Covid-19 está levando mundo a crise alimentar, alerta relatório da FIAN

Num contexto de desigualdade estrutural e discriminação, a emergência sanitária desencadeada pelo novo coronavírus está levando o mundo a uma crise alimentar. O alerta é de relatório preliminar da FIAN Internacional do impacto da Covid-19 e das medidas tomadas pelos governos de todo o mundo para conter a pandemia sobre a garantia e a realização do direito humano à alimentação e à nutrição (Dhana).

Segundo o documento, na última semana de março e na primeira de abril, a pandemia e as medidas tomadas pelos Estados e outras instituições para combatê-lo estão tendo graves consequências para as pessoas e as comunidades em sua luta por produzir e acessar alimentos suficientes e nutritivos.

A publicação elenca as causas e os fatores que agravam os impactos da pandemia, ligados a várias causas estruturais de fome e de desnutrição; examina os impactos no Dhana nas primeiras semanas de Covid-19; propõe maneiras de proteger esse direito humano no período; e apresenta recomendações nos níveis nacional e internacional.

A FIAN Internacional registra que continuará monitorando a situação em conjunto com os membros da Rede Global pelo Direito à Alimentação e Nutrição (GNRTFN) e pede que as organizações envolvidas com o tema compartilhem informações.

O relatório preliminar foi originalmente publicado em inglês e traduzido por Flavio Valente, com revisão da FIAN Brasil.

Crianças Wichí em Las Lomitas, Salta

Corte interamericana responsabiliza Argentina por descumprimento de direitos de indígenas

“A Argentina é responsável internacionalmente pela violação dos direitos à propriedade comunitária indígena, à identidade cultural, ao meio ambiente saudável, ao alimento e à água”, decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em caso que trata da situação de cinco povos originários na província de Salta, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia. A decisão ordenou diversas medidas de reparação e restituição.

Segundo a Corte, é a primeira vez em que se analisam esses direitos num caso contencioso a partir do artigo 26 da Convenção Americana. Leia o comunicado de imprensa da Corte IDH:

San José, Costa Rica, 2 de abril de 2020 – Na decisão do caso “Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (nossa terra) versus Argentina” notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos  [Corte IDH] considerou o Estado da Argentina internacionalmente responsável pela violação dos direitos a propriedade comunitária, identidade cultural, ambiente saudável, comida e água adequadas para as comunidades indígenas.

Pela primeira vez em um caso contencioso, a Corte analisou os direitos a um meio ambiente saudável, alimentação adequada, água e identidade cultural de forma autônoma a partir do artigo 26 da Convenção Americana, ordenando medidas específicas de reparação da restituição desses direitos, inclusive ações de acesso a água e alimentos, recuperação de recursos florestais e recuperação da cultura indígena. O caso está relacionado ao pedido de reconhecimento da propriedade de suas terras pelas comunidades indígenas pertencentes aos povos Wichí (Mataco), Iyjwaja (Chorote), Komlek (Toba), Niwackle (Chulupí) e Tapy’y (Tapiete) na província de Salta (na fronteira com o Paraguai e a Bolívia).

Essas terras também foram ocupadas por outros moradores e uma ponte internacional foi construída sem consulta prévia do Estado. A presença indígena tem sido consistentemente encontrada na área, pelo menos desde 1629. Em seu julgamento, a Corte determinou que o Estado violava o direito à propriedade da comunidade, não fornecendo segurança jurídica e permitindo que fosse mantida a presença de colonos “crioulos”, não indígenas, no território. Isso apesar de a reivindicação de propriedade indígena ter mais de 28 anos. Concluiu também que a Argentina não possui regulamentos adequados para garantir suficientemente o direito de propriedade da comunidade.

O tribunal observou que não foram seguidos mecanismos adequados para consultar as comunidades indígenas em uma ponte internacional construída em seu território. Resolveu também que as autoridades judiciais não seguiram um período de tempo razoável no processamento de um caso judicial no qual foi decidido anular regras relativas a concessões fracionárias de terras.

A Corte também determinou que o Estado violava os direitos à identidade cultural, a um ambiente saudável, a alimentos e água adequados, devido à falta de eficácia das medidas estatais para interromper as atividades que lhes eram prejudiciais. Em seu julgamento, o tribunal entendeu que a exploração ilegal de madeira, bem como outras atividades realizadas no território pela população crioula, especificamente pecuária e cercamentos com arame, afetaram os ativos ambientais, impactando as comunidades indígenas em sua maneira tradicional de se alimentar e seu acesso à água. Isso alterou o modo de vida indígena, prejudicando sua identidade cultural. A Corte ordenou que o Estado adotasse várias medidas de reparação. Acesse, em espanhol, o comunicado de imprensa, com links para o resumo oficial e o texto completo da sentença.

