Participação em GT de transição combina propostas emergenciais e estruturantes

A secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity, e a assessora de Políticas Públicas, Mariana Santarelli, participaram da plenária do Grupo de Técnico (GT) de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do governo de transição. Em suas falas, destacaram propostas emergenciais e estruturantes.

Burity trouxe elementos do contexto, como a escalada da fome, o aumento do consumo de produtos ultraprocessados – associado ao crescimento de doenças não transmissíveis –, a inflação dos alimentos e o colapso ambiental. “O caráter intersetorial da política de SAN [segurança alimentar e nutricional] deve nortear as estrutura de governança de modo que busque dar conta de todas as pontas dos sistemas alimentares, com todos os seus sujeitos”, comenta. “Destaquei ainda a importância de a Caisan [Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional] ter uma efetiva capacidade de convocação dos diversos ministérios e  dialogar com o Legislativo e o Judiciário.”

Outro assunto abordado pela secretária-geral são as proposições legislativas no Congresso Nacional que representam esperança ou ameaça para o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). “É  importante que os órgãos de controle não criminalizem os programas de agricultura familiar e segurança hídrica, como o das cisternas.”

Santarelli, por sua vez, defendeu a reativação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no primeiro dia de governo, com a composição de quando teve seu funcionamento interrompido pelo presidente Jair Bolsonaro. “A ideia seria atualizar essa representação adiante, de forma a garantir uma abordagem enfaticamente antirracista e incorporar atores do campo que surgiram nos últimos anos”, explica a assessora, que participou como integrante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).

A FIAN apoia a proposta de criação da Secretaria Especial de Segurança Alimentar e Nutricional e Enfrentamento da Fome, ligada à Presidência da República e abrigando a Caisan e o Consea. “Também seria interessante, na recomposição do que será o futuro Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social e Combate à Fome, criar uma secretaria voltada ao acesso à alimentação, com foco em programas como os de cisternas e equipamentos de alimentação e nutrição”, pontua Santarelli. Ela propôs o fortalecimento de uma rede de cozinhas solidárias, que criam os caminhos entre o que é produzido pela agricultura familiar e as pessoas que passam fome na cidade, e lembrou a proposta que vem sendo defendida pelo Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) de reajuste do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Entre os e as integrantes do GT estão o ex-presidente do Consea Renato Maluf, a culinarista Bela Gil, a senadora Simone Tebet e as ex-ministras Tereza Campello e Márcia Lopes. O grupo tem nova plenária marcada para quinta-feira (15).

Direito à alimentação: qual o papel do Poder Judiciário?

Duas ações que tratam da fome ainda não foram analisadas pelo STF

O papel do Poder Judiciário na garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) será debatido em um evento online que a Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional promoverá nesta quarta, 19 de outubro. O encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação” reunirá especialistas que vão apresentar casos sobre a atuação do sistema judiciário e debater os marcos conceituais.

“O papel do Judiciário é ser o guardião da Constituição. Ele é provocado a atuar quando há omissão do Poder Executivo, quando o Executivo não implementa o que está previsto como direito na Constituição, quando não implementa uma política de segurança alimentar”, explica Leonardo Ribas, da Conferência Popular.

Leonardo, que será um dos palestrantes do evento, acrescenta que cabe também ao Judiciário garantir aos cidadãos o exercício da soberania alimentar. “A soberania alimentar é o cidadão ter poder de participar do processo que determina como se produz os alimentos, como se distribui, como se consome e como se acessa porque hoje esse processo é totalmente controlado pelo sistema alimentar agroindustrial brasileiro”.

Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – a 831, protocolada pelo PT, e a 885, protocolada pela OAB – estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardam análise.  Essas ADPF tratam da questão da fome no Brasil e estão sob as relatorias dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. A expectativa das entidades que compõem a Conferência Popular é que sejam analisadas após as eleições.

A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Sepúlveda, explica que o evento vai procurar encontrar formas de sensibilizar e mobilizar não somente o Supremo, mas todo o sistema de Justiça no Brasil para a questão da fome. “Nós entendemos que o Judiciário pode e deve interferir nas políticas públicas que são baseadas em direitos constitucionais”, diz. “O grande debate é pensarmos como a gente vai avançar para que de fato o Judiciário passe a ser um pouco mais atuante. O nós demandamos é que simplesmente cumpra o seu papel de monitorar as políticas públicas e de declarar violações coletivas de direitos quando as políticas públicas não são cumpridas, como no caso da fome”, acrescenta.

