Por defesa de indígenas, Imperatriz Leopoldinense atrai a ira do agronegócio

Escola enfrenta críticas de parte do agronegócio por homenagear povos do Xingu; para carnavalesco, ameaças aos índios são parte importante da história brasileira


“O índio luta pela sua terra, da Imperatriz vem o seu grito de guerra! Salve o verde do Xingu”, diz o samba-enredo da Imperatriz Leopoldinense, preparado para o Carnaval deste ano no Rio de Janeiro.

O tema “Xingu, o clamor que vem da floresta” foi criado pelo carnavalesco Cahê Rodrigues, 40, que trabalha há 5 anos com a escola, com o intuito de homenagear os indígenas da região e sua luta pela preservação da floresta e de sua cultura.

A música também critica o extrativismo insustentável, a hidrelétrica de Belo Monte e agradece aos irmãos Villas-Bôas, enquanto as alas mostram a exuberância da cultura indígena e os males que os afetam, como desmatamento, uso agressivo de agrotóxicos, queimadas e poluição.

Uma das fantasias, em especial, desagradou parte do setor do agronegócio.

Fantasia
Fantasia de fazendeiro que gerou polêmica entre o agronegócio

Ela mostra um fazendeiro, com um símbolo de caveira no peito, a pulverizar agrotóxicos. Em nota de repúdio, a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) afirmou ser “inaceitável que a maior festa popular brasileira, que tem a admiração e o respeito da nossa classe, seja palco para um show de sensacionalismo e ataques infundados pela Escola Imperatriz Leopoldinense”. No dia seguinte, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando também se manifestou contra a Leopoldinense.

Embora a fantasia não seja uma crítica direta ao agronegócio, nem generalize o setor, é fato que o Brasil precisa rever suas políticas sobre agrotóxicos.

 Mais da metade das substâncias usadas aqui é proibida em países da União Europeia e nos EUA, e os agrotóxicos atingem 70% dos alimentos, segundo um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Em um ano, um brasileiro terá consumido cinco litros dessas toxinas, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

Responsáveis por 70 mil intoxicações agudas e crônicas anualmente em países desenvolvidos, os agrotóxicos também estão altamente associados à incidência de câncer e outras doenças genéticas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para elaborar o tema, o carnavalesco carioca estudou durante quase um ano os povos do Xingu, e passou quatro dias em uma oca, vivendo ao lado deles.

“Eu vi quanto o índio depende da floresta para sobreviver e quão forte é o contato com a terra, com o verde. Logo pela manhã, quando acordei, vi curumins brincando de correr atrás de borboletas, é a brincadeira preferida deles, e subindo em árvores para pegar uma fruta, descascar e comer com a mão. O índio é a própria natureza. E quando você agride a natureza, está agredindo diretamente a vida do índio”, conta Cahê.

O medo e a ameaça de uma nova invasão, de perderem seu espaço de direito, que os índios vivem quase diariamente também marcou Rodrigues. “Pude sentir na pele essa angústia, e a Imperatriz não está inventando nada, faz parte da história do Brasil”.

Para ele, a ABCZ e outras empresas que seguiram a crítica foram precipitadas. “Nunca foi intenção agredir o agronegócio diretamente. A ala que leva o título de “fazendeiros e agrotóxicos”, e aponta o uso indevido da substância que mata os peixes, polui os rios e agride a vida dos índios e a nossa. Estamos falando do caos que cerca a vida do índio”.

Em outra passagem, o samba-enredo diz “o belo monstro rouba as terras dos seus filhos”. Segundo o carnavalesco, é uma analogia à construção da usina hidrelétrica de Belo Monte e à desapropriação de terras de povos indígenas. Para a ABCZ, foi uma crítica a suas práticas: “Chamados de “monstros” pela escola, nós, produtores rurais, respondemos por 22% do PIB Nacional e, historicamente, salvamos o Brasil em termos de geração de renda e empregos”.

*Procurada pela reportagem de CartaCapital, a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Fonte: Carta Capital

Índios não existem para a sociedade, diz advogado dos Povos Indígenas

Acampados à beira de estradas ou em fundos de fazendas, sem a certeza de que terão acesso às suas terras de origem, indígenas do Mato Grosso do Sul sentem-se desassistidos pelos governos estadual e federal. Muitos deles nem existem perante a sociedade, já que não possuem registro civil. O alerta é do advogado Luiz Henrique Eloy Terena (povo do qual faz parte), assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e nome importante na defesa dos direitos indigenistas.

Segundo ele, que nasceu na aldeia Ipegue, em Aquidauana (MS), existem hoje cerca de 55 comunidades nestas condições no Estado, com em média 20 famílias por acampamento. “Para os índios que estão nas áreas tomadas [ocupadas], são negados atendimentos básicos, como saúde, educação e direito de cidadania.”

Eles não existem perante a sociedade. São indígenas que estão em áreas de conflito e aguardam a demarcação de suas terras

Um relatório da CPT (Comissão Pastoral da Terra), ligada à Igreja Católica, indica que o Mato Grosso do Sul registrou em 2015 cerca de 12 ocupações, com mais de 630 famílias indígenas envolvidas. O levantamento define as ocupações ou retomadas feitas por índios como ações coletivas “diante da demora do Estado no processo de demarcação das áreas que lhe são asseguradas por direito”.

De acordo com Eloy, o problema foi gerado, principalmente, pelo fato de muitos indígenas terem sido retirados de suas terras no passado e deslocados para reservas perto das cidades. O defensor se refere principalmente ao período da ditadura militar no Brasil, quando foram constatadas inúmeras denúncias de remoções forçadas de comunidades indígenas, principalmente na região Centro-Oeste.

“As ocupações que são feitas pelas comunidades indígenas são a forma de retornar para o seu território tradicional [e protestar]. Temos anciãos que nasceram nas terras, mas no passado foram levados à força para as reservas. É claro que eles querem voltar”, ressalta o representante do povo terena.

Nem da terra, nem da cidade

Meio sem saber se são da reserva ou da cidade, muitos jovens indígenas que vivem perto de comunidades urbanas passaram a não ter perspectiva de vida.

De um lado, não se sentem capacitados para os trabalhos formais praticados pelos não índios. De outro, há o despreparo para desenvolver o cultivo de subsistência ou a falta de espaço para tal.

“As reservas indígenas foram sistematicamente criadas e posicionadas próximas às cidades para que os índios fossem gradativamente inseridos. Saíram ‘catando’ os índios [sem que eles quisessem] e recolhendo para as reservas com o objetivo de liberar espaço para o agronegócio. Crianças e jovens que já nasceram nesta realidade de confinamento não se sentem da terra e nem da cidade. Um dos resultados disso é, sem dúvida, o alto índice de suicídio que temos”, explica.

De acordo com o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) –também ligado à Igreja Católica–, o Brasil identificou em 2015 87 suicídios entre os povos indígenas. Não há estudos que comprovem que eles tenham ocorrido pelos motivos destacados acima, mas os números servem como um sinal de alerta para as comunidades.

O levantamento aponta que a faixa etária com maior número de casos foi a dos 15 aos 19 anos (37%). Em segundo lugar, estavam os jovens de 10 a 14 anos (24%), seguido de indígenas de 20 a 29 anos (22%). Mato Grosso do Sul foi o Estado com o maior número de mortes (45).

Quando se analisa o período de 15 anos (2000-2015), o número é ainda mais chocante: 752 suicídios. Os dados foram obtidos junto à Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e aos órgãos regionais do Cimi.

Fonte: UOL Notícias

Posicionamento sobre o decreto que ameaça demarcações de terras indígenas

Na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, foi divulgada pela imprensa a minuta da “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas”, elaborada pelo Governo Federal, que pretende inviabilizar as demarcações e abrir as terras indígenas para exploração de recursos naturais sem consulta aos indígenas. A medida ganhou o apelido de Decreto do Etnocídio.

O governo não dialogou com o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e não realizou consulta prévia aos povos indígenas para elaborar a minuta, atendendo apenas aos interesses dos ruralistas. O texto contraria a legislação vigente e princípios internacionais de direitos humanos, e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos expostos na “NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS” (leia abaixo na íntegra ou aqui).

A Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas, da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, entende que as consequências deste decreto não serão outras senão alimentar os conflitos no campo e o caos fundiário, desvirtuar a Constituição e abrir as terras indígenas para outros interesses e colocar mais pressão sobre os povos e as comunidades que vivem da terra.

Não obstante a gravidade desta iniciativa, a minuta faz referência a um estudo produzido pela Relatora Erika Yamada, fazendo parecer que ela estaria dando suporte a essa esdrúxula, inconstitucional e desnecessária proposta de alteração do procedimento de demarcações de terras indígenas. Somos terminantemente contra essa medida que fere os direitos indígenas!

A justificativa do decreto deliberadamente omite a informação de que o estudo  citado foi feito para a Procuradoria da Funai no ano de 2006. Ou seja, antes da existência da Portaria MJ 2498/11, que regulou a já então existente participação dos entes federados nos processos de demarcação de terras indígenas, que também é mencionada no estudo.

Além disso, a minuta faz referência a algumas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), mas omite a existência de (em ainda maior número) decisões favoráveis aos processos de demarcação de terras indígenas naquela corte. Deliberadamente, também desvirtuam o uso da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos indígenas para forçar a ideia de se legitimar reduções e fracionamentos de terras indígenas. Esbulhos e posses irregulares de não indígenas passariam a ser aceitas, caso tal minuta fosse adiante. Haveria ainda uma suposta oferta de pagamento de compensação ou reparação ao índio ignorando a explicita vedação constitucional de remoção de povos indígenas de suas terras.