Entidades pedem ao STF suspensão imediata do Teto dos Gastos Sociais para enfrentar coronavírus

Organizações alertam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de pauperização da população e que seus efeitos vão ultrapassar 2020. FIAN participa da petição

Entidades de direitos humanos protocolaram ontem à noite (18/3) no Supremo Federal Tribunal (STF) uma petição de suspensão imediata da Emenda Constitucional (EC) 95, conhecida como Teto dos Gastos. As entidades alertam que a pandemia de coronavírus pode levar o sistema de saúde e outras políticas sociais ao colapso e que os efeitos vão ultrapassar 2020. Alegam que somente a complementação de recursos por meio de créditos extraordinários não conseguirá restabelecer a condição dos sistemas públicos de atender a população afetada. 

A FIAN Brasil participa da petição como integrante da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil. “Essas políticas, a exemplo da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sofreram severo desmonte”, denuncia a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Isso, associado ao aumento acelerado da pobreza e da extrema pobreza e da precarização das relações de trabalho e de outras estratégias de proteção social, implica graves violações de direitos.” 

“Os efeitos são de médio e longo prazo e os créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar tamanha fragilidade do sistema”, afirma a advogada do grupo de entidades Eloisa Machado, vinculada ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

“É nesse contexto explosivo de crescimento da miséria e de destruição das políticas sociais e dos direitos trabalhistas que o Covid-19 chega ao país. Apelamos ao STF para que dê um basta a uma emenda constitucional que viola frontalmente os direitos constitucionais da população e só faz crescer a fome, o sofrimento e a morte, favorecendo uma minoria”, destaca a coordenadora da Dhesca e da Ação Educativa, Denise Carreira. 

A petição também é assinada por Conectas Direitos Humanos, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Ceará (Cedeca Ceará) e Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento Educacional (Fineduca), com amplo apoio de fóruns nacionais, redes de sociedade civil, movimentos sociais e instituições acadêmicas. Além da suspensão, a petição destaca a importância de um plano de ação emergencial de enfrentamento da pandemia com ações de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação, que inclua a garantia de bolsa alimentação escolar nacional para estudantes que ficarão sem a merenda escolar no período de interrupção das aulas por causa da pandemia de Covid-19. 

EC 95: aprofundando a miséria e acentuando a desigualdade

Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por 20 anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra – daí o apelido extraoficial de “PEC da Morte”. A EC 95 é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.633, 5.643, 5.655, 5.658, 5.715 e 5.743, que pedem sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à ministra Rosa Weber. 

Estudos vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos. Há levantamentos nesse sentido da Plataforma Dhesca; de Inesc, Oxfam e Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre muitos outros. 

Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo. 

    Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. A CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população – inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) –, a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos. 

“Medidas de austeridade são pilares do neoliberalismo e têm gerado violações de direitos, entre eles o direito à alimentação e à nutrição adequadas [Dhana]”, observa Valéria Burity. Entre os efeitos, ela lembra também o aumento do desemprego ou da proporção de empregos precarizados e a aceleração do processo de concentração de renda, que impactam pessoas e grupos mais empobrecidos, em todo o mundo, acentuando a desigualdade social e econômica. “Há, na contramão, países que apostam em medidas anticíclicas e veem no investimento em políticas sociais e proteção do trabalho uma forma de aquecer a economia protegendo a vida”, contrapõe a representante da FIAN.

“É desumano o que estão fazendo com a gente” diz Elizeu Guarani e Kaiowá sobre a suspensão do envio de cestas básicas para áreas de retomada no MS

Com a suspensão da entrega de cestas alimentares de responsabilidade do Estado brasileiro, se agravou desde o final de 2019, a situação de violação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas a comunidades Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.

As cestas têm distribuição realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e entrega pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Por meio de despacho, a Funai suspendeu o envio de técnicos da Funai em Terras Indígenas não homologadas e “não regularizadas”.

No intuito que tal situação fosse resolvida, a Fian Brasil, Fian Internacional e Conselho Indigenista Missionário (CIMI) enviaram denúncias aos órgãos dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos sobre a suspensão.

Embora as cestas de alimentos sejam distribuídas pela Conab, é necessário que indigenistas acompanhem a entrega por várias questões, entre elas por conhecimento das áreas. “Além da entrega de cestas de alimentos, o impedimento de deslocamento de servidores da Funai às Terras Indígenas não homologadas e regularizadas impede a realização de outras atividades fundamentais do órgão, como a verificação da situação das áreas de retomada, atuações de monitoramento territorial, acolhimento de denúncias e acompanhamento de processos acerca de violações de direitos de crianças e mulheres dentre outras atividades de assistência e acompanhamento dos povos indígenas”, aponta trecho do documento elaborado pelas organizações.

