7° Encontro da Juventude Guarani Kaiowá discute cultura alimentar indígena em oficina “Comer pra quê?”

“Nós somos a continuação dos nossos ancestrais”. O tekoha Panambi Lagoa Rica, de Douradina (MS), recebeu entre os dias 12 e 15 de outubro o 7° Encontro da Juventude Guarani Kaiowá, iniciativa da Retomada Aty Jovem (RAJ) em que cerca de 470 jovens guarani e kaiowá estiveram reunidos para debater educação indígena, saúde e território; e para diálogos sobre liderança jovem, mecanismos de organização da luta indígena em favor dos direitos coletivos, conjuntura política, acesso e preservação dos ritos ancestrais e autonomia indígena, entre outros assuntos.

Para falar sobre cultura alimentar indígena à luz do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) a FIAN Brasil realizou, durante o 7º Encontro, a oficina “Comer pra quê?”. A atividade, conduzida pelos assessores de direitos humanos Nayara Côrtes e Adelar Cupsinski, buscou dialogar, por meio de rodas de conversa, sobre os modos de viver e de comer guarani e kaiowá (produzir, preparar, acessar e se alimentar coletivamente) e como eles se relacionam com os grandes desafios, como a luta pelo acesso ao território original, pela proteção das águas e por terras livres de contaminantes químicos. Os jovens produziram cartazes ilustrando as conversas em grupo e se viram como parte desses processos.

Côrtes considera que encontros como esses são importantes mecanismos de valorização da cultura indígena, porque incentivam o olhar afetuoso sobre os ritos e tradições alimentares. Segundo explica, “em um contexto de lutas tão duras como a que esses jovens vivem, é importante retomar o sentido do cuidado, do prazer, da simbologia que envolve a alimentação dentro do modo de ser guarani e kaiowá. Reafirmar porque se luta e se sentir parte dela é também promover saúde aos jovens guarani e kaiowá”.

Fotos de Adelar Cupsinski, Nayara Côrtes e colaboração da Retomada Aty Jovem (RAJ)

FIAN Brasil

Judiciário na exigibilidade do Dhana

A Conferência Popular por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional realizou no último dia 19 o encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do judiciário na garantia do direito humano à alimentação“, em que reuniu profissionais do sistema judiciário e integrantes de organizações sociais para refletir sobre a atuação da Justiça brasileira no enfrentamento da fome, observando gargalos, omissões e argumentos que têm impactado no avanço das ações de exigibilidade do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana).

“O Brasil tem um dos marcos legais mais fortes e mais completos em termos do direito humano à alimentação. O que falta é a implementação da garantia desse direito por parte dos três poderes, que vêm cometendo graves violações”, comenta o pesquisador associado do Departamento de Nutrição da UFPE, Flavio Valente.

Além do marco normativo que existe no Brasil, a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity, apresentou decisões do Sistema Americano de Proteção de Direitos Humanos que deveriam ser observadas pelos poderes públicos de todos os países da Região.

Segundo explica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso de comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) Vs. Argentina, entendeu que o direito à alimentação, dentre outros direitos, foi violado, por não adotar medidas efetivas para deter atividades que se mostraram lesivas a estes direitos. “Neste caso, a corte deixou explícita a estreita relação entre a relação do direito à alimentação, com o direito ao território e com direito ao meio ambiente, porque é através do território que as populações tradicionais conseguem todos os meios necessários para a obtenção dos alimentos”, diz Burity.

Em sua fala, a secretária geral também destaca a necessidade de olhar para a questão do racismo, visto que a população negra é a que mais sofre violações relacionadas ao Dhana.

Assista a íntegra do encontro nos canais da Conferência Popular SSAN, ou acesse o link: https://youtu.be/3TwIH8PX9_I

FIAN Brasil

Direito à alimentação: qual o papel do Poder Judiciário?

Duas ações que tratam da fome ainda não foram analisadas pelo STF

O papel do Poder Judiciário na garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) será debatido em um evento online que a Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional promoverá nesta quarta, 19 de outubro. O encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação” reunirá especialistas que vão apresentar casos sobre a atuação do sistema judiciário e debater os marcos conceituais.

“O papel do Judiciário é ser o guardião da Constituição. Ele é provocado a atuar quando há omissão do Poder Executivo, quando o Executivo não implementa o que está previsto como direito na Constituição, quando não implementa uma política de segurança alimentar”, explica Leonardo Ribas, da Conferência Popular.

Leonardo, que será um dos palestrantes do evento, acrescenta que cabe também ao Judiciário garantir aos cidadãos o exercício da soberania alimentar. “A soberania alimentar é o cidadão ter poder de participar do processo que determina como se produz os alimentos, como se distribui, como se consome e como se acessa porque hoje esse processo é totalmente controlado pelo sistema alimentar agroindustrial brasileiro”.

Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – a 831, protocolada pelo PT, e a 885, protocolada pela OAB – estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardam análise.  Essas ADPF tratam da questão da fome no Brasil e estão sob as relatorias dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. A expectativa das entidades que compõem a Conferência Popular é que sejam analisadas após as eleições.

A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Sepúlveda, explica que o evento vai procurar encontrar formas de sensibilizar e mobilizar não somente o Supremo, mas todo o sistema de Justiça no Brasil para a questão da fome. “Nós entendemos que o Judiciário pode e deve interferir nas políticas públicas que são baseadas em direitos constitucionais”, diz. “O grande debate é pensarmos como a gente vai avançar para que de fato o Judiciário passe a ser um pouco mais atuante. O nós demandamos é que simplesmente cumpra o seu papel de monitorar as políticas públicas e de declarar violações coletivas de direitos quando as políticas públicas não são cumpridas, como no caso da fome”, acrescenta.

