CNDH elege organizações da sociedade civil para próximo biênio

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) realizou nesta quinta-feira (10) o Encontro Nacional que elegeu organizações da sociedade civil para o biênio 2016-2018.

Ao todo, 34 organizações foram habilitadas a participar do processo eleitoral, sendo que 32 votaram. Foram escolhidas 9 organizações titulares e 9 suplentes.

O conselheiro Darci Frigo, representante da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil no CNDH, faz um balanço positivo do mandato que está se encerrando. “Apesar das grandes dificuldades institucionais, de transição no âmbito da Secretaria e do Ministério de Direitos Humanos  e também na conjuntura política com o advento do golpe, o Conselho conseguiu ter posturas bastante firmes na defesa, promoção e garantia dos direitos humanos no país, sem se confundir com uma grande ONG, com o parlamento e o Governo, tendo seu espaço próprio, buscando garantir sua autonomia”, destaca.

Ainda segundo Frigo, “o processo conseguiu reunir um conjunto de organizações representativas das redes e movimentos sociais que cada vez mais colocam os direitos humanos em suas pautas e eleger um conjunto de organizações que são representativas de diferentes segmentos que pode continuar uma atuação firme para que o Conselho de fato seja o grande guardião dos direitos humanos no país”.

A Plataforma Dhesca reúne mais de 40 organizações de direitos humanos de todo o país e foi reeleita para mais um mandato. “O saldo da eleição foi positivo, a Plataforma recebeu um apoio bastante significativo e como rede vai continuar procurando tanto fortalecer a atuação da sociedade civil no Conselho, criar espaços como a plenária nacional, onde de forma plural a gente possa reunir o conjunto das organizações de direitos humanos do país”, conclui Frigo.

Organizações filiadas à Plataforma Dhesca também foram eleitas ou reeleitas para o próximo mandato: Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Justiça Global e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR. O Conselho Federal de Psicologia integra a rede por meio de sua Comissão de Direitos Humanos.

Conheça todas as organizações da sociedade civil que irão compor o CNDH no mandato 2016-2018:

Titulares

1. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
2. Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
3. Central Única dos Trabalhadores – CUT
4. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
6. Justiça Global
7. Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil – UNISOL Brasil
8. Conselho Federal de Psicologia – CFP
9. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR

Suplentes

1. União Brasileira de Mulheres – UBM
2. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
3. Central de Trabalhadores do Brasil – CTB
4. Movimento Nacional da População de Rua – MNPR
5. Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer
6. Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB
7. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
8. Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos
9. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

Fonte: Plataforma Dhesca

ONU aponta preocupação com situação de indígenas no Brasil

Instituições, entidades e diversas lideranças estiveram reunidas numa audiência pública nesta quinta-feira (10) na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília (DF), para debater a situação dos povos indígenas no Brasil.

Os debates adotaram como ponto de partida um relatório produzido este ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema. O documento foi elaborado após uma missão da relatora especial sobre os direitos dos povos indígenas da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que esteve no país de 7 a 17 de março.

O representante da ONU que participou da audiência, Davide Zaru, explicou que a proposta do trabalho é qualificar a luta pelos direitos dos indígenas e identificar áreas de preocupação, com o objetivo de engajar as autoridades brasileiras em relação à temática.

A demarcação de terras, a violência e o racismo institucional figuram entre as principais preocupações que vêm sendo apontadas pelo órgão e pelos demais atores da rede de proteção às comunidades tradicionais.

“A prioridade é a necessidade de assegurar medidas de urgência relativas à violência e à discriminação das comunidades. É preciso fazer referência também à falta de confiança que os povos indígenas têm no Estado e na polícia. A nossa relatora retrata, inclusive, movimentos de policiais federais em episódios de agressão e afirma que essas pessoas precisam dar conta do que fizeram”, destacou Zaru.

Os debatedores salientaram ainda que a violência tem um caráter multifacetado. Segundo dados oficiais do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2015 foram notificados 725 casos de violência contra o patrimônio, 182 ocorrências de violência contra a pessoa idosa e 137 casos de violência por omissão do poder público, entre outras ocorrências.

Demarcações

Uma das principais recomendações feitas pela ONU ao Estado brasileiro após a produção do relatório diz respeito à continuidade das demarcações de terras. “Há falhas no processo, e o desafio nessa área vem de vários fatores, como a sensibilidade política do tema e a baixa capacidade de atender as demandas. É preciso dar continuidade às demarcações no Brasil”, defendeu Zaru.

Segundo dados divulgados há poucos dias pela Advocacia-Geral da União (AGU), cerca de 200 terras estão em alguma das fases do processo de demarcação, mas há 475 territórios ainda sem apreciação por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

“E há também casos de reivindicações fundiárias que precisam apenas de decisão final, mas as portarias não são assinadas pelo Ministério da Justiça por decisão política. (..) O Estado brasileiro ainda precisa tomar iniciativas muito mais efetivas no sentido de garantir todos os direitos indígenas”, avalia Buzato.

Participação

A ONU apontou ainda grande preocupação com a falta de consulta aos povos indígenas em relação às decisões públicas que dizem respeito aos direitos das comunidades. “É o caso da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 215, por exemplo. Essa proposta vai minar de uma forma geral os direitos garantidos na Constituição Federal, além dos processos de demarcação”, projetou o representante da ONU.

De interesse da bancada ruralista, a PEC 215 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência sobre as demarcações. Na avaliação das comunidades e das entidades que atuam na causa, a medida tende a deixar as populações tradicionais ainda mais vulneráveis ao jogo político.

Líderes indígenas que compareceram à audiência relataram preocupação com o fato de não estarem sendo ouvidos pelo poder público. “Isso é um desrespeito à Convenção 169, da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que nos garante o direito de veto em relação a projetos que tratam dos nossos interesses”, afirmou Dinamam Tuxá, da comunidade homônima, localizada na Bahia.

Suicídio

Ele ressaltou ainda que a violência constante contra a cultura indígena é diretamente responsável pelos casos de suicídio, que no ano passado somaram 87 registros em todo o país, segundo relatório do Cimi.

“É algo que ocorre principalmente entre a juventude, o que é ainda mais grave. Os jovens muitas vezes saem das suas terras e vão para as cidades em busca de outros mecanismos de sobrevivência, mas lá não são reconhecidos como cidadãos. Como consequência, voltam pra comunidade, mas já com uma cultura urbanizada, e não são aceitos. Isso gera uma confusão mental que provoca o suicídio”, explica Dinamam Tuxá.

MPF

Na ocasião, o procurador da República Luciano Maia conversou com o Brasil de Fato e disse que o relatório da ONU tende a qualificar a atuação dos diversos atores do poder público e das entidades e lideranças da rede de proteção aos indígenas.

“Vamos elevar o nosso nível de conhecimento e de consciência sobre esses direitos e a violação deles. Como consequência, é algo que vai gerar mais unidade na defesa dos índios em relação às políticas públicas. O relatório servirá de estímulo ao diálogo interno entre os vários segmentos”, projetou.

Legislativo

Os debatedores mencionaram também a ressonância que a violência contra os indígenas tem no Poder Legislativo. “Há um preconceito enorme com a nossa cultura, causando danos irreparáveis às populações, e isso muitas vezes vem das pessoas que deveriam promover os nossos direitos, como os membros do Congresso Nacional. Muitos dos jagunços e fazendeiros que atacam as comunidades bancam os congressistas”, afirma Tuxá.

No âmbito do Congresso, os deputados federais Patrus Ananias (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) mencionaram a preocupação com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O colegiado foi instalado pela segunda vez esta semana na Câmara Federal, como resultado de articulações da bancada ruralista.

“Essa CPI tem como objetivo impedir a demarcação de novas terras e ainda retroceder em relação a essa questão, colocando as reservas indígenas no mercado de terras. (…) Além disso, é pra impedir a discussão e a implementação da reforma agrária no Brasil, para dificultar a efetivação do princípio da função social da terra, que os indígenas tão bem compreendem e praticam”, criticou Patrus.

Governo

Durante a audiência, por diversas vezes os grupos indígenas fizeram severas críticas e manifestações contrárias ao atual governo, sobretudo nas questões relativas ao reconhecimento de territórios. Entre outras coisas, as lideranças se queixaram que a Funai não tem recebido as lideranças para tratar da respectiva pauta.

“Estão matando nossas famílias e, amanhã ou depois, podemos ser expulsos do nosso território”, gritou do auditório um manifestante, embalado por gritos de apoio dos demais grupos étnicos presentes.

Na ocasião, o presidente interino da Funai, Agostinho de Nascimento Neto, disse que tem conversado “com cerca de 40, 50 pessoas” e que há um esforço institucional no sentido de articular as demandas indígenas.

Por Cristiane Sampaio/ Brasil de Fato

Crédito foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Campanha Mais Direitos, Mais Democracia

A campanha nacional “Mais Direitos, Mais Democracia” é uma iniciativa construída coletivamente por redes, entidades e movimentos sociais que tem como objetivo fazer uma disputa de valores no campo dos direitos humanos e da garantia e ampliação da democracia no Brasil. Ela nasce da necessidade de se promover o enfrentamento da perda de direitos historicamente conquistados, que vem sendo bancada por uma parte significativa dos políticos brasileiros ligados à chamada bancada conservadora.

A crise econômica que se abateu sobre o país, somada à desestabilização política, à eleição de um Congresso conservador e ao recente processo de impeachment aberto contra a presidenta da República Dilma Rousseff, contribui para o agravamento dos retrocessos. Além disso, a própria democracia como um princípio norteador do Estado brasileiro vem sendo posta à prova, com ações que priorizam a moral privada em detrimento da ética pública e que escancaram, no cotidiano, o fascismo, o machismo e o racismo presentes na sociedade.

A partir desta perspectiva, buscando uma ampla articulação entre parceiros nacionais, regionais e locais, que atuam em diferentes esferas de promoção e defesa de direitos, a campanha pretende sensibilizar a sociedade sobre o que são direitos
humanos e sua conexão direta com a democracia. Pretende, ainda, afirmar a identidade e a autonomia de grupos oprimidos e marginalizados, bem como promover a mobilização e a formação destes grupos para uma atuação de convergência que vise o alargamento da democracia.

Todos os direitos para todas as pessoas!

Saiba mais no link.

RPU: Situação dos Direitos Humanos no Brasil será avaliada pela ONU

Em 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

O processo de avaliação da RPU toma por base três tipos de documentações distintas. O primeiro é o relatório produzido pelo país em avaliação, no qual o Estado aponta a situação dos direitos humanos no contexto atual, sobretudo desde a última rodada de avaliação a qual foi submetido. O segundo é a documentação produzida pelos órgãos e mecanismos especiais das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos naquele Estado. O terceiro rol de documentos consiste em compilações preparadas pelas Nações Unidas a partir dos relatórios-sombra enviados pela sociedade civil sobre o Estado em avaliação.

É, portanto, de grande importância a contribuição de organizações, coletivos, redes e movimentos da sociedade civil no processo de Revisão Periódica Universal ao qual o Brasil irá se submeter. O trabalho e as análises feitas por essas entidades são fundamentais para a efetiva caracterização do contexto de violações de direitos humanos que ocorre no Brasil, sendo fundamentais para embasar as recomendações que os demais Estados-Membros farão ao Brasil, com o objetivo de aumentar o grau de proteção existente no país.

Com o propósito de incidir no próximo período de Revisão Periódica Universal, a Justiça Global enviou, durante o mês de outubro, cinco relatórios-sombra ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Os documentos foram escritos em parceria com diversas organizações e redes, e abordam a crítica situação de violação de direitos humanos hoje no país, em quatro temas distintos: Justiça Juvenil, Sistema Prisional, Direitos Indígenas e Defensores de Direitos Humanos. Os relatórios também trazem recomendações ao Estado Brasileiro, como forma de embasar a atuação dos Estados-Membros da ONU que estarão encarregados de formular as suas próprias recomendações ao Brasil. Para acessar todas as recomendações e documentos clique AQUI.

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A seguir, as recomendações enviadas sobre o tema de Direitos Indígenas, e acesse os documentos na íntegra:

Recomendações enviadas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, FIAN Brasil, JUSTIÇA GLOBAL e Associação dos Juízes pela Democracia.

Acesse o documento na íntegra

1. O Estado Brasileiro deve pôr fim à morosidade administrativa dos processos de demarcação das terras indígenas, fator que impede a realização dos demais direitos humanos de tais povos e é o fator principal na relação do aumento da criminalização e violência contra os povos indígenas de todo o país.

2. O Estado Brasileiro deve focar na efetiva investigação e punição dos culpados pelos violentos ataques a que têm sido submetidos os povos indígenas no país, bem como na proteção direta aos indígenas, quando se mostrem necessários.

3. As invasões de Terras Indígenas já demarcadas, bem como a retirada de bens comuns de tais territórios (a exemplo de madeira e minerais) demonstram a omissão do Estado Brasileiro, que deve oferecer proteção direta, imediata e real aos povos indígenas e às terras indígenas, sempre que se apresentar risco e tendo em vista a natureza destas invasões.

4. Assegurar aos povos indígenas o direito de participarem de todos os processos judiciais em curso e futuros, que possam impactar seus direitos, particularmente o concernente ao direito à terra, ao território e recursos tradicionais.

5. Assegurar que órgão próprio do Estado/Judiciário (CNJ) estabeleça metas de atuação para todo o Brasil, priorizando os processos que tratam dos povos indígenas, especialmente os referentes às demarcações de terras, tendo em vista, o evidente retardo na prestação jurisdicional.

6. Assegurar que todos os operadores do Sistema de Justiça, especialmente os magistrados, sejam capacitados a atuar na temática de direitos humanos dos povos indígenas, levando-se em conta a normativa internacional e regional, realizando capacitação permanente, através da Escola do Poder Judiciário, campanhas do CNJ, e outras vias e, especialmente, para que a aplicação do direito seja compatível com o regramento de proteção aos povos indígenas.

7. Recomendar que sejam realizadas campanhas, no mínimo anuais, de informação e esclarecimento à população do país, sobre os povos indígenas, com a participação deles, como contra cultura ao clima de ódio que se instaura e para combater o racismo estrutural e estruturante do Estado Brasileiro.

Recomendações enviadas pelas articulações Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, RCA – Rede de Cooperação Amazônica e Plataforma de Direitos Humanos – DHesca Brasil.

Acesse o documento na íntegra


Aceitação de normas internacionais

1. Ratificar a Convenção de Minamata e incluir o levantamento de dados específicos sobre os efeitos adversos do mercúrio para a saúde indígena e o meio ambiente das terras indígenas.

