Por falta de demarcação de terras e violações de direitos humanos, povo Guarani e Kaiowá protocola petição contra Estado brasileiro na OEA

“Tudo que quero são os ossos e a cabeça do meu filho para poder enterrar ele”.

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Mãe do cacique Nízio Gomes, assassinado em 2011

O pedido emocionado é da mãe do cacique Nízio Gomes, liderança Guarani e Kaiowá, assassinado no dia 18 de novembro de 2011, no acampamento da retomada do Tekoha Guaiviry. Após cinco anos, o corpo de Nízio ainda não foi localizado.

A fala da mãe do Cacique desaparecido aconteceu durante a visita de uma comissão de deputados do Parlamento Europeu e do Parlamento Brasileiro a comunidades indígenas da região, realizada no dia 6 de dezembro. Além de ouvir as denúncias das graves violências sofridas pelos Guarani e Kaiowá, também puderam acompanhar a Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, que protocolou online na mesma tarde uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global ,em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará.

“Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explica Eliseu Guarani e Kaiowá.

No Mato Grosso do Sul está a segunda maior população indígena do país e um dos piores índices de terras indígenas demarcadas pelo Estado brasileiro. A população indígena da região enfrenta dois problemas centrais: a morosidade nas demarcações de seus territórios e os violentos ataques de milícias contratadas por fazendeiros da região.

whatsapp-image-2016-12-09-at-15-17-05Na petição, as organizações reforçam que sem o acesso ao território e com os ataques os Guarani e Kaiowá encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade para suprir as suas necessidades culturais e socioeconômicas. Nesse sentido, os casos emblemáticos escolhidos confirmam que, uma vez que o direito à vida e ao território são violados, todos os direitos humanos que dependem de tais fatores são também desrespeitados, como o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas, saúde, educação, entre outros.

“O fato dos Guarani e Kaiowá não terem acesso a suas terras tradicionais os levam a viverem em condições miseráveis e nós esperamos que o governo brasileiro preste conta junto à OEA de sua omissão e, portanto, sejam obrigados a tomar medidas enérgicas no sentido de demarcar essas terras. Caso a petição seja aceita poderá ser um marco importante na luta de todos os povos indígenas brasileiros”, destaca o assessor sênior da FIAN Internacional, Flávio Valente.

Demarcação de terras

A morosidade na demarcação de terras indígenas no país também foi apontada recentemente pela relatora especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz. “Um refrão recorrente entre os povos indígenas por todo o país era a urgente necessidade de concluir os processos de demarcação de terras, fundamental para todos os seus outros direitos. Povos indígenas do país inteiro repetidamente enfatizaram que, devido à ausência prolongada de uma proteção eficaz do Estado, eles se veem forçados a retomar suas terras para garantir sua sobrevivência. Muitos até declararam que, caso recebam ordens de despejo ou reintegração de posse, não deixarão suas terras e, se necessário, morrerão por isso”, aponta um dos trechos do relatório apresentado em setembro no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Desnutrição

A insegurança alimentar e nutricional do povo Guarani e Kaiowá é outra grave violação de direitos apresentada na petição. Se em todo o país o índice de insegurança alimentar e nutricional em qualquer grau, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil tal índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

Violências

O assassinato de Nízio Gomes integra os números alarmantes de violências sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul. Esta situação destaca-se hoje como uma das mais flagrantes violações de direitos humanos, que em síntese são protegidos por normas nacionais e internacionais. 

Nos últimos 12 anos foram registrados mais de 400 homicídios de indígenas no estado do Mato Grosso do Sul; o estado concentra, dessa forma, mais de 60% dos casos de assassinatos de indígenas do país.

Panamá

Ainda no início do mês, antes do protocolo da petição, a FIAN Brasil, CIMI e representantes da Aty Guasu estiveram no Panamá para participar do 159º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e sensibilizar a própria Comissão da situação de violações de direitos contra os povos Guarani e Kaiowá.

“A petição é mais um instrumento que reforça a luta direta dos povos Guarani e Kaiowá, essa luta que é a grande responsável pela resistência histórica que eles apresentam às grandes sistêmicas violações contra seus direitos e contra suas vidas. Esperamos que esse instrumento comprove também que os Guarani e Kaiowá só partem para uma exigibilidade direta de seus direitos, quando a omissão do Estado brasileiro leva os indígenas brasileiros a lutarem por suas terras e por causa dessa luta são perseguidos, criminalizados, torturados e assassinados. Nós esperamos que a petição pressione o governo brasileiro a pagar sua dívida histórica com os povos indígenas e com os povos Guarani e Kaiowá”, ressalta a Secretária-Geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

CIDH

Mediante a apresentação de uma petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda. A Comissão investiga a situação e pode formular recomendações ao Estado responsável para que se restabeleça o gozo dos direitos, para que situações similares não ocorram novamente no futuro e para que os fatos ocorridos sejam investigados e reparados.

Ascom FIAN Brasil (com informações do CIMI)

Estado Brasileiro vai ao Panamá responder por grave situação no Sistema Socioeducativo cearense

As graves violações de direitos humanos no Sistema Socioeducativo cearense serão debatidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), durante seu 159º Período Ordinário de Sessões, que ocorre de 29 de novembro a 7 de dezembro de 2016, no Panamá. Os peticionários[1] CEDECA Ceará, Fórum DCA Ceará e ANCED/Seção DCI Brasil, e representantes do governo brasileiro, participarão de reunião de trabalho na segunda (05), quando deverão apresentar o atual contexto do Socioeducativo no Ceará para a Comissão.

Em 31 de dezembro de 2015, a CIDH solicitou, por meio da Resolução 71/15, a adoção de Medidas Cautelares pelo Estado Brasileiro a favor da vida e da integridade física dos adolescentes internos no Centro Educacional São Miguel, Centro Educacional Dom Bosco, Centro Educacional Patativa do Assaré e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz. Entre as medidas solicitadas pela Comissão destacam-se a garantia de infraestrutura, pessoal suficiente e idôneo, adequação das condições de higiene, alimentação, educação e tratamento médico, redução do número de detidos e que as medidas adotadas pelo Estado Brasileiro sejam coordenadas com os beneficiários (adolescentes) e seus representantes (organizações da sociedade civil).

As organizações peticionarias, no entanto, constatam a permanência da situação de gravidade, urgência e risco irreparável à integridade física e aos direitos dos adolescentes, bem como um agravamento das violações ocorridas no que tange à ocorrência de tortura, maus tratos, tratamento cruel, desumano e degradante, ausência de atividades educativas, confinamento permanente, utilização do isolamento compulsório como sanção disciplinar, bem como restrição ao acesso à água, à alimentação e a condições de salubridade. Na ocasião da reunião, os peticionários apresentarão uma série de ações e propostas para o Estado necessárias para fazer cumprir a Medida Cautelar, além de solicitar a manutenção e ampliação da mesma para os adolescentes internos nas demais[2] Unidades cearenses, por também expressarem situação de gravidade, urgência e risco de danos irreparáveis para os adolescentes.

Além das organizações peticionarias, a delegação contará com a presença da mãe de um dos adolescentes beneficiários quando da outorga das Medidas Cautelares. O adolescente (nome preservado), foi vítima de tortura em várias Unidades do Sistema por onde passou e, em fevereiro de 2016, depois de seguidos maus tratos e permanência de condições insalubres, fugiu do Centro Educacional Patativa do Assaré. Cerca de uma semana depois, no dia 25/02/2016, foi assassinado aos 17 anos, no bairro onde morava sua família, restando ainda desconhecidas as circunstâncias e autoria do homicídio.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A CIDH, criada em 1959, é o órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH). Com atribuições sancionatórias, o Sistema Interamericano tem atribuições de promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

MAIS INFORMAÇÕES

Comunicado da e Resolução 71/2015 da CIDH resumo da decisão.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta preocupação com atos de violência no Sistema Socioeducativo cearense em comunicado:http://goo.gl/xYT5w3

Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprova decisão cautelar contra o Brasil por violações no Socioeducativo cearense:http://goo.gl/g5aSfW

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[1] Em março de 2015, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA Ceará) e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED/Seção DCI Brasil), apresentaram Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando gravíssimas violações de direitos humanos nas Unidades cearenses.

[2] Ampliação das Medidas Cautelares para contemplar o Centro Educacional São Francisco e Centro Educacional do Passaré, ambos provisoriamente desativados à época da outorga da Medida em 31 de dezembro de 2015, e para o Centro Educacional Canindezinho e Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorcshaider.

Carta pela formação de frentes parlamentares de segurança alimentar e nutricional

image-1As entidades presentes no Seminário Nacional sobre o Direito Humano à Alimentação, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e pela Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional da Câmara dos Deputados em 30 de novembro e 1° de dezembro de 2016, estimulam a criação de frentes parlamentares estaduais e municipais com foco na segurança alimentar e nutricional. Leia.

O direito humano à alimentação adequada está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e, desde 2010, está expresso como direito fundamental no artigo 6° da Constituição da República.

De acordo com a ONU, o direito à alimentação adequada realiza-se quando a pessoa tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. Esse direito é ligado à dignidade inerente à pessoa humana e é indispensável para a realização de outros direitos humanos. Ele é também inseparável da justiça social, requerendo a adoção de políticas socioeconômicas e ambientais, orientadas para a erradicação da fome, da pobreza e para a realização dos direitos humanos para todos.

O direito humano à alimentação adequada está relacionado a um modelo de desenvolvimento inclusivo, socialmente justo, ambientalmente responsável e sustentável e que respeite as culturas locais, a pluralidade de modos de vida e a biodiversidade.

O Brasil conquistou nos últimos anos diversos avanços em indicadores de segurança alimentar e nutricional, com o ápice na saída do mapa da fome. Isso foi resultado da criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e de políticas públicas de reforma agrária, acesso à terra, à saúde, à educação e ao alimento; políticas que incentivaram a agricultura familiar e camponesa, a agroecologia, a garantia territorial dos povos e comunidades tradicionais e o fortalecimento da participação social dos territórios rurais e dos diferentes segmentos sociais.

Hoje esses avanços, que ainda são insuficientes, estão ameaçados pelo desmonte do Estado brasileiro promovido pelo grupo que se apoderou do governo. Além dos retrocessos em curso, há problemas persistentes: a concentração fundiária, o modelo de desenvolvimento centrado na monocultura e no interesse de corporações transnacionais, o uso de agrotóxicos, a crescente liberação dos transgênicos, a irresponsabilidade ambiental, a desvalorização de alimentos tradicionais e regionais, a ausência de regulação de produtos ultraprocessados não saudáveis e suas agressivas estratégias de marketing, bem como a presença de “desertos alimentares” – regiões que não possuem oferta acessível de alimentos variados, frescos e livres de veneno.

A atuação organizada de parlamentares engajados na efetividade do direito humano à alimentação é importantíssima, seja pela necessidade de produção normativa, seja pelo papel de fiscalização que o poder legislativo exerce. A formação de frentes parlamentares é um importante mecanismo de catalisação desses esforços em torno da proteção e da promoção de direitos.

A grande maioria das assembleias legislativas e câmaras de vereadores, porém, ainda não conta com frentes parlamentares de segurança alimentar e nutricional. Frentes parlamentares nos estados e municípios são espaços de diálogo com a sociedade e de organizar temáticas e demandas que devem ser regulamentadas localmente. Além disso, têm o papel de monitorar a implantação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e de contribuir na elaboração e efetivação dos respectivos planos estaduais e municipais.

Nesse sentido, as entidades presentes no Seminário Nacional sobre o Direito Humano à Alimentação, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e pela Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional da Câmara dos Deputados em 30 de novembro e 1° de dezembro de 2016, estimulam a criação de frentes parlamentares estaduais e municipais com foco na segurança alimentar e nutricional, criando uma rede de resistência para evitar retrocessos e para lutar por avanços no campo dos direitos humanos econômicos, sociais, ambientais e culturais.

 

Brasília, 1° de dezembro de 2016.

 

Agentes de Pastoral Negros do Brasil

Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

Associação Brasileira de Agroecologia

Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão

Associação Rede de Pesquisadores e Extensionistas em Segurança Alimentar e Nutricional

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Centro Nordestino de Medicina Popular

Comissão Permanente de Presidentes Estaduais de CONSEAS

Confederação Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

Conselho Federal de Nutricionistas

Conselho Indigenista Missionário

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil

FIAN – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar

Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo

Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana – FONSANPOTMA

Greenpeace

Grupo de Estudos em Segurança Alimentar e Nutricional Professor Kitoko

Grupo de Trabalho Educação do Movimento Slow Food Brasil

Movimento Camponês Popular

Movimento dos Pequenos Agricultores

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra

Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Rede Nacional de Colegiados Territoriais

Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Fundação Oswaldo Cruz

Via Campesina

Relatório internacional aponta preocupação com povo Guarani-Kaiowá

Um estudo feito pela Foodfirst Information and Action Network (FIAN) em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) constatou que o grau de insegurança alimentar de três comunidades da etnia Guarani-Kaiowá que habitam o Mato Grosso do Sul está em 100%. Para se ter uma ideia, no estado, por exemplo, esse índice é de 18,2% e, no caso da população brasileira em geral, a insegurança é de 22,6%.

A pesquisa é a versão em português da 8ª edição do “Observatório do Direito à Alimentação e à Nutrição”, e foi lançada nesta quarta (16) pela FIAN, organização que reúne internacionalmente diversos movimentos sociais e entidades, em Brasília (DF). Com periodicidade anual, a publicação monitora o cenário da segurança alimentar em diversas partes do mundo.