“Desde o processo eleitoral o presidente Jair Bolsonaro tem tido uma fala muito dura contra movimentos sociais e povos indígenas e durante seu mandato esse discurso ganha uma perspectiva de ação. O último ato do Governo Bolsonaro de considerar indígenas, que estão lutando pelo seu território e que ocupam seus territórios tradicionais, como invasores e a partir daí impedir que serviços públicos acessem essa população é muito grave, pois reforça o quadro de violação de direitos que afeta os povos indígenas, especialmente alguns destes povos, como é o caso dos Guarani e Kaiowá”, destaca a secretária geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Sobre a demarcação de Terras Indígenas, Burity argumenta que desde a promulgação da Constituição da República, estas deveriam ter sido demarcadas em um prazo de cinco anos. Ou seja, “estamos então com um atraso de mais de 27 anos no dever do Estado de garantir os territórios indígenas”. No caso específico de Mato Grosso do Sul, em 2007 o Ministério Público Federal firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que em um prazo de dois anos os povos Guarani e Kaiowá tivessem garantido seus territórios. “Nem a Constituição foi respeitada, nem o TAC foi respeitado e essa omissão do Estado brasileiro viola direitos e põe em risco a vida dos povos indígenas”.

Além da Constituição Federal, a medida de suspensão de cestas básicas do Governo Federal viola também tratados internacionais da qual o Brasil é signatário, entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Pidesc), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Pidcp), Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Insegurança alimentar

A situação de (in)segurança alimentar e nutricional dos povos Guarani e Kaiowá é acompanhada pela Fian Brasil e Internacional desde 2005 quando chegaram as primeiras denúncias sobre mortes de crianças indígenas por desnutrição. Em 2016, a Fian Brasil publicou pesquisa socioeconômica e nutricional em três comunidades emblemáticas dos Guarani e Kaiowá- Guaiviry, Ypo’i e Kurusu Ambá. Os resultados demonstraram o gravíssimo quadro de violação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas.

Nas três comunidades, 100% dos domicílios onde residiam crianças e jovens que ainda dependiam da família para sua alimentação encontravam-se em algum grau de insegurança alimentar e nutricional, no momento da pesquisa.

Acesse a publicação completa AQUI!

“É um absurdo o que o Governo vem fazendo com a gente, ao invés de resolver o problema, principalmente de regularização do nosso território, estão com essa ameaça de despejo, cortando cestas básicas, assistência social, cortando tudo. É desumano o que estão fazendo com a gente, porque precisamos nos alimentar, precisamos e dependemos da terra, precisamos nos alimentar para sobreviver”, destaca Elizeu Guarani e Kaiowá, membro da Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá.

Entrega de cestas

No dia 17 de fevereiro a Funai, junto com a Conab voltaram a distribuir as cestas básicas. De acordo com o site institucional da Fundação, foram entregues 217 cestas para 170 famílias nos seguintes municípios Rio Brilhante, Maracaju, Jardim, Guia Lopes da Laguna e na área rural de Douradina.

Foto destaque: Acervo Funai

Prato do Dia: O que é essencial? A vida ou o veneno? O STF dirá

Por Valéria Burity, secretária geral da Fian Brasil

Está agendado para esta quarta-feira, 19 de fevereiro, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. Ajuizada pelo PSOL em junho de 2016, a ação questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª  do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos. Questiona também a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 que concede Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a vários agrotóxicos estipulados na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados. 

As normas que concedem estas isenções aos agrotóxicos se pautam no princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus objetos, isto é, os produtos devem sofrer menor tributação se são considerados essenciais para a sociedade.  Então, nesse julgamento, o STF terá a oportunidade de responder se, de acordo com os preceitos constitucionais, os agrotóxicos são essenciais a ponto de não serem tributados. Ainda não sabemos como o STF irá julgar. Mas entendemos o momento em que estamos, assim como as externalidades que decorrem da comercialização e do uso de agrotóxicos. Com isso,  podemos desde já resgatar algumas normas da Constituição para termos nós, a nossa resposta. 

Não se pode ignorar que vivemos um momento não apenas de crise, mas de colapso ambiental – e o uso de agrotóxicos pode agravar essa situação. Portanto, qualquer ação que vise regular este tema, não diz respeito apenas à nossa saúde como indivíduos, mas também à saúde do planeta em que vivemos, o que faz com que esse assunto seja de extrema relevância. Qualquer julgamento que ignore esse fato ignora também o momento histórico em que a humanidade se encontra. Pode, só por isso, ser um desserviço à vida.

Sindemia global

A Revista Lancet registrou em 2019 que os sistemas alimentares são responsáveis por uma “sindemia global”, ou seja, a sinergia entre três pandemias: obesidade, má nutrição e mudanças climáticas, invocando a extrema necessidade de mudarmos a forma como produzimos e consumimos alimentos como condição para reverter esse quadro. Ainda em 2014, em seu informe final, Olivier de Schutter, então relator da ONU para o direito humano à alimentação, deu ênfase à insustentabilidade desses sistemas, destacando o seu impacto destruidor sobre a natureza e o papel que os agrotóxicos têm nesse processo.

Ao final do informe, o Relator também chamou a atenção para urgente necessidade de redirecionarmos os sistemas alimentares para padrões mais sustentáveis, sob pena de vivermos crises de segurança alimentar e nutricional em apenas algumas décadas. 

Em 2018, dois relatores da ONU também trataram do tema agrotóxicos no relatório A/HRC/34/48. Apontaram, neste documento, que os pesticidas são responsáveis por 200.000 mortes por envenenamento agudo por ano, dos quais 99% ocorrem em países em desenvolvimento. Esse dado escancara a perversidade do uso de agrotóxicos, pois não há fiel da balança: a maior parte do lucro desse mercado vai para poucas corporações que o monopolizam, as externalidades recaem sobre grupos mais vulneráveis dos países mais pobres.

O relatório também traz dados do impacto dos agrotóxicos sobre a saúde de agricultoras e agricultores, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, crianças, gestantes e consumidores e consumidoras, bem como sobre o meio ambiente.  Ao final do informe, os autores também alertam que é necessária uma mudança urgente na forma de produzir alimentos. E trazem recomendações, dentre elas a de que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização.

Liberação recorde de agrotóxicos

No Brasil, assim como no restante do mundo, também persistem graves violações aos direitos humanos nos sistemas alimentares. Em 2019, o Brasil foi responsável pela liberação recorde de agrotóxicos (474, de acordo com MAPA). Enfraqueceu ou desmontou as políticas de incentivo à agricultura familiar e à agroecologia.

Entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos de intoxicação por agrotóxicos – e pesquisadoras nos alertam que há um grave problema de subnotificação do problema, que pode ser 50 vezes maior. Agrotóxicos têm sido utilizados como arma química contra povos indígenas. Isso foi comprovado recentemente, quando a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto e uma empresa a pagarem R$ 150 mil à comunidade indígena Tey Jusu, da etnia Guarani e Kaiowá, que sofreu pulverização de veneno, sendo crianças e adultos intoxicados neste episódio.

Com as isenções e as reduções de impostos sobre os agrotóxicos, o Estado deixa de arrecadar quase R$ 10 bilhões por ano, segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Essa injustiça fiscal é um exemplo de como o Estado contribui para desigualdade no país. De um lado, se constitucionaliza a política de austeridade, com a Emenda Constitucional 95, que gerou expressivos cortes em importante políticas públicas voltadas para agricultura familiar e para a agroecologia, dentre outras. De outro lado, permite a isenção bilionária de tributos para grandes empresas. É o Estado ajudando a mão do mercado – invisível, mas pesada – a passar o fardo da concentração de renda para a população mais pobre do país. 

Os agrotóxicos afetam nossa saúde, o meio ambiente e deixam um buraco na receita pública. E tudo isso serve para quê? Não, não é para nos alimentar.

Segundo dados da SINDVEG de 2018, 80% dos agrotóxicos utilizados se destinam às monoculturas de soja, milho, cana de açúcar e algodão, favorecendo o mercado de commodities e não a produção de alimentos para a população brasileira. Além disso, apesar de sermos campeões no consumo de venenos, nunca eliminamos a fome do nosso país. E, com o aumento a todo vapor da pobreza e da extrema pobreza, há o temor de que esse fenômeno volte a horrorizar vidas, pois como disse Elza Soares: “a fome é uma coisa horrorosa”.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça valer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Todas as externalidades ligadas à comercialização e ao uso de agrotóxicos se chocam com nossa Constituição, que prevê o direito à alimentação, que deve ser garantido com políticas de proteção social e com a promoção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis.

A nossa Constituição, graças a muitas lutas, também prevê o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como a redução da desigualdade e o direito de todas as pessoas viverem com dignidade.

Todos esses direitos põem em xeque o argumento da essencialidade dos agrotóxicos. A vida é essencial, veneno, não.

Pacote de maldades de Bolsonaro pretende abrir terras indígenas para mineração, hidrelétricas e exploração desenfreada

As últimas semanas têm sido de duros ataques contra os povos indígenas. O fundamentalismo religioso vem avançando sobre uma das mais sensíveis áreas da Funai, responsável pelo trabalho junto aos povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato.

A devolução de processos de demarcação de terras indígenas em estágio avançado, no Poder Executivo, é acompanhado pelo corte no fornecimento de cestas básicas a comunidades indígenas caracterizadas como “invasoras” pela própria Funai. A consequência direta, já sentida por diversas famílias, é a fome.

Na quinta-feira (6), essa série de ataques culminou na assinatura, pelo presidente Jair Bolsonaro, de um projeto de lei que libera a mineração, a construção de hidrelétricas e atividades agropecuárias em terras indígenas.

Mascarado sob o discurso de “autonomia” e “liberdade”, o projeto do governo abre os territórios tradicionais à destruição e à invasão de grandes empresas – e, em muitos aspectos, sem que os povos tenham sequer poder de decisão.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), havia se comprometido com os povos indígenas a não permitir o avanço de nenhum projeto que legalize o garimpo e as invasões em seus territórios. No mesmo dia em que o projeto foi enviado à Câmara por Bolsonaro, entretanto, Maia determinou sua tramitação em caráter conclusivo – o que pode acelerar bastante a aprovação deste pacote de maldades.

Questionado, o presidente da Câmara afirmou que esta é uma forma de “manter o controle do projeto”. É o que se descobrirá nos próximos dias. Maia terá que provar aos povos o valor de sua palavra.

Todas essas medidas são acompanhadas por uma retórica agressiva, de ódio e de preconceito, que questiona com falácias o trabalho técnico de antropólogos e criminaliza povos em luta pela terra. “Cada vez mais, o índio é um ser humano igual a nós”, disse Bolsonaro, que definiu seu projeto de devastação das terras indígenas como um “sonho”.

O sonho de Bolsonaro converge com os interesses das mineradoras internacionais, das empreiteiras, do agronegócio e outros grandes grupos econômicos. A ofensiva final contra os povos indígenas, como define o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, está a todo vapor. Aos povos, a opção que resta é a de sempre: a resistência.

Crédito foto destaque: Guilherme Cavalli/CIMI

Fonte: CIMI

Violações de direitos no Brasil é tema de encontro na Embaixada do Reino Unido

Representantes das embaixadas da Austrália, Reino Unido, EUA, Nova Zelândia, Argentina, Estados Unidos, Canadá e México se reuniram no dia 4 de fevereiro, na Embaixada do Reino Unido, com representantes dos movimentos e entidades brasileiras para discutir diversos temas de violações e ataques à direitos que tem acontecido no Brasil.

A liberação dos agrotóxicos e o ataque aos Conselhos estiveram em pauta na reunião que contou com a participação de FE Act Brasil/CESE, MAB, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, Fian Brasil, APIB, Resex, Unisol Brasil, CIMI e PAD/Heks.

Valéria Burity entrega Informe Dhana para representante da embaixada do Reino Unido

A Fian Brasil também participou da reunião e apresentou denúncias com base no Informe sobre o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas 2019: autoritarismo, negação de direitos e fome, lançado em novembro do ano passado. “Na reunião tratamos da extinção do Consea, do desmonte do Estado, cortes no orçamento de vários programas importantes na política de Segurança Alimentar e Nutricional, liberação de agrotóxicos, e o contexto de criminalização e violências para conter lutas sociais”, destaca a secretária-geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Com informações da Unisol

Fian Brasil lançará curso sobre direito humano à alimentação e nutrição adequadas

Comer de maneira adequada é um direito ou um privilégio? Por que comemos o que comemos e da forma como comemos? Quais elementos, instituições e atores sociais definem ou influenciam a forma como comemos?

Estas provocações fazem parte do conteúdo do Módulo Básico do Curso sobre Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Dhana), que a Fian Brasil – Organização Pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas lançará em breve.

O curso tem como foco tratar a questão da alimentação e nutrição a partir da perspectiva dos direitos humanos. “Embora os temas em torno da alimentação e da nutrição adequadas (ou de sua ausência) estejam em evidência há alguns anos, especialmente em função da epidemia da obesidade e seus agravos, tais discussões raramente passam por essa perspectiva”, aponta a assessora de Direitos Humanos da Fian Brasil, Nayara Côrtes.

Além de abordar sobre o histórico dos direitos humanos e sobre o conceito de Dhana e outros temas, o curso também trata sobre o impacto da alimentação contemporânea na saúde das pessoas e na sustentabilidade ambiental.

“Com esse curso, queremos que a sociedade e principalmente as pessoas que sofrem violações desse direito, reconheçam e compreendam o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Dhana), identificando quais estruturas, atores e elementos compõem as engrenagens que dão base aos processos e ao sistema alimentar local e internacional”, destaca Côrtes.

O curso, que será online e gratuito, estará disponível no site da Fian Brasil.

Destituição da procuradora Deborah Duprat de Conselho de Direitos Humanos é ato autoritário,dizem organizações

Em nota mais de 230 organizações sociais e redes manifestam rechaço à manobra do procurador-geral da República, Augusto Aras

Um conjunto de 232 organizações sociais, movimentos populares e redes de defesa dos direitos humanos manifestaram em nota, nesta terça-feira (03), rechaço à manobra do procurador-geral da República, Augusto Aras, para tomar frente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Aras destituiu a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Deborah Duprat, do assento e cargo de vice-presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Em ofício divulgado nesta segunda-feira, Aras informou ao Conselho que ele representará o Ministério Público Federal (MPF) no colegiado.

No documento o coletivo de assinantes destaca que “Na eleição de presidente e vice-presidente [do CNDH] ocorre a eleição do conselheiro e conselheira e não da entidade a qual ele ou ela representam. Desta forma, o plenário elegeu Deborah Duprat como vice-presidente do CNDH, a qual assumiria a presidência em 2020, e não a PGR”, aponta um trecho. A Terra de Direitos assina o documento.

“Não é natural extinguir conselhos de participação; não é natural cassar mandatos de conselheiros; não é natural nomear presidentes biônicos para presidência de conselhos; não é natural preterir os eleitos; não é natural cassar o mandato de uma conselheira eleita vice-presidente com mandato vigente – mesmo que tudo isso tente se passar como algo natural ou formalmente com aparência de legalidade”, destaca outro trecho.

Em razão de sua atuação em defesa dos direitos humanos a subprocuradora tem sido alvo de investidas de campos conservadores.

Acesse abaixo a íntegra da nota.

Nota da sociedade civil sobre mudanças no CNDH

As organizações abaixo assinadas manifestam publicamente seu rechaço à manobra realizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para tomar a frente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – órgão que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Aras retirou a titularidade no órgão, como representante da PGR, da subprocuradora Deborah Duprat, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Nesta segunda (2/12), o PGR enviou um ofício ao presidente do Conselho, Leonardo Pinho, informando que a partir de agora ele próprio será o representante do MPF junto ao Conselho e, em sua ausência, Ailton Benedito, secretário de Direitos Humanos da referida procuradoria.

Segundo a lei que criou o conselho e seu regimento interno, o plenário do CNDH elege o presidente e o vice-presidente, um representado a sociedade civil e outro o Estado, para mandato de dois anos, sendo que na metade do mesmo há alternância entre presidente e vice-presidente. Na eleição de presidente e vice-presidente ocorre a eleição do conselheiro e conselheira e não da entidade a qual ele ou ela representam. Desta forma, o plenário elegeu Deborah Duprat como vice-presidente do CNDH, a qual assumiria a presidência em 2020, e não a PGR.

Não é natural extinguir conselhos de participação; não é natural cassar mandatos de conselheiros; não é natural nomear presidentes biônicos para presidência de conselhos; não é natural preterir os eleitos; não é natural cassar o mandato de uma conselheira eleita vice-presidente com mandato vigente – mesmo que tudo isso tente se passar como algo natural ou formalmente com aparência de legalidade.

A sociedade civil não aceitará este ato autoritário e irá resistir de todas as formas contra a tirania deste governo.

Assinam:

. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos

2. ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas

3. Abong

a. Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva

4. ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde

5. Ação da Cidadania SP

6. Ação Educativa

7. Ação Social Arquidiocesana – ASA

8. Agentes de Pastoral Negros do Brasil

9. Amarc Brasil

10. AMNB

11. ANDI – comunicação e direitos

12. ANTRA — Associação Nacional de Travestis Transexuais

13. APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

14. APSP Associação paulista de saúde pública

15. ARCA – Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável

16. ART GAY – Articulação Brasileira de Gays

17. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – (ArtJovem LGBT)

18. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

19. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

20. Articulação Sul

21. Artigo 19

22. ASSEBEPI

23. Associação Brasileira de Saúde Mental

24. Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR

25. Associação de Microcrédito Popular e Solidário (ACREDISOL), RS

26. Associação Inclui Mais

27. Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus

28. Associação Nacional de Ação Indigenista

29. Associação Nacional de Educadores e Educadoras Sociais – ANEES

30. Associação Paraibana de Imprensa

31. Associação Viva a Diversidade LGBT Diadema

32. Associação Xaraiés

33. Banquetaço – São Paulo

34. CAMTRA

35. CAPINA

36. CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé ES

37. Cebes

38. CENARAB

39. Central de Movimentos Populares

40. Central Única dos Trabalhadores

41. Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ

42. Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC

43. Centro de Assessoria Multiprofissional (CAMP)

44. Centro de Defesa da Criança e Adolescentes do Ceará – CEDECA Ceará

45. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan – CEDECA/BA

46. Centro de Defesa de Direitos Heróis do Jenipapo, PI

47. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado, PI

48. Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, RJ

49. Centro de Direitos Humano de Londrina, PR

50. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – CDHDMB

51. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga

52. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), RN

53. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDHHT

54. Centro de Educação Cidadã e Direitos Humanos

55. Centro de Educação e Assessoria Popular (CEDAP)

56. Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA

57. Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural (CENARTE). RN

58. Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos de Caxias do Sul (CEPDH), RS

59. Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC)

60. Centro dos Direitos Humanos de Joinville, SC

61. Centro Pastoral para Migrantes – CPM MT

62. Centro Popular de Formação da Juventude do DF

63. Centro Popular do Audiovisual – CPA

64. Centro Santo Dias de Direitos Humanos

65. CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço

66. CFEMEA

67. Cimi Norte II

68. Coletivo carnavalesco e Ponto de Cultura Tá Pirando, Pirado, Pirou! Folia, Arte e Cidadania

69. Coletivo de Entidades Negras – CEN

70. Coletivo de Mulheres do Xingu

71. Coletivo de Mulheres Jornalistas do DF

72. Coletivo de Mulheres Negras Ayomidê Yalodê

73. Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas- CANDACES

74. Coletivo Participa-Ação de Usuários e Familiares da Saúde Mental do Rio de Janeiro

75. Coletivo Proteja Amazônia

76. Coletivo Transforma MP

77. Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE

78. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, RS

79. Comissão de Direitos Humanos, Seccional Maranhão

80. Comissão Justiça e Paz de Brasília

81. Comissão Justiça e Paz do Xingu

82. Comissão Pastoral da Terra – CPT – MT

83. Comissão Pastoral da Terra – CPT

84. Comissão Pró-Índio de São Paulo

85. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, PI

86. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

87. Conectas Direitos Humanos

88. CONIC -Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

89. Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos da Bahia

90. Conselho Indigenista Missionário – CIMI-MT

91. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo – COMUSAN-SP

92. Conselho regional de fisioterapia e terapia ocupacional 3

93. Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro

94. Contag

95. CONTEE

96. Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)

97. Criola

98. Diretoria de Direitos Humanos da UNE

99. EACT Brasil – Fórum Ecumênico ACT Brasil

100. Encontro Nacional de Educação Social – ENES

101. EQUIP Escola de Formação dos Palmares

102. FAOR

103. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE

104. FENAPSI

105. Fian Brasil

106. FLD – Fundação Luterana de Diaconia

107. FMM Seção Lages

108. FNDC

109. FOPIR

110. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

111. Fórum de Mulheres do DF e Entorno

112. Fórum Direitos Humanos e da Terra – FDHT- Mato Grosso

113. Fórum em Defesa de Altamira

114. Fórum Gaúcho de Saúde Mental

115. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD

116. FÓRUM MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CAMPINAS

117. Fórum Nacional de Reforma Urbana

118. Fórum Teles Pires – FTP

119. Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo

120. Frente Nacional em defesa do Suas

121. Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo

122. Geledes Instituto da Mulher Negra

123. Grito dos Excluídos/as Continental

124. Grupo Curumim – Gestação e Parto

125. Grupo de Apoio e Prevenção à Aids da Bahia – GAPA-BAHIA

126. Grupo de Defesa da Amazônia – GDA

127. Grupo Somos Todas Marias – Fortaleza-CE

128. Grupo Tortura Nunca Mais

129. Grupo Tortura Nunca Mais – BAHIA – GTNM-BA

130. IBASE

131. IDEAS – Assessoria Popular

132. IDENTIDADE – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual – Campinas

133. Inesc

134. Iniciativa das Religiões Unidas

135. Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas – INNPD

136. Instituto Akani, RS

137. Instituto Brasil Central IBRACE

138. Instituto Caracol – IC

139. Instituto Dakini

140. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (IDhESCA), RS

141. Instituto IDhES

142. Instituto Paulo Freire

143. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS

144. Instituto PRIOS de Políticas Públicas e Direitos Humanos DF

145. Instituto Samara Sena, PI

146. Instituto Socioambiental

147. Instituto Universidade Popular – UNIPOP

148. INTERJUS – Instituto Territórios e Justiça

149. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

150. Iser Assessoria

151. Jovens para os Diretos Humanos Internacional, PI

152. Judeus pela Democracia SP

153. Justiça Global

154. KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço

155. Laboratório de Antropologias da T/terra

156. LaiLai Apejo

157. LBL – Liga Brasileira de Lésbicas

158. MCCE

159. MMM-SC

160. Movimento Ação da Cidadania contra a fome, a miséria e pela vida São Paulo

161. Movimento Baía Viva – RJ

162. Movimento de Atingidos por Barragens (MAB)

163. Movimento de Mulheres Camponesas -MMC

164. Movimento de Mulheres Judias Me dê sua mão

165. Movimento de Organização Comunitária – MOC

166. Movimento do Espírito Lilás (MEL)

167. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

168. Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

169. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

170. Movimento feminista da USP

171. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil

172. Movimento Nacional de Filhas e Filhos de Trabalhadoras e Trabalhadores -MNFFTT

173. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR

174. Movimento Negro de Altamira

175. Movimento Negro Unificado – MNU

176. Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)

177. Movimento Tapajós Vivo

178. Movimento Xingu Vivo para Sempre

179. MPP Movimento dos pescadores/as Artesanai

180. Nuances, Grupo pela livre expressão sexual, RS

181. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais (NEMOS) da PUCSP

182. Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos – NERU

183. Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas de Saúde Mental/IPUB/UFRJ

184. Núcleo de Solidariedade Técnica – Soltec/UFRJ

185. Observatório Judaico dos Direitos Humanos no Brasil Henry Sobel

186. Observatório Nacional de justiça socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)

187. ODARA

188. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, RJ

189. PartidA

190. Pastoral Carcerária da Paraíba

191. Pastoral Carcerária Nacional

192. Pastoral da Educação do Regional Sul 1 da CNBB

193. Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo

194. Pastoral Indigenista da Prelazia do Xingu

195. Plataforma Dhesca Brasil

196. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

197. Plataforma Nacional de Crianças e Adolescentes com Familiar Encarcerados – CAFE’s

198. PomerBr – Articulação do Povo pomerano do Brasil

199. PomerPampa – Associação dos pomeranos da Pampa

200. Povo indígena Akroá Gamella – Território Taquaritiua / MA

201. Processo de Articulação e Diálogo (PAD)

202. Projeto Meninos e Meninas de Rua – PMMR

203. Projeto Saúde e Alegria – PSA

204. Psicanalistas Unidos Pela Democracia (PUD)

205. Rede Acreana de Mulheres e Homens

206. Rede Afro LGBT

207. Rede Brasileira de Conselhos RBDC

208. Rede de Agroecologia da UFRJ

209. Rede de Notícias da Amazônia

210. Rede Democracia & Participação

211. Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

212. Rede GTA

213. Rede Jubileu Sul Brasil

214. Rede Justiça nos Trilhos

215. REDE NÃO CALA USP

216. Rede Sapatà – Rede nacional da promoção e controle social da saúde LBT negra

217. Rede Unida -Associação Brasileira da Rede Unida

218. RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares

219. Renato Roseno – advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual (PSOL-CE)

220. REPAM Brasil

221. Sã consciência

222. Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia

223. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF

224. Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo

225. Sinpsi SP

226. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)

227. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH

228. SOS Corpo

229. Terra de Direitos

230. Ulepicc-Brasil

231. UNICOPAS – União Nacional das Cooperativas Solidárias

232. UNISOL Brasil

Fonte: Terra de Direitos

Fian Brasil envia contribuições para Informe Anual sobre DHESCA da OEA

A Fian Brasil enviou contribuições para o Informe Anual da Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) correspondente ao ano de 2019, que será apresentado na Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2020.

O Informe Anual da Redesca busca apresentar um panorama geral sobre a situação dos DESCA na região, com ênfase em situações de pobreza e desigualdades no continente. A Relatoria trabalha com os seguintes temas: pobreza e desigualdade, agua e saneamento, alimentação, direitos trabalhistas, direitos sindicais, direitos humanos e empresas, meio ambiente e mudanças climáticas, educação, seguridade social, saúde e direitos culturais.

Para contribuir com a elaboração do Informe Anual, a Fian Brasil enviou o Informe sobre Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas 2019: autoritarismo, negação de direitos e fome. Lançado no dia 5 de novembro na Câmara dos Deputados em Brasília, o Informe Dhana 2019 registra e denuncia as diferentes ações e omissões que retiram do povo brasileiro a possibilidade de produzir e consumir alimentos adequados, saudáveis e sustentáveis.

A publicação analisa criticamente as duas dimensões do Dhana: o direito de não sofrer fome e o direito de produzir e consumir alimentos de forma sustentável e saudável, os retrocessos nas áreas de proteção social e combate à fome, de produção e consumo de alimentos sustentáveis.

A Redesca é um escritório da CIDH criado especialmente para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.

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