É bom que fique claro: o sentido da Declaração da ONU de nenhuma maneira é legitimar esbulhos e posses irregulares de não indígenas, e muito menos respaldar ações do Estado violadoras de direitos dos povos indígenas”, afirma a Relatora Erika Yamada, que também é Perita do Mecanismo de Direitos dos Povos Indígenas do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Diante da tentativa de se violar direitos constitucionais por decreto presidencial, e da incapacidade do Estado para encarar de fato as questões mais urgentes que precisam ser resolvidas em torno da disputa pela terra no Brasil, como os massacres e etnocídio praticados contra povos e comunidades das florestas e do campo, a Plataforma Dhesca reitera o posicionamento conjunto da sociedade civil que se opõe à proposta do Governo que busca enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.

Confira a nota repúdio ao decreto assinada por organizações da sociedade civil:

NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS

As organizações abaixo assinadas, em apoio aos povos indígenas do Brasil, manifestam repúdio à minuta de “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas” que, somada a outras medidas de retrocessos de direitos constitucionais em diversas áreas sociais, estão sendo impostas pelo atual governo à sociedade brasileira à revelia da lei, de maneira atropelada, autoritária e ilegítima.

Sem qualquer diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI, nem consulta prévia aos povos indígenas, a minuta de decreto, que veio à público pela imprensa no dia 12.12.2016, contraria a legislação vigente e a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos que seguem:

  1. Desrespeita a Constituição Federal Brasileira de 1988 ao ignorar o direito originário que os povos indígenas detêm sobre suas terras e recursos naturais, ou seja, direito que antecede à constituição do Estado brasileiro, além de tratar direitos fundamentais como objeto de negociação, desconfigurando a noção de usufruto exclusivo e o caráter imprescritível do direito indígena sobre suas terras.
  2. Desrespeita o direito à consulta livre, prévia e informada, garantida pela Convenção 169/OIT ao preparar um Decreto de extremo impacto sobre os povos indígenas, não apenas sem consultá-los, no apagar das luzes de um ano difícil como o de 2016, numa clara manifestação de má-fé.
  3. Atenta contra direitos constituídos dos povos indígenas, ao reabrir para revisão atos demarcatórios já consolidados, promovendo conflitos em áreas já pacificadas, ao submeter todas as terras indígenas ainda não registradas em cartório ou SPU a novo período de contestação por quaisquer “interessados”.
  4. Viola os princípios de razoabilidade e eficiência da administração pública ao submeter todos os processos de demarcação em curso à estaca zero, independente da fase em que se encontrem, para cumprir novas regras sobre o processo demarcatório, criadas para dar espaço a decisões políticas sem respaldo té.
  5. Distorce os termos da Declaração da ONU sobre o direito à reparação em casos de inconstitucional remoção dos povos indígenas de suas terras tradicionais, ao abrir a possibilidade de substituição da efetivação do direito à terra por indenização em dinheiro e ao legitimar e oficializar crimes de esbulho territorial cometidos no passado recente contra as populações indígenas.
  6. Institui tratamento ainda mais desigual aos povos indígenas perante a Justiça, ao introduzir como regra geral todas as condicionantes definidas especificamente para o julgamento da PET 3388, e aplicar “manifestações individuais de Ministros do STF” para restringir direitos, como se fossem súmulas vinculantes.
  7. Normatiza a inconstitucional aplicação da tese do Marco Temporal para legitimar situações de esbulhos de terras indígenas, posses ilegítimas, irregulares e ilegais e, consequentemente, outras violações de direitos humanos dos povos indígenas.
  8. Transforma a Funai em órgão assistencialista, ao retirar seu papel de órgão de defesa dos direitos indígenas, colocando-a no papel de instância de legitimação de violações de direitos territoriais ou, quando muito, que contabilizaria danos materiais a serem indenizados.
  9. Atende aos interesses de setores que pressionam pela aniquilação da existência dos povos indígenas enquanto povos autônomos e culturalmente diferenciados, ao criar instâncias revisoras no Ministério da Justiça e Cidadania que tendem a reforçar o poder de barganha política sobre os direitos indígenas ultrapassando suas competências legais.
  10. Contraria recomendações ao Brasil da Relatora da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como recente Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, agravando violações de todos os direitos humanos dos povos indígenas já indicadas nestes documentos.

Pelos motivos expostos, entendemos que a minuta de Decreto revela o propósito do atual governo, no sentido de enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.

Sem legitimidade ou justificativa para criar novos procedimentos de demarcação, a proposta minutada não oferece soluções para os conflitos existentes, cria novos entraves e aprofunda as violações e violências contra os povos indígenas no país. Parece querer voltar no tempo das inaceitáveis políticas de confinamento territorial e de assimilação cultural, que podem levar ao extermínio sociocultural ou etnocídio dos povos indígenas.

Enfim, trata-se de gravíssima situação de retrocessos no campo dos direitos humanos e dos direitos constitucionais, onde o Estado democrático de Direito é mais uma vez colocado à prova.

Esperamos que a referida proposta seja definitivamente arquivada e que sejam tomadas iniciativas a fim de que se cumpram os direitos fundamentais dos povos indígenas às suas terras tradicionais conforme determina a nossa Carta Magna, demais legislação em vigor e os princípios internacionais de direitos humanos.

Conjuntamente e em apoio a Mobilizacao Nacional Indigena/APIB, https://mobilizacaonacionalindigena.wordpress.com/, assinam:

Alternativas para Pequena Agricultura no Estado do Tocantins – APA-TO
Amazônia Real Jornalismo Independente
Articulação de Mulheres Brasileiras -AMB
Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais/ADERE-MG
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Associação Brasileira de Antropologia
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais/ABONG
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – PR/AMAR
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – PR/APROMAC
Associação de Saúde Ambiental – PR/TOXISPHERA
Associação dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIC
Associação Floresta Protegida
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Associação Mulheres pela Paz
Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-Graduação – ANDHEP
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente/ANCED
Blog Combate Racismo Ambiental
Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
Centro de Assessoria Multiprofissional/CAMP
Centro de Cultura Linguagens e Tecnologias Aplicadas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – CECULT/UFRB
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)/ Quito, Ecuador
Centro de Estudos Bíblicos/CEBI
Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental – CEPEDIS/ PUC PR
Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena – CPEI/Unicamp
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
Coletivo de Mulheres Transamazônica e Xingu
Coletivo ENTITLE (Rede Europeia de Ecologia Política)
Coletivo Purus
Coletivo Terra Vermelha
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
Comissão Pró-Índio de São Paulo – CPI-SP
Comissão Pró-Índio do Acre
Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos (CDH) / Guayaquil, Ecuador
Conectas Direitos Humanos
Conselho Indigenista Missionário/CIMI
Conselho Nacional das Populações Tradicionais/CNS
Conselho Pastoral dos Pescadores /CPP
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins – COEQTO
Cooperativa Kayapó de Produtos da Floresta – CooBaY
Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia/Universidade Federal Fluminense
Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Paraná
Divisão de Educação Indígena/SEED – RR – Boa Vista – Roraima
Dom da Terra AfroLGBT
ELO Ligação e Organização
FASE
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus /FOCIMP
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
FIAN Brasil
Fórum Paranaense de Religiões de Matrizes Africanas – FPRMA
Greenpeace Brasil
Grupo Carta de Belém
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos sobre a Diversidade da Agricultura Familiar – UFPA
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)
Grupo de Pesquisa em Antropologia Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina/GPAJU/UFSC
Grupo de Pesquisa Sociedade, Ambiente e Ação Pública – UFPA
Grupo de Trabalho sobre Ecologia Política do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais – CLACSO
Grupo Moitará de Pesquisas em Direitos Étnicos -Faculdade de Direito/UnB
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
Índio É Nós
Inesc
Iniciativa das Religiões Unidas/URI/Brasília
International Rivers – Brasil
Instituto Autonomia
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos – IACOREQ
Instituto de Estudos Jurídicos de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais/Idhes
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais
Instituto Internacional de Educação do Brasil/IEB
Instituto Madeira Vivo e a Aliança dos Rios da Panamazonia
Instituto Pólis
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul/Pacs
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Justiça Global
Koinonia
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenistas e Indigenismo – LAEPI-CEPPAC/UnB
Laboratório de Inovações Ameríndias (lina), PPGAS, Museu Nacional
Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável do Instituto de Ciências Humanas e Letras/Universidade Federal do Amazonas
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC
Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (MADER)/UNB
Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável, na Área de Concentração em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Tradicionais – MESPT/UnB
Movimento Camponês Popular/ MCP
Movimento Cultural Arte Manha
Movimento Cultural de Olho na Justiça
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST
Movimento Nacional de DIreitos Humanos/ MNDH
Movimento Negro de Altamira
Movimento Nossa Belém/Movimento Cidades Sustentáveis/PA
Movimento pela soberania popular na Mineração – MAM
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Paraná – MAE
Mutirão Pela Cidadania
Núcleo Curupiras: Colonialidades e Outras Epistemologias (Pernambuco)
Núcleo de Antropologia e Saberes Plurais da Universidade Federal de Mato Grosso
Núcleo de Cultura Indígena – NCI
Núcleo de Estudos Ameríndios/UFPR
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade – NEPE/UFPE
Núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da FUP/UnB
Núcleo de Pesquisa Ekoa: direito, movimentos sociais e natureza da UFPR
Operação Amazônia Nativa /OPAN
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre/OPIAJBAM/AM
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini/OPIAJ
Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
Pastoral da Juventude do Meio Popular/PJMP-Brasil
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Plataforma Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Desarrollo (PIDHDD Regional
Programa de Arqueologia e Antropologia (PAA) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/ UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Universidade Federal de São Carlos
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/ Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/Universidade Federal do Paraná
Projeto ALICE – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
Promotoras Legais Populares
Red de Observadores de la Consulta Previa en America Latina – RED OBSERVA
Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Rede Europeia de Ecologia Política
Rede Faor Rios Livres e sem barragens na Amazônia
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/ Regional Minas
Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais – RESAMA
Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas
Revista Xapuri
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Terra de Direitos
Tucum Brasil
Uma Gota No Oceano
União de Mulheres de São Paulo
União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

Fonte: Plataforma Dhesca

Mais de 250 organizações e movimentos repudiam PL que desmonta licenciamento ambiental

Mais de 250 organizações, movimentos, professores e pesquisadores divulgaram uma nota que repudia o substitutivo do deputado ruralista Mauro Pereira (PMDB-RS) ao Projeto de Lei (PL) 3.729/2004.