Os pesquisadores apontam que a falta de proteção e promoção da identidade cultural indígena é um fator preponderante no processo de ameaça a outros direitos, o que impacta no acesso à alimentação e à nutrição adequadas.

“O dado mais grave que identificamos é a desnutrição crônica, que afeta crianças menores de 5 anos. A média das comunidades avaliadas foi de 42%, o que significa que as crianças não estão crescendo como deveriam. Esse mesmo índice é de 26% para crianças indígenas no país, de modo geral, e de 6% para crianças não indígenas”, acrescenta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O estudo teve início em 2013 e verificou a situação de cerca de 400 pessoas (96 domicílios) nas três comunidades analisadas.

Demarcações

O monitoramento feito pela FIAN assinala ainda a questão territorial como um ponto central do aspecto alimentar e nutricional das comunidades. A ocupação geopolítica dos espaços, em especial com o fenômeno da colonização agropecuária, resultou, historicamente, em um processo acentuado de violação de direitos.

O Mato Grosso do Sul, por exemplo, tem a segunda maior população indígena do país e amarga um dos piores índices de reconhecimento territorial, com apenas 1,8% de áreas indígenas demarcadas.

“No processo de exploração econômica, os Guarani-Kaiowá foram tirados de suas terras e confinados em reservas. Um relatório feito pela Comissão Nacional da Verdade [CNV] identificou que isso resultou de um processo de liberação das áreas para o poder econômico do estado. Essas reservas foram feitas sem qualquer respeito à identidade cultural deles. Há, nesse processo, todo um contexto de conflito de terras, violência e discriminação que dificulta o acesso à alimentação adequada”, analisa Burity.

Ela acrescenta ainda que o cenário de violações é diretamente responsável pelo índice de suicídios, que chega a um caso por semana entre as comunidades da etnia, segundo dados do Cimi. “Esse é mais um indicador da grave situação que afeta os Guarani-Kaiowá”, afirmou a secretária-geral.

As três comunidades contempladas no estudo têm casos de lideranças que foram assassinadas no processo de luta pela terra.

“Elas vivem cercadas pela monocultura e pelo agronegócio, num ambiente de muita hostilidade. (…) Sofrem ações judiciais de despejo, ataques militares ilegais e outras violências, num verdadeiro processo de massacre”, destacou Burity.

Sociologia e meio ambiente

Para os movimentos da causa agrária, a situação da etnia Guarani-Kaiowá e dos povos do campo em geral está diretamente associada ao caráter social da terra.

“Trata-se de uma questão de olhar para o território além dos seus aspectos produtivos ou além do espaço da terra em si, porque é algo maior do que a visão da terra como espaço de produção de comida. Os povos sentem uma necessidade de recuperar o processo histórico de enraizamento das comunidades no seu território tradicional, de acordo com sua cultura. O debate em relação aos Guarani-Kaiowá passa diretamente por isso. É a reivindicação do papel sociológico da terra”, analisa Cléber Folgado, membro do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida.

Ao retratar as questões políticas atuais e o relatório deste ano, o representante da FIAN Internacional que esteve no lançamento, Flávio Valente, inseriu o contexto da luta pela terra no processo global de avanço conservador.

“O Brasil está passando por uma crise terrível. A magnitude do que está ocorrendo é do nível de um genocídio, uma agressão bárbara. Mas é preciso assinalar que não é só aqui. Há uma ofensiva global, com desdobramentos na Europa, nos Estados Unidos, na Ásia, na África e aqui. Precisamos trabalhar muito e unificar as agendas pra superar este momento difícil”, afirmou Valente.

por Cristiane Sampaio/ Brasil de Fato

CNDH elege organizações da sociedade civil para próximo biênio

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) realizou nesta quinta-feira (10) o Encontro Nacional que elegeu organizações da sociedade civil para o biênio 2016-2018.

Ao todo, 34 organizações foram habilitadas a participar do processo eleitoral, sendo que 32 votaram. Foram escolhidas 9 organizações titulares e 9 suplentes.

O conselheiro Darci Frigo, representante da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil no CNDH, faz um balanço positivo do mandato que está se encerrando. “Apesar das grandes dificuldades institucionais, de transição no âmbito da Secretaria e do Ministério de Direitos Humanos  e também na conjuntura política com o advento do golpe, o Conselho conseguiu ter posturas bastante firmes na defesa, promoção e garantia dos direitos humanos no país, sem se confundir com uma grande ONG, com o parlamento e o Governo, tendo seu espaço próprio, buscando garantir sua autonomia”, destaca.

Ainda segundo Frigo, “o processo conseguiu reunir um conjunto de organizações representativas das redes e movimentos sociais que cada vez mais colocam os direitos humanos em suas pautas e eleger um conjunto de organizações que são representativas de diferentes segmentos que pode continuar uma atuação firme para que o Conselho de fato seja o grande guardião dos direitos humanos no país”.

A Plataforma Dhesca reúne mais de 40 organizações de direitos humanos de todo o país e foi reeleita para mais um mandato. “O saldo da eleição foi positivo, a Plataforma recebeu um apoio bastante significativo e como rede vai continuar procurando tanto fortalecer a atuação da sociedade civil no Conselho, criar espaços como a plenária nacional, onde de forma plural a gente possa reunir o conjunto das organizações de direitos humanos do país”, conclui Frigo.

Organizações filiadas à Plataforma Dhesca também foram eleitas ou reeleitas para o próximo mandato: Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Justiça Global e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR. O Conselho Federal de Psicologia integra a rede por meio de sua Comissão de Direitos Humanos.

Conheça todas as organizações da sociedade civil que irão compor o CNDH no mandato 2016-2018:

Titulares

1. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
2. Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
3. Central Única dos Trabalhadores – CUT
4. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
6. Justiça Global
7. Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil – UNISOL Brasil
8. Conselho Federal de Psicologia – CFP
9. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR

Suplentes

1. União Brasileira de Mulheres – UBM
2. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
3. Central de Trabalhadores do Brasil – CTB
4. Movimento Nacional da População de Rua – MNPR
5. Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer
6. Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB
7. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
8. Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos
9. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

Fonte: Plataforma Dhesca

RPU: Situação dos Direitos Humanos no Brasil será avaliada pela ONU

Em 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

O processo de avaliação da RPU toma por base três tipos de documentações distintas. O primeiro é o relatório produzido pelo país em avaliação, no qual o Estado aponta a situação dos direitos humanos no contexto atual, sobretudo desde a última rodada de avaliação a qual foi submetido. O segundo é a documentação produzida pelos órgãos e mecanismos especiais das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos naquele Estado. O terceiro rol de documentos consiste em compilações preparadas pelas Nações Unidas a partir dos relatórios-sombra enviados pela sociedade civil sobre o Estado em avaliação.

É, portanto, de grande importância a contribuição de organizações, coletivos, redes e movimentos da sociedade civil no processo de Revisão Periódica Universal ao qual o Brasil irá se submeter. O trabalho e as análises feitas por essas entidades são fundamentais para a efetiva caracterização do contexto de violações de direitos humanos que ocorre no Brasil, sendo fundamentais para embasar as recomendações que os demais Estados-Membros farão ao Brasil, com o objetivo de aumentar o grau de proteção existente no país.

Com o propósito de incidir no próximo período de Revisão Periódica Universal, a Justiça Global enviou, durante o mês de outubro, cinco relatórios-sombra ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Os documentos foram escritos em parceria com diversas organizações e redes, e abordam a crítica situação de violação de direitos humanos hoje no país, em quatro temas distintos: Justiça Juvenil, Sistema Prisional, Direitos Indígenas e Defensores de Direitos Humanos. Os relatórios também trazem recomendações ao Estado Brasileiro, como forma de embasar a atuação dos Estados-Membros da ONU que estarão encarregados de formular as suas próprias recomendações ao Brasil. Para acessar todas as recomendações e documentos clique AQUI.

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A seguir, as recomendações enviadas sobre o tema de Direitos Indígenas, e acesse os documentos na íntegra:

Recomendações enviadas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, FIAN Brasil, JUSTIÇA GLOBAL e Associação dos Juízes pela Democracia.

Acesse o documento na íntegra

1. O Estado Brasileiro deve pôr fim à morosidade administrativa dos processos de demarcação das terras indígenas, fator que impede a realização dos demais direitos humanos de tais povos e é o fator principal na relação do aumento da criminalização e violência contra os povos indígenas de todo o país.

2. O Estado Brasileiro deve focar na efetiva investigação e punição dos culpados pelos violentos ataques a que têm sido submetidos os povos indígenas no país, bem como na proteção direta aos indígenas, quando se mostrem necessários.

3. As invasões de Terras Indígenas já demarcadas, bem como a retirada de bens comuns de tais territórios (a exemplo de madeira e minerais) demonstram a omissão do Estado Brasileiro, que deve oferecer proteção direta, imediata e real aos povos indígenas e às terras indígenas, sempre que se apresentar risco e tendo em vista a natureza destas invasões.

4. Assegurar aos povos indígenas o direito de participarem de todos os processos judiciais em curso e futuros, que possam impactar seus direitos, particularmente o concernente ao direito à terra, ao território e recursos tradicionais.

5. Assegurar que órgão próprio do Estado/Judiciário (CNJ) estabeleça metas de atuação para todo o Brasil, priorizando os processos que tratam dos povos indígenas, especialmente os referentes às demarcações de terras, tendo em vista, o evidente retardo na prestação jurisdicional.

6. Assegurar que todos os operadores do Sistema de Justiça, especialmente os magistrados, sejam capacitados a atuar na temática de direitos humanos dos povos indígenas, levando-se em conta a normativa internacional e regional, realizando capacitação permanente, através da Escola do Poder Judiciário, campanhas do CNJ, e outras vias e, especialmente, para que a aplicação do direito seja compatível com o regramento de proteção aos povos indígenas.

7. Recomendar que sejam realizadas campanhas, no mínimo anuais, de informação e esclarecimento à população do país, sobre os povos indígenas, com a participação deles, como contra cultura ao clima de ódio que se instaura e para combater o racismo estrutural e estruturante do Estado Brasileiro.

Recomendações enviadas pelas articulações Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, RCA – Rede de Cooperação Amazônica e Plataforma de Direitos Humanos – DHesca Brasil.

Acesse o documento na íntegra


Aceitação de normas internacionais

1. Ratificar a Convenção de Minamata e incluir o levantamento de dados específicos sobre os efeitos adversos do mercúrio para a saúde indígena e o meio ambiente das terras indígenas.

2. Manter diálogos com países fronteiriços para evitar a contaminação por mercúrio nos rios da bacia amazônica.

Cooperação com outros mecanismos internacionais e instituições

3. Implementar as recomendações da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e estabelecer mecanismos de monitoramento com a participação dos povos indígenas e da sociedade civil.

4. Elaborar um Plano Nacional de Ação para a implementação e monitoramento dos compromissos relativos ao resultado da Conferência Mundial sobre Direitos Indígenas em diálogo com os povos indígenas, Fundação Nacional do Índio, Conselho Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Cooperação inter-estatal e assistência para o desenvolvimento

5. Compartilhar boas práticas e dialogar com países vizinhos para a implementação de ações e políticas de proteção de ações transfronteiriças de promoção e defesa dos direitos indígenas com especial atenção para a situação de povos indígenas isolados e de recente contato.

6. Garantir a participação indígena, por meio de suas organizações representativas, nos espaços bilaterais de negociação do Brasil com os países de fronteira.

Estrutura Constitucional e Legislativa

7. Garantir a manutenção e o fortalecimento dos direitos constitucionais indígenas respeitando os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.

8. Não revogar atos e normativas de reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

9. Garantir que eventual regulamentação dos processos de consulta não restrinja o exercício do direito, nem seja contrária aos princípios de pluralidade e autonomia dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

10. Garantir que a discussão sobre a regulamentação ou normatização do direito de consulta aos povos indígenas seja dialogada e devidamente consultada, priorizando a orientação à administração para gerar melhores condições para a efetiva implementação do direito, e de modo a respeitar a autonomia dos povos indígenas e quilombolas, inclusive quanto a seus protocolos de consulta quando for o caso.

Instituições e políticas públicas

11. Incluir a temática indígena nos relatórios de direitos humanos em diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

12. Incentivar e e fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo a participação de representantes indígenas para monitorar, avaliar e aprimorar políticas que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos e observando as especificidades dos povos indígenas.

13. Priorizar o fortalecimento das ações e do órgão indigenista federal (FUNAI) e do Ministério Público Federal (MPF) para a promoção e defesa dos direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para os direitos territoriais e para a autonomia dos povos indígenas e sua colaboração no monitoramento nacional e internacional de direitos humanos.

14. Garantir condições institucionais e adotar medidas urgentes e programas específicos contínuos para a proteção aos defensores de direitos humanos indígenas, com especial atenção para a situação dos defensores de direitos humanos em estados que não integraram ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

15. Avançar para a superação de posturas tutelares e coloniais do Estado com relação aos povos indígenas por meio da implementação de planos nacionais e ações que visem a proteção de direitos e a a adequação de política sociais, econômicas e ambientais de modo a fazer respeitar as línguas, culturas e modos de vidas diferenciados dos povos indígenas.

16. Estabelecer mecanismos e cooperações para produzir regularmente dados, estatísticas e análises específicas sobre as realidades e os contextos de vulnerabilidade dos povos indígenas nas diferentes regiões do país.

17. Ampliar o conhecimento das diferentes instituições de governo sobre direitos indígenas e adotar medidas que reconheçam e garantam os direitos indígenas no contexto de grandes empreendimentos e exploração de recursos naturais.

18. Implementar as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos, particularmente relacionadas à situação de violação de direitos humanos no caso da UHE Belo Monte/PA, da Barragem de Saramago em Mariana/MG e dos povos indígenas da região sul do Brasil/RS, SC e PR.

Educação em Direitos Humanos

19. Oferecer treinamentos sistemáticos a juízes, promotores e defensores sobre direitos indígenas, inclusive sobre direitos territoriais, direito à convivência familiar e comunitária e sobre a implementação do direito de participação, consulta, autonomia e desenvolvimento.

20. Implementar campanhas de educação e conscientização contra o racismo e a discriminação e sobre os direitos dos povos indígenas e adotar legislações específicas de proteção desses direitos alinhadas com as proteções internacionais de direitos humanos.

21. Promover ações de aproximação e aprofundamento do conhecimento de Ministros e Juízes sobre os direitos específicos dos povos indígenas e as proteções de direitos humanos considerando os contextos locais e regionais.

22. Garantir orientações nacionais sobre direitos indígenas para a educação em direitos humanos nas escolas e repartições públicas buscando participação e cooperação com organizações e povos indígenas.

Não-discriminação

23. Atender às recomendações da OIT para dar continuidade aos esforços de garantir plena igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres, afro-descendentes e pessoas indígenas, bem como combater e punir a discriminação.

24. Combater a desigualdade no acesso de pessoas indígenas a empregos e condições de trabalhos, especialmente com relação à contratação de professores e outros profissionais indígenas nas diferentes áreas, de acordo com a realidade local.

25. Criar programas específicos para incentivar empresas e órgãos públicos a contratar mulheres, afrodescendentes e indígenas.

26. Garantir políticas públicas e o atendimento de qualidade aos povos indígenas no acesso a todos os seus direitos econômicos, sociais e culturais, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios.

Discriminação Racial

27. Implementar sanções administrativas, políticas, civis e criminais a parlamentares ou figuras públicas que cometam atos de discriminação e racismo contra indígenas.

28. Adotar medidas contínuas para prevenir e punir discursos e ações racistas por parte de autoridades públicas contra povos indígenas, com especial atenção para as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste do país.

29. Investigar e punir sistematicamente os casos de racismos e de violências fundada em racismo praticados contra pessoas e comunidades indígenas.

30. Atuar junto a autoridades estaduais e municipais para o enfrentamento do racismo e da discriminação contra povos indígenas em localidades que já apresentaram casos emblemáticos de racismo.

Direito à vida, execuções, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis e degradantes

31. Adotar medidas integradas entre governos estaduais e federal para garantir maior responsabilização para prevenir mortes e homicídios com especial atenção para a situação no campo e dos povos indígenas.

32. Adotar medidas urgentes e efetivas em nível federal e estadual para conter a ação de grupos armados ou milícias que atacam comunidades indígenas, com especial atenção para a situação no Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia.

33. Adotar medidas para prevenir e combater a tortura nos níveis estadual e federal e adotar medidas de reparação e retração pelas comprovadas violências e torturas cometidas pelo Estado contra pessoas e povos indígenas.

34. Investigar e punir casos de mortes de lideranças indígenas em contexto de disputa territorial.
Adotar medidas específicas para combater a impunidade em casos de agressão e morte de pessoas indígenas.

Justiça e impunidade

35. Criar mecanismos para recebimento de denúncias e condução de investigações imparciais de casos de prisões arbitrárias, atos de racismo e mortes de indígenas resultando na efetiva responsabilização de agentes públicos envolvidos.

36. Dar seguimento e consequências aos processos de busca da verdade e da justiça de transição envolvendo violações de direitos cometidas contra pessoas e povos indígenas e adotar medidas para prevenir, reparar e compensar violações de direitos humanos cometidas contra pessoas e povos indígenas, implementando as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

37. Adotar medidas para reparar e compensar violações de direitos humanos contra os povos indígenas Guarani, Cinta Larga, Waimiri-Atroari,Tapayuna, Yanomami, Xetá, Panará, Parakanã, Xavante de Marãiwatsédé, Araweté e Arara, tal como identificadas pela Comissão Nacional da Verdade.

38. Adotar medidas urgentes para prevenir, punir e reparar ataques violentos e ou racistas contra comunidades indígenas, com especial atenção para os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

39. Responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os agentes de Estado que deliberadamente ou sem justificativa retraem os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Violações de direitos humanos por agentes de Estado

40. Apurar a responsabilidade administrativa, civil e criminal de agentes públicos envolvidos em ações e omissões que violam direitos humanos dos povos indígenas, inclusive colocando comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade extrema.

Condições das prisões

41. Identificar a situação da população carcerária indígena no país e adotar medidas que garantam condições adequadas de detenção; o devido processo legal; e a defesa de pessoas e comunidades indígenas, inclusive com a garantia de representantes indígenas em júris criminais.

42. Monitorar a situação de criminalização e encarceramento de lideranças indígenas no contexto de luta por direitos territoriais.

43. Aplicar penas alternativas a réus indígenas e regimes especiais de cumprimento de pena nos termos da lei e de modo a considerar a organização social, os usos e os costumes dos povos indígenas.

Proibição da escravidão e tráfico de pessoas

44. Estabelecer a cooperação nacional entre atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças com especial atenção para a situação de pessoas indígenas e na faixa de fronteira.

45. Investigar, punir e adotar campanhas para prevenir casos e situações de escravidão praticada contra pessoas indígenas.

46. Criar órgãos ou mecanismos específicos nos órgãos já existentes para a fiscalização, prevenção e combate à exploração do trabalho, turismo sexual e tráfico de pessoas indígenas, especialmente em zonas rurais e regiões de fronteira.

Administração da Justiça e acesso à justiça

47. Facilitar o acesso à justiça dos povos indígenas na defesa de seus direitos individuais e coletivos adotando medidas específicas para o atendimento em áreas rurais inclusive garantindo o uso das línguas indígenas.

48. Assegurar a atuação de Defensores Públicos Federais na defesa de pessoas e comunidades indígenas e particularmente para a garantia do devido processo legal em casos criminais envolvendo pessoas indígenas.

49. Garantir a disponibilidade de defensores públicos federais a fim de reforçar as garantias do devido processo legal para povos indígenas em processos envolvendo direitos territoriais e outros direitos humanos.

50. Avaliar a situação e adotar medidas para garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas promovendo ações de conscientização de operadores de direito sobre as especificidades dos povos indígenas.

51. Democratizar o poder judiciário garantindo o acesso dos povos indígenas às carreiras jurídicas por meio de ações afirmativas.

52. Revogar a Portaria nº. 303 e subsequentes da AGU e retomar os processos de demarcação de terras indígenas com a devida defesa dos direitos indígenas pelas Procuradorias Federais Especializadas da Funai.

