MPF: relatório final da CPI da Funai e do Incra é inconstitucional e ilegal

A CPI fez o que não podia, e não fez o que devia, afirma coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nesta terça-feira (23) nota pública contra o teor do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Apresentado no início do mês, o documento foi aprovado na última semana pela comissão e aguarda votação dos destaques apresentados.

De autoria do deputado federal Nilson Leitão, o relatório investiu contra procuradores da República, antropólogos, servidores públicos, indígenas e indigenistas. Segundo o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “o objetivo é desqualificar as condutas dos que participam de processos de identificação de comunidades indígenas e quilombolas e de suas terras de ocupação tradicional”.

A nota do MPF destaca que a CPI não está autorizada a fazer indiciamentos e reafirma que os procuradores e procuradoras citados no relatório “atuam em cumprimento a um mandato constitucional, de defender os direitos dos índios”. Reitera ainda que a posição adotada pelos membros do MPF em cada um dos casos citados no relatório da CPI é “expressão coerente da atuação coordenada pela 6ª Câmara e projeção da opinião jurídica manifestada tanto pelo atual procurador-geral da República, quanto por seus antecessores, nos casos sob apreciação do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o MPF, a CPI extrapolou sua atribuição e atropelou leis e a própria Constituição quando decidiu analisar, “superficial e tendenciosamente”, documentos e testemunhas relacionados a processos de identificação e demarcação de terras indígenas e de territórios quilombolas. A nota critica ainda a suposta solução indicada pelos deputados, de subordinar a decisão técnica à vontade política do Ministério da Justiça, para que seja este a definir o que é e o que não é terra indígena.

“A CPI não quer demarcar as terras indígenas ainda não demarcadas; quer revogar as demarcações reconhecidas recentes; quer que os ruralistas possam explorar as terras indígenas já demarcadas. Aos que lutam pelo direito, resta a confiança na Justiça.”, conclui o texto.

Leia a íntegra da nota pública.

 

Fonte: Ascom MPF

Plenária debate números e metas do 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

A primeira reunião plenária da gestão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que começou nesta terça e termina na quinta-feira, teve, entre os temas de debates, os números e as metas do 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), que é um conjunto de ações intersetoriais compreendendo nove desafios, 121 metas e 99 ações, no período de 2016 a 2017.

A conselheira e pesquisadora Ana Lúcia Pereira elogiou as metas do plano e enfatizou a necessidade de monitoramento da sua execução. “Eu acredito que esses números, essas metas aqui apresentadas são importantes e nós precisamos acompanhar e monitorar a realização, a implementação na prática”, afirmou, destacando as metas estabelecidas para as populações negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.

Opinião semelhante foi apresentada pelo conselheiro Marcos Rochinski, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf).  “O plano, na forma em que está estabelecido, a partir das diretrizes que o governo a sociedade traçaram na última conferência nacional [realizada em 2015], este plano está bem, é um ótimo plano”.

Rochinski, no entanto, questiona se as metas estão traduzidas pelos dados executados na prática. “Na quinta-feira [dia da apresentação dos dados consolidados] nós precisamos ver se as metas estão traduzidas nos números de fato, pois em 2016, por exemplo, praticamente não foi assentada nenhuma família na reforma agrária e na agricultura familiar nós temos uma diminuição de recursos no PAA [Programa da Aquisição de Alimentos]”.

Além de Ana Lúcia Pereira e Marcos Rochinski, a mesa teve a apresentação de Priscila Bocchi, representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), e Marília Leão, secretária-executiva do Consea. O debate foi mediado pela conselheira Ana Paula Bortoletto, que representa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019 é constituído por um conjunto de ações do governo federal que buscam garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada à população brasileira. Foi elaborado pela Caisan, em conjunto com o Consea, a partir das deliberações da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Fonte: Ascom/Consea

Entidades denunciam riscos de criminalização de defensores a representantes da ONU

CPI que investigará FUNAI e INCRA poderá atingir atores importantes para o desenvolvimento de políticas indigenistas e fundiárias, alerta rede

A Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil e suas cerca de 40 afiliadas, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), da Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e do Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena, assinaram nesta semana um documento enviado conjuntamente para diversos atores-chave das Nações Unidas.

A carta chama atenção para os potenciais efeitos negativos sobre as populações indígenas e sobre grupos de defensores de direitos humanos a partir da votação da CPI da Fundação FUNAI-INCRA, que terá seu relatório votado nesta quarta-feira (10).

A carta foi encaminhada para o relator especial da ONU para a proteção de Defensores de Direitos Humanos, Sr. Michel Forst; para o Representante Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Sr. Amerigo Incalcaterra; e, para o Coordenador Residente das Nações Unidas no Brasil e representante residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Sr. Niky Fabiancic.

Além disso, convoca os parceiros com incidência internacional a se manifestarem publicamente sobre o ataque à direitos promovidos no Congresso Nacional e no Brasil.

Confira o documento abaixo e a versão em PDF aqui > EMERGENCY CONTACT _Assault to Indigenous Human Rights in Brazil_Human Rights Platform Dhesca Brazil

 

Fonte: Plataforma Dhesca

CNDH cobrará medidas contra o aumento da violência no campo

Conselheiros debateram recentes casos em três estados brasileiros

Os recentes episódios de violência contra trabalhadores rurais nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Minas Gerais nas últimas semanas foram foco de debates e deliberações do plenário da 26ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), finalizada em Brasília na última quinta-feira (27).

Em Colniza (MT), a escalada de violência no campo se refletiu, no último dia 19 de abril, no massacre de nove lideranças. Nesse contexto, a Comissão Permanente de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais do Conselho produzirá uma manifestação pública sobre criminalização dos movimentos sociais e o crescimento da violência no campo, além de cobrar as autoridades federais providências sobre o caso.

Outra deliberação da Comissão acolhida pelo pleno do CNDH foi a sistematização e estudo de ofícios recebidos em resposta às recomendações enviadas pelo Conselho a instâncias públicas sobre o alto índice de conflitos agrários em Rondônia, incluindo o assassinato da militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) Nilce de Souza Magalhães. Nicinha, como era conhecida, desapareceu no dia 7 de janeiro de 2016, em Porto Velho (RO), e seu corpo foi encontrado cinco meses depois no lago da hidrelétrica de Jirau. Além disso, será solicitada a realização de uma audiência pública no estado, com a presença de conselheiros do CNDH.

Segundo o Relatório de Conflitos no Campo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançado no último dia 17 de abril, Rondônia foi o estado com mais casos de mortes provocadas por conflitos no campo em 2016, totalizando 21 assassinatos.

MP 759

Na avaliação do pleno do Conselho, a ampliação da violência está diretamente ligada ao gradual desmonte do Estado brasileiro, levado a cabo pelo Executivo federal e pelo poder Legislativo. Um dos principais catalisadores desse processo, segundo os (as) conselheiros (as), é a Medida Provisória 759/16 – que estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana, rural e da Amazônia Legal.

“Há várias leituras sobre a Medida Provisória abrir possibilidade de grilagem e certa autorização geral, já que o Ministro da Justiça tem afinidade com o campo do agronegócio. Além disso, há um quadro geral de impunidade”, afirmou o presidente do CNDH e integrante da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Darci Frigo.

Neste contexto, o Conselho aprovou recomendação, direcionada ao Presidente da República, para que retire a MP 759, abrindo um processo de discussão com as instituições e entidades da sociedade civil ligadas à temática. Direciona-se também ao Presidente do Congresso Nacional, para que suspenda, imediatamente, a tramitação do projeto de lei, e ao Ministério Público Federal (MPF), para que fiscalize a legalidade da atuação do Executivo em casos concretos de transferência de domínio de imóveis públicos a terceiros e de regularização fundiária que tenham ocorrido desde a edição da MP 759.

De acordo com a recomendação expedida pelo CNDH, a MP 759 “padece de vícios de inconstitucionalidade formal e material que repercutem diretamente no exercício de direitos essenciais à dignidade humana, o que desafia a atuação deste CNDH na promoção e a defesa dos direitos humanos”.

Violência cresce, proteção diminui

Segundo levantamento do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensoras de Direitos Humanos, que está finalizando a sistematização dos casos em 2016 e 2017, em 2016 houve 70 assassinatos de defensores no país. Para os (as) conselheiros (as) da instância, é preciso combater a retração das políticas de proteção a defensores, como o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) da Secretaria Especial de Direitos Humanos. O programa foi criado em 2004 e tem como objetivo a adoção e articulação de medidas que possibilitem garantir a segurança de pessoas que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.

“A Comissão vai reiterar o compromisso da Secretaria de Direitos Humanos para a realização de uma reunião com a antiga composição do PPDDH. É preciso garantir a presença da sociedade civil nos debates para aperfeiçoamento dos programas de proteção, além do amadurecimento maior sobre os processos de inclusão e exclusão de nomes. Temos tomado ciência do desligamento de vários defensores sem compreender os critérios de exclusão”, afirmou a coordenadora da Comissão e representante da Justiça Global, Sandra Carvalho.

Fonte: Plataforma Dhesca

Projeto de ruralista prevê pagamento de trabalhador rural com comida ou casa

Segundo o Valor, além de permitir a troca do salário por remuneração de “qualquer espécie”, texto prevê jornada de até 12 horas e 18 dias consecutivos. Por meio de nota, a Frente Parlamentar da Agricultura afirma que o projeto prevê comida e casa como “acréscimos” ao salário

Após a votação da reforma trabalhista na Câmara, a bancada ruralista se movimenta para alterar as leis que tratam da proteção dos direitos do trabalhador rural. A intenção é restringir o poder da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho e alterar normas para permitir, por exemplo, que o empregador deixe de pagar salário ao empregado do campo. Nesse caso, a remuneração poderá ser feita por “qualquer espécie”, como alimentação e moradia. As informações são do Valor Econômico.

Para não aumentar ainda mais a resistência à sua proposta, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), deixou de fora 192 mudanças legislativas reivindicadas pela bancada ruralista. Esses itens, agora, serão rediscutidos em um projeto do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), coordenador da frente parlamentar.

Veja o projeto de lei de Nilson Leitão

Segundo o Valor, o texto aumenta para até 12 horas a jornada diária por “motivos de força maior” e permite a substituição do repouso semanal dos funcionários por um período contínuo, com até 18 dias de trabalho seguidos. Autoriza, ainda, a venda integral das férias dos empregados.

“Existe preconceito muito grande da Justiça do Trabalho com o trabalhador rural”, diz Nilson Leitão. Para ele, as leis trabalhistas e os regulamentos expedidos pelo Ministério do Trabalho são elaborados com base nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando “usos, costumes e a cultura do campo”.

Deputados e entidades ligados à agricultura familiar, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados (Contar) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag), classificam a proposta como ataque ainda maior aos direitos trabalhistas.

“As normas existentes são esparsas e em grande medida, subjetivas, dependentes das interpretações dadas pelos auditores fiscais do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho em determinados casos, o que põe o produtor rural em situação de insegurança jurídica, tornando os altos gastos efetuados para o atendimento destas normas, um investimento de risco”, alega o tucano na justificativa do projeto de lei.

Indígenas

Nilson Leitão é conhecido como um dos principais porta-vozes dos ruralistas no Congresso. No ano passado, foi um dos autores do pedido de criação da CPI da Funai, comissão que relatou. Também foi o presidente da comissão especial que aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 215) que transfere, do Executivo para o Legislativo, a palavra final sobre o reconhecimento das terras indígenas.

Conforme reportagem da Pública, Nilson angariou R$ 1,43 milhão do setor agropecuário dos R$ 2,46 milhões investidos na campanha.

O deputado é investigado no STF por suspeita de envolvimento com outra quadrilha, acusada de invadir reiteradamente a terra indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. Em setembro, 13 pessoas do grupo foram denunciadas pelo Ministério Público Federal do estado pelos crimes de invasão de terras públicas, resistência, associação criminosa, incêndio, roubo, corrupção ativa, incitação ao crime e crime de dano. “É terceiro falando pro quarto sobre um quinto”, diz Nilson Leitão, sobre as escutas telefônicas nas quais integrantes do grupo afirmam haver um pedido do deputado por 30 lotes da invasão. “Eu nunca fui lá, nunca pisei lá. Aliás, fui numa comissão externa da Câmara, com outros deputados, ficamos duas horas em cima de um caminhão e voltamos.”

Nota enviada pela Frente Parlamentar da Agricultura sobre PL 4662/2016:

Sobre notícia publicada nesta terça-feira (02/05) pelo jornal Valor Econômico, “Leis do trabalho rural devem mudar”, é preciso esclarecer, em nome da verdade, que o Projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados. Ou seja, só há benefícios ao trabalhador acordados antecipadamente.

Não se mexe no salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa.

Observe-se no § 4º, do art. 16 que “a cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador”. Ou seja, qual é a dúvida que o salário está preservado? E mais, que uma coisa não tem nada a ver com a outra?

Algumas pessoas por incompreensão do texto, ou mesmo por total desconhecimento decorrente da falta de leitura, têm levantado hipóteses que definitivamente não são verdadeiras, como, por exemplo, no possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Observe-se ainda que a jornada semanal, por exemplo, está definida na Constituição Federal, logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária. Ou seja, faltam com a verdade essas pessoas que se manifestam nesse sentido.

Sobre o trabalho contínuo, conforme consta do projeto, a fim de possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distante de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias. Observe-se que não há supressão alguma do direito atualmente existente, o texto apenas permite que o trabalhador escolha a forma como prefere gozá-lo.

Não se trata de uma premissa impositiva do empregador, mas sim de um benefício que pode estar amparado pela legislação, e só pode ser exercido desde que seja requerido pelo trabalhador, que muitas vezes perde muito tempo – chegando a dias em alguns casos – no deslocamento até sua residência. Hoje, no meio urbano, essa hipótese é socialmente aceita, basta ver o caso dos trabalhadores em plataformas petrolíferas, cruzeiros marítimos, dentre outros.

As propostas legislativas apresentadas por parlamentares, além de serem uma forma de sua legítima atuação mandatária para propor ou mesmo rever determinada legislação que afeta a sociedade, consiste em verdadeiro convite para a promoção do diálogo social dentro do Congresso Nacional, por todos os atores sociais envolvidos ou interessados.

No que se refere ao PL 6442/2016 não é diferente, vários são os dispositivos em que se busca uma necessária atualização ou adequação às necessidades do campo, já que boa parte da legislação aplicável ao setor decorre de normas tipicamente urbanas.

Eventuais ajustes em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um “terrorismo social” por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal ou de promoção de discursos de conveniência.

Fonte: Congresso em Foco

Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova recomendação contra Reforma Trabalhista

Para o colegiado, a medida fere os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, pois retira e enfraquece direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil

O Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na manhã desta quarta-feira (26/04), por unanimidade, a Recomendação n° 4, de 26 de abril de 2017, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6787/2026 (Reforma Trabalhista), que promove mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A discussão se deu na 26ª Reunião Ordinária do colegiado, que acontece hoje e amanhã (26 e 27) em Brasília.

No documento, o CNDH recomenda aoPresidente da República a retirada do PL 6787/2016, e aos Presidentes da Câmara, do Senado, da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e ao Relator do PL, que o projeto tramite em rito ordinário, passando pelas diversas comissões relacionadas à temática, garantindo o debate público diante das alterações propostas no âmbito da CLT.

O colegiado também recomenda ao Ministro do Trabalho que sejam apresentados estudos técnicos que “avaliem e dimensionem os impactos e prejuízos aos direitos dos trabalhadores em caso de aprovação da Reforma Trabalhista,  bem como demonstrem a efetiva e real possibilidade de aumento do número de empregos, inclusive fazendo cotejo com a experiência de outros países, de modo a não se realizar mera substituição de trabalhos protegidos e de qualidade, por relações de trabalho determinadas, precárias e sem proteção”.

Para o CNDH, o substitutivo recém-apresentado ao PL 6.787/2016 (reforma trabalhista), bem como o PLS 432/2013 (restrição conceitual do trabalho análogo à escravidão), o PLC 30/2015 (terceirização da atividade fim), o PLS 218/2016 (jornada intermitente) e o PL 1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial) “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, pois ferem os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

O documento também traz recomendação às Centrais Sindicais, indicando que levem as propostas aos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, para análise mais crítica e aprofundada frente as destacadas violações às normas e convenções internacionais, em especial a ativação do sistema de proteção de direitos humanos da Organização Internacional do Trabalho.

Leia a Recomendação completa AQUI

Fonte: Ascom CNDH

Relatório da Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca

A plenária de abertura do 14º Acampamento Terra Livre (ATL), que já reúne em Brasília cerca de 3 mil indígenas, de cem povos diferentes e de todas as regiões do país, foi palco do lançamento do Relatório da Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil na noite desta segunda-feira (24).

A publicação, elaborada a partir das principais atividades realizadas pela Relatoria em conjunto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outras instituições, é integrada pelo Relatório da Missão ao Brasil da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, o Relatório do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) sobre a situação dos povos indígenas no sul do Brasil e o Relatório da Coalizão de Defesa dos Direitos Indígenas para a Revisão Periódica Universal (RPU/ONU).

Além de apresentar o contexto político com os marcos legais em que o trabalho foi desenvolvido, o documento discute assuntos estruturais como violência e discriminação contra povos indígenas; megaprojetos; medidas legislativas e administrativas e o dever de consultar (ou a necessidade de garantir espaços de participação e consulta diferenciados para os povos indígenas nas tomadas de decisões que lhes afetem); demarcação de terras; saúde, educação e serviços sociais; atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o acesso à justiça.

“No plano do legislativo brasileiro, observamos uma série de Projetos de Lei que tramitam sem qualquer consulta e visam diretamente à retirada de direitos dos povos indígenas, especialmente aqueles relacionados aos direitos territoriais e à proteção de recursos naturais”, aponta o texto de introdução ao Relatório. Entre os principais projetos, estão a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 (que transfere ao legislativo a prerrogativa de conduzir as demarcações das terras indígenas, titulação de comunidades quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental) e o Projeto de Lei n.º 1218, que determina que sejam consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios apenas aquelas que foram demarcadas até cinco anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O relatório também chama atenção para a Portaria nº 80, editada pelo Ministério da Justiça e Cidadania, com o intuito de inviabilizar as demarcações de terras indígenas e anular procedimentos já em curso ou concluídos, a partir da exigência de critérios que contrariam a Constituição.

Instrumento de luta

Na atividade de lançamento, que contou com as participações de representantes da APIB, Rede de Cooperação Amazônica (RCA), Plataforma Dhesca e Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) – instituições parceiras na realização das atividades reportadas pela relatoria –, a relatora Erika Yamada destacou que o documento, produzido conjuntamente com povos e organizações indígenas, pode se tornar mais um instrumento de luta, principalmente no que se refere a reverberar internacionalmente o atual quadro de retrocessos que o Brasil enfrenta. “A sociedade brasileira, indígena e não indígena, está olhando para o exemplo de mobilização e unificação de lutas que vocês trazem, de resistência, para que não haja retrocessos e para que nossa Constituição não seja jogada no lixo. A informação que chega para os países fora do Brasil, na ONU, nem sempre leva toda a verdade. Há lideranças indígenas em retomada sendo atacadas e mortas, há crianças e mães sofrendo com a discriminação e o racismo, além de todos os ataques à Funai e às leis que protegem os direitos dos povos indígenas. Esses informes são recebidos com muito alerta. É um momento sério de ataques aos Direitos Humanos, especialmente aos dos povos indígenas”.

As estratégias de ações de denúncia internacionais que vêm sendo executadas por um amplo conjunto de entidades indígenas e indigenistas brasileiras foram elencadas por Luis Donisete Grupioni, da RCA. “Uma dessas oportunidades é neste ano, em que o Brasil será avaliado pela ONU. O governo brasileiro enviou um documento, as entidades da sociedade civil mandaram outro e a ONU produziu um terceiro. Os outros países vão ler esses documentos e haverá uma sessão na semana que vem em Genebra em que serão feitas sugestões para melhorar a situação dos Direitos Humanos dos indígenas. Queremos que os países façam recomendações para pressionar governo, Ministério Público e outros órgãos. O governo não pode assumir compromissos e não cumprir”, afirmou.

Continuidade

O integrante da Plataforma Dhesca e presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo, apresentou o funcionamento da rede e anunciou a continuidade do trabalho da relatoria de direitos indígenas a partir da manutenção do mandato da relatora Erika Yamada. “Como o relatório traz uma série de recomendações, entendemos que o mandato deve ser estendido para que, junto a organizações indígenas, possamos garantir seu monitoramento”.

Confira a íntegra do documento: Relatório DH e Povos Indígenas – INTERNET (2)

Fotos: Leonardo Prado/ISA

Fonte: Plataforma DHESCA

“Nossos direitos originários são imprescritíveis, por isso o marco temporal é inconstitucional”

Tese que visa a restringir o direito dos indígenas à demarcação de suas terras foi um dos focos do seminário do MPF

 A oficina “Diálogos entre o Direito Constitucional, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Antropologia” aconteceu, ontem (24/4), no auditório da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Com a participação do Ministério Público Federal (MPF), lideranças indígenas, pesquisadores e entidades da sociedade civil, a atividade integra o seminário “Povos indígenas e os direitos originários”, proposta pelo MPF com apoio dada Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Instituto Socioambiental (ISA) e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

“Nós estamos defendendo direitos que foram consagrados com o custo de vidas”, afirma Joênia Wapichana, advogada indígena que integrou uma das mesas do seminário. “Nossos direitos originários são imprescritíveis, por isso o marco temporal é inconstitucional”, alertou.Uma das pautas em discussão foi o “marco temporal”, uma das principais ameaças aos direitos constitucionais indígenas. Esta tese jurídica propõe uma interpretação restritiva dos direitos indígenas, ao definir que só poderiam ser consideradas terras tradicionais aquelas que estivessem sob posse dos indígenas na data de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Bandeira de grupos anti-indígenas, como a bancada ruralista, o marco temporal vem sendo utilizado como instrumento para anular a demarcação de Terras Indígenas no Poder Judiciário, especialmente a partir de decisões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Diversos juristas e o próprio MPF vêm se manifestando seguidamente pela inconstitucionalidade do marco temporal.

A tese do “marco temporal” foi utilizada no processo que decidiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), em 2009. Depois disso, foi utilizada pela Segunda Turma do STF para anular a demarcação das Terras Indígenas (Tis) Guyraroka, do povo Guarani e Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena, ambas no Mato Grosso do Sul.

“Em nenhum desses processos houve a presença das comunidades indígenas. Claramente se diz que eles não têm possibilidade de agir por si sós, estão representados pela Funai, o que mostra o quanto há de desconhecimento ou de intencionalidade da recusa dos direitos que vêm com a Constituição de 1988”, criticou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat.

O “marco temporal” também foi incorporado ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, aprovado na Comissão Especial da Câmara, outra das principais ameaças aos direitos indígenas no Poder Legislativo. O relator da proposta foi o então deputado e agora ministro da Justiça, o ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Um dos principais problemas da tese é que ela desconsidera todas as expulsões e retiradas forçadas sofridas pelos povos indígenas antes e durante a Ditadura Militar e ignora o fato de que, até então, os indígenas não tinham sequer sua autonomia reconhecida pelo Estado brasileiro. O marco temporal considera que poderiam ser demarcadas terras que não estivessem sob posse dos indígenas em outubro de 1988, mas que estivessem sob disputa – física ou judicial – naquela data. A tese desconsidera que, antes da Constituição de 1988, os indígenas eram “tutelados”, o que significava, entre outras coisas, que dependiam da ação do Estado para exigir seus direitos perante à Justiça.

O risco representado pelo marco temporal é agravado pelo fato de que, até a década de 1980, muitas comunidades tinham sua identidade negada pelo Estado brasileiro, de modo que não haveria como comprovar sua posse nas áreas em questão.

“O direito dos indígenas às suas terras não pode se perder se o Estado não teve aptidão ou não soube defender esse direito indígena por todos os seus meios e modos”, criticou Deborah Duprat. “O marco de 1988 é algo que não existe no texto constitucional e não se pode inferir do texto sequer por interpretação, porque nós estamos diante de uma constituição que amplia direitos e não podemos retroceder”, concluiu.

“Precisamos dizer que é absolutamente incoerente, absolutamente incompatível com a ideia de reconhecer como originários os direitos dizer que eles desapareceram em 5 de outubro de 1988 se não estivessem os índios ali”, afirmou o subprocurador-geral da República e coordenador da Sexta Câmara do MPF, Luciano Maia.

Fonte: Mobilização Nacional Indígena

Acampamento Terra Livre 2017 é a maior mobilização indígena da história

Mobilização com mais de três mil indígenas acontece em meio à maior ofensiva contra os direitos dos povos originários nos últimos 30 anos  

O Acampamento Terra Livre (ATL) vai reunir mais de três mil indígenas de todo o país em Brasília, nesta semana, entre 24 a 28 de abril. A estimativa inicial previa a presença de entre 1,5 mil e 2 mil pessoas, mas a organização refez a contagem. Com a nova estimativa, o ATL será a maior mobilização indígena já realizada na capital federal. Estão previstos protestos, marchas, atos públicos, audiências com autoridades, debates e atividades culturais (saiba mais ao final do documento).

Estão na pauta da mobilização, entre outros temas, a paralisação das demarcações indígenas; o enfraquecimento das instituições e políticas públicas indigenistas; as proposições legislativas anti-indígenas que tramitam no Congresso; a tese do “Marco Temporal”, pela qual só devem ser consideradas Terras Indígenas as áreas que estavam de posse de comunidades indígenas na data de promulgação da Constituição (5/10/1988).

A programação oficial do acampamento começa nesta segunda à noite, a partir das 19h, com a recepção das delegações, uma plenária de abertura e, na sequência, uma “palhinha” do cantor Chico César.

Grande ação para esta terça, dia 25/04

Os indígenas vão realizar uma histórica marcha na Esplanada dos Ministérios nesta terça, à tarde, para protestar em frente ao Congresso contra os retrocessos em seus direitos previstos em vários projetos em tramitação. Uma grande ação lembrará os políticos a respeito das centenas de indígenas que são assassinados no Brasil. A manifestação gerará belas imagens. Convidamos os jornalistas a acompanharem. O ponto de encontro será na tenda da Assessoria de Imprensa do ATL, no gramado do Teatro Nacional, às 14 horas.

Astros da música se unem a favor da demarcação das terras indígenas no país

Será lançada nesta segunda-feira, (24/4), a partir das 14h, nas redes sociais da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Mobilização Nacional Indígena a música “Demarcação Já!”, interpretada por uma seleção de artistas que inclui nomes como Gilberto Gil, Maria Bethânia, Ney Matogrosso, Arnaldo Antunes, Elza Soares, Criolo, Lenine, Zélia Duncan, Zeca Pagodinho, Zeca Baleiro e Nando Reis. No dia 26/04, quarta-feira à noite, será realizado um pocket show com alguns dos artistas.

A letra é de Carlos Rennó com o cantor e compositor Chico César. Resultado de uma parceria das organizações Greenpeace, Instituto Socioambiental e Bem-Te-Vi Diversidade com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e as produtoras Cinedelia e O2 Filmes, a canção ganhou vida graças ao trabalho de mais de 25 artistas que doaram seu talento para apoiar os direitos indígenas, em especial a garantia do território, que é vital para a sobrevivência física e cultural desses povos.

O que é a APIB?

O ATL 2017 é promovido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com apoio de organizações indígenas, indigenistas, da sociedade civil e movimentos sociais parceiros. A convocatória do ATL 2017 está disponível no link.

Fazem parte da APIB as seguintes organizações indígenas regionais: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Conselho Terena, Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL), Grande Assembléia do povo Guarani (ATY GUASU), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Comissão  Guarani Yvyrupa.

Acampamento Terra Livre 2017
Unificar as lutas em defesa do Brasil Indígena.
Pela garantia dos direitos originários de nossos povos.

Quando: 24 a 28 de abril de 2017
Onde: Teatro Nacional Cláudio Santoro
Endereço: Setor Cultural Teatral Norte – Asa Norte, Brasília – DF, 70040-010

Fonte: APIB

Medida provisória que altera normas sobre regularização fundiária é inconstitucional, afirma MPF em nota técnica

Texto elaborado pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas do MPF alerta para aumento da concentração fundiária e agravamento do desmatamento a partir das mudanças legislativas trazidas pela MP 759/2016

A Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) elaborou nota técnica sobre a Medida Provisória (MP) 759/2016, que trata da regularização fundiária de ocupantes irregulares de lotes de assentamentos, de terras públicas federais (na Amazônia e fora dela) e de áreas urbanas. Para o MPF, o texto legislativo apresenta vícios de inconstitucionalidade tanto no conteúdo quanto na forma.

Com relação às exigências formais para a edição da medida, o MPF questiona o requisito de urgência, necessário para a edição de medida provisória. Segundo a nota técnica, uma MP para regular a matéria não se justifica. A urgência apontada fundamenta-se apenas na edição do acórdão do TCU que ocasionou a suspensão do processo de seleção de beneficiários da Reforma Agrária. O referido acórdão não abarca os demais pontos abordados pela MP. “A mudança legislativa pretendida (…) poderia seguir o devido processo de lei ordinária”, destaca o texto. O MPF também aponta que algumas alterações empreendidas por meio da medida provisória deveriam ser tratadas por meio de lei complementar.

Regularização fundiária rural – Para o MPF, a previsão de indenização mediante pagamento em dinheiro por desapropriações para fins de reforma agrária é inconstitucional. A modalidade de pagamento prevista na Constituição se dá por meio de títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até 20 anos. A modificação trazida pela MP 759/2016 representa, de acordo com a nota, “evidente retrocesso e possibilidade de lesão ao patrimônio público”.

A nota também alerta para a possibilidade de regularização de parcelas de terras (remembramentos e desmembramentos), bem como as decorrentes de ocupação irregular de lotes da reforma agrária. A alteração dos artigos 18-A e 26-B da Lei 8.629/93 permite, segundo o GT Terra Públicas, a burla de critérios de seleção de beneficiários, uma vez que assume a incapacidade de fiscalização e transforma o INCRA em mera “imobiliária” e não efetivo gestor da Reforma Agrária. Registre-se que a mera condição de pequeno produtor não é suficiente para a regularização, uma vez que há outras iniciativas governamentais como o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, que podem proporcionar o acesso à propriedade rural dentro dos parâmetros legais.

Desmatamento – A medida provisória altera a Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária em áreas federais da Amazônia Legal. Segundo o MPF, o cumprimento de legislação ambiental não se resume à mera formalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário o efetivo monitoramento do desmatamento de áreas regularizadas. De acordo com a nota, é despropositada a não revogação de título concedido com a infringência de legislação ambiental.

A nota ainda critica a possibilidade de transferência de áreas da União, por preços abaixo do mercado, a infratores ambientais, ou mesmo a pessoas que tenham trabalho escravo em suas propriedades. Isso porque a MP permite a alienação aos ocupantes de imóveis rurais que tenham ocupado áreas de forma irregular após 2004, ou que não atendam aos critérios de seleção do programa em função da posse de outro imóvel rural.

Concentração fundiária – A Medida Provisória 759/2016 caminha ainda na direção da regularização fundiária de grandes posseiros. O texto do GT Terras Públicas do MPF atenta para a alteração do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei 11.952/2009. A norma original, revogada pela MP, previa a transmissão do ônus das “cláusulas resolutivas” ao novo adquirente das terras – que deveria obedecer aos mesmos critérios de seleção dos demais participantes do programa de reforma agrária. “Ao permitir a alienação no prazo de três anos, há possibilidade de burla à verificação de cláusulas resolutivas, em face da ineficiência estatal, associada a concentração fundiária que será oficializada, uma vez que grandes proprietários poderão adquirir livremente as áreas regularizadas”, aponta a nota técnica.

Ao tratar da regularização fundiária urbana e rural, a MP 759/216 institui mecanismos para melhor eficiência de procedimentos de alienação de imóveis da União, dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária em terras da Amazônia Legal, além de outras providências. A nota técnica do GT Terras Públicas do MPF analisa as alterações efetuadas em pelo menos sete dispositivos legais afetados pela MP: Lei 8.629/93; Lei 13.001/2014; Lei Complementar 76/93; Lei 11.952/2009; Lei 8.666/93; Lei 6.015/73 e Lei 12.572/2011. A exposição de motivos que apresenta as justificativas para a criação da MP fala sobre a vigência de diversas normas de hierarquia diferentes tratando sobre regularização fundiária, algumas delas “versando de maneira contraditória sobre a mesma política”.

A MP 759/2016 tramita em regime de urgência em Comissão Mista sob relatoria do senador Romero Jucá.

Leia a íntegra da nota técnica do MPF.

Fonte: MPF