CIDH condena assassinato de líder indígena Guarani-Kaiowá no Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza X , um líder indígena Guarani-Kaiowá de 26 anos, da comunidade de Dourados-Amambai Pegua I, em Mato Grosso do Sul, Brasil.  A CIDH manifesta sua preocupação com os altos índices de atos de violência contra as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá, especialmente no estado de Mato Grosso do Sul, e urge o Estado brasileiro a que investigue esse assassinato de maneira imediata e com a devida diligência para julgar e punir os responsáveis e evitar sua repetição.

Segundo informações recebidas pela CIDH em 14 de junho de 2016, vários integrantes da comunidade Dourados-Amambai Pegua I se encontravam na Fazenda Yvu ocupando uma área pertencente às terras ancestrais que estão reivindicando.  Os fatos indicam que foram cercados por um grupo de pessoas armadas que atiraram contra eles, resultando na morte de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza e ferindo outros seis integrantes da comunidade, inclusive uma criança de 12 anos.

A Comissão observa que existem indícios de que esse assassinato tenha sido perpetrado em represália à reivindicação territorial dos integrantes da comunidade de Dourados-Amambai Pegua I, e que tenha sido supostamente resultado da atuação de grupos paramilitares contratados por fazendeiros.  É importante destacar que os fatos são parte de um conflito territorial caracterizado pela falta de demarcação e titulação de terras ancestrais indígenas por parte dos órgãos pertinentes do Governo.

A CIDH destaca com preocupação que o estado de Mato Grosso do Sul tem o mais alto número de assassinatos de líderes indígenas do país e que, apesar dos apelos por atenção e das recomendações emitidas pela Relatora Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, o Estado brasileiro continua sem adotar as medidas urgentes e necessárias para prevenir e punir a violência contra as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá.

A Comissão insta, portanto, o Estado brasileiro a que investigue sem demora e com a devida diligência esses ataques violentos e a que julgue e puna as pessoas responsáveis prontamente. A CIDH também solicita que as autoridades estaduais e federais adotem mediadas imediatas para proteger a vida e a integridade dos membros do povo Guarani-Kaiowá na região.

A CIDH recorda que os Estados são obrigados a adotar os passos necessários para assegurar o controle efetivo dos povos indígenas sobre seus territórios e a proteger os povos indígenas de atos de violência ou hostilidade por parte de terceiros. Além disso, a Comissão reitera que os povos indígenas e tribais têm direito à prevenção da ocorrência de conflitos com terceiros por causa da propriedade de terras, especialmente nos casos em que o atraso da demarcação, ou a falta dela, tem o potencial de gerar conflitos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

Fonte: OEA

Crédito Foto: Ana Mendes/CIMI

Colabore

Dados Bancários :

Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar – FIAN Brasil
C/C: 19.932-X
Ag. 3689-7
Banco do Brasil

Articulações

A atuação articulada com os movimentos e organizações sociais e organismos de responsabilidade é uma prerrogativa fundamental para a Seção Brasil, que possui caráter de REDE e busca fortalecer parcerias estratégicas com a sociedade civil e espaços institucionais, visando mobilizar ações conjuntas de forma a incidir direta ou indiretamente na promoção do acesso, efetivação e proposição de políticas públicas e na exigibilidade do DHANA.

Incidência

A atuação no âmbito da incidência visa acompanhar situações de violações ligadas ao DHANA, a partir de um processo de seguimento e sistematização de casos de violação do DHANA através da formulação de denúncias e da realização de ações de pressão junto aos órgãos competentes. Este processo parte da articulação com os sujeitos sociais locais com vistas à prevenção, garantia e efetividade do DHANA.

Brejo dos Crioulos

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O Território Quilombola de Brejo dos Crioulos localiza-se na região norte de Minas Gerais, entre os municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, e possui cerca de 17.300 hectares. O território divide-se em oito comunidades, reunindo em torno de 500 famílias.

A principal luta de Brejo dos Crioulos é pela titularização do seu território. Após muitos anos demandando o Estado Brasileiro, as comunidades que integram o território conseguiram que o decreto de desapropriação fosse publicado em 2011. Atualmente o processo de titulação está na fase de desintrusão, em que são retirados os ocupantes não-quilombolas que se encontram na área. Tal processo tem ocorrido lentamente, de modo que resta cerca de 15% da área para desintrusão. Não obstante tal demora, a luta de Brejo dos Crioulos se tornou referência para os territórios quilombolas na região – muitos dos quais ainda sofrendo graves violações de direitos humanos.

A FIAN Brasil atua desde 2007 com o território quilombola de Brejo dos Crioulos. Avalia-se que o trabalho da FIAN Brasil possibilitou o empoderamento das comunidades que formam o território, que hoje ocupam a maior parte da área e produzem seus próprios alimentos, consolidando uma conquista real. A FIAN também tem atuado na incidência política em prol de Brejo dos Crioulos, com participações de liderança do território em audiências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo.