Trinta e três milhões de pessoas passam fome no Brasil. O aumento da fome se deu num cenário de desmonte de políticas públicas que garantiam a segurança alimentar. A extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em 2019, endossa o cenário.  “Quando você extingue o Consea, você tira a sociedade civil desse debate. E eu acredito que a partir da extinção do Consea todas as outras estruturas foram fragilizadas”, ressalta Andrea.

O encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação” poderá ser acompanhado pelo canal da Conferência Popular no Youtube: https://www.youtube.com/c/conferenciapopularssan. Um documento sobre a atuação do Judiciário será produzido a partir do encontro.

DHANA

Sobre a Conferência Popular 

A Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional é um movimento permanente de resistência à fome e à extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Contesta as violações de direitos, racismo estrutural e ameaças à vida. Criada em 2019, é formada por um conjunto de movimentos sociais, organizações da sociedade civil e coletivos.

Para mais informações, acesse o site conferenciassan.org.br.

DHANA

Serviço:

Evento: “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação”

Data: 19/10, das 17h às 19h

Transmissão online: https://www.youtube.com/c/conferenciapopularssan

DHANA

Programação:

Parte 1 – Casos

17h – Abertura – Andrea Sepúlveda, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro

17h05 – Marcos Legais/Dhana – Flávio Valente, pesquisador associado do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Pernambuco

17h15 – ADPFs no STF e ações no Rio de Janeiro – Rodrigo Azambuja, Defensor Público do Rio de Janeiro

17h25 – “Caso da luta por direitos da Comunidade Sururu do Capote” – Alexandra Beurlen, promotora de Justiça de Alagoas

17h35 – Jurisprudências internacionais e controle da convencionalidade – Miriam Balestro, doutora em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas, Promotora de Justiça Aposentada do MPRS e diretora de articulação da FIAN Brasil

17h45 – Roda de Debate – Andrea Sepúlveda (mediação)

Parte 2 – Marcos Conceituais

18h15 – Economia fiscal e direitos humanos – Livi Gerbase, assessora política do INESC

18h25 – Dhana em regime de recuperação fiscal – Leonardo Ribas, doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional

18h35 – Roda de Debate e encerramento – mediação: André Luzzi, Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

DHANA

Informações para imprensa

Fabiana Novello – [email protected] – (11) 97149-2324

Marcela Coimbra – [email protected] – (11) 99812-5545

Conferência SSAN

Países latino-americanos discutem estratégias legais em alimentação e saúde à luz do controle do tabaco

Entre 28 de setembro e 1º de outubro, a Cidade do México reuniu advogadas, advogados e ativistas de entidades da América Latina, que atuam nos campos do direito à alimentação e do controle do tabaco, para discutir estratégias legais para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. O evento teve em sua composição os encontros: “V Encuentro Latinoamericano: Estrategias Legales en Alimentación y Salud” e o “XII Taller Legal: Control de Tabaco en América Latina”.

A partir de afinidades temáticas, vivências e enfrentamentos jurídicos comuns ao coletivo, a troca de conhecimento e articulação teve como fio condutor um quadro de análises sobre a realização progressiva de direitos econômicos, sociais e culturais, nos campos do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e do controle do tabaco.

“Esse quadro tem um olhar para a política econômica, para a política fiscal, para o orçamento, para identificar quais atores enfrentam uma carga tributária maior, ou quais são os grupos beneficiados pelas políticas econômicas e fiscais”, explica a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Valéria e o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski, contribuíram com as atividades do evento a partir de um chamamento ao debate de propostas que possam potencializar a relação entre a econômica, os aspectos jurídicos e o direito à alimentação. 

Para a secretária-geral, “essa relação é muito importante porque, no Brasil, as políticas econômicas têm um impacto muito severo na garantia do direito à alimentação, seja aumentando a fome e facilitando o aumento da obesidade, seja apresentando aspectos racistas, ou acentuando desigualdades”.

A iniciativa é do Centro de Estudios de Derecho, Justicia y Sociedad (Dejusticia), Campaign for Tobacco Free Kids (TFK), Global Health Advocacy Incubator (GHAI), Global Center for Legal Innovation on Food Environments (por meio do O’Neill Institute for National and Global Health Law) e Unión Internacional Contra la Tuberculosis y Enfermedades Respiratorias (THE UNION).

Leia a publicação: O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos

Tabaco e alimentação – Antes, nos dias 26 e 27 de setembro, também na Cidade do México, o encontro “Fortalecimiento de Habilidades Estratégicas para el Trabajo Legal”, buscou fortalecer as habilidades de pensamento estratégico, destacando sua centralidade ao trabalho jurídico; construir conhecimento além das áreas do direito que geralmente são exploradas em profundidade em contextos específicos; e gerar um espaço seguro para a inovação, permitindo explorar ideias desafiadoras do ponto de vista jurídico.

Iniciativa do Global Center for Legal Innovation on Food Environments por meio do O’Neill Institute, o workshop se dedicou ao tema de evidências e observou estudos de casos de países da América Latina, como o Brasil. “Foi importante ouvir e conhecer a experiência dos vários países. A partir do compartilhamento das estratégias locais, o grupo pôde fazer comparativos e pensar sobre quais tipos de ações judiciais, estratégias de litigância e de incidência, no campo do tabaco, podem ser adotadas no campo da alimentação”, finalizou Valéria.

FIAN Brasil

Foto: Adelar Cupsinski

Artigo | A fome e a dor dos outros

Nayara Côrtes Rocha

Publicado originalmente no acervo online do Le Monde Diplomatic Brasil, em 19 de setembro

“As violações ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas nunca deixaram de existir no Brasil. A pobreza, a miséria e a concentração de renda, causas da fome, assim como o poder desproporcional e desregulamentado do agronegócio e da indústria de alimentos, sempre se fizeram presentes no complexo cenário brasileiro relacionado à soberania e segurança alimentar e nutricional”.

