Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

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Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil

Entidades pedem audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre agrotóxicos no Brasil

Um grupo de organizações, entre elas a FIAN Brasil, pede que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) faça uma audiência temática sobre os agrotóxicos no Brasil e as violações de direitos associadas ao uso dessas substâncias.

Requerimento nesse sentido foi apresentado pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida com a FIAN, a Via Campesina Brasil, a Terra de Direitos, a Rede Irerê de Proteção à Ciência, a Fase – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional e o MAM. O pedido dirige-se ao 184º Período de Sessões, marcado para 13 a 24 de junho. 

As organizações alertam que a aplicação de agrotóxicos, assim como a liberação desses produtos no Brasil, nunca foi tão volumosa e acelerada. Também chamam atenção para a expansão dos conflitos agrários e socioambientais, decorrentes, inclusive, do uso desses venenos como arma química contra comunidades rurais.

Pela proposta, a audiência partiria da documentação de casos concretos para apresentar evidências de abusos perpetrados por entidades privadas e violações cometidas pelo Estado brasileiro em matéria de soberania alimentar, direito a uma alimentação adequada, à água, a um ambiente equilibrado e à saúde, entre outros, em prejuízo, particularmente, de povos originários, comunidades tradicionais e agricultores/as familiares.

As organizações também pretendem apresentar recomendações à Cidh e a diferentes instâncias do Estado brasileiro para o enfrentamento do problema.

Crianças Wichí em Las Lomitas, Salta

Corte interamericana responsabiliza Argentina por descumprimento de direitos de indígenas

“A Argentina é responsável internacionalmente pela violação dos direitos à propriedade comunitária indígena, à identidade cultural, ao meio ambiente saudável, ao alimento e à água”, decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em caso que trata da situação de cinco povos originários na província de Salta, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia. A decisão ordenou diversas medidas de reparação e restituição.

Segundo a Corte, é a primeira vez em que se analisam esses direitos num caso contencioso a partir do artigo 26 da Convenção Americana. Leia o comunicado de imprensa da Corte IDH:

San José, Costa Rica, 2 de abril de 2020 – Na decisão do caso “Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (nossa terra) versus Argentina” notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos  [Corte IDH] considerou o Estado da Argentina internacionalmente responsável pela violação dos direitos a propriedade comunitária, identidade cultural, ambiente saudável, comida e água adequadas para as comunidades indígenas.

Pela primeira vez em um caso contencioso, a Corte analisou os direitos a um meio ambiente saudável, alimentação adequada, água e identidade cultural de forma autônoma a partir do artigo 26 da Convenção Americana, ordenando medidas específicas de reparação da restituição desses direitos, inclusive ações de acesso a água e alimentos, recuperação de recursos florestais e recuperação da cultura indígena. O caso está relacionado ao pedido de reconhecimento da propriedade de suas terras pelas comunidades indígenas pertencentes aos povos Wichí (Mataco), Iyjwaja (Chorote), Komlek (Toba), Niwackle (Chulupí) e Tapy’y (Tapiete) na província de Salta (na fronteira com o Paraguai e a Bolívia).

Essas terras também foram ocupadas por outros moradores e uma ponte internacional foi construída sem consulta prévia do Estado. A presença indígena tem sido consistentemente encontrada na área, pelo menos desde 1629. Em seu julgamento, a Corte determinou que o Estado violava o direito à propriedade da comunidade, não fornecendo segurança jurídica e permitindo que fosse mantida a presença de colonos “crioulos”, não indígenas, no território. Isso apesar de a reivindicação de propriedade indígena ter mais de 28 anos. Concluiu também que a Argentina não possui regulamentos adequados para garantir suficientemente o direito de propriedade da comunidade.

O tribunal observou que não foram seguidos mecanismos adequados para consultar as comunidades indígenas em uma ponte internacional construída em seu território. Resolveu também que as autoridades judiciais não seguiram um período de tempo razoável no processamento de um caso judicial no qual foi decidido anular regras relativas a concessões fracionárias de terras.

A Corte também determinou que o Estado violava os direitos à identidade cultural, a um ambiente saudável, a alimentos e água adequados, devido à falta de eficácia das medidas estatais para interromper as atividades que lhes eram prejudiciais. Em seu julgamento, o tribunal entendeu que a exploração ilegal de madeira, bem como outras atividades realizadas no território pela população crioula, especificamente pecuária e cercamentos com arame, afetaram os ativos ambientais, impactando as comunidades indígenas em sua maneira tradicional de se alimentar e seu acesso à água. Isso alterou o modo de vida indígena, prejudicando sua identidade cultural. A Corte ordenou que o Estado adotasse várias medidas de reparação. Acesse, em espanhol, o comunicado de imprensa, com links para o resumo oficial e o texto completo da sentença.

Dois anos após a aprovação de Teto dos Gastos, entidades alertam para o risco de colapso das políticas sociais no país

Coalizão de sociedade civil faz apelo aos novos parlamentares do Congresso Nacional e ao  Supremo Tribunal Federal pela revogação da Emenda Constitucional 95

Na semana em que a Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto dos Gastos, completa dois anos (15/12), organizações de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, instituições acadêmicas chamam a atenção do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e da sociedade para a urgência da revogação da Emenda Constitucional 95. As entidades denunciam a piora acelerada das condições de vida da população, o aumento da fome, o crescimento da mortalidade infantil, a falta de remédios em postos de saúde e hospitais, a inviabilização do Plano Nacional de Educação e de outras políticas públicas, entre outros graves retrocessos.

A Iniciativa intersetorial é promovida pela Coalizão Antiausteridade e pela Revogação da Emenda Constitucional 95 – articulação impulsionada pela Plataforma DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais) e lançada, em março de 2018, no Fórum Social Mundial – responsável pela Campanha Direitos Valem Mais . Comprometida com a democratização do debate sobre política econômica, a Campanha visa somar forças políticas pela: revogação da Emenda Constitucional 95; retomada dos investimentos públicos em políticas sociais, culturais e ambientais; e por uma ampla reforma tributária progressiva no país.

EC 95: a destruição de um país
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto deste ano, sete Relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

No mês passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato do país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento equivocado de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem a desigualdade e são motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.

Apelo ao STF e aos Novos Parlamentares
A Coalizão de entidades solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicione urgentemente pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95 e reivindica que o Tribunal realize em 2019 um ciclo de audiências públicas que contribua para ampliar e qualificar o debate sobre os impactos da Emenda nas condições de vida da população, em especial, da população mais pobre. A articulação também faz um apelo público aos parlamentares que assumirão o Congresso Nacional em 2019: que priorizem medidas legislativas que revoguem a Emenda Constitucional 95 (EC95).