2. Manter diálogos com países fronteiriços para evitar a contaminação por mercúrio nos rios da bacia amazônica.

Cooperação com outros mecanismos internacionais e instituições

3. Implementar as recomendações da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e estabelecer mecanismos de monitoramento com a participação dos povos indígenas e da sociedade civil.

4. Elaborar um Plano Nacional de Ação para a implementação e monitoramento dos compromissos relativos ao resultado da Conferência Mundial sobre Direitos Indígenas em diálogo com os povos indígenas, Fundação Nacional do Índio, Conselho Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Cooperação inter-estatal e assistência para o desenvolvimento

5. Compartilhar boas práticas e dialogar com países vizinhos para a implementação de ações e políticas de proteção de ações transfronteiriças de promoção e defesa dos direitos indígenas com especial atenção para a situação de povos indígenas isolados e de recente contato.

6. Garantir a participação indígena, por meio de suas organizações representativas, nos espaços bilaterais de negociação do Brasil com os países de fronteira.

Estrutura Constitucional e Legislativa

7. Garantir a manutenção e o fortalecimento dos direitos constitucionais indígenas respeitando os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.

8. Não revogar atos e normativas de reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

9. Garantir que eventual regulamentação dos processos de consulta não restrinja o exercício do direito, nem seja contrária aos princípios de pluralidade e autonomia dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

10. Garantir que a discussão sobre a regulamentação ou normatização do direito de consulta aos povos indígenas seja dialogada e devidamente consultada, priorizando a orientação à administração para gerar melhores condições para a efetiva implementação do direito, e de modo a respeitar a autonomia dos povos indígenas e quilombolas, inclusive quanto a seus protocolos de consulta quando for o caso.

Instituições e políticas públicas

11. Incluir a temática indígena nos relatórios de direitos humanos em diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

12. Incentivar e e fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo a participação de representantes indígenas para monitorar, avaliar e aprimorar políticas que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos e observando as especificidades dos povos indígenas.

13. Priorizar o fortalecimento das ações e do órgão indigenista federal (FUNAI) e do Ministério Público Federal (MPF) para a promoção e defesa dos direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para os direitos territoriais e para a autonomia dos povos indígenas e sua colaboração no monitoramento nacional e internacional de direitos humanos.

14. Garantir condições institucionais e adotar medidas urgentes e programas específicos contínuos para a proteção aos defensores de direitos humanos indígenas, com especial atenção para a situação dos defensores de direitos humanos em estados que não integraram ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

15. Avançar para a superação de posturas tutelares e coloniais do Estado com relação aos povos indígenas por meio da implementação de planos nacionais e ações que visem a proteção de direitos e a a adequação de política sociais, econômicas e ambientais de modo a fazer respeitar as línguas, culturas e modos de vidas diferenciados dos povos indígenas.

16. Estabelecer mecanismos e cooperações para produzir regularmente dados, estatísticas e análises específicas sobre as realidades e os contextos de vulnerabilidade dos povos indígenas nas diferentes regiões do país.

17. Ampliar o conhecimento das diferentes instituições de governo sobre direitos indígenas e adotar medidas que reconheçam e garantam os direitos indígenas no contexto de grandes empreendimentos e exploração de recursos naturais.

18. Implementar as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos, particularmente relacionadas à situação de violação de direitos humanos no caso da UHE Belo Monte/PA, da Barragem de Saramago em Mariana/MG e dos povos indígenas da região sul do Brasil/RS, SC e PR.

Educação em Direitos Humanos

19. Oferecer treinamentos sistemáticos a juízes, promotores e defensores sobre direitos indígenas, inclusive sobre direitos territoriais, direito à convivência familiar e comunitária e sobre a implementação do direito de participação, consulta, autonomia e desenvolvimento.

20. Implementar campanhas de educação e conscientização contra o racismo e a discriminação e sobre os direitos dos povos indígenas e adotar legislações específicas de proteção desses direitos alinhadas com as proteções internacionais de direitos humanos.

21. Promover ações de aproximação e aprofundamento do conhecimento de Ministros e Juízes sobre os direitos específicos dos povos indígenas e as proteções de direitos humanos considerando os contextos locais e regionais.

22. Garantir orientações nacionais sobre direitos indígenas para a educação em direitos humanos nas escolas e repartições públicas buscando participação e cooperação com organizações e povos indígenas.

Não-discriminação

23. Atender às recomendações da OIT para dar continuidade aos esforços de garantir plena igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres, afro-descendentes e pessoas indígenas, bem como combater e punir a discriminação.

24. Combater a desigualdade no acesso de pessoas indígenas a empregos e condições de trabalhos, especialmente com relação à contratação de professores e outros profissionais indígenas nas diferentes áreas, de acordo com a realidade local.

25. Criar programas específicos para incentivar empresas e órgãos públicos a contratar mulheres, afrodescendentes e indígenas.

26. Garantir políticas públicas e o atendimento de qualidade aos povos indígenas no acesso a todos os seus direitos econômicos, sociais e culturais, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios.

Discriminação Racial

27. Implementar sanções administrativas, políticas, civis e criminais a parlamentares ou figuras públicas que cometam atos de discriminação e racismo contra indígenas.

28. Adotar medidas contínuas para prevenir e punir discursos e ações racistas por parte de autoridades públicas contra povos indígenas, com especial atenção para as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste do país.

29. Investigar e punir sistematicamente os casos de racismos e de violências fundada em racismo praticados contra pessoas e comunidades indígenas.

30. Atuar junto a autoridades estaduais e municipais para o enfrentamento do racismo e da discriminação contra povos indígenas em localidades que já apresentaram casos emblemáticos de racismo.

Direito à vida, execuções, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis e degradantes

31. Adotar medidas integradas entre governos estaduais e federal para garantir maior responsabilização para prevenir mortes e homicídios com especial atenção para a situação no campo e dos povos indígenas.

32. Adotar medidas urgentes e efetivas em nível federal e estadual para conter a ação de grupos armados ou milícias que atacam comunidades indígenas, com especial atenção para a situação no Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia.

33. Adotar medidas para prevenir e combater a tortura nos níveis estadual e federal e adotar medidas de reparação e retração pelas comprovadas violências e torturas cometidas pelo Estado contra pessoas e povos indígenas.

34. Investigar e punir casos de mortes de lideranças indígenas em contexto de disputa territorial.
Adotar medidas específicas para combater a impunidade em casos de agressão e morte de pessoas indígenas.

Justiça e impunidade

35. Criar mecanismos para recebimento de denúncias e condução de investigações imparciais de casos de prisões arbitrárias, atos de racismo e mortes de indígenas resultando na efetiva responsabilização de agentes públicos envolvidos.

36. Dar seguimento e consequências aos processos de busca da verdade e da justiça de transição envolvendo violações de direitos cometidas contra pessoas e povos indígenas e adotar medidas para prevenir, reparar e compensar violações de direitos humanos cometidas contra pessoas e povos indígenas, implementando as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

37. Adotar medidas para reparar e compensar violações de direitos humanos contra os povos indígenas Guarani, Cinta Larga, Waimiri-Atroari,Tapayuna, Yanomami, Xetá, Panará, Parakanã, Xavante de Marãiwatsédé, Araweté e Arara, tal como identificadas pela Comissão Nacional da Verdade.

38. Adotar medidas urgentes para prevenir, punir e reparar ataques violentos e ou racistas contra comunidades indígenas, com especial atenção para os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

39. Responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os agentes de Estado que deliberadamente ou sem justificativa retraem os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Violações de direitos humanos por agentes de Estado

40. Apurar a responsabilidade administrativa, civil e criminal de agentes públicos envolvidos em ações e omissões que violam direitos humanos dos povos indígenas, inclusive colocando comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade extrema.

Condições das prisões

41. Identificar a situação da população carcerária indígena no país e adotar medidas que garantam condições adequadas de detenção; o devido processo legal; e a defesa de pessoas e comunidades indígenas, inclusive com a garantia de representantes indígenas em júris criminais.

42. Monitorar a situação de criminalização e encarceramento de lideranças indígenas no contexto de luta por direitos territoriais.

43. Aplicar penas alternativas a réus indígenas e regimes especiais de cumprimento de pena nos termos da lei e de modo a considerar a organização social, os usos e os costumes dos povos indígenas.

Proibição da escravidão e tráfico de pessoas

44. Estabelecer a cooperação nacional entre atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças com especial atenção para a situação de pessoas indígenas e na faixa de fronteira.

45. Investigar, punir e adotar campanhas para prevenir casos e situações de escravidão praticada contra pessoas indígenas.

46. Criar órgãos ou mecanismos específicos nos órgãos já existentes para a fiscalização, prevenção e combate à exploração do trabalho, turismo sexual e tráfico de pessoas indígenas, especialmente em zonas rurais e regiões de fronteira.

Administração da Justiça e acesso à justiça

47. Facilitar o acesso à justiça dos povos indígenas na defesa de seus direitos individuais e coletivos adotando medidas específicas para o atendimento em áreas rurais inclusive garantindo o uso das línguas indígenas.

48. Assegurar a atuação de Defensores Públicos Federais na defesa de pessoas e comunidades indígenas e particularmente para a garantia do devido processo legal em casos criminais envolvendo pessoas indígenas.

49. Garantir a disponibilidade de defensores públicos federais a fim de reforçar as garantias do devido processo legal para povos indígenas em processos envolvendo direitos territoriais e outros direitos humanos.

50. Avaliar a situação e adotar medidas para garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas promovendo ações de conscientização de operadores de direito sobre as especificidades dos povos indígenas.

51. Democratizar o poder judiciário garantindo o acesso dos povos indígenas às carreiras jurídicas por meio de ações afirmativas.

52. Revogar a Portaria nº. 303 e subsequentes da AGU e retomar os processos de demarcação de terras indígenas com a devida defesa dos direitos indígenas pelas Procuradorias Federais Especializadas da Funai.

53. Adotar medidas para impedir a criminalização e encarceramento de lideranças indígenas.

54. Revisar a legislação que ampara o uso de recursos como a suspensão de liminar e antecipação de tutela comprometendo a aplicação do direito de consulta dos povos indígenas nas decisões administrativas que os afetam.

55. Reconhecer, reparar e indenizar as violações de direitos humanos dos povos indígenas decorrentes da ação, atraso ou omissão do Estado, inclusive do sistema de justiça, relacionados à proteção de direitos territoriais indígenas.

56. Reconhecer sistemas de justiça e de resolução de conflitos próprios dos povos indígenas quando existentes.

Liberdade de opinião e expressão. Liberdade de associação, crença e religião

57. Destinar recursos para e implementar ações de prevenção de práticas de racismo e discriminação racial contra povos indígenas.

58. Estabelecer procedimentos oportunos e proporcionais para garantir o direito de resposta e a liberdade de opinião e expressão dos povos indígenas junto aos meios de comunicação.

59. Garantir direito de uso das línguas indígenas em espaços públicos ou privados, como forma de liberdade de expressão dos povos indígenas.

60. Além de ampliar as ações de registro e documentação de línguas indígenas, desenvolver mecanismos e ações para fortalecer e proteger as línguas indígenas contra o risco de perda ou extinção.

61. Respeitar e proteger o uso da língua indígena nas escolas indígenas.

62. Garantir o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais necessários às suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

63. Demarcar e proteger as terras indígenas e lugares sagrados necessários a suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

Direitos relacionados à identidade, nacionalidade e documentação civil

64. Dar continuidade às ações e políticas para garantir o direito de documentação básica de pessoas indígenas, garantindo-se o uso de nomes indígenas de acordo com seus costumes e tradições.

65. Garantir o direito de registro de nascimento de crianças indígenas que nascem em terras indígenas e o registro tardio de nascimento de adultos indígenas.

Direito de participação na vida pública e direito de voto

66. Adotar políticas de ação afirmativa para ampliar a representação indígena, inclusive de mulheres indígenas, nos poderes executivo, legislativo e judiciário em todos os níveis da federação.

67. Garantir a participação efetiva de representantes dos povos indígenas nos espaços colegiados de consulta e deliberação do poder executivo em todos os níveis de governo.

Direitos econômicos, sociais e culturais

68. Demonstrar avanços no programa de reforma agrária e aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país e com especial atenção às regiões centro-sul e nordeste do país.

69. Evitar sobreposições de assentamentos de reforma agrária e demarcação de terras indígenas de forma a prevenir conflitos no campo.

70. Coordenar os processos de reconhecimento de direitos territoriais e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais de modo a evitar conflitos no campo.

71. Garantir os direitos econômicos sociais e culturais dos povos indígenas por meio da implementação de políticas públicas de proteção territorial, e de respeito e fortalecimento socio-cultural e ambiental nas terras indígenas.

Direito a um padrão de vida adequado

72. Aplicar indicadores social e culturalmente adequados para aprimorar políticas de redução da pobreza voltadas a povos indígenas, garantindo o acesso dos povos às terras indígenas e protegendo-os de intimidações, ameaças, mortes e despejos.

73. Garantir a adequação cultural de programas sociais, como o Bolsa família, contemplando a participação dos povos indígenas na sua formulação, execução e avaliação.

74. Reconhecer e valorizar modos de vidas indígenas na concepção de programas de inclusão social.

75. Continuar os esforços para demarcar as terras indígenas e eliminar as vulnerabilidades de povos indígenas em situação de extrema pobreza.

Direito à alimentação e moradia adequados

76. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas com particular atenção para os casos de insegurança alimentar causados pela falta de demarcação de terras indígenas.

77. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas em terras demarcadas mas sem condições adequadas de sustentação física e cultural.

78. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas afetados e pela expansão de monoculturas no entorno de terras indígenas, inclusive com envenenamento se águas, solos e ar.
79. Reduzir os índices de mortalidade e desnutrição infantil indígena e a disparidade entre os índices da população indígena e não-indígena.

80. Garantir o direito à moradia culturalmente adequada para a população indígena que mora nas áreas urbanas e garantir que os programas de habitação popular urbana contemplem as especificidades dos povos indígenas.

81. Garantir condições de moradia adequada a povos indígenas com especial atenção à situação de vulnerabilidade de comunidades indígenas em acampamentos aguardando a demarcação de terras indígenas.

82. Acelerar os processos de demarcação de terras indígenas de comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à falta de acesso ao direito de moradia adequada.

Direito à saúde

83. Garantir efetivamente serviços de saúde gratuitos, de qualidade, específicos e diferenciados para povos indígenas por meio do Sub-sistema de Saúde Indígena, fortalecendo a Secretaria Especial de Saúde.

84. Indígena e o Sistema Único de Saúde para o atendimento de média e alta complexidade de pessoas indígenas e ampliar a cobertura de vacinas na população indígena.