A reflexão abre o artigo “A fome e a dor dos outros” de Nayara Côrtes Rocha, assessora de direitos humanos da FIAN Brasil ao Le Monde Diplomatique Brasil, veiculado no acervo online do último dia 19.

A partir de um viés científico, político e histórico, Nayara traz em destaque a defesa à dignidade humana e aos direitos fundamentais por meio do acesso ao alimento adequado, saudável e sustentável; e rechaça a omissão e o posicionamento negacionista do governo Bolsonaro diante do aumento da fome e da insegurança alimentar e nutricional em todos os níveis.

Leia o artigo.

Oficinas avançam na criação do Protocolo de Consulta das Comunidades Geraizeiras

Instrumento ajuda a promover a proteção a costumes socioculturais, modos de vida e a efetivação dos direitos fundamentais de populações tradicionais

As populações do Território Tradicional Geraizeiro do Vale das Cancelas, compreendido entre os municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho e Josenópolis, no norte de Minas Gerais, têm o direito de ser consultadas quando empresas de mineração ou monocultura, entre outros atores, desejam operar na região. Em torno do tema a FIAN Brasil, com apoio de parceiros, realizou três oficinas temáticas nos dias 20 e 21 de agosto.

O direito à consulta prévia, livre e informada é um mecanismo de participação previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143, em vigor desde 2003, e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051/2004 (substituído em 2019 pelo Decreto 10.088).

Significa que, por meio de um protocolo de consulta, é promovido um ambiente de escuta seguro, capaz de conformar a proteção de costumes socioculturais, dos modos de vida tradicionais e que busque respeitar direitos sociais de populações indígenas e povos e comunidades tradicionais – neste caso, de geraizeiras e geraizeiros detentoras/es do território do Vale das Cancelas há pelo menos 150 anos segundo estudos antropológicos feitos na região.

No entanto, na contramão do que o tratado de direitos humanos prevê, os povos geraizeiros têm sofrido constantes e importantes impactos provocados por empresas de mineração e de monocultura de eucalipto e pínus, que por meio da exploração desordenada prejudicam o solo, as águas e os mais variados recursos naturais da região, causando recorrentes violações aos direitos fundamentais dessas comunidades, como o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Além de não respeitarem a consulta às comunidades locais ou oferecerem a devida compensação pelos danos causados por seus projetos, as empresas atuam com anuência do Estado.

Nesse cenário, participaram das oficinas cerca de 50 geraizeiras e geraizeiros, representantes das comunidades Barreiro de Dentro e Manda Saia, localizadas no núcleo territorial do município de Josenópolis. Os diálogos buscaram oportunizar momentos de formação e informação para que se possa avançar na criação do Protocolo de Consulta das Comunidades Geraizeiras; e a partir do compromisso primeiro da FIAN, contribuir para o empoderamento e a melhoria das condições de vida na perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos, da autonomia e do protagonismo.

Paulo Asafe, assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, explica que a construção desse documento é de extrema relevância e, ao lado da regularização fundiária, que também está em andamento no Território Geraizeiro do Vale das Cancelas, será instrumento central para a exigibilidade dos direitos das comunidades.

“Vejamos, por exemplo, que está em juízo uma Ação Civil Pública da DPE-MG e DPU pedindo que o licenciamento do empreendimento de mineração Bloco 8 seja suspenso enquanto a devida consulta não for realizada, o que requer a elaboração da criação do protocolo de consulta da comunidade. O mesmo deveria ocorrer com os demais projetos licenciados no território”, relata o assessor.

O protocolo é um documento com força de lei em que descreve a forma como as comunidades querem ser consultadas sobre todas as atividades que afetem o território tradicional e o modo de vida local. 

O mecanismo reforça a proteção destas populações que seguem em luta pela defesa do território, do seu modo de vida tradicional, da proteção ambiental, da permanência em suas terras e da retomada das áreas de onde foram expulsas e expulsos por ocasião da ação e invasão de fazendeiros, empresas e mineradoras nacionais e estrangeiras.

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Agrotóxicos

As populações tradicionais também participaram de uma oficina com facilitação do advogado Leonardo Pillon, especialista em mecanismos de denúncia a violações relacionadas ao uso de agrotóxicos. Visando a defesa do direito à saúde, ao meio ambiente e à promoção Dhana, o objetivo do encontro foi oferecer instruções sobre como registrar e realizar denúncias em caso de intoxicação por agrotóxicos aplicados por fazendeiros e empresas que atuam na região.

As oficinas foram realizadas pela FIAN Brasil, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Norte de Minas, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Josenópolis, além de lideranças e membros do conselho e das diversas associações de geraizeiras e geraizeiros que vivem na região norte de Minas Gerais.

FIAN Brasil

Fotos: Leonardo Pillon 

Insegurança alimentar é o tema do VII Concurso de Redação da DPU

Com o tema “Prato feito: alimentação de qualidade é sinal de dignidade”, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou nesta quinta-feira (18), a 7ª edição do concurso de redação. O torneio é promovido pela DPU em parceria com a FIAN Brasil, a Fundação Pitágoras e o Departamento Penitenciário Nacional, entre outras instituições.

Podem participar do concurso alunos do ensino fundamental e médio, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e os adultos privados de liberdade em instituições estaduais, desde que estejam devidamente matriculados em escola da rede pública ou de ensino técnico. Os internos das penitenciárias federais também podem participar.

As inscrições para participar da iniciativa vão de 19 de setembro a 28 de outubro. Todos os trabalhos devem ser inéditos, feitos individualmente e enviados no formulário de redação que será disponibilizado no site do VII Concurso da DPU. Também precisam estar identificados e não fugirem do tema proposto. Entre as premiações estão videogames, smartphones e tablets.