Trinta e três milhões de pessoas passam fome no Brasil. O aumento da fome se deu num cenário de desmonte de políticas públicas que garantiam a segurança alimentar. A extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em 2019, endossa o cenário.  “Quando você extingue o Consea, você tira a sociedade civil desse debate. E eu acredito que a partir da extinção do Consea todas as outras estruturas foram fragilizadas”, ressalta Andrea.

O encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação” poderá ser acompanhado pelo canal da Conferência Popular no Youtube: https://www.youtube.com/c/conferenciapopularssan. Um documento sobre a atuação do Judiciário será produzido a partir do encontro.

DHANA

Sobre a Conferência Popular 

A Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional é um movimento permanente de resistência à fome e à extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Contesta as violações de direitos, racismo estrutural e ameaças à vida. Criada em 2019, é formada por um conjunto de movimentos sociais, organizações da sociedade civil e coletivos.

Para mais informações, acesse o site conferenciassan.org.br.

DHANA

Serviço:

Evento: “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação”

Data: 19/10, das 17h às 19h

Transmissão online: https://www.youtube.com/c/conferenciapopularssan

DHANA

Programação:

Parte 1 – Casos

17h – Abertura – Andrea Sepúlveda, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro

17h05 – Marcos Legais/Dhana – Flávio Valente, pesquisador associado do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Pernambuco

17h15 – ADPFs no STF e ações no Rio de Janeiro – Rodrigo Azambuja, Defensor Público do Rio de Janeiro

17h25 – “Caso da luta por direitos da Comunidade Sururu do Capote” – Alexandra Beurlen, promotora de Justiça de Alagoas

17h35 – Jurisprudências internacionais e controle da convencionalidade – Miriam Balestro, doutora em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas, Promotora de Justiça Aposentada do MPRS e diretora de articulação da FIAN Brasil

17h45 – Roda de Debate – Andrea Sepúlveda (mediação)

Parte 2 – Marcos Conceituais

18h15 – Economia fiscal e direitos humanos – Livi Gerbase, assessora política do INESC

18h25 – Dhana em regime de recuperação fiscal – Leonardo Ribas, doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional

18h35 – Roda de Debate e encerramento – mediação: André Luzzi, Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

DHANA

Informações para imprensa

Fabiana Novello – [email protected] – (11) 97149-2324

Marcela Coimbra – [email protected] – (11) 99812-5545

Conferência SSAN

Audiência com ministro Toffoli trata de ação no STF contra a fome

A FIAN Brasil participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 885, que trata do combate à fome e à insegurança alimentar em geral.

A reunião, na terça-feira (26), foi com o ministro Dias Toffoli, relator da ação.

Representaram a FIAN a diretora de Articulação, Míriam Balestro, e o assessor de Direitos Humanos Adelar Cupsinski. Participaram, ainda, Sílvia Souza, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação; Rodrigo Azambuja, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Paulo Freire, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Leonardo Ribas, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN); e Daniel Souza, da Ação da Cidadania.

“Expus que, dentre todos os direitos integrantes do Sistema Internacional dos Direitos Humanos, estar livre da fome era o único gravado literalmente como fundamental, dada a urgência que a fome impõe”, relata Balestro, integrante da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) e promotora de Justiça aposentada. Ela acrescenta que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc, de 1966, ao qual o Brasil aderiu) traz obrigações aos três poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em relação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). “Quando o Poder Judiciário atua na ausência ou na ineficiência da política pública, está cumprindo o seu dever de garantia do Dhana. Não há que se falar em violação da tripartição dos poderes nessas circunstâncias.”

Para a diretora, sem a alimentação adequada não se pode falar na realização dos demais direitos. “No caso da fome há uma clara violação do pacto internacional por parte do Estado brasileiro”, afirma.

Segundo a representante da FIAN, foi argumentado ainda que o desmonte das políticas públicas de segurança alimentar representa um retrocesso de um direito social, o que é vedado pelo Sistema Internacional dos Direitos Humanos, que somente se admite a situação depois de o Estado demonstrar que envidou todos os esforços para evitar tais casos, pedindo, se necessário, cooperação internacional.

“Ao final foi feito um apelo ao ministro para que lhe viessem à mente os milhares de homens, mulheres, crianças, indígenas, população das vilas, as pessoas nas frentes dos mercados e nas ruas que estão a clamar por alimentos. Que levasse em consideração a sensibilidade e a empatia, dentro da melhor técnica jurídica.”

Orçamento inviabilizando direitos

“O ministro mostrou sensibilidade com a questão da fome, além de demonstrar conhecer o problema”, avalia Adelar Cupsinski. “Disse que a sociedade deveria se mobilizar mais sobre o tema e, embora as políticas públicas sejam de responsabilidade do Executivo, o STF não pode deixar de apreciar a demanda considerando a gravidade do tema.”

O assessor aponta a responsabilidade das restrições orçamentárias relativas às políticas públicas no governo Temer e os retrocessos nas políticas do governo Bolsonaro pelo quadro de vulnerabilidade social e a volta da fome no Brasil.

“Os direitos à terra e ao território destinados aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares estão assegurados na Constituição Federal de 1988”, lembra. “Nas últimas três décadas, os governos democráticos inseriram na agenda a implementação da reforma agrária e a demarcação de terras para esses grupos. Concomitantemente, uma malha de outras políticas públicas foi implementada, no campo e na cidade, visando distribuir renda e combater a fome.” Ele conclui que esse contexto beneficiou milhões de brasileiros, resultando em melhorias na qualidade de vida e a superação da fome em 2014.

“Para mim, que fui uma criança em situação de rua, com um pai preso pela ditadura, vítima da insegurança alimentar e hoje advogado, foi a realização de um sonho defender este direito na Suprema Corte do país”, conta o integrante do FBSSAN Leonardo Ribas. “O ministro Toffoli afirmou que levará a questão para o plenário. Ou seja, vai refutar o pedido de arquivamento feito pelo Aras [procurador-geral da República] e irá colocar para os demais ministros do STF a questão. Estou muito esperançoso e creio que dará tudo certo.”

Sobre a ação

Protocolada em 10 de dezembro de 2021, a ADPF 885 destaca que o enfraquecimento dos mecanismos de monitoramento da fome no país se soma ao desmonte da política de segurança alimentar.

O documento, produzido pela OAB a partir de provocação da Ação da Cidadania, sublinha o agravamento das condições econômicas, sociais e sanitárias enfrentadas ao menos desde 2014, pontuando que a explosão do número de casos e mortes pela Covid-19 chegou a colocar o país no epicentro da pandemia mundial. Ao examinar as estatísticas, constata a cor e o rosto da fome no Brasil, com os índices mais agudos nos domicílios chefiados por mulheres pretas ou pardas e de baixa escolaridade, bem como a concentração no Norte e no Nordeste.

Como contribuições da atual gestão federal para o cenário de miséria, a OAB destaca a má condução do Programa Bolsa Família e o corte severo em programas como o de cisternas para convivência com a seca.

Entre outras medidas, a OAB pede que o STF determine a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600; o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); destinação de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e recomposição dos estoques públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com ações de controle de preços para evitar a inflação descompensada.

Leia mais.

Foto: Pixabay

FIAN passa a ser ouvida em ação sobre agrotóxicos no STF

Ao lado de entidades parceiras, a FIAN Brasil passou a ser ouvida na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (APDF) 667, que trata da pulverização aérea de agrotóxicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o ingresso do grupo como amicus curiae (amigo da corte) no caso.

A articulação judicial da qual a FIAN faz parte endossa o direito dos municípios a proibir a prática em questão. O pedido para participar da ação com informações e argumentos foi feito ao lado da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida; da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável; da Terra de Direitos; e da Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase).

Na petição aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as organizações listam uma série de dispositivos jurídicos e decisões no sentido de que a dispersão de substâncias tóxicas a partir de aviões vai contra tratados internacionais, preceitos constitucionais, leis e políticas públicas em vigor, representando riscos à saúde humana e ao meio ambiente e mesmo à propriedade.

De acordo com o documento, a modalidade viola o direito humano à alimentação adequada e saudável previsto no artigo 6º da Constituição Federal, contraria os objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar de promover sistemas sustentáveis de base agroecológica (Lei 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010), assim como o Pacto Nacional pela Alimentação Saudável (Decreto 8.553/2015).

Também é apontada a violação da soberania alimentar e do direito das comunidades ao ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que essa é a forma de aplicação que mais causa danos a áreas vizinhas, pela deriva (quando o produto atinge locais que não a respectiva plantação).

As organizações argumentam, ainda, que o impacto da proibição é insignificante para a segurança alimentar e nutricional no país, dado que mais de 70% dos alimentos consumidos pela população provêm da agricultura familiar e da produção de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, que não usam aviação agrícola.

Confira como o uso de agrotóxicos viola o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) em carrossel de infografias da FIAN Equador com nossa contribuição.

Competência para legislar

A ADPF foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para contestar a proibição da pulverização aérea, adotada por ao menos 15 municípios até 2019. A representante do agronegócio alega que essa regulamentação é inconstitucional. Para a FIAN e as entidades que agora atuarão como “amigas do tribunal”, tal alegação não se sustenta, porque a Lei de Agrotóxicos (7.802/89) atribui ao ente municipal a competência legislativa sobre uso e armazenamento desses produtos. Saiba mais.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República.

Denúncia à ONU e informe latino-americano

A FIAN Brasil contribuiu para a decisão do relator especial das Nações Unidas para substâncias tóxicas e direitos humanos, Marcos Orellana, de acompanhar e investigar a denúncia brasileira de uso de agrotóxicos como arma contra comunidades camponesas da Zona da Mata Sul de Pernambuco.

Em audiência virtual mediada pela entidade em agosto, Orellana recebeu representantes de comunidades camponesas vítimas de conflitos agrários. Ele também participou, em abril, do lançamento do nosso informe Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Foto: Pixabay

Entrega da sentença do Tribunal Popular da Fome ao STF. Foto: Contag

Sentença do Tribunal Popular da Fome é entregue ao STF

Organizações, movimentos sociais e coletivos que integram a Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional entregaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a sentença proferida pelo Tribunal Popular da Fome que culpabiliza o governo brasileiro quanto ao aumento da fome no país e determina que indenize coletivamente o povo pelo dano moral produzido.

Foram protocoladas petições para a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli para que a sentença seja anexada aos processos das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 831 e 885, que exigem medidas de enfrentamento do quadro com urgência. A entrega ocorreu em ato na sexta-feira (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos.

“Essa incidência é uma oportunidade de contribuir para um julgamento pelo STF dessas ações de forma efetiva e, com isso, conter os retrocessos que foram identificados nas apelações ao júri do Tribunal Popular da Fome”, comenta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Leia mais sobre o ato no STF, com participação da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Redessan), entre outras organizações.

Violações por ação e omissão

A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) mostrou que 19 milhões de brasileiras e brasileiros passaram fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de insegurança alimentar nos últimos meses de 2020.

Para o júri do Tribunal Popular da Fome, o governo federal violou, por ação e omissão, o direito humano à alimentação e a nutrição adequadas e o direito emergencial a estar livre da fome, assentados no ordenamento jurídico nacional e internacional.

Depois de escutar acusação, defesa e testemunhas, analisar as provas e debater muito (assista), juradas e jurados consideraram comprovado que o corpo de autoridades governamentais não respeitou, não protegeu, não promoveu e não garantiu esses direitos, causando sofrimento físico e psíquico ao povo.

O Tribunal da Fome foi organizado pela Conferência Popular de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.


Saiba como foi o julgamento e
conheça a sentença de condenação
e as reparações determinadas: 

https://bit.ly/3lC3biu

Descumprimento de princípios
constitucionais

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição Federal, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Ambas as ADPFs em análise no Supremo incluem pedido de liminar (decisão em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido, antes da sentença de mérito).

A ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação, que tem como relatora a ministra Rosa Weber – responsável por outros casos envolvendo o tema –, também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

Acompanhe aqui o andamento do processo, que recebeu informações prévias da Presidência da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e dos ministérios da Cidadania, da Economia e da Educação.

Desmonte e falta de
transparência

Protocolada no dia do Tribunal da Fome, a ADPF 885 destaca que o enfraquecimento dos mecanismos de monitoramento da fome no país se soma ao desmonte da política de segurança alimentar.

O documento, produzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a partir de provocação da Ação da Cidadania, sublinha o agravamento das condições econômicas, sociais e sanitárias enfrentadas ao menos desde 2014, pontuando que a explosão do número de casos e mortes pela Covid-19 chegou a colocar o país no epicentro da pandemia mundial. Ao examinar as estatísticas, constata a cor e o rosto da fome no Brasil, com os índices mais agudos nos domicílios chefiados por mulheres pretas ou pardas e de baixa escolaridade, bem como a concentração no Norte e no Nordeste.

Como contribuições da atual gestão federal para o cenário de miséria, a OAB destaca a má condução do Programa Bolsa Família e o corte severo em programas como o de cisternas para convivência com a seca.

Entre outras medidas, a OAB pede que o STF determine a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600; o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); destinação de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e recomposição dos estoques públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com ações de controle de preços para evitar a inflação descompensada.

Siga o andamento da ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli.

Amigos da
corte

Várias das entidades e movimentos envolvidos no Tribunal da Fome pediram ao STF o reconhecimento como amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) nas ações em torno do tema. A expressão designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foto: Contag

Livro jurídico liga os pontos entre lutas sociais, sustentabilidade, o direito à alimentação e o sistema de justiça

O que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra? Como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como tem sido aplicado na prática e como isso poderia ser diferente?

