Participe do Banquetaço 2023: o Consea voltou!

O Coletivo Banquetaço está convocando ativistas e defensores do direito humano à alimentação adequada e saudável para participar da próxima edição nacional, no dia 27 de fevereiro, que celebra a volta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Conselheiros e conselheiras dos Conseas locais, nutricionistas, cozinheiros e cozinheiras, pesquisadoras e pesquisadores, agricultores, artistas, representantes de organizações não-governamentais e demais ativistas podem organizar ações em suas cidades ou se integrar aos grupos que já estão planejando ações – como eventos de distribuição de alimentos, rodas de debate, atividades artísticas e culturais e atos públicos.

O Banquetaço 2023, que tem clima de comemoração, acontece na semana da posse dos conselheiros e conselheiras do Consea Nacional, que será transmitida ao vivo no dia 28 de fevereiro. E exatamente quatro anos depois da primeira edição nacional, realizada em 2019, em que ações e eventos em mais de 40 cidades se mobilizaram contra a extinção do conselho. Para se voluntariar e ser integrado aos grupos locais que estão realizando ações, ou para mais informações sobre o Banquetaço 2023, acesse a página do coletivo nacional no Instagram ou busque pelo perfil do Banquetaço no seu estado. Outra forma de contato é pelo e-mail  [email protected] , ou por mensagem de Whatsapp para Clau Gavioli (11 99161 2835) ou Simone (11 95655 9694).

Metodologia e história do Banquetaço

Banquetaço é um coletivo de ação direta, formado pela sociedade civil organizada, para fortalecer a defesa do direito humano à alimentação adequada e saudável. Por meio de banquetes públicos e intervenções, visa sensibilizar a sociedade sobre a importância da comida – no campo, na cidade, nas florestas e nas águas – promovendo debates e agendas que envolvem os diversos atores dessa ampla cadeia: quem planta e colhe cuidando do meio ambiente e produzindo comida, quem cozinha, quem pesquisa e todos os que agem social, econômica e politicamente nessa relação com os alimentos. Banquetaço é uma ferramenta de ação e mobilização política em prol da Soberania e Segurança Alimentar Nutricional (SSAN) para toda a população (Clique aqui para acessar e conhecer um caderno de metodologias de ação do Banquetaço).

“O coletivo Banquetaço entende que este é um tempo oportuno para ativar o diálogo com a sociedade civil, bem como aproveitar para compartilhar informações sobre a importância desses conselhos e da participação cidadã para todo o povo brasileiro. Nos últimos anos, vimos o Brasil retroceder ao mapa da fome e serem desmontados projetos em diversas fases de execução, alguns embrionários, outros em implantação e também aqueles já maduros e com resultados favoráveis à população, devido a decisões políticas que impactaram diretamente no fomento e na articulação de suas atividades”, afirma o coletivo, em texto de divulgação. 

Observando as ações do Banquetaço numa linha do tempo, desde 2017, quando se posicionou contra a política da farinata, a discussão sobre a comida, a fome e a necessidade de políticas públicas voltadas ao tema nunca deixaram de fazer parte das atividades em diversas frentes. Veja a seguir: 

Governo reabre diálogo com a sociedade civil, entidades e movimentos sociais

O presidente Lula assinou nesta terça-feira (31) dois decretos com o objetivo reabrir o diálogo popular participativo nas decisões do governo. O primeiro decreto (11.406/2023) criou o Conselho de Participação Social que irá reunir, a cada três meses, 68 representantes da sociedade civil, de entidades e movimentos sociais.

O segundo decreto (11.407/2023) criou o Sistema de Participação Social Interministerial, em que cada um dos 37 ministérios vai ter uma assessoria de participação social e diversidade, que ficará responsável pelo recebimento de demandas de toda a sociedade civil e movimentos sociais, bem como pela gestão das instâncias participativas relacionadas ao órgão.

A coordenação dessas instâncias de interlocução com movimentos populares e organizações da sociedade civil no processo de elaboração e avaliação de políticas públicas será feita pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Foto de Ricardo Stuckert/PR

FIAN Brasil, com informações da Secom/PR

Povos tradicionais pedem revogação de regulamentação estadual de consulta prévia ao Governo de MG

Povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, organizações e coletivos de direitos humanos junto a Frente Parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, enviaram um ofício às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pedindo a revogação urgente da recente Resolução Conjunta 01/2022, que regulamenta a consulta prévia, livre e informada no Estado.

Na avaliação coletiva, a proposta de resolução foi construída sem participação popular e viola diretamente diversos aspectos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao criar diretrizes de como a consulta deve ser realizada aos povos tradicionais, quando houver medidas públicas e privadas que impactem seus modos de vida e territórios. 

A Convenção 169 da OIT é um tratado de direitos humanos que foi ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143, em vigor desde 2003 e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051/2004, revogado pelo Decreto 10.088/2019. A Convenção garante a proteção e salvaguarda dos direitos de povos e comunidades tradicionais, garantindo-lhes, dentre outros, o direito à autoatribuição, o direito à consulta e à participação na tomada de decisões que possam trazer impactos ao seu modo de vida, às suas terras e territórios. 

Em avaliação coletiva, a sociedade civil divulgou nota técnica que destacam as principais violações da resolução conjunta, e um manifesto solicitando a revogação da norma. Após audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na qual representantes da sociedade civil se posicionaram, em unanimidade, pela revogação da medida, foi aberto em nome do Governo de MG uma consulta pública virtual para revisão da Resolução.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Alessandra Jacobovski, “essa consulta pública é um verdadeiro golpe aos setores sociais, uma vez que procura legitimar uma norma elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais do Estado de Minas Gerais, e repudiada pelos próprios interessados. Além do mais, a assessora destaca que “uma consulta pública virtual para consultar povos tradicionais não abarca as necessidades de comunidades que vivem em regiões afastadas do estado e também fere diretamente a Convenção 169 da OIT, ao delimitar ao formato virtual a consulta dos impactados pela resolução.” 

Para a deputada Leninha (PT/MG) que integra a Frente parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que assina o ofício, “a Resolução, em seu cerne, viola brutalmente o direito dos povos e comunidades tradicionais à Consulta Livre, Prévia e Informada, na medida que ela dita um regimento autoritário, excludente e tendencioso para a escuta das populações tradicionais. Nossa crítica à Resolução vai além da violação à Convenção 169, pois ela retira obrigações, responsabilidades do Estado, a quem compete zelar pelos direitos coletivos, e declina-os para os interesses privados de grandes empreendimentos, colocando em risco não só os direitos dos povos mas a própria democracia.” Também assinam o documento os deputados(as), André Quintão (PT/MG), Ana Paula Siqueira (Rede/MG), Andréia de Jesus (PT/MG), Beatriz Cerqueira (PT/MG). 

Atualmente segue no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) um procedimento administrativo para apuração dos fatos em volta da resolução conjunta.

Irregularidades

A proposta do governo de Minas foi apresentada em abril deste ano sem nenhum tipo de diálogo com a sociedade civil e pegou de surpresa povos e comunidades tradicionais do estado, diretamente interessados na consulta prévia, livre e informada. Em nota técnica assinada por mais organizações, movimentos sociais e  povos tradicionais são apresentadas uma série de irregularidades existentes na Resolução Conjunta. Entre os principais direitos dos povos tradicionais violados estão:

1. Quando delimita que somente os povos tradicionais certificados pela Fundação Cultural Palmares, Funai e CEPCT/MG devem ser consultados;

A autoatribuição e a autodeterminação dos povos, prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), na Convenção 169 da OIT, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da OEA; 

2.  Quando garante ao empreendedor privado de contratar, com recursos próprios, assessoria técnica especializada para realização da consulta;

O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, de acordo com a Convenção 169, as Declarações sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e OEA e a jurisprudência da Corte IDH, sobretudo ao dispor sobre a transferência da obrigação e competência exclusiva do Estado para o empreendedor privado; 

3. Quando estabelece prazos para realização da consulta prévia, livre e informada; 

A garantia da liberdade religiosa, por ignorar o calendário religioso específico de cada povo e comunidade tradicional, conforme o artigo 5º, VI e VIII da Constituição Federal;

4. Quando estabelece métodos para realização da consulta prévia, livre e informada;

Os direitos dos povos indígenas garante à organização social própria, usos, costumes, crenças e tradições, previstos no artigo 231 da Constituição Federal; A Convenção 169 da OIT garante que os métodos da consulta devem ser delimitados pelos povos tradicionais impactados. 

Na avaliação da apanhadora de flores sempre-viva e coordenadora da Comissão em Defesa dos Direitos da Comunidades Extrativistas (Codecex), Tatinha Alves, “embora a medida seja apresentada pelo estado como uma alternativa para garantir a consulta aos povos e comunidades tradicionais, as organizações e comunidades tradicionais destacam que o objetivo central da Resolução é facilitar o estabelecimento de empreendimentos nos territórios tradicionais do estado, atendendo aos interesses de empresas do ramo da mineração, agronegócio, entre outros.”

Impactos aos Povos Tradicionais

O mecanismo da consulta prévia apesar de garantido pela legislação brasileira, frequentemente é violado por empresas e pelo próprio estado. Em Minas Gerais, diversos empreendimentos já foram autorizados sem a realização de consulta prévia aos povos tradicionais. 

Na Serra do Curral foi dada à empresa Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) pelo Governo de Minas a permissão para que se instalasse na região sem a consulta à comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, que fica em Belo Horizonte e é atualmente integrada por 37 famílias. Este caso teve ação ajuizada contra o estado pelo MPF no dia 20/06 pela falta de consulta à comunidade atingida. 

Para a liderança da comunidade quilombola, Makota Kidolaie, “não consultar os povos tradicionais, é um ato violento que ignora a nossa existência. O estado de Minas Gerais, não pode falar por nós e não pode fazer acordos absurdos de medidas compensatórias, em que uma violação legítima a outra. Somos contra esse modelo de consulta, e exigimos respeito e gerência sobre tudo que se diz respeito aos povos tradicionais.” 

Na comunidade quilombola Vargem do Inhaí, a cerca de 70km da cidade de Diamantina (MG), cerca de 28 famílias seguem ameaçadas pela perda de seu território pela sobreposição de um parque de conservação ambiental. O território comunitário está inserido na zona de amortecimento do Parque Nacional das Sempre-Vivas, com área de sobreposição de cerca de 6 mil hectares. A medida também foi apresentada sem consulta prévia à comunidade. 

Na avaliação da advogada popular do Coletivo Margarida Alves, Layza Queiroz, “a resolução limita o alcance do direito de consulta e chega ao absurdo de dizer que em  determinados casos se confia na boa fé do empreendedor para dizer se na área de impacto do empreendimento tem ou não povo tradicional. Como que a empresa, maior interessada no empreendimento, é também aquela legitimada a dizer se tem povo a ser consultado ou não? É visível como ela facilita pro empreendedor em detrimento do direito das comunidades.”

Fonte: Terra de Direitos

Foto: Ricardo Barbosa

Veto de Bolsonaro à recriação do Consea reafirma que alimentação saudável não é prioridade para governo

Após aprovação, com emendas, no Congresso Nacional, o Governo Federal sancionou, no dia 18 de junho, a Medida Provisória Nº 870, agora Lei Nº 13.844. A MP recebeu mais de 500 emendas parlamentares, entre estas a que recriava o Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, alocando-o no Ministério da Cidadania. No entanto, ao sancionar a Lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou o inciso que trata sobre a recriação do órgão.

Lei 13.844 veta existência do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O veto do Presidente contraria os interesses da sociedade, que desde a publicação da MP 870, em 1º de janeiro, tem realizado intensa mobilização social contra a extinção do Consea. A Comissão Mista, responsável por analisar a MP 870 no Congresso Nacional, aprovou em meados maio, a reinstalação do Consea, que tem o papel de formular, monitorar e avaliar políticas que assegurem o direito à alimentação e nutrição adequadas.

A extinção do Consea, colegiado com importância reconhecida, nacional e internacional, reafirma a pouca importância dada pelo Governo ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas. Não à toa, já liberou nos seis primeiros meses de mandato o uso agrícola de mais de 160 agrotóxicos.

“Nós já sabíamos dos obstáculos e desafios impostos por este Governo, considerando, principalmente, as medidas tomadas até aqui. É um Governo que tem uma linha autoritária que não quer ouvir a sociedade civil. É uma linha política que não é coerente com o Direito Humano à Alimentação ou ao que chamamos de soberania e segurança alimentar e nutricional”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O Consea era um espaço de controle social democrático para garantir à participação da sociedade civil na elaboração e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à alimentação e nutrição, como a alimentação escolar, o programa de aquisição de alimentos, a rotulagem de alimentos, incentivos à agricultura familiar e camponesa, regulação da publicidade de alimentos direcionada às crianças e redução do uso de agrotóxicos.

Para Valéria Burity, acabar com o Consea é uma forma de retirar direitos, especialmente dos mais pobres. “Essa é uma lógica de acabar com os direitos dos trabalhadores, uma lógica de favorecer quem tem muito privilégio e continuar matando de fome a população brasileira”.

Veto não encerra questão

O veto de Bolsonaro não é determinante. De acordo com o artigo 66, paragrafo 4º da Constituição Federal, o veto do Presidente deve ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional e pode ser rejeitado pela maioria absoluta de deputados e senadores.

Participação Social

O Supremo Tribunal Federal suspendeu parcialmente, no dia 13 de junho, o Decreto 9.759/2019, que extingue conselhos da administração pública. Para a maioria do STF, o Decreto de Bolsonaro não é válido para colegiados previstos em Lei, incluindo os que foram criados por Decreto, mas mencionados em lei posterior.

Além de extinguir todos os conselhos nacionais, Bolsonaro também extinguiu no dia 11 de abril o Decreto nº 8.243 de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.

Crédito foto: Rede SANS

Audiência Pública debate direitos de povos e comunidades tradicionais nesta segunda (17/06)

Uma audiência pública para debater as diretrizes e objetivos para as políticas de desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, acontece nesta segunda-feira (17/06), às 10 horas, no Plenário 14, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Convocada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia, a audiência pública reunirá representantes de 21 segmentos de povos e comunidades tradicionais (PCTs) do país e terá como uma das demandas a recriação do Conselho Nacional de PCTs, extinto no dia 11 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O CNPCT é uma conquista dos povos e comunidades tradicionais, uma luta de muitos anos, é um espaço de Estado e não um espaço de governo. Esta audiência pública será um espaço de visibilidade política e das demandas de PCTs, principalmente para fortalecer a recriação do Conselho e fortalecer também a Política Nacional”, ressalta a presidenta do CNPCT, Cláudia de Pinho, representante da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras.

Além de parlamentares, também participam da audiência pública Raimundo Konmannanjy, Povo de Terreiro ACBANTU, Benício José de Lima, Povo indígena APOINME; Maura Ney Piemonte, Povo Cigano ACEDRO; Samuel Caetano, Geraizeiro do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas CAA- NM; Célia Regina das Neves, Extrativista Costeiro e Marinho CONFREM BRASIL; Francisca da Silva Nascimento, Coordenadora Geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB; Roberta Amanajás, assessora de Direitos Humanos da FIAN BRASIL – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas; João Araújo, Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais; Kátia Favilla, Secretária Executiva da Rede Cerrado.

Extinção CNPCT

O Conselho foi extinto por meio do Decreto 9.759/2019, que revogou o Decreto nº 8.243 de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, extinguindo assim, todos os conselhos, comissões de participação social junto ao Governo Federal.

Desde o anúncio desta medida, a sociedade civil do CNPCT tem mobilizado parceiros e instituições para a recriação do órgão à exemplo de uma minuta apresentada no dia 14 de maio, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitando a recriação do Conselho.

Sobre o CNPCT

Instituído pelo Decreto 8.750 de maio de 2016, o Conselho é um órgão de caráter consultivo e seus conselheiros e conselheiras são eleitos por meio de edital público. O processo eleitoral aconteceu ainda no mesmo ano, porém o resultado deste só foi divulgado em fevereiro de 2017. Apesar da nomeação em 14 julho de 2017, conselheiras e conselheiros eleitos só tomaram posse no dia 11 de setembro de 2018.

Entre as principais atribuições do CNPCT estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/07. A Política foi elaborada tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável desses grupos com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.

Povos e Comunidades Tradicionais

PCT’s são definidos como: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

Entre os PCTs do Brasil, estão povos Indígenas, Quilombolas, Geraizeiros, Pantaneiros, Quebradeiras de Côco de Babaçu, Povos de Terreiro e de Matriz Africana, Extrativistas, Ribeirinhos, Pescadores artesanais, Extrativistas Costeiros e Marinhos, Ciganos, entre outros.

Marcos Oliveira/Agência Senado

#VoltaConsea: Mesmo com reintegração, sociedade civil precisa continuar mobilizada

Após intensa mobilização da sociedade civil, o Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional foi recriado e desta vez alocado ao Ministério da Cidadania. A Comissão Mista da Medida Provisória nº 870, responsável por analisar a MP do Governo Federal, aprovou, no dia 9 de maio, a reinstalação do órgão, que tem o papel de formular políticas para assegurar o direito dos cidadãos a uma alimentação adequada.

“A eliminação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foi bem aceita pelo Parlamento Nacional, e várias emendas foram apresentadas tendo por objeto a reversão dessa providência. Esta Relatoria acolhe os argumentos expendidos, e decide-se pela eliminação da supressão, inserindo o CONSEA no corpo do art. 24, entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania”, relata trecho do Parecer aprovado.

Nesta quinta-feira, 23 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto da MP, que agora seguirá para aprovação no Senado. Até a MP ser promulgada e começar a valer de fato, ainda existe um longo caminho a percorrer. O prazo de tramitação no Congresso Nacional é até o 3 de junho, caso ela não seja aprovada perderá o poder de Lei e poderá ser arquivada. Saiba mais sobre a tramitação da MP aqui!

Mas a forma como o Conselho será composto, como se dará a participação da sociedade civil e outras questões ainda são perguntas sem respostas.

“Sabemos muito bem como é esse Governo e que ele tem uma linha autoritária que não quer ouvir a sociedade civil. É uma linha política que não é coerente com aquilo que chamamos de Direito Humano à Alimentação ou aquilo que chamamos de soberania e segurança alimentar e nutricional. Não à toa, o Governo Federal liberou, só nesses primeiros meses, mais de 160 agrotóxicos”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

A Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, foi a primeira publicação oficial do governo de Jair Bolsonaro e trouxe com ela várias polêmicas. Além da extinção do Consea, a Medida também retirava da FUNAI – Fundação Nacional do Índio a atribuição de demarcação das terras indígenas – esta proposta foi derrubada pela Comissão Mista.

Após a publicação da MP no Diário Oficial, ela seguiu para a Comissão Mista onde recebeu 541 emendas, propostas dos parlamentares para modificação ao texto original enviado pela Presidência da República.

Para Valéria Burity, o mais importante é ver que reagimos, resistimos e fizemos com que a nossa demanda fosse acolhida. “A não extinção do Consea agora é algo que temos que nos agarrar, mas é claro que sabemos dos obstáculos e desafios impostos por este governo, considerando, principalmente, as medidas tomadas até aqui”.

Ex-presidenta do Consea, Elisabetta Recine, aponta que embora o restabelecimento do Consea seja uma vitória, este é o momento de continuar a incidência junto aos parlamentares. “Essa foi uma etapa necessária, mas não é suficiente e ainda temos alguns desafios pela frente. Existe um conjunto de disputas na apreciação dessa MP que faz a gente ter cautela em relação ao resultado do que será essa votação no Plenário da Câmara. A sociedade civil precisa se manter atenta para que o texto da Lei seja respeitado”, alerta.

STF

O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil. Bolsonaro extinguiu no dia 11 de abril o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.

Sobre o CONSEA

Criado em 1994, durante o governo Itamar Franco e desativado em 1995, o CONSEA voltou a existir em 2003, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O conselho atuava como um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República e integrava o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Era um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. Entre suas atribuições estava a participação na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas voltadas para a garantia do DHAA.

Crédito foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Sociedade Civil do CNPCT se manifesta sobre recriação do Conselho

A sociedade civil do Conselho Nacional de Povos e Comunidades (CNPCT) se manifestou nessa terça-feira (14/05) pela recriação do órgão por meio de uma Minuta destinada à Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que integra o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A Minuta surgiu após uma reunião no Ministério Público Federal no dia 10 de maio, com a presença do Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ezequiel Roque, que informou sobre elaboração de um documento solicitando a recriação do Conselho à Casa Civil. Após saber da proposta, os representantes do CNPCT criticaram a ausência de diálogo com a sociedade civil e propuseram uma alternativa à apresentada pela Seppir.

Um dos principais pontos do documento diz respeito à composição do Conselho, a proposta da Seppir é recriar o Conselho com 21 segmentos.  Para os representantes dos PCT’s a composição deve ser com 22 segmentos, incluindo os Povos Indígenas. “Somos 84 segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil, do qual 28 segmentos compunham o CNPCT. Assim, já estamos “enxugando” a participação de vários parentes neste espaço”, destaca trecho do documento, que reforça também que a proposta é manter o Conselho com “60% sociedade civil e 40% governo, tendo em vista que o CNPCT é somente consultivo”.

“O CNPCT é uma conquista dos povos e comunidades tradicionais, uma luta de muitos anos, é um espaço de Estado e não um espaço de governo”, ressalta a presidenta do CNPCT, Cláudia de Pinho, representante da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras.

Entenda

No dia 11 de abril, o presidente Jair Bolsonaro, anunciou, por meio do Decreto 9.759/2019 a revogação do Decreto nº 8.243 de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, extinguindo assim, todos os conselhos, comissões de participação social junto ao Governo Federal.

Sobre o CNPCT

Instituído pelo Decreto 8.750 de maio de 2016, o Conselho é um órgão de caráter consultivo e seus conselheiros e conselheiras são eleitos por meio de edital público. O processo eleitoral aconteceu ainda no mesmo ano, porém o resultado deste só foi divulgado em fevereiro de 2017. Apesar da nomeação em 14 julho de 2017, conselheiras e conselheiros eleitos só tomaram posse no dia 11 de setembro de 2018.

Entre as principais atribuições do CNPCT estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/07. A Política foi elaborada tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável desses grupos com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.