A alimentação adequada é um direito humano fundamental para que a população viva com saúde e dignidade. O defensor público-geral federal, Daniel Macedo, pontua que a educação é emancipatória. “A gente já fica imaginando uma criança, adolescente ou adulto redigindo uma redação sobre esse tema atual e importante na vida das pessoas. Nós abraçamos esse projeto e a educação é um trabalho de conscientização cidadã”, ressaltou.

A presidente da Fundação Pitágoras, Helena Neiva, reforçou em seu discurso a importância de somar formas com instituições de diferentes áreas. “É importante caminharmos na mesma direção para incluirmos pessoas e promovermos a esperança. Especialmente a área prisional é um lugar de profundo sofrimento e exclusão. Fazer isso por meio da redação é uma oportunidade incrível”, pontua.

O defensor público federal e secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos, reforça que o concurso de redação é uma forma de exercitar a criatividade e falar sobre direitos humanos. “Vamos receber redações de todos os estados do Brasil. Acreditamos na importância de discutir política pública de maneira efetiva e usamos a educação como estratégia”, afirmou.

Acordo

No lançamento do projeto, a DPU assinou um acordo de cooperação técnica com a Fundação Pitágoras, responsável por indicar parte da banca examinadora do concurso. Ao todo, cerca de 200 estudantes de Direito irão ler os textos dos participantes e selecionar os vencedores. Os critérios utilizados serão a criatividade, o conteúdo, a originalidade, a pertinência temática, a clareza no desenvolvimento das ideias, e a correção ortográfica e gramatical do texto.

Cronograma completo do concurso

• Início das inscrições do concurso de redações: 19/9/2022
• Fim das inscrições e do prazo de envio das redações: 28/10/2022
• Início das correções: 31/10/2022
• Fim das correções: 02/12/2022
• Publicação e divulgação do resultado: 24/01/2023

Defensoria Pública da União

Foto: Pedro Vasconcelos/FIAN Brasil

Agrava-se a situação dos povos Guarani e Kaiowá que sofrem com mais um líder indígena assassinado e persistente omissão do Estado

Desde a retomada de parte do território Guapo’y pelos povos indígenas ante a omissão do Estado em demarcar os territórios tradicionais, a cada dia tem se agravado a situação dos Guarani e Kaiowá que vivem em Amambai, no Mato Grosso do Sul. Eles sofrem severo quadro de violência e discriminação, o que os leva a viver em condições precárias, muitas vezes desumanas, em que seus direitos são sistematicamente violados.

Dessa vez, a violência contra a comunidade Guapo’y Mirim Tujury e o tekoha Kurupi/São Lucas culminou na morte do líder indígena Márcio Pereira, na última quinta-feira (14), segundo denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh). Esta é a mesma comunidade na qual Vitor Guarani Kaiowá foi assassinado há menos de um mês, em operação de despejo ilegal e violenta realizada pela Polícia Militar do MS.

Em 29 de junho, a FIAN Internacional e a FIAN Brasil, com apoio de entidades de diversas regiões do mundo, integrantes da Rede Global pelo Direito à Alimentação e Nutrição, formalizam carta a autoridades públicas do Brasil e do MS para exigir que sejam imediatamente cessadas e apuradas as violentas ações dirigidas a tekoha Guapo’y e ao povo indígena Guarani e Kaiowá.

No último dia 4, uma nova carta relata às autoridades novos episódios de violências contra os povos originários e reitera o pedido de medidas legais para que sejam imediatamente cessadas as constantes violações aos direitos dos tekoha Guapo’y, Kurupi/Santiago Kue, Dourados-Amambai Pegua II e povos indígenas Guarani e Kaiowá em geral.

A carta também reivindica investigação e responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos ataques, uma abordagem em prol do fim da violência estrutural e da discriminação contra os povos Guarani e Kaiowá, e que se assegure a demarcação dos territórios tradicionais.

Atuação pública

Recentemente, o juiz federal do caso negou a reintegração de posse aos fazendeiros. Ele usou um dos argumentos defendidos pela FIAN Brasil, de que é responsabilidade da União, e não do estado do MS, intervir na histórica luta pela ocupação e demarcação de terras indígenas pelos povos originários. 

“Tratando-se de conflito coletivo de disputa indígena pelas terras tradicionalmente ocupadas por seus povos, a competência federal se impõe e afasta qualquer margem de atuação de órgãos de segurança pública local por conta própria. A Polícia Federal é a autoridade policial judiciária e ostensiva neste tipo de situação, de modo que não se pode admitir que as forças locais atuem sem a liderança dela, ou sem ordens judiciais. Esse tipo de atuação apenas agrava o conflito e parece acelerar as urgências para concessão de liminares, com pressões populares, midiáticas e de autoridades”, registra o magistrado.

Saiba mais

CNDH publica nota em que condena ações violentas contra povos Guarani e Kaiowá na ocupação Guapoy em Mato Grosso do Sul

Liderança Kaiowá-Guarani sobrevivente do chamado “Massacre de Guapoy” é assassinada por homens armados; outras duas ficaram feridas

Indígena Guarani Kaiowá é morto em área de conflito de terra, semanas após morte durante ação policial no local

Indígenas guarani-kaiowá denunciam novos ataques a tiros em MS

Publicação: O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá

FIAN Brasil 

Foto: Povos Guarani e Kaiowá, gentilmente cedida ao Cimi.