Esses são alguns dos pontos abordados no livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, iniciativa da FIAN Brasil e de O Direito Achado na Rua.

Com prefácio de Carlos Marés e artigo de Boaventura de Sousa Santos sobre o sistema judicial, a publicação de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida. A coletânea é organizada por Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro e José Geraldo de Sousa Junior.

“Temos um conjunto de normas que dispõe sobre o Dhana no Brasil, o que nos falta é que as pessoas que aplicam o direito se posicionem de maneira efetiva pela sua realização”, diz Burity. “Este trabalho traz a visão de movimentos e de pessoas que pesquisam e advogam neste campo sobre como o direito à alimentação pode ser garantido. É, portanto, um instrumento para potencializar lutas sociais.” 

“Queremos que o livro chegue aos advogados/as, procuradores/as, defensores/as, juízes/as, juristas, professores/as e estudantes do nosso campo de conhecimento”, diz Escrivão Filho. 

A FIAN pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o governo federal adote medidas emergenciais de combate à insegurança alimentar.

Rigor e linguagem simples

O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa  e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico. 

Para dar maior alcance e mais efetividade ao conteúdo, as autoras e autores – advogadas e advogados que atuam junto aos movimentos sociais no tema – buscaram uma linguagem simples e direta, longe do dito “juridiquês”, sem descuidar do rigor técnico da defesa.

A compilação baseia-se numa intensa agenda de discussão a partir das experiências e concepções de movimentos, entidades de direitos humanos e advocacia popular, juristas e intelectuais.

Participam, como autoras e autores: Valéria Torres Amaral Burity, Roberta Amanajás Monteiro, Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior, Carlos Marés, Boaventura de Sousa Santos, Raquel Z. Yrigoyen-Fajardo, Renata Carolina Corrêa Vieira, Olivier De Schutter, Felipe Bley Folly, Luiz Eloy Terena, Gladstone Leonel Júnior, Rafael Modesto, Naiara Andreoli Bittencourt, Eduarda Aparecida Domingues, Givânia Silva, Vercilene Francisco Dias, Camila Cecilina Martins, Joice Silva Bonfim, Carlos Eduardo Lemos Chaves, Larissa Ambrosano Packer, Leticia Santos Souza, Diego Vedovatto, Edgar Menezes Mota, Euzamara de Carvalho e Victória Lourenço de C. e Gonçalves.Confira o debate de lançamento, em 30 de abril, e leia artigo do co-organizador José Geraldo de Sousa Junior sobre o livro.

Foto: Humberto Góes

FIAN pede ao STF para ser ouvida em ação contra fome

A FIAN Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 831, que visa obrigar o governo federal a investir em medidas de combate à fome no contexto da pandemia de Covid-19.

Com pedido de medida liminar, a ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foi designada como relatora a ministra Rosa Weber, responsável por outros casos envolvendo o tema. Ela já requisitou informações prévias ao presidente Jair Bolsonaro, ao Senado, à Câmara dos Deputados e aos ministros da Cidadania, da Economia e da Educação. É possível acompanhar o andamento do processo aqui.

Conhecimento técnico e legitimidade

Na sua petição, protocolada na sexta-feira (14), a FIAN Brasil destaca sua capacidade de fornecer subsídios para o julgamento em função de seu acúmulo e sua representatividade na temática, a partir do viés dos direitos humanos fundamentais.

O pedido lembra a atuação há 20 anos em todas as regiões do país, com o papel central de assessorar agricultoras e agricultores familiares, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e outros grupos, como consumidores, com o objetivo de fortalecer as lutas sociais em prol da efetivação dos direitos humanos, em especial do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). A entidade ressalta que sua missão é contribuir para a realização de tal direito considerando todas as etapas e dimensões do processo alimentar e levando em conta as causas que geram obstáculos a essa garantia.

“A FIAN Brasil vem acompanhando o desmonte gradativo, promovido pelo governo federal, das políticas públicas e a falta de repasse de recursos públicos para a geração de renda e o combate à fome da população brasileira”, pontua o documento. “São políticas públicas comprovadamente eficientes, que foram sendo consolidadas no decorrer das últimas décadas, com resultados expressivos para a população brasileira e que neste momento de pandemia, deixaram de ser prioridades em decorrência de escolhas políticas.”

A organização lista como exemplos o Programa Cisternas, de segurança hídrica no Semiárido; o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de compras públicas de produtos da agricultura familiar e fornecimento a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende os 41 milhões de estudantes da rede pública.

Foto: Valmir Fernandes/Coletivo Marmitas da Terra