O PL desmantela o atual sistema de licenciamento ambiental e está na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, nesta quarta (14/12). O projeto já foi apelidado nas redes sociais como “fábrica de Marianas” por seu potencial de estimular novos desastres ambientais como o que destruiu o Rio Doce (MG/ES), em novembro de 2015.

“O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais”, afirma o documento.

“Eventual aprovação da referida proposta, ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, a exemplo do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público”, prossegue a nota.

Clique aqui para ler a nota na íntegra.

Nota da APIB: Governo Temer insiste em decretar o fim da demarcação das terras indígenas

Nota Pública

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), as organizações indígenas regionais que a compõem e suas distintas associações de base denunciam e repudiam veementemente para a opinião pública nacional e internacional a macabra decisão do governo ilegítimo de Michel Temer de colocar fim à demarcação das terras indígenas, portanto à existência dos povos indígenas, por meio da edição de um Decreto que estabelece novos procedimentos para o ato de demarcação, em substituição do atual Decreto 1.775/96.

Após inconsistentes, retóricas e absurdas justificativas que desvirtuam e anulam de forma escandalosa o espírito do texto constitucional (Artigos 231 e 232), das leis infraconstitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil – Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas – a Minuta de Decreto, vazada por meios impressos de grande circulação, propõe-se claramente a procrastinar ad infinitum, senão enterrar de vez, o direito territorial indígena e a demarcação das terras indígenas, assegurando a prevalência de artimanhas que empurrarão os povos indígenas à remoção, reassentamento ou expulsão, disfarçadas de legalidade, de seus territórios. Tudo com o objetivo de atender vergonhosamente os interesses da bancada ruralista, do agronegócio, a implantação de empreendimentos de infraestrutura e o esbulho e usurpação dos bens naturais preservados milenarmente pelos povos indígenas, numa total negação de seu direito ao usufruto exclusivo previsto na Carta Magna.

A Minuta, reúne para isso, num só instrumento, todas as atrocidades contra o direito territorial dos povos indígenas contidas na PEC 215, nas condicionantes estabelecidas pelo STF estritamente para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol e ressuscitadas pela Portaria 303 da AGU, bem como na equivocada tese do marco temporal adotada pela segunda turma da Suprema Corte a respeito deste direito originário fundamental.

A elaboração de um novo Decreto para a Demarcação das terras indígenas soma-se à já denunciada proposta de Decreto de reestruturação da Funai, que reduzindo orçamento e quadro de servidores, no contexto da PEC 55, e o desmonte das instituições e políticas públicas, vem de encontro com os propósitos da bancada ruralista que, por meio de uma CPI, busca desqualificar e fragilizar o papel do órgão indigenista, desmoralizar os povos indígenas e seus aliados, e impedir também a continuação das demarcações.

A APIB entende que contrariamente aos propósitos alegados de que com este Decreto de novos procedimentos para a demarcação estarão sendo superados os conflitos que envolvem povos indígenas e invasores de seus territórios, o  governo Temer está nada mais do que decretando o agravamento dos conflitos, da violência, da discriminação, do racismo e da criminalização contra os povos indígenas, secularmente  privados de seus direitos mais sagrados à vida, à dignidade, a uma identidade cultural e ao espaço físico e imaterial onde, mesmo com as adversidades, têm resistido secularmente enquanto povos diferenciados.

Pelo visto, em nada adiantam para esse governo as instâncias e mecanismos internacionais de observação e verificação dos direitos humanos, em especial dos direitos dos povos indígenas: a relatoria especial para povos indígenas e o Conselho de Direitos Humanos da ONU, entre outros, que tem alertado para a grave tendência em curso de etnocídio dos povos originários do Brasil.

A APIB e todos os povos e comunidades, organizações e associações que a compõem reafirmam que continuam em pé de luta, e resistirão, até as últimas consequências, contra quaisquer retrocessos em seus direitos que venham a ser propostos ou adotados pelos distintos poderes do Estado Brasileiro.

Pelo direito de viver!

Brasília – DF, 13 de dezembro de 2016.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

 Mobilização Nacional Indígena

Fonte: APIB

Por falta de demarcação de terras e violações de direitos humanos, povo Guarani e Kaiowá protocola petição contra Estado brasileiro na OEA

“Tudo que quero são os ossos e a cabeça do meu filho para poder enterrar ele”.

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Mãe do cacique Nízio Gomes, assassinado em 2011

O pedido emocionado é da mãe do cacique Nízio Gomes, liderança Guarani e Kaiowá, assassinado no dia 18 de novembro de 2011, no acampamento da retomada do Tekoha Guaiviry. Após cinco anos, o corpo de Nízio ainda não foi localizado.

A fala da mãe do Cacique desaparecido aconteceu durante a visita de uma comissão de deputados do Parlamento Europeu e do Parlamento Brasileiro a comunidades indígenas da região, realizada no dia 6 de dezembro. Além de ouvir as denúncias das graves violências sofridas pelos Guarani e Kaiowá, também puderam acompanhar a Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, que protocolou online na mesma tarde uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global ,em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará.

“Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explica Eliseu Guarani e Kaiowá.

No Mato Grosso do Sul está a segunda maior população indígena do país e um dos piores índices de terras indígenas demarcadas pelo Estado brasileiro. A população indígena da região enfrenta dois problemas centrais: a morosidade nas demarcações de seus territórios e os violentos ataques de milícias contratadas por fazendeiros da região.

whatsapp-image-2016-12-09-at-15-17-05Na petição, as organizações reforçam que sem o acesso ao território e com os ataques os Guarani e Kaiowá encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade para suprir as suas necessidades culturais e socioeconômicas. Nesse sentido, os casos emblemáticos escolhidos confirmam que, uma vez que o direito à vida e ao território são violados, todos os direitos humanos que dependem de tais fatores são também desrespeitados, como o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas, saúde, educação, entre outros.

“O fato dos Guarani e Kaiowá não terem acesso a suas terras tradicionais os levam a viverem em condições miseráveis e nós esperamos que o governo brasileiro preste conta junto à OEA de sua omissão e, portanto, sejam obrigados a tomar medidas enérgicas no sentido de demarcar essas terras. Caso a petição seja aceita poderá ser um marco importante na luta de todos os povos indígenas brasileiros”, destaca o assessor sênior da FIAN Internacional, Flávio Valente.

Demarcação de terras

A morosidade na demarcação de terras indígenas no país também foi apontada recentemente pela relatora especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz. “Um refrão recorrente entre os povos indígenas por todo o país era a urgente necessidade de concluir os processos de demarcação de terras, fundamental para todos os seus outros direitos. Povos indígenas do país inteiro repetidamente enfatizaram que, devido à ausência prolongada de uma proteção eficaz do Estado, eles se veem forçados a retomar suas terras para garantir sua sobrevivência. Muitos até declararam que, caso recebam ordens de despejo ou reintegração de posse, não deixarão suas terras e, se necessário, morrerão por isso”, aponta um dos trechos do relatório apresentado em setembro no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Desnutrição

A insegurança alimentar e nutricional do povo Guarani e Kaiowá é outra grave violação de direitos apresentada na petição. Se em todo o país o índice de insegurança alimentar e nutricional em qualquer grau, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil tal índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

Violências

O assassinato de Nízio Gomes integra os números alarmantes de violências sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul. Esta situação destaca-se hoje como uma das mais flagrantes violações de direitos humanos, que em síntese são protegidos por normas nacionais e internacionais. 

Nos últimos 12 anos foram registrados mais de 400 homicídios de indígenas no estado do Mato Grosso do Sul; o estado concentra, dessa forma, mais de 60% dos casos de assassinatos de indígenas do país.

Panamá

Ainda no início do mês, antes do protocolo da petição, a FIAN Brasil, CIMI e representantes da Aty Guasu estiveram no Panamá para participar do 159º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e sensibilizar a própria Comissão da situação de violações de direitos contra os povos Guarani e Kaiowá.

