A extinção do CONSEA aumenta as ameaças contra a alimentação adequada e saudável da população brasileira. Foto: EBC

Agência da ONU lança espaço virtual para troca de informações sobre alimentação e nutrição

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou um espaço virtual para a troca de informações e experiências sobre alimentação e nutrição.

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou no sábado (29) em Porto Alegre um espaço virtual (clique aqui) para a troca de informações e experiências sobre alimentação e nutrição.

Resultado de uma parceria entre OPAS/OMS, Ministério da Saúde e o Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (da Universidade de Brasília), o portfólio da Rede de Alimentação e Nutrição do Sistema Único de Saúde (RedeNutri) foi apresentado durante o 24º Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN). O material faz parte da Biblioteca Virtual de Saúde, operada pelo Centro Latino Americano de Informação em Ciências da Saúde (BIREME).

Atualmente, a RedeNutri tem mais de 35 mil usuários, entre nutricionistas, estudantes, pesquisadores, professores, gestores e diversos outros profissionais do setor público e privado, além de organizações não governamentais.

A variedade de participantes tem qualificado debates e proposições da rede. Professores podem utilizar o espaço para indicar cursos online, exibir vídeos, analisar casos didáticos, enquanto os alunos têm acesso a diversas publicações recentes e gratuitas. Os gestores e outros profissionais também podem utilizar os recursos da RedeNutri para formação, atualização e educação permanente.

De acordo com a consultora de nutrição da OPAS/OMS no Brasil, Alice Medeiros, a participação é aberta, sendo necessário apenas um cadastro online. “Todos os participantes podem contribuir com a rede, compartilhando suas ideias por meio de textos, notícias, vídeos, relatos de experiências, fóruns, entre outras atividades. Uma equipe de moderação busca garantir que o debate seja sempre respeitoso, democrático e ético”, explicou Alice.

Acesse abaixo as publicações apresentadas pela OPAS/OMS durante o 24º Congresso Brasileiro de Nutrição:

Portofólio da RedeNutri
Perspectivas e desafios no cuidado às pessoas com obesidade no SUS: resultados do Laboratório de Inovação no manejo da obesidade nas Redes de Atenção à Saúde
Modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde
Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes

Fonte: Nações Unidas

Nota da FIAN Brasil sobre recente decisão judicial que proíbe a entrada de alimentos em escola ocupada do DF

A FIAN Brasil manifesta por meio desta nota seu repúdio à decisão de 30 de Outubro de 2016 do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, referente ao Processo nº 2016.01.3.011286-6, que determina a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga. Na citada decisão o magistrado Alex Costa de Oliveira autoriza o uso dos mais diversos meios para a desocupação, incluindo o impedimento da entrada de alimentos na escola, bem como o corte dos fornecimentos de água, energia elétrica e gás, e “o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.

Em nossa visão a decisão atenta diretamente contra diversos direitos humanos consolidados na legislação nacional e internacional, dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). Isto se dá pela explícita autorização para o impedimento, com o uso de força policial, da entrada de alimentos na citada ocupação, bem como pelo corte de serviços essenciais que garantem direitos humanos correlatos, como a água.

A FIAN Brasil lembra que o Direito Humano à Alimentação é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e em diversos outros instrumentos legais internacionais em vigor e ratificados pelo Brasil – todos eles com força de norma constitucional, conforme determinação expressa do art. 5º, § 3º de nossa Constituição Federal. Tal direito humano, assim como todos os demais, é inalienável a todos os seres humanos, não podendo ser limitado devido a quaisquer razões, incluindo as políticas. Neste sentido e para além da legislação internacional, o art. 6º caput da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e outros instrumentos normativos internos também garantem como responsabilidade do Estado Brasileiro o respeito, a proteção, a promoção e a provisão do Direito Humano à Alimentação de todos/as os/as cidadãos/ãs.

Sendo assim, a FIAN Brasil entende que a citada decisão não só criminaliza os/as estudantes em suas lutas sociais, como também atenta contra o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas de tais estudantes, impedindo diretamente processos de exigibilidade de direitos humanos.

Brasília, 01 de Novembro de 2016.