Nota da FIAN Brasil sobre recente decisão judicial que proíbe a entrada de alimentos em escola ocupada do DF

A FIAN Brasil manifesta por meio desta nota seu repúdio à decisão de 30 de Outubro de 2016 do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, referente ao Processo nº 2016.01.3.011286-6, que determina a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga. Na citada decisão o magistrado Alex Costa de Oliveira autoriza o uso dos mais diversos meios para a desocupação, incluindo o impedimento da entrada de alimentos na escola, bem como o corte dos fornecimentos de água, energia elétrica e gás, e “o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.

Em nossa visão a decisão atenta diretamente contra diversos direitos humanos consolidados na legislação nacional e internacional, dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). Isto se dá pela explícita autorização para o impedimento, com o uso de força policial, da entrada de alimentos na citada ocupação, bem como pelo corte de serviços essenciais que garantem direitos humanos correlatos, como a água.

A FIAN Brasil lembra que o Direito Humano à Alimentação é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e em diversos outros instrumentos legais internacionais em vigor e ratificados pelo Brasil – todos eles com força de norma constitucional, conforme determinação expressa do art. 5º, § 3º de nossa Constituição Federal. Tal direito humano, assim como todos os demais, é inalienável a todos os seres humanos, não podendo ser limitado devido a quaisquer razões, incluindo as políticas. Neste sentido e para além da legislação internacional, o art. 6º caput da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e outros instrumentos normativos internos também garantem como responsabilidade do Estado Brasileiro o respeito, a proteção, a promoção e a provisão do Direito Humano à Alimentação de todos/as os/as cidadãos/ãs.

Sendo assim, a FIAN Brasil entende que a citada decisão não só criminaliza os/as estudantes em suas lutas sociais, como também atenta contra o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas de tais estudantes, impedindo diretamente processos de exigibilidade de direitos humanos.

Brasília, 01 de Novembro de 2016.

Nota da FIAN Brasil sobre a atual conjuntura política

A seção brasileira da FIAN, organização internacional que trabalha pelo respeito, proteção e garantia do direito à alimentação e nutrição adequadas, expressa sua mais profunda preocupação com o grave quadro de retrocesso de direitos que resultam da atual crise política e com os ataques sofridos pelas jovens instituições brasileiras, que fragilizam a democracia.

A posse de Michel Temer na Presidência da República decorre de um processo de impeachment altamente controverso e absolutamente carente de legitimidade jurídica e política.

A FIAN Brasil ressalta a importância que o Congresso Nacional teve e terá no julgamento definitivo da presidenta Dilma. Apesar de ser certo que este Congresso, em sua maioria, atua de acordo com o interesse dos setores mais conservadores da sociedade brasileira, não se pode negar que, neste momento, as últimas esperanças democráticas da sociedade estão depositadas não só nas ruas e nas lutas sociais diárias, mas também nas senadoras e senadores que julgarão o impeachment da Presidenta Dilma, primeira mulher que ocupa este cargo e que foi democraticamente eleita pela população brasileira com mais de 54 milhões de votos.

Logo nas suas primeiras horas o governo interino de Temer expediu a Medida Provisória nº 726/2016. Esta MP reduziu de 32 para 23 o número de ministérios. Em alguns casos, a extinção de órgãos implicou na junção das atribuições ministeriais de diferentes pastas, a exemplo do Ministério da Justiça e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

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