“A petição é mais um instrumento que reforça a luta direta dos povos Guarani e Kaiowá, essa luta que é a grande responsável pela resistência histórica que eles apresentam às grandes sistêmicas violações contra seus direitos e contra suas vidas. Esperamos que esse instrumento comprove também que os Guarani e Kaiowá só partem para uma exigibilidade direta de seus direitos, quando a omissão do Estado brasileiro leva os indígenas brasileiros a lutarem por suas terras e por causa dessa luta são perseguidos, criminalizados, torturados e assassinados. Nós esperamos que a petição pressione o governo brasileiro a pagar sua dívida histórica com os povos indígenas e com os povos Guarani e Kaiowá”, ressalta a Secretária-Geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

CIDH

Mediante a apresentação de uma petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda. A Comissão investiga a situação e pode formular recomendações ao Estado responsável para que se restabeleça o gozo dos direitos, para que situações similares não ocorram novamente no futuro e para que os fatos ocorridos sejam investigados e reparados.

Ascom FIAN Brasil (com informações do CIMI)

Nota da Apib: Pela paralisação imediata do novo processo de reestruturação da Funai

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) diante da sucessão de ilegalidades cometidas pelo governo Temer relacionadas entre outras com o desmonte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a paralisação das demarcações de terras indígenas, a tentativa de acabar com o subsistema de saúde indígena e a crescente criminalização de lideranças indígenas, manifesta de público a sua veemente indignação e repúdio contra esses ataques sistemáticos que vem na contramão do chamado de instâncias nacionais (Ministério Público Federal, entre outros) e internacionais (Relatoria Especial e Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas) a que o Estado brasileiro adote medidas que impeçam o avanço desse cenário de racismo, etnocídio e genocídio em curso contra os povos originários do Brasil.

Na última semana, o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância paritária e consultiva, no entanto responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas, no exercício de suas atribuições, durante a sua 3ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília – DF nos dias 24 e 25 passado, foi informado por representante do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)  de que o governo estaria preparando um novo decreto de reestruturação da FUNAI, num contexto de corte anunciado no orçamento da instituição. Imediatamente, lideranças indígenas e representantes de entidades indigenistas encaminharam a aprovação de uma resolução do CNPI condenando a iniciativa.

A resolução, que foi aprovada com 13 votos da bancada indígena e indigenista, 2 abstenções e 4 votos contrários à forma do texto, por parte da bancada governamental, afirma: 1) Repudiar o desrespeito desse Governo  para com o Conselho e os povos indígenas ao tomar esta medida que descumpre a Convenção da 169 da OIT que garante a esses povos o direito à consulta livre, prévia e informada aos primeiros interessados; 2) Propor, no intuito de assegurar o respeito aos povos e ao CNPI a imediata paralisação da tramitação do processo em curso relativo a este Decreto de reestruturação do órgão indigenista e de qualquer outra iniciativa análoga, com abertura imediata de um diálogo por parte do governo com este Conselho e com os Povos Indígenas do Brasil a fim de que o direito de Consulta seja devidamente respeitado e atendido; 3) Instar o Ministério Público Federal para que, no exercício de suas atribuições constitucionais, tome as medidas cabíveis para salvaguardar os povos indígenas diante da violação de seus direitos.

A informação sobre reestruturação da Funai que envolve cortes de cargos comissionados e um novo arranjo na estrutura do órgão para ajustar os gastos do Governo Federal veio após o conhecimento de que 19 terras indígenas retornaram da Casa Civil e do MJC à fundação, com intuito de proceder novas análises e verificação de algum óbice jurídico. Ou seja, terras sem nenhum empecilho jurídico legal, que estavam já finalizadas e aptas para publicação de Portaria Declaratória no MJC ou de assinatura de Decreto de Homologação na Presidência da República foram devolvidas para novos estudos.

Esta informação reforça os propósitos escusos do governo Temer de alterar os procedimentos de demarcação das terras indígenas assegurados pelo Decreto 1775/96, atendendo com isso os anseios de uma de suas bases aliadas, a bancada ruralista, que protagoniza uma das piores ofensivas aos direitos fundamentais dos povos indígenas, no âmbito do legislativo, da administração pública e nos territórios, com racismo e violência, inclusive por meio de milícias particulares contra os povos e comunidades indígenas.

A APIB, diante dessas medidas reforça sua indignação e repúdio quanto a essas iniciativas e reforça a exigência de imediata paralisação desse e de quaisquer outros processos em curso, que tenham o claro objetivo de fragilizar os direitos e as políticas públicas voltadas aos povos indígenas; e reafirmamos que continuamos vigilantes e informando as nossas bases, as quais estão de prontidão e dispostas a se mobilizar e lutar incansavelmente, nas distintas regiões e em nível nacional, para impedir os retrocessos pautados por esse usurpador governo.

Brasília – DF, 30 de novembro de 2016.

Parlamento Europeu apela às autoridades brasileiras pela proteção e demarcação das terras Guarani e Kaiowá

O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas.

“Convictos”, os eurodeputados dizem: “As empresas deveriam prestar contas por qualquer dano ambiental e por quaisquer violações dos direitos humanos e a União Europeia e os Estados-Membros deveriam consagrar esta condição como princípio fundamental, tornando-o uma disposição vinculativa em todas as políticas comerciais”.

A resolução foi publicada no início da noite desta quinta-feira, 24, e norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

Para os eurodeputados, é urgente um “plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais”.

Diante da iniciativa do governo brasileiro de congelar gastos primários pelos próximos 20 anos com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, “recomenda que as autoridades brasileiras assegurem um orçamento suficiente para as atividades da Funai”. A resolução apresenta preocupações com medidas dos poderes Executivo e Legislativo.

Naquilo que entende como “direitos opostos aos dos índios”, o Parlamento Europeu afirma que a PEC 215, se for aprovada, irá ameaçar os direitos à terra, permitindo um bloqueio do reconhecimento dos novos territórios indígenas. O marco temporal também foi condenado como interpretação limitada da Constituição brasileira.

O Parlamento Europeu recordou às autoridades brasileiras, em trecho da resolução, a obrigação do país de ” respeitar o direito internacional no domínio dos direitos humanos no que diz respeito às populações indígenas, tal como estabelecido, em especial, pela Constituição Federal Brasileira e a Lei 6.001/73 sobre «o Estatuto do Índio»”.

Ressaltou: “O Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio(FUNAI) assinaram em 2007 o Compromisso de Ajustamento de Conduta, a fim de identificar e demarcar 36 territórios da comunidade Guarani-Kaiowá até 2009”. O que não ocorreu, conforme atestou a Organização das Nações Unidas (ONU).

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Velório de Clodiodi Guarani e Kaiowá. Crédito: Ana Mendes/Cimi

Relatoria da ONU: demarcação de terras

A Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Victoria Tauli-Corpuz esteve no Brasil em março. Visitou os Guarani e Kaiowá (MS), os Tupinambá (BA) e esteve junto às comunidades impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA). Produziu um relatório e o apresentou na última Assembleia da ONU, em outubro.

O Parlamento Europeu tomou por base o pronunciamento de Victoria: ”Considerando que, de acordo com a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, nos últimos oito anos tem-se registado uma preocupante ausência de progressos na implementação das recomendações da ONU”.

Comunidade do tekoha Apykai. Crédito: Ruy Sposati/Cimi
Comunidade do tekoha Apykai. Crédito: Ruy Sposati/Cimi

Estado integrante da ONU, o Brasil tem o dever de seguir suas resoluções e executar recomendações. Tanto Victoria como seu antecessor, James Anaya, que esteve no Brasil em 2008, apresentaram preocupações quanto a demarcação dos territórios tradicionais, assim como a crescente deterioração da proteção dos direitos dos povos indígenas.

Longe de suas terras, os povos amargaram toda sorte de privações e violências. No Brasil, não é novidade que os Guarani e Kaiowá são um trágico símbolo de desgraças variadas levando o povo a ser considerado por organismos internacionais como um dos casos mais graves envolvendo populações indígenas no mundo.

Dados oficiais do governo brasileiro respaldam a tese e a resolução do Parlamento Europeu: “De acordo com os dados da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) e do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI-MS), nos últimos 14 anos foram assassinados pelo menos 400 indígenas e 14 líderes indígenas”.

Simeão Vilharva e Clodiodi de Souza, assassinados durante ataques de fazendeiros, são citados nominalmente. A resolução apela “às autoridades brasileiras para que tomem medidas imediatas para proteger a segurança dos povos indígenas e garantir a realização de inquéritos independentes sobre os assassinatos e os ataques”.

 

Segurança alimentar e suicídios

Longe das terras tradicionais, abandonados pelo Estado brasileiro na proteção e garantia de direitos, os Guarani e Kaiowá, conforme estudo recente da FIAN Brasil e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vivem em grave situação de insegurança alimentar e nutricional.

O estudo, citado pelo Parlamento Europeu, registra que o índice de desnutrição crônica para crianças menores de 5 anos é de 42% em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas. Uma das fontes do estudo foi o Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas realizado em 2009, também citado pelo Parlamento Europeu na resolução de ontem: “[…] a taxa de subnutrição crônica entre as crianças indígenas [no Brasil] é de 26 %, em comparação com a média de 5,9 % registada entre as crianças não indígenas”.

A subnutrição deixa os Guarani e Kaiowá mais expostos a todo tipo de doença, desde crônicas a simples diarreias não tratadas que levam crianças ao óbito. Mortes, abandono, falta de perspectiva de vida: o resultado é um aumento chocante de suicídios que acometem sobretudo a população mais jovem, algo não registrado em relatos históricos.

