Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana) – Módulo I

Primeiro módulo do Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana) , que a FIAN Brasil – Organização Pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas lançou em 3 de junho de 2020.

Online e gratuito, apresentado como publicação em formato PDF, o curso trata o assunto a partir da perspectiva dos direitos humanos (DH). Acesse o módulo em PDF ou saiba mais.

Os módulos seguintes vão aprofundar a temática do Dhana pelos recortes do abastecimento, da exigibilidade e da economia.

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Artigo | O novo veto do Capitão Fome

Francisco Menezes e Valéria Burity

Publicado originalmente no site de Le Monde Diplomatique Brasil, em 22 de maio

Frustram nossa esperança equilibrista, mas estão longe de ser surpresa, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 873/2020, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e incorporava entre os beneficiários do chamado auxílio emergencial diversas categorias ausentes na lei original (13.982). Entre elas, foram vetados os agricultores familiares não inscritos no Cadastro Único, mesmo que se enquadrem nos requisitos, bem como assentados de reforma agrária, extrativistas e pescadores artesanais.

Diante da pandemia do novo coronavírus, a grande maioria dos países atingidos adotou o isolamento social, junto com a testagem mais ampla possível, para o enfrentamento do problema num contexto de inexistência de vacinas e remédios capazes de deterem a expansão explosiva do contágio e das mortes. Essa estratégia exige a coordenação do poder central de cada país, sempre buscando a melhor articulação com os outros níveis de poder. Alguns chefes de Estado relutaram em aceitar que se tratava do único caminho. Premidos pela tragédia que lhes batia à porta, reviram sua posição, alguns tardiamente. 

Sobraram pouquíssimas exceções. Entre elas, o capitão reformado – um negacionista do clima, da ciência em geral e da liturgia republicana e democrática, que também negava a existência da fome até ver nela uma arma potencial a mais.

 Em razão de lutas históricas, contamos com o Sistema Único de Saúde. Um sistema estruturado, apesar das seguidas perdas orçamentárias que sofreu nos últimos anos. Para sorte também do Brasil, o Congresso Nacional, pressionado por uma sociedade mobilizada, aprovou providências para tentar evitar que o país seja dizimado pela Covid-19 e pela irresponsabilidade do governo federal. Entre estas, o estabelecimento de uma renda básica para aqueles mais vulnerabilizados pelos efeitos das medidas indispensáveis de prevenção. 

É importante trazer a verdade dos fatos. Ao contrário do que apregoam, o Planalto e seu fiador ultraneoliberal Paulo Guedes não foram os autores e nem facilitaram a adoção da renda básica, que eles preferiram chamar de auxílio emergencial, tentando cortar pela raiz qualquer reivindicação futura de prolongamento de vigência desse instrumento. Com muita demora, encaminharam ao Legislativo um anteprojeto que estipulava uma ajuda de míseros R$ 200 e, uma vez que esse foi aprovado em valor e condições melhores, vêm retardando e dificultando de todas as formas sua implementação. 

O presidente sem partido – mas sabemos bem qual é o seu “partido” –, obcecado pela ideia de pôr fim ao isolamento social, pratica toda sorte de chantagens contra estados e municípios que procuram viabilizar essa medida, bem como busca criar dificuldades para que a população possa cumpri-la, tendo como alvo preferencial os mais pobres. Enquanto usa a sombra terrível (e real) da insegurança alimentar na sua guerra declarada contra os governadores e governadoras mais cautelosos, na prática age como o verdadeiro Capitão Fome.

Leia o artigo inteiro no site do Le Monde Diplomatique Brasil.