Painéis trazem explicações de relatores da ONU sobre problemas nos sistemas alimentares

Para uso por comunidades, movimentos e organizações, a FIAN Internacional sintetizou em perguntas e respostas algumas das principais mensagens de documentos de três relatores especiais de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU): Michael Fakhri, David Boyd e Marcos Orellana. Cada seção da entidade criou materiais visuais pensando na realidade do seu país, sem esquecer o quadro global. E nós, da FIAN Brasil, montamos com a designer Patrícia Nardini dois painéis que você pode imprimir ou compartilhar, como carrosséis de redes sociais, no Facebook e no Instagram.

Baixe aqui os dois painéis. Cada um pode ser impresso como um A3 frente e verso, para dobrar em seis, ou como dois A3, para fixar como cartazes, ou, ainda, montado como um pôster A2 (formato maior) vertical.

São conteúdos que tratam dos problemas nos sistemas alimentares hegemônicos (ou seja, que predominam hoje), chamados industriais ou corporativos, pela abordagem do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Muitas dessas questões você já deve conhecer ou desconfiar, e é muito possível que sua comunidade já pratique os caminhos aqui descritos.

Estamos falando de práticas ligadas à agroecologia, à comida de verdade e à regeneração dos ecossistemas, que deveriam receber apoio dos governantes, legisladores e operadores da Justiça para estar no centro, e não nas bordas, dos modos de produzir, processar, comercializar, preparar e consumir alimentos, que deveriam ser condizentes com as necessidades das atuais e das futuras gerações. Temos que fazer pressão para uma transição com esse horizonte.

Sobre os/as especialistas

Os relatores e relatoras especiais são especialistas independentes a quem o Conselho de Direitos Humanos da ONU concede um mandato para vigiar, aconselhar, examinar e informar publicamente sobre uma questão específica (relatorias temáticas) ou sobre questões de direitos humanos em um determinado país (relatorias por países).

Eles/as visitam países para investigar denúncias de violações de direitos humanos e podem se dirigir aos Estados para pedir informações e formalizar recomendações. Também atuam na conscientização da população. Apresentam relatórios anuais ao Conselho de Direitos Humanos e, muitas vezes, à Assembleia Geral da ONU.

Michael Fakhri é o atual relator sobre o Direito à Alimentação; David Boyd, do Direito a um Ambiente Seguro, Limpo, Saudável e Sustentável; e Marcos Orellana acompanha o tema das Substâncias Tóxicas.

Para mergulhar mais no tema  

Leia abaixo as perguntas e respostas preparadas pela FIAN Internacional, que aprofundam o assunto sem complicar a linguagem. E saiba mais sobre o poder das grandes empresas na história em quadrinhos A Captura Corporativa de Sistemas Alimentares.

O problema com o sistema alimentar industrial
e como “consertá-lo”

O sistema alimentar industrial (ou corporativo) prejudica as pessoas e o planeta e afeta nossa capacidade de alimentar a nós mesmos, nossas famílias e nossas comunidades de maneira saudável, sustentável e digna.

Os relatores especiais da ONU sobre o Direito à Alimentação, sobre o Direito a um Ambiente Seguro, Limpo, Saudável e Sustentável e sobre Substâncias Tóxicas descreveram os principais problemas com o sistema alimentar industrial (ou corporativo), em particular no que diz respeito à destruição ambiental e violações de direitos humanos relacionadas. Eles também delinearam o que os governos devem fazer para avançar em direção a práticas agroecológicas sustentáveis, saudáveis ​​e justas que apoiem o direito à alimentação e nutrição e os direitos humanos de forma mais ampla.

I
Qual é o problema com o sistema alimentar industrial?

“O mundo tem sido dominado por corporações em sistemas alimentares que usam a riqueza para gerar mais riqueza, em vez de usar a vida para gerar mais vida.” (Fakhri, p. 9)

Existem muitos problemas com a forma como os alimentos são produzidos, processados, distribuídos, preparados e consumidos em nossos sistemas alimentares. Estes incluem a destruição de ecossistemas, exploração de trabalhadores e alimentação e dietas insalubres.

O sistema alimentar industrial é dominado por corporações e é um dos principais contribuintes para a emergência climática, perda de biodiversidade, degradação do solo, esgotamento da água e poluição.

Esse sistema depende fortemente de produtos químicos e combustíveis fósseis e desloca e marginaliza as práticas agrícolas das comunidades camponesas que foram desenvolvidas ao longo de gerações e funcionam em harmonia com a natureza. Por meio de uma combinação de incentivos e políticas públicas e privadas, os pequenos produtores de alimentos estão cada vez mais dependentes de sementes comerciais, pesticidas e fertilizantes controlados por empresas poderosas. Essas empresas podem ditar preços e empurrar os camponeses para um sistema de “agricultura por contrato”, no qual perdem o poder de decisão sobre o que e como produzem. O sistema alimentar industrial também promove a apropriação de terras e recursos naturais, minando a capacidade das comunidades de se alimentarem.

Trabalhadores agrícolas e de alimentos são frequentemente explorados e expostos a pesticidas nocivos, e não são raros os casos de trabalho escravo e infantil.

O sistema alimentar industrial deixa as pessoas doentes com produtos alimentícios ultraprocessados agressivamente promovidos pela publicidade. Dietas não saudáveis ​​são responsáveis ​​por 10 milhões de mortes anualmente. Além disso, o uso indevido de antibióticos na pecuária e na aquicultura reduz o efeito desses medicamentos quando necessários para tratar humanos.

A cada dia, a indústria de alimentos ganha mais poder para moldar mercados e pesquisas e influenciar governos e políticas públicas a seu favor. Pode fazer isso com os bilhões que ganha com a exploração de recursos naturais e mão de obra barata.

Como o sistema alimentar industrial danifica nosso planeta?

O sistema alimentar industrial é um dos principais contribuintes para as mudanças climáticas, desde as emissões e a destruição de sumidouros de carbono (por exemplo, plantas que podem armazenar carbono para que ele não entre na atmosfera). É responsável por até 37% das emissões globais de gases de efeito estufa que aumentam a temperatura do nosso planeta e levam a catástrofes, como pragas, inundações e secas. Muito disso acontece por meio do desmatamento, quando as agroindústrias convertem florestas em terras para a agricultura produzir commodities de exportação, como carne bovina, soja e óleo de palma.

A intensificação industrial da agricultura é uma “prática extrativa” que perturba as bases de nossos ecossistemas com impactos duradouros para nossos filhos e seus filhos. Isso inclui o uso excessivo de água doce, em particular pela indústria pecuária, e a poluição da água potável por meio de pesticidas, fertilizantes e dejetos animais. A agricultura industrial também é responsável pela poluição do ar e pela degradação e erosão do solo – ameaçando a própria base de nossa alimentação.

O sistema alimentar industrial destrói a diversidade biológica promovendo monoculturas (o cultivo de uma única cultura em um campo de cada vez), ameaçando os sistemas de sementes crioulas e promovendo dietas baseadas em uma gama muito estreita de culturas. A superexploração, a poluição e a destruição de áreas de pesca resultaram em um terço dos peixes de água doce ameaçados de extinção. O uso de agrotóxicos causou uma perda maciça de insetos e aves que se alimentam deles, desequilibrando o funcionamento da natureza.

O sistema alimentar industrial e a poluição, a destruição ambiental e o desmatamento que o acompanham forneceram um terreno fértil perfeito para doenças zoonóticas – doenças que passam de animais para humanos – como a Covid-19. As más condições de trabalho e os abusos ambientais na indústria alimentar também contribuíram para a sua propagação.

O que isso significa para o direito das pessoas à alimentação e direitos conexos?

Os impactos ambientais do sistema alimentar industrial aprofundam as desigualdades existentes e causam múltiplas violações dos direitos humanos.

A poluição da água, do ar, do solo e dos alimentos com produtos químicos tóxicos usados ​​na agricultura industrial tem efeitos de longo alcance na saúde de camponeses, trabalhadores, comunidades vizinhas e consumidores, podendo causar mortes prematuras.

Os agrotóxicos envenenam regularmente trabalhadores e camponeses. São responsáveis ​​por cerca de 200 mil mortes por envenenamento agudo a cada ano. Eles têm sido associados a doenças graves, incluindo câncer, derrames, anomalias congênitas e distúrbios neurodegenerativos, como a doença de Parkinson, e são particularmente prejudiciais para mulheres e crianças. As crianças expostas a agrotóxicos – por exemplo, quando trabalham em fazendas, brincam em solo contaminado ou bebem água contaminada – podem sofrer danos graves em seu desenvolvimento cognitivo e físico.

A poluição da água e o uso excessivo de água pela agricultura industrial também levam à escassez de água para as comunidades locais. Isso tem impactos diretos em seus direitos à água e à saúde. Também afeta seu direito à alimentação e nutrição, pois prejudica sua capacidade de cultivar e preparar alimentos e pode levar a doenças transmitidas pela água que afetam sua nutrição e saúde. A capacidade das comunidades de cultivar alimentos para si mesmas e ganhar a vida também é severamente prejudicada por sua exposição a mudanças e condições climáticas severas, desastres naturais e destruição do meio ambiente, incluindo a degradação do solo.

II
Como os sistemas alimentares devem ser transformados para garantir o direito à alimentação e à nutrição?

“(…) transformar os sistemas alimentares que exploram milhões de trabalhadores, prejudicam a saúde de bilhões de pessoas e infligem trilhões de dólares em danos ambientais é moral e legalmente imperativo para respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos.” (Boyd, 2021, p. 26)

Não podemos mais confiar no foco no crescimento econômico para superar a fome e a desnutrição. O direito a um ambiente saudável é protegido por lei na grande maioria dos países. Sistemas alimentares saudáveis ​​e sustentáveis ​​são um componente central desse direito, conforme confirmado por vários tribunais e instituições nacionais de direitos humanos em todas as regiões. Transformar os sistemas alimentares para se tornarem saudáveis, sustentáveis ​​e justos é essencial para enfrentar a crise ambiental global.

A agroecologia aborda muitas fraquezas do sistema alimentar industrial. Questiona as dinâmicas de poder (incluindo aquelas entre mulheres e homens), destaca a importância do acesso e controle das pessoas sobre o conhecimento e os recursos e leva a melhorias concretas no Dhana.

Essa abordagem imita processos ecológicos e interações biológicas. Muitas vezes produz rendimentos mais elevados do que a agricultura industrial. Como menos produtos químicos são usados, causa menos danos ao meio ambiente. Também corrige danos causados ​​pelo sistema alimentar industrial: reduz as emissões de gases de efeito estufa, recupera a saúde do solo, protege a diversidade biológica e diminui o risco de pandemias. Além disso, apoia a construção coletiva do conhecimento, aproxima consumidores e produtores, garante meios de vida dignos para as pessoas que trabalham nos sistemas alimentares e promove a equidade social.

O que os governos devem fazer para transformar os sistemas alimentares?

“Os efeitos ambientais devastadores dos sistemas alimentares industriais e as dietas não saudáveis ​​associadas ao gozo de uma ampla gama de direitos humanos dão origem a amplos deveres dos Estados de prevenir esses danos. Os Estados devem aplicar uma abordagem baseada em direitos a todas as leis, regulamentos, políticas e ações relacionadas à alimentação, a fim de minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente e os direitos humanos”. (Boyd, 2021, p. 17)

Os governos devem reduzir o uso de agroquímicos e banir os mais perigosos. Eles deveriam parar de exportar agroquímicos proibidos em seus próprios países. Eles devem introduzir regulamentações mais fortes e impostos mais altos sobre agroquímicos. O dinheiro desses impostos deve ser usado para apoiar os produtores na redução de agrotóxicos e na transição para a agroecologia. Os países precisam monitorar cuidadosamente a poluição por agroquímicos e seus impactos na saúde das pessoas.

