Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publica a íntegra do Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, intitulado “Povos Livres, Territórios em Luta”. O documento foi aprovado em Plenário durante a 43ª Reunião Ordinária do CNDH, ocorrida nos dias 10 e 11 de dezembro, com a presença de conselheiras e conselheiros dos dois biênios (2016-2018 e 2018-2020).
Durante a reunião, houve ainda a transição para o novo mandato, a definição de participação em comissões permanentes e do calendário das próximas reuniões, além da aprovação de nota contra o fechamento da EBC – Empresa Brasil de Comunicação.
O relatório aprovado é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais instituído pelo Conselho. Seu objetivo foi levantar casos de violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais, priorizando os que seriam foco de missões do CNDH com vistas a gerar recomendações para garantia dos direitos dessas populações.
Missões
Ao longo de 2018, foram realizadas quatro missões que buscaram a diversidade de locais e de segmentos. A primeira missão ocorreu no município de Santo Antônio do Descoberto (GO), entorno do Distrito Federal, com enfoque na atuação de parteiras, benzedeiras e raizeiras. Em seguida, foi realizada missão com os extrativistas costeiros e marinhos da Reserva Extrativista de Canavieiras (RESEX Canavieiras), em Canavieiras (BA). A terceira missão envolveu as comunidades tradicionais de pantaneiras e pantaneiros em Cáceres (MT) e Corumbá (MS). Por fim, ocorreu a missão com as comunidades tradicionais do norte de Minas Gerais.
Constatadas as violações, o Relatório do CNDH propõe Recomendações destinadas a instituições responsáveis pela proteção e promoção de direitos humanos, bem como o encaminhamento de representações, de acordo com as prerrogativas constitucionais, as quais reconhecem ao conjunto dos povos e comunidades tradicionais como sujeitos de direitos da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e Decreto 6.040/2007, além dos direitos de Povos Indígenas (Artigos 231 e 232 da Constituição Federal) e das Comunidades Quilombolas (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).
Compuseram o Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais do CNDH três representantes do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (FIAN-Brasil), Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública da União (DPU), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).