Francisco Menezes, economista, é pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e foi presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)

Valéria Burity, advogada, é secretária-geral da FIAN Brasil

Foto: O presidente Jair Bolsonaro observa manifestação de apoiadores da rampa do Palácio do Planalto (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Artigo | A urgência do combate à fome

Elisabetta Recine, Maria Emília Pacheco, Mariana Santarelli, Vanessa Schottz e Valéria Burity

Originalmente publicado na Folha de S.Paulo, em 11 de maio

A pandemia provocada pelo novo coronavírus afeta de forma drástica nossa vida, porém mais ainda a dos que historicamente têm seus direitos violados. A Covid-19 espalha-se num território comandado por um presidente que pouco tempo atrás negou a existência da fome. Que extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) em seu primeiro dia à frente da nação e vem desmantelando as políticas que tiraram o Brasil do mapa da fome. A insistência na falsa dicotomia entre vida e economia faz com que as respostas sejam lentas, confusas e muito aquém das necessidades dos que vivem na iminência da fome e que têm na produção familiar de alimentos o seu sustento.

O distanciamento social afeta o sistema alimentar, da produção ao consumo, e em particular seus elos mais frágeis. Numa das pontas está grande parte da população, em sua maioria negra, que se esforça para permanecer em casa sem saber se terá comida na mesa. Na outra, camponesas e camponeses, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, com uma significativa participação de organizações das mulheres, que produzem alimentos frescos e saudáveis e que estão com sua comercialização ameaçada pela interrupção de feiras livres e compras governamentais. Parte da solução pode estar na amarração dessas pontas, o que passa pela ampliação e adaptação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e pelo aumento de recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Leia o artigo inteiro na Folha. Ali também é possível acessar reportagens que contextualizam e desdobram o assunto.

Elisabetta Recine
Nutricionista, é ex-presidenta do Consea

Maria Emília Pacheco
Antropóloga, é ex-presidenta do Consea

Mariana Santarelli
Socióloga, é relatora da Plataforma Dhesca

Vanessa Schottz
Nutricionista, é integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar (FBSSAN)

Valéria Burity
Advogada, é secretária-geral da FIAN Brasil

Foto: A desempregada Rosangela da Silva, 36, com seu filho Artur, 3, no Jardim Papai Noel, bairro no extremo sul de São Paulo (SP). (Lalo de Almeida/Folhapress)

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação/STF

Quase 200 entidades apelam ao STF pelo fim do Teto de Gastos

Pôr fim imediatamente à Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e do cenário pós-pandemia. É o apelo público lançado por uma coalizão de 192 organizações, entre elas a FIAN Brasil, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Documento que analisa os efeitos da Emenda Constitucional 95 foi protocolado na Suprema Corte pelo grupo, composto de organizações e redes de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, entidades sindicais e instituições acadêmicas das várias áreas sociais, na quinta-feira (7). A manifestação será ainda enviada à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

“O subfinanciamento constitucionalizado pela EC já inviabilizava as políticas públicas necessárias ao cumprimento dos direitos previstos na Constituição de 88”, observa a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Com a pandemia e os gravíssimos cenários que se desenham também para depois dela, o mundo inteiro está debatendo soluções no sentido oposto.” Como integrante da Plataforma Dhesca, a entidade integrou o grupo que redigiu o documento.

Mais drástica do planeta

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, a Emenda do Teto de Gastos é considerada pela ONU a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta ao acarretar cortes de gastos sociais e ambientais. A ministra Rosa Weber é a relatora das seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo que pedem o fim da EC.

No dia 18 de março, a Coalizão Direitos Valem Mais apresentou a Weber um pedido de suspensão imediata da Emenda. A ministra apresentou, então, um pedido de informações ao governo federal no âmbito da ADI 5.715 sobre o impacto da EC 95 no enfrentamento da Covid-19. Além de responder com dados às perguntas da magistrada, o documento protocolado em maio pela Coalizão, elaborado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de várias áreas sociais, analisa os efeitos do Teto de Gastos em diversas áreas; argumentos jurídicos, sociais e econômicos pelo fim da Emenda; e alternativas concretas para que o Estado brasileiro supere o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas que tanto fragilizou a “imunidade” do país no enfrentamento da Covid-19.

Junto com os dados, o documento traz relatos de casos de violação de direitos de indivíduos e coletivos.

Retomar a Constituição para enfrentar a recessão

No apelo público aos ministros do Supremo Tribunal Federal, as instituições chamam a atenção para o cenário pós-pandemia, marcado pela perspectiva de uma brutal recessão econômica global.