Fonte: Plataforma Dhesca

Foto destaque: Visita da CIDH na aldeia Guyraroka, no municipio da Caarapó, com índios Guarani Kaiowá.
Foto: Christian Brada | Farpa | CIDH

CIDH conclui visita ao Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visita in loco ao Brasil, que ocorreu de 5 a 12 novembro de 2018, em função de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em 29 de novembro de 2017. No início de 2018, a Comissão e o Estado brasileiro acordaram a data da presente visita, cujo objetivo foi o de observar a situação dos direitos humanos no país. A outra visita in loco que a CIDH fez ao Brasil foi em 1995.

A delegação que realizou a visita in loco ao Brasil foi chefiada pela Presidenta, Comissária Margarette May Macaulay, e integrada pela Primeira Vice-Presidenta, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño; Comissário Francisco Eguiguren Praeli; Comissário Joel Hernández García; e pela Comissária Antonia Urrejola Noguera, Relatora para o Brasil. Adicionalmente, integraram a delegação: a Secretária Executiva Adjunta, María Claudia Pulido; a Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, Marisol Blanchard Vera; o Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza; a Relatora Especial para os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DESCA), Soledad García Muñoz; e especialistas da Secretaria Executiva da CIDH.

A Comissão Interamericana manteve reuniões com autoridades nacionais, tais como o Ministério dos Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal, o Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Procuradoria-Geral da República e membros de Ministérios Públicos estaduais, a Defensoria Pública da União e Defensorias Estaduais e outras autoridades de diferentes poderes municipais e estaduais; bem como com representantes e organizações da sociedade civil, movimentos sociais, defensores e defensoras dos direitos humanos, afrodescendentes, quilombolas, povos indígenas, trabalhadores rurais, pessoas em situação de pobreza e sem-teto, líderes de movimentos de defesa dos direitos de diversos grupos em situação de discriminação histórica, familiares de policiais assassinados, líderes do movimento LGBTI, moradores de favelas, entre outros. Além disso, a CIDH reuniu-se com organizações internacionais do Sistema das Nações Unidas e representantes do corpo diplomático.

A Comissão também coletou centenas de depoimentos de vítimas de violações de direitos humanos e seus famíliares, e analisou milhares de documentos, leis, projetos de lei e outras informações. A Comissão fez visitas de observação a várias localidades nos estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo e Roraima, bem como à capital, Brasília. Além disso, visitou instituições do Estado, incluindo centros de detenção; centro de acolhimento e cuidados para migrantes e refugiados na fronteira com a Venezuela; a zona de uso de drogas conhecida como “Cracolândia”, em São Paulo, e um centro sócio-educativo de crianças e adolescentes, entre outros. Também visitou quilombos e territórios de comunidades indígenas. Durante a visita, a CIDH assinou acordos de cooperação com o Ministério Público Federal e com o Conselho Nacional do Ministério Público. A Comissão salienta o importante papel que pode desempenhar órgãos autônomos do sistema da justiça na defesa dos direitos humanos, tais como Ministérios Públicos Estaduais e o Ministério Público Federal, as Defensorias Públicas Estaduais e a Defensoria Pública Federal.

A Comissão agradece ao Governo e às autoridades federais e estaduais, bem como ao povo brasileiro, por todo o apoio e facilidades proporcionados durante a visita. Agradece, ainda, as informações fornecidas pelo Estado, que se traduzem em um diálogo construtivo e franco, bem como as informações recebidas de organizações da sociedade civil, defensores e defensoras de direitos humanos e organizações internacionais. A Comissão valoriza e aprecia os esforços envidados pelas vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares para apresentar testemunhos, denúncias e comunicações.

1. Vinte e três anos atrás, em 1995, quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos visitou o Brasil pela primeira vez, o país contava poucos anos da promulgação de sua Constituição Federal e de sua redemocratização. Esta foi a primeira e única vez que a CIDH esteve no Brasil até este momento. E nestes 23 anos, o Brasil, que é um país diverso e com realidades culturais, sociais, e econômicas muito contrastantes, se tornou ainda mais complexo.

2. A CIDH, apesar desse longo período desde a primeira missão ao país, vem acompanhando permanentemente a situação brasileira por meio da análise de documentos, visitas de Relatores, casos, petições e medidas cautelares, da realização de audiências e dos inúmeros canais de comunicação, escuta, denúncia e construção de diálogos de vítimas, familiares, organizacoes da sociedade civil, movimentos sociais e representantes do Estado com o sistema interamericano de Direitos Humanos.

3. Retornar ao Brasil em um momento crucial é parte de uma trajetória que não começa nem termina agora. Estamos acompanhando e continuaremos seguindo de perto o futuro das instituições brasileiras e de sua sociedade em direção a uma perspectiva completa de desenvolvimento do país, onde os direitos humanos são peça fundamental.

4. Esta semana em que os membros da Comissão estiveram circulando por diferentes regiões brasileiras nos deu um retrato do momento atual do país. Observadores brasileiros participaram desse exercício. Um retrato que será detalhado ao longo dos próximos meses de trabalho; e que conta com a colaboração de governos locais, de órgãos federais, de organizações da sociedade civil e de pessoas, protagonistas isoladas de causas ou testemunhas de sofrimentos e de lutas pela superação de injustiças e desigualdades.

5. E como o país se mostra neste momento de sua história? Apesar de alguns avanços, encontramos um país incapaz de abordar e de resolver suas principais dívidas históricas com a cidadania: o problema estrutural da desigualdade e discriminações profundas, das quais se destacam a discriminação racial e a social.

6. Desigualdade e discriminação são fatores decisivos e causas de um quadro geral crítico para os direitos humanos no país.

7. O desenho legal-institucional do Estado Brasileiro necessita ser reformado e fortalecido, com determinação, para superar estes graves problemas estruturais.

8. Em matéria de capacidade estatal, por exemplo, a CIDH expressa profunda preocupação que as recentes medidas de austeridade fiscal implementadas no Brasil possam significar o fim de políticas sociais e a redução das expectativas de melhores condições de vida da grande maioria da população.

9. A exclusão social, a falta de acesso à justiça, a fragilidade de serviços públicos são todos limitantes das condições de desenvolvimento do país e da situação crítica de acesso aos direitos humanos para a maior parte da população. Para millhões de pessoas, isso significa a impossibilidade de realizar direitos fundamentais, econômicos, sociais, culturais e ambientais, a redução de perspectivas de vida, que implicam muitas vezes, na trágica perda da própria vida.