Antibióticos devem ser permitidos apenas para tratamento veterinário individual de animais. A pecuária intensiva precisa acabar. É preciso haver regulamentações mais fortes para a agricultura industrial para evitar a propagação de doenças zoonóticas.

Os governos devem fornecer apoio técnico para práticas agrícolas que restaurem a saúde do solo, incluindo o uso de fertilizantes orgânicos, rotação diversificada de culturas e compostagem.

Eles devem adotar e fazer cumprir as leis para impedir o desmatamento e a conversão em terras agrícolas, ao mesmo tempo em que fazem isenções apropriadas para produtores de pequena escala. Devem estimular a diversificação de cultivos e torná-la obrigatória em grandes monoculturas. Os sistemas alimentares devem fazer parte das estratégias de biodiversidade.

Os governos devem proteger os sistemas de sementes dos camponeses (os direitos dos camponeses de salvar, usar e trocar sementes e raças de gado adaptadas localmente) e garantir que as leis nacionais e internacionais não os prejudiquem. Eles devem reviver e apoiar as variedades tradicionais e os conhecimentos e práticas ancestrais relacionados. Da mesma forma, devem proteger e restaurar a biodiversidade do mar.

As regras do comércio internacional precisam ser reformadas e os acordos agrícolas injustos devem ser encerrados. Novas regras comerciais devem ser baseadas na lei de direitos humanos, garantir a equidade e apoiar a transição para sistemas alimentares sustentáveis ​​e agroecologia.

Os governos devem investir na infraestrutura dos mercados territoriais nos níveis local, nacional e regional. Devem também apoiar cooperativas de produtores e consumidores que facilitem a troca de conhecimento e a adoção de práticas agroecológicas. Eles devem corrigir qualquer viés existente nas políticas que privilegiam os supermercados sobre os mercados informais de agricultores.

Os governos devem proteger e melhorar os produtores de alimentos de pequena escala, especialmente as mulheres, o direito à terra e outros recursos naturais – inclusive por meio da reforma agrária.

Eles devem desenvolver diretrizes sobre nutrição que integrem preocupações de saúde e sustentabilidade e implementar programas nacionais de refeições escolares gratuitas que forneçam alimentos saudáveis ​​a todas as crianças. Os alimentos para essas e outras instituições públicas (como hospitais) devem ser comprados de produtores locais e preparados nas cozinhas das escolas.

Os governos devem proibir a promoção de produtos alimentícios e bebidas ultraprocessadas para crianças e impor impostos e etiquetas de advertência para que as pessoas consumam menos.

A governança dos sistemas alimentares precisa mudar fundamentalmente. Os direitos e meios de subsistência dos mais desfavorecidos – incluindo aqueles que não têm acesso à terra e alimentos saudáveis ​​e sustentáveis, ou cujo direito a um ambiente saudável é ameaçado ou violado – precisam ser priorizados. Eles devem ser capazes de participar quando os governos fazem novas políticas sobre alimentos. Especialmente a participação das mulheres precisa ser fortalecida. A transformação dos sistemas alimentares deve ser baseada nas próprias soluções das pessoas, e não imposta de cima por “especialistas”.

Os governos devem incorporar o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e o direito a um ambiente saudável e sustentável nas leis nacionais com mecanismos para responsabilizar autoridades e empresas.

As declarações das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses (Undrop) e sobre os Direitos dos Povos Indígenas (Undrip) devem ser aplicadas quando os governos adotam novas leis e políticas. Da mesma forma, eles devem aplicar as Diretrizes sobre Posse e Pesca Sustentável em Pequena Escala para evitar a apropriação de terras, água e recursos naturais. Eles também devem garantir que os trabalhadores agrícolas e de alimentos sejam protegidos pelas leis trabalhistas.

O poder corporativo nos sistemas alimentares precisa ser reduzido, inclusive por meio de legislação que reverta a concentração excessiva. A conclusão das negociações de um acordo internacional para regular as corporações transnacionais também é fundamental para isso.

Os governos devem restringir o lobby corporativo e as doações da indústria de alimentos e suas associações empresariais, e outras tentativas de influenciar as políticas relacionadas aos sistemas alimentares.

Povos tradicionais pedem revogação de regulamentação estadual de consulta prévia ao Governo de MG

Povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, organizações e coletivos de direitos humanos junto a Frente Parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, enviaram um ofício às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pedindo a revogação urgente da recente Resolução Conjunta 01/2022, que regulamenta a consulta prévia, livre e informada no Estado.

Na avaliação coletiva, a proposta de resolução foi construída sem participação popular e viola diretamente diversos aspectos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao criar diretrizes de como a consulta deve ser realizada aos povos tradicionais, quando houver medidas públicas e privadas que impactem seus modos de vida e territórios. 

A Convenção 169 da OIT é um tratado de direitos humanos que foi ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143, em vigor desde 2003 e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051/2004, revogado pelo Decreto 10.088/2019. A Convenção garante a proteção e salvaguarda dos direitos de povos e comunidades tradicionais, garantindo-lhes, dentre outros, o direito à autoatribuição, o direito à consulta e à participação na tomada de decisões que possam trazer impactos ao seu modo de vida, às suas terras e territórios. 