Destacam que o fim da Emenda Constitucional 95 representa a possibilidade de ampliar as chances de lidar com as consequências, aumentando as chances de sobrevivência de grande parte da população diante da doença, da fome e da miséria que crescem vertiginosamente, afetando principalmente a população pobre, negra, indígena e do campo.

“Significa retomar o projeto Constituinte e o caminho rumo ao fortalecimento da capacidade do Estado e das políticas públicas de garantir direitos; melhorar as precárias condições de vida da gigantesca maioria da população; enfrentar as profundas e históricas desigualdades brasileiras; diminuir a drenagem de recursos públicos das políticas sociais para setores financeiros; e preparar o país para o contexto de aceleradas mudanças climáticas e de riscos de novas pandemias globais como alertado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explica o texto.

O apelo público ressalta a importância do investimento em políticas sociais e ambientais como forma de dinamizar a economia nesse contexto de profunda crise global – caminho para fortalecimento que está em pauta em vários países e blocos econômicos do mundo. As entidades destacam que existem alternativas, as chamadas regras fiscais de segunda geração, que mantêm a responsabilidade fiscal sem deixar de lado a responsabilidade e a justiça social. Saiba mais sobre o histórico dessa reivindicação e os impactos da EC ou baixe o documento técnico.

Especialistas da ONU pedem que Brasil abandone políticas de austeridade imediatamente

Abandonar imediatamente políticas de austeridade que estão colocando milhões de vidas em risco e aumentar os gastos para combater a desigualdade e a pobreza exacerbadas pela pandemia da Covid-19. É o apelo de dois especialistas em direitos humanos (DHs) da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Brasil.

Juan Pablo Bohoslavsky, especialista independente em direitos humanos e dívida externa, e Philip Alston, relator especial sobre pobreza extrema, descrevem como “dramaticamente visíveis na crise atual” os impactos adversos da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Sociais (EC 95).

Nota distribuída à imprensa hoje (29) alerta que só 10% dos municípios brasileiros contam com leitos de terapia intensiva e o Sistema Único de Saúde (SUS) não tem nem a metade do número de leitos hospitalares recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Os cortes de financiamento governamentais violaram os padrões internacionais de direitos humanos, inclusive na educação, moradia, alimentação, água e saneamento e igualdade de gênero”, denuncia a declaração, endossada por cinco relatores especiais de DHs – entre eles e elas, Hilal Elver, responsável pelo tema do direito à alimentação – e pelo grupo de trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas.

“Economia para quem?”, questionam Bohoslavsky e Alston. “Não é permitido pôr em risco a vida e a saúde das pessoas, incluindo os profissionais de saúde, pelos interesses financeiros de alguns.”

Os dois também perguntam quem será responsabilizado quando pessoas morrerem por decisões políticas contrárias à ciência e ao aconselhamento médico especializado. E elogiam medidas adotadas pelo governo – por pressão popular, institucional e de parte da classe política – como a renda básica emergencial e o distanciamento social para evitar ou retardar o contágio.

“A crise da Covid-19 deve ser uma oportunidade para os Estados repensarem suas prioridades, por exemplo, introduzindo e melhorando os sistemas universais de saúde e proteção social, bem como implementando reformas tributárias progressivas”, defenderam os especialistas da ONU. “Os Estados de todo o mundo devem construir um futuro melhor para suas populações, e não valas comuns.”

Leia a declaração e saiba sobre a petição que pede a suspensão da EC 95 ao Supremo Tribunal Federal (STF), da qual a FIAN Brasil participa.

Covid-19 está levando mundo a crise alimentar, alerta relatório da FIAN

Num contexto de desigualdade estrutural e discriminação, a emergência sanitária desencadeada pelo novo coronavírus está levando o mundo a uma crise alimentar. O alerta é de relatório preliminar da FIAN Internacional do impacto da Covid-19 e das medidas tomadas pelos governos de todo o mundo para conter a pandemia sobre a garantia e a realização do direito humano à alimentação e à nutrição (Dhana).

