Coleção reúne cinco publicações sobre o Pnae pela perspectiva da comida de verdade

Um livro, dois livretos e duas cartilhas compõem a coleção de publicações do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade – pelo Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas na Escola.

A iniciativa, executada pela FIAN Brasil ao longo de 2021, teve como objetivo contribuir para a promoção desse direito humano, conhecido pela sigla Dhana, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O livro Crescer e Aprender com Comida de Verdade: um ano em defesa do direito à alimentação adequada no Pnae reúne as atividades realizadas – de produção de conhecimento, formação, articulação, sensibilização e incidência, num contexto fortemente impactado pela pandemia de Covid-19 e pelo desmonte das políticas sociais, marcado ainda por tentativas de captura do cardápio escolar

Também compila materiais produzidos pela equipe da FIAN e pelo portal jornalístico O Joio e o Trigo, parceiro na iniciativa. Entre eles, a linha do tempo “Da política ao prato”, que abrange de 1945 a 2001; o artigo “O primeiro direito e a alimentação escolar”; e cinco entrevistas inéditas com Deborah Duprat, José Graziano, Maria Emília Pacheco, Sofía Monsalve e Tereza Campello.

O livreto O Pnae em fatos e números: a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar foi elaborado no intuito de propiciar um primeiro contato com essa política pública, apresentar fundamentos e particularidades de sua execução e oferecer informação para consulta constante. Outro objetivo era contribuir para uma cultura de direitos no país.

A publicação traz histórico e legislação, objetivos e diretrizes e a dimensão do programa. Também apresenta os avanços e desafios, passando por fatos relevantes como a nova realidade imposta pela pandemia.

Orientações para pôr as diretrizes em prática

Na perspectiva formativa, a FIAN produziu as cartilhas Como exigir o direito à alimentação e à nutrição adequadas no Pnae? e Alimentação e nutrição adequadas no Pnae: mais alimentos frescos, menos ultraprocessados. Ambas receberam contribuições de organizações parceiras e foram usadas nas oficinas do projeto.

A primeira trata do direito de toda e todo estudante da educação básica da rede pública a receber, durante o período letivo, uma alimentação adequada. Nesse sentido, explica as diretrizes do Pnae e os princípios e dimensões do Dhana.

O conteúdo apresenta o conceito de exigibilidade – de forma bem simplificada, o exercício do direito de exigir a garantia de direitos –, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas com o Pnae. Um passo a passo mostra um dos caminhos possíveis para uma reclamação ou denúncia de violação do Dhana no contexto das escolas.

Na segunda cartilha são abordados, entre outros pontos, os motivos de veto ou limitação dos produtos alimentícios ultraprocessados no cardápio; a importância de comprar mais alimentos frescos, da agricultura familiar local; e os impactos dessas medidas para a saúde dos estudantes, para os pequenos agricultores e agricultoras, para a sociedade e para o meio ambiente.

Mergulho na exigibilidade

Programa Nacional de Alimentação Escolar: diretrizes e exigibilidade em tempos de pandemia, como o título indica, aprofunda-se nos pilares da política pública e nos impactos da Covid-19 em sua execução.

A ideia é contribuir para que os sujeitos de direito possam exigir aquilo que a legislação consagra, e que os/as agentes públicos se engajem com propriedade nessa causa ou, no mínimo, façam sua parte.

Sob a ótica do Dhana, o material traz os marcos legais do Pnae e sua implementação no cenário atual, examinando as modalidades de gestão e a situação das compras púbicas. São apresentadas as principais violações desse direito fundamental no período, argumentos para exigir sua garantia e experiências de exigibilidade em seus diferentes níveis (administrativo, político, quas judicial e judicial). O texto explica, ainda, quem e como pode recorrer a cada caminho desses.

Mais uma parceria com o FBSSAN, o livreto foi elaborado por Mariana Santarelli e Vanessa Schottz, pelo fórum nacional, e Nayara Côrtes e Valéria Burity, pela FIAN, com contribuição de Vanessa Manfre. O texto foi originalmente escrito como material de apoio a módulo de curso de extensão sobre o tema.

