FIAN pede ao STF para ser ouvida em ação contra fome

A FIAN Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 831, que visa obrigar o governo federal a investir em medidas de combate à fome no contexto da pandemia de Covid-19.

Com pedido de medida liminar, a ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foi designada como relatora a ministra Rosa Weber, responsável por outros casos envolvendo o tema. Ela já requisitou informações prévias ao presidente Jair Bolsonaro, ao Senado, à Câmara dos Deputados e aos ministros da Cidadania, da Economia e da Educação. É possível acompanhar o andamento do processo aqui.

Conhecimento técnico e legitimidade

Na sua petição, protocolada na sexta-feira (14), a FIAN Brasil destaca sua capacidade de fornecer subsídios para o julgamento em função de seu acúmulo e sua representatividade na temática, a partir do viés dos direitos humanos fundamentais.

O pedido lembra a atuação há 20 anos em todas as regiões do país, com o papel central de assessorar agricultoras e agricultores familiares, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e outros grupos, como consumidores, com o objetivo de fortalecer as lutas sociais em prol da efetivação dos direitos humanos, em especial do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). A entidade ressalta que sua missão é contribuir para a realização de tal direito considerando todas as etapas e dimensões do processo alimentar e levando em conta as causas que geram obstáculos a essa garantia.

“A FIAN Brasil vem acompanhando o desmonte gradativo, promovido pelo governo federal, das políticas públicas e a falta de repasse de recursos públicos para a geração de renda e o combate à fome da população brasileira”, pontua o documento. “São políticas públicas comprovadamente eficientes, que foram sendo consolidadas no decorrer das últimas décadas, com resultados expressivos para a população brasileira e que neste momento de pandemia, deixaram de ser prioridades em decorrência de escolhas políticas.”

A organização lista como exemplos o Programa Cisternas, de segurança hídrica no Semiárido; o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de compras públicas de produtos da agricultura familiar e fornecimento a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende os 41 milhões de estudantes da rede pública.

Foto: Valmir Fernandes/Coletivo Marmitas da Terra

Relatório de Monitoramento do Direito à Alimentação e à Nutrição Durante a Covid-19 – junho/2020

Informe sobre os impactos da pandemia do novo coronavírus na segurança alimentar das populações de todos os continentes. Acesse aqui, em PDF.

Originalmente publicado em inglês com o título Monitoring Report on the Right to Food and Nutrition during covid-19 – june 2020, foi traduzido pela FIAN Brasil com apoio de Flavio Valente.

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Artigo | O novo veto do Capitão Fome

Francisco Menezes e Valéria Burity

Publicado originalmente no site de Le Monde Diplomatique Brasil, em 22 de maio

Frustram nossa esperança equilibrista, mas estão longe de ser surpresa, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 873/2020, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e incorporava entre os beneficiários do chamado auxílio emergencial diversas categorias ausentes na lei original (13.982). Entre elas, foram vetados os agricultores familiares não inscritos no Cadastro Único, mesmo que se enquadrem nos requisitos, bem como assentados de reforma agrária, extrativistas e pescadores artesanais.

Diante da pandemia do novo coronavírus, a grande maioria dos países atingidos adotou o isolamento social, junto com a testagem mais ampla possível, para o enfrentamento do problema num contexto de inexistência de vacinas e remédios capazes de deterem a expansão explosiva do contágio e das mortes. Essa estratégia exige a coordenação do poder central de cada país, sempre buscando a melhor articulação com os outros níveis de poder. Alguns chefes de Estado relutaram em aceitar que se tratava do único caminho. Premidos pela tragédia que lhes batia à porta, reviram sua posição, alguns tardiamente. 

Sobraram pouquíssimas exceções. Entre elas, o capitão reformado – um negacionista do clima, da ciência em geral e da liturgia republicana e democrática, que também negava a existência da fome até ver nela uma arma potencial a mais.

 Em razão de lutas históricas, contamos com o Sistema Único de Saúde. Um sistema estruturado, apesar das seguidas perdas orçamentárias que sofreu nos últimos anos. Para sorte também do Brasil, o Congresso Nacional, pressionado por uma sociedade mobilizada, aprovou providências para tentar evitar que o país seja dizimado pela Covid-19 e pela irresponsabilidade do governo federal. Entre estas, o estabelecimento de uma renda básica para aqueles mais vulnerabilizados pelos efeitos das medidas indispensáveis de prevenção. 

É importante trazer a verdade dos fatos. Ao contrário do que apregoam, o Planalto e seu fiador ultraneoliberal Paulo Guedes não foram os autores e nem facilitaram a adoção da renda básica, que eles preferiram chamar de auxílio emergencial, tentando cortar pela raiz qualquer reivindicação futura de prolongamento de vigência desse instrumento. Com muita demora, encaminharam ao Legislativo um anteprojeto que estipulava uma ajuda de míseros R$ 200 e, uma vez que esse foi aprovado em valor e condições melhores, vêm retardando e dificultando de todas as formas sua implementação. 

O presidente sem partido – mas sabemos bem qual é o seu “partido” –, obcecado pela ideia de pôr fim ao isolamento social, pratica toda sorte de chantagens contra estados e municípios que procuram viabilizar essa medida, bem como busca criar dificuldades para que a população possa cumpri-la, tendo como alvo preferencial os mais pobres. Enquanto usa a sombra terrível (e real) da insegurança alimentar na sua guerra declarada contra os governadores e governadoras mais cautelosos, na prática age como o verdadeiro Capitão Fome.

Leia o artigo inteiro no site do Le Monde Diplomatique Brasil.

Francisco Menezes, economista, é pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e foi presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)

Valéria Burity, advogada, é secretária-geral da FIAN Brasil

Foto: O presidente Jair Bolsonaro observa manifestação de apoiadores da rampa do Palácio do Planalto (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

No STF, Caravana Semiárido denuncia a inconstitucionalidade da fome

Desde o dia 27 de julho, Mirtes Silva Pinto, Leonercio da Silva e Jamilton Santos Magalhães deixaram as suas atividades como agricultores e agricultoras familiares e líderes comunitários no Ceará, Pernambuco e Bahia, respectivamente, para se tornarem porta-voz de uma situação iminente no Semiárido: a volta da fome. Depois de percorrer 4,5 mil quilômetros, cortando as regiões Nordeste, Sudeste e Sul, eles e mais 99 pessoas que fazem a Caravana Semiárido contra a Fome chegam na capital federal para denunciar ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da negação do direito à alimentação e cobrar uma posição do poder judicial que faça valer os direitos constitucionais.

A Caravana, organizada pela Articulação Semiárido (ASA), Via Campesina, Contag e Frente Brasil Popular protocolou nesta Corte, no dia 6 de agosto, um documento de 16 páginas que reúne dados e análises sobre os impactos das medidas de “austeridade e antidemocráticas” adotadas pelo governo Michel Temer. O documento recebeu a colaboração da FIAN Brasil e do Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos.

Segundo Naidison Baptista, membro da Coordenação Executiva da ASA e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Nacional), “a Constituicão brasileira garante, através da EC [Emenda Constitucional] 64 no artigo 6º, o direito à alimentação como um dos direitos básicos dos cidadãos. Deste modo, as medidas restritivas tomadas pelo Governo Federal, tais como cortes no Bolsa Família, cortes radicais no PAA [Programa de Aquisição de Alimentos] e no Programa Cisternas, e a EC 95, que restringe os gastos sociais por 20 anos, violam este direito e são insconstitucionais”.

A carta-denúncia apresenta 4 eixos:

1. “Direito Humano à Alimentação Adequada – Lacunas, avanços e retrocessos da Constituição de 1988 aos nossos dias”, que faz um embasamento deste direito em tratados internacionais e evidencia as conquistas de marcos legais e institucionais construídos no Brasil na última década com a participação ativa da sociedade civil organizada;

2. “Violações de Direitos Humanos e retrocessos sociais em razão da política de Austeridade”, que pontua todos os mecanismos de violação dos direitos adotados pelo governo Temer e Congresso Federal, citando em primeiro lugar a EC 95, conhecida como a PEC da Morte;

3. “Alternativas menos restritivas de direitos”, que apresenta outras formas de diminuir a crise interna produzindo justiça social e trata das reformas estruturais tão necessárias ao Brasil como a Reforma Tributária;

4. “A Posição de Órgãos dos Sistemas Internacionais, Regionais e Nacionais de Proteção de Direitos Humanos sobre Crises Econômicas e Adoção de Políticas de Austeridade”, que já começa assim: “A política econômica não pode ser fator de violação de direitos e, da mesma forma, uma crise econômica não autoriza um Estado a violar ou agravar violações de direitos, permissão dessa natureza seria completa inversão dos pactos políticos internacionais, bem como de todos os valores que inspiraram o Poder Constituinte e que estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

A parte final do documento, intitulada Pedidos da Caravana ao Supremo Tribunal Federal, reúne três recomendações aos ministros: 1. Que permaneçam atentos aos graves retrocessos em curso no Brasil para que possam fazer valer os direitos previstos na Constituição Federal, especialmente, o direito à liberdade, à alimentação, à água, ao meio ambiente e à vida; 2. Que sejam consideradas procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95 em trâmite no STF; 3. Que se posicionem contra qualquer ato de criminalização dos movimentos sociais na sua luta por direitos.

Denúncia ao STF – A Carta da Caravana Semiárido contra a Fome é o segundo manifesto encaminhado a este Tribunal denunciando a situação de miséria de milhares de famílias brasileiras. Leia na íntegra. No final de julho (31), um manifesto foi protocolado no STF pelas organizações dos grevistas (MST, MPA e CMP) alertando para as inúmeras violações de direitos básicos que brasileiros e brasileiras enfrentam devido a retirada dos pobres do orçamento da União e a destruição das políticas públicas e medidas de proteção social.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ASA