Em avaliação coletiva, a sociedade civil divulgou nota técnica que destacam as principais violações da resolução conjunta, e um manifesto solicitando a revogação da norma. Após audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na qual representantes da sociedade civil se posicionaram, em unanimidade, pela revogação da medida, foi aberto em nome do Governo de MG uma consulta pública virtual para revisão da Resolução.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Alessandra Jacobovski, “essa consulta pública é um verdadeiro golpe aos setores sociais, uma vez que procura legitimar uma norma elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais do Estado de Minas Gerais, e repudiada pelos próprios interessados. Além do mais, a assessora destaca que “uma consulta pública virtual para consultar povos tradicionais não abarca as necessidades de comunidades que vivem em regiões afastadas do estado e também fere diretamente a Convenção 169 da OIT, ao delimitar ao formato virtual a consulta dos impactados pela resolução.” 

Para a deputada Leninha (PT/MG) que integra a Frente parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que assina o ofício, “a Resolução, em seu cerne, viola brutalmente o direito dos povos e comunidades tradicionais à Consulta Livre, Prévia e Informada, na medida que ela dita um regimento autoritário, excludente e tendencioso para a escuta das populações tradicionais. Nossa crítica à Resolução vai além da violação à Convenção 169, pois ela retira obrigações, responsabilidades do Estado, a quem compete zelar pelos direitos coletivos, e declina-os para os interesses privados de grandes empreendimentos, colocando em risco não só os direitos dos povos mas a própria democracia.” Também assinam o documento os deputados(as), André Quintão (PT/MG), Ana Paula Siqueira (Rede/MG), Andréia de Jesus (PT/MG), Beatriz Cerqueira (PT/MG). 

Atualmente segue no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) um procedimento administrativo para apuração dos fatos em volta da resolução conjunta.

Irregularidades

A proposta do governo de Minas foi apresentada em abril deste ano sem nenhum tipo de diálogo com a sociedade civil e pegou de surpresa povos e comunidades tradicionais do estado, diretamente interessados na consulta prévia, livre e informada. Em nota técnica assinada por mais organizações, movimentos sociais e  povos tradicionais são apresentadas uma série de irregularidades existentes na Resolução Conjunta. Entre os principais direitos dos povos tradicionais violados estão:

1. Quando delimita que somente os povos tradicionais certificados pela Fundação Cultural Palmares, Funai e CEPCT/MG devem ser consultados;

A autoatribuição e a autodeterminação dos povos, prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), na Convenção 169 da OIT, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da OEA; 

2.  Quando garante ao empreendedor privado de contratar, com recursos próprios, assessoria técnica especializada para realização da consulta;

O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, de acordo com a Convenção 169, as Declarações sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e OEA e a jurisprudência da Corte IDH, sobretudo ao dispor sobre a transferência da obrigação e competência exclusiva do Estado para o empreendedor privado; 

3. Quando estabelece prazos para realização da consulta prévia, livre e informada; 

A garantia da liberdade religiosa, por ignorar o calendário religioso específico de cada povo e comunidade tradicional, conforme o artigo 5º, VI e VIII da Constituição Federal;

4. Quando estabelece métodos para realização da consulta prévia, livre e informada;

Os direitos dos povos indígenas garante à organização social própria, usos, costumes, crenças e tradições, previstos no artigo 231 da Constituição Federal; A Convenção 169 da OIT garante que os métodos da consulta devem ser delimitados pelos povos tradicionais impactados. 

Na avaliação da apanhadora de flores sempre-viva e coordenadora da Comissão em Defesa dos Direitos da Comunidades Extrativistas (Codecex), Tatinha Alves, “embora a medida seja apresentada pelo estado como uma alternativa para garantir a consulta aos povos e comunidades tradicionais, as organizações e comunidades tradicionais destacam que o objetivo central da Resolução é facilitar o estabelecimento de empreendimentos nos territórios tradicionais do estado, atendendo aos interesses de empresas do ramo da mineração, agronegócio, entre outros.”

Impactos aos Povos Tradicionais

O mecanismo da consulta prévia apesar de garantido pela legislação brasileira, frequentemente é violado por empresas e pelo próprio estado. Em Minas Gerais, diversos empreendimentos já foram autorizados sem a realização de consulta prévia aos povos tradicionais. 

Na Serra do Curral foi dada à empresa Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) pelo Governo de Minas a permissão para que se instalasse na região sem a consulta à comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, que fica em Belo Horizonte e é atualmente integrada por 37 famílias. Este caso teve ação ajuizada contra o estado pelo MPF no dia 20/06 pela falta de consulta à comunidade atingida. 

Para a liderança da comunidade quilombola, Makota Kidolaie, “não consultar os povos tradicionais, é um ato violento que ignora a nossa existência. O estado de Minas Gerais, não pode falar por nós e não pode fazer acordos absurdos de medidas compensatórias, em que uma violação legítima a outra. Somos contra esse modelo de consulta, e exigimos respeito e gerência sobre tudo que se diz respeito aos povos tradicionais.” 

Na comunidade quilombola Vargem do Inhaí, a cerca de 70km da cidade de Diamantina (MG), cerca de 28 famílias seguem ameaçadas pela perda de seu território pela sobreposição de um parque de conservação ambiental. O território comunitário está inserido na zona de amortecimento do Parque Nacional das Sempre-Vivas, com área de sobreposição de cerca de 6 mil hectares. A medida também foi apresentada sem consulta prévia à comunidade. 

Na avaliação da advogada popular do Coletivo Margarida Alves, Layza Queiroz, “a resolução limita o alcance do direito de consulta e chega ao absurdo de dizer que em  determinados casos se confia na boa fé do empreendedor para dizer se na área de impacto do empreendimento tem ou não povo tradicional. Como que a empresa, maior interessada no empreendimento, é também aquela legitimada a dizer se tem povo a ser consultado ou não? É visível como ela facilita pro empreendedor em detrimento do direito das comunidades.”

Fonte: Terra de Direitos

Foto: Ricardo Barbosa