Para o Parlamento Europeu, a “falta de prestação de cuidados de saúde, educação e serviços sociais e a ausência de demarcação das terras indígenas têm tido repercussões no suicídio de jovens e na mortalidade infantil”. Novamente a resolução faz uso de dados oficiais e do Relatório de Violências Contra os Povos Indígenas, do Cimi.

“Nos últimos 15 anos, pelo menos 750 pessoas, na sua maioria jovens, cometeram suicídio e que mais de 600 crianças com menos de 5 anos de idade morreram, na maior parte dos casos por doenças tratáveis e facilmente evitáveis”, pontua o documento dos eurodeputados.

A resolução mais uma vez recorda ao governo brasileiro: “A responsabilidade que lhes incumbe de manter e aplicar integralmente à população Guarani-Kaiowá as disposições da Constituição brasileira relativas à proteção dos direitos individuais e aos direitos das minorias e dos grupos étnicos indefesos”.

Conquista dos Guarani e Kaiowá

Há três anos a Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá – realiza incidências na ONU, Parlamento Europeu e Organização dos Estados Americanos (OEA). “No Brasil cansou da gente falar e nada ser feito. Morreu e morre parente nosso de todo jeito. Então ficamos felizes que esse trabalho tenha dado certo”, explica Elizeu Guarani e Kaiowá (na foto, em incidência na ONU).

A liderança indígena tem a cabeça a prêmio no Cone Sul do Mato Grosso do Sul. “Toda vez que eu voltava de fora do Brasil, vindo da ONU nessas denúncias, tinha uma nova ameaça. É complicado viver assim, né. Mas a Aty Guasu resolveu e das nossas terras a gente não desiste. Agora é seguir na luta”, frisa o Guarani e Kaiowá.

Para o indígena, no Brasil os Guarani e Kaiowá conseguiram “mostrar o que acontece no Mato Grosso do Sul, mas no estado o racismo, preconceito é grande. Tem comércio em Dourados que não deixa nem a gente entrar”, diz. “É um estado que um boi e um saco de soja valem mais que um indígena”, conclui.

Elizeu acredita que quando os europeus se derem conta que a carne, o açúcar e a soja do Mato Grosso do Sul são frutos do “sangue indígena” indígena sobre territórios tradicionais tomados pelos latifúndios, os fazendeiros e empresas que mantêm os Guarani e Kaiowá na situação em que se encontram vão sentir no bolso – e só assim para algo mudar.

“O povo Guarani e Kaiowá espera agora que o governo brasileiro leia a resolução e tome providências. Sobretudo sobre a demarcação de terras. Tendo nossos tekoha – lugar onde se é – podemos plantar comida e floresta. Viver em harmonia com nossos antepassados. Vamos deixa de morrer e passar a viver”, afirma o Guarani e Kaiowá.

A Aty Guasu, composta por caciques, professores e lideranças Guarani e Kaiowá, construiu aliados durante esses três anos no Brasil e no mundo. Portanto, a resolução do Parlamento Europeu é apenas o começo de uma série de ações, até mesmo dos próprios eurodeputados, para sensibilizar o Estado brasileiro a garantir os direitos indígenas.

“A Resolução é mais um instrumento para reforçar a legítima luta do Povo Guarani e Kaiowá, e tal documento ganha especial importância em um momento de ruptura democrática e criminalização das lutas sociais no Brasil”, afirma Valéria Burity, Secretária-Geral da FIAN Brasil.

“Com a resolução, o Parlamento Europeu se torna mais um organismo internacional a condenar a crise humanitária junto aos Guarani. Além de se comprometer com soluções que efetivamente resolvam uma das situações mais dramáticas em se tratando de povos indígenas. É sem dúvida uma vitória importante dos Kaiowá que ao longo de 3 anos bateram de porta em porta de europarlamentares, testemunhando o genocídio silencioso a que esse povo está submetido. Em tudo os Guarani Kaiowá pediam a condenação do Estado Brasileiro, por acreditar ser este o maior responsável de suas dores e violência”, destaca Flávio Vicente Machado, do Cimi.

Por Renato Santana/ Da página do CIMI

ONU aponta preocupação com situação de indígenas no Brasil

Instituições, entidades e diversas lideranças estiveram reunidas numa audiência pública nesta quinta-feira (10) na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília (DF), para debater a situação dos povos indígenas no Brasil.

Os debates adotaram como ponto de partida um relatório produzido este ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema. O documento foi elaborado após uma missão da relatora especial sobre os direitos dos povos indígenas da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que esteve no país de 7 a 17 de março.

O representante da ONU que participou da audiência, Davide Zaru, explicou que a proposta do trabalho é qualificar a luta pelos direitos dos indígenas e identificar áreas de preocupação, com o objetivo de engajar as autoridades brasileiras em relação à temática.

A demarcação de terras, a violência e o racismo institucional figuram entre as principais preocupações que vêm sendo apontadas pelo órgão e pelos demais atores da rede de proteção às comunidades tradicionais.

“A prioridade é a necessidade de assegurar medidas de urgência relativas à violência e à discriminação das comunidades. É preciso fazer referência também à falta de confiança que os povos indígenas têm no Estado e na polícia. A nossa relatora retrata, inclusive, movimentos de policiais federais em episódios de agressão e afirma que essas pessoas precisam dar conta do que fizeram”, destacou Zaru.

Os debatedores salientaram ainda que a violência tem um caráter multifacetado. Segundo dados oficiais do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2015 foram notificados 725 casos de violência contra o patrimônio, 182 ocorrências de violência contra a pessoa idosa e 137 casos de violência por omissão do poder público, entre outras ocorrências.

Demarcações

Uma das principais recomendações feitas pela ONU ao Estado brasileiro após a produção do relatório diz respeito à continuidade das demarcações de terras. “Há falhas no processo, e o desafio nessa área vem de vários fatores, como a sensibilidade política do tema e a baixa capacidade de atender as demandas. É preciso dar continuidade às demarcações no Brasil”, defendeu Zaru.

Segundo dados divulgados há poucos dias pela Advocacia-Geral da União (AGU), cerca de 200 terras estão em alguma das fases do processo de demarcação, mas há 475 territórios ainda sem apreciação por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

“E há também casos de reivindicações fundiárias que precisam apenas de decisão final, mas as portarias não são assinadas pelo Ministério da Justiça por decisão política. (..) O Estado brasileiro ainda precisa tomar iniciativas muito mais efetivas no sentido de garantir todos os direitos indígenas”, avalia Buzato.

Participação

A ONU apontou ainda grande preocupação com a falta de consulta aos povos indígenas em relação às decisões públicas que dizem respeito aos direitos das comunidades. “É o caso da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 215, por exemplo. Essa proposta vai minar de uma forma geral os direitos garantidos na Constituição Federal, além dos processos de demarcação”, projetou o representante da ONU.

De interesse da bancada ruralista, a PEC 215 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência sobre as demarcações. Na avaliação das comunidades e das entidades que atuam na causa, a medida tende a deixar as populações tradicionais ainda mais vulneráveis ao jogo político.

Líderes indígenas que compareceram à audiência relataram preocupação com o fato de não estarem sendo ouvidos pelo poder público. “Isso é um desrespeito à Convenção 169, da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que nos garante o direito de veto em relação a projetos que tratam dos nossos interesses”, afirmou Dinamam Tuxá, da comunidade homônima, localizada na Bahia.

Suicídio

Ele ressaltou ainda que a violência constante contra a cultura indígena é diretamente responsável pelos casos de suicídio, que no ano passado somaram 87 registros em todo o país, segundo relatório do Cimi.

“É algo que ocorre principalmente entre a juventude, o que é ainda mais grave. Os jovens muitas vezes saem das suas terras e vão para as cidades em busca de outros mecanismos de sobrevivência, mas lá não são reconhecidos como cidadãos. Como consequência, voltam pra comunidade, mas já com uma cultura urbanizada, e não são aceitos. Isso gera uma confusão mental que provoca o suicídio”, explica Dinamam Tuxá.

MPF

Na ocasião, o procurador da República Luciano Maia conversou com o Brasil de Fato e disse que o relatório da ONU tende a qualificar a atuação dos diversos atores do poder público e das entidades e lideranças da rede de proteção aos indígenas.

“Vamos elevar o nosso nível de conhecimento e de consciência sobre esses direitos e a violação deles. Como consequência, é algo que vai gerar mais unidade na defesa dos índios em relação às políticas públicas. O relatório servirá de estímulo ao diálogo interno entre os vários segmentos”, projetou.

Legislativo

Os debatedores mencionaram também a ressonância que a violência contra os indígenas tem no Poder Legislativo. “Há um preconceito enorme com a nossa cultura, causando danos irreparáveis às populações, e isso muitas vezes vem das pessoas que deveriam promover os nossos direitos, como os membros do Congresso Nacional. Muitos dos jagunços e fazendeiros que atacam as comunidades bancam os congressistas”, afirma Tuxá.

No âmbito do Congresso, os deputados federais Patrus Ananias (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) mencionaram a preocupação com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O colegiado foi instalado pela segunda vez esta semana na Câmara Federal, como resultado de articulações da bancada ruralista.

“Essa CPI tem como objetivo impedir a demarcação de novas terras e ainda retroceder em relação a essa questão, colocando as reservas indígenas no mercado de terras. (…) Além disso, é pra impedir a discussão e a implementação da reforma agrária no Brasil, para dificultar a efetivação do princípio da função social da terra, que os indígenas tão bem compreendem e praticam”, criticou Patrus.

Governo

Durante a audiência, por diversas vezes os grupos indígenas fizeram severas críticas e manifestações contrárias ao atual governo, sobretudo nas questões relativas ao reconhecimento de territórios. Entre outras coisas, as lideranças se queixaram que a Funai não tem recebido as lideranças para tratar da respectiva pauta.

“Estão matando nossas famílias e, amanhã ou depois, podemos ser expulsos do nosso território”, gritou do auditório um manifestante, embalado por gritos de apoio dos demais grupos étnicos presentes.

Na ocasião, o presidente interino da Funai, Agostinho de Nascimento Neto, disse que tem conversado “com cerca de 40, 50 pessoas” e que há um esforço institucional no sentido de articular as demandas indígenas.

Por Cristiane Sampaio/ Brasil de Fato

Crédito foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

RPU: Situação dos Direitos Humanos no Brasil será avaliada pela ONU

Em 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

O processo de avaliação da RPU toma por base três tipos de documentações distintas. O primeiro é o relatório produzido pelo país em avaliação, no qual o Estado aponta a situação dos direitos humanos no contexto atual, sobretudo desde a última rodada de avaliação a qual foi submetido. O segundo é a documentação produzida pelos órgãos e mecanismos especiais das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos naquele Estado. O terceiro rol de documentos consiste em compilações preparadas pelas Nações Unidas a partir dos relatórios-sombra enviados pela sociedade civil sobre o Estado em avaliação.

É, portanto, de grande importância a contribuição de organizações, coletivos, redes e movimentos da sociedade civil no processo de Revisão Periódica Universal ao qual o Brasil irá se submeter. O trabalho e as análises feitas por essas entidades são fundamentais para a efetiva caracterização do contexto de violações de direitos humanos que ocorre no Brasil, sendo fundamentais para embasar as recomendações que os demais Estados-Membros farão ao Brasil, com o objetivo de aumentar o grau de proteção existente no país.

Com o propósito de incidir no próximo período de Revisão Periódica Universal, a Justiça Global enviou, durante o mês de outubro, cinco relatórios-sombra ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Os documentos foram escritos em parceria com diversas organizações e redes, e abordam a crítica situação de violação de direitos humanos hoje no país, em quatro temas distintos: Justiça Juvenil, Sistema Prisional, Direitos Indígenas e Defensores de Direitos Humanos. Os relatórios também trazem recomendações ao Estado Brasileiro, como forma de embasar a atuação dos Estados-Membros da ONU que estarão encarregados de formular as suas próprias recomendações ao Brasil. Para acessar todas as recomendações e documentos clique AQUI.

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A seguir, as recomendações enviadas sobre o tema de Direitos Indígenas, e acesse os documentos na íntegra:

Recomendações enviadas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, FIAN Brasil, JUSTIÇA GLOBAL e Associação dos Juízes pela Democracia.

Acesse o documento na íntegra

1. O Estado Brasileiro deve pôr fim à morosidade administrativa dos processos de demarcação das terras indígenas, fator que impede a realização dos demais direitos humanos de tais povos e é o fator principal na relação do aumento da criminalização e violência contra os povos indígenas de todo o país.

2. O Estado Brasileiro deve focar na efetiva investigação e punição dos culpados pelos violentos ataques a que têm sido submetidos os povos indígenas no país, bem como na proteção direta aos indígenas, quando se mostrem necessários.

3. As invasões de Terras Indígenas já demarcadas, bem como a retirada de bens comuns de tais territórios (a exemplo de madeira e minerais) demonstram a omissão do Estado Brasileiro, que deve oferecer proteção direta, imediata e real aos povos indígenas e às terras indígenas, sempre que se apresentar risco e tendo em vista a natureza destas invasões.

4. Assegurar aos povos indígenas o direito de participarem de todos os processos judiciais em curso e futuros, que possam impactar seus direitos, particularmente o concernente ao direito à terra, ao território e recursos tradicionais.

5. Assegurar que órgão próprio do Estado/Judiciário (CNJ) estabeleça metas de atuação para todo o Brasil, priorizando os processos que tratam dos povos indígenas, especialmente os referentes às demarcações de terras, tendo em vista, o evidente retardo na prestação jurisdicional.

6. Assegurar que todos os operadores do Sistema de Justiça, especialmente os magistrados, sejam capacitados a atuar na temática de direitos humanos dos povos indígenas, levando-se em conta a normativa internacional e regional, realizando capacitação permanente, através da Escola do Poder Judiciário, campanhas do CNJ, e outras vias e, especialmente, para que a aplicação do direito seja compatível com o regramento de proteção aos povos indígenas.

7. Recomendar que sejam realizadas campanhas, no mínimo anuais, de informação e esclarecimento à população do país, sobre os povos indígenas, com a participação deles, como contra cultura ao clima de ódio que se instaura e para combater o racismo estrutural e estruturante do Estado Brasileiro.

Recomendações enviadas pelas articulações Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, RCA – Rede de Cooperação Amazônica e Plataforma de Direitos Humanos – DHesca Brasil.

Acesse o documento na íntegra


Aceitação de normas internacionais

1. Ratificar a Convenção de Minamata e incluir o levantamento de dados específicos sobre os efeitos adversos do mercúrio para a saúde indígena e o meio ambiente das terras indígenas.

2. Manter diálogos com países fronteiriços para evitar a contaminação por mercúrio nos rios da bacia amazônica.

Cooperação com outros mecanismos internacionais e instituições

3. Implementar as recomendações da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e estabelecer mecanismos de monitoramento com a participação dos povos indígenas e da sociedade civil.

4. Elaborar um Plano Nacional de Ação para a implementação e monitoramento dos compromissos relativos ao resultado da Conferência Mundial sobre Direitos Indígenas em diálogo com os povos indígenas, Fundação Nacional do Índio, Conselho Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Cooperação inter-estatal e assistência para o desenvolvimento

5. Compartilhar boas práticas e dialogar com países vizinhos para a implementação de ações e políticas de proteção de ações transfronteiriças de promoção e defesa dos direitos indígenas com especial atenção para a situação de povos indígenas isolados e de recente contato.

6. Garantir a participação indígena, por meio de suas organizações representativas, nos espaços bilaterais de negociação do Brasil com os países de fronteira.

Estrutura Constitucional e Legislativa

7. Garantir a manutenção e o fortalecimento dos direitos constitucionais indígenas respeitando os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.

8. Não revogar atos e normativas de reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

9. Garantir que eventual regulamentação dos processos de consulta não restrinja o exercício do direito, nem seja contrária aos princípios de pluralidade e autonomia dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

10. Garantir que a discussão sobre a regulamentação ou normatização do direito de consulta aos povos indígenas seja dialogada e devidamente consultada, priorizando a orientação à administração para gerar melhores condições para a efetiva implementação do direito, e de modo a respeitar a autonomia dos povos indígenas e quilombolas, inclusive quanto a seus protocolos de consulta quando for o caso.

Instituições e políticas públicas

11. Incluir a temática indígena nos relatórios de direitos humanos em diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

12. Incentivar e e fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo a participação de representantes indígenas para monitorar, avaliar e aprimorar políticas que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos e observando as especificidades dos povos indígenas.

13. Priorizar o fortalecimento das ações e do órgão indigenista federal (FUNAI) e do Ministério Público Federal (MPF) para a promoção e defesa dos direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para os direitos territoriais e para a autonomia dos povos indígenas e sua colaboração no monitoramento nacional e internacional de direitos humanos.

14. Garantir condições institucionais e adotar medidas urgentes e programas específicos contínuos para a proteção aos defensores de direitos humanos indígenas, com especial atenção para a situação dos defensores de direitos humanos em estados que não integraram ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

15. Avançar para a superação de posturas tutelares e coloniais do Estado com relação aos povos indígenas por meio da implementação de planos nacionais e ações que visem a proteção de direitos e a a adequação de política sociais, econômicas e ambientais de modo a fazer respeitar as línguas, culturas e modos de vidas diferenciados dos povos indígenas.

16. Estabelecer mecanismos e cooperações para produzir regularmente dados, estatísticas e análises específicas sobre as realidades e os contextos de vulnerabilidade dos povos indígenas nas diferentes regiões do país.

17. Ampliar o conhecimento das diferentes instituições de governo sobre direitos indígenas e adotar medidas que reconheçam e garantam os direitos indígenas no contexto de grandes empreendimentos e exploração de recursos naturais.

18. Implementar as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos, particularmente relacionadas à situação de violação de direitos humanos no caso da UHE Belo Monte/PA, da Barragem de Saramago em Mariana/MG e dos povos indígenas da região sul do Brasil/RS, SC e PR.

Educação em Direitos Humanos

19. Oferecer treinamentos sistemáticos a juízes, promotores e defensores sobre direitos indígenas, inclusive sobre direitos territoriais, direito à convivência familiar e comunitária e sobre a implementação do direito de participação, consulta, autonomia e desenvolvimento.

20. Implementar campanhas de educação e conscientização contra o racismo e a discriminação e sobre os direitos dos povos indígenas e adotar legislações específicas de proteção desses direitos alinhadas com as proteções internacionais de direitos humanos.

21. Promover ações de aproximação e aprofundamento do conhecimento de Ministros e Juízes sobre os direitos específicos dos povos indígenas e as proteções de direitos humanos considerando os contextos locais e regionais.

22. Garantir orientações nacionais sobre direitos indígenas para a educação em direitos humanos nas escolas e repartições públicas buscando participação e cooperação com organizações e povos indígenas.

Não-discriminação

23. Atender às recomendações da OIT para dar continuidade aos esforços de garantir plena igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres, afro-descendentes e pessoas indígenas, bem como combater e punir a discriminação.

24. Combater a desigualdade no acesso de pessoas indígenas a empregos e condições de trabalhos, especialmente com relação à contratação de professores e outros profissionais indígenas nas diferentes áreas, de acordo com a realidade local.

25. Criar programas específicos para incentivar empresas e órgãos públicos a contratar mulheres, afrodescendentes e indígenas.

26. Garantir políticas públicas e o atendimento de qualidade aos povos indígenas no acesso a todos os seus direitos econômicos, sociais e culturais, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios.

Discriminação Racial

27. Implementar sanções administrativas, políticas, civis e criminais a parlamentares ou figuras públicas que cometam atos de discriminação e racismo contra indígenas.

28. Adotar medidas contínuas para prevenir e punir discursos e ações racistas por parte de autoridades públicas contra povos indígenas, com especial atenção para as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste do país.

29. Investigar e punir sistematicamente os casos de racismos e de violências fundada em racismo praticados contra pessoas e comunidades indígenas.

30. Atuar junto a autoridades estaduais e municipais para o enfrentamento do racismo e da discriminação contra povos indígenas em localidades que já apresentaram casos emblemáticos de racismo.

Direito à vida, execuções, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis e degradantes

31. Adotar medidas integradas entre governos estaduais e federal para garantir maior responsabilização para prevenir mortes e homicídios com especial atenção para a situação no campo e dos povos indígenas.

32. Adotar medidas urgentes e efetivas em nível federal e estadual para conter a ação de grupos armados ou milícias que atacam comunidades indígenas, com especial atenção para a situação no Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia.

33. Adotar medidas para prevenir e combater a tortura nos níveis estadual e federal e adotar medidas de reparação e retração pelas comprovadas violências e torturas cometidas pelo Estado contra pessoas e povos indígenas.

34. Investigar e punir casos de mortes de lideranças indígenas em contexto de disputa territorial.
Adotar medidas específicas para combater a impunidade em casos de agressão e morte de pessoas indígenas.

Justiça e impunidade

35. Criar mecanismos para recebimento de denúncias e condução de investigações imparciais de casos de prisões arbitrárias, atos de racismo e mortes de indígenas resultando na efetiva responsabilização de agentes públicos envolvidos.

36. Dar seguimento e consequências aos processos de busca da verdade e da justiça de transição envolvendo violações de direitos cometidas contra pessoas e povos indígenas e adotar medidas para prevenir, reparar e compensar violações de direitos humanos cometidas contra pessoas e povos indígenas, implementando as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

37. Adotar medidas para reparar e compensar violações de direitos humanos contra os povos indígenas Guarani, Cinta Larga, Waimiri-Atroari,Tapayuna, Yanomami, Xetá, Panará, Parakanã, Xavante de Marãiwatsédé, Araweté e Arara, tal como identificadas pela Comissão Nacional da Verdade.

38. Adotar medidas urgentes para prevenir, punir e reparar ataques violentos e ou racistas contra comunidades indígenas, com especial atenção para os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

39. Responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os agentes de Estado que deliberadamente ou sem justificativa retraem os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Violações de direitos humanos por agentes de Estado

40. Apurar a responsabilidade administrativa, civil e criminal de agentes públicos envolvidos em ações e omissões que violam direitos humanos dos povos indígenas, inclusive colocando comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade extrema.

Condições das prisões

41. Identificar a situação da população carcerária indígena no país e adotar medidas que garantam condições adequadas de detenção; o devido processo legal; e a defesa de pessoas e comunidades indígenas, inclusive com a garantia de representantes indígenas em júris criminais.

42. Monitorar a situação de criminalização e encarceramento de lideranças indígenas no contexto de luta por direitos territoriais.

43. Aplicar penas alternativas a réus indígenas e regimes especiais de cumprimento de pena nos termos da lei e de modo a considerar a organização social, os usos e os costumes dos povos indígenas.

Proibição da escravidão e tráfico de pessoas

44. Estabelecer a cooperação nacional entre atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças com especial atenção para a situação de pessoas indígenas e na faixa de fronteira.

45. Investigar, punir e adotar campanhas para prevenir casos e situações de escravidão praticada contra pessoas indígenas.

46. Criar órgãos ou mecanismos específicos nos órgãos já existentes para a fiscalização, prevenção e combate à exploração do trabalho, turismo sexual e tráfico de pessoas indígenas, especialmente em zonas rurais e regiões de fronteira.

Administração da Justiça e acesso à justiça

47. Facilitar o acesso à justiça dos povos indígenas na defesa de seus direitos individuais e coletivos adotando medidas específicas para o atendimento em áreas rurais inclusive garantindo o uso das línguas indígenas.

48. Assegurar a atuação de Defensores Públicos Federais na defesa de pessoas e comunidades indígenas e particularmente para a garantia do devido processo legal em casos criminais envolvendo pessoas indígenas.

49. Garantir a disponibilidade de defensores públicos federais a fim de reforçar as garantias do devido processo legal para povos indígenas em processos envolvendo direitos territoriais e outros direitos humanos.

50. Avaliar a situação e adotar medidas para garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas promovendo ações de conscientização de operadores de direito sobre as especificidades dos povos indígenas.

51. Democratizar o poder judiciário garantindo o acesso dos povos indígenas às carreiras jurídicas por meio de ações afirmativas.

52. Revogar a Portaria nº. 303 e subsequentes da AGU e retomar os processos de demarcação de terras indígenas com a devida defesa dos direitos indígenas pelas Procuradorias Federais Especializadas da Funai.

53. Adotar medidas para impedir a criminalização e encarceramento de lideranças indígenas.

54. Revisar a legislação que ampara o uso de recursos como a suspensão de liminar e antecipação de tutela comprometendo a aplicação do direito de consulta dos povos indígenas nas decisões administrativas que os afetam.

55. Reconhecer, reparar e indenizar as violações de direitos humanos dos povos indígenas decorrentes da ação, atraso ou omissão do Estado, inclusive do sistema de justiça, relacionados à proteção de direitos territoriais indígenas.

56. Reconhecer sistemas de justiça e de resolução de conflitos próprios dos povos indígenas quando existentes.

Liberdade de opinião e expressão. Liberdade de associação, crença e religião

57. Destinar recursos para e implementar ações de prevenção de práticas de racismo e discriminação racial contra povos indígenas.

58. Estabelecer procedimentos oportunos e proporcionais para garantir o direito de resposta e a liberdade de opinião e expressão dos povos indígenas junto aos meios de comunicação.

59. Garantir direito de uso das línguas indígenas em espaços públicos ou privados, como forma de liberdade de expressão dos povos indígenas.

60. Além de ampliar as ações de registro e documentação de línguas indígenas, desenvolver mecanismos e ações para fortalecer e proteger as línguas indígenas contra o risco de perda ou extinção.

61. Respeitar e proteger o uso da língua indígena nas escolas indígenas.

62. Garantir o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais necessários às suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

63. Demarcar e proteger as terras indígenas e lugares sagrados necessários a suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

Direitos relacionados à identidade, nacionalidade e documentação civil

64. Dar continuidade às ações e políticas para garantir o direito de documentação básica de pessoas indígenas, garantindo-se o uso de nomes indígenas de acordo com seus costumes e tradições.

65. Garantir o direito de registro de nascimento de crianças indígenas que nascem em terras indígenas e o registro tardio de nascimento de adultos indígenas.

Direito de participação na vida pública e direito de voto

66. Adotar políticas de ação afirmativa para ampliar a representação indígena, inclusive de mulheres indígenas, nos poderes executivo, legislativo e judiciário em todos os níveis da federação.

67. Garantir a participação efetiva de representantes dos povos indígenas nos espaços colegiados de consulta e deliberação do poder executivo em todos os níveis de governo.

Direitos econômicos, sociais e culturais

68. Demonstrar avanços no programa de reforma agrária e aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país e com especial atenção às regiões centro-sul e nordeste do país.

69. Evitar sobreposições de assentamentos de reforma agrária e demarcação de terras indígenas de forma a prevenir conflitos no campo.

70. Coordenar os processos de reconhecimento de direitos territoriais e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais de modo a evitar conflitos no campo.

71. Garantir os direitos econômicos sociais e culturais dos povos indígenas por meio da implementação de políticas públicas de proteção territorial, e de respeito e fortalecimento socio-cultural e ambiental nas terras indígenas.

Direito a um padrão de vida adequado

72. Aplicar indicadores social e culturalmente adequados para aprimorar políticas de redução da pobreza voltadas a povos indígenas, garantindo o acesso dos povos às terras indígenas e protegendo-os de intimidações, ameaças, mortes e despejos.

73. Garantir a adequação cultural de programas sociais, como o Bolsa família, contemplando a participação dos povos indígenas na sua formulação, execução e avaliação.

74. Reconhecer e valorizar modos de vidas indígenas na concepção de programas de inclusão social.

75. Continuar os esforços para demarcar as terras indígenas e eliminar as vulnerabilidades de povos indígenas em situação de extrema pobreza.