10. A CIDH reitera, como já apontado recentemente a esse propósito, o princípio de progressividade e de não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, segundo o estabelecido no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

11. Este princípio não é apenas uma chamada de atenção a um preceito convencional de valor legal para o Brasil. É acima de tudo necessário que a consciência da sociedade brasileira e internacional de que as mais graves violações aos direitos humanos observadas no país, tais como a ampliação da violência no campo e na cidade, o aumento de assassinatos de defensores dos Direitos Humanos, especialmente os defensores da terrra e do meio-ambiente, as agressões crescentes aos defensores de direitos humanos das minorias, bem como o risco do retorno do país ao mapa da fome mundial, afetam tragicamente a todos. Essas violações afetam de maneira particularmente grave, violenta e diferenciada os grupos economicamente marginalizados e mais vulneráveis, como as comunidades das favelas ou trabalhadores do campo, e aos grupos historicamente discriminados como as comunidades indígenas, afrodescendentes, comunidade LGBTI e pessoas encarceradas. Em um país desigual, isso significa uma maioria numérica, porém excluída das perspectivas que seriam possíveis a uma das dez maiores economias do mundo.

12. A CIDH chama a atenção para o grave contexto de violações aos direitos humanos das mulheres negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo desproporcionalmente as principais vítimas de violações aos direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou reparação adequados.

13. Neste contexto, a CIDH recorda também a obrigação estatal de assegurar às vítimas de racismo, de discriminação racial e formas conexas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, a igualdade de acesso ao sistema de justiça, processos ágeis e eficazes e uma reparação integral no âmbito civil ou penal.

14. Desde a última visita a CIDH ao Brasil observamos um importante, contínuo e crescente processo de fortalecimento institucional em matéria de direitos humanos para atender a esta situação de maneira estruturada e progressiva. Durante os anos que se passaram, elogiamos cada passo institucional, como a criação de uma Secretaria de Direitos Humanos em 1997, o fortalecimento do papel do Ministério Público para a defesa da cidadania, a ampliação e autonomia das defensorias públicas, o surgimento das procuradorias e varas judiciais especializadas em diferentes temáticas de direitos humanos e delegacias especializadas em defesa de minorias. Nos diferentes estados e no nível federal, destacamos a instalação de comitês nacionais e estaduais de defesa de distintas áreas dos direitos humanos, a implantação de políticas sociais paradigmáticas e, principalmente, a ampliação de espaços de participação da sociedade civil na gestão pública, possibilitando o controle social da administração. É necessário destacar, adicionalmente, medidas transversais que tematizaram dívidas históricas, como as políticas de ação afirmativa consubstanciadas em cotas raciais que impactaram diretamente no perfil social, econômico e étnico-racial das universidades brasileiras e um horizonte novo de mobilidade social.

15. Graças aos avanços em matéria de direitos humanos, o Brasil sempre se constituiu como um país de referência e exemplar sobre como as políticas de direitos humanos se aperfeiçoaram através de distintos governos, mantendo-se em linha institucional como compromisso de Estado, consistente com a sua Constituição Política. Essa continuidade e maturidade crescente é chave para o desenvolvimento nacional.

16. Neste ponto, a CIDH tristemente identificou uma redução da intensidade dessa dinâmica, com o congelamento do processo progressivo de fortalecimento institucional na área de direitos humanos. Em muitos casos, lamentavelmente se observam retrocessos significativos na implementação de programas, políticas públicas e na garantia de orçamentos em áreas essenciais.

17. A CIDH observa em todas as oportunidades que a existência de espaços da sociedade civil na formulação, gestão e fiscalização dos programas e políticas públicas em matéria de direitos humanos e em outras áreas sensíveis é um elemento fundamental. Temos observado sua redução e enfraquecimento na trajetória institucional recente, com a suspensão de processos de consultas públicas e conferências nacionais participativas. A Comissão espera que se trate de uma situação conjuntural e que isso seja ajustado prontamente. A CIDH recorda que a participação social é uma importante ferramenta para a garantia de direitos e para o fortalecimento da democracia e das políticas públicas, bem como para a realização do controle social das ações governamentais. A Comissão recorda, ainda, que a participação nas decisões governamentais é um direito das cidadãs e dos cidadãos, e que deve ser garantido pelo Estado.

18. A CIDH quer chamar a atenção para algumas situações urgentes que exigem das autoridades nacionais e da sociedade em seu conjunto a devida visibilidade, atenção e solução urgente:

a. as violações de direitos reiteradas contra as populações indígenas, que sofrem frequentes episódios de violências e desatendimento por serviços públicos, além de enfrentarem dificuldades e obstáculos crescentes para a demarcação de suas terras e dificuldades apresentadas pela tese do marco temporal.

A Comissão denuncia, particularmente, a situação da Comunidade Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul que sobrevive em um ambiente marcado por violência por parte de milícias armadas, violações do direito ao território tradicional e as denúncias recebidas de separação das mães e crianças indígenas. A comunidade indígena Muratu em Paquiçamba/Pará, que está sofrendo o impacto ambiental da construção da Usina de Belo Monte. Também a comunidade indígena da Aldeia de Açaizal em Santarém/Pará que está submetida a práticas de coerção, ameaças e tentatvas de intimidações por exercer o direito de defender seus direitos. A esse respeito, a CIDH deseja registrar publicamente que não só recebeu denúncias sobre essas práticas, como também foi alvo direto de intimidação na localidade. Situação semelhante foi observada também em Roraima, com um quadro complexo envolvendo indígenas de povos como os Warao, originários da Venezuela, em um contexto que combina características de migrações forçadas com a a circunstância agravante de viver nas ruas.

b. as violências sofridas pela população quilombola, os ataques ao seu direito à terra, o preconceito étnico-racial e o acesso precarizado à cidadania.

A Comissão denuncia que 3 comunidades do Quilombo de Alcântara, no Maranhão, foram afetadas pela desapropriação de suas terras devido ao não reconhecimento de seu território tradicional. Na Bahia, os povos do Quilombo Rio dos Macacos enfrentam restrições ao acesso à água e vivem em condições de vida extremamente precárias e insalubres e são vítimas de assassinatos e violência sexual. Por sua vez, na comunidade de Quilombo de Pitanga dos Palmares fomos informados de atos de violência e discriminação como, por exemplo, o assassinato do seu líder comunitário, que permanece impune.

c. a violência no campo que afeta trabalhadores rurais que lutam pelo direito à terra, e as condições de trabalho a que muitos desses trabalhadores são submetidos, por vezes extenuantes, trabalhando em situações análogas à escravidão. Além disso, é alarmante a insegurança que atinge a muitos em razão do uso indiscriminado e sem a devida proteção de substâncias químicas como agrotóxicos e outros defensivos que afetam sua saúde e colocam em risco suas vidas.

Em Marabá, no Pará, a CIDH encontrou um assentamento de trabalhadores rurais afetados pela violência policial em processos de despejo de terras. Nesta semana, em Minas Gerais, existe um risco iminente de despejo de 450 famílias que viveram há 20 anos no acampamento de Quilombo Campo Grande, sem um planejamento abrangente que garanta a proteção integral de suas vidas.

d. A exclusão social da população em situação de rua e sem-teto, que sofre os impactos da estigmatização de suas lutas nos centros urbanos ao mesmo tempo em que lidam com políticas públicas insuficientes para atender suas demandas.

