Foto: Ruy Sposati/Cimi

Em novo memorial para o STF, FIAN Brasil mostra ameaças ao direito à alimentação dos povos indígenas

Retomada dos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

Já ouvida como amicus curiae (“amiga da corte”) numa das ações sobre o marco temporal, a FIAN Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contribuir nessa condição também na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582. A entidade lembra que, em função da relação holística e orgânica dos povos indígenas com os territórios ancestrais, o reconhecimento e a proteção das terras tradicionais são centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana).

A ADI 7.582 foi protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com apoio de dois partidos, Psol e Rede Sustentabilidade. Outras duas ADIs, 7.583 e 7.586, reiteram o caráter inconstitucional da tese. O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, apensou todas as ações à Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 87. Completa esse conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, que se situa no extremo da posição ruralista. 

“Fazemos o pedido para reforçar a ação da Apib como a mais relevante e legítima, dado que se trata da principal representação dos indígenas, a parte mais afetada pela disputa”, explica o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Adelar Cupsinski. “É questão de sobrevivência dos povos originários. Além disso, como o próprio Supremo já declarou em 2023, a tese em julgamento é inconstitucional.”

Parte do modo de vida

No memorial entregue ao STF dia 7, a FIAN Brasil lembra que o direito à alimentação é reconhecido no artigo 6º da Constituição e consagrado em tratados internacionais como o Pidesc. Acrescenta que, para os povos originários, produzir alimentos vai além da segurança alimentar: está no centro da identidade cultural, do modo de vida. Elaborado com a FIAN Internacional, o documento apresenta achados de pesquisa entre os Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul. 

O marco temporal só voltou à ordem do dia porque também em 2023, pouco depois da manifestação da Suprema Corte, os parlamentares aprovaram a tese, ao promulgar a Lei 14.701, derrubando veto presidencial contrário.

“Tudo fica ainda mais preocupante com a minuta de anteprojeto de lei elaborada por Mendes como ministro relator”, alerta Cupsinski. “A proposta foi divulgada como resultado da comissão especial que ele criou como instância conciliatória, mas seu teor incorpora outros pontos e ameaça grande parte dos direitos conquistados milímetro por milímetro ao longo de quatro séculos, desde as cartas régias de 1611 e de 1680, quando os europeus passaram a se preocupar com a situação jurídica dos nativos no período colonial.” A Apib retirou-se de pronto e denunciou a impossibilidade de conciliação, mas a instância foi mantida.

Em fevereiro, três relatoras especiais da ONU publicaram declaração pedindo que as autoridades brasileiras rejeitem essas medidas regressivas.

Rompimento de acordo

Para o assessor da FIAN, a aprovação de tais retrocessos romperia um acordo entre o Estado brasileiro e as sociedades originárias sacramentado na Constituição Federal de 1988. “Ela tratou as questões indígenas em diferentes dispositivos articulados, criando um arcabouço jurídico consistente”, diz.  

O marco temporal define a data da promulgação da Carta Magna como linha de corte para o reconhecimento das terras indígenas, como desfecho de uma disputa acolhida pelo STF no caso Raposa Serra do Sol. Mas o Plenário do tribunal reviu sua decisão após  14 anos, depois de a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) dar ganho de causa aos Xukuru, de Pesqueira (PE), contra o Estado brasileiro. Agora em março, decisão na mesma linha declarou o Brasil responsável por violação de direitos dos quilombolas de Alcântara (MA) e determinou a demarcação de seu território.

Como apoiadora da luta indígena, a FIAN participará do Acampamento Terra Livre (ATL) 2025 ao lado de delegação guarani e kaiowá. Em sua 21ª edição, a mobilização convoca a população brasileira a ocupar Brasília – simultaneamente a ações locais – de 7 a 11 de abril. Com o tema “Apib somos todos nós: em defesa da Constituição e da vida”, o evento celebra os 20 anos da organização.

FIAN Brasil anuncia vaga para assessor(a) de comunicação

A FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas anuncia a abertura de processo seletivo para a contratação de profissional para atuar na sua Assessoria de Comunicação.
Será dada preferência a pessoas residentes em Brasília (DF), bem como a mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+ e/ou com deficiência.

Somos uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem vínculo religioso, com sede e foro na capital federal, com atuação de abrangência nacional. Nossa missão é contribuir para um mundo livre da fome e da desnutrição, no qual cada pessoa possa desfrutar plenamente dos seus direitos humanos, em particular o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), com dignidade e autodeterminação.

Objetivo da contratação
A/O profissional será responsável pela cobertura jornalística de atividades da FIAN Brasil; por atividades de comunicação institucional; e por suporte comunicacional a comunidades e movimentos.

Atribuições principais
Cobrir (texto e foto) atividades da organização Brasil presencialmente ou a distância;
Publicar os textos produzidos no site institucional;
Dar suporte a comunicadoras comunitárias/os nos casos que a FIAN Brasil acompanha, idealmente com a realização esporádica de atividades formativas;
Manter contato com comunicadores/as parceiros nos temas e territórios acompanhados;
Produzir textos para redes sociais;
Participar da comunicação com o Conselho Diretor e a Membresia da FIAN Brasil;
Participar do planejamento de comunicação;
Contribuir para a atualização e a organização do acervo da FIAN Brasil;
Participar de reuniões semanais, planejamentos estratégicos e outras atividades da organização;
Participar da elaboração de relatórios para uso interno e externo.

Atribuições secundárias ou ocasionais
Participar da parte técnica de transmissões no YouTube;
Gerir redes sociais;
Executar assessoria de imprensa;
Fazer produção editorial de publicações.

Requisitos obrigatórios
Bacharelado em Jornalismo (eventualmente em outras áreas, desde que tenha experiência em reportagem e produção de texto);
Bom texto;
Noções de fotografia;
Habilidades de comunicação interpessoal, diálogo e trabalho em equipe;
Disponibilidade para viagens;
Conhecimento sobre direitos humanos;
Compromisso com direitos humanos e valores éticos relacionados ao trabalho da FIAN Brasil;
Indicação de referências para consulta sobre experiência profissional.

Requisitos desejáveis
Residência em Brasília (DF) neste momento;
Experiência profissional de no mínimo 3 anos;
Experiência de trabalho em/com organizações da sociedade civil, movimentos sociais, espaços de participação social e redes;
Desenvoltura em fotografia;
Habilidade em edição de vídeos simples;
Conhecimento sobre políticas de segurança alimentar e nutricional;
Conhecimento sobre povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agroecologia e mudanças climáticas;
Domínio do Canva;
Nível intermediário ou avançado nos idiomas inglês e espanhol.

Sobre a vaga
Regime de contratação: CLT
Carga horária: 5h/dia
Início previsto dos trabalhos: abril de 2025

Processo para candidatura
Envio de: I) currículo com portfólio ou links para textos, II) indicação de ao menos duas pessoas de referência para contato sobre experiência profissional, III) Declaração de Conflitos de Interesse (Anexo I). Os documentos solicitados deverão ser encaminhados para [email protected] com cópia para [email protected], [email protected] e [email protected], até as 23h59 do dia 20/03/2025. Entrevistas serão agendadas com as pessoas selecionadas.

Diversidade e inclusão
A FIAN Brasil defende e apoia a ampliação da diversidade na sociedade e, por essa razão, estimula e prioriza a candidatura de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+ e/ou com deficiência, que cumpram os requisitos estabelecidos. Se você se enquadra nesses grupos, indique em sua mensagem.