85. Reduzir mortalidade infantil e materna promovendo medidas de assistência médica pré-natal e no momento do parto que sejam social e culturalmente adequadas às mulheres indígenas, sem a imposição da realização de cirurgias cesarianas.

86. Demonstrar avanços no sentido de reconhecer, valorizar e incorporar as práticas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas nos processos de atendimento médico e de saúde e avançar na implementação de saneamento básico em terras indígenas considerando as especificidades culturais dos povos.

87. Desenvolver um programa específico para atendimento à saúde de mulheres indígenas considerando suas especificidades culturais.

88. Fortalecer a Secretaria Especial de Saúde Indígena e adotar medidas para garantir a participação indígena autônoma no mecanismo de controle social das políticas de saúde indígena sem interferências política partidária.

89. Garantir o acesso à saúde de indígenas nas cidades e em seus territórios, independente da situação fundiária em que se encontre.

90. Adotar programas de formação de indígenas em ciências da saúde para atuar dentro de seus territórios.

Direito à educação

91. Respeitar os modos de vidas e os projetos político-pedagógicos dos povos indígenas.

92. Garantir o cumprimento da legislação nacional de educação escolar indígena por meio da implementação efetiva dos territórios etnoeducacionais; monitoramento e controle social dos recursos aplicados na educação escolar indígena; e contratação de professores indígenas por meio de concursos diferenciados.

93. Adotar medidas administrativas e legislativas para garantir direitos trabalhistas e isonomia salarial para professores indígenas.

94. Demonstrar avanços na oferta de matrículas no ensino médio bilíngue e intercultural nas escolas das aldeias indígenas.

95. Demonstrar avanços nos programas e projetos de elaboração e publicação de materiais didáticos bilíngues, valorizando as línguas, culturas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.

96. Adotar medidas urgentes para oferecer e adequar estruturas físicas para o funcionamento das escolas nas aldeias indígenas.

Discriminação e violência contra mulheres

97. Adotar medidas legais e práticas para eliminar a violência e discriminação contra mulheres indígenas, particularmente em contexto de luta por direitos territoriais, bem como de empreendimentos e grandes obras que impactam os territórios.

98. Adotar mecanismo específico para receber denúncias e adotar providências céleres para prevenir, apurar e reverter casos de discriminação racial e violência praticada contra povos indígenas.

99. Assegurar políticas de acesso dos povos indígenas, especialmente das mulheres indígenas, a serviços de saúde, educação, emprego, moradia e assistência social.

Direitos das Crianças

100. Garantir nas políticas públicas e planos nacionais as especificidades relacionadas à de jovens e crianças indígenas de modo a não reforçar estereótipos e preconceitos contra os povos indígenas, mas efetivamente proteger seus direitos, observando-se o respeito às formas de organização social dos povos indígenas.

101. Impedir a retirada de crianças indígenas do convívio familiar e comunitário fundadas em discriminação racial, étnica e socioeconômica.

Direitos dos Povos Indígenas

102. Estabelecer procedimentos necessários para a administração pública de modo a garantir a implementação e o monitoramento do direito dos povos indígenas serem consultados nos termos da Convenção 169 da OIT.

103. Garantir a proteção e promoção dos direitos indígenas, especialmente com relação a suas terras, territórios tradicionais e recursos naturais; e direito de serem consultados.

104. Consultar os povos indígenas e quilombolas sobre quaisquer medidas que visem regulamentar o direito de consulta garantindo o reconhecimento dos protocolos de consultas de povos indígenas sem impor restrições ao direito de consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT.

105. Garantir a adequada consulta e a plena participar!ao dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, particularmente para prevenir retrocessos na defesa e promoção dos direitos humanos dos povos indígenas.

106. Respeitar e garantir, inclusive com previsão de alocação orçamentária, processos indígenas de elaboração autônoma de protocolos de participação, consulta e consentimento conforme as formas de organização social dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

107. Assegurar a participação efetiva e qualificada dos povos e organizações indígenas na formulação, implementação e avaliação de políticas ou medidas mitigatórias ou compensatórias relacionadas a empreendimentos que impactam seus territórios.

108. Atualizar os limites das terras indígenas delimitadas antes de 1988 e que não atendem às prescrições constitucionais, submetendo-as a novos procedimentos demarcatórios.

109. Garantir que os povos indígenas possam defender sem discriminação seus direitos territoriais e de consulta relacionados a obras e projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, recursos naturais e formas de organização social.

110. Concluir os processos de demarcação pendentes, em especial aqueles relacionados aos Guaranii, Kaiowá, Terena, Kaingang , Pataxó e Tupinambá, como forma de solucionar graves conflitos que assolam esses povos.

111. Dar mais atenção, em todos os níveis da administração, à promoção dos direitos dos povos indígenas e evitar retrocessos, especialmente garantindo a demarcação de terras indígenas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Defensores de Direitos Humanos

112. Avaliar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos com especial atenção para o atendimento de defensores de direitos humanos indígenas.

113. Aprimorar a proteção de defensores de direitos humanos indígenas, especialmente lideranças indígenas que lutam por direitos de suas comunidades e investigar as causas do aumento do número de casos de ameaças, violências e mortes de lideranças indígenas nos últimos 04 anos.

114. Adotar medidas em nível federal que sejam protetivas e eficazes para as comunidades em situação de conflito e para as lideranças indígenas ameaçadas.

115. Tomar medidas necessárias e específicas para garantir a integridade física de lideranças indígenas especialmente no contexto de defesa de seus direitos coletivos.

Meio Ambiente

116. Proteger as terras e territórios indígenas contra o desmatamento e a degradação ambiental e reconhecer a contínua proteção dos povos indígenas ao meio ambiente.

117. Garantir dotação orçamentária para implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental enquanto política de Estado.

118. Respeitar o direitos dos povos indígenas de dizer não sobre medidas administrativas e legislativas que os afetem.

119. Garantir que os processos de implementação do direito à consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais acerca de obras e projetos de desenvolvimento que os afetem diretamente seja considerado em todas as etapas de tomada de decisão pública desde o planejamento, o licenciamento, a execução e o monitoramento das obras.

120. Reconhecer, reparar, compensar e indenizar casos de violações de direitos socioambientais decorrentes da não-realização, do atraso ou de outros vícios relacionados à implementação de processos de consultas efetivamente livres, prévias e informadas.

121. Adotar medidas de maneira consultada para efetivamente proteger as terras indígenas e as áreas sagradas contra a exploração de recursos naturais e degradação ambiental.

122. Proteger as terras indígenas dos efeitos negativos das mudanças climáticas, reconhecer e fortalecer os conhecimentos indígenas sobre seu meio ambiente e para o combate ao aquecimento global.

123. Respeitar os direitos e os interesses dos povos indígenas protegidos constitucional e internacionalmente e consultá-los em temas relacionados a suas terras, autonomia, línguas, meio ambiente e projetos de desenvolvimento.

124. Fortalecer as legislações nacionais sobre meio ambiente considerando os direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para o direito ao ambiente saudável, direito à saúde e à consulta livre, prévia e informada.

125. Avançar no reconhecimento e na proteção de terras indígenas como áreas ambientalmente protegidas e significativas para a preservação da sociobiodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

126. Promover estudos e levantamentos sobre as formas que os povos indígenas estão se adaptando às mudanças climáticas e apoiar suas iniciativas.

Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos e Empresas

127. Implementar as recomendações do Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos com relação à proteção de direitos territoriais, ambientais e de consulta e autonomia dos povos indígenas.

128. Monitorar o impacto e adotar medidas para reverter ou compensar danos ambientais e situações de violações de direitos humanos dos povos indígenas por particulares, empresas e empreendimentos.

129. Garantir a participação e o reconhecimento da contribuição dos povos indígenas na construção de uma nova matriz e perspectiva de desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país.

130. Respeitar a autonomia dos povos indígenas na definição de seus planos de desenvolvimento de acordo com seus modos de vida e visões de mundo.

Fonte: Plataforma Dhesca

Edição de outubro da revista Policy in Focus trata sobre segurança alimentar e nutricional

Os desafios envolvidos na realização do desenvolvimento Direito à Alimentação e  à Nutrição Adequadas (DHANA) e soberania e segurança alimentar e nutricional nos países da África e no Brasil, compreendem diferentes elementos, mas também compartilham várias semelhanças. Embora haja evidência de uma redução significativa da fome e desnutrição em todo o mundo, observa-se que esta fenômeno não ocorreu no mesmo ritmo em determinados países da África e em algumas regiões do Brasil. Ao mesmo tempo, houve um rápido aumento das taxas sobrepeso, obesidade e doenças relacionadas, como diabetes, doenças cardíacas, vários tipos de câncer, etc.

Esta é a síntese do 13º volume da revista Policy in Focus de outubro de 2016, publicada pelo PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Nesta edição, a publicação apresenta vários artigos, entre eles “The realisation of the human right to adequate food and nutrition and the principle of prohibition of social regression as an argument for social struggles” de autoria da secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity, que trata da realização do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas e o princípio da proibição da regressão social como argumento para as lutas sociais.

Policy in Focus é a publicação mais importante do IPC-IG. A revista tem o objetivo de sintetizar os debates e discussões em políticas públicas, educar e aumentar a conscientização sobre temas específicos de desenvolvimento. A cada edição, uma ampla gama de perspectivas e opiniões sobre um assunto específico é reunida em uma coleção de artigos escritos por especialistas. Os temas abrangem assuntos diversos como a crescente classe média no mundo em desenvolvimento, as Mulheres Protagonistas e Juventude e Emprego nos países BRICS.

A revista está disponível para download (em inglês) AQUI.

A extinção do CONSEA aumenta as ameaças contra a alimentação adequada e saudável da população brasileira. Foto: EBC

Agência da ONU lança espaço virtual para troca de informações sobre alimentação e nutrição

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou um espaço virtual para a troca de informações e experiências sobre alimentação e nutrição.

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou no sábado (29) em Porto Alegre um espaço virtual (clique aqui) para a troca de informações e experiências sobre alimentação e nutrição.

Resultado de uma parceria entre OPAS/OMS, Ministério da Saúde e o Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (da Universidade de Brasília), o portfólio da Rede de Alimentação e Nutrição do Sistema Único de Saúde (RedeNutri) foi apresentado durante o 24º Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN). O material faz parte da Biblioteca Virtual de Saúde, operada pelo Centro Latino Americano de Informação em Ciências da Saúde (BIREME).

Atualmente, a RedeNutri tem mais de 35 mil usuários, entre nutricionistas, estudantes, pesquisadores, professores, gestores e diversos outros profissionais do setor público e privado, além de organizações não governamentais.

A variedade de participantes tem qualificado debates e proposições da rede. Professores podem utilizar o espaço para indicar cursos online, exibir vídeos, analisar casos didáticos, enquanto os alunos têm acesso a diversas publicações recentes e gratuitas. Os gestores e outros profissionais também podem utilizar os recursos da RedeNutri para formação, atualização e educação permanente.

De acordo com a consultora de nutrição da OPAS/OMS no Brasil, Alice Medeiros, a participação é aberta, sendo necessário apenas um cadastro online. “Todos os participantes podem contribuir com a rede, compartilhando suas ideias por meio de textos, notícias, vídeos, relatos de experiências, fóruns, entre outras atividades. Uma equipe de moderação busca garantir que o debate seja sempre respeitoso, democrático e ético”, explicou Alice.

Acesse abaixo as publicações apresentadas pela OPAS/OMS durante o 24º Congresso Brasileiro de Nutrição:

Portofólio da RedeNutri
Perspectivas e desafios no cuidado às pessoas com obesidade no SUS: resultados do Laboratório de Inovação no manejo da obesidade nas Redes de Atenção à Saúde
Modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde
Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes

Fonte: Nações Unidas

Nota da FIAN Brasil sobre recente decisão judicial que proíbe a entrada de alimentos em escola ocupada do DF

A FIAN Brasil manifesta por meio desta nota seu repúdio à decisão de 30 de Outubro de 2016 do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, referente ao Processo nº 2016.01.3.011286-6, que determina a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga. Na citada decisão o magistrado Alex Costa de Oliveira autoriza o uso dos mais diversos meios para a desocupação, incluindo o impedimento da entrada de alimentos na escola, bem como o corte dos fornecimentos de água, energia elétrica e gás, e “o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.

Em nossa visão a decisão atenta diretamente contra diversos direitos humanos consolidados na legislação nacional e internacional, dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). Isto se dá pela explícita autorização para o impedimento, com o uso de força policial, da entrada de alimentos na citada ocupação, bem como pelo corte de serviços essenciais que garantem direitos humanos correlatos, como a água.

A FIAN Brasil lembra que o Direito Humano à Alimentação é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e em diversos outros instrumentos legais internacionais em vigor e ratificados pelo Brasil – todos eles com força de norma constitucional, conforme determinação expressa do art. 5º, § 3º de nossa Constituição Federal. Tal direito humano, assim como todos os demais, é inalienável a todos os seres humanos, não podendo ser limitado devido a quaisquer razões, incluindo as políticas. Neste sentido e para além da legislação internacional, o art. 6º caput da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e outros instrumentos normativos internos também garantem como responsabilidade do Estado Brasileiro o respeito, a proteção, a promoção e a provisão do Direito Humano à Alimentação de todos/as os/as cidadãos/ãs.

Sendo assim, a FIAN Brasil entende que a citada decisão não só criminaliza os/as estudantes em suas lutas sociais, como também atenta contra o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas de tais estudantes, impedindo diretamente processos de exigibilidade de direitos humanos.

Brasília, 01 de Novembro de 2016.

Plataforma Dhesca debate conjuntura e estratégias da rede e elege nova coordenação

Representantes de organizações filiadas à Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil e de entidades parceiras se reuniram em Brasília nos dias 27 e 28 de outubro para a 6ª Assembleia Geral Ordinária da rede. Foram dois dias de ricos debates sobre a conjuntura nacional e de deliberações sobre as estratégias para os próximos dois anos. Entre os participantes também esteve a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca, Erika Yamada.

A mesa de abertura apresentou um panorama da conjuntura nacional e os desafios para a defesa dos direitos humanos no país. Na avaliação de Leandro Scalabrin, coordenador da Plataforma Dhesca e representante do Movimento dos Atingidos Por Barragens – MAB, vivenciamos o final de um ciclo que tinha uma política de conciliação de classe, e que o novo cenário apresenta um quadro em que as correntezas contrárias têm atuado de forma mais intensa. “Atualmente o Brasil vive um estado de exceção, uma ditadura constitucional. Neste cenário qual o ideário aglutinador? Nenhum direito a menos!”, concluiu Leandro.