A CIDH visitou a ocupação de Vila Nova Palestina, em São Paulo, que continua lutando pela regularização do assentamento. A luta do movimento é afetada pela desprestígio e estigmatização de suas reivindicações e riscos de regressão. Relatam, ainda, que quando há remoção de pessoas sem-teto, não são apresentadas estratégias ou alternativas para garantir o direito à moradia dessa população. Em Coroadinho/Maranhão, a CIDH visitou um dos bairros mais pobres do país, sujeito à marginalização social e ao abandono do Estado para atender às suas necessidades básicas. A CIDH quer aproveitar e reconhecer o papel das mulheres desta comunidade que agem para impedir o agravamento da situação social. Em São Paulo, a Comissão recebeu denúncias de comunidades de populações de rua que estão profundamente vulneráveis, sofrem abusos policiais, maus-tratos e, principalmente, a ausência de uma perspectiva de um projeto de vida digna, com acesso mínimo aos serviços públicos básicos. O ambiente de desumanização enfrentado pelos moradores da Cracolândia em São Paulo deve servir de alerta prioritário e requer uma resposta diferenciada por parte das autoridades estaduais.

Durante a visita, a CIDH teve a oportunidade de reunir-se com a sociedade civil, movimentos e população em situação de rua no Espaço Sociocultural Centro de Inclusão Social pela Arte, Cultura, Trabalho e Educação. A CIDH enfatiza a importância deste centro como espaço para o desenvolvimento cultural, social e profissional das pessoas em situação de rua e incentiva as autoridades a avançar na gestão da cessão do espaço para o movimento.

e. A população carcerária, a quem o cerceamento da liberdade se soma à privação de direitos, como o acesso à saúde, a condições dignas de higiene, a receber visitas íntimas em situações adequadas.

No Maranhão, o Complexo Penitenciario de Pedrinhas, monitorado por medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ocorreu um número alarmante de mortes por violência. A partir dessa trágica experiência, as autoridades estaduais tomaram medidas decisivas. Saudamos que, dias após a visita da CIDH e seguindo sua recomendação, as autoridades penitenciárias tenham iniciado a demolição de uma galeria de isolamento que se encontrava em situação precária. No Rio de Janeiro, dentro do Complexo Penitenciário de Bangu – a situação do Instituto Plácido Carvalho, Nelson Hungria e Jorge Santanna merecem atenção. O presidio Jorge Santana está em condições extremas de operação. A Comissão Interamericana denuncia este lugar como uma das piores prisões de toda a América. Em Roraima, a Comissão encontrou dentro do Centro Penitenciário Agrícola Monte Cristo, detidos sem o direito mínimo à alimentação e sujeitos a doenças graves, há literalmente quatro dias. O Centro Socioeducativo Dom Bosco, no Rio de Janeiro, vive um desvio integral de sua finalidade institucional, face à ausência de atividades socioeducativas e características claras de um verdadeiro presídio.

f. A violência institucional e a impunidade continua sendo uma fragilidade brasileira.

Mães que perderam filhos devido à violência social denunciaram de maneira dramática a situação de um padrão de assassinatos dirigidos a jovens negros da periferia. De acordo com os testemunhos de vítimas recebidas pela Comissão, há um padrão de ação das forças de segurança que gerou situações de execuções extrajudiciais sistemáticas, principalmente de jovens negros e pobres no Brasil.

A CIDH quer deixar registrada a situação de insegurança no trabalho que afetam os profissionais de segurança, tais como policiais civis e agentes penitenciários que merecem ser uma prioridade para as autoridades brasileiras. A Comissão também alerta para o dever de proteção e atenção às famílias de profissionais da polícia assassinados no contexto da violência em todo o Brasil. A CIDH reuniu-se, especialmente, com as mães e familiares de policiais mortos no Rio de Janeiro e denuncia violações de seu direito à justiça, reparação integral e investigação adequada e punição dos responsáveis pelas mortes. Os direitos humanos valem para todos.

Também registramos a situação crítica de impunidade que, em São Paulo, afeta os direitos do movimento das Mães de Maio que permanecem sem resposta satisfatória para a investigação do assassinato em massa de centenas de pessoas em um curto período de tempo, que ocorreu em maio de 2006.

O desastre ambiental de Mariana, por causa de sua dimensão e impacto não pode continuar no quadro de insuficiência de investigações que, ademais, impedem a devida atenção e reparação de todas as pessoas afetadas. Ainda não há uma resposta satisfatória sobre a responsabilidade pela tragédia que afetou as vidas de 242 jovens e mais de 600 feridos na Boate Kiss em Santa Maria/Rio Grande do Sul. A matança de Cabula, em Salvador/Bahia, também não pode ficar sem uma resposta oficial.

Não é demais lembrar que o Estado brasileiro ainda está pendente de cumprimento integral das senteças da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o caso Gomes Lund e para o caso Herzog, vinculado aos graves crimes do passado ditatorial. A recente anulação da sentença que estabelecia sanções contra os responsáveis pelo Massacre do Carandiru, aguardando apelação, constitui um grave retrocesso no combate à impunidade para as sérias violações aos direitos humanos no Brasil. Além disso, as indenizações ainda não foram pagas a todas as vítimas e familiares.

g. A discriminação e o preconceito recorrentes, difusos e dirigidos com intensidade para a população trans em instituições como a família, a escola, as instituições de saúde, o trabalho e a igreja, dentre outras. Em particular, destacamos os diversos discursos repressivos que atacam as bandeiras das pessoas trans e de toda a comunidade LGBTI ferindo seus direitos e sua cidadania.

h. Os constantes ataques a defensores de Direitos Humanos em seu ambiente de atuação e os riscos de enfraquecimento de estruturas e programas ameaçados em função disso; os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes demonstram claramente esse desafio estrutural, expondo a resistência à inclusão de pessoas historicamente marginalizadas nas estruturas de participação política e social. A CIDH considera que é imperativo concluir as investigações, punir os responsáveis e evitar que permaneçam impunes. Além do exposto e para garantir a reparação integral desses fatos, a CIDH considera necessário que a memória da vítima e de sua família seja respeitada de acordo com os valores defendidos por Marielle Franco.

i. As violações de direitos e discursos de ódio que atingem imigrantes internacionais e refugiados no Brasil. Em regiões de entradas de fluxos migratórios recentes, especialmente em contextos de chegadas concentradas. A CIDH visitou grupos de migrantes e solicitantes de refúgio venezuelanos em Roraima e constatou a incidência de fatores de risco e violações a direitos fundamentais, em especial envolvendo migrantes em situação de rua, em situação que dificulta e impede maior inclusão social e que é constantemente agravada por episódios de xenofobia na região.

j. Os ataques à liberdade de expressão, que atinge a imprensa, professores e organizações sociais.

