Corte interamericana responsabiliza Argentina por descumprimento de direitos de indígenas

Foi a primeira análise dos direitos à propriedade comunitária, à identidade cultural, ao meio ambiente saudável, ao alimento e à água num caso contencioso a partir do artigo 26 da Convenção Americana. A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou diversas medidas reparatórias.
Crianças Wichí em Las Lomitas, Salta

“A Argentina é responsável internacionalmente pela violação dos direitos à propriedade comunitária indígena, à identidade cultural, ao meio ambiente saudável, ao alimento e à água”, decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em caso que trata da situação de cinco povos originários na província de Salta, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia. A decisão ordenou diversas medidas de reparação e restituição.

Segundo a Corte, é a primeira vez em que se analisam esses direitos num caso contencioso a partir do artigo 26 da Convenção Americana. Leia o comunicado de imprensa da Corte IDH:

San José, Costa Rica, 2 de abril de 2020 – Na decisão do caso “Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (nossa terra) versus Argentina” notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos  [Corte IDH] considerou o Estado da Argentina internacionalmente responsável pela violação dos direitos a propriedade comunitária, identidade cultural, ambiente saudável, comida e água adequadas para as comunidades indígenas.

Pela primeira vez em um caso contencioso, a Corte analisou os direitos a um meio ambiente saudável, alimentação adequada, água e identidade cultural de forma autônoma a partir do artigo 26 da Convenção Americana, ordenando medidas específicas de reparação da restituição desses direitos, inclusive ações de acesso a água e alimentos, recuperação de recursos florestais e recuperação da cultura indígena. O caso está relacionado ao pedido de reconhecimento da propriedade de suas terras pelas comunidades indígenas pertencentes aos povos Wichí (Mataco), Iyjwaja (Chorote), Komlek (Toba), Niwackle (Chulupí) e Tapy’y (Tapiete) na província de Salta (na fronteira com o Paraguai e a Bolívia).

Essas terras também foram ocupadas por outros moradores e uma ponte internacional foi construída sem consulta prévia do Estado. A presença indígena tem sido consistentemente encontrada na área, pelo menos desde 1629. Em seu julgamento, a Corte determinou que o Estado violava o direito à propriedade da comunidade, não fornecendo segurança jurídica e permitindo que fosse mantida a presença de colonos “crioulos”, não indígenas, no território. Isso apesar de a reivindicação de propriedade indígena ter mais de 28 anos. Concluiu também que a Argentina não possui regulamentos adequados para garantir suficientemente o direito de propriedade da comunidade.

O tribunal observou que não foram seguidos mecanismos adequados para consultar as comunidades indígenas em uma ponte internacional construída em seu território. Resolveu também que as autoridades judiciais não seguiram um período de tempo razoável no processamento de um caso judicial no qual foi decidido anular regras relativas a concessões fracionárias de terras.

A Corte também determinou que o Estado violava os direitos à identidade cultural, a um ambiente saudável, a alimentos e água adequados, devido à falta de eficácia das medidas estatais para interromper as atividades que lhes eram prejudiciais. Em seu julgamento, o tribunal entendeu que a exploração ilegal de madeira, bem como outras atividades realizadas no território pela população crioula, especificamente pecuária e cercamentos com arame, afetaram os ativos ambientais, impactando as comunidades indígenas em sua maneira tradicional de se alimentar e seu acesso à água. Isso alterou o modo de vida indígena, prejudicando sua identidade cultural. A Corte ordenou que o Estado adotasse várias medidas de reparação. Acesse, em espanhol, o comunicado de imprensa, com links para o resumo oficial e o texto completo da sentença.

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