PFDC defende inconstitucionalidade de MP que criou monitoramento governamental de organizações sociais no Brasil

O conteúdo da medida provisória 870/2019, editada no dia 1º de janeiro pelo governo federal, viola princípios constitucionais. Esse é o posicionamento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), diante da norma que instituiu como uma das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” a atuação de organizações da sociedade civil no Brasil.

O argumento pela inconstitucionalidade do art. 5º, inciso II, da MP 870/2019 foi encaminhado em Nota Técnica ao Congresso Nacional, como subsídio à análise dos parlamentares que votarão a MP. A PFDC enviou ainda, nesta quarta-feira (30), representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo a inconstitucionalidade desse trecho da MP.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a norma editada no dia 1º de janeiro infringe, direta e expressamente, os dispositivos do artigo 5º da Constituição Federal. O texto constitucional registra que a criação de associações sociais no Brasil independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento dessas instituições.

“A participação social é um imperativo constitucional que tem em conta o fortalecimento do regime democrático e da democracia participativa, além de orientar políticas públicas para que se desenvolvam em um ambiente de pluralismo e diversidade, assim como para assegurar o controle da gestão pública”, esclarece a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Ao destacar os direitos à liberdade de associação, de representação e de organização social, a PFDC elenca uma série de conformações coletivas já presentes no texto da Constituição de 88. “Para ficar apenas com os mais óbvios: liberdade sindical (art. 8º), direito à greve (art. 9º), iniciativa popular de lei (art. 61), ação popular (art. 5º) e o próprio Conselho da República (art. 89)”.

A Procuradoria destaca que o texto constitucional brasileiro não traz novidade no que se refere ao reconhecimento da participação social como direito do cidadão. “A maior parte dos países da região dispõe de leis nacionais que estabelecem a organização da participação institucional. A participação política também é garantida por instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados e vigentes nessas nações, previstos inclusive no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos”.

No Brasil, os registros do processo constituinte que levou à Constituição de 1988 revelam a razão dessa escolha. “Trata-se de um documento que distribui fartamente direitos, que propõe-se a reorganizar os espaços sociais e a reorientar as relações entre as pessoas, atento sempre ao diverso e ao plural. Ele só foi possível porque os constituintes reconheceram a importância da participação social, e esta permitiu que direitos ignorados, histórias suprimidas e vozes sufocadas fossem publicamente discutidos e reconhecidos”.

Controle de licitude de ONGs já conta com legislação
A Procuradoria dos Direitos do Cidadão esclarece que o conjunto de normas existente no ordenamento jurídico brasileiro já satisfaz, com folga, o controle das organizações da sociedade civil no que diz respeito à verificação da licitude de suas atividades e à gestão de recursos públicos. Entre as legislações que trazem esse amparo estão a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/2002), a Lei Anticorrupção (12.845/2013) e a própria Lei 13.019/2014, que surge no contexto do programa do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Para o órgão do Ministério Público Federal, portanto, ao tratar de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” essas instituições, o texto da MP 870 excede, em muito, as possibilidades de intervenção estatal nas organizações sociais em atuação no território nacional. “Não há liberdade de associação quando o poder público intervém na sua administração ou funcionamento”, pontua o texto.

Experiência em outros países
No documento encaminhado ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, a PFDC destaca que democracias consolidadas tratam o princípio da não interferência estatal nessas atividades como condição necessária para que as pessoas se lancem livremente a projetos coletivos lícitos, com a segurança de que eles serão autoadministrados. Não por acaso, recentemente a Comissão Europeia de Direitos Humanos chegou a notificar formalmente a Hungria por desconformidade de sua legislação sobre organizações sociais com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A lei húngara introduziu novas obrigações para certas categorias de ONGs, estabelecendo que aquelas que recebem um determinado volume de recursos internacionais informassem às autoridades o valor do montante, sob pena de sanções. A Comissão Europeia entendeu haver ofensa ao direito de associação, que assegura que essas instituições acessem recursos lícitos para a consecução dos seus propósitos – com a garantia da privacidade desses dados.

 

Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Fonte: Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Reformas econômicas devem garantir defesa dos direitos humanos, diz relator da ONU

 

Os direitos humanos devem ser um componente integral da formulação de políticas para garantir que reformas econômicas ajudem as sociedades a avançar, em vez de criar obstáculos para a vida das pessoas, disse nesta segunda-feira (21) um especialista independente nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O argentino Juan Pablo Bohoslavsky, especialista independente sobre dívida externa e direitos humanos, publicou os “Princípios Orientadores sobre Avaliação de Impactos de Reformas Econômicas nos Direitos Humanos” para auxiliar Estados, instituições financeiras internacionais e sociedade civil a garantir que os direitos humanos sejam incorporados nas políticas econômicas. Os princípios serão apresentados em 28 de fevereiro ao Conselho de Direitos Humanos.

“O objetivo dos Princípios Orientadores é que Estados não se afastem de suas obrigações com os direitos humanos na formulação de políticas econômicas, até mesmo em momentos de crise”, disse Bohoslavsky.

“Quaisquer medidas de políticas econômicas – seja austeridade fiscal, ajuste de reformas estruturais, privatização de serviços públicos, desregulamentação dos mercados financeiros, ou mudança em impostos – possuem consequências ligadas aos direitos humanos”, declarou.

“Governos em todos os níveis – incluindo governos locais e subnacionais – devem levar adequadamente em conta suas obrigações com os direitos humanos quando projetam e formulam reformas econômicas. Avaliações de impacto aos direitos humanos são essenciais para este processo”, disse.

“Em especial, tais avaliações devem prestar atenção especial aos possíveis e cumulativos impactos de medidas econômicas sobre grupos e indivíduos específicos, como mulheres e pessoas com deficiência”, destacou.

Bohoslavsky acrescentou que os Princípios Orientadores deixam claro que instituições financeiras internacionais, credores e doadores não devem fechar os olhos para o impacto em direitos humanos de seus empréstimos ou concessões.

“Em especial, instituições financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, têm obrigação de garantir que suas condicionalidades de empréstimos, assessorias e propostas para reformas econômicas não prejudiquem obrigações de direitos humanos do Estado tomador de empréstimo”, disse Bohoslavsky, que pediu anteriormente para o FMI realizar avaliações de impactos de direitos humanos.

Fonte: ONU Brasil

Foto: ONU/ Jean-Marc Ferré

Prato do Dia: A fome mais forte e as instituições mais fracas

 

“A fome tem uma saúde de ferro” já dizia Chico Science inspirado por Josué de Castro.

Nos últimos dias, nacional e internacionalmente, a fome tem sido citada, seja pela notória presença dela ou pelo ataque às plataformas que a combatem.

Notícias sobre a fome no Iémen vem sendo disseminadas nas últimas semanas focalizando o conflito civil no país que dentre outras coisas resulta em fome aguda. De fato a guerra tem seus impactos no tocante à (in)segurança alimentar, porém uma pergunta é importante: apenas a guerra explica esse cenário?

Quando analisamos dados do banco da FAO – Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação é perceptível que antes de 2011, período em que a Primavera árabe e seus “ventos” circulam pela região do Oriente Médio, o país já apresentava um índice preocupante de desnutridos com números oscilando entre 25% e 30% da população, o que se intensificou a partir do período 2010-2012, chegando hoje á aproximadamente 35%.

Porém, o que faz com que essa atenção para a fome seja colocada em evidência e ganhe maior repercussão a partir da culpabilização quase que exclusiva do conflito?

É necessário compreender que a fome (que todos se referem rotineiramente como sensação de estômago vazio) é resultado da não ingestão de alimentos ou ainda da ingestão inadequada de alimentos por determinado período, o que de acordo com sua origem levará diferentes nomes e também terá diferentes manifestações. Por exemplo, quando ocasionada por catástrofes ambientais e guerras, a chamamos de fome aguda ou epidêmica. Já quando há indisponibilidade de determinada substância por longo período, é chamada fome crônica ou endêmica ou ainda oculta, exatamente por não aparentar tanto quanto a aguda.

O que ocorre é que, tanto uma quanto outra resultam ou em subnutrição ou má-nutrição, ou ainda nos piores casos, na conjunção de ambas pois além de não ocorrer a ingestão de calorias necessárias para a realização das atividades não ocorre também a ingestão das substâncias necessárias tais como vitaminas e minerais.

A fome aguda geralmente tem maiores repercussões devido aos quadros que resulta, que são os que estamos acompanhando em relação ao Iémen, contudo, a fome crônica que é tão severa quanto e pode ser intensificada por alguma catástrofe também existe, mas não tem ganhado os holofotes midiáticos.

Ainda hoje, a fome é um tabu, haja vista que, com aproximadamente 800 milhões de pessoas desnutridas, há poucas indagações por parte de diversos setores da sociedade e apesar dos êxitos regionais ainda enfrentamos números como esse sobre tal flagelo?

Durante o desenvolvimento das propostas de combate à fome e da própria Declaração Universal dos direitos do homem sobre suprir necessidades (inclusive a de se alimentar) a questão alimentar vem sendo tratada como disponibilidade de alimentos e para tanto o termo Segurança Alimentar no sentido de que os alimentos devem estar disponíveis. No entanto, muitos países que apresentam situações de fome crônica ou aguda dependem de outros com a ajuda humanitária a partir do envio de alimentos que chegam até o local e tentam amenizar as necessidades calóricas-energéticas daquela população. Mas o que ocorre quando a ajuda humanitária não chegar mais até o local, algo semelhante ao o que ocorreu mais recentemente no Iemen, quando os alimentos enviados pelo WFP (World Food Programme) estavam sendo desviados para a venda?

Para isso, o termo de Soberania Alimentar. Claro que, guardados as devidas proporções e entendendo a ajuda urgente que as ações humanitárias se destinam. Mas só isso não é suficiente. É necessário compreender que a fome em suas diferentes manifestações é produto de relações econômicas e comerciais pouco eficazes para o combate à fome.

Nadamos e morremos na praia quando não olhamos para essa dimensão da fome. É necessário desenvolver e fortalecer políticas que incentivem a produção dos alimentos pelo próprio povo e isso à nível nacional e internacional, pois o comércio de commodities está aí, colocando alimentos como qualquer outra mercadoria e tampando os olhos da população quando culpabiliza quase que exclusivamente os conflitos ou as condições climáticas.

No Haiti, praticamente metade da população não tem acesso à alimentos adequados mas nada se fala a não ser que aconteça algum evento climático catastrófico que justifique então esse cenário.

Alguns teóricos chamam a guerra do Iémen como despercebida devido à pouca repercussão que está causando, mas devo dizer: A guerra contra a fome é despercebida. E por isso quem a vê se dá por vencido pois quando não há o que comer nem de esperança pode-se alimentar.

Nesse sentido cabe outra indagação: visto que a fome em suas múltiplas dimensões é algo a se combater, que o mundo apresenta deficiências significativas quanto á esse flagelo e que o Brasil há pouco tempo estava no mapa mundial da fome (com risco de voltar) resta entender as motivações que levam à exclusão do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). Precisamos não apenas como nação brasileira mas como humanidade preservar o que possibilita melhoria na qualidade de vida, principalmente, na promoção de um direito humano fundamental que é o direito à alimentação. Manter e fortalecer instituições que estudem a fome, como combater e como impedir que novos quadros se formem é mais do que fundamental. Porém quando há possibilidade de excluir uma plataforma como essa, vamos na contramão da evolução da humanidade. Vamos na contramão de ser exemplo para o mundo.

Se alcançamos resultados significativos com as diferentes plataformas e chegamos a ser exemplo no combate à fome, quais as motivações explicam tal ação?

A fome não pode continuar sendo um tabu, pois antes de tudo, a privação à alimentação é a privação à vida.

A alimentação sempre foi elemento que propiciou o desenvolvimento de nossas atividades físicas e cognitivas ou e a partir da obtenção do mesmo assim como a forma que obtemos o alimento e sua possível repartição foram nos definindo como sociedade e aqui estamos. No desenvolver da humanidade diferentes técnicas foram utilizadas para que pudéssemos produzir o próprio alimento.

Séculos se passaram desde então e a partir das condições de solo, clima e contingentes humanos passamos a maximizar a produção, variedades significantes e um aporte alimentar que pode ficar cada vez mais sofisticado. Em alguns momentos a produção foi prejudicada por fatores naturais ou guerras e enfim questionou-se a fome.

Questionou-se de quem é a culpa. Culpou-se o pobre, culpou-se o menos afortunado mas que por sua própria sorte deveria arcar com as consequências. Atribuiu-se a fome à um mecanismo de equilíbrio entre as demandas e os recursos do planeta. Colocou-se e coloca-se em xeque a moralidade de quem ao menos tem energia para pensar sobre. Mas a fome não foi atacada e ainda não é e como disse Josué de Castro: “Fome e guerra não obedecem a qualquer lei natural, são criações humanas” – Geografia da Fome.

Especial para a FIAN Brasil

Por Beatriz Gomes Cornachin, graduada em Geografia, pesquisadora sobre o cenário da fome no Haiti e mestranda em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC).

Petição da FIAN Internacional coleta assinaturas contra extinção do Consea

 

Com status consultivo junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e participação ativa em órgãos internacionais como a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a FIAN Internacional – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas iniciou na segunda-feira (14/01) uma petição online para coleta de assinaturas contra a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

A petição “Demand BOLSONARO to Bring Back the Brazilian Council for Food Security and Nutrition”  endereçada aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e ao Ministro de Estado da Cidadania do Brasil, pede que seja revista a decisão de extinção do Consea. “O CONSEA precisa continuar seu trabalho nesta Década de Ação sobre Nutrição, que foi proclamada na Assembléia Geral da ONU em 2016, graças ao papel de liderança do Brasil”, destaca trecho do documento.

No dia 1º de janeiro de 2019, o presidente eleito do Brasil, Jair Bolsonaro, ao tomar posse editou a Medida Provisória nº 870 que, entre inúmeras decisões, revoga, disposições constantes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), aprovada pelo Congresso Nacional em 2006.

Essa revogação parcial da LOSAN provoca uma enorme e grave alteração no Consea, dentre outras modificações, excluiu a descrição do CONSEA como um componente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e, além disso, excluiu sua forma de composição de 1/3 de governo e 2/3 de sociedade civil, com presidência da sociedade civil.

O Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

FIAN Internacional

Fundada em 1986, a FIAN, atualmente, está presente em cerca de 50 países, com seções, coordenações e grupos-semente consolidados em diversos países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Burkina Faso, Colômbia, Equador, Filipinas, Gana, Honduras, Índia, Indonésia, México, Nepal, Paraguai, Suécia, Suíça e Zâmbia.

Em 30 anos de história, a FIAN trabalhou diretamente com mais de 700 casos ao redor do planeta, assessorando agricultores/as familiares, povos e comunidades tradicionais e movimentos populares na busca pela realização dos direitos humanos, em especial do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA).

Leia abaixo a versão da petição em português >>>>  Assine aqui!

Aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e ao Ministro de Estado da Cidadania  do Brasil

No dia 1 de janeiro de 2019, o presidente eleito do Brasil, Exmo Sr. Jair Bolsonaro, ao tomar posse editou a Medida Provisória nº 870 que, entre inúmeras decisões, revoga, disposições constantes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), aprovada pelo Congresso Nacional em 2006. A Losan tem como objetivo fundamental estruturar um sistema nacional de políticas públicas para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

As alterações ferem profundamente a lógica de funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), ao extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA).

Ao longo de sua história, o Conselho tem sido um exemplo de representação dos mais diferentes setores da sociedade brasileira, principalmente aqueles que mais sofrem as consequências da insegurança alimentar. As demandas, as experiências e as propostas desses setores contribuíram de maneira decisiva para o aprimoramento e proposição de novas políticas públicas.

É no CONSEA que vem ocorrendo de maneira legítima e institucional o diálogo entre a sociedade civil e governo para a formulação de políticas públicas para a garantia de uma alimentação saudável para toda a população, podendo ser citadas as seguintes conquistas: a inclusão do direito à alimentação na Constituição Federal Brasileira, a aprovação da Lei Orgânica, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e o Programa de Aquisição de Alimentos e as compras de alimentos da agricultura familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar e de outros órgãos públicos.

Os resultados desse processo levaram a melhorias importantes na qualidade de vida da população brasileira, principalmente os mais vulnerabilizados, e retiraram o Brasil do Mapa da Fome da FAO no ano de 2014. Paralelamente ao enfrentamento do problema da fome, também têm sido realizadas ações para se lidar com o aumento da obesidade e de doenças crônicas não transmissíveis, que representam questões sérias no Brasil. Por isso, o modelo de governança em Segurança Alimentar e Nutricional e a experiência do CONSEA têm sido reconhecidos internacionalmente e servido de inspiração para vários países.

Assim, cientes do papel do CONSEA nessas conquistas, defensores que somos de espaços democráticos para a formulação de políticas públicas, pedimos que seja revista a decisão de extinção deste conselho. O CONSEA precisa continuar seu trabalho nesta Década de Ação sobre Nutrição, que foi proclamada na Assembléia Geral da ONU em 2016, graças ao papel de liderança do Brasil.

ASSINE AQUI!

 

Aliança pela Alimentação Saudável: Manifesto pela não extinção do Consea

Garantir uma alimentação adequada e saudável para os brasileiros não é um trabalho fácil. Os obstáculos e desafios são diversos, e é preciso uma sociedade unida e organizada para que esse direito seja uma realidade para toda a população, sem exceção.

A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, desde sua criação, tem como objetivo propor e fortalecer políticas públicas que garantam a soberania e a segurança alimentar e nutricional no Brasil. Sendo assim, a decisão do presidente Jair Bolsonaro de extinguir o Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) foi recebida com pesar e preocupação pelos membros da Aliança.

O Conselho, criado na década de 90 a partir de diferentes segmentos da sociedade, como o Movimento pela Ética na Política e Ação da Cidadania Contra a Fome, tem papel fundamental na elaboração e monitoramento de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição, sendo o canal, definido por lei aprovada em 2006, de diálogo entre a sociedade civil e a Presidência da República e diferentes setores de governo.

A sua atuação é histórica e reconhecida internacionalmente como modelo a ser seguido. Foi nele que discussões sobre a revisão da rotulagem nutricional e a implementação da NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância), por exemplo, foram priorizadas na agenda governamental. O Consea tem fundamental relevância na proposição de estratégias que contribuem para ambientes alimentares mais saudáveis e sustentáveis, incluindo as compras institucionais e a educação alimentar e nutricional nas escolas.

A extinção do Consea por meio da Medida Provisória 870 acontece, sobretudo, em um momento crítico: o Brasil pode voltar ao Mapa da Fome, segundo a FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação). O conselho foi importantíssimo para que o País deixasse o mapa em 2014, e seu espaço de debate deveria ser preservado para evitar que esse problema volte a fazer parte da vida das famílias  brasileiras.

Após a divulgação da medida provisória, membros da Aliança, como a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), o Greenpeace, o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas), a Asbran (Associação Brasileira de Nutrição), o FBSSAN (Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional), o projeto Reaja (Rede de Estudos e Ações em Justiça Alimentar) e a IBFAN Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar)  – entre outras organizações – se posicionaram sobre o tema.

A Aliança afirma que ainda que fique mantida a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), haverá perdas para a sociedade, já que o Consea é elemento central como ordenador do Sistema. Por isso, espera que o Governo reconsidere sua decisão e reinstale este espaço de diálogo com os setores e entidades envolvidas no desenvolvimento da Política Nacional e no fortalecimento do Sisan para que não se aprofundem os prejuízos para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.

Aliança pela Alimentação Saudável

FBSSAN contra a extinção do Consea

Em meio às medidas anti-populares e anti-democráticas contidas em sua primeira decisão na forma de uma Medida Provisória (MP Nº 870, de 01/01/2019), o Governo Bolsonaro atingiu, diretamente, o Direito Humano à Alimentação (DHA), assegurado pelo artigo 6º da Constituição Brasileira de 1988, e o cerne da formulação e implementação de políticas participativas, soberanas e intersetoriais de promoção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) da população brasileira.

Esse ataque se deu com a revogação dos capítulos da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan/nº 11.346, de 15/09/2006) que instituíram o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) como órgão de assessoramento direto à Presidência da República. Fica, assim, extinto um Conselho reconhecido no Brasil e no exterior como experiência exemplar de participação social em políticas públicas. É um dos pilares de sustentação do Sistema Nacional de SAN (Sisan) e co-responsável pelos programas públicos que tiraram o Brasil, em 2014, da vergonhosa condição de figurar no Mapa da Fome da FAO.

A MP 870 nega e revoga conquistas. Quer apagar a história e silenciar as múltiplas vozes da sociedade nos mecanismos de controle social, como o Consea. Em 15 anos de existência, desde 2003, o conselho coordenou uma variada representação social e manteve interlocução sistemática, porém, autônoma com os governos, visando a garantia de uma alimentação adequada e saudável, livre de agrotóxicos e transgênicos. Apoiou, decisivamente, os direitos constitucionais dos povos indígenas e comunidades quilombolas, bem como o reconhecimento de sua identidade étnica, ambos  gravemente comprometidos pela mesma MP.

Constava da agenda do Consea, também, o fortalecimento das culturas alimentares em consonância com os biomas e ecossistemas brasileiros, os modos de vida e saberes alimentares tradicionais e populares, e a biodiversidade nos campos, nas águas, nas florestas e nas mesas. As relações que nutrem essa rede de gentes, conhecimentos e práticas expressam um projeto de sociedade inclusiva e diversa, construída com base em ações e políticas, voltadas para fortalecer as capacidades coletivas de populações, povos e comunidades tradicionais.

O Conselho, agora extinto, era composto por um terço de representantes governamentais oriundos de 20 Ministérios, e dois terços de cidadãos e cidadãs com as mais distintas origens sociais, profissionais e regionais, que atuavam de forma voluntária em prol do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da comida de verdade. A presidência do Consea era exercida por uma representante da sociedade civil. Essas características davam ampla liberdade na definição e debate dos temas de sua agenda e, portanto, na formulação pactuada com os representantes governamentais de proposições de políticas, programas e ações nas mais variadas áreas atinentes à alimentação e nutrição.

Isso pode ser constatado nas inúmeras iniciativas relativas à produção e garantia de acesso à comida de verdade e livre de injustiça socioambiental, à redução de produtos ultraprocessados nas prateleiras do supermercado, ao acesso à informação sobre os alimentos, dentre outras medidas. Todas elas atreladas à manutenção da política de SAN, articulada com outras na área de saúde, agricultura, educação, meio ambiente etc.

O Consea deixa como legado importantes contribuições para toda a sociedade brasileira, entre as quais ressaltamos: inclusão do Direito à Alimentação na Constituição Federal; aprovação da Lei Orgânica, da Política e do Plano Nacional de SAN; proposição inovadora do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (AF);  elaboração do Plano Safra da AF; aperfeiçoamento da Lei de Alimentação Escolar, ao determinar que pelo menos 30% da compra de alimentos para as refeições seja oriundo da AF; aprovação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo); monitoramento do Programa Um Milhão de Cisternas e Programa Uma terra duas águas no Semiárido; plano Intersetorial de Combate ao Sobrepeso e Obesidade; propostas para um Programa de Redução do Uso dos Agrotóxicos, de Política Nacional de Agricultura Urbana e Política Nacional de Abastecimento Alimentar que não chegaram a concretizar-se.

A extinção do Consea demonstra não haver qualquer grau de tolerância do novo governo para conviver com a participação social autônoma e crítica. A constatação é ainda mais grave em face do que se pode antever nas políticas anunciadas nesta e em outras áreas que importam ao conjunto da população. A adulteração da Losan não revogou a realização de Conferências Nacionais de SAN a cada quatro anos. A quinta conferência aconteceu em 2015 com o tema “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”. No entanto, tudo leva a crer que será também anulada a decisão de ocorrer a sexta conferência em novembro de 2019. Ou, igualmente grave, que venha a ser convocada pelo governo sem a participação da sociedade civil, antes liderada pelo Consea na convocação e mobilização no país.

Ficará, assim, comprometido o papel das Conferências de propor diretrizes e prioridades para a política nacional de SAN, agora sob a gestão do Ministério da Cidadania. Disputa de narrativas em torno da SSAN, concepção tecnocrática e impositiva de políticas, e tentativas de tutela e cooptação parecem compor o cenário futuro provável.

O Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, que atua há 20 anos na defesa de políticas públicas voltadas à garantia do DHA e à SSAN, se orgulha de ter feito parte dessa história. Por meio desta nota quer não apenas manifestar o seu protesto, como reafirmar seu engajamento na resistência aos retrocessos em curso neste e em outros campos das políticas públicas. Estamos guarnecidos de energia e sabedoria para continuar a luta pela garantia do Direito Humano à Alimentação e pela promoção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

O FBSSAN seguirá desempenhando seu papel de fortalecimento e articulação de uma grande rede de solidariedade e mobilização para a defesa dos princípios, direitos e diretrizes acima mencionados. A atuação de cada coletivo, lutador/a e ativista é fundamental e indispensável. Ao lado do enfrentamento dos desafios nacionais, há um vasto campo de atuação nas esferas estaduais e municipais, conforme atestam iniciativas já em curso em diversos estados e municípios no país.

Estejamos juntas/os, sejamos resistência e façamos a resistência porque sem democracia não há Soberania e segurança Alimentar e Nutricional.

Anti-povo: novo Governo revoga parcialmente lei que institui o Consea, instrumento de participação e mobilização social da Política de Segurança Alimentar e Nutricional

 

A Medida Provisória nº 870 , de 1º de janeiro de 2019, primeira publicação oficial do novo governo, em sua extensa reestruturação dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios revogou o inciso II do caput e os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 11 da Lei 11.346/2006, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN).

Essa revogação parcial, também chamada de derrogação[1], da LOSAN provoca uma enorme e grave alteração no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), dentre outras modificações, excluiu a descrição do CONSEA como um componente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e, além disso, excluiu sua forma de composição de 1/3 de governo e 2/3 de sociedade civil, com presidência da sociedade civil.

O Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Para a presidenta do Consea, Elisabetta Recine, a medida provisória viola profundamente a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. “Quando se propõe a revogação do Consea estão ferindo toda a lógica interna do Sisan. O Consea tem a responsabilidade de fazer o diálogo entre sociedade civil e governo, mas, além disso, de ser um fator mobilizador e de articulação das políticas públicas. Políticas públicas isoladas não são suficientes para a garantia de uma alimentação saudável de uma população, de um país. Retirar do Sisan a sua estrutura de mobilização, de controle, de participação social é empobrecer a ação do Estado no sentido dele dar respostas que sejam mais efetivas e que tenham maior sentido para os grupos de maior vulnerabilidade na sociedade brasileira. É lamentável que isso esteja proposto, é lamentável que a gente tenha sinais de retrocessos tão profundos na garantia de alimentação saudável para todos os brasileiros e brasileiras”.

Para o ex-presidente do Consea, Francisco Menezes, a participação social não interessa ao novo governo, assim como assuntos relacionados à pobreza e desigualdade, a fome e a insegurança alimentar. “Nesse sentido, as alterações que implicam na revogação do Consea, estão coerentes com sua visão, que é autoritária, que rejeita a participação da sociedade e que necessita ter o terreno livre para aplicar uma política anti-povo”, ressalta.

Importante para a sociedade brasileira, muitas propostas oriundas de reuniões ou conferências do Consea se tornaram políticas públicas, entre elas: a inclusão do direito à alimentação na Constituição, a aprovação da Lei Orgânica, Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, o Programa de Aquisição de Alimentos.

“Esse governo também trabalha obstinadamente pela liquidação de tudo o que foi realizado com maior êxito pelos governos que o antecederam entre 2003 e 2016. O Consea foi decisivo para os inegáveis avanços logrados em tempos recentes na Segurança Alimentar e Nutricional, alcançando reconhecimento internacional, inspirando a criação de conselhos semelhantes na América Latina e África”, aponta Menezes.

Em Nota, a Sociedade Civil que compõe o Conselho relata que recebeu “com surpresa e grande pesar, a decisão do governo federal recém-empossado” e que a “medida busca esvaziar as atribuições do Conselho”.

Também por meio de nota, a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) repudiou a medida e destacou que “na prática, a ação do governo acaba com o conselho, que, nos últimos anos, teve papel fundamental para garantia do DHAA e foi importante articulador das políticas de segurança alimentar e nutricional no país, além de envolver de maneira efetiva a representação da sociedade civil que mantém vínculos estreitos com este tema”.

Para a secretária-geral da FIAN Brasil e conselheira do Consea, Valéria Burity, “os avanços que ocorreram no Brasil, em relação ao direito humano à alimentação e nutrição adequadas, são associados às políticas de transferência de renda, às políticas de segurança alimentar e nutricional, o que inclui o fortalecimento da agricultura familiar, à valorização do salário mínimo e também ao marco legal e institucional que foi criado no Brasil, para garantia deste direito, a revogação parcial da Losan, por medida provisória, afeta profundamente o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e ao fazer isso acaba atingindo esses pilares. É, portanto, uma grave violação não só ao direito à alimentação como ao direito de participação que é inerente a qualquer direito fundamental”, ressaltou.

Retrocessos

Além da revogação do Consea, a MP 780 também modifica atribuições que antes eram da Funai e Incra, a demarcação de terras indígenas e de comunidades quilombolas, e que agora passam a ser do Ministério da Agricultura, comandado pela indicada da Frente Parlamentar Ruralista, Tereza Cristina (DEM/MS). O presidente eleito, Jair Bolsonaro, também criou na MP uma nova atribuição à Secretaria de Governo da Presidência da República, comandada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz: o monitoramento de organizações não governamentais e de organizações internacionais.

[1] Nos termos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro art. 1º, §1º § 1o  “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. A MP 870 não revogou absolutamente a LOSAN (ab-rogação), mas derrogou a LOSAN, isto é, revogou parcialmente esta lei  afetando um inciso e alguns parágrafos. Com isso provocou a alteração da LOSAN por derrogação.

 

CONFIRA ABAIXO OS POSICIONAMENTOS DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES SOBRE A REVOGAÇÃO DO CONSEA

Nota Abrasco em defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada: Não à extinção do Consea!

Novo governo revoga o Consea – Nota das conselheiras e conselheiros da sociedade civil

FBSSAN contra a extinção do Consea – Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Asbran repudia medida do governo que altera Losan –  Associação Brasileira de Nutrição

Em defesa do CONSEA e da democracia –  Nota do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas – CFN e CENs

Nota Técnica sobre a extinção do CONSEA Nacional –  Projeto REAJA

Segurança alimentar sob ameaça – Nota do Greenpeace

RENAS se posiciona sobre extinção do CONSEA  – Nota da Rede Evangélica Nacional de Ação Social

Em defesa do Consea e da democracia – Nota da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – IBFAN Brasil

Contra a Fome e em Defesa do Consea – Nota da Articulação Semiárido Brasileiro – ASA

Manifesto pela não extinção do Consea – Aliança pela Alimentação Saudável

Ascom FIAN Brasil

Crédito foto: Marcia Foletto / Agencia O Globo)

 

Sociedade civil do Consea manifesta pesar contra decisão do novo governo de extinguir Conselho

A sociedade civil brasileira que compõe o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional recebeu, com surpresa e grande pesar, a decisão do governo federal recém-empossado em revogar, por meio de Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, disposições constantes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada.

A medida busca esvaziar as atribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento direto da Presidência da República e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Espaço de controle social e construção de propostas sobre o elemento primordial para a vida do ser humano ‒ a alimentação ‒, o Consea tem participação de dois terços de representantes de organizações sociais representativas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira, que atuam em caráter voluntário, e um terço do governo, conforme determina o artigo 11 da Lei Orgânica nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

A institucionalização da participação de representantes de diferentes setores da sociedade civil em um órgão de assessoramento direto da Presidência da República, como o Consea, tem sido importante instrumento de escuta da sociedade civil para o aprimoramento de políticas públicas e fortalecimento do Estado brasileiro.

A inclusão do direito à alimentação na Constituição, a aprovação da Lei Orgânica, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e o Programa de Aquisição de Alimentos e as compras institucionais de alimentos da agricultura familiar para escolas e outros órgãos públicos são algumas das propostas que surgiram em debates no Consea e se tornaram políticas públicas para a garantia de uma alimentação saudável para toda a população.

O formato de participação social adotado pelo Brasil na área de segurança alimentar e nutricional tem sido exemplo para inúmeros países. Nos últimos anos, o Consea recebeu visitas de delegações nacionais e organismos internacionais para conhecer sua organização e atuação.

Assim, é preciso reforçar e consolidar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como um espaço democrático do Estado brasileiro ‒ e não de governos ‒ dando voz às organizações sociais representativas para que as políticas públicas consigam dar resposta aos problemas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira.

CONSELHEIRAS(OS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSEA

Brasília (DF), 2 de janeiro de 2019.