19. O cenário que esses casos revelam não deve ofuscar um registro fundamental dos passos consistentes já dados pelo Brasil. Queremos registrar um conjunto de boas práticas e avanços do Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos em anos recentes em diversas áreas temáticas:

a. Mencionamos a implantação e consolidação das audiências de custódia, em articulação entre poderes executivo e judiciário, em nível federal e estadual, concretizando uma garantia fundamental já prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos.

b. Igualmente digna de nota é a sanção da Nova Lei de Migração brasileira (Lei 13.445) que permitiu uma modernização do regime migratório e de nacionalidade, instala mecanismos inovadores de redução da apatridia e formaliza em nível legal a boa prática brasileira da acolhida humanitária em contextos de fluxos migratórios.

c. Em relação ao Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, a Comissão foi informada pelo Ministério dos Direitos Humanos que tal programa foi reforçado financeiramente em nível federal com um orçamento até o final de 2019, além da quase triplicação do orçamento das redes estaduais do programa.

d. A substituição em prisão domiciliar para mulheres anteriormente cumprindo prisão provisória gestantes, mães ou que tenham sob sua guarda crianças ou pessoas com deficiência.

e. Destaque-se igualmente, no contexto de acirradas discussões sobre garantias e liberdades civis no Brasil, dentre elas a liberdade de expressão e opinião, recente decisão do STF referendando decisão liminar dada por ministra daquela corte garantindo a liberdade de manifestação e opinião que embasa a liberdade de cátedra nas Universidades brasileiras.

20. Mencionamos esse acervo de boas práticas a fim de que elas iluminem os caminhos e respostas possíveis aos desafios que se avolumam para o Estado e a Sociedade brasileiros.

21. Dentre esses desafios, registramos que além das violações estruturais e das dívidas históricas não resolvidas, deve-se somar uma percepção sobre o contexto imediato no qual a visita se efetivou. Nesse contexto atual dos Direitos Humanos observamos algumas constatações, possíveis tendências e riscos que exigirão uma atenção da comunidade nacional, regional e internacional:

a. Observarmos o alarmante crescimento de um ambiente de discursos que distorcem, desprestigiam e estigmatizam o papel e a função dos direitos humanos para a sociedade. Observamos também a recorrência de discursos de intolerância e ódio que estão afetando as liberdades de expressão, manifestação, reunião e associação das comunidades LGBTI, das mulheres, dos afrodescendentes, das religiões de matriz afro-descendentes, dos povos indígenas, dos trabalhadores rurais, de movimentos sociais de trabalhadores e de sem teto, do jornalismo independente, de parte da comunidade universitária e acadêmica, entre outros. A Comissão considera preocupante o fato de que uma perspectiva de gênero seja pejorativamente referida como “ideologia de gênero”. As autoridades estatais devem dar o exemplo e têm o dever de promover campanhas promocionais sobre os Direitos Humanos para desconstruir as mensagens demagógicas de que os direitos humanos existem para atender a violadores de direitos humanos ou de que sejam parte de agendas ideológicas ou partidárias. É importante sempre recordar que em sua genealogia histórica os direitos humanos nascem para defender as liberdades públicas, individuais e coletivas, e são resultado de lutas sociais históricas. Em seu sentido existencial, os direitos humanos pertencem e dirigem-se a todos indistintamente. Sua negação ou sua redução ao interesse de uma parcela da população em oposição à totalidade das pessoas visa apenas legitimar violações.

b. Particularmente, o discurso de tolerância zero ou mãos duras na importante luta contra a criminalidade e o crime organizado podem fortalecer concepções incompatíveis com standards internacionais de que os fins podem justificar os meios em matéria de segurança pública. Os padrões adequados de segurança cidadã exigem denunciar, processar e sancionar quaisquer abusos do poder de polícia. A experiência demonstra que a exacerbação destes discursos fortalece o risco do aumento de execuções extrajudiciais. Durante a semana da visita ao Brasil, identificamos um episódio que deve ser investigado de maneira rigorosa pelas autoridades brasileiras que resultou na morte de 11 membros de um grupo criminoso que teria participado em um assalto à uma agência bancária em Santana do Ipanema pela Polícia Civil de Alagoas. Não houve nenhum agente policial ferido. A CIDH alerta para a possibilidade de execuções extrajudiciais e espera que sejam esclarecidas as circunstâncias de maneira célere e diligente. A CIDH recomendou ao Estado brasileiro ampliar os mecanismos de controle da atividade policial para assegurar que atuem no marco do respeito ao uso proporcional da força.

c. Também alertamos para a possibilidade e risco de se criminalizar os movimentos sociais por meio da ampliação das figuras penais referentes na Lei antiterrorismo. Sobre este tema, a CIDH tem afirmado para distintos países da região que que as leis antiterrorismo não devem ser usadas para criminalizar o direito de manifestação e associação.

d. Tem sido crescente nos últimos anos o número de assassinatos de defensores e defensoras de DH. As estatísticas comprovam que aumentam a cada ano o número absolutos de defensores executados devido ao exercício de seu papel de ativistas. Interromper essas mortes deve ser prioritário para o governo brasileiro. Nesse intuito, a CIDH recomendou o fortalecimento do Mecanismo Nacional de Proteção aos Direitos Humanos, das unidades da PFDC e da Defensoria pública.

22. Por tais motivos, as razões estruturais históricas e o contexto atual que vive o Brasil estão refletidos nos fatos registrados durante toda a visita a CIDH, que escutou uma voz uníssona de parte de lideranças sociais, intelectuais, acadêmicas e também de alguns atores estatais vinculados sobre uma fundamentada e exemplificada preocupação com o futuro da agenda de direitos humanos no Brasil.

23. Toda a comunidade internacional tem acompanhado nos últimos anos de maneira muito atenta a luta empreendida pela sociedade brasileira contra a impunidade em matéria de corrupção, ressaltando que a busca por uma sociedade ética também integra a plena realização dos Direitos Humanos. Vinculado a esse tema, A CIDH se manifestou sobre a relação entre corrupção e direitos humanos em fevereiro deste ano por meio de sua Resolução 01/18, justamente por entendermos que cada ato de corrupção corresponde a uma violação aos direitos humanos. A CIDH espera que a mesma mobilização institucional e indignação social que permitiu ao Brasil se mover adiante na importante luta contra a impunidade nos atos de corrupção possa mover e influenciar positivamente a capacidade institucional de superar a impunidade em matéria das graves violações aos direitos humanos no país.

24. Gostaríamos de destacar, falando diretamente a todas as defensoras e a todos os defensores de direitos humanos atuantes no Brasil, aos movimentos sociais, aos veículos de imprensa, jornalistas, professores, trabalhadores rurais, a cada pessoa que luta pelo avanço da cidadania, das garantias, liberdades e direitos neste país: A luta pelos Direitos Humanos tem se tornado debate central definidor da qualidade de vida e do bem estar de povos ao redor do mundo. O acirramento dessa luta em tempos recentes tem atingido pessoas em toda parte, provocado vítimas e gerado um número maior e modalidades novas de ameaças. Nos mais diversos lugares, tentado silenciar redações de jornais, impedir práticas culturais e artísticas, destruir templos e lugares de culto, corromper e subornar, obstaculizar o devido processo legal, afastar cidadãos e cidadãs dos benefícios do Estado Democrático de Direito e atacar a fibra do tecido social, pelo medo, pelo terror e pela violência.

25. Só a democracia, o caminhar progressivo dos direitos, o respeito à diversidade e os esforços de inclusão social podem dar resposta a esses desafios. Nossa visita é, portanto, ponto de partida, relançamento de processo contínuo da relação institucional com a sociedade e as instituições brasileiras. Já estamos acompanhando, de perto, cada passo tomado nessa encruzilhada dos Direitos Humanos no Brasil, pela sua importância regional, seu histórico de avanços e pelos riscos que, em todo o mundo, incidem sobre as instituições democráticas. O relatório e demais documentos que apresentamos nessa ocasião são um passo, convidando essas instituições e pessoas para um longo engajamento e um diálogo construtivo ao longo dos próximos anos.

26. Já nos dirigindo para a conclusão, expressamos profunda preocupação com a situação dos direitos humanos no Brasil e seu futuro. Anunciamos que a Comissão Interamericana acompanhará de maneira prioritária a evolução do presente quadro dos Direitos Humanos no Brasil no próximo período. Relembramos que no âmbito de nosso mandato, cabe à CIDH observar e defender os Direitos Humanos segundo a Declaração e a Convenção Americana de DH. Ao Brasil, que soberanamente ratificou e aderiu a esse sistema legal internacional, cabe a obrigação internacional de implementar as decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

Por CIDH

CIDH e ACNUDH expressam preocupação sobre denúncias de massacre contra indígenas em isolamento voluntário e contato inicial na Amazônia brasileira

Washington D.C. / Santiago do Chile –A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressam sua preocupação com a informação recebida sobre um possível massacre de indígenas em isolamento voluntário conhecidos como “flecheiros”, perto do alto curso do rio Jandiatuba, no território indígena Vale do Javari, localizado no extremo oeste do estado do Amazonas. A informação amplamente difundida em meios de comunicação indicaria que cerca de 10 pessoas indígenas em isolamento, incluindo mulheres e crianças, foram assassinadas. O Ministério Público Federal (MPF) confirmou publicamente que está investigando denúncias sobre mortes de indígenas em isolamento no território indígena Vale do Javari.

A Comissão e o ACNUDH observam com preocupação que a região enfrenta atualmente uma situação caracterizada pelo aumento das incursões e de atos de violência contra as comunidades indígenas  em isolamento voluntário e contato inicial na região do Vale do Javari. Segundo a informação recebida pelas instituições, o suposto massacre seria uma das numerosas denúncias de parte das comunidades indígenas em relação a incursões e ataques contra povos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial na área, perpetrados por garimpeiros, produtores e extrativistas de madeira ilegais. Ambas instituições receberam também informação sobre o possível massacre de integrantes da comunidade indígena em contato inicial Warikama Djapar. Ao mesmo tempo, a CIDH e o ACNUDH receberam informação indicando que a suspensão há alguns anos das atividades da “Base de Proteção Etnoambiental (BPE)” da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), localizada no rio Jandiatuba, a qual oferecia salvaguarda aos povos indígenas isolados na Amazônia, havia deixado as comunidades em isolamento voluntário e contato inicial em uma situação de desamparo frente a terceiros.

A Comissão e o ACNUDH recordam que os Estados têm uma obrigação especial de proteção e respeito com relação aos direitos das comunidades em isolamento voluntário e contato inicial por sua situação única de vulnerabilidade. Esta obrigação foi consagrada diretamente no artigo 26 da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indigenas, e também foi refletida na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, na Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, assim como nas Diretrizes de Proteção dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário e em Contato Inicial da Região Amazônica, do Gran Chaco e da Região Oriental do Paraguai. Os Estados se comprometeram a garantir o direito dos povos indígenas isolados e em contato inicial a permanecer nesta condição e a viver livremente e de acordo com suas culturas. A Comissão e o ACNUDH também observam que a região do Vale do Javari conta com a maior presença de povos indígenas em isolamento no mundo, o qual exige esforços diligentes do Estado brasileiro para adotar políticas e medidas apropriadas para reconhecer, respeitar e proteger as terras, os territórios, o meio ambiente e as culturas destes povos, bem como sua vida e integridade individual e coletiva.

Neste sentido, a CIDH e o ACNUDH celebram a decisão do Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Amazonas e da Polícia Federal (PF) de realizar uma investigação em conjunto com a Polícia Federal sobre as ações das quais teriam sido vitimas os “flecheiros”. O governo brasileiro informou que as investigações pelo MPF e PF estão ocorrendo a pedido da FUNAI, e que os garimpeiros que foram vistos falando do suposto ataque foram presos e conduzidos a prestar depoimento, cumprindo mandado de busca e apreensão. O governo também informou que realizou operação de combate ao garimpo ilegal na região. Nestes termos, a CIDH e o ACNUDH urgem o Estado brasileiro a apresentar os resultados de tais investigações sobre todas as ações de violência e alegadas incursões com a devida diligência, de uma maneira adequada e culturalmente apropriada, bem como julgar e sancionar os possíveis responsáveis de forma ágil e efetiva.

A Comissão e o ACNUDH reiteram que os Estados estão obrigados a adotar medidas céleres e integrais para respeitar e garantir os direitos das comunidades índigenas ao gozo e controle de seus territórios e a viver livres de todo tipo de violência e discriminação. Este dever de proteção é acentuado em terras indígenas demarcadas administrativamente para a proteção de comunidades indígenas em isolamente voluntário e contato inicial, como a Terra Indígena Vale do Javari. Ao mesmo tempo, a Comissão e o Escritório do ACNUDH recordam que os Estados devem adotar medidas imediatas de ação de maneira articulada, destinadas à prevenção das incursões aos territórios dos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial na Terra Indígena do Vale do Javari. Os contatos não desejados e as incursões por parte de terceiros nos territórios dos povos em isolamento voluntário e contato inicial constituem um sério risco para sua sobrevivência física. Tais contatos resultam em agressões diretas, problemas sérios de saúde devido à falta de defesas imunológicas, e escassez de alimentos, entre outros riscos. Todos estes problemas têm um impacto irreversível na capacidade do povo afetado de sobreviver e podem resultar em seu desaparecimento.