Primeira visita da FIAN Brasil em Brejo dos Crioulos. Arquivo FIAN Brasil
Primeira visita da FIAN Brasil em Brejo dos Crioulos. Arquivo FIAN Brasil

Atualmente, para além da luta pelo território, o outro grande fator de violação dos direitos humanos de Brejo dos Crioulos é a ausência ou ineficiência de políticas públicas voltadas ao território, em especial as de produção agrícola, saúde e educação. Neste sentido, a FIAN Brasil tem atuado com o intuito de exigir do Estado Brasileiro a realização de políticas públicas que plenamente efetivem os direitos humanos correlatos a tais políticas, em especial o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA).

Análise sobre realidade socioeconômica e nutricional do povo Guarani e Kaiowá será lançada em Brasíl

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Se em todo o país o índice de insegurança alimentar, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil esse índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, cujo Resumo Executivo será lançado no dia 16 de agosto, às 14 horas, no auditório 1 da Faculdade de Ciências da Saúde, da UnB, em Brasília.

O documento traz a análise das violações de direitos e suas diferentes causas, que são responsáveis pela situação de insegurança alimentar e nutricional dos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Iniciada em 2013, a pesquisa socioeconômica e nutricional, com abordagem em direitos humanos, foi realizada em 96 domicílios de três comunidades indígenas: Kurusu Ambá, Ypo’i e Guaiviry.

A pesquisa e a releitura levaram cerca de três anos para serem concluídas, resultando em um trabalho extenso. O Resumo Executivo é uma forma mais amigável de apresentar os principais resultados deste trabalho.

Uma das constatações da pesquisa é a realidade alimentar de crianças e jovens Guarani e Kaiowá. Em 76% dos domicílios a pessoa entrevistada afirmou que, no mês anterior a setembro de 2013, houve ocasião em que crianças e jovens da casa passaram um dia todo sem comer e foram dormir com fome, porque não havia comida na casa. Já em 82% dos domicílios havia a afirmação de que esse grupo comeu menos quantidade de comida do que julgava ser necessário, porque não dispunham de recursos para obter alimentos.

Ainda, outro dado aponta que as famílias procuram proteger suas crianças desta terrível situação: em cerca de 80% das residências a pessoa entrevistada afirma ter comido menos para deixar comida para as crianças.

As causas das violações identificadas na pesquisa estão assentadas, além da negação do direito ao território e as disputas que daí decorrem, na discriminação que o povo Guarani e Kaiowá sofre. “Geralmente, as violações de direitos dos povos indígenas acontecem em razão de sua identidade cultural. Esta violação abre portas para negação de outros direitos, incluindo o direito à alimentação e à nutrição adequadas. Estas violações são históricas, estão associadas ao processo de exploração econômica do Estado e são de responsabilidade das três funções do Estado brasileiro, como procuramos evidenciar no documento”, ressalta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O lançamento da publicação é realizado pela FIAN Brasil e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e contará com a presença de lideranças Guarani e Kaiowá, de pesquisadores da UNICAMP, do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB) e da FIAN Internacional.

Situação Guarani e Kaiowá

Os Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul compõem um grupo de mais de 45 mil pessoas. Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá. Desde o assassinato de Marçal, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

CIMI 

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) é um organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que, há 44 anos, atua como organização de apoio aos povos indígenas, buscando fortalecer o processo de autonomia desses povos, atuar junto às comunidades e apoiar as lutas pela garantia de seus direitos históricos e pela valorização de seus conhecimentos e sua pluralidade étnico-cultural.

Confira a Programação:

14h – Abertura – Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil

14h10 – Vídeo sobre a situação atual dos Guarani e Kaiowá

14h20 – Testemunho de Liderança Guarani e Kaiowá

14h40 – Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas – Flavio Valente, FIAN Internacional

15h – Apresentação do trabalho O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico – Ana Segall, Pesquisadora da UNICAMP, e Thaís Franceschini, Pesquisadora e membro da FIAN Brasil

15h20 – A situação de violações de direitos dos Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul – Cleber Buzatto, Secretário Executivo – CIMI

15h40 – Debate

17h30 – Considerações Finais e Encerramento

Insegurança Alimentar – O que é?

Pelos critérios da EBIA – Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional, são domicílios em condição de segurança alimentar aqueles onde os moradores têm acesso aos alimentos em quantidade e qualidade adequadas e não sentem qualquer ameaça de sofrer restrição no futuro próximo. Os domicílios com insegurança alimentar leve, de acordo com a EBIA, são aqueles nos quais é detectada alguma preocupação quanto a falta de alimentos num futuro próximo e onde há um comprometimento com a qualidade dos alimentos disponíveis. Nos domicílios com insegurança alimentar moderada, os moradores conviveram com a restrição quantitativa de alimento. Por fim, nos domicílios com insegurança alimentar grave, além dos membros adultos, as crianças, quando há, também passam pela privação de alimentos, podendo chegar à sua expressão mais grave, que é a fome.

O que é o direito humano à alimentação e à nutrição adequada?

Atualmente no mundo existe a produção do dobro de alimentos que seria necessário para alimentar toda a sua população, ainda assim são cerca de 850 milhões de pessoas afetadas pela fome. Esse fato indica que sem um modelo sustentável, justo e equitativo de produção e consumo de alimentos, não há garantia do exercício ao direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Em 1999 o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas elaborou o Comentário Geral n° 12, que traz em seu parágrafo 6º a seguinte definição:

“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção”.

Partindo do Comentário Geral nº 12 e de outros instrumentos legais internacionais, a FIAN tem proposto e trabalhado com o conceito de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA). Tal conceito indica que as obrigações legais dos Estados em nível internacional para com a alimentação dos seres humanos deve ser considerado em diferentes e amplas dimensões, incluindo: a segurança alimentar e nutricional (em outras palavras, o direito de se estar livre da fome tanto em nível quantitativo, quanto qualitativo); a soberania alimentar dos povos; a dimensão de gênero; e o aspecto nutricional em dimensão potencial (uma alimentação que nutra o ser humano de modo que ele possa desenvolver todas as suas potencialidades e capabilidades).

Debate sobre Golpes na América Latina acontece dia 15 de agosto em Brasília

O atual enredo da política brasileira não é novidade na América Latina e reacende a controvérsia sobre a destituição de governos democraticamente eleitos. Este é o tema do debate “Golpes na América Latina: Análises de conjuntura desde Honduras, Paraguai e Brasil” que acontece na segunda-feira, 15, às 19 horas, na CUT – Central Única dos Trabalhadores do DF.

O processo de impeachment que acontece no Brasil é semelhante aos golpes de Estado que aconteceram em Honduras, em 2009, contra Manuel Zelaya, e Paraguai (2012), que depôs Fernando Lugo, em um impeachment relâmpago que durou menos de 48 horas. Nos três países, em comum o ostensivo apoio dos grandes meios de comunicação, setores empresariais, e, sobretudo, o questionável papel dos poderes legislativo e judiciário. No Brasil, destaca-se o caráter misógino do golpe.

A atividade é aberta, gratuita e faz parte das comemorações dos 30 anos da FIAN Internacional, 16 anos da FIAN Brasil e também é uma das agendas da campanha nacional ‘Mais Direitos, Mais Democracia’ – Todos os Direitos para Todas as Pessoas.

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A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

Temer sanciona pulverização de agrotóxicos em áreas urbanas

O vice-presidente em função de presidente interino Michel Temer sancionou ontem a Lei nº 13.301/2016, que dispõe sobre medidas de controle do mosquito Aedes aegypti. No texto da lei, consta a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida.” Ou seja, preparem seus guarda-chuvas, pois em breve vai chover veneno na sua cabeça.

Mesmo que a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, a Abrasco, o Consea, o Conasems, o Conass, a Fiocruz, o próprio Ministério da Saúde e tantas outras instituições tenham se posicionado contra, a sede de lucro falou mais alto. A proposta veio justo do Sindicato de Aviação Agrícola (Sindag), coincidentemente no mesmo ano em que a venda de agrotóxicos recua 20%.

A pulverização aérea para controle de vetores, além de perigosa, é ineficaz. Anos e anos de aplicação de fumacê serviram apenas para selecionar os mosquitos mais fortes, forçando o aumento nas doses de veneno e a utilização de novos agrotóxicos. Os efeitos na saúde da população exposta à pulverização aérea nas lavouras está extremamente bem relatado no Dossiê Abrasco.

A pulverização aérea é perigosa porque atinge muitos outros alvos além do mosquito. E justo por isso, é também ineficaz. O agrotóxico será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano. Atingirá ainda, indistintamente, pessoas em trânsito, incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos, moradores de rua e imunossuprimidos.

Ainda que a lei aprovada exige a aprovação das autoridades sanitárias, sabemos que o atual ministério interino da saúde partilha dos mesmos interesses sujos, e não deve demorar muito a aprovar medidas, ou iniciar temerosos testes em populações feitas de cobaia.

Não reconhecemos este governo, e lutaremos até o fim para que o prejuízo da indústria de agrotóxicos não seja recuperado às custas da nossa saúde.

Fonte: Abrasco

Manifesto: movimento social não é organização criminosa

MANIFESTO: MOVIMENTO SOCIAL NÃO É ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi considerado, por setores da Justiça de Goiás, como uma organização criminosa – crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Por este fundamento estão presos José Valdir Misnerovicz, geógrafo com mestrado pela UFG, e Luiz Batista Borges, trabalhador rural. Essas decisões judiciais são absolutamente incompatíveis com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.