A Subprocuradora-geral da República e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Dr.ª Deborah Duprat, destacou a atuação da Procuradoria na defesa dos direitos constitucionais e dos direitos humanos. Dentre as ameaças aos direitos destacou o fato em que um conjunto de produtores rurais chegou a fazer um leilão com o objetivo de arrecadar recursos para contratação de milícia armada para atacar indígenas, e que isso tem sido replicado nacionalmente. Por outro lado, fez menção à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o enquadramento de movimentos sociais na lei de organização criminosa, ressalvando que os movimentos não podem ser criminalizados. “O momento é de atuar em rede. Temos que perceber as dinâmicas de atuação em uma luta comum, reconhecendo as nossas diferenças. Este é um momento de judicializar a disputa e questionar a perda de direitos”, avaliou.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Padre João Carlos Siqueira, falou sobre o cenário de retrocessos na Câmara. Segundo ele, projetos que tramitavam há anos agora ganham força e estão sendo retomados, numa estratégia que significa retirar direitos e deixar morrer por inanição políticas de direitos humanos. “Nunca iremos avançar sem ir além do executivo e legislativo. É preciso enfrentar o debate junto com o judiciário e também setores do Ministério Público que têm atuado a serviço da retirada de direitos”, afirmou Pe. João.

Márcio Barreto, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, destacou a criminalização contra movimentos sociais e defensores de direitos humanos. “O processo de criminalização não vem apenas das forças repressivas. Nunca houve na história uma composição congresso tão conservador. Este ofensiva tem sido homologada pelo judiciário, inclusive por ministros que foram nomeados com apoio dos movimentos sociais”, afirmou. Para Márcio, o desafio é a luta por mais direitos e mais democracia, lutar nas ruas, apoiar os movimentos estudantis.

Desafios da Rede

As reflexões  feitas a partir do diálogo realizado na mesa de abertura permearam os debates durante todo o evento. A conjuntura política nacional exige da Plataforma Dhesca Brasil e de suas filiadas ações que respondam ao quadro de graves violações de direitos humanos no país, combinadas com o fortalecimento do campo das organizações que atuam na defesa dos direitos humanos, na luta por mais direitos e mais democracia.

Neste contexto, o papel das Relatorias em Direitos Humanos – criadas em 2002 com o desafio de diagnosticar, relatar e recomendar soluções para violações apontadas pela sociedade civil – segue sendo fundamental. Para o próximo período a assembleia propôs as seguintes agendas prioritárias: genocídio da juventude negra, temáticas ligadas ao Direito à Cidade, criminalização dos movimentos sociais, acesso à justiça, privação de liberdade e os temas que já vinham sendo abordados no último ano pelas Relatorias – Povos Indígenas e Laicidade do Estado, com recortes transversais de gênero e raça e modelo de desenvolvimento.

Além de manter o formato de Relatorias temáticas com mandato definido, como já acontece desde que foram criadas, o projeto poderá contar com um Grupo de Relatoras/es que atuem em demandas emergenciais – como no caso recente das ocupações de escolas, onde tem acontecido flagrantes de violações de direitos. Isto possibilitará maior velocidade de resposta à conjuntura e ao contexto, dando às Relatorias mais flexibilidade a agilidade. A metodologia de trabalho das próximas Relatorias será debatida num seminário de avaliação e planejamento.

Outro ponto importante discutido foi a necessidade de busca por mais adesões da Campanha Mais Direitos Mais Democracia. Criada a partir de um amplo debate realizado pela Plataforma Dhesca e Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil e respectivos movimentos e organizações filiadas e parceiras, a campanha tem como objetivo fazer uma disputa de valores no campo dos direitos humanos e da garantia e ampliação da democracia no Brasil. Ela é fruto da necessidade de se combater a perda de direitos conquistados, que vem sendo promovida pela soma das parcelas de políticos ligados à chamada bancada conservadora e fundamentalista.

Adesão de novas organizações e eleição da nova Coordenação

Além de discutir as estratégias e ações políticas para os próximos anos, a assembleia elegeu a nova Coordenação Colegiada para um mandato de dois anos. As organizações eleitas foram: Ação Educativa, Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e Terra de Direitos.

Foram aprovadas, ainda, a adesão de duas novas entidades à rede: o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. Além destas, duas outras organizações manifestaram seu interesse em integrar a Plataforma e encaminharão as solicitações de adesão, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca Ceará e a Via Campesina.

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Fonte: Plataforma Dhesca

Corte no Orçamento da Funai está em choque com princípio da vedação ao retrocesso social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira. O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há 09 anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI, se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e Nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo.

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estado devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) . O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) . [1]

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), 164 países, em todo mundo,ratificaram ou aderiram a este tratado, o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) . [2]

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Nesse sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Valéria Burity é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2005). Advogada. Secretária Geral da Fian Brasil.


[1] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[2] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

 

Publicado, originalmente, no site Justificando.

Retrocesso e criminalização: diagnósticos de ameaças aos direitos dos povos indígenas

Com o avanço de forças conservadoras e o governo de Temer, situações graves de violações de direitos podem se agravar

 
Cortes no orçamento da Fundação Nacional do Índio (Funai), mudanças em seu corpo administrativo, reinstalação da CPI do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Funai, utilização da Tese do Marco Temporal e Tradicional, avanço de proposições legislativas como a PEC 215, e muita violência. Este é o resumo do que representam nos últimos meses os retrocessos imputados aos povos indígenas pelo Estado Brasileiro.

O relatório especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas do Brasil, apresentado no último dia 20 de setembro em Genebra, na Suíça, enfatizou que o país não avançou e, inclusive, está piorando na proteção dos Direitos Indígenas. Além de tornar evidentes as violências e violações de direitos cometidas contra os povos originários, o Relatório da ONU também faz diversas recomendações para o Estado Brasileiro e expressa preocupação com relação às políticas implantadas desde maio de 2016.

Outro documento, lançado em agosto deste ano pela FIAN Brasil, “O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá: um enfoque holístico” traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% – em comparação, a média deste índice entre a população brasileira não-indígena é de 26,6%.

O estudo atribui esta gravíssima situação às precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, em que predominam a lentidão da demarcação de seus territórios tradicionais, a ausência de respeito à sua cultura, a violência física a que estão submetidos por ataques paramilitares e a ausência ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Com o avanço de forças conservadoras pelo país e com o governo de Michel Temer, situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

A demarcação de terras tem sido o pano de fundo de diversos conflitos que afetam os povos indígenas. Neste contexto, a luta histórica pela demarcação dos territórios tradicionais esbarra nas lutas políticas institucionais, bem como nas jurídicas. Dois grandes exemplos disto são a reinstalação da CPI do Incra e da Funai, no último dia 17 de outubro pela bancada ruralista, e o uso cada vez mais frequente da Tese Jurídica do Marco Temporal e Tradicional pelo Poder Judiciário.

A CPI do Incra/Funai tem sido utilizada para criminalizar entidades sociais que apoiam a luta pela demarcação das terras indígenas e quilombolas. É importante enfatizar que a citada CPI não atendeu a mandamentos constitucionais básicos como, por exemplo, a criação para apurar um “fato certo”, como mostra o requerimento de sua instalação.

A Tese do Marco Temporal e Tradicional, por sua vez, é uma criação jurídica que ocorreu no âmbito do julgamento do caso Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal Federal, em 2009. Em resumo, trata-se de impor a data da promulgação da Constituição Federal (5 de Outubro de 1988) como marco temporal para se reconhecer uma terra indígena: caso os indígenas não estivessem na área demandada àquela época, eles não teriam direito a ela. A exceção a tal regra se daria caso os povos originários estivessem pleiteando àquela época a posse da terra no Poder Judiciário, ou ainda se, àquela época, estivessem sofrendo violência física direta contra a ocupação. Esta teoria não abarca, portanto, milhares de casos em que os povos indígenas já haviam sido expulsos e não haviam ajuizado ações na justiça por quaisquer razões. Nos últimos anos o Poder Judiciário vem barrando a demarcação de terras indígenas com base nesta teoria, a exemplo das Terras Indígenas Limão Verde, Panambi-Lagoa Rica e Guyraroka, todas no estado do Mato Grosso do Sul.

Em paralelo a tais entraves, o presidente Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Funai dos últimos 10 anos, com o teto de R$ 110 milhões para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de R$ 120,4. Como destacou o Secretário Executivo do Cimi, Cleber Buzatto, se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

O que se via no Brasil até o início deste ano é que, mesmo com investimentos em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantêm estreita conexão com os direitos humanos, tal como o direito à alimentação e à nutrição adequada, os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos. Sendo assim, a atual proposta de corte no orçamento da FUNAI, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

No Direito Internacional, por exemplo, o Princípio da Vedação do Retrocesso Social proíbe que se retroaja em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais sem que haja graves razões que justifiquem tal retrocesso. Esta tem sido a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em diversos casos já analisados. Em sentido semelhante, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos indicourecentemente que cortes anunciados pelo governo de Temer em programas sociais podem configurar infração ao Protocolo de San Salvador.

Ressalta-se assim, portanto, a importância de uma abordagem de direitos humanos nas lutas sociais, inclusive indígenas. Historicamente, tais lutas têm provocado o reconhecimento de direitos em instrumentos legais. Contudo, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos humanos que permitam a todos e todas uma vida digna em sociedades mais justas e igualitárias.

Flávia Quirino é jornalista

Lucas Prates é assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil

Valéria Burity é advogada e Secretária Geral da FIAN Brasil

Publicado, originalmente, no Brasil de Fato.

Crédito foto:  Marcelo Camargo/ Agência Brasil

FIAN Brasil participa de 2º ENPSAN em Brasília

A Fian Brasil e Fian Internacional participaram entre os dias 5 e 7 de outubro do 2º Encontro Nacional de Pesquisa em Segurança Alimentar e Nutricional (Enpsan), que reuniu pesquisadores, especialistas, professores e profissionais do Brasil e do exterior. O evento contou com cerca de 270 pessoas e foi realizado na sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no campus da Universidade de Brasília (UnB).

O assessor de Direitos Humanos da Fian Brasil, Lucas Prates, o assessor sênior da Fian Internacional, Flávio Valente, e a professora da UFT e membro da Agentes Pastoral Negros, Ana Lúcia Pereira, participaram do painel sobre o Direito Humano à Alimentação, do Encontro Nacional de Pesquisa em Segurança Alimentar e Nutricional.

Além do debate e da troca de experiências sobre direito humano à alimentação adequada e a soberania e segurança alimentar e nutricional, entre outros temas, o Encontro debateu a criação de uma rede nacional de pesquisa envolvendo esse campo científico.  No encontro serão propostos instrumentos de integração de pesquisadores, a fim de estimular o intercâmbio e a interação entre as agências de fomento e instituições públicas relacionadas com os temas desse segmento.

Modelo agrícola alternativo corre o risco de ser controlado pelas multinacionais

A produção agrícola alternativa, que não utiliza agrotóxicos, nos próximos anos possivelmente também será controlada por um grupo de menos de cinco multinacionais que hoje dominam o mercado mundial de agrotóxicos e sementes transgênicas. Segundo Victor Pelaez Alvarez, empresas como Monsanto, DuPont, Syngenta, Dow e Bayer já estão investindo em herbicidas produzidos à base de insumos biológicos, e quando os órgãos reguladores passarem a barrar a venda de agrotóxicos, o atual “modelo agrícola vai simplesmente substituir os agrotóxicos por produtos de base biológica; é por isso que as empresas já se preparam para essa transição e, obviamente, vão continuar atuando nessa lógica de grande escala”, adverte o engenheiro. “O que hoje é um modelo alternativo de pequenos agricultores que usam ativos biológicos”, frisa, “em pouco tempo, será controlado pelas grandes empresas. Esse é o risco que está colocado”.

De acordo com Alvarez, além de atuarem no ramo de agrotóxico e deprodução de sementes transgênicas, essas empresas também estão atuando na área de agricultura de precisão, desenvolvendo tecnologias para “monitorar tanto o clima quanto o solo e desenvolver novas moléculas, adaptadas a mudanças climáticas específicas”.

Na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por telefone, Alvarez também comenta a recente fusão entre a Bayer e a Monsanto. Ele afirma que o negócio faz parte de um processo que vem se acentuando desde os anos 1990, em que empresas maiores adquirem as menores, criando um oligopólio tanto no mercado de agrotóxicos quanto no de sementes transgênicas. Hoje, “a partir dessas movimentações”, as quatro maiores empresas que detêm 49% do mercado mundial de agrotóxicos passarão a controlar “74% do mercado”. Empresas como Monsanto, DuPont, Syngenta, Dow e Bayer, que controlam “46% do mercado de sementes, com essas fusões passarão a controlar 50% desse mercado, o que gera uma concentração tanto no mercado de agrotóxicos quanto no de sementes”, informa.

Victor Manoel Pelaez Alvarez é graduado em Engenharia de Alimentos, mestre em Política Científica e Tecnológica pela Universidade Estadual de Campinas e doutor em Ciências Econômicas pela Université de Montpellier I. Além de professor na Universidade Federal do Paraná, é membro do Conselho Editorial do International Journal of Biotechnology e da Revista Brasileira de Inovação.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Qual é o significado da fusão entre a Bayer e a Monsanto para as empresas e como essa fusão tende a reconfigurar o mercado mundial de sementes e agrotóxicos?

Victor Pelaez Alvarez – Esse processo de concentração de capitais já tem acontecido nos últimos anos, ou seja, aconteceu no final dos anos 90 e início dos anos 2000 e agora acontece novamente. No passado foram feitas aquisições por parte da Arysta, e a partir daí a DuPont e a Dow Chemical, que são respectivamente a quinta e sexta maiores empresas desse ramo de atividade, iniciaram uma fusão, e a Syngenta foi adquirida pela ChemChina. Se analisarmos os indicadores que os órgãos de defesa da concorrência fazem, vamos verificar que, antes dessas novas fusões, as quatro maiores empresas controlavam 49% do mercado mundial. O que deverá acontecer é que, a partir dessas movimentações, elas controlem 74% do mercado mundial. Então, há um crescimento significativo.

Além disso, as cinco maiores empresas de agrotóxicos – Monsanto, DuPont, Syngenta, Dow e Bayer -, que controlam 46% do mercado mundial de sementes, com essas fusões passarão a controlar 50% desse mercado, o que gera uma concentração tanto no mercado de agrotóxicos quanto no de sementes. Essas empresas atuam nesses dois campos porque eles são ativos complementares. A Monsanto foi a pioneira no ramo de sementes, ingressou no mercado porque desenvolveu uma semente resistente ao seu próprio herbicida, que é o glifosato, e a partir daí a empresa fez uma série de aquisições que a tornaram a líder no mercado de sementes. As demais empresas seguiram a mesma lógica de criar sementes resistentes.

Para você ter uma ideia, essas empresas adquiriram, desde 1996, quando foi lançada a semente transgênica nos EUA, até 2006, 133 empresas de sementes, 45 empresas de agrotóxicos e hoje elas estão num outro segmento de mercado, que são os biointensivos, ou seja, os agrotóxicos de base biológica e não de base química. Esses produtos estão sendo desenvolvidos para complementar o portfólio das empresas, dado que os custos de agrotóxicos químicos são muito elevados, principalmente em função do aumento das restrições dos órgãos reguladores nos países desenvolvidos. Isso faz com que os custos e os riscos de desenvolvimento sejam cada vez maiores, mas os mercados dos países desenvolvidos demandam cada vez mais produtos sem agrotóxicos ou com resíduos menores.

Elas também estão atuando no ramo de agricultura de precisão, que funciona a partir do uso massivo de dados, o Big Data, que serve para monitorar tanto o clima quanto o solo e desenvolver novas moléculas, adaptadas a mudanças climáticas específicas, ou seja, trata-se de uma área de fronteira. Essa diversificação de serviços faz com que as empresas tenham um portfólio de produtos que envolvam papéis tecnológicos, e isso cria uma rede muito grande. Para se ter uma ideia, nessas três áreas em que elas atuam, as seis maiores empresas adquiriram cerca de 200 empresas e fizeram cerca de 470 acordos com outras empresas. Esses acordos comerciais de transferência de tecnologia, ou de comercialização de uma empresa por outra, fazem com que haja uma rede intrincada de atuação em diferentes mercados que envolve desde o uso diferenciado de biopesticidas, agrotóxicos, sementes, desenvolvimento de tecnologia, e esse efeito de rede faz com que elas de fato controlem toda a produção de insumos para agricultura.

IHU On-Line – Por que o senhor afirma que essa fusão poderá ter implicações no sentido de agravar a insegurança alimentar no Brasil? Quais os impactos dessa fusão para os agricultores e consumidores?

Victor Pelaez Alvarez – Porque os custos de produção são cada vez maiores na medida em que essas empresas controlam os mercados de forma concentrada. Vou mencionar o exemplo publicado na revista da Embrapa, que trata justamente da elevação dos preços dos insumos e das commodities. É possível verificar que enquanto o valor da produção de soja é 100, 150%, o valor da semente aumentou o dobro disso, e no caso do algodão a situação é ainda mais dramática, porque o preço da semente aumentou quatro vezes mais que o valor da produção. Isso faz com que o custo de produção só possa ser sustentado por subsídios agrícolas e, portanto, essas empresas acabam sendo subsidiadas com dinheiro público. Esse é o modelo de produção agrícola instalado com a Revolução Verde, e que viabiliza a produção em grande escala para que o custo unitário seja menor. Então, obviamente que, em grande escala, o preço cai de modo significativo. Mas esse modelo agrícola foi implantado no contexto da Guerra Fria, onde estava em disputa uma ideologia de esquerda x direita, onde a direita colocou, a partir dos EUA, o capitalismo numa perspectiva de que poderia resolver a fome no mundo produzindo alimentos a baixo custo.

Mas falta uma variável nessa equação: a distribuição de renda. Se não há renda para adquirir os alimentos, por mais que o preço deles seja baixo, isso não será o suficiente para resolver o problema da fome. Esta questão que está em jogo: não basta reduzir custo de produção; é importante distribuir renda, mas esse modelo é concentrador de renda na medida em que poucos agricultores têm condições de produzir. É por isso que os agricultores acabam utilizando crédito agrícola para viabilizar esse modelo. Então, quanto mais há essa concentração, mais os custos se elevam; e o custo das sementes se elevou muito, porque os mercados são concentrados e as empresas fixam preços, desenvolvem tecnologias cada vez mais caras, e isso gera um impacto na renda do agricultor. Assim, para não onerar o consumidor final, volta-se à questão dos subsídios.

IHU On-Line – Hoje, como é possível romper com essa proposta da Revolução Verde?

 

Victor Pelaez Alvarez – A questão é repensar o modelo de produção. Quando esse modelo foi instituído, a rota alternativa, que seria hoje a chamada agroecologia, com o uso de insumos biológicos e não químicos, foi inibida. Ou seja, houve uma trajetória tecnológica baseada no uso intensivo de agrotóxicos porque, ao fazer sementes melhoradas, com determinadas características, elas perdiam resistência a algumas pragas, mas esse pacto tecnológico foi adotado com um custo elevado. Hoje, se resgata a ideia do insumo biológico como algo que tem um menor risco ambiental e um menor custo. Tudo isso está colocado e de fato há que se repensar sempre os modelos de monocultivo em grande escala, e esse é o desafio em termos de políticas públicas.

IHU On-Line – Quais são os impactos causados pelo uso dessas duas tecnologias?

Victor Pelaez Alvarez – O primeiro impacto é a perda de biodiversidade biológica. O uso da transgenia é uma iniciativa da Revolução Verde, de monocultivos produzidos em grande escala para reduzir os custos unitários de produção. O segundo impacto é que as sementes resistentes a herbicidas foram desenvolvidas justamente para se usar mais herbicidas, fazendo com que o uso continuado desses produtos gerasse uma resistência às plantas indesejadas, as chamadas ervas daninhas, e fazendo com que se usasse uma combinação de herbicidas altamente tóxicos, como o caso do 2,4D, que já estava no fim do seu ciclo de vida. Há um retrocesso tecnológico acontecendo nessa perspectiva, onde cada vez mais se utilizam e se combinam esses herbicidas.

O problema é justamente que o processo de avaliação de agrotóxicosavalia a toxicidade dos herbicidas com cada ingrediente ativo em separado, e não pela combinação deles, embora se saiba que esse uso combinado gera um efeito sinérgico, que tem um impacto ainda desconhecido tanto no ser humano quanto no meio ambiente. Os órgãos reguladores dos países desenvolvidos começaram a se preocupar com essa combinação de herbicidas, mas o Brasil ainda está longe de tratar essa questão.

No dia em que houver esse controle de forma sistemática, esse modelo agrícola vai simplesmente substituir os agrotóxicos por produtos de base biológica e é por isso que as empresas já se preparam para essa transição e, obviamente, vão continuar atuando nessa lógica de grande escala. O que hoje é um modelo alternativo de pequenos agricultores que usam ativos biológicos, em pouco tempo será controlado pelas grandes empresas. Esse é o risco que está colocado.

IHU On-Line – Então as empresas já estão investindo num modelo alternativo, mas esse não mudará a lógica da produção agrícola?

Victor Pelaez Alvarez – Exato. Trata-se de um oligopólio, em que poucas empresas controlam e concentram o mercado cada vez mais. O papel dos órgãos de concorrência é importante, mas mesmo aí há certas limitações, porque a capacidade que as empresas têm de exercer um poder de mercado vai além da questão de preço. As outras empresas ficam com pouca alternativa e pouco espaço de mercado para atuar. Mesmo que as grandes não imponham preços maiores, as pequenas ficam impossibilitadas de atuar em mercados que são extremamente marginais.

IHU On-Line – Como se dá a dinâmica do comércio internacional de agrotóxicos e qual é a participação do Brasil nesse comércio?

Victor Pelaez Alvarez – O Brasil, a partir de 2008, passou a ser o segundo líder no mercado mundial de agrotóxicos e o primeiro exportador mundial de agrotóxicos. Hoje, Brasil e EUA correspondem a quase metade do consumo mundial de agrotóxicos e são os primeiros exportadores de alimentos. O que faz o Brasil ser um grande importador de agrotóxicos é o fato de produzir as principais commodities agrícolas que mais usam agrotóxicos, como a soja, o milho, o algodão e o café. Então, o Brasil é destinatário desse modelo de produção em que, ao mesmo tempo, importa esses insumos da China e é o maior exportador de alimentos para a China. O comércio mundial de agrotóxicos é, portanto, um comércio intraempresas, porque são essas maiores empresas que têm subsidiárias em várias partes do mundo. Nesse contexto, França e Alemanha, portanto, são as maiores importadoras e exportadoras de agrotóxicos.

IHU On-Line – O que seria uma alternativa para romper com esse mercado?

Victor Pelaez Alvarez – As alternativas são variadas e aqui é possível incluir desde leis que consigam reduzir essa concentração de capitais, até leis que incentivem capitais de menor porte, com alternativas tecnológicas. Alguns argumentam que não é possível alimentar a população com produto orgânico por uma questão de escala, mas quando começou aRevolução Verde, ela também não era viável. Então, tudo depende de uma trajetória tecnológica e de uma continuidade de investimentos e de assistência técnica. Isso significa que precisamos de políticas de curto, médio e longo prazo para incentivar alternativas tecnológicas e isso está ligado não só à segurança alimentar, mas a uma questão de soberania.

No Brasil, nós temos uma grande empresa de referência na área de pesquisa, que é a Embrapa. O importante é como vai se utilizar esse saber para garantir a soberania nacional nesse processo, porque o fato de hoje o Brasil ser o segundo maior exportador de alimentos também tem a ver com a experiência da Embrapa.

Fonte: Brasil de Fato 

Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca

Campanha em Defesa do Cerrado será lançada nesta terça-feira, 27, em Brasília

A Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, que tem como tema “Cerrado, Berço das Águas: Sem Cerrado, Sem Água, Sem Vida”, será lançada durante coletiva de imprensa, às 14 horas desta terça-feira, dia 27, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília. Após coletiva, os/as participantes promoverão um debate sobre o Cerrado.

“A Campanha, que já conta com a participação de 36 organizações, é fundamental para que todos conheçam o patrimônio histórico, cultural e biológico do Cerrado – seus povos, sua biodiversidade, e sua importância para a vida na terra –, já que sem Cerrado não há água e nem vida”, destaca Isolete Wichinieski, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) – uma das entidades que faz parte da Campanha.

Participarão da mesa de lançamento a antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UNB), Mônica Nogueira; o indígena Elson Guarani Kaiowá; a liderança do Movimento Quilombola do Maranhão (Moquibom), Zilmar Pinto Mendes; Pedro Alves dos Santos, da Articulação Camponesa do Tocantins; e Isolete Wichinieski, da CPT. 

Sabia que 52% do Cerrado já foram destruídos? A Campanha tem como objetivo também alertar a sociedade e denunciar a destruição do Cerrado e as violências contra os povos e comunidades que vivem neste espaço. Zilmar e Pedro, por exemplo, são de estados atingidos pelo Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MATOPIBA. E o indígena Elson, Guarani Kaiowá do Mato Grosso Sul, denunciará as inúmeras violências e violações contra seu povo. 

Água – A água é o tema central da Campanha. Mas por que essa escolha? O Cerrado é conhecido como a “caixa d´água do Brasil” e “berço das águas”, pois é neste espaço territorial onde nascem as três maiores bacias hidrográficas da América do Sul, Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. “Nós dependemos de água para viver. 70% do nosso corpo é agua”, ressalta Isolete. “Defender o Cerrado é preservar as águas, é preservar a vida e todos e todas são responsáveis por isso”, completa. 

A Campanha – A campanha é promovida por 36 organizações, movimentos sociais, e entidades religiosas, como a CNBB. Esse grupo, em sintonia com povos e comunidades do Cerrado, tem olhado com preocupação para o bioma, que tem sofrido ações devastadoras nos últimos tempos, assim como as pessoas que vivem nesse espaço.

“A campanha tem várias dimensões. Uma primeira é dar visibilidade à presença da diversidade humana, cultural e natural do Cerrado. Outra é visibilizar a importância do bioma para o conjunto da vida em outras regiões, isso quanto à questão da água, por exemplo. E ainda, por outro lado, mostrar como tudo isso está em risco. Por isso não é só uma campanha dos povos e organizações do Cerrado, mas de todos brasileiros”, destaca Gilberto Vieira, membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização que também compõe a Campanha. 

Objetivos da Campanha – Pautar e conscientizar a sociedade, em nível nacional e internacional, sobre a importância do Cerrado e os impactos dos grandes projetos do agronegócio, da mineração e de infraestrutura; dar visibilidade à realidade das Comunidades e Povos do Cerrado, como representantes da sociobiodiversidade, conhecedores e guardiões do patrimônio ecológico e cultural dessa região; fortalecer a identidade dos Povos do Cerrado, envolvendo a população na defesa do bioma e na luta pelos seus direitos; e manter intercâmbio entre as comunidades dos Cerrados brasileiros com as comunidades de Moçambique, na África, impactadas pelos projetos do Programa Pró-Savana.

Fonte: Plataforma Dhesca

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Foi aprovado no dia 5 de maio de 2016, o 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PlanSAN 2016-2019). O documento foi elaborado a partir das propostas priorizadas pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e já está disponível na internet. O Plansan é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução das ações de segurança alimentar e nutricional do governo para os próximos quatro anos.

O plano teve como base a Carta Política da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O Plansan é composto por 121 metas e 99 ações relacionadas, estruturadas a partir de nove grandes desafios para o período de 2016 a 2019.  Acesse no link.

Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Protocolo completo aqui.

No que tange o direito humano à alimentação, o Artigo 12 refere-se a alimentação e nutrição adequadas e o Artigo 17 refere-se à proteção dos idosos e seu direito à alimentação, confira:

Artigo 12

Direito à alimentação

  1. Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada que assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
  1. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados Partes comprometem‑se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais sobre o tema.

Artigo 17

Proteção de pessoas idosas

Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados Partes comprometem‑se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e, especialmente,

a. Proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;

b. Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;

c.Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.

Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José

A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Acesse a Convenção completa aqui.

 

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem – 1948

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois.

Destaque para o Artigo XI, sobre Direito à preservação da saúde e ao bem-estar.

Artigo XI.  Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade.

Acesse a Declaração completa aqui.

Executive Summary: The Guarani and Kaiowá Peoples’ Human Right To Adequate Food And Nutrition

This document is based on “The Guarani and Kaiowá Peoples’ Human Right to Adequate Food and Nutrition – a holistic approach”, which was written by Thaís Franceschini and Valéria Burity and revised by Flavio Valente and Angélica Castañeda Flores. The document in which this Executive Summary is based offers an interpretation of the socio-economic and nutritional research that FIAN Brazil and CIMI-MS (Conselho Indigenista Missionário – Regional Mato Grosso do Sul: Missionary Council for Indigenous Peoples – Mato Grosso do Sul Region) carried out in 2013 in three emblematic communities – Guaiviry, Ypo’i and Kurusu Ambá. The research in reference was coordinated by Célia Varela (FIAN Brazil) and CIMI-MS, and it was carried out by a team of specialists, consultants and contributors responsible for the fieldwork and the data systematization. This team was leaded by Ana Maria Segall Corrêa and composed by Juliana Licio, Joana Ortiz, Roberto Liebgott and Sandra Procópio, as well as by the indigenous researchers Helinha Perito (Panambizinho), Fabio Turibo (Aroeira) and Holanda Vera (Ypo’i). Available for download HERE.

Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Disponível no link.

Destaca-se o artigo 6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Lei 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Disponível no link.

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios – chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios – que são acolhidos como subsídio.

Disponível para download AQUI

Decreto 7.272/2010 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

Este Decreto define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível no link.

Degradação do meio ambiente na região do Matopiba preocupa especialistas

“Os Impactos do Plano de Desenvolvimento Agropecuário Matopiba na Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Locais e a Política de SAN” foi tema da mesa de debates realizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) nesta terça-feira (13) no auditório do anexo I, do Palácio do Planalto. O projeto traça um planejamento territorial estratégico de desenvolvimento para a região formada por partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Em portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2015, foram selecionados 337 municípios: 139 são do Tocantins, 135 do Maranhão, 33 do Piauí e 30 da Bahia. De acordo com o Ministério da Agricultura, a região compreende 324 mil estabelecimentos agrícolas e cultiva grãos — soja, milho e arroz —, algodão e frutas, além de desenvolver a atividade pecuária. Na safra 2013/2014, o Matopiba produziu 8,7 milhões de toneladas de soja.

O chefe geral da Embrapa Pesca e Aquicultura de Palmas (TO), Carlos Magno, defendeu o projeto como uma forma de trazer grande desenvolvimento para a região e disse não concordar que o Matopiba causará impactos negativos. “Nós somos protagonistas em agricultura tropical. As pessoas estão vindo aprender conosco”, disse.

A posição da Embrapa foi refutada pelo conselheiro Carlos Eduardo Leite. Para ele, “muitas vezes o foco é econômico e a valorização das culturas locais é colocada em segundo plano”. “São essas populações que mantêm as culturas alimentares e a diversificação da alimentação no Brasil”, completou.

O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara lembrou que tanto a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto a Constituição Federal garantem o direito a consulta prévia informada sobre mudanças que venham a afetar seu território. “Não basta saber que o agronegócio traz lucro porque talvez isso seja de menor importância para a comunidade que vai ser diretamente afetada. O lucro não necessariamente traz benefício pra ela que vai arcar com aquele prejuízo. Não há dúvidas de que o agronegócio traz problemas graves”, afirmou.

A região do Matopiba compreende 28 terras indígenas, 39 territórios quilombolas e 41 unidades de conservação ambiental. Os representantes das entidades civis presentes no debate demonstraram preocupação com o desmatamento, a contaminação causada pelos agrotóxicos, a concentração de riquezas e a dizimação da cultura local.

Fonte: Ascom/Consea

Itamaraty extingue departamento de cooperação internacional para combate à fome

Ministério diz que funções da CGFOME foram redistribuídas; coordenador-geral do programa havia sido exonerado em junho.
O Itamaraty extinguiu a CGFOME (Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária e Combate à Fome), órgão criado em 2004 para coordenar ações do governo brasileiro de combate à fome no âmbito internacional. A informação foi revelada pelo jornal O Globo na terça-feira (13) e confirmada por Opera Mundi.

Na última terça-feira (13), a reportagem de Opera Mundi tentou entrar em contato com a CGFOME por meio dos telefones que continuam disponíveis no site oficial do órgão, mas não foi atendida.

A reportagem ligou então para diversos números disponibilizados no site do Ministério e foi atendida pela Ouvidoria Consular, que afirmou que a CGFOME foi de fato extinta há cerca de dois meses.

Procurada por Opera Mundi, a assessoria do Itamaraty disse que a “extinção da Coordenação se deu no âmbito da reorganização administrativa e redistribuição de competências do MRE, refletidas no Decreto 8.817, de 21 de julho de 2016 e decorrentes do Decreto 8.785, de 10 de junho de 2016, que determinou o enxugamento da estrutura e a devolução de 46 cargos em comissão do MRE”.

A assessoria do Itamaraty afirmou que as funções realizadas anteriormente pela CGFOME “foram atribuídas a outras unidades do MRE a fim de se manter a continuidade, sendo as operações de cooperação humanitária assumidas pela Agência Brasileira de Cooperação e as atividades de coordenação política assumidas pela Divisão de Temas Sociais”.

A CGFOME foi criada em 2004 como desdobramento do programa Fome Zero, inciativa de 2003 do governo Lula para combater a fome e a miséria no Brasil. O órgão promovia o combate à fome no cenário internacional a partir da experiência brasileira, tratando das ações de cooperação humanitária internacional do governo.

Em junho, o Ministério das Relações Exteriores já havia exonerado o diplomata Milton Rondó Filho, coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome da Secretaria Geral de Relações Exteriores, após ele ter enviado em março uma série de telegramas a embaixadas e representações brasileiras no exterior alertando para a possibilidade de um golpe de Estado no Brasil.

Na época, o Itamaraty afirmou que as mensagens haviam sido enviadas sem autorização superior. Buscado por Opera Mundi na ocasião para esclarecimentos com relação à exoneração de Rondó, a pasta informou que se trata de “substituição natural de um ocupante de cargo em confiança, e da movimentação habitual de membro do Serviço Exterior Brasileiro”.

Fonte: Opera Mundi

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, doravante denominada Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discrimina- ções contra a mulher nos Estados-parte.

Em seu artigo 12º destaca: Artigo 12 1. Os Estados-parte adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estados-parte garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.

Texto completo disponível AQUI

Direitos Humanos de Povos Indígenas: Perspectivas em tempos de retrocessos e violência no Brasil

Como foi noticiado pela Relatora Especial da ONU, a situação dos direitos humanos dos povos indígenas não avançou, mas piorou no Brasil nos últimos anos. Na verdade, os povos indígenas têm enfrentado um processo ainda mais lento de demarcação de terras, o aumento da violência e projetos voltados à agroindústria que passam como rolo compressor sobre seus direitos.

Apenas em 2014, 128 indígenas morreram e 785 crianças com menos de 5 anos morreram devido à falta de assistência à saúde e condições de vida inadequadas. Havia pelo menos 221 casos de violência contra indígenas em conflitos relacionados à direitos territoriais, invasões, exploração ilegal de recursos naturais e danos materiais, além da falta de observância do direito à livre consulta prévia e informada.

Durante a 33ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, a Relatora Especial Victoria Tauli-Corpuz apresentará o relatório de sua visita ao Brasil, realizada em março deste ano a pedido dos povos indígenas e com aceitação do Estado.

A apresentação acontecerá no dia 20 de setembro, de acordo com a agenda oficial da 33ª Sessão, e trará novas recomendações da ONU para o Governo brasileiro e aos diferentes estados envolvidos, organizações governamentais e atores da sociedade civil para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas.

Organizações e representantes indígenas do Brasil se reunirão em Genebra, no dia 21 de setembro (quarta-feira), para analisar a questão. Contando com a presença da Relatora Especial da ONU, irão apresentar as suas perspectivas em tempos de retrocesso no país.

Representantes da sociedade debatem temas prioritários para a 23º Reunião Plenária

Os representantes da sociedade civil que integram o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) reuniram-se nesta terça-feira(13/9), em Brasília, para analisar os principais temas que devem ser debatidos na 23º Reunião Plenária, que acontece nesta quarta-feira (14/9), no auditório do Anexo I do Palácio do Planalto.

A reunião foi conduzida pela assessora técnica e secretária-executiva do Consea, Mirlane Klimach, ao lado dos conselheiros Renato Sérgio Maluf, Elisabetta Recine e Edgard Aparecido de Moura (Amaral).

Os conselheiros fizeram uma ampla análise de conjuntura interna e externa ao Consea e debaterem sobre temas que consideram prioritário no atual cenário político e econômico do país. Nesse sentido, afirmaram ser necessário o fortalecimento dos Conseas estaduais, bem como uma melhor integração entre eles e o Consea nacional.

Defenderam ainda a manutenção das conquistas já obtidas pelo Brasil e amplamente reconhecidas em diversos foros internacionais, bem como a ampliação do diálogo entre os conselhos e a sociedade.

Vários conselheiros destacaram a importância de manter a participação na entidade, já que é um espaço relevante de cidadania e de defesa da dignidade e do direito humano à alimentação adequada e saudável, além de ser um foro onde têm voz representantes de alguns dos segmentos mais vulneráveis da sociedade brasileira, como quilombolas, mulheres e indígenas.

Fonte: Ascom/Consea

Convenção sobre os Direitos da Criança

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção, mas sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento. Texto completo disponível AQUI.

Na Convenção sobre os Direitos da Criança, destacamos os seguintes artigos:

Artigo 24

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial, adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

a) reduzir a mortalidade infantil;

b) assegurar a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças, dando ênfase aos cuidados básicos de saúde;

c) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados básicos de saúde mediante, inter alia, a aplicação de tecnologia disponível e o fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em vista os perigos e riscos da poluição ambiental;

d) assegurar às mães adequada assistência pré-natal e pós-natal;

e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

f) desenvolver a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar.

3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

4. Os Estados Partes se comprometem a promover e incentivar a cooperação internacional com vistas a lograr, progressivamente, a plena efetivação do direito reconhecido no presente artigo. Nesse sentido, será dada atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento.

Artigo 27

1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.

2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

3. Os Estados Partes, de acordo com as condições nacionais e dentro de suas possibilidades, adotarão medidas apropriadas a fim de ajudar os pais e outras pessoas responsáveis pela criança a tornar efetivo esse direito e, caso necessário, proporcionarão assistência material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à nutrição, ao vestuário e à habitação.

4. Os Estados Partes tomarão todas as medidas adequadas para assegurar o pagamento da pensão alimentícia por parte dos pais ou de outras pessoas financeiramente responsáveis pela criança, quer residam no Estado Parte quer no exterior. Nesse sentido, quando a pessoa que detém a responsabilidade financeira pela criança residir em Estado diferente daquele onde mora a criança, os Estados Partes promoverão a adesão a acordos internacionais ou a conclusão de tais acordos, bem como a adoção de outras medidas apropriadas.

Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional (DVGT)

As Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional (DVGT) aprovadas na 38ª Sessão extraordinária do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CSA), em maio de 2012, são um marco histórico. Elas representam o principal documento internacional normativo sobre questões fundiárias consensuado por todos os países membros das Nações Unidas. Disponível AQUI. 

Proibido o uso de agrotóxicos com parationa metílica no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização da parametamorfótica no Brasil. A Resolução 2.297 determina o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica de todos os produtos agrotóxicos a base do ingrediente ativo parationa metílica desde o dia 1º de setembro deste ano.

De acordo com a avaliação da Anvisa, o ingrediente ativo preenche os seguintes critérios proibitivos de registro previstos na legislação brasileira: é mutagênico; causa danos ao sistema reprodutor; é mais perigoso para o homem do que demonstrado em testes com animais de laboratório; possui indícios de causar distúrbios hormonais.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) doa dia 29 de agosto de 2016.

Fonte: com informações da Anvisa

Encontro na Governadoria encerra visita do Consea ao Mato Grosso do Sul

Um encontro de representantes de órgãos federais e estaduais na Governadoria marcou o último dia da missão organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do Mato Grosso do Sul, iniciada na segunda (29/08) e concluída na última sexta-feira (2/9).

O encontro na sede do governo estadual reuniu 37 pessoas, entre elas a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, os procuradores da República Francisco de Assis Calderano e Ricardo Pael Ardenghi (MPF), a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, o procurador Adriano Lima (PGE-MS), a presidenta do Consea-MS, Vânia Almeida, e o deputado Pedro Kemp, que representou a Assembleia Legislativa do estado.

Também participaram da reunião conselheiros do Consea estadual e nacional e representantes de diversos órgãos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), entre outros.

A missão teve como objetivo observar possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra. O grupo produzirá um relatório que será encaminhado aos poderes públicos nas três esferas de poder.

Fonte: Ascom/Consea

Organizações da sociedade civil preparam relatório para ONU sobre a situação dos povos indígenas no Brasil

Entre os dias 01 e 02 de setembro de 2016, organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos estiveram reunidos em Brasília para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. A oficina, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, reuniu  representantes de 26 organizações não governamentais para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas e discutir estratégias para aprimorar a proteção desses direitos no contexto do terceiro ciclo de avaliação do Brasil pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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A oficina resultou num documento que foi encaminhado para o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, contendo um conjunto de 105 recomendações a serem feitas ao governo brasileiro para monitorar e proteger os direitos humanos dos povos indígenas no país, organizado em seis temas principais: proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas; proteção dos direitos à vida, dignidade e autonomia; proteção dos direitos sociais; proteção de lideranças indígenas como defensores de direitos humanos; proteção contra discriminação no uso de línguas e direito à saúde e educação; implementação do direito de consulta livre, prévia e informada.

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Em 2017, o Brasil passará pela terceira avaliação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da ONU, que foi instituído em 2006 com o objetivo de avaliar a situação dos direitos humanos dos 193 países membros das Nações Unidas, momento em que se verifica o cumprimento das obrigações e compromissos do país com os direitos humanos. Nesse processo de avaliação, além do documento oficial do governo avaliado, a sociedade civil do país é chamada pela ONU para apresentar a sua visão sobre o grau de compromisso do governo com os direitos humanos, por meio da apresentação de relatórios próprios.

O relatório preparado pela coalizão de organizações indígenas, indigenistas, socioambientalistas e de defesa dos direitos humanos foi enviado em setembro para a ONU. O Brasil será avaliado no segundo semestre de 2017.

Entre as recomendações encaminhadas para a ONU, destacam-se:

  1. que, em diálogo com representantes dos povos indígenas no nível nacional, o Brasil estabeleça um mecanismo para monitorar a implementação das recomendações, obrigações e compromissos aceitos no âmbito do Direitos Internacional, do RPU e de Procedimentos Especiais como a Relatoria Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e o Grupo de Trabalho da ONU sobre direitos humanos e empresas, inclusive por meio do desenvolvimento de um plano ou estratégia nacional para implementar a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e para garantir a participação de representantes indígenas em fóruns nacionais, regionais e internacionais;
  2. garantir que os direitos constitucionais, especialmente aqueles relacionados às terras, recursos naturais e culturas sejam mantidos e fortalecidos de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e que os povos indígenas tenham pleno acesso à justiça e serviços de defensoria pública ofertados de maneira equânime como para outros grupos minoritários, sempre que seus direitos coletivos ou individuais sejam violados;
  3. completar a demarcação de terras indígenas, com particular atenção para áreas fora da região amazônica e ou afetadas por grandes projetos de desenvolvimento e levar à justiça os responsáveis por atos de violência, discriminação e assassinatos praticados contra comunidades e lideranças indígenas;
  4. estabelecer padrões uniformizados para que a administração pública ofereça garantias na implementação e monitoramento do direito à consulta livre, prévia e informada, de acordo com a Convenção 169 da OIT, inclusive com relação a medidas legislativas, e reconheça e apoie as iniciativas próprias dos povos indígenas de protocolos de consultas;
  5. garantir que programas e políticas econômicas, sociais e culturais, inclusive de transferência de renda, impliquem respeito e devido valor pelos povos indígenas, seus direitos específicos, bem como sua autonomia e modos de vidas, evitando-se a estigmatização de povos indígenas como pobres ou como obstáculos ao desenvolvimento;
  6. investigar e agir em cooperação com autoridades estaduais e municipais e em diálogo com povos indígenas para banir situações em que os povos indígenas são impedidos de gozar de seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e ou políticos devido à falta e demarcação de terras indígenas por parte do Estado;
  7. estabelecer política para proteger e promover as línguas indígenas, com especial atenção para a plana implementação do direito à educação bilingue, de acordo com as especificidades dos povos indígenas;
  8. adotar medidas urgentes para prevenir e punir o racismo, a discriminação e as violências praticadas contra povos indígenas, inclusive por parte de instituições públicas;
  9. fortalecer or meio da alocação de recursos adequados e treinamento contínuo as instituições chaves para a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Conselhos Tutelares, juízes e magistrados, dentre outros;
  10. garantir recursos financeiros e apoio político para a efetiva implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental e Terras Indígenas (PNGATI);
  11. iniciar um processo consultado para implementar medidas que contribuam com a verdade, a reconciliação e a compensação das violações e violências cometidas no passado contra os povos indígenas, inclusive por meio de campanhas públicas de conscientização, de modo a construir um ambiente apropriado para uma nova relação do Estado com os povos indígenas, com respeito à autonomia e aos direitos humanos; e
  12. engajar-se com os povos indígenas e garantir sua participação em processos nacionais, internacionais, regionais ou bilaterais relacionados a temas de fronteiras, mudanças climáticas, conhecimento tradicional, proteção ambiental e objetivos de desenvolvimento sustentável.

Participaram da oficina convocada pela APIB, RCA e Dhesca representantes das seguintes organizações:

APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

Conselho Terena

Comissão Guarani Yvyrupá

ARPINSUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASSU – Grande Assembleia do Povo Guarani
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
ATIX – Associação Terra Indígena Xingu
AMAAIC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre
APINA – Conselho das Aldeias Wajãpi
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
HAY – Associação Yanomami
CIR – Conselho Indígena de Roraima
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas do Acre
Wyty-Catë – Associação Wyty-Catë dos Povos Indígenas Timbira do Maranhão e Tocantins
OGM – Organização Geral Mayuruna
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre
CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
ISA – Instituto Socioambiental
FIAN Brasil
Justiça Global

Fonte: Rede de Cooperação Amazônica

Duas comunidades são visitadas no primeiro dia da Missão Kaiowá

No primeiro dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a delegação visitou nesta segunda-feira (29/08) dois acampamentos dos Guaranis Kaiowás, um em Rio Brilhante e o outro no município de Caarapó, na região de Dourados.

A primeira visita, na manhã de segunda-feira, foi ao acampamento Nhanderu Laranjeira, em Rio Brilhante. A segunda, na parte da tarde, foi à área retomada de Kunumi, em Caarapó. Nas duas visitas, praticamente todos os indígenas das comunidades participaram das reuniões. Eles fizeram relatos sobre a situação e apresentaram reivindicações aos integrantes da delegação.

No cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) estão cadastradas 16.921 famílias, sendo 6.464 da etnia Guarani Kaiowá. Entre estas, 5.293 recebem o Bolsa Família.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Nesta terça-feira (30/08), a comitiva pela manhã visita o acampamento de Kurusu Ambá, no município de Coronel Sapucaia, com a participação de Procuradores da República. À tarde a visita é no município de Amambai, com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva tem encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Fazem parte da missão a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Indígenas: Consea tem audiências com juízes federais e procuradores da República

A presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco, e a conselheira e advogada Mariza Rios participaram de audiências nesta quinta-feira (1/9) com juízes federais e procuradores da República que atuam no Cone Sul do Mato Grosso do Sul.

Pela manhã elas foram recebidas pelos juízes da 1a. Vara Federal de Dourados (MS) Moisés Anderson da Silva (titular) e Fábio Kaiut Nunes (substituto). À tarde a reunião foi com os procuradores da República Marco Antônio Delfino (Dourados), Ricardo Pael (Ponta Porã) e Francisco Calderano (Naviraí).

Os encontros fazem parte da programação da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul. Essa missão, que começou segunda e segue até esta sexta-feira (2/9), tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional).

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Procuradores da República participam de segundo dia de visitas aos Guaranis Kaiowás

Nesta terça-feira (30/08), segundo dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a comitiva visitou o acampamento de Kurusu Ambá, município de Coronel Sapucaia, em encontro que teve a participação dos Procuradores da República Marco Antônio Delfino, que atua em Dourados, e Ricardo Pael Ardenghi, de Ponta Porã.

À tarde a missão foi até o município de Amambai, onde se reuniu com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva teve encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Contaminação por agrotóxicos tem afetado comunidades indígenas, diz antropóloga

O uso de agrotóxicos tem contaminado o solo e a água usada por comunidades indígenas em todo o país, segundo a antropóloga Lúcia Helena Rangel. A pesquisadora representou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na audiência pública, realizada hoje (29), que discutiu os perigos dos defensivos, organizada pela Defensoria Pública de São Paulo e A Defensoria Pública na União.

“Nós temos um registro constante de contaminação por agrotóxico em diversas áreas indígenas. Em alguns lugares do Brasil o problema é agudo”, ressaltou Lúcia Helena ao citar como exemplo o caso de três comunidades guarani-kaiowá no Mato Grosso do Sul. A situação dos grupos residentes nos municípios de Amambai, Aral Moreira e Paranhos foi denunciada no relatório O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá. O documento foi elaborado pelo Cimi em parceria com a Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar.

“Os pedaços de terras que estas comunidades ocupam dentro de seus territórios tradicionais estão dominados por monoculturas das fazendas, cujo cultivo demanda o uso excessivo de agrotóxicos e de outros produtos que representam grave risco à sua saúde”, enfatiza o relatório lançado no último dia 16.

A antropóloga destacou, no entanto, que a situação das comunidades indígenas, inclusive em relação à contaminação por agrotóxicos, tem que ser entendida em um contexto de violações de direitos. “[As violências] vão desde a posse da terra, o direito ao território, até as questões mais suaves, que são o direito a uma religião, a rituais”, ressaltou.

O problema da contaminação por agrotóxicos se soma, de acordo com Lúcia Helena, à difusão de sementes transgênicas. “Aqui mesmo no estado de São Paulo, no Vale do Ribeira, as comunidade guarani reclamam disso. Porque passam os trens carregando milho e caem sementes. Assim como o milho transgênico dos Estados Unidos solapa a diversidade do milho mexicano”, exemplificou sobre o fenômeno em que as plantas modificadas geneticamente tendem a substituir as nativas quando são dispersada fora das áreas de cultivo.

Riscos

A professora da Universidade Federal de Santa Catarina, Sônia Corina Hess, apresentou dados que mostram os riscos dos principais agrotóxicos usados no Brasil. O herbicida glifosato, por exemplo, pode apresentar, segundo a especialista, efeitos tóxicos mesmo em pequenas concentrações.

De acordo com Sônia, experimentos feitos com ratos que beberam água contaminada por glifosato em uma quantidade muito menor do que a permitida pela legislação brasileira demonstrou diversos efeitos nocivos. “Todos desenvolveram tumores, tanto do sexo masculino quanto do sexo feminino, e alterações metabólicas muito intensas”, ressaltou.

Sobre o 2,4-D, outro herbicida usado na agricultura brasileira, Sônia lembrou que o produto foi desenvolvido a partir do Agente Laranja, desfolhante usado na Guerra do Vietnam. O defensivo ficou famoso por ser altamente cancerígeno e causar mal formação em fetos. Segundo a especialista, caso o produto não seja purificado adequadamente, o 2,4-D pode apresentar as mesmas substâncias tóxicas presentes no Agente Laranja.

Fonte: Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil

Missão liderada pelo Consea visita Guaranis Kaiowás no Mato Grosso do Sul

Missão liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) iniciou nesta segunda-feira (29/08) uma visita de cinco dias às comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do estado do Mato Grosso do Sul.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte da comitiva a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios (FIAN Brasil), a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e
Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O grupo foi recebido em Dourados (MS) pelo conselheiro Silvio Ortiz e Silvio Paulo, ambos indígenas, e pela presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, que vão acompanhar a missão nas visitas às comunidades.

Está prevista também a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado. Além das visitas de campo, serão realizadas audiências específicas com Procuradores da República e com juízes federais que atuam na região.

O foco da missão é analisar a relação entre direitos territoriais e direito à alimentação adequada, observando aspectos em três dimensões: identidade, manifestações de insegurança alimentar e direitos territoriais.

Como tem sido o acesso dos indígenas a alimentos? Quais são os impactos de programas sociais? Como estão a qualidade, a quantidade e a regularidade da entrega de cestas de alimentos? Como os indígenas têm acesso à água? Estes são alguns dos pontos a serem observados pela delegação.

Concluída a viagem, os observadores vão elaborar um relatório que será encaminhado aos diversos órgãos públicos competentes, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual e municipal.

Fonte: Ascom/Consea

Consea debate impacto da agropecuária do Matopiba na segurança alimentar de populações locais

No próximo dia 13 de setembro, será realizada em Brasília a “Mesa de Debate sobre os Impactos do Plano de Desenvolvimento Agropecuário Matopiba na Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Locais e a Política de SAN.” A iniciativa é do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em atenção à importância e relevância do tema e da necessidade de apropriação quanto ao tema.

A expressão Matopiba resulta de um acrônimo criado com as iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Essa expressão designa uma realidade geográfica que recobre parcialmente os quatro estados mencionados, caracterizada pela expansão de uma fronteira agrícola baseada em tecnologias modernas de alta produtividade.

A região totaliza aproximadamente 73 milhões de hectares (51% da área dos quatro estados), distribuídos em 31 microrregiões e 337 municípios dos quatro estados, onde existem diversas unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos de reforma agrária e quilombolas.

O evento será realizado a partir das 9h, no auditório do anexo I do Palácio do Planalto.

Fonte: Ascom/Consea

Espoliação da terra indígena causa mortes por desnutrição e violência, diz relatório da Fian

Cerca de mil indígenas estão em um campo aberto, perto da aldeia Te’ Ýikuê. O calendário marca 14 de junho de 2016. Um dia claro de sol. Homens, mulheres e crianças guaranis-kaiowás comemoram a retomada de uma terra indígena ancestral em Dourados-Amambaipeguá I, região de Caarapó, em Mato Grosso do Sul. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), essa terra se situa em área tradicionalmente ocupada pelos guaranis-kaiowás e encontra-se em estudo para regularização fundiária. Mas uma fazenda foi implantada ali. Por todo lado, há capim do tipo braquiária, bom para pastagem de gado e inútil para consumo humano. A mata nativa foi devastada para o plantio do capim. Ainda assim, os índios celebram a retomada.

Mas a festa acaba quando 60 camionetes entram pelo pasto adentro, carregadas de homens armados que começam a atirar contra os indígenas. Não tem para onde correr. Há gritos. Choro. Alguém começa a fazer uma oração. Pessoas caem baleadas. Outras filmam com os celulares. Andam de um lado para outro. Os homens das camionetes soltam fogos de artifício ao mesmo tempo em que atiram. Um deles pega um trator e avança sobre as pessoas. Começa a cavar e a enterrar tudo que encontra pela frente, moto, capacete – coisas que os índios deixam para trás na tentativa de se proteger em campo aberto. O massacre parece não ter fim.

No final, Clodioude Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos, que atuava como agente de saúde indígena na aldeia, está morto. Outros seis índios ficam feridos, entre eles uma criança. A tragédia é apenas mais um das centenas de atentados cometidos contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, estado que possui a maior população deles no país. “Nós estamos nessas terras para morrer. Para regar essas terras com nosso sangue. Mas nós não vamos sair”, afirma Eliseu Lopes, liderança dos guaranis-kaiowás. O pai dele, liderança da terra do Kurusu Ambá, também foi assassinado há alguns anos.

Eliseu esteve nesta terça-feira (16/7) na Universidade de Brasília (UnB), onde participou do lançamento do resumo executivo de uma análise da Foodfirst Information and Action Network (Fian), em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), sobre a gravidade da desnutrição que afeta os indígenas, principalmente porque eles vêm sistematicamente perdendo, na maioria das vezes pela força, a propriedade das áreas de onde tiram seu sustento. “Queremos mostrar para o mundo como estamos sendo despejados de nossas terras. Perseguidos. Atacados de todos os lados. Morando na beira das estradas com nossas crianças. Ignorados pelos governos locais e até pelo Judiciário”.

Nos últimos dez anos, pelas contas de Elizeu e de outras entidades que atuam na região do cone sul do Mato Grosso do Sul, foram 390 vítimas desse processo de luta fundiária contra os guarani-kaiowás, 16 foram lideranças indígenas sumariamente executadas na luta pela terra. É que, para o índio, terra é vida. É alimento, água, remédio, moradia, tradição, túmulo, religião. É sagrada. Por isso, mesmo diante de todas as ameaças, ele não recua.

Pois sem ela, sem seu tekohá sagrado, não sabe o que fazer. Fica refém das cestas básicas que chegam sem muita regularidade às aldeias. De carros-pipa, pois as águas do rios estão contaminadas de agrotóxicos. Do sistema de saúde dos brancos. Perde a tradição, perde a autoestima. O índice de suicídios entre os jovens de uma das reservas indígenas locais, por exemplo, é seis vezes maior que o índice nacional. E o índice de insegurança alimentar, que indica a existência de algum grau de dificuldade (baixo, moderado ou grave) no acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, chega a 100% em três comunidades Guarani e Kaiowá, segundo a Fian Brasil, enquanto a taxa nacional é de 22,6%.

“Já sabíamos que os índios tinham problemas de desnutrição. Mas o estudo pegou diversos dados que reforçam a afirmação de que os índios estão nesse estado de insegurança alimentar e nutricional principalmente porque não têm acesso aos seus territórios e não têm a sua identidade cultural respeitada. Isso acaba gerando uma série de restrições, inclusive de acesso ao alimento”, diz Valéria Burity, secretária-geral da Fian Brasil, falando sobre os dados levantados pela pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

A Fian é uma organização laica e apartidária de direitos humanos que trabalha em nível mundial pela realização do direito humano à alimentação e nutrição adequada com status consultivo pelas Nações Unidas. No Brasil, é registrada como Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar. O encontro marcou a divulgação do sumário executivo da análise, cuja pesquisa completa deve ser divulgada até o fim deste ano.

