Aceitação no processo do marco temporal amplia atuação da FIAN Brasil no sistema de justiça

por Pedro Biondi

A entidade foi acolhida pelo STF como amicus curiae no julgamento. O pedido reportava-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ajuizada pela Apib contra a Lei 14.701/2023

A FIAN Brasil foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no julgamento do marco temporal. O pedido de ingresso reportava-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com o objetivo de ver declarados inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 14.701/2023. Ao conceder a participação como “amiga da corte”, o tribunal reconhece que a entidade detém conhecimentos e legitimidade para contribuir com uma avaliação justa do caso.  

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator do processo, e apensada à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, proposta pelos partidos Progressista, Republicanos e Liberal. No mesmo contexto, foram ajuizadas as ADIs 7.583 e 7.586, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas tramitando em apenso à ADC 87.

“Esse acolhimento demonstra o reconhecimento da relevância da nossa especialidade, o Dhana – direito humano à alimentação e à nutrição adequadas –, além do trabalho desenvolvido em prol da proteção dos direitos fundamentais das populações indígenas”, avalia o assessor de Direitos Humanos Adelar Cupsinski, advogado da organização no caso.

A tese do marco temporal estabelece que comunidades indígenas só tenham direito às terras que ocupassem quando foi promulgada a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

No STF, FIAN já contribuía com o tema no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 SC, reconhecido como de repercussão geral.

“Conciliação”

Depois de uma câmara de conciliação em que os povos indígenas eram sub-representados e se retiraram das discussões, o assunto deve ser apreciado pelo Plenário. O relator preparou uma minuta de anteprojeto de lei a partir dos trabalhos na instância, que recebeu novas contribuições, mas continua longe de consenso e fortemente criticado pelos povos originários e pela sociedade civil.

No memorial entregue ao STF em março, a FIAN Brasil lembra que o direito à alimentação é reconhecido no artigo 6º da Constituição e consagrado em tratados internacionais. Acrescenta que, para os povos originários, produzir alimentos vai além da segurança alimentar: está no centro da identidade cultural, do modo de vida. Elaborado com a FIAN Internacional, o documento apresenta achados de pesquisa entre os Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul. Leia mais sobre o histórico do caso e as questões envolvidas e sobre seminário universitário que debateu o julgamento.

Atuação no sistema de justiça

A FIAN Brasil atua em casos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e vem contribuindo formalmente em diversos processos com repercussão social que tramitam no Supremo.

A entidade atua na qualidade de amicus curiae nas seguintes ações:

  • ADPF 769, de autoria de diversos partidos políticos e organizações sindicais, que versa acerca da implementado da política de reforma agrária (ministro relator André Mendonça);
  • ADI 5.553, ação de autoria do PSOL que se refere à imunidade tributária de agrotóxicos (ministro relator Edson Fachin);
  • RE 1.017.365 SC, de autoria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), envolvendo direitos constitucionais dos povos indígenas (ministro relator Edson Fachin);
  • ADPF 667, ajuizada pela Confederação Nacional da Agropecuária (CNA), tendo por objeto a impugnação de leis em diversos municípios brasileiros que restringem a pulverização aérea de agrotóxicos (ministro relator Gilmar Mendes).

E aguarda o acolhimento pela Suprema Corte para ser ouvida na mesma qualidade nas seguintes ações:

  • ADI 7.701, ajuizada por três partidos (PSOL, Rede Sustentabilidade e PT), a qual questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.785/2023 (ministro relator André Mendonça);
  • ADO 92, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que questiona a falta de disciplina normativa adequada para lidar com a pulverização aérea de agrotóxicos em face dos seus impactos para a saúde, o meio ambiente e os povos originários (ministra relatora Cármen Lúcia).