53. Adotar medidas para impedir a criminalização e encarceramento de lideranças indígenas.

54. Revisar a legislação que ampara o uso de recursos como a suspensão de liminar e antecipação de tutela comprometendo a aplicação do direito de consulta dos povos indígenas nas decisões administrativas que os afetam.

55. Reconhecer, reparar e indenizar as violações de direitos humanos dos povos indígenas decorrentes da ação, atraso ou omissão do Estado, inclusive do sistema de justiça, relacionados à proteção de direitos territoriais indígenas.

56. Reconhecer sistemas de justiça e de resolução de conflitos próprios dos povos indígenas quando existentes.

Liberdade de opinião e expressão. Liberdade de associação, crença e religião

57. Destinar recursos para e implementar ações de prevenção de práticas de racismo e discriminação racial contra povos indígenas.

58. Estabelecer procedimentos oportunos e proporcionais para garantir o direito de resposta e a liberdade de opinião e expressão dos povos indígenas junto aos meios de comunicação.

59. Garantir direito de uso das línguas indígenas em espaços públicos ou privados, como forma de liberdade de expressão dos povos indígenas.

60. Além de ampliar as ações de registro e documentação de línguas indígenas, desenvolver mecanismos e ações para fortalecer e proteger as línguas indígenas contra o risco de perda ou extinção.

61. Respeitar e proteger o uso da língua indígena nas escolas indígenas.

62. Garantir o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais necessários às suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

63. Demarcar e proteger as terras indígenas e lugares sagrados necessários a suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

Direitos relacionados à identidade, nacionalidade e documentação civil

64. Dar continuidade às ações e políticas para garantir o direito de documentação básica de pessoas indígenas, garantindo-se o uso de nomes indígenas de acordo com seus costumes e tradições.

65. Garantir o direito de registro de nascimento de crianças indígenas que nascem em terras indígenas e o registro tardio de nascimento de adultos indígenas.

Direito de participação na vida pública e direito de voto

66. Adotar políticas de ação afirmativa para ampliar a representação indígena, inclusive de mulheres indígenas, nos poderes executivo, legislativo e judiciário em todos os níveis da federação.

67. Garantir a participação efetiva de representantes dos povos indígenas nos espaços colegiados de consulta e deliberação do poder executivo em todos os níveis de governo.

Direitos econômicos, sociais e culturais

68. Demonstrar avanços no programa de reforma agrária e aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país e com especial atenção às regiões centro-sul e nordeste do país.

69. Evitar sobreposições de assentamentos de reforma agrária e demarcação de terras indígenas de forma a prevenir conflitos no campo.

70. Coordenar os processos de reconhecimento de direitos territoriais e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais de modo a evitar conflitos no campo.

71. Garantir os direitos econômicos sociais e culturais dos povos indígenas por meio da implementação de políticas públicas de proteção territorial, e de respeito e fortalecimento socio-cultural e ambiental nas terras indígenas.

Direito a um padrão de vida adequado

72. Aplicar indicadores social e culturalmente adequados para aprimorar políticas de redução da pobreza voltadas a povos indígenas, garantindo o acesso dos povos às terras indígenas e protegendo-os de intimidações, ameaças, mortes e despejos.

73. Garantir a adequação cultural de programas sociais, como o Bolsa família, contemplando a participação dos povos indígenas na sua formulação, execução e avaliação.

74. Reconhecer e valorizar modos de vidas indígenas na concepção de programas de inclusão social.

75. Continuar os esforços para demarcar as terras indígenas e eliminar as vulnerabilidades de povos indígenas em situação de extrema pobreza.

Direito à alimentação e moradia adequados

76. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas com particular atenção para os casos de insegurança alimentar causados pela falta de demarcação de terras indígenas.

77. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas em terras demarcadas mas sem condições adequadas de sustentação física e cultural.

78. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas afetados e pela expansão de monoculturas no entorno de terras indígenas, inclusive com envenenamento se águas, solos e ar.
79. Reduzir os índices de mortalidade e desnutrição infantil indígena e a disparidade entre os índices da população indígena e não-indígena.

80. Garantir o direito à moradia culturalmente adequada para a população indígena que mora nas áreas urbanas e garantir que os programas de habitação popular urbana contemplem as especificidades dos povos indígenas.

81. Garantir condições de moradia adequada a povos indígenas com especial atenção à situação de vulnerabilidade de comunidades indígenas em acampamentos aguardando a demarcação de terras indígenas.

82. Acelerar os processos de demarcação de terras indígenas de comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à falta de acesso ao direito de moradia adequada.

Direito à saúde

83. Garantir efetivamente serviços de saúde gratuitos, de qualidade, específicos e diferenciados para povos indígenas por meio do Sub-sistema de Saúde Indígena, fortalecendo a Secretaria Especial de Saúde.

84. Indígena e o Sistema Único de Saúde para o atendimento de média e alta complexidade de pessoas indígenas e ampliar a cobertura de vacinas na população indígena.

85. Reduzir mortalidade infantil e materna promovendo medidas de assistência médica pré-natal e no momento do parto que sejam social e culturalmente adequadas às mulheres indígenas, sem a imposição da realização de cirurgias cesarianas.

86. Demonstrar avanços no sentido de reconhecer, valorizar e incorporar as práticas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas nos processos de atendimento médico e de saúde e avançar na implementação de saneamento básico em terras indígenas considerando as especificidades culturais dos povos.

87. Desenvolver um programa específico para atendimento à saúde de mulheres indígenas considerando suas especificidades culturais.

88. Fortalecer a Secretaria Especial de Saúde Indígena e adotar medidas para garantir a participação indígena autônoma no mecanismo de controle social das políticas de saúde indígena sem interferências política partidária.

89. Garantir o acesso à saúde de indígenas nas cidades e em seus territórios, independente da situação fundiária em que se encontre.

90. Adotar programas de formação de indígenas em ciências da saúde para atuar dentro de seus territórios.

Direito à educação

91. Respeitar os modos de vidas e os projetos político-pedagógicos dos povos indígenas.

92. Garantir o cumprimento da legislação nacional de educação escolar indígena por meio da implementação efetiva dos territórios etnoeducacionais; monitoramento e controle social dos recursos aplicados na educação escolar indígena; e contratação de professores indígenas por meio de concursos diferenciados.

93. Adotar medidas administrativas e legislativas para garantir direitos trabalhistas e isonomia salarial para professores indígenas.

94. Demonstrar avanços na oferta de matrículas no ensino médio bilíngue e intercultural nas escolas das aldeias indígenas.

95. Demonstrar avanços nos programas e projetos de elaboração e publicação de materiais didáticos bilíngues, valorizando as línguas, culturas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.

96. Adotar medidas urgentes para oferecer e adequar estruturas físicas para o funcionamento das escolas nas aldeias indígenas.

Discriminação e violência contra mulheres

97. Adotar medidas legais e práticas para eliminar a violência e discriminação contra mulheres indígenas, particularmente em contexto de luta por direitos territoriais, bem como de empreendimentos e grandes obras que impactam os territórios.

98. Adotar mecanismo específico para receber denúncias e adotar providências céleres para prevenir, apurar e reverter casos de discriminação racial e violência praticada contra povos indígenas.

99. Assegurar políticas de acesso dos povos indígenas, especialmente das mulheres indígenas, a serviços de saúde, educação, emprego, moradia e assistência social.

Direitos das Crianças

100. Garantir nas políticas públicas e planos nacionais as especificidades relacionadas à de jovens e crianças indígenas de modo a não reforçar estereótipos e preconceitos contra os povos indígenas, mas efetivamente proteger seus direitos, observando-se o respeito às formas de organização social dos povos indígenas.

101. Impedir a retirada de crianças indígenas do convívio familiar e comunitário fundadas em discriminação racial, étnica e socioeconômica.

Direitos dos Povos Indígenas

102. Estabelecer procedimentos necessários para a administração pública de modo a garantir a implementação e o monitoramento do direito dos povos indígenas serem consultados nos termos da Convenção 169 da OIT.

103. Garantir a proteção e promoção dos direitos indígenas, especialmente com relação a suas terras, territórios tradicionais e recursos naturais; e direito de serem consultados.

104. Consultar os povos indígenas e quilombolas sobre quaisquer medidas que visem regulamentar o direito de consulta garantindo o reconhecimento dos protocolos de consultas de povos indígenas sem impor restrições ao direito de consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT.

105. Garantir a adequada consulta e a plena participar!ao dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, particularmente para prevenir retrocessos na defesa e promoção dos direitos humanos dos povos indígenas.

106. Respeitar e garantir, inclusive com previsão de alocação orçamentária, processos indígenas de elaboração autônoma de protocolos de participação, consulta e consentimento conforme as formas de organização social dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

107. Assegurar a participação efetiva e qualificada dos povos e organizações indígenas na formulação, implementação e avaliação de políticas ou medidas mitigatórias ou compensatórias relacionadas a empreendimentos que impactam seus territórios.

108. Atualizar os limites das terras indígenas delimitadas antes de 1988 e que não atendem às prescrições constitucionais, submetendo-as a novos procedimentos demarcatórios.

109. Garantir que os povos indígenas possam defender sem discriminação seus direitos territoriais e de consulta relacionados a obras e projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, recursos naturais e formas de organização social.

110. Concluir os processos de demarcação pendentes, em especial aqueles relacionados aos Guaranii, Kaiowá, Terena, Kaingang , Pataxó e Tupinambá, como forma de solucionar graves conflitos que assolam esses povos.

111. Dar mais atenção, em todos os níveis da administração, à promoção dos direitos dos povos indígenas e evitar retrocessos, especialmente garantindo a demarcação de terras indígenas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Defensores de Direitos Humanos

112. Avaliar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos com especial atenção para o atendimento de defensores de direitos humanos indígenas.

113. Aprimorar a proteção de defensores de direitos humanos indígenas, especialmente lideranças indígenas que lutam por direitos de suas comunidades e investigar as causas do aumento do número de casos de ameaças, violências e mortes de lideranças indígenas nos últimos 04 anos.

114. Adotar medidas em nível federal que sejam protetivas e eficazes para as comunidades em situação de conflito e para as lideranças indígenas ameaçadas.

115. Tomar medidas necessárias e específicas para garantir a integridade física de lideranças indígenas especialmente no contexto de defesa de seus direitos coletivos.

Meio Ambiente

116. Proteger as terras e territórios indígenas contra o desmatamento e a degradação ambiental e reconhecer a contínua proteção dos povos indígenas ao meio ambiente.

117. Garantir dotação orçamentária para implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental enquanto política de Estado.

118. Respeitar o direitos dos povos indígenas de dizer não sobre medidas administrativas e legislativas que os afetem.

119. Garantir que os processos de implementação do direito à consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais acerca de obras e projetos de desenvolvimento que os afetem diretamente seja considerado em todas as etapas de tomada de decisão pública desde o planejamento, o licenciamento, a execução e o monitoramento das obras.

120. Reconhecer, reparar, compensar e indenizar casos de violações de direitos socioambientais decorrentes da não-realização, do atraso ou de outros vícios relacionados à implementação de processos de consultas efetivamente livres, prévias e informadas.

121. Adotar medidas de maneira consultada para efetivamente proteger as terras indígenas e as áreas sagradas contra a exploração de recursos naturais e degradação ambiental.

122. Proteger as terras indígenas dos efeitos negativos das mudanças climáticas, reconhecer e fortalecer os conhecimentos indígenas sobre seu meio ambiente e para o combate ao aquecimento global.

123. Respeitar os direitos e os interesses dos povos indígenas protegidos constitucional e internacionalmente e consultá-los em temas relacionados a suas terras, autonomia, línguas, meio ambiente e projetos de desenvolvimento.

124. Fortalecer as legislações nacionais sobre meio ambiente considerando os direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para o direito ao ambiente saudável, direito à saúde e à consulta livre, prévia e informada.

125. Avançar no reconhecimento e na proteção de terras indígenas como áreas ambientalmente protegidas e significativas para a preservação da sociobiodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

126. Promover estudos e levantamentos sobre as formas que os povos indígenas estão se adaptando às mudanças climáticas e apoiar suas iniciativas.

Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos e Empresas

127. Implementar as recomendações do Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos com relação à proteção de direitos territoriais, ambientais e de consulta e autonomia dos povos indígenas.

128. Monitorar o impacto e adotar medidas para reverter ou compensar danos ambientais e situações de violações de direitos humanos dos povos indígenas por particulares, empresas e empreendimentos.

129. Garantir a participação e o reconhecimento da contribuição dos povos indígenas na construção de uma nova matriz e perspectiva de desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país.

130. Respeitar a autonomia dos povos indígenas na definição de seus planos de desenvolvimento de acordo com seus modos de vida e visões de mundo.

Fonte: Plataforma Dhesca

Nota da FIAN Brasil sobre recente decisão judicial que proíbe a entrada de alimentos em escola ocupada do DF

A FIAN Brasil manifesta por meio desta nota seu repúdio à decisão de 30 de Outubro de 2016 do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, referente ao Processo nº 2016.01.3.011286-6, que determina a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga. Na citada decisão o magistrado Alex Costa de Oliveira autoriza o uso dos mais diversos meios para a desocupação, incluindo o impedimento da entrada de alimentos na escola, bem como o corte dos fornecimentos de água, energia elétrica e gás, e “o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.

Em nossa visão a decisão atenta diretamente contra diversos direitos humanos consolidados na legislação nacional e internacional, dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). Isto se dá pela explícita autorização para o impedimento, com o uso de força policial, da entrada de alimentos na citada ocupação, bem como pelo corte de serviços essenciais que garantem direitos humanos correlatos, como a água.

A FIAN Brasil lembra que o Direito Humano à Alimentação é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e em diversos outros instrumentos legais internacionais em vigor e ratificados pelo Brasil – todos eles com força de norma constitucional, conforme determinação expressa do art. 5º, § 3º de nossa Constituição Federal. Tal direito humano, assim como todos os demais, é inalienável a todos os seres humanos, não podendo ser limitado devido a quaisquer razões, incluindo as políticas. Neste sentido e para além da legislação internacional, o art. 6º caput da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e outros instrumentos normativos internos também garantem como responsabilidade do Estado Brasileiro o respeito, a proteção, a promoção e a provisão do Direito Humano à Alimentação de todos/as os/as cidadãos/ãs.

Sendo assim, a FIAN Brasil entende que a citada decisão não só criminaliza os/as estudantes em suas lutas sociais, como também atenta contra o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas de tais estudantes, impedindo diretamente processos de exigibilidade de direitos humanos.

Brasília, 01 de Novembro de 2016.

Plataforma Dhesca debate conjuntura e estratégias da rede e elege nova coordenação

Representantes de organizações filiadas à Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil e de entidades parceiras se reuniram em Brasília nos dias 27 e 28 de outubro para a 6ª Assembleia Geral Ordinária da rede. Foram dois dias de ricos debates sobre a conjuntura nacional e de deliberações sobre as estratégias para os próximos dois anos. Entre os participantes também esteve a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca, Erika Yamada.

A mesa de abertura apresentou um panorama da conjuntura nacional e os desafios para a defesa dos direitos humanos no país. Na avaliação de Leandro Scalabrin, coordenador da Plataforma Dhesca e representante do Movimento dos Atingidos Por Barragens – MAB, vivenciamos o final de um ciclo que tinha uma política de conciliação de classe, e que o novo cenário apresenta um quadro em que as correntezas contrárias têm atuado de forma mais intensa. “Atualmente o Brasil vive um estado de exceção, uma ditadura constitucional. Neste cenário qual o ideário aglutinador? Nenhum direito a menos!”, concluiu Leandro.

A Subprocuradora-geral da República e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Dr.ª Deborah Duprat, destacou a atuação da Procuradoria na defesa dos direitos constitucionais e dos direitos humanos. Dentre as ameaças aos direitos destacou o fato em que um conjunto de produtores rurais chegou a fazer um leilão com o objetivo de arrecadar recursos para contratação de milícia armada para atacar indígenas, e que isso tem sido replicado nacionalmente. Por outro lado, fez menção à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o enquadramento de movimentos sociais na lei de organização criminosa, ressalvando que os movimentos não podem ser criminalizados. “O momento é de atuar em rede. Temos que perceber as dinâmicas de atuação em uma luta comum, reconhecendo as nossas diferenças. Este é um momento de judicializar a disputa e questionar a perda de direitos”, avaliou.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Padre João Carlos Siqueira, falou sobre o cenário de retrocessos na Câmara. Segundo ele, projetos que tramitavam há anos agora ganham força e estão sendo retomados, numa estratégia que significa retirar direitos e deixar morrer por inanição políticas de direitos humanos. “Nunca iremos avançar sem ir além do executivo e legislativo. É preciso enfrentar o debate junto com o judiciário e também setores do Ministério Público que têm atuado a serviço da retirada de direitos”, afirmou Pe. João.

Márcio Barreto, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, destacou a criminalização contra movimentos sociais e defensores de direitos humanos. “O processo de criminalização não vem apenas das forças repressivas. Nunca houve na história uma composição congresso tão conservador. Este ofensiva tem sido homologada pelo judiciário, inclusive por ministros que foram nomeados com apoio dos movimentos sociais”, afirmou. Para Márcio, o desafio é a luta por mais direitos e mais democracia, lutar nas ruas, apoiar os movimentos estudantis.

Desafios da Rede

As reflexões  feitas a partir do diálogo realizado na mesa de abertura permearam os debates durante todo o evento. A conjuntura política nacional exige da Plataforma Dhesca Brasil e de suas filiadas ações que respondam ao quadro de graves violações de direitos humanos no país, combinadas com o fortalecimento do campo das organizações que atuam na defesa dos direitos humanos, na luta por mais direitos e mais democracia.

Neste contexto, o papel das Relatorias em Direitos Humanos – criadas em 2002 com o desafio de diagnosticar, relatar e recomendar soluções para violações apontadas pela sociedade civil – segue sendo fundamental. Para o próximo período a assembleia propôs as seguintes agendas prioritárias: genocídio da juventude negra, temáticas ligadas ao Direito à Cidade, criminalização dos movimentos sociais, acesso à justiça, privação de liberdade e os temas que já vinham sendo abordados no último ano pelas Relatorias – Povos Indígenas e Laicidade do Estado, com recortes transversais de gênero e raça e modelo de desenvolvimento.

Além de manter o formato de Relatorias temáticas com mandato definido, como já acontece desde que foram criadas, o projeto poderá contar com um Grupo de Relatoras/es que atuem em demandas emergenciais – como no caso recente das ocupações de escolas, onde tem acontecido flagrantes de violações de direitos. Isto possibilitará maior velocidade de resposta à conjuntura e ao contexto, dando às Relatorias mais flexibilidade a agilidade. A metodologia de trabalho das próximas Relatorias será debatida num seminário de avaliação e planejamento.

Outro ponto importante discutido foi a necessidade de busca por mais adesões da Campanha Mais Direitos Mais Democracia. Criada a partir de um amplo debate realizado pela Plataforma Dhesca e Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil e respectivos movimentos e organizações filiadas e parceiras, a campanha tem como objetivo fazer uma disputa de valores no campo dos direitos humanos e da garantia e ampliação da democracia no Brasil. Ela é fruto da necessidade de se combater a perda de direitos conquistados, que vem sendo promovida pela soma das parcelas de políticos ligados à chamada bancada conservadora e fundamentalista.

Adesão de novas organizações e eleição da nova Coordenação

Além de discutir as estratégias e ações políticas para os próximos anos, a assembleia elegeu a nova Coordenação Colegiada para um mandato de dois anos. As organizações eleitas foram: Ação Educativa, Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e Terra de Direitos.

Foram aprovadas, ainda, a adesão de duas novas entidades à rede: o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. Além destas, duas outras organizações manifestaram seu interesse em integrar a Plataforma e encaminharão as solicitações de adesão, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca Ceará e a Via Campesina.

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Fonte: Plataforma Dhesca

Corte no Orçamento da Funai está em choque com princípio da vedação ao retrocesso social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira. O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há 09 anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI, se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e Nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo.

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estado devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) . O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) . [1]

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), 164 países, em todo mundo,ratificaram ou aderiram a este tratado, o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) . [2]

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Nesse sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Valéria Burity é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2005). Advogada. Secretária Geral da Fian Brasil.


[1] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[2] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

 

Publicado, originalmente, no site Justificando.

Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca