A FIAN Brasil lançou com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) o Informe Dhana 2024: Esperançar e Exigir Direitos em debate online nesta segunda-feira (2).
Esta quarta edição compreende os anos de 2022 (último do governo Bolsonaro), 2023 e 2024 (dois primeiros do atual governo Lula). A publicação examina a situação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e da soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) no Brasil.
O Informe Dhana 2024 chega no momento em que se celebram os 20 anos das Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação, um instrumento das Nações Unidas para orientar os Estados na realização progressiva do Dhana.
A publicação foi organizada pelas coordenadoras da entidade, Nayara Côrtes Rocha e Mariana Santarelli, e teve como coautoras as diretoras Míriam Balestro e Norma Alberto e o diretor Irio Conti, além das consultoras Grazielle Custódio David, Mariana Levy Pìza Fontes e Helena Simões Romano.
Na transmissão do YouTube, a discussão foi aberta pela presidenta da FIAN Brasil, Mariza Rios, e conduzida pelas organizadoras, com comentários dos representantes do FBSSAN Francisco Menezes e Renato Maluf.
Lançada com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), a publicação examina a situação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e da soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) no Brasil
Esta edição compreende os anos de 2022 (último do governo Bolsonaro), 2023 e 2024 (dois primeiros do atual governo Lula).
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) manifestou-se oficialmente contra proposta de texto que altera a forma com que o direito à alimentação é mencionado no texto constitucional.
A Recomendação 13, de 15 de agosto de 2024, defende a rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que pretende incluir parágrafo no artigo 6º com o seguinte teor: “O direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a uma alimentação adequada, saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável”. Diretoras e diretor da FIAN Brasil publicaram artigo no mesmo sentido.
O CNDH e os dirigentes da FIAN alertam que a redação inverte a hierarquia entre os conceitos, e que é a segurança alimentar e nutricional que deve se submeter aos preceitos do direito humano à alimentação adequada.
Manifestação anterior do conselho recomendava a rejeição ao texto original da PEC, do senador Alan Rick (União-AC), que previa a substituição do termo “direito à alimentação” por “segurança alimentar e nutricional”.
A FIAN Brasil participa do CNDH por meio da diretora de Articulação, Míriam Balestro, que integra a Comissão Permanente de Direito à Alimentação do colegiado.
Partindo das bases conceituais e jurídicas do direito humano à alimentação adequada, o texto analisa propostas de emenda à Constituição que tramitam no Congresso Nacional, em particular a PEC 17, e como põem em risco essa conquista. É de autoria das diretoras da FIAN Brasil Míriam Balestro e Norma Alberto e do diretor Irio Conti.
O veleiro do direito à alimentação precisa do vento da sociedade civil para se mover. Assim a diretora de Articulação da FIAN Brasil, Míriam Balestro, descreveu o papel das cidadãs e cidadãos na exigibilidade – a existência de condições para se exigir a realização de um direito. Ela participou do Encontro Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Inclusão e Participação Sociais, Combate à Fome e à Pobreza. Na ocasião, a instituição lançou um grupo nacional para atuação nesse tema, o GNA-Social.
Em sua apresentação no evento, realizado dia 26 em Belo Horizonte, Balestro definiu o direito humano à alimentação adequada como “um ilustre desconhecido” no campo jurídico brasileiro. “Infelizmente, o sistema judicial é o que precisa correr mais para fazer a parte que lhe toca na realização desse direito, e mesmo na do direito de estar livre da fome”, disse, acrescentando que a Justiça “é a última porta a que podemos recorrer.”
Dentre os sistemas que compõem o Estado, a diretora apontou esse como o que menos sofre controle social no país. “E sem ele é difícil as coisas andarem”, ponderou, notando ainda a participação fundamental da sociedade na evolução dos direitos humanos como um todo. Ela destacou a necessidade de tanto os operadores do Direito como os movimentos sociais terem acesso a formação e informação nessa temática, e mencionou a cartilha recém-lançada pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável com esse objetivo. “Ninguém pode controlar, fiscalizar o que não conhece.”
A palestrante citou uma confusão entre os conceitos de direito à alimentação e segurança alimentar: “Esta diz respeito às políticas públicas que devemos fazer para a realização daquele.” Já a soberania alimentar, concluiu, existe quando um país ou localidade pode decidir o que, como e para quem produzir.
Outro ponto que Balestro abordou foram as dimensões do direito humano à alimentação adequada, listando os princípios da exigibilidade, da acessibilidade, da disponibilidade e da sustentabilidade. Quanto ao direito de estar livre da fome, lembrou seu caráter emergencial: “Ele tem que acontecer imediatamente. Um governo não pode dizer que está sem dinheiro para combater a fome. Ela atinge todos os outros direitos.”
No DNA
Míriam Balestro ressaltou que a exigibilidade do direito à alimentação está consagrada com sua inclusão (em 2010) no artigo 6º da Constituição Federal, que elenca os direitos fundamentais, com lastro na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), em vigor desde 1976 e ratificado pelo Brasil em 1992.
Procuradora de Justiça aposentada, ela avaliou que atuar em prol da alimentação “está no DNA, na digital do Ministério Público”, em função da capacidade postulatória – a prerrogativa de representar a sociedade no sistema de justiça, fazendo a ponte entre quem sofre violações e o Estado. Listou, nesse sentido, instrumentos como a ação civil pública (ACP) e o termo de ajustamento de conduta (TAC), e recordou a existência de acordo entre os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNBJ) pela implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2.
Participaram, também, da mesa, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Luiza Trabuco; e a coordenadora de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil Carolina Gonçalves.
Integrantes de órgãos públicos, organizações civis e movimentos sociais participaram de grupos de discussão que aprovaram recomendações para a atuação do GNA-Social. Em breve publicaremos o documento aqui.
Denúncia de comunidades
Movimentos de Minas Gerais estenderam sua bandeira no palco para marcar presença. O líder geraizeiro Adair Pereira de Almeida, o Nenzão, denunciou que as comunidades do norte do estado estão perdendo seus territórios – e sua segurança alimentar e nutricional – para o agronegócio e a mineração. “O eucalipto está tomando as áreas onde a gente cria gado. As mineradoras fazem pesquisa [de jazidas] sem nos consultar, desrespeitando a Convenção 169. Se o poder público não fizer nada, vamos ficar pior que os Yanomami”, alertou.
Declaração divulgada pela Rede Global para o Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN, na sigla em inglês) enfatiza a necessidade de reconhecer devidamente os avanços na estrutura normativa e jurídica do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) desde a adoção das diretrizes, em 2004. A FIAN faz parte da rede e assina o documento.
O documento foi inicialmente elaborado pela FIAN Internacional e pela Pão para o Mundo (PPM) durante o Fórum Social Mundial 2024, em Katmandu, como resultado do evento paralelo “20 Anos das Diretrizes para o Direito à Alimentação: passado, presente e futuro”.
As recomendações baseiam-se na “Carta de Brasília – Sobre a governança democrática dos sistemas alimentares para a realização do direito humano à alimentação adequada”, declaração do seminário internacional realizado na capital brasileira em 10 de dezembro de 2023, por ocasião da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECLARAÇÃO
20 anos das Diretrizes da ONU para o Direito à Alimentação: hora da implementação integral
Por ocasião do 20º aniversário das Diretrizes Voluntárias das Nações Unidas para o Direito à Alimentação, a Rede Global para o Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN, na sigla em ingês) pede sua implementação imediata e abrangente, com o devido reconhecimento e a aplicação dos avanços da estrutura normativa e jurídica sobre o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) desde que foram adotadas, em 2004.
Milhões de pessoas estão sofrendo de fome e desnutrição devido a desigualdades estruturais, violência nas sociedades e nos sistemas alimentares e apropriação desenfreada de territórios, caracterizada pela aquisição injusta e insustentável de terra, água, sementes e outros recursos naturais, bem como por regimes comerciais injustos e iníquos. Em função da violência baseada em gênero e das formas de discriminação entrelaçadas, as mulheres, as meninas e as diversidades têm sido desproporcionalmente afetadas por essa desapropriação e pelo aumento das desigualdades. Ao mesmo tempo, o extrativismo, a mercantilização e a financeirização, inclusive no contexto da agricultura industrial e da aquicultura, desencadearam a tripla crise planetária das mudanças climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição, com impactos devastadores sobre a realização do direito à alimentação e à nutrição, tanto para as gerações atuais quanto para as futuras.
As Diretrizes do Direito à Alimentação foram adotadas pelo Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CFS) da ONU e pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) em 2004. Elas forneceram uma base sólida para a elaboração e o desenvolvimento de um conjunto completo de normas e políticas de direitos humanos adotadas posteriormente pela ONU, como a Recomendação Geral 34 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), as Diretrizes de Posse da FAO, as Diretrizes para a Pesca em Pequena Escala, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Camponeses e de Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais (Undrop) e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (Undrip). Elas contribuíram para o avanço da narrativa dos direitos humanos e enriqueceram a estrutura jurídica normativa do Dhana, fornecendo uma orientação para a transformação dos sistemas alimentares com base nos direitos humanos.
Hoje, 29 países reconhecem explicitamente o direito à alimentação adequada em suas constituições, enquanto mais de 100 países o reconhecem implicitamente ou por meio de diretrizes, princípios ou outras disposições pertinentes. Nesse contexto, gostaríamos de destacar o papel do Nepal como pioneiro: a constituição do país garante o direito à alimentação e à soberania alimentar, e uma lei nesse sentido foi aprovada em 2018. A lei prevê mecanismos institucionais em nível nacional, provincial e local, bem como o desenvolvimento coordenado de um plano nacional de nutrição. Uma portaria para implementar a lei foi aprovada pelo governo do Nepal em março deste ano. Com esse reconhecimento legal, o Nepal concentrou seus esforços na redução da proporção da população subnutrida pela metade desde 2018 e atualmente ocupa a 69ª posição entre 125 países no Índice Global de Fome.
Isso contrasta fortemente com outros países do sul da Ásia. Em Bangladesh, por exemplo, uma lei de direito à alimentação foi elaborada pela Comissão de Leis já em 2016, mas sua aprovação ainda está pendente. Na Índia, apesar de vários desenvolvimentos positivos, como o reconhecimento do direito à alimentação como um direito fundamental pela Suprema Corte em 2001 e a promulgação de uma legislação histórica, como a Lei Nacional de Garantia de Emprego Rural de 2005 e a Lei Nacional de Segurança Alimentar de 2013, a situação da fome é grave e o país ocupa a 111ª posição no Índice Global de Fome.
Pedimos aos governos que fortaleçam seus compromissos com a realização do direito à alimentação e à nutrição e que acabem com a fome e a desnutrição, incorporando as disposições internacionais de direitos humanos à legislação, aos regulamentos, às políticas e aos programas nacionais. Isso implica a criação de mecanismos de responsabilização, garantindo a participação significativa das comunidades afetadas nos processos de tomada de decisão e estabelecendo sistemas transparentes para monitorar e corrigir casos de violações do direito à alimentação.
Pedimos aos governos de todo o mundo que cumpram suas obrigações com relação à realização do direito humano à alimentação e à nutrição, implementando as diretrizes e tomando medidas decisivas para acabar com a fome e a desnutrição. Ao fazer isso, podemos construir coletivamente um futuro em que o gozo do direito à alimentação e à nutrição seja uma realidade para todos, em que os direitos dos indivíduos e das comunidades sejam respeitados, protegidos e cumpridos e em que a comunidade global esteja unida contra as forças que perpetuam a fome e a discriminação.
A cooperação internacional entre os Estados para a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais é uma obrigação de todos os Estados. Todo Estado tem a responsabilidade de contribuir ativamente para a manutenção da paz e da justiça duradouras – especialmente em nações afetadas por conflitos – e para acabar com a pobreza e a fome. Ao abordar as causas fundamentais, responsabilizar os atores responsáveis e promover a colaboração em nível local, nacional e internacional, podemos nos esforçar coletivamente em direção a um mundo em que o direito à alimentação e à nutrição seja realizado para todos. Em particular, nós, as organizações abaixo assinadas, recomendamos o seguinte a todos os Estados para a implementação das Diretrizes do Direito à Alimentação:
Colaborações estratégicas: fortalecer as convergências e estratégias conjuntas com a sociedade civil em sua diversidade, priorizando os detentores de direitos, como movimentos sociais, povos indígenas, movimentos feministas e produtores de alimentos em pequena escala.
Fortalecimento da governança com participação social em todos os níveis: criar e implementar sistemas de governança alimentar com fortes mecanismos de participação social e com uma sólida estrutura legal e institucional e condições garantidas de operação.
Defesa do interesse público diante da influência corporativa nos sistemas alimentares: desenvolver estruturas jurídicas abrangentes de responsabilidade, regulamentação e prestação de contas para as empresas, desde a produção até o consumo, bem como normas que protejam os espaços de governança da influência corporativa e do conflito de interesses.
Engajamento em processos e políticas para transformar os sistemas alimentares e fortalecer a posse da terra: promover e participar ativamente da transformação dos sistemas alimentares, respeitando as culturas alimentares locais, valorizando a agrossociobiodiversidade e os princípios da agroecologia, e priorizando os sistemas locais e territoriais, especialmente a importância da segurança da posse da terra.
Nota 1: A declaração foi iniciada pela FIAN Internacional e pela Pão para o Mundo (PPM, Alemanha) e elaborada por ocasião do Fórum Social Mundial 2024 em Katmandu como resultado do evento paralelo “20 Years of the Right to Food Guidelines: Passado, Presente e Futuro”, organizado pelas duas organizações com a GNRtFN.
Nota 2: As recomendações baseiam-se na “Carta de Brasília – Sobre a governança democrática dos sistemas alimentares para a realização do direito humano à alimentação adequada”, declaração do Seminário Internacional “Governança democrática dos sistemas alimentares para a realização do direito humano à alimentação adequada”, realizado na capital brasileira em 10 de dezembro de 2023, por ocasião da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A declaração é endossada pelas seguintes organizações e indivíduos:
Organizações
Actuar – Associação para a Cooperação e o Desenvolvimento
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida foi recebida no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) na terça-feira (30). No encontro, em Brasília, representantes da articulação apresentaram denúncias de violação de direitos humanos por exposição a essas substâncias, sobretudo em comunidades indígenas e tradicionais. Foram discutidas estratégias para pôr fim a esses crimes nos territórios e avançar na proteção da saúde da população e da biodiversidade. O assessor de Advocacy da FIAN Brasil, Pedro Vasconcelos, participou da reunião.
Entre as pautas abordadas, a criação de um canal unificado para denúncias de contaminações e intoxicações. A ideia é integrar as devidas diligências nos âmbitos da saúde, do meio ambiente, da agricultura e dos direitos humanos, facilitando o atendimento da população propiciando ampla divulgação pelos órgãos e instituições públicas.
“É fundamental que o ministério faça um acompanhamento permanente sobre o tema e reforce para a Secretaria Geral e a Ouvidoria a proposta da criação desse canal interministerial para avançarmos no combate à violação de direitos humanos e ambientais provocada pelo agronegócio no campo brasileiro”, defendeu a representante da campanha Jakeline Pivato.
Uma articulação que deve ser fortalecida e que tem crescido bastante é com os estados e municípios, para garantir legislações locais de enfrentamento do problema principalmente no que tange à pulverização aérea.
De acordo com Pedro Vasconcelos, um tom comum foi a tentativa de sensibilizar, demandar e cobrar o ministério para o entendimentos dos agrotóxicos como um tema de direitos humanos – e de sua violação – em diferentes aspectos. “Um ponto que a gente trouxe foi o da regulação”, comenta. “Em nível internacional cobramos um posicionamento do MDHC e do governo como um todo para o comércio tóxico, principalmente com relação aos países da União Europeia que seguem exportando substâncias que eles mesmos proíbem [assunto abordado em informe latino-americano da FIAN]. No plano nacional, que a pasta se manifeste urgente pela manutenção dos vetos ao ‘Pacote do Veneno’.”
A Aty Guasu, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a FIAN Brasil, a FIAN Internacional e a Justiça Global apresentaram novas informações à denúncia oferecida contra o Estado brasileiro no caso envolvendo violações de direitos humanos de cinco comunidades dos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul: Apyka’i, Guaiviry, Kurusu Ambá, Ñande Ru Marangatu e Ypo’i.
Foram incluídos achados da pesquisa recém-lançada sobre insegurança alimentar e nutricional nesses territórios; o contexto do marco temporal, que ameaça as demarcações; e um relato sobre a morte da xamã Damiana Cavanha, liderança histórica do tekoha Apyka’i.
O memorial entregue no dia 27 de fevereiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), em Washington (EUA), expõe as violações em especial quanto à soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) dos dois povos. As peticionárias caracterizam a situação como um quadro de violência estrutural e sistêmica e recorrem ao artigo 29 da instância, que trata de casos de urgência ou gravidade. A Cidh é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).
“Trazemos mais uma vez para o mundo a questão do nosso povo”, diz o líder da comunidade de Kurusu Ambá, Elizeu Lopes, conselheiro da Aty Guasu, a Grande Assembleia Guarani e Kaiowá. “Estamos cercados. Expulsos dos nossos territórios, baleados à queima-roupa, envenenados por agrotóxicos, atacados com leis no Congresso Nacional. É muito triste trazer essa realidade para fora do país, mas precisamos trazer, porque é o dia a dia que vivemos com nossas crianças, com nossos avós, com nossos anciãos.”
Precariedade e vulnerabilidade
A pesquisa lançada em fevereiro pela FIAN com o Cimi atualiza a situação de três comunidades estudadas em 2013 (Guaiviry, no município de Aral Moreira; Kurusu Ambá, em Coronel Sapucaia; e Ypo’i, em Paranhos) e inclui outras duas (Apyka’i, em Dourados, e Ñande Ru Marangatu, em Antônio João). Os números mostram uma melhora em relação a dez anos atrás, mas também a persistência de um quadro de precariedade e vulnerabilidade.
Enquanto no levantamento de 2013 não houve nenhum domicílio em situação de segurança alimentar e nutricional (SAN), no de agora, naquelas três áreas, esse percentual foi de 15,0% – um dado que reforça a importância das retomadas de terras tradicionais para a alimentação e a promoção da saúde das famílias. Quase 95% dos entrevistados e entrevistadas associaram essa mudança à permanência no tekoha – “lugar onde se é”, ou em que se pode viver plenamente.
Cabe ressaltar que o índice de segurança alimentar e nutricional (SAN) é muito pior que aquele verificado no conjunto da população brasileira em 2022, sob o impacto de dois anos de pandemia.
“Além disso, como alertamos nesta nova ida à comissão, esse elemento de estabilização e melhoria – a demarcação das terras – está totalmente inviabilizado no momento, com a aprovação da lei inconstitucional do marco temporal”, ressalta o membro do Cimi Flávio Vicente Machado. O dispositivo só permite aos indígenas reivindicar áreas que estivessem ocupando quando foi promulgada a atual Constituição Federal, em 1988. Os deputados e senadores votaram a favor da tese mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-la inconstitucional, e derrubaram o veto do presidente Lula a ela, inscrevendo-a na Lei 14.701, de 2023, já contestada na Justiça.
Como demonstração do grave cenário, as entidades destacam no memorial o caso da matriarca Damiana Cavanha, de Apyka’i. Ela passou por toda sorte de violações de direitos e violências na vida – como perder vários membros da família em atropelamentos – e morreu aos 84 anos em novembro, em condições a esclarecer, sem ver reconhecido seu tekoha, que no momento está sem moradores e em risco de desaparecer.
“Outro elemento que agregamos é o dos direitos econômicos, sociais e culturais, os Desc”, relata o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Adelar Cupsinski, citando como exemplo a total ligação do bem-viver e da espiritualidade das duas etnias com a terra e a produção de alimentos. “Como signatário do pacto internacional que protege essas dimensões da cidadania, o Pidesc, nosso país tem o dever de honrá-lo. Mais um motivo para a admissão e a priorização do caso. Sem a terra demarcada, os Desc não são viabilizados.”
Para o coordenador do programa de Justiça Internacional da Justiça Global, Eduardo Baker, o caso permite ao sistema interamericano aprofundar sua discussão sobre esses direitos no contexto específico dos indígenas no Brasil. “É algo ainda pouco explorado por seus órgãos”, observa. “Vale lembrar que a própria Cidh elegeu os direitos econômicos, sociais e culturais como um de seus três temas prioritários e os povos indígenas como uma população prioritária para os próximos anos. É uma oportunidade para conciliar a agenda do órgão com uma demanda de reversão de um quadro estrutural de violações.”
“A situação das cinco comunidades é emblemática e consegue representar as principais violências que assolam há décadas os Kaiowá e Guarani, então esperamos que a análise e as providências beneficiem as outras 55 retomadas e o povo como um todo”, acrescenta Flávio Vicente Machado, do Cimi.
A Cidh tem uma “fila” de pedidos e, quando decide pela admissibilidade de um deles, abre um processo que pode resultar em recomendações a um Estado nacional. Descumpri-las pode levar a um julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como aquele em que o governo brasileiro foi condenado a demarcar o território indígena eindenizar o povo Xukuru.
Histórico
A petição inicial submetida à comissão da OEA já completou sete anos. Em dezembro de 2019 o Estado brasileiro apresentou sua resposta e em julho de 2020 as peticionárias fizeram observações a essa manifestação.
“Na prática, não mudou nada, a não ser quando retomamos nossos territórios por conta própria, conseguindo um pedaço de mato, um rio, um mínimo para sobreviver”, pontua Elizeu Lopes, lembrando das visitas de duas relatoras da ONU, comissões do Parlamento Europeu e outras missões internacionais. “Esperamos agora, pelo menos, ter um retorno sobre a denúncia e que ela pressione o governo do estado e o governo brasileiro. Que diminua a perseguição e que sejam punidos os assassinos de Xurite Lopes, Dorvalino Rocha, Nísio Gomes, Ronildo Ramires. Não queremos que esse massacre continue.”
Em 2023, entre muitas outras lutas, construções e vitórias,
fizemos parte da resistência ao “PL do Veneno” diante de um Congresso fortemente ruralista;
participamos centralmente, como FIAN Brasil e no Observatório da Alimentação Escolar, da pressão que garantiu o reajuste do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), além de documentar os avanços na execução do programa e denunciar as ameaças legislativas às suas diretrizes;
apoiamos uma oficina para jornalistas para uma cobertura mais densa sobre a fome;
participamos de diversos espaços de debate e construção coletiva, a exemplo da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
estivemos em articulações com organizações de outros países para fazer frente a violações de direitos cometidas por empresas transnacionais;
vimos nosso conhecimento sistematizado resultar num guia para defensores públicos/as;
integramos a resistência ao Marco Temporal, caso em que a vitória no STF teve contribuição jurídica nossa;
lançamos um estudo sobre as desigualdades nos sistemas alimentares.
Em 2024, ao lado de muitas outras frentes,
continuaremos atuando nos espaços de participação, atentas/os às iniquidades e conflitos de interesse, promovendo a alimentação escolar adequada (inclusive em termos culturais), apoiando as lutas dos Guarani e Kaiowá e dos geraizeiros, integrando iniciativas internacionais, disseminado informação, trocando experiências, incidindo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que o Estado cumpra suas obrigações.
E queremos você ainda mais junto da gente na defesa do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas, o Dhana.
Na quarta-feira (20) a FIAN Brasil enviou ofício ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) requerendo o acompanhamento e providências do órgão Federal para a apuração de todas as violências cometidas contra os indígenas do tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y, bem como contra a antropóloga Carolina Porto e o jornalista Renaud Philippe, registradas no último 22 de novembro.
No documento, a secretaria-geral juntamente com a assessoria de direitos humanos da FIAN Brasil também solicitaram o apoio e acompanhamento do MDHC para que o processo administrativo demarcatório do tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y seja concluído em prazo razoável pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y é uma área reivindicada como território tradicional indígena na cidade de Caarapó, município a cerca de 140 quilômetros de Iguatemi, no estado de Mato Grosso do Sul. A região tem sido palco de conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas e fazendeiros.
A FIAN Brasil tem acompanhado os povos indígenas Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul desde 2005 e, nos últimos anos, fazendeiros da região têm intensificado os graves ataques contra esta população.
O caso também vem sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que em sua 60ª Reunião Plenária Ordinária, aprovou a Recomendação 27/2022, dirigida a diferentes instâncias do Estado brasileiro. No documento, o CNDH argumenta que desde 2015 a Grande Assembleia dos povos Guarani e Kaiowá (Aty Guasu) já contabilizou mais de 40 ataques contra povos indígenas do Mato Grosso do Sul, e afirma que os conflitos em áreas de retomadas não constituem casos isolados, mas fazem parte de uma série de ataques sistemáticos contra esses povos, e que precisam ser devidamente investigados.