Restrição aos ultraprocessados e apoio à agricultura familiar

O Crescer e Aprender, desenvolvido ao longo de 2021 com apoio da Global Health Advocacy Incubator (Ghai), teve como foco a restrição aos produtos alimentícios ultraprocessados e o incentivo a uma maior participação da agricultura familiar no fornecimento de alimentos para as escolas públicas. Foram ações de produção de conhecimento, formação, articulação, sensibilização e incidência, num contexto fortemente impactado pela pandemia de Covid-19 e pelo desmonte das políticas sociais, marcado ainda por tentativas de captura do cardápio escolar.  

As atividades envolveram estreita colaboração com a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Universidade de São Paulo (USP), além do portal jornalístico O Joio e o Trigo, na produção de conteúdo. Um novo parceiro foi o Instituto Desiderata, que no período desenvolveu projeto focado na saúde de crianças e adolescentes, em âmbito municipal, no Rio de Janeiro.

Na iniciativa, a FIAN Brasil também contou com a parceria da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) e do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan) da Universidade de Brasília (UnB), entre outras organizações. As conversas com a FIAN Colômbia trouxeram conceitos e uma forma de olhar para programas de alimentação escolar alinhada ao Dhana e à soberania alimentar.

Todas as escutas, diagnósticos e interações reafirmaram a importância do Pnae, uma das maiores políticas de alimentação escolar do mundo, que faz bem para a cidade e o campo – e a necessidade de defender esse programa que é referência para vários países.

Também trouxeram novos elementos para nossa atuação em 2022 e 2023, num projeto que buscará contribuir para o enfrentamento das desigualdades no Brasil a partir dos sistemas alimentares.

Livreto apresenta dimensão, histórico e diretrizes do Pnae

O livreto O Pnae em fatos e números: a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar foi produzido no intuito de propiciar um primeiro contato com essa política pública, apresentar fundamentos e particularidades da execução e oferecer informação confiável, em linguagem simples, para consulta constante.

Nossa avaliação era que o “espírito” do programa, e mesmo sua existência, passam despercebidos por boa parte da população, até mesmo entre seus beneficiários/as – talvez pela longevidade e pelo caráter próximo ao de uma política “de Estado” (não associada a uma gestão). Sem falar na ausência de uma cultura de direitos no país, que dificulta o entendimento de que as crianças e os adolescentes são prioridade absoluta e que cabe ao Estado lhes garantir saúde, um ambiente equilibrado e condições de aproveitar ao máximo a escola – e que a comida de verdade tem a ver com tudo isso.

A publicação traz histórico e legislação, objetivos e diretrizes e a dimensão do programa. Também apresenta os avanços e desafios, passando por fatos relevantes como a nova realidade imposta pela pandemia. Foi elaborada pela nutricionista Daniela Bicalho Alvarez, doutoranda em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da USP, em diálogo com a equipe da FIAN Brasil. Para o material, a FIAN elaborou cadernos ilustrados com a designer Patrícia Nardini.

O Pnae em fatos e números faz parte da coleção de publicações do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade, que inclui um livro, duas cartilhas e mais um livreto. Saiba mais sobre a iniciativa.

Especialistas defendem retomada do PAA em vez de troca pelo Alimenta Brasil

O Dhana e o Programa Alimenta Brasil: riscos e retrocessos nas compras públicas de alimentos da agricultura familiar é o título de nota técnica (NT) publicada pela FIAN Brasil nesta quarta-feira (23). A análise foi elaborada, a pedido da entidade, pelos professores Sílvio Isoppo Porto e Julian Perez-Cassarino e pela engenheira de alimentos Priscila Diniz.

Para os autores e a autora, retomar e fortalecer o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) seria mais efetivo que implementar o programa que o substituiu, do ponto de vista do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Acesse a NT 1/2022 da FIAN.

Proposto na Medida Provisória (MP) 1.061/2021, o Programa Alimenta Brasil foi instituído pela Lei 14.284/2021, com a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A lei cria também, no lugar do Programa Bolsa Família, o Programa Auxílio Brasil.

A nota técnica retoma o histórico das políticas de segurança alimentar e nutricional (SAN) no Brasil, destacando aquelas que abriram o mercado institucional para as aquisições da agricultura familiar. São lembradas medidas como a dispensa de licitação dentro de determinados limites de aquisição por família, e a articulação com o fornecimento a instituições de assistência social, “criando um círculo virtuoso econômico, social e ambiental nos âmbitos local e regional”.

Inovações

Porto, Perez-Cassarino e Diniz jogam luz sobre o PAA, criado em 2003, como primeiro programa nesse sentido. Entre as inovações são listadas: “i) recorte de público (agricultura familiar e assentados da reforma agrária, passando a incorporar também povos indígenas e povos e comunidades tradicionais); ii) compra sem processo de concorrência pública; ação direta de aquisição por parte do Estado; iii) preços pagos na aquisição, respeitando e levando em consideração as especificidades regionais e; iv) gestão compartilhada entre cinco ministérios”.

O trio ressalta que o PAA foi fundamental para a revitalização da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no contexto do Fome Zero, adquiriu mais de 500 tipos de alimentos diferentes e chegou a beneficiar em um ano mais de 18 mil entidades que atuavam no atendimento a pessoas em situação de insegurança alimentar.

Com o acompanhamento orçamentário, a NT 1/2022 mostra o crescimento do Programa de Aquisição de Alimentos entre 2003 e 2012, a redução – porém ainda em bons volumes – de 2013 a 2016 e o esvaziamento drástico a partir de 2016. A exceção, no passado recente, foi 2020, quando a mobilização popular de mais de 800 organizações levou os e as parlamentares a destinarem R$ 500 milhões extras a essa política. Em 2021, no entanto, o Orçamento do governo Bolsonaro previu cerca de R$ 100 milhões para a rubrica, 10% do montante aplicado em 2012.

Falta de transparência

De acordo com a análise, a execução do Alimenta Brasil pouco difere do que historicamente vem sendo feito no PAA, mas traz lacunas relevantes: a extinção da modalidade sementes e o apagamento das instâncias e espaços institucionais de diálogo com a sociedade civil, com brechas para uma enfraquecimento ainda maior na execução do programa ou seu aparelhamento para fins políticos.

“Claramente, essa iniciativa do governo não passa de ação política para tentar fortalecer sua imagem junto à opinião pública, como se estivesse promovendo uma inovação institucional em prol da inclusão produtiva e da produção e distribuição de alimentos às famílias em situação de insegurança alimentar”, concluem os autores. “Se a intenção do governo de fato fosse essa, em vez de desconstruir o PAA, bastaria ampliar os recursos financeiros destinados ao programa e garantir regularidade no aporte de dotação orçamentária, assegurando pelo menos R$ 1 bilhão ao PAA anualmente.”

Livreto traz passo a passo para exigir o cumprimento das diretrizes do Pnae

Como o título indica, o livreto Programa Nacional de Alimentação Escolar: diretrizes e exigibilidade em tempos de pandemia aprofunda-se nos pilares da política pública e nos impactos da Covid-19 em sua execução.

A ideia é contribuir para que os sujeitos de direito possam exigir aquilo que a legislação consagra, e que os/as agentes públicos se engajem com propriedade nessa causa ou, no mínimo, façam sua parte.

Sob a ótica do Dhana, o material traz os marcos legais do Pnae e sua implementação no cenário atual, examinando as modalidades de gestão e a situação das compras públicas. São apresentadas as principais violações desse direito fundamental no período, argumentos para exigir sua garantia e experiências de exigibilidade em seus diferentes níveis (administrativo, político, quase judicial e judicial). O texto explica, ainda, quem e como pode recorrer a cada caminho desses.

Parceria com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), a publicação foi elaborada por Mariana Santarelli e Vanessa Schottz, pelo fórum, e Nayara Côrtes e Valéria Burity, pela FIAN, com contribuição de Vanessa Manfre. O texto foi originalmente escrito como material de apoio a módulo de curso de extensão sobre o tema.

Coleção sobre o Pnae

Programa Nacional de Alimentação Escolar: diretrizes e exigibilidade em tempos de pandemia faz parte de coleção de publicações que inclui um livro, duas cartilhas e mais um livreto.