A Comissão e o ACNUDH exortam o Estado a implementar políticas imediatas para efetuar, nos territórios indígenas, controle de entrada, vigilância permanente, e ações de localização e monitoramento dos movimentos territoriais dos povos em isolamento. Ademais, a Comissão e o ACNUDH instam o Estado brasileiro a adotar medidas para prevenir e responder ãs atividades ilegais de mineração, cultivo, caça, pesca e extrativismo ilegal de madeira nos territórios indígenas sob análise. A CIDH e o ACNUDH reconhecem a importância da recente ação tomada pelo Exército para combater a presença dos garimpeiros ilegais no rio Jandiatuba, e insta o Estado a seguir ampliando esforços nesta direção.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela.

Fonte: CIDH

Diplomacia da estridência: Organizações repudiam ataque de governo brasileiro à ONU

Em nota publicada na tarde de hoje (31/5), 54 organizações de direitos humanos brasileiras qualificaram de “gravíssima” e “destemperada” a reação do Itamaraty ao comunicado divulgado pelo ACNUDH (Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos) em conjunto com a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) no dia 26/5.

No documento, os órgãos expressam preocupação com a repressão policial ao protesto realizado em Brasília no dia 24. Também mencionam a violência no campo, destacando a chacina de dez trabalhadores rurais na cidade de Pau D’Arco, no Pará, e a operação realizada na região do centro de São Paulo conhecida como Cracolândia.

O Ministério das Relações Exteriores reagiu imediatamente às críticas através de uma nota à imprensa em que “repudia, nos mais fortes termos, o teor desinformado e tendencioso” do comunicado conjunto e qualifica a posição dos dois órgãos como “leviana” e “fantasiosa”, em tom pouco usual para diplomacia brasileira.

Na nota divulgada hoje, as entidades de direitos humanos defendem a CIDH e o Alto Comissariado. Para elas, “a linguagem desrespeitosa e agressiva adotada pelo Itamaraty se distancia demasiadamente da postura que se espera de um país que se diz comprometido com a proteção internacional dos direitos humanos”.

As organizações também afirmam que, com a reação, “o governo de Michel Temer demonstra preocupante desconsideração com dois dos principais organismos internacionais e regionais de direitos humanos”. “A Constituição Federal de 1988 vincula as relações internacionais do país à prevalência dos direitos humanos e clamamos para que o Itamaraty se retrate imediatamente”, completam.

Clique aqui para ler o comunicado conjunto publicado pela CIDH e o Alto Comissariado da ONU para os direitos humanos.
Clique aqui para ler a nota à imprensa divulgada pelo Itamaraty.
Clique aqui para ler a nota de repúdio das organizações de direitos humanos.

Fonte: Conectas

Crédito Foto: Sérgio Lima/Poder360

CIDH expressa preocupação com o incremento da violência no campo no Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pelos 9 camponeses assassinados no contexto de conflitos pela terra no município rural de Colniza na região de Taquaruçu do Norte (Mato Grosso), Brasil, no dia 19 de abril de 2017.

Relatos indicam que as 9 vítimas, que foram assassinadas por pessoas encapuzadas, eram homens adultos cujos corpos apresentavam marcas de violência, sinais de tortura. Alguns deles foram amarrados e decapitados. De acordo com informações de conhecimento público, as autoridades brasileiras transladaram-se ao local dos acontecimentos, que se encontra em uma zona de difícil acesso, e realizam as investigações correspondentes.

Segundo o registro da Comissão Pastoral da Terra (CPT) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), seriam 19 as pessoas assassinadas desde o início de 2017 em cinco estados do país devido aos conflitos no campo. Esta cifra se soma aos 61 assassinatos em consequência dos conflitos por terras registrados em 2016. O número de pessoas que recebem ameaças de morte neste contexto de conflito também aumentou em 39%, de 144 em 2015 para 200 em 2016. Além disso, registrou-se um aumento no número de pessoas vítimas de violência física, que passou de 187 em 2015 para 571 em 2016, o que reflete um aumento de 205%. Esta violencia se concentra nos estados das regiões norte e nordeste.

A Comissão observa com preocupação que esses atos formam parte de um contexto caracterizado pelo conflito territorial que envolve o movimento dos trabalhadores rurais sem terra e camponeses despejados. A CIDH chama as autoridades a continuar com a investigação desses fatos e de outros atos de violência contra trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra ou assentados com devida diligência, a fim de identificar e sancionar as pessoas responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de atos similares. Além disso, a CIDH urge ao Estado brasileiro a atender as causas estruturais relacionadas à luta por reforma agraria.

A CIDH também expressa sua profunda preocupação pelo grave problema que enfrentam dezenas de milhares de famílias do campo que ano a ano são deslocadas por ordem judicial das terras que habitam ou coupam. De acordo com a CPT, registrou-se um aumento no número de famílias expulsas dos territórios aonde habitam, passando de 795 em 2015 a 2,639 em 2016, o que representa um crescimento de 232%. Adicionalmente, o relatório da CPT indica que no ano de 2016 12,829 famílias foram despejadas por ordem judicial, e identifica que outras 31,278 famílias correm o risco de enfrentar a mesma situação.

A CIDH insta o Estado brasileiro a formular e implementar medidas imediatas e sustentáveis para solucionar este grave problema, aplicando os standards internacionais sobre deslocamento interno. Nesse sentido, a CIDH urge o Brasil a adotar um marco normativo baseado nos Princípios Orientadores relativos aos Deslocados Internos. A CIDH ressalta também que ante situações deste tipo o Estado brasileiro tem a obrigação de adotar medidas para prevenir o deslocamento, proteger e fornecer assistência aos expulsos e despejados durante o seu deslocamento, prestar e facilitar a assistência humanitária e facilitar soluções duradouras.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

Fonte: CIDH

FIAN Brasil: trabalho de incidência é fundamental para exigir realização dos direitos humanos

Incidência. Este é um termo muito comum na atuação e universo das organizações não-governamentais que atuam, principalmente, pela defesa dos direitos humanos. No caso da FIAN Brasil, a incidência, junto com articulação, formação e produção de conhecimento, é um dos seus eixos de atuação. Mas afinal, o que é essa tal de incidência?

Incidência é o ato de criar pressão frente aos poderes públicos nacionais e internacionais, a partir de demandas das organizações da sociedade civil organizada, com o propósito de garantir o acesso e qualificação das políticas públicas.

Com 16 anos de atuação no Brasil, a FIAN tem desenvolvido ações para exigir a realização dos direitos humanos, em especial do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), direito que engloba diversos elementos como: Segurança Alimentar e Nutricional, Adequabilidade, Soberania Alimentar, Gênero e Nutrição. Neste sentido, diversos temas relacionados ao DHANA e aos direitos humanos, bem como segmentos em situação de vulnerabilidade, em geral, são priorizados na atuação da organização, a exemplo de: terra e território, combate aos agrotóxicos, impactos de mega projetos sobre direitos humanos, consumo de alimentos, publicidade infantil e povos e comunidades tradicionais e direitos das mulheres.

“Tendo como base o trabalho de acompanhamento de casos concretos de violações de direitos a FIAN Brasil busca, a partir de sua experiência específica, incidir de maneira geral sobre políticas públicas, leis e jurisprudência (decisões judiciais reiteradas sobre um tema) ou decisões judiciais, buscando atuar em favor não apenas dos sujeitos de direitos dos casos concretos acompanhados, mas de outros indivíduos e grupos que são afetados e impactados pelas mesmas ações”, informa a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O trabalho no âmbito da incidência realizado pela FIAN Brasil tem como base a experiência desenvolvida em conjunto com o Secretariado Internacional da FIAN e contribuições de outras seções, coordenações e membros da FIAN Internacional. “O trabalho da FIAN tem como objetivo apoiar a luta da sociedade civil em seus esforços para tornar efetivas as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover o DHANA, como instrumento contra a fome, a má nutrição e a alimentação inadequada, no contexto da promoção da equidade e da dignidade humana”, destaca Valéria Burity.

Atualmente, a FIAN Brasil realiza dois acompanhamentos de casos: povo indígena Guarani Kaiowá (MS) e território quilombola de Brejo dos Crioulos (MG). O acompanhamento de casos, é uma das principais ações da FIAN Brasil, a partir deste acompanhamento é possível tornar visíveis as violações do DHANA e demais direitos nestas comunidades e apoiar a lutas dos grupos afetados com as violações e violências.

Caso Guarani e Kaiowá

Um dos casos mais emblemáticos de violações de direitos no Brasil, é o dos povos indígenas Guarani e Kaiowá que, desde 2005, são acompanhados pela FIAN Brasil. “A FIAN não é uma organização indigenista, no entanto atuamos, fortemente, por meio de incidência juntos aos órgãos nacionais e internacionais visando fortalecer a luta dos grupos que têm seus direitos violados”, aponta Valéria Burity.

Os Guarani e Kaiowá são o segundo maior povo indígena do Brasil atualmente, com cerca de 50 mil habitantes que se concentram principalmente no estado do Mato Grosso do Sul. Expulsos de suas terras pelo avanço da colonização promovida pelo Estado Brasileiro principalmente após a Guerra do Paraguai, os Guarani e Kaiowá vivem, em sua maioria, em reservas criadas pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) no início do século XX.

Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá (lugar onde se é). Desde o assassinato de Marçal de Souza, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

“O contexto de violações de direitos do povo Guarani e Kaiowá está associado à ausência de demarcação de seus territórios tradicionais, mas também à omissão do Estado em relação à segurança pública, saúde, alimentação, educação, questões ambientais, justiça e promoção de outras políticas públicas que permitam tal povo viver de acordo com sua identidade cultural”, pondera Burity.

A FIAN Brasil em parceria com o CIMI – Conselho Indigenista Missionário lançou, em agosto de 2016, a pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, que apresenta um diagnóstico sobre as mais diversas violações de direitos humanos relacionadas à atual situação dos Guarani e Kaiowá. A pesquisa comprovou que, nas comunidades pesquisadas, o índice de insegurança alimentar e nutricional deste povo indígena era de 100%.

Incidência Internacional

 

Delegação brasileira em agenda de incidência internacional, na imagem representantes da FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI, APIB e Aty Guassu.

No acompanhamento do caso dos Guarani e Kaiowá, a incidência política tem sido um dos principais eixos para denunciar as graves violações de direitos humanos cometidas contra estes povos.

A exemplo da importância do papel da incidência internacional, a FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI e liderança Aty Guassu Guarani e Kaiowá participaram, em setembro de 2016, de uma Gira pela Europa com o objetivo de denunciar o Estado brasileiro sobre as violações de direitos humanos contra os Guarani e Kaiowá.

Na rota das organizações estiveram países como Alemanha, Bélgica, Suíça, Suécia, Inglaterra. Na agenda, foram apresentadas as principais denúncias de violações contra os povos indígenas brasileiros, como o diagnóstico realizado pela FIAN Brasil que aponta a grave situação nutricional dos Guarani e Kaiowá.

Além de reuniões com parlamentares alemães e do Europarlamento e organizações internacionais, também foram realizados debates com a sociedade sobre a situação dos povos indígenas brasileiros. Ainda na visita, a delegação participou, no dia 20 de setembro, da 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, onde a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas. No dia seguinte à apresentação do relatório, organizações e representantes indígenas do Brasil se reuniram em Genebra para analisar a apresentação do documento, que contou também com a participação da Relatora Especial da ONU.

Alguns meses depois desta ação de incidência internacional, já apareceram os primeiros resultados do trabalho

– Resolução do Parlamento Europeu

Em 24 de novembro de 2016, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas. A resolução norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

– Visita do Parlamento Europeu no Brasil

Após a visibilidade internacional da situação dos Guarani e Kaiowá, em dezembro de 2016, uma missão do Parlamento Europeu esteve no Brasil para uma diligência ao Mato Grosso do Sul, com o objetivo de verificar denúncias de mortes, ameaças e ataques contra as comunidades indígenas.

– Revisão Periódica Universal (RPU)

Audiência Pública sobre a RPU na Câmara dos Deputados.

Um outro tema abordado na incidência internacional, durante a Gira pela Europa, está relacionado com a RPU. Em maio de 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

– Petição internacional

A Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá protocolou online, no dia 6 de dezembro, uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global, em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará. “Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explicou Eliseu Guarani e Kaiowá, à época.

“Esta petição é fruto de um longo e profundo processo conjunto de análises de violações de direitos humanos, e demanda do Estado Brasileiro, em síntese, a efetivação dos direitos humanos dos Guarani e Kaiowá”, destaca Valéria Burity.

Embora o Brasil esteja vivendo cenários de retrocessos, a expectativa é que as denúncias e a pressão de organismos internacionais reforcem a luta dos Guarani e Kaiowá e pressionem o Governo Brasileiro a adotar medidas efetivas que garantam os direitos humanos não só dos Guarani e Kaiowá, mas de todos os povos indígenas.

“A ação de incidência e os resultados que já vemos, como uma manifestação do Parlamento Europeu, por exemplo, são importantes, mas sem dúvida, é a luta direta do Povo Guarani e Kaiowá que tem barrado maiores violações de direitos, temos compreensão, portanto, que é fundamental incidir contra a criminalização dessa luta”, informa Valéria Burity.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

Por Flávia Quirino/Ascom Fian Brasil

Foto Capa: Lunaé Parracho