Comunidade quilombola de Lagedo (MG). Foto: Delmo Roncarati Vilela/UFMG

MPF cobra apoio federal a povos e comunidades tradicionais durante pandemia

O governo federal deve adotar, nos próximos dias, medidas para garantir a assistência e promoção de serviços essenciais aos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais do Brasil no contexto da pandemia da Covid-19. O Ministério Público Federal (MPF) oficializou recomendação nesse sentido, com prazo de dez dias, na última quarta-feira (6).

Na recomendação, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª Câmara – 6CCR) cobra a disponibilização de recursos financeiros, humanos e materiais, além da adoção de medidas e políticas públicas que zelem pela saúde e estabilidade socioeconômica desses povos. O descumprimento sujeitaria os órgãos federais a medidas administrativas e judiciais.

“Esses povos e comunidades enfrentam intensa pressão desde a colonização. O cenário de violações de direitos ao longo de toda nossa história, por conta tanto de ações como de omissões, vem se agravando muito no governo Bolsonaro, com falas que afrontam a dignidade e até a existência desses povos”, ressalta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity. “Com isso combinado aos modos de vida comunitários e às particularidades imunológicas dessas populações, a Covid-19 pode causar muitas mortes e sofrimento se o poder público não mudar seu patamar de atenção ao problema com toda urgência.” 

A 6CCR afirma que, em razão da histórica ineficiência do poder público, as comunidades “possuem precárias estruturas de água, energia elétrica, saneamento básico e outros serviços públicos essenciais”.

Além dos ministérios da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Agricultura, o documento foi enviado à Caixa Econômica Federal, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), à Fundação Cultural Palmares, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Na avaliação do MPF, o atual cenário exige ações emergenciais coordenadas e integradas dos órgãos e entes públicos, “sobretudo na prevenção da disseminação da doença, mas também na garantia do pleno atendimento e na tomada de medidas preventivas de contaminação”. Por isso, a 6CCR recomenda o apoio dos órgãos no desenvolvimento de metodologias que garantam o acesso à educação, o fortalecimento das unidades de saúde dentro dos territórios, além da adoção de estratégias diferenciadas para que as comunidades tenham acesso ao cadastramento e utilização do auxílio emergencial do governo.

O MPF pede, ainda, o controle sanitário das pessoas que ingressem nos territórios étnicos; ampliação da política de distribuição de cestas básicas; andamento aos processos de reconhecimento, identificação, delimitação e titulação dos territórios; distribuição de kits de higiene; e ampla propaganda de conscientização dos riscos de contaminação da doença, entre outras medidas.

Leia a recomendação e confira recomendações endereçadas a governos estaduais e prefeituras para assistência a regiões, terras indígenas e comunidades específicas.

Articulação

A articulação com a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR)  do Ministério Público Federal foi uma iniciativa da Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil apoiada pela FIAN Brasil. “Representantes dos PCTs puderam apresentar suas demandas, e o MPF comprometeu-se a enviar recomendações aos órgãos responsáveis e a acompanhar os desdobramentos”, relata o assessor de Direitos Humanos Paulo Asafe, que participou das tratativas junto com Valéria Burity.

A FIAN também se reuniu, em 28 de abril, com o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e organizações parceiras (Rede Cerrado, Terra de Direitos e Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN) a fim de elaborar estratégias para melhorar a comunicação dos PCTs. “A prioridade imediata é o enfrentamento da Covid-19, mas a iniciativa não se restringe a ela. As lideranças enfatizam a importância de aumentar o fluxo de informações dentro e fora dos territórios durante e depois da pandemia”, explica Asafe.

Foto: Comunidade quilombola de Lagedo (MG). Crédito: Delmo Roncarati Vilela/UFMG

Regularização Fundiária do Piauí: MPF expede recomendação ao Interpi e Banco Mundial sobre a região Matopiba

Órgão recomenda que Lei Estadual nº 6.709/2015 seja suspensa nas áreas ocupadas por comunidades tradicionais na região

O Ministério Público Federal (MPF) quer a suspensão da aplicação da Lei Estadual nº 6.709/2015 (Lei de Regularização Fundiária do Estado do Piauí), em relação às áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais na região que compreende o bioma cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba). Por isso, expediu recomendação ao diretor-geral do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), Herbert Buenos Aires, e ao diretor do Banco Mundial para o Brasil, Martin Raiser, para que suspendam a execução da lei nessas áreas.

No documento, os membros do MPF também recomendam que seja realizado estudo antropológico prévio de identificação, delimitação e avaliação da forma de ocupação das terras, de modo a garantir, efetivamente, os direitos das comunidades que as ocupam. O órgão recomenda ainda que o Interpi e o Banco Mundial realizem consulta livre e informada aos povos e comunidades tradicionais diretamente afetados pela Lei Estadual nº 6.709/2015, assegurando-lhes o direito de manifestar-se sobre a forma pela qual exercem a posse atual de seus territórios e de que forma pretendem a regularização fundiária das terras devolutas e outras terras sob domínio do estado que ocupam.

A recomendação é resultado da audiência pública, realizada em 29 de novembro do ano passado, no município de Corrente (PI), que contou com a participação de autoridades do MPF, vinculadas ao Grupo de Trabalho “GT Cerrado”, do juiz da Vara Agrária de Bom Jesus, representante do governo estadual, entidades da sociedade civil e ampla participação de cidadãos, onde destacou-se a necessidade de a Lei de Regularização Fundiária do Piauí dispor sobre algum tipo de titulação coletiva, que seja adequada ao uso coletivo das terras por comunidades tradicionais.

O documento à Interpi e ao Banco Mundial foi expedido pelo MPF, em 12 de dezembro, por meio da Procuradoria da República no Estado do Piauí, do Grupo de Trabalho Cerrado da 4CCR, do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da 6ª CCR e do Grupo de Trabalho Terras Públicas.

As instituições têm o prazo de 30 dias para informarem ao MPF/PI as providências adotadas.

Confira a recomendação na íntegra.

 

Fonte: Ascom MPF

MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras indígenas

 Parecer aprovado pelo presidente da República pretende impor condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol para outras terras indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.

O parecer, divulgado nesta quinta-feira (19), orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatórios, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas.

Leia a íntegra da nota pública:

O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na determinação do dever do respeito às terras indígenas. A decisão no caso Raposa Serra do Sol é extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos originários dos índios às terras de sua ocupação tradicional.

Todo o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às suas terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras indígenas, sem hostilizar as comunidades indígenas e respeitar a diversidade étnica e cultural. Também determina que se reconheça aos índios os direitos às terras quando delas retirados à força e a elas impedidos de retornarem. O Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decisão, proclamou que essa dinâmica de ocupação indígena é revelada a partir do saber antropológico posto em prática, respeitando a metodologia “propriamente antropológica”, para evidenciar o que ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os laços culturais, religiosos, sociais com aqueles espaços, mesmo quando forçados a deles se retirarem.

O Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger. Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e realça limitações definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.

Na jurisprudência consolidada e reiterada, o marco constitucional temporal dos direitos dos índios às terras é o de 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constituição de 1988.

O parecer tem apenas um grande mérito: traz as digitais do presidente da República e, portanto, faz dele o responsável direto da política indigenista da sua administração.

O Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade debater vários desses temas. Os índios nada podem esperar da Administração Federal.

A certeza dos índios e a esperança de seu futuro estão nas mãos da Justiça!

Fonte: MPF

MPF: relatório final da CPI da Funai e do Incra é inconstitucional e ilegal

A CPI fez o que não podia, e não fez o que devia, afirma coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nesta terça-feira (23) nota pública contra o teor do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Apresentado no início do mês, o documento foi aprovado na última semana pela comissão e aguarda votação dos destaques apresentados.

De autoria do deputado federal Nilson Leitão, o relatório investiu contra procuradores da República, antropólogos, servidores públicos, indígenas e indigenistas. Segundo o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “o objetivo é desqualificar as condutas dos que participam de processos de identificação de comunidades indígenas e quilombolas e de suas terras de ocupação tradicional”.

A nota do MPF destaca que a CPI não está autorizada a fazer indiciamentos e reafirma que os procuradores e procuradoras citados no relatório “atuam em cumprimento a um mandato constitucional, de defender os direitos dos índios”. Reitera ainda que a posição adotada pelos membros do MPF em cada um dos casos citados no relatório da CPI é “expressão coerente da atuação coordenada pela 6ª Câmara e projeção da opinião jurídica manifestada tanto pelo atual procurador-geral da República, quanto por seus antecessores, nos casos sob apreciação do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o MPF, a CPI extrapolou sua atribuição e atropelou leis e a própria Constituição quando decidiu analisar, “superficial e tendenciosamente”, documentos e testemunhas relacionados a processos de identificação e demarcação de terras indígenas e de territórios quilombolas. A nota critica ainda a suposta solução indicada pelos deputados, de subordinar a decisão técnica à vontade política do Ministério da Justiça, para que seja este a definir o que é e o que não é terra indígena.

“A CPI não quer demarcar as terras indígenas ainda não demarcadas; quer revogar as demarcações reconhecidas recentes; quer que os ruralistas possam explorar as terras indígenas já demarcadas. Aos que lutam pelo direito, resta a confiança na Justiça.”, conclui o texto.

Leia a íntegra da nota pública.

 

Fonte: Ascom MPF

Oficina “Os Povos Indígenas e os Direitos Originários” está com inscrições abertas

Estão abertas, até 20 de abril, as inscrições da oficina “Os Povos Indígenas e os Direitos Originários”. O evento é uma das realizações do Ministério Público Federal para o #ABRILindígena. A oficina acontece no dia 25 de abril, das 9h às 13h, no Auditório JK, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Para garantir sua participação, envie e-mail para o endereço [email protected]. As inscrições são gratuitas.

A primeira mesa da programação terá como tema as Terras Indígenas nas constituições brasileiras. O debate será presidido pelo subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), realizadora do evento. A procuradora federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Deborah Duprat, e o constitucionalista Daniel Sarmento debaterão a temática.

Etnografia nas terras indígenas será o assunto da segunda mesa, que contará com a mediação de Luiz Eloy, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e participação dos antropólogos João Pacheco e Fabio Mura como debatedores. A cientista política e ativista indigenista Dalee Dorough (University of Alaska) participa da terceira mesa, cujo tema é Terras indígenas na Jurisprudência do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Indígenas.

A oficina é uma iniciativa da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Instituto Socioambiental (Isa), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Plataforma Dhesca.

Confira programação completa.

Fonte: MPF