E contou com a presença de pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan/UnB), da Fian Internacional e de lideranças Guarani e Kaiowá, como Genito Gomes, guarani-kaiowá da terra Guaiviry de Aral Moreira (MS), que relatou a morte de seu pai, Nísio Gomes, há cinco anos. “Pegaram o pai pelo tekohá [terra natal] dele”, lembra.

“Mas morreu pela fome também. Porque no momento em que ele voltou conosco para o tekohá, não havia nada de semente para a gente plantar. Vivemos oito dias chupando só limão, na mata. Oito dias. Não sei se alguma pessoa aqui vai aguentar oito dias sem comer. Mas nós, indígenas, aguentamos. A gente aguentou mesmo, porque estava na luta. Porque essa terra tem que devolver de novo para o indígena. A primeira coisa é que essa terra é do indígena.”

Fonte: Ivana Diniz Machado/Jornalista do Consea

Carta de Brasília – Pela afirmação e garantia dos Direitos Humanos e em defesa da Democracia

Mais de 140 redes, movimento sociais, organizações, militantes e defensoras/es dos Direitos Humanos já aderiram ao manifesto

A Carta de Brasília Pela Afirmação e Garantia de Direitos Humanos e em Defesa da Democracia (abaixo e aqui), construída a partir dos debates realizados na plenária que aconteceu no dia 20 de maio, também foi encaminhada para organismos e organizações internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA).

O documento, que traz algumas das pautas e desafios para os direitos humanos na atual conjuntura política, foi traduzido para o espanhol (aqui) e inglês (aqui).

A Carta continua aberta a novas adesões, que devem ser encaminhadas para [email protected] (última atualização: 27.06.2016).

Defensoras/es reunidas/os em BH aderem à carta

Defensores de Direitos Humanos dos mais diversos cantos do país que se reuniram no dia 3 de junho em Belo Horizonte (MG) produziram um documento com os principais pontos debatidos no encontro e declarando apoio à Carta de Brasília. O documento está disponível aqui.

CARTA DE BRASÍLIA
Pela afirmação e garantia dos Direitos Humanos
e em defesa da Democracia

A instauração pelo parlamento brasileiro – com apoio dos setores mais conservadores da sociedade (empresariado, ruralistas, grupos fundamentalistas religiosos e mídia tradicional) – do processo de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff criou um cenário de instabilidade política e institucional que traz graves ameaças à democracia e à garantia dos direitos humanos.

É fato que este contexto de ameaças vem se acirrando ao longo dos últimos anos – já se evidenciava de forma contundente em 2010 quando os mesmos grupos se insurgiram contra o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) –, mas tem encontrado resistência de setores organizados da sociedade civil brasileira que defendem, de forma intransigente, a afirmação dos direitos.

Diante da complexidade da conjuntura atual e da agenda de retrocessos que vem se desenhando pelo grupo que tomou o poder de forma ilegítima, militantes e representantes de redes, movimentos e organizações reunidas/os em Brasília-DF para debater o fortalecimento do campo e da agenda popular de direitos humanos vêm por meio desta carta manifestar seu posicionamento:

  • Consideramos ilegítimo o governo do atual presidente interino Michel Temer (PMDB) por reconhecer que sua ascensão foi proveniente de um golpe articulado pelos setores derrotados nas eleições presidenciais de 2014, com ampla adesão de parte do judiciário, do empresariado e da mídia;
  • Contra o desmonte das garantias constitucionais como o voto. A democracia brasileira sofreu um ataque frontal com a admissão de um processo de impeachment declaradamente político contra uma presidente democraticamente eleita pela maioria do eleitorado brasileiro;
  • Contra o desmonte das políticas de universalização de direitos fundamentais consolidados na Constituição de 1988 (saúde, educação, moradia, entre outros) que vem sendo sinalizado pelo governo já nesta primeira semana de mandato interino;
  • Contra um ajuste fiscal que onera principalmente a classe trabalhadora e contra o desmonte de políticas que garantem direitos sociais, entre elas o Programa Minha Casa Minha Vida, o Programa Bolsa Família, SUS, FIES, PROUNI, PRONATEC;
  • Contra a criminalização dos movimentos sociais e das/dos defensoras/es de direitos humanos e pela preservação da garantia constitucional do direito à livre expressão e manifestação política;
  • Contra as ameaças aos direitos das mulheres e aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e ao desmonte das políticas públicas nestas áreas, bem como daquelas que visam mitigar o racismo, a discriminação e o genocídio da juventude negra;
  • Contra a extinção do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que demonstra o descaso do governo interino para com a garantia dos Direitos Humanos, ferindo o princípio do não retrocesso expresso no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil;
  • Pela garantia da titulação dos territórios de povos indígenas e quilombolas;
  • Em repúdio às violações do direito à comunicação e à liberdade de expressão, expressas pelo governo interino por meio de ações como o fim o Ministério das Comunicações e pela ingerência sobre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com demissões e proposta de desmonte;
  • Em defesa do princípio constitucional da laicidade do Estado, que vem sendo sistematicamente violado em razão de interferências de cunho religioso nas esferas públicas e, em particular, no poder legislativo;
  • Por nenhum direito a menos, em defesa da Democracia e contra o golpe parlamentar, judicial e midiático em curso no país!

Brasília, 20 de maio de 2016

Assinam este manifesto:

Entidades:

  • Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura – ACAT
  • Ação Educativa Assessoria Pesquisa e Informação
  • Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
  • Agência de Mobilização Social – MOBILIS
  • ANDI Comunicação e Direitos
  • Associação Brasileira de Homeopatia Popular (ABHP)
  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
  • Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO Núcleo RN
  • Associação Brasileira de Saúde Popular – ABRASP/ BIO SAÚDE
  • Associação Sócio Cultural e Ambiental fé e vida- Cáceres/MT
  • Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  • Articulação de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB
  • Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
  • Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
  • Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR-BA
  • Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED
  • Cáritas Brasileira
  • Centro Burnier Fé e Justiça
  • Centro da Mulher 8 de Março
  • Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA)
  • Centro de Cultura Luiz Freire
  • Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza – CDVHS
  • Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopemba (CEDECA)
  • Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS
  • Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
  • Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP
  • Centro de Promoção da Cidadania de Defesa dos Direitos Humanos Pé. Josimo
  • Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio Grande – FURG
  • Centro de Sustentabilidade das Pastorais Sociais e Organismos da CNBB – CENSUS
  • Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA
  • Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
  • Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude
  • Coletivo Feminino Plural
  • Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer
  • Coletivo Pedra no Sapato
  • Comissão Brasileira Justiça e Paz – CBJP/CNBB
  • Comissão de Direitos Humanos da Diocese Anglicana do Paraná – DAPAR
  • Comissão de Incidência Pública da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
  • Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
  • Comissão Pastoral da Terra
  • Comitê Popular do Rio Paraguai – MT
  • Comitê Pró Democracia
  • Comitê Popular na Defesa da Democracia do Vale do Aço MG
  • Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RN – CONSEC
  • Conselho Indigenista Missionário – CIMI
  • Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
  • Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB
  • Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
  • Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
  • Criola
  • Encontro Nova Consciência
  • Escola de Formação Quilombo dos Palmares – Recife/PE
  • Fian Brasil
  • Fórum de Direitos Humanos e da Terra- MT
  • Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso – FMN/MT
  • Fórum de Mulheres da Paraíba
  • Fórum de Mulheres de Imperatriz
  • Fórum Ecumênico ACT Brasil
  • Frente Ampla pelos Direitos das Crianças e Adolescentes no Brasil
  • Frente Ampla por Direitos e Liberdades – RS
  • Frente de Mulheres Negras do Distrito Federal e Entorno
  • Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves
  • Fundação Grupo Esquel Brasil
  • Fundação Luterana de Diaconia – FLD
  • Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
  • Geledés Instituto da Mulher Negra
  • Grupo de Estudos Merleau-Ponty e Educação (GEMPO/PPGE/UFMT)
  • Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais e Educação (GPMSE/UFMT)
  • Grupo Mulher Maravilha-PE
  • Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte (GPEA)
  • Grupo Raízes de Cáceres-MT
  • Grupo Tortura Nunca Mais – BA
  • Instituto Brasil Central – IBRACE
  • Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
  • Instituto Caracol/MT
  • Instituto de Capacitação, Assessoria e Projetos – ICAP
  • Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
  • Instituto Pólis
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • IPÊS
  • Iser Assessoria
  • Justiça Global
  • KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
  • Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II – LAEDH
  • Mães Pela Igualdade
  • Marcha Mundial do Clima
  • Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR
  • Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
  • Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
  • Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos – NDH/UFG
  • Observatório da População Infanto-juvenil em Contextos de Violência – OBIJUV/UFRN
  • PAD Articulação e Diálogo Internacional
  • Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
  • Pastoral da Juventude do Meio Popular do Brasil
  • Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
  • Programa de Pós-graduação Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos – PPGIDH/UFG
  • Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
  • Rede Mandacaru Brasil
  • Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental REMTEA
  • Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde – RENAFRO
  • Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
  • Relatoria de Direitos Humanos e Estado Laico
  • Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
  • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
  • Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH
  • SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia
  • Terra de Direitos
  • Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
  • Tod Tomorrow – militantes Direitos Humanos
  • URI Brasília
  • Vida Brasil
  • Visão Mundial

Pessoas:

  • Alex Reinecke de Alverga – Professor da UFRN
  • Ana Maria A. Lana, professora universitária
  • Ana Penido – Subsecretária de Participação Social da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Ana Rosa Abreu – Educadora em Direitos Humanos
  • Ana Valeska Duarte, advogada e militante dos direitos humanos
  • Bete Mendes – Atriz
  • Biel Rocha – Secretário-adjunto de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Bruno Gomes Monteiro – Jornalista e militante de Direitos Humanos
  • Carmen Bascaran – CDVDH/CB
  • Carmen Hein de Campos, Universidade de Vila Velha/ES
  • Celamar Maione, jornalista Pós-Graduada em Filosofia e Direitos Humanos
  • Cesar Cruz, estagiário de Psicologia, feminista, militante LGBT, trabalhador da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da cidade de São Paulo
  • Clara Evangelista – INCRA/ABRA
  • Claudia Schemes Doutora em História na Universidade Feevale
  • Cláudia Versiani, professora da PUC Rio
  • Cristiano Silveira – Deputado Estadual (PT-MG)
  • Dario de Negreiros – Militante dos Direitos Humanos
  • Dom Francisco de Assis da Silva – Primaz da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
  • Douglas Miranda – Coordenador de Políticas de Diversidade Sexual da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Durval Angelo – Deputado Estadual (PT-MG)
  • Erika Kokay – Deputada Federal (PT-DF)
  • Fabiana Rabelo dos Santos – Coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos de Juiz de Fora e Território Mata – MG
  • Fábio Balestro Floriano – advogado e professor universitário
  • Fabrícia Carvalho da Silva – Secretária Executiva do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos
  • Francisco Gonçalves da Conceição – Secretário de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão
  • Geraldo Reis – Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia
  • Gildázio Santos – Movimento Nacional de Direitos Humanos/ MG
  • Gilnei J. O. da Silva, Idhesca/MNDH-RS
  • Givanildo M. da Silva (Giva), militante de defesa dos Direitos Humanos e de Movimento Popular
  • Iara Martins Icó Sousa – Assessoria de Planejamento e Gestão  – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
  • Ir. Leonora Brunetto – Imaculado Coração de Maria
  • Ivanilda Figueiredo – Relatora de Direitos Humanos e Estado Laico
  • Jô Gamba – Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
  • José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor no Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUC-RS e vice-presidente da Comissão de Anistia
  • Josimar Rocha Fernandes
  • Juliana Moura Bueno – Chefa de gabinete da SDH/PR
  • Larissa Amorim – Subsecretária de Políticas Para as Mulheres da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Leonardo Nader – Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Letícia da Penha – Secretária-Adjunta de Direitos Humanos e Cidadania de Contagem-MG
  • Lier Pires Ferreira – PPGCPRI/UCAM, Ibmec/RJ e CP2
  • Lucia Dal Pont Sirtoli – Reverenda IEAB
  • Luisa Stern, mulher transexual, advogada e militante dos Direitos Humanos
  • Maria Cristina Lima – cientista social – Especialista em Direitos Humanos
  • Maria do Rosário Nunes – Deputada Federal (PT-RS) e ex-ministra de Estado de Direitos Humanos
  • Maria Luiza FC Bierrenbach, membro da Comissão Justiça e Paz/SP
  • Marina Lacerda, advogada popular e mestre em direito constitucional
  • Márcio Marques de Araújo – Secretário executivo da Comissão de Direitos Humanos de Minorias da Câmara dos Deputados
  • Marília Cândido – Assessora de Comunicação Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Marleide Rocha – Membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP
  • Nadine Borges – Coordenadora de Relações Externas da UFRJ
  • Naudal Alves Gomes, bispo anglicano, Diocese Anglicana do Paraná
  • Nayla Cunha, psicóloga, feminista, militante LGBT, trabalhadora da Assistência Social
  • Nilma Lino Gomes – Ex-ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos
  • Nilmário Miranda – Secretário de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais
  • Omo Orixa Fernandes Olufa – Babalorixa
  • Padre João – Deputado Federal (PT-MG)
  • Padre Luiz Couto – Deputado Federal (PT-PB)
  • Paulo Abrão – Ex-secretário Nacional de Justiça
  • Paulo Pimenta – Deputado Federal (PT-RS)
  • Pedro Wilson – Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas de Goiânia
  • Perly Cipriano – Ativista dos Direitos Humanos/ ES
  • Rafael Schincariol – professor visitante na Unifesp e militante dos Direitos Humanos
  • Rita Sipahi – Advogada e  militante dos Direitos Humanos
  • Renato Simões – Militante dos Direitos Humanos
  • Reverendo Luiz Carlos Gabas – Igreja Episcopal Anglicana do Brasil / Centro de Direitos Humanos de Cascavel/PR
  • Ricardo Barbosa de Lima (UFG)
  • Roberta S.Bussamra- professora de Filosofia
  • Sergio Bragatte, advogado
  • Talles Lopes – Fora do Eixo
  • Tatiane Duarte – Doutoranda em Antropologia Social – UnB
  • Veet Vivarta
  • Wellington Melo Lima, Consultor em Qualidade, militante LGBT, Feminista e Filiado à RAiZ – Movimento Cidadanista

 

Fonte: Plataforma Dhesca