Segundo o documento, na última semana de março e na primeira de abril, a pandemia e as medidas tomadas pelos Estados e outras instituições para combatê-lo estão tendo graves consequências para as pessoas e as comunidades em sua luta por produzir e acessar alimentos suficientes e nutritivos.

A publicação elenca as causas e os fatores que agravam os impactos da pandemia, ligados a várias causas estruturais de fome e de desnutrição; examina os impactos no Dhana nas primeiras semanas de Covid-19; propõe maneiras de proteger esse direito humano no período; e apresenta recomendações nos níveis nacional e internacional.

A FIAN Internacional registra que continuará monitorando a situação em conjunto com os membros da Rede Global pelo Direito à Alimentação e Nutrição (GNRTFN) e pede que as organizações envolvidas com o tema compartilhem informações.

O relatório preliminar foi originalmente publicado em inglês e traduzido por Flavio Valente, com revisão da FIAN Brasil.

Crianças Wichí em Las Lomitas, Salta

Corte interamericana responsabiliza Argentina por descumprimento de direitos de indígenas

“A Argentina é responsável internacionalmente pela violação dos direitos à propriedade comunitária indígena, à identidade cultural, ao meio ambiente saudável, ao alimento e à água”, decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em caso que trata da situação de cinco povos originários na província de Salta, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia. A decisão ordenou diversas medidas de reparação e restituição.

Segundo a Corte, é a primeira vez em que se analisam esses direitos num caso contencioso a partir do artigo 26 da Convenção Americana. Leia o comunicado de imprensa da Corte IDH:

San José, Costa Rica, 2 de abril de 2020 – Na decisão do caso “Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (nossa terra) versus Argentina” notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos  [Corte IDH] considerou o Estado da Argentina internacionalmente responsável pela violação dos direitos a propriedade comunitária, identidade cultural, ambiente saudável, comida e água adequadas para as comunidades indígenas.

Pela primeira vez em um caso contencioso, a Corte analisou os direitos a um meio ambiente saudável, alimentação adequada, água e identidade cultural de forma autônoma a partir do artigo 26 da Convenção Americana, ordenando medidas específicas de reparação da restituição desses direitos, inclusive ações de acesso a água e alimentos, recuperação de recursos florestais e recuperação da cultura indígena. O caso está relacionado ao pedido de reconhecimento da propriedade de suas terras pelas comunidades indígenas pertencentes aos povos Wichí (Mataco), Iyjwaja (Chorote), Komlek (Toba), Niwackle (Chulupí) e Tapy’y (Tapiete) na província de Salta (na fronteira com o Paraguai e a Bolívia).

Essas terras também foram ocupadas por outros moradores e uma ponte internacional foi construída sem consulta prévia do Estado. A presença indígena tem sido consistentemente encontrada na área, pelo menos desde 1629. Em seu julgamento, a Corte determinou que o Estado violava o direito à propriedade da comunidade, não fornecendo segurança jurídica e permitindo que fosse mantida a presença de colonos “crioulos”, não indígenas, no território. Isso apesar de a reivindicação de propriedade indígena ter mais de 28 anos. Concluiu também que a Argentina não possui regulamentos adequados para garantir suficientemente o direito de propriedade da comunidade.

O tribunal observou que não foram seguidos mecanismos adequados para consultar as comunidades indígenas em uma ponte internacional construída em seu território. Resolveu também que as autoridades judiciais não seguiram um período de tempo razoável no processamento de um caso judicial no qual foi decidido anular regras relativas a concessões fracionárias de terras.

A Corte também determinou que o Estado violava os direitos à identidade cultural, a um ambiente saudável, a alimentos e água adequados, devido à falta de eficácia das medidas estatais para interromper as atividades que lhes eram prejudiciais. Em seu julgamento, o tribunal entendeu que a exploração ilegal de madeira, bem como outras atividades realizadas no território pela população crioula, especificamente pecuária e cercamentos com arame, afetaram os ativos ambientais, impactando as comunidades indígenas em sua maneira tradicional de se alimentar e seu acesso à água. Isso alterou o modo de vida indígena, prejudicando sua identidade cultural. A Corte ordenou que o Estado adotasse várias medidas de reparação. Acesse, em espanhol, o comunicado de imprensa, com links para o resumo oficial e o texto completo da sentença.

Entidades pedem ao STF suspensão imediata do Teto dos Gastos Sociais para enfrentar coronavírus

Organizações alertam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de pauperização da população e que seus efeitos vão ultrapassar 2020. FIAN participa da petição

Entidades de direitos humanos protocolaram ontem à noite (18/3) no Supremo Federal Tribunal (STF) uma petição de suspensão imediata da Emenda Constitucional (EC) 95, conhecida como Teto dos Gastos. As entidades alertam que a pandemia de coronavírus pode levar o sistema de saúde e outras políticas sociais ao colapso e que os efeitos vão ultrapassar 2020. Alegam que somente a complementação de recursos por meio de créditos extraordinários não conseguirá restabelecer a condição dos sistemas públicos de atender a população afetada. 

A FIAN Brasil participa da petição como integrante da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil. “Essas políticas, a exemplo da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sofreram severo desmonte”, denuncia a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Isso, associado ao aumento acelerado da pobreza e da extrema pobreza e da precarização das relações de trabalho e de outras estratégias de proteção social, implica graves violações de direitos.” 

“Os efeitos são de médio e longo prazo e os créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar tamanha fragilidade do sistema”, afirma a advogada do grupo de entidades Eloisa Machado, vinculada ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

“É nesse contexto explosivo de crescimento da miséria e de destruição das políticas sociais e dos direitos trabalhistas que o Covid-19 chega ao país. Apelamos ao STF para que dê um basta a uma emenda constitucional que viola frontalmente os direitos constitucionais da população e só faz crescer a fome, o sofrimento e a morte, favorecendo uma minoria”, destaca a coordenadora da Dhesca e da Ação Educativa, Denise Carreira. 

A petição também é assinada por Conectas Direitos Humanos, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Ceará (Cedeca Ceará) e Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento Educacional (Fineduca), com amplo apoio de fóruns nacionais, redes de sociedade civil, movimentos sociais e instituições acadêmicas. Além da suspensão, a petição destaca a importância de um plano de ação emergencial de enfrentamento da pandemia com ações de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação, que inclua a garantia de bolsa alimentação escolar nacional para estudantes que ficarão sem a merenda escolar no período de interrupção das aulas por causa da pandemia de Covid-19. 

EC 95: aprofundando a miséria e acentuando a desigualdade

Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por 20 anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra – daí o apelido extraoficial de “PEC da Morte”. A EC 95 é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.633, 5.643, 5.655, 5.658, 5.715 e 5.743, que pedem sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à ministra Rosa Weber. 

Estudos vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos. Há levantamentos nesse sentido da Plataforma Dhesca; de Inesc, Oxfam e Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre muitos outros. 

Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo. 

    Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. A CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população – inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) –, a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos. 

“Medidas de austeridade são pilares do neoliberalismo e têm gerado violações de direitos, entre eles o direito à alimentação e à nutrição adequadas [Dhana]”, observa Valéria Burity. Entre os efeitos, ela lembra também o aumento do desemprego ou da proporção de empregos precarizados e a aceleração do processo de concentração de renda, que impactam pessoas e grupos mais empobrecidos, em todo o mundo, acentuando a desigualdade social e econômica. “Há, na contramão, países que apostam em medidas anticíclicas e veem no investimento em políticas sociais e proteção do trabalho uma forma de aquecer a economia protegendo a vida”, contrapõe a representante da FIAN.

“É desumano o que estão fazendo com a gente” diz Elizeu Guarani e Kaiowá sobre a suspensão do envio de cestas básicas para áreas de retomada no MS

Com a suspensão da entrega de cestas alimentares de responsabilidade do Estado brasileiro, se agravou desde o final de 2019, a situação de violação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas a comunidades Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.

As cestas têm distribuição realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e entrega pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Por meio de despacho, a Funai suspendeu o envio de técnicos da Funai em Terras Indígenas não homologadas e “não regularizadas”.

No intuito que tal situação fosse resolvida, a Fian Brasil, Fian Internacional e Conselho Indigenista Missionário (CIMI) enviaram denúncias aos órgãos dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos sobre a suspensão.

Embora as cestas de alimentos sejam distribuídas pela Conab, é necessário que indigenistas acompanhem a entrega por várias questões, entre elas por conhecimento das áreas. “Além da entrega de cestas de alimentos, o impedimento de deslocamento de servidores da Funai às Terras Indígenas não homologadas e regularizadas impede a realização de outras atividades fundamentais do órgão, como a verificação da situação das áreas de retomada, atuações de monitoramento territorial, acolhimento de denúncias e acompanhamento de processos acerca de violações de direitos de crianças e mulheres dentre outras atividades de assistência e acompanhamento dos povos indígenas”, aponta trecho do documento elaborado pelas organizações.

“Desde o processo eleitoral o presidente Jair Bolsonaro tem tido uma fala muito dura contra movimentos sociais e povos indígenas e durante seu mandato esse discurso ganha uma perspectiva de ação. O último ato do Governo Bolsonaro de considerar indígenas, que estão lutando pelo seu território e que ocupam seus territórios tradicionais, como invasores e a partir daí impedir que serviços públicos acessem essa população é muito grave, pois reforça o quadro de violação de direitos que afeta os povos indígenas, especialmente alguns destes povos, como é o caso dos Guarani e Kaiowá”, destaca a secretária geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Sobre a demarcação de Terras Indígenas, Burity argumenta que desde a promulgação da Constituição da República, estas deveriam ter sido demarcadas em um prazo de cinco anos. Ou seja, “estamos então com um atraso de mais de 27 anos no dever do Estado de garantir os territórios indígenas”. No caso específico de Mato Grosso do Sul, em 2007 o Ministério Público Federal firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que em um prazo de dois anos os povos Guarani e Kaiowá tivessem garantido seus territórios. “Nem a Constituição foi respeitada, nem o TAC foi respeitado e essa omissão do Estado brasileiro viola direitos e põe em risco a vida dos povos indígenas”.

Além da Constituição Federal, a medida de suspensão de cestas básicas do Governo Federal viola também tratados internacionais da qual o Brasil é signatário, entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Pidesc), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Pidcp), Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Insegurança alimentar

A situação de (in)segurança alimentar e nutricional dos povos Guarani e Kaiowá é acompanhada pela Fian Brasil e Internacional desde 2005 quando chegaram as primeiras denúncias sobre mortes de crianças indígenas por desnutrição. Em 2016, a Fian Brasil publicou pesquisa socioeconômica e nutricional em três comunidades emblemáticas dos Guarani e Kaiowá- Guaiviry, Ypo’i e Kurusu Ambá. Os resultados demonstraram o gravíssimo quadro de violação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas.

Nas três comunidades, 100% dos domicílios onde residiam crianças e jovens que ainda dependiam da família para sua alimentação encontravam-se em algum grau de insegurança alimentar e nutricional, no momento da pesquisa.

Acesse a publicação completa AQUI!

“É um absurdo o que o Governo vem fazendo com a gente, ao invés de resolver o problema, principalmente de regularização do nosso território, estão com essa ameaça de despejo, cortando cestas básicas, assistência social, cortando tudo. É desumano o que estão fazendo com a gente, porque precisamos nos alimentar, precisamos e dependemos da terra, precisamos nos alimentar para sobreviver”, destaca Elizeu Guarani e Kaiowá, membro da Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá.

Entrega de cestas

No dia 17 de fevereiro a Funai, junto com a Conab voltaram a distribuir as cestas básicas. De acordo com o site institucional da Fundação, foram entregues 217 cestas para 170 famílias nos seguintes municípios Rio Brilhante, Maracaju, Jardim, Guia Lopes da Laguna e na área rural de Douradina.

Foto destaque: Acervo Funai

Prato do Dia: O que é essencial? A vida ou o veneno? O STF dirá

Por Valéria Burity, secretária geral da Fian Brasil

Está agendado para esta quarta-feira, