Corte no Orçamento da Funai está em choque com princípio da vedação ao retrocesso social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira. O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há 09 anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI, se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e Nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo.

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estado devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) . O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) . [1]

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), 164 países, em todo mundo,ratificaram ou aderiram a este tratado, o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) . [2]

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Nesse sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Valéria Burity é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2005). Advogada. Secretária Geral da Fian Brasil.


[1] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[2] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

 

Publicado, originalmente, no site Justificando.

Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Encontro na Governadoria encerra visita do Consea ao Mato Grosso do Sul

Um encontro de representantes de órgãos federais e estaduais na Governadoria marcou o último dia da missão organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do Mato Grosso do Sul, iniciada na segunda (29/08) e concluída na última sexta-feira (2/9).

O encontro na sede do governo estadual reuniu 37 pessoas, entre elas a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, os procuradores da República Francisco de Assis Calderano e Ricardo Pael Ardenghi (MPF), a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, o procurador Adriano Lima (PGE-MS), a presidenta do Consea-MS, Vânia Almeida, e o deputado Pedro Kemp, que representou a Assembleia Legislativa do estado.

Também participaram da reunião conselheiros do Consea estadual e nacional e representantes de diversos órgãos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), entre outros.

A missão teve como objetivo observar possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra. O grupo produzirá um relatório que será encaminhado aos poderes públicos nas três esferas de poder.

Fonte: Ascom/Consea

Organizações da sociedade civil preparam relatório para ONU sobre a situação dos povos indígenas no Brasil

Entre os dias 01 e 02 de setembro de 2016, organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos estiveram reunidos em Brasília para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. A oficina, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, reuniu  representantes de 26 organizações não governamentais para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas e discutir estratégias para aprimorar a proteção desses direitos no contexto do terceiro ciclo de avaliação do Brasil pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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A oficina resultou num documento que foi encaminhado para o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, contendo um conjunto de 105 recomendações a serem feitas ao governo brasileiro para monitorar e proteger os direitos humanos dos povos indígenas no país, organizado em seis temas principais: proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas; proteção dos direitos à vida, dignidade e autonomia; proteção dos direitos sociais; proteção de lideranças indígenas como defensores de direitos humanos; proteção contra discriminação no uso de línguas e direito à saúde e educação; implementação do direito de consulta livre, prévia e informada.

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Em 2017, o Brasil passará pela terceira avaliação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da ONU, que foi instituído em 2006 com o objetivo de avaliar a situação dos direitos humanos dos 193 países membros das Nações Unidas, momento em que se verifica o cumprimento das obrigações e compromissos do país com os direitos humanos. Nesse processo de avaliação, além do documento oficial do governo avaliado, a sociedade civil do país é chamada pela ONU para apresentar a sua visão sobre o grau de compromisso do governo com os direitos humanos, por meio da apresentação de relatórios próprios.

O relatório preparado pela coalizão de organizações indígenas, indigenistas, socioambientalistas e de defesa dos direitos humanos foi enviado em setembro para a ONU. O Brasil será avaliado no segundo semestre de 2017.

Entre as recomendações encaminhadas para a ONU, destacam-se:

  1. que, em diálogo com representantes dos povos indígenas no nível nacional, o Brasil estabeleça um mecanismo para monitorar a implementação das recomendações, obrigações e compromissos aceitos no âmbito do Direitos Internacional, do RPU e de Procedimentos Especiais como a Relatoria Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e o Grupo de Trabalho da ONU sobre direitos humanos e empresas, inclusive por meio do desenvolvimento de um plano ou estratégia nacional para implementar a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e para garantir a participação de representantes indígenas em fóruns nacionais, regionais e internacionais;
  2. garantir que os direitos constitucionais, especialmente aqueles relacionados às terras, recursos naturais e culturas sejam mantidos e fortalecidos de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e que os povos indígenas tenham pleno acesso à justiça e serviços de defensoria pública ofertados de maneira equânime como para outros grupos minoritários, sempre que seus direitos coletivos ou individuais sejam violados;
  3. completar a demarcação de terras indígenas, com particular atenção para áreas fora da região amazônica e ou afetadas por grandes projetos de desenvolvimento e levar à justiça os responsáveis por atos de violência, discriminação e assassinatos praticados contra comunidades e lideranças indígenas;
  4. estabelecer padrões uniformizados para que a administração pública ofereça garantias na implementação e monitoramento do direito à consulta livre, prévia e informada, de acordo com a Convenção 169 da OIT, inclusive com relação a medidas legislativas, e reconheça e apoie as iniciativas próprias dos povos indígenas de protocolos de consultas;
  5. garantir que programas e políticas econômicas, sociais e culturais, inclusive de transferência de renda, impliquem respeito e devido valor pelos povos indígenas, seus direitos específicos, bem como sua autonomia e modos de vidas, evitando-se a estigmatização de povos indígenas como pobres ou como obstáculos ao desenvolvimento;
  6. investigar e agir em cooperação com autoridades estaduais e municipais e em diálogo com povos indígenas para banir situações em que os povos indígenas são impedidos de gozar de seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e ou políticos devido à falta e demarcação de terras indígenas por parte do Estado;
  7. estabelecer política para proteger e promover as línguas indígenas, com especial atenção para a plana implementação do direito à educação bilingue, de acordo com as especificidades dos povos indígenas;
  8. adotar medidas urgentes para prevenir e punir o racismo, a discriminação e as violências praticadas contra povos indígenas, inclusive por parte de instituições públicas;
  9. fortalecer or meio da alocação de recursos adequados e treinamento contínuo as instituições chaves para a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Conselhos Tutelares, juízes e magistrados, dentre outros;
  10. garantir recursos financeiros e apoio político para a efetiva implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental e Terras Indígenas (PNGATI);
  11. iniciar um processo consultado para implementar medidas que contribuam com a verdade, a reconciliação e a compensação das violações e violências cometidas no passado contra os povos indígenas, inclusive por meio de campanhas públicas de conscientização, de modo a construir um ambiente apropriado para uma nova relação do Estado com os povos indígenas, com respeito à autonomia e aos direitos humanos; e
  12. engajar-se com os povos indígenas e garantir sua participação em processos nacionais, internacionais, regionais ou bilaterais relacionados a temas de fronteiras, mudanças climáticas, conhecimento tradicional, proteção ambiental e objetivos de desenvolvimento sustentável.

Participaram da oficina convocada pela APIB, RCA e Dhesca representantes das seguintes organizações:

APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

Conselho Terena

Comissão Guarani Yvyrupá

ARPINSUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASSU – Grande Assembleia do Povo Guarani
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
ATIX – Associação Terra Indígena Xingu
AMAAIC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre
APINA – Conselho das Aldeias Wajãpi
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
HAY – Associação Yanomami
CIR – Conselho Indígena de Roraima
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas do Acre
Wyty-Catë – Associação Wyty-Catë dos Povos Indígenas Timbira do Maranhão e Tocantins
OGM – Organização Geral Mayuruna
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre
CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
ISA – Instituto Socioambiental
FIAN Brasil
Justiça Global

Fonte: Rede de Cooperação Amazônica

Duas comunidades são visitadas no primeiro dia da Missão Kaiowá

No primeiro dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a delegação visitou nesta segunda-feira (29/08) dois acampamentos dos Guaranis Kaiowás, um em Rio Brilhante e o outro no município de Caarapó, na região de Dourados.

A primeira visita, na manhã de segunda-feira, foi ao acampamento Nhanderu Laranjeira, em Rio Brilhante. A segunda, na parte da tarde, foi à área retomada de Kunumi, em Caarapó. Nas duas visitas, praticamente todos os indígenas das comunidades participaram das reuniões. Eles fizeram relatos sobre a situação e apresentaram reivindicações aos integrantes da delegação.

No cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) estão cadastradas 16.921 famílias, sendo 6.464 da etnia Guarani Kaiowá. Entre estas, 5.293 recebem o Bolsa Família.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Nesta terça-feira (30/08), a comitiva pela manhã visita o acampamento de Kurusu Ambá, no município de Coronel Sapucaia, com a participação de Procuradores da República. À tarde a visita é no município de Amambai, com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva tem encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Fazem parte da missão a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Indígenas: Consea tem audiências com juízes federais e procuradores da República

A presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco, e a conselheira e advogada Mariza Rios participaram de audiências nesta quinta-feira (1/9) com juízes federais e procuradores da República que atuam no Cone Sul do Mato Grosso do Sul.

Pela manhã elas foram recebidas pelos juízes da 1a. Vara Federal de Dourados (MS) Moisés Anderson da Silva (titular) e Fábio Kaiut Nunes (substituto). À tarde a reunião foi com os procuradores da República Marco Antônio Delfino (Dourados), Ricardo Pael (Ponta Porã) e Francisco Calderano (Naviraí).

Os encontros fazem parte da programação da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul. Essa missão, que começou segunda e segue até esta sexta-feira (2/9), tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional).

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Procuradores da República participam de segundo dia de visitas aos Guaranis Kaiowás

Nesta terça-feira (30/08), segundo dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a comitiva visitou o acampamento de Kurusu Ambá, município de Coronel Sapucaia, em encontro que teve a participação dos Procuradores da República Marco Antônio Delfino, que atua em Dourados, e Ricardo Pael Ardenghi, de Ponta Porã.

À tarde a missão foi até o município de Amambai, onde se reuniu com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva teve encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Missão liderada pelo Consea visita Guaranis Kaiowás no Mato Grosso do Sul

Missão liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) iniciou nesta segunda-feira (29/08) uma visita de cinco dias às comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do estado do Mato Grosso do Sul.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte da comitiva a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios (FIAN Brasil), a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e
Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O grupo foi recebido em Dourados (MS) pelo conselheiro Silvio Ortiz e Silvio Paulo, ambos indígenas, e pela presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, que vão acompanhar a missão nas visitas às comunidades.

Está prevista também a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado. Além das visitas de campo, serão realizadas audiências específicas com Procuradores da República e com juízes federais que atuam na região.

O foco da missão é analisar a relação entre direitos territoriais e direito à alimentação adequada, observando aspectos em três dimensões: identidade, manifestações de insegurança alimentar e direitos territoriais.

Como tem sido o acesso dos indígenas a alimentos? Quais são os impactos de programas sociais? Como estão a qualidade, a quantidade e a regularidade da entrega de cestas de alimentos? Como os indígenas têm acesso à água? Estes são alguns dos pontos a serem observados pela delegação.

Concluída a viagem, os observadores vão elaborar um relatório que será encaminhado aos diversos órgãos públicos competentes, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual e municipal.

Fonte: Ascom/Consea

Espoliação da terra indígena causa mortes por desnutrição e violência, diz relatório da Fian

Cerca de mil indígenas estão em um campo aberto, perto da aldeia Te’ Ýikuê. O calendário marca 14 de junho de 2016. Um dia claro de sol. Homens, mulheres e crianças guaranis-kaiowás comemoram a retomada de uma terra indígena ancestral em Dourados-Amambaipeguá I, região de Caarapó, em Mato Grosso do Sul. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), essa terra se situa em área tradicionalmente ocupada pelos guaranis-kaiowás e encontra-se em estudo para regularização fundiária. Mas uma fazenda foi implantada ali. Por todo lado, há capim do tipo braquiária, bom para pastagem de gado e inútil para consumo humano. A mata nativa foi devastada para o plantio do capim. Ainda assim, os índios celebram a retomada.

Mas a festa acaba quando 60 camionetes entram pelo pasto adentro, carregadas de homens armados que começam a atirar contra os indígenas. Não tem para onde correr. Há gritos. Choro. Alguém começa a fazer uma oração. Pessoas caem baleadas. Outras filmam com os celulares. Andam de um lado para outro. Os homens das camionetes soltam fogos de artifício ao mesmo tempo em que atiram. Um deles pega um trator e avança sobre as pessoas. Começa a cavar e a enterrar tudo que encontra pela frente, moto, capacete – coisas que os índios deixam para trás na tentativa de se proteger em campo aberto. O massacre parece não ter fim.

No final, Clodioude Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos, que atuava como agente de saúde indígena na aldeia, está morto. Outros seis índios ficam feridos, entre eles uma criança. A tragédia é apenas mais um das centenas de atentados cometidos contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, estado que possui a maior população deles no país. “Nós estamos nessas terras para morrer. Para regar essas terras com nosso sangue. Mas nós não vamos sair”, afirma Eliseu Lopes, liderança dos guaranis-kaiowás. O pai dele, liderança da terra do Kurusu Ambá, também foi assassinado há alguns anos.

Eliseu esteve nesta terça-feira (16/7) na Universidade de Brasília (UnB), onde participou do lançamento do resumo executivo de uma análise da Foodfirst Information and Action Network (Fian), em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), sobre a gravidade da desnutrição que afeta os indígenas, principalmente porque eles vêm sistematicamente perdendo, na maioria das vezes pela força, a propriedade das áreas de onde tiram seu sustento. “Queremos mostrar para o mundo como estamos sendo despejados de nossas terras. Perseguidos. Atacados de todos os lados. Morando na beira das estradas com nossas crianças. Ignorados pelos governos locais e até pelo Judiciário”.

Nos últimos dez anos, pelas contas de Elizeu e de outras entidades que atuam na região do cone sul do Mato Grosso do Sul, foram 390 vítimas desse processo de luta fundiária contra os guarani-kaiowás, 16 foram lideranças indígenas sumariamente executadas na luta pela terra. É que, para o índio, terra é vida. É alimento, água, remédio, moradia, tradição, túmulo, religião. É sagrada. Por isso, mesmo diante de todas as ameaças, ele não recua.

Pois sem ela, sem seu tekohá sagrado, não sabe o que fazer. Fica refém das cestas básicas que chegam sem muita regularidade às aldeias. De carros-pipa, pois as águas do rios estão contaminadas de agrotóxicos. Do sistema de saúde dos brancos. Perde a tradição, perde a autoestima. O índice de suicídios entre os jovens de uma das reservas indígenas locais, por exemplo, é seis vezes maior que o índice nacional. E o índice de insegurança alimentar, que indica a existência de algum grau de dificuldade (baixo, moderado ou grave) no acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, chega a 100% em três comunidades Guarani e Kaiowá, segundo a Fian Brasil, enquanto a taxa nacional é de 22,6%.

“Já sabíamos que os índios tinham problemas de desnutrição. Mas o estudo pegou diversos dados que reforçam a afirmação de que os índios estão nesse estado de insegurança alimentar e nutricional principalmente porque não têm acesso aos seus territórios e não têm a sua identidade cultural respeitada. Isso acaba gerando uma série de restrições, inclusive de acesso ao alimento”, diz Valéria Burity, secretária-geral da Fian Brasil, falando sobre os dados levantados pela pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

A Fian é uma organização laica e apartidária de direitos humanos que trabalha em nível mundial pela realização do direito humano à alimentação e nutrição adequada com status consultivo pelas Nações Unidas. No Brasil, é registrada como Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar. O encontro marcou a divulgação do sumário executivo da análise, cuja pesquisa completa deve ser divulgada até o fim deste ano.

E contou com a presença de pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan/UnB), da Fian Internacional e de lideranças Guarani e Kaiowá, como Genito Gomes, guarani-kaiowá da terra Guaiviry de Aral Moreira (MS), que relatou a morte de seu pai, Nísio Gomes, há cinco anos. “Pegaram o pai pelo tekohá [terra natal] dele”, lembra.

“Mas morreu pela fome também. Porque no momento em que ele voltou conosco para o tekohá, não havia nada de semente para a gente plantar. Vivemos oito dias chupando só limão, na mata. Oito dias. Não sei se alguma pessoa aqui vai aguentar oito dias sem comer. Mas nós, indígenas, aguentamos. A gente aguentou mesmo, porque estava na luta. Porque essa terra tem que devolver de novo para o indígena. A primeira coisa é que essa terra é do indígena.”

Fonte: Ivana Diniz Machado/Jornalista do Consea