Foto: Pixabay

FIAN passa a ser ouvida em ação sobre agrotóxicos no STF

Ao lado de entidades parceiras, a FIAN Brasil passou a ser ouvida na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (APDF) 667, que trata da pulverização aérea de agrotóxicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o ingresso do grupo como amicus curiae (amigo da corte) no caso.

A articulação judicial da qual a FIAN faz parte endossa o direito dos municípios a proibir a prática em questão. O pedido para participar da ação com informações e argumentos foi feito ao lado da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida; da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável; da Terra de Direitos; e da Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase).

Na petição aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as organizações listam uma série de dispositivos jurídicos e decisões no sentido de que a dispersão de substâncias tóxicas a partir de aviões vai contra tratados internacionais, preceitos constitucionais, leis e políticas públicas em vigor, representando riscos à saúde humana e ao meio ambiente e mesmo à propriedade.

De acordo com o documento, a modalidade viola o direito humano à alimentação adequada e saudável previsto no artigo 6º da Constituição Federal, contraria os objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar de promover sistemas sustentáveis de base agroecológica (Lei 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010), assim como o Pacto Nacional pela Alimentação Saudável (Decreto 8.553/2015).

Também é apontada a violação da soberania alimentar e do direito das comunidades ao ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que essa é a forma de aplicação que mais causa danos a áreas vizinhas, pela deriva (quando o produto atinge locais que não a respectiva plantação).

As organizações argumentam, ainda, que o impacto da proibição é insignificante para a segurança alimentar e nutricional no país, dado que mais de 70% dos alimentos consumidos pela população provêm da agricultura familiar e da produção de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, que não usam aviação agrícola.

Confira como o uso de agrotóxicos viola o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) em carrossel de infografias da FIAN Equador com nossa contribuição.

Competência para legislar

A ADPF foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para contestar a proibição da pulverização aérea, adotada por ao menos 15 municípios até 2019. A representante do agronegócio alega que essa regulamentação é inconstitucional. Para a FIAN e as entidades que agora atuarão como “amigas do tribunal”, tal alegação não se sustenta, porque a Lei de Agrotóxicos (7.802/89) atribui ao ente municipal a competência legislativa sobre uso e armazenamento desses produtos. Saiba mais.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República.

Denúncia à ONU e informe latino-americano

A FIAN Brasil contribuiu para a decisão do relator especial das Nações Unidas para substâncias tóxicas e direitos humanos, Marcos Orellana, de acompanhar e investigar a denúncia brasileira de uso de agrotóxicos como arma contra comunidades camponesas da Zona da Mata Sul de Pernambuco.

Em audiência virtual mediada pela entidade em agosto, Orellana recebeu representantes de comunidades camponesas vítimas de conflitos agrários. Ele também participou, em abril, do lançamento do nosso informe Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Foto: Pixabay

Cartilhas trazem orientações para pôr as diretrizes do Pnae em prática

Na perspectiva formativa, a FIAN Brasil produziu duas cartilhas para apoiar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar: Como exigir o direito à alimentação e à nutrição adequadas no Pnae? e Alimentação e nutrição adequadas no Pnae: mais alimentos frescos, menos ultraprocessados.

Ambas receberam contribuições de organizações parceiras e foram usadas nas oficinas do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade na Escola.

A primeira trata do direito de toda e todo estudante da educação básica da rede pública a receber, durante o período letivo, uma alimentação adequada. Nesse sentido, explica as diretrizes do Pnae e os princípios e dimensões do Dhana.

O conteúdo apresenta o conceito de exigibilidade – de forma bem simplificada, o exercício do direito de exigir a garantia de direitos –, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas com o Pnae. Um passo a passo mostra um dos caminhos possíveis para uma reclamação ou denúncia de violação do Dhana no contexto das escolas.

Há, ainda, um texto sobre a alimentação escolar em situações de calamidade pública.

Na segunda cartilha são abordados, entre outros pontos, os motivos de veto ou limitação dos produtos alimentícios ultraprocessados no cardápio; a importância de comprar mais alimentos frescos, da agricultura familiar local; e os impactos dessas medidas para a saúde dos estudantes, para os pequenos agricultores e agricultoras, para a sociedade e para o meio ambiente.

Como ponto de partida, os objetivos, diretrizes, legislação e regulamentação da política pública. Também são apresentadas as recomendações do Guia alimentar para a população brasileira e do Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos.

Para este material, a equipe da ACT Promoção da Saúde elaborou texto sobre conflito de interesses na alimentação escolar e comércio de alimentos nas escolas.

Coleção sobre o Pnae

As duas cartilhas fazem parte da coleção de publicações do Crescer e Aprender, que inclui também um livro e dois livretos.

Informe da FIAN Brasil mostra como desmonte de políticas no governo Bolsonaro agravou fome

A FIAN Brasil acaba de divulgar, com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), o Informe Dhana 2021 – pandemia, desigualdade e fome.

A publicação, de periodicidade bienal, aborda a situação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas no país. Esta edição – que compreende dois anos do governo Bolsonaro – analisa os impactos da Covid-19 e das ações e omissões do poder público diante da crise sanitária, econômica e social.

Clique na capa para acessar

“Em 2017 elaboramos a primeira edição porque, ante o contexto de acelerado desmonte de direitos e de crise democrática, achamos fundamental registrar os avanços, as lacunas e os retrocessos que impactavam o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas”, explica a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity. “A segunda foi elaborada em 2019, destacando como neoliberalismo e autoritarismos estavam contribuindo para violações de direitos no Brasil. Em 2021, apontamos como a chegada da Covid-19 tornou ainda mais dramática uma situação geral de ataque à vida e à dignidade humana.”

Ela avalia que o cenário tende a se agravar com medidas como a extinção do Programa Bolsa Família para dar lugar a um programa (o Auxílio Brasil) ainda cheio de incertezas e sem garantia de orçamento. “Hoje, mais da metade da população sofre algum nível de insegurança alimentar e nutricional e tudo de que precisamos para a construção de sistemas alimentares soberanos e regenerativos – terra, água, proteção ambiental, política de estoques e preços, apoio à agricultura familiar – está sendo negado.”

“O mesmo presidente que em 2019 negou a fome no Brasil foi o que tratou a maior pandemia do século como uma gripezinha, e mais uma vez se esquivou de suas obrigações enquanto representante do Estado”, observa a assessora de Direitos Humanos da FIAN Nayara Côrtes. “O mesmo governo que desmontou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em seus primeiros dias no poder criou um falso dilema entre a fome e a Covid-19 e se recusou a tomar providências para tentar conter o previsível avanço dessa situação desumana que é não ter acesso a comida suficiente.”

Ela acrescenta que quem primeiro sentiu as consequências dessas decisões foram os grupos que têm seus direitos negados historicamente: a população negra, as mulheres, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais (como quilombolas e caiçaras) e os grupos empobrecidos do campo e das cidades.

Sistematizar para resistir – e reconstruir

A partir da perspectiva de que é preciso sistematizar para resistir – e reconstruir –, o Informe Dhana 2021 detalha o esvaziamento orçamentário e institucional das políticas que permitiriam conter parcialmente o impacto da calamidade e pavimentar o caminho para uma recuperação com justiça social. Também mostra a relação desse quadro com as opções macroeconômicas dos últimos anos e com a ditadura da austeridade fiscal – marcada a ferro e fogo pelo Teto dos Gastos Sociais, a Emenda 95.

Os dados e gráficos compilados pela FIAN “desenham” a ação de um Executivo que fala grosso com os vulneráveis, fino com os poderosos e de igual para igual com os aproveitadores, criando todo tipo de facilidade para grupos que vão de grileiros a grandes redes de supermercados, passando por mineradores e fabricantes de agrotóxicos e pela indústria de refrigerantes e outras bebidas açucaradas. E que faz isso de braços dados com o grupo dominante no Legislativo – o Centrão – e frequentemente respaldado pelo Judiciário, em especial nas instâncias inferiores.

O material situa a realidade brasileira, ainda, nas tendências internacionais de maior presença das corporações nos sistemas alimentares, que gera mais desigualdade e vai emplacando falsas soluções para a fome.

Acesse também o resumo executivo da publicação e assista ao pré-lançamento.

Mas, afinal, o que é o “Dhana”?

O conceito de direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) vai além do suprimento das exigências mínimas nutricionais dos indivíduos, propondo garantir os aspectos da acessibilidade física e econômica, da disponibilidade, da adequação e da sustentabilidade (De Schutter, 2014).

Essa conceituação vem sendo construída ao longo da história, sobretudo nos séculos 20 e 21. No âmbito internacional, o Dhana foi inicialmente previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25), em 1948, estando também presente no artigo 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), de 1966, e no Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 12), de 1988.

No Brasil, esse direito ganha contornos mais definidos a partir de sua incorporação, em 2010, ao artigo 6º da Constituição Federal (CF), de 1988. Em 1999, o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas elaborou o Comentário Geral 12. O documento vem contribuindo para as iniciativas subsequentes sobre o tema, por trazer as principais diretrizes do Dhana, sinalizando que tal direito só se realiza “quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção” (ONU, 1999, p. 2), estando, dessa forma, livres da fome.

Entrega da sentença do Tribunal Popular da Fome ao STF. Foto: Contag

Sentença do Tribunal Popular da Fome é entregue ao STF

Organizações, movimentos sociais e coletivos que integram a Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional entregaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a sentença proferida pelo Tribunal Popular da Fome que culpabiliza o governo brasileiro quanto ao aumento da fome no país e determina que indenize coletivamente o povo pelo dano moral produzido.

Foram protocoladas petições para a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli para que a sentença seja anexada aos processos das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 831 e 885, que exigem medidas de enfrentamento do quadro com urgência. A entrega ocorreu em ato na sexta-feira (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos.

“Essa incidência é uma oportunidade de contribuir para um julgamento pelo STF dessas ações de forma efetiva e, com isso, conter os retrocessos que foram identificados nas apelações ao júri do Tribunal Popular da Fome”, comenta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Leia mais sobre o ato no STF, com participação da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Redessan), entre outras organizações.

Violações por ação e omissão

A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) mostrou que 19 milhões de brasileiras e brasileiros passaram fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de insegurança alimentar nos últimos meses de 2020.

Para o júri do Tribunal Popular da Fome, o governo federal violou, por ação e omissão, o direito humano à alimentação e a nutrição adequadas e o direito emergencial a estar livre da fome, assentados no ordenamento jurídico nacional e internacional.

Depois de escutar acusação, defesa e testemunhas, analisar as provas e debater muito (assista), juradas e jurados consideraram comprovado que o corpo de autoridades governamentais não respeitou, não protegeu, não promoveu e não garantiu esses direitos, causando sofrimento físico e psíquico ao povo.

O Tribunal da Fome foi organizado pela Conferência Popular de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.


Saiba como foi o julgamento e
conheça a sentença de condenação
e as reparações determinadas: 

https://bit.ly/3lC3biu

Descumprimento de princípios
constitucionais

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição Federal, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Ambas as ADPFs em análise no Supremo incluem pedido de liminar (decisão em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido, antes da sentença de mérito).

A ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação, que tem como relatora a ministra Rosa Weber – responsável por outros casos envolvendo o tema –, também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

Acompanhe aqui o andamento do processo, que recebeu informações prévias da Presidência da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e dos ministérios da Cidadania, da Economia e da Educação.

Desmonte e falta de
transparência

Protocolada no dia do Tribunal da Fome, a ADPF 885 destaca que o enfraquecimento dos mecanismos de monitoramento da fome no país se soma ao desmonte da política de segurança alimentar.

O documento, produzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a partir de provocação da Ação da Cidadania, sublinha o agravamento das condições econômicas, sociais e sanitárias enfrentadas ao menos desde 2014, pontuando que a explosão do número de casos e mortes pela Covid-19 chegou a colocar o país no epicentro da pandemia mundial. Ao examinar as estatísticas, constata a cor e o rosto da fome no Brasil, com os índices mais agudos nos domicílios chefiados por mulheres pretas ou pardas e de baixa escolaridade, bem como a concentração no Norte e no Nordeste.

Como contribuições da atual gestão federal para o cenário de miséria, a OAB destaca a má condução do Programa Bolsa Família e o corte severo em programas como o de cisternas para convivência com a seca.

Entre outras medidas, a OAB pede que o STF determine a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600; o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); destinação de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e recomposição dos estoques públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com ações de controle de preços para evitar a inflação descompensada.

Siga o andamento da ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli.

Amigos da
corte

Várias das entidades e movimentos envolvidos no Tribunal da Fome pediram ao STF o reconhecimento como amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) nas ações em torno do tema. A expressão designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foto: Contag

Quadrinhos mostram o controle das grandes empresas sobre o nosso alimento, das sementes ao prato

Uma parceria entre a FIAN Internacional e os irmãos artistas Zago Brothers desenvolveu os quadrinhos A Captura Corporativa de Sistemas Alimentares.

A publicação ganhou versão em português por iniciativa da FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no intuito de fortalecer o debate sobre o tema no nosso país. 

Originalmente produzido em inglês para série da ESCR-Net, o material detalha como as grandes empresas do agronegócio, de finanças, de tecnologia e de alimentos usam seus recursos para ditar a lógica de produção e oferta de comida e produtos alimentícios. Também ilustra, de forma artística e intuitiva, os impactos negativos na saúde das pessoas e do planeta.

Os sistemas alimentares, que representam tudo aquilo que tem relação com a produção, distribuição, oferta e consumo de alimentos, estão cada vez mais sob o controle de um pequeno número de empresas poderosas. O controle corporativo sobre o que comemos e cultivamos prejudica o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), causando fome, obesidade e impactos ambientais que colaboram para as mudanças climáticas. A transformação radical desses sistemas é mais urgente do que nunca.

A Captura Corporativa de Sistemas de Alimentos foi lançado durante o evento de estreia do documentário Big Food: O Poder das Indústrias de Ultraprocessados, que também denuncia a influência das grandes corporações na saúde pública.

“Se antes eram os países mais ricos que dominavam os sistemas alimentares, hoje são as grandes corporações que exercem esse domínio, o que tem gerado graves violações de direitos, em todo o mundo”, destaca a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Para Janine Coutinho, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a iniciativa é uma importante ação para comunicar de maneira didática as complexas relações entre empresas, governos e nossa alimentação. “Precisamos promover de maneira urgente uma transição para sistemas alimentares focados nos direitos humanos, e não nos interesses das empresas de aumentarem seus lucros. Só assim poderemos combater as crises globais de fome, obesidade e mudanças climáticas”, defende ela.

Acesse a íntegra da história em quadrinhos A Captura Corporativa de Sistemas Alimentares.

Foto: MAB

Licenciamento de projeto que ameaça geraizeiros tem pedido de suspensão imediata

Apontado como ameaça pelas comunidades do Vale das Cancelas, o Projeto Bloco 8, para mineração na região do território tradicional, é alvo de pedido de suspensão imediata processo do licenciamento. A solicitação faz parte de recomendação assinada por representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).

A DPU e a DPMG recomendam também a suspensão imediata da outorga de captação de águas concedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) à mineradora Sul Americana de Metais (SAM). A manifestação oficial conjunta do dia 5 dirige-se a instituições subordinadas aos poderes executivos federal e estadual.

O texto destaca que as comunidades tradicionais no Norte de Minas Gerais não tiveram seu direito à consulta prévia exercido até o momento. A orientação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) de Minas Gerais; ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à ANA.

“Concordamos com as defensorias públicas quando apontam riscos ao modo de vida dos geraizeiros e ao meio ambiente”, diz o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Adelar Cupsinski. “É evidente o desrespeito aos direitos territoriais das comunidades. Vale lembrar que a legislação nacional e internacional assegura a elas o direito de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, especialmente nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT.”

“Estamos falando de pessoas que, em alguns casos, serão desalojadas para dar lugar a um empreendimento minerário e que nem sequer foram consultadas sobre isso”, enfatiza a a advogada popular do Coletivo Margarida Alves (CMA) Lethicia Reis.

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Foto: MAB