Direito à alimentação e moradia adequados

76. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas com particular atenção para os casos de insegurança alimentar causados pela falta de demarcação de terras indígenas.

77. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas em terras demarcadas mas sem condições adequadas de sustentação física e cultural.

78. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas afetados e pela expansão de monoculturas no entorno de terras indígenas, inclusive com envenenamento se águas, solos e ar.
79. Reduzir os índices de mortalidade e desnutrição infantil indígena e a disparidade entre os índices da população indígena e não-indígena.

80. Garantir o direito à moradia culturalmente adequada para a população indígena que mora nas áreas urbanas e garantir que os programas de habitação popular urbana contemplem as especificidades dos povos indígenas.

81. Garantir condições de moradia adequada a povos indígenas com especial atenção à situação de vulnerabilidade de comunidades indígenas em acampamentos aguardando a demarcação de terras indígenas.

82. Acelerar os processos de demarcação de terras indígenas de comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à falta de acesso ao direito de moradia adequada.

Direito à saúde

83. Garantir efetivamente serviços de saúde gratuitos, de qualidade, específicos e diferenciados para povos indígenas por meio do Sub-sistema de Saúde Indígena, fortalecendo a Secretaria Especial de Saúde.

84. Indígena e o Sistema Único de Saúde para o atendimento de média e alta complexidade de pessoas indígenas e ampliar a cobertura de vacinas na população indígena.

85. Reduzir mortalidade infantil e materna promovendo medidas de assistência médica pré-natal e no momento do parto que sejam social e culturalmente adequadas às mulheres indígenas, sem a imposição da realização de cirurgias cesarianas.

86. Demonstrar avanços no sentido de reconhecer, valorizar e incorporar as práticas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas nos processos de atendimento médico e de saúde e avançar na implementação de saneamento básico em terras indígenas considerando as especificidades culturais dos povos.

87. Desenvolver um programa específico para atendimento à saúde de mulheres indígenas considerando suas especificidades culturais.

88. Fortalecer a Secretaria Especial de Saúde Indígena e adotar medidas para garantir a participação indígena autônoma no mecanismo de controle social das políticas de saúde indígena sem interferências política partidária.

89. Garantir o acesso à saúde de indígenas nas cidades e em seus territórios, independente da situação fundiária em que se encontre.

90. Adotar programas de formação de indígenas em ciências da saúde para atuar dentro de seus territórios.

Direito à educação

91. Respeitar os modos de vidas e os projetos político-pedagógicos dos povos indígenas.

92. Garantir o cumprimento da legislação nacional de educação escolar indígena por meio da implementação efetiva dos territórios etnoeducacionais; monitoramento e controle social dos recursos aplicados na educação escolar indígena; e contratação de professores indígenas por meio de concursos diferenciados.

93. Adotar medidas administrativas e legislativas para garantir direitos trabalhistas e isonomia salarial para professores indígenas.

94. Demonstrar avanços na oferta de matrículas no ensino médio bilíngue e intercultural nas escolas das aldeias indígenas.

95. Demonstrar avanços nos programas e projetos de elaboração e publicação de materiais didáticos bilíngues, valorizando as línguas, culturas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.

96. Adotar medidas urgentes para oferecer e adequar estruturas físicas para o funcionamento das escolas nas aldeias indígenas.

Discriminação e violência contra mulheres

97. Adotar medidas legais e práticas para eliminar a violência e discriminação contra mulheres indígenas, particularmente em contexto de luta por direitos territoriais, bem como de empreendimentos e grandes obras que impactam os territórios.

98. Adotar mecanismo específico para receber denúncias e adotar providências céleres para prevenir, apurar e reverter casos de discriminação racial e violência praticada contra povos indígenas.

99. Assegurar políticas de acesso dos povos indígenas, especialmente das mulheres indígenas, a serviços de saúde, educação, emprego, moradia e assistência social.

Direitos das Crianças

100. Garantir nas políticas públicas e planos nacionais as especificidades relacionadas à de jovens e crianças indígenas de modo a não reforçar estereótipos e preconceitos contra os povos indígenas, mas efetivamente proteger seus direitos, observando-se o respeito às formas de organização social dos povos indígenas.

101. Impedir a retirada de crianças indígenas do convívio familiar e comunitário fundadas em discriminação racial, étnica e socioeconômica.

Direitos dos Povos Indígenas

102. Estabelecer procedimentos necessários para a administração pública de modo a garantir a implementação e o monitoramento do direito dos povos indígenas serem consultados nos termos da Convenção 169 da OIT.

103. Garantir a proteção e promoção dos direitos indígenas, especialmente com relação a suas terras, territórios tradicionais e recursos naturais; e direito de serem consultados.

104. Consultar os povos indígenas e quilombolas sobre quaisquer medidas que visem regulamentar o direito de consulta garantindo o reconhecimento dos protocolos de consultas de povos indígenas sem impor restrições ao direito de consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT.

105. Garantir a adequada consulta e a plena participar!ao dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, particularmente para prevenir retrocessos na defesa e promoção dos direitos humanos dos povos indígenas.

106. Respeitar e garantir, inclusive com previsão de alocação orçamentária, processos indígenas de elaboração autônoma de protocolos de participação, consulta e consentimento conforme as formas de organização social dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

107. Assegurar a participação efetiva e qualificada dos povos e organizações indígenas na formulação, implementação e avaliação de políticas ou medidas mitigatórias ou compensatórias relacionadas a empreendimentos que impactam seus territórios.

108. Atualizar os limites das terras indígenas delimitadas antes de 1988 e que não atendem às prescrições constitucionais, submetendo-as a novos procedimentos demarcatórios.

109. Garantir que os povos indígenas possam defender sem discriminação seus direitos territoriais e de consulta relacionados a obras e projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, recursos naturais e formas de organização social.

110. Concluir os processos de demarcação pendentes, em especial aqueles relacionados aos Guaranii, Kaiowá, Terena, Kaingang , Pataxó e Tupinambá, como forma de solucionar graves conflitos que assolam esses povos.

111. Dar mais atenção, em todos os níveis da administração, à promoção dos direitos dos povos indígenas e evitar retrocessos, especialmente garantindo a demarcação de terras indígenas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Defensores de Direitos Humanos

112. Avaliar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos com especial atenção para o atendimento de defensores de direitos humanos indígenas.

113. Aprimorar a proteção de defensores de direitos humanos indígenas, especialmente lideranças indígenas que lutam por direitos de suas comunidades e investigar as causas do aumento do número de casos de ameaças, violências e mortes de lideranças indígenas nos últimos 04 anos.

114. Adotar medidas em nível federal que sejam protetivas e eficazes para as comunidades em situação de conflito e para as lideranças indígenas ameaçadas.

115. Tomar medidas necessárias e específicas para garantir a integridade física de lideranças indígenas especialmente no contexto de defesa de seus direitos coletivos.

Meio Ambiente

116. Proteger as terras e territórios indígenas contra o desmatamento e a degradação ambiental e reconhecer a contínua proteção dos povos indígenas ao meio ambiente.

117. Garantir dotação orçamentária para implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental enquanto política de Estado.

118. Respeitar o direitos dos povos indígenas de dizer não sobre medidas administrativas e legislativas que os afetem.

119. Garantir que os processos de implementação do direito à consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais acerca de obras e projetos de desenvolvimento que os afetem diretamente seja considerado em todas as etapas de tomada de decisão pública desde o planejamento, o licenciamento, a execução e o monitoramento das obras.

120. Reconhecer, reparar, compensar e indenizar casos de violações de direitos socioambientais decorrentes da não-realização, do atraso ou de outros vícios relacionados à implementação de processos de consultas efetivamente livres, prévias e informadas.

121. Adotar medidas de maneira consultada para efetivamente proteger as terras indígenas e as áreas sagradas contra a exploração de recursos naturais e degradação ambiental.

122. Proteger as terras indígenas dos efeitos negativos das mudanças climáticas, reconhecer e fortalecer os conhecimentos indígenas sobre seu meio ambiente e para o combate ao aquecimento global.

123. Respeitar os direitos e os interesses dos povos indígenas protegidos constitucional e internacionalmente e consultá-los em temas relacionados a suas terras, autonomia, línguas, meio ambiente e projetos de desenvolvimento.

124. Fortalecer as legislações nacionais sobre meio ambiente considerando os direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para o direito ao ambiente saudável, direito à saúde e à consulta livre, prévia e informada.

125. Avançar no reconhecimento e na proteção de terras indígenas como áreas ambientalmente protegidas e significativas para a preservação da sociobiodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

126. Promover estudos e levantamentos sobre as formas que os povos indígenas estão se adaptando às mudanças climáticas e apoiar suas iniciativas.

Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos e Empresas

127. Implementar as recomendações do Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos com relação à proteção de direitos territoriais, ambientais e de consulta e autonomia dos povos indígenas.

128. Monitorar o impacto e adotar medidas para reverter ou compensar danos ambientais e situações de violações de direitos humanos dos povos indígenas por particulares, empresas e empreendimentos.

129. Garantir a participação e o reconhecimento da contribuição dos povos indígenas na construção de uma nova matriz e perspectiva de desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país.

130. Respeitar a autonomia dos povos indígenas na definição de seus planos de desenvolvimento de acordo com seus modos de vida e visões de mundo.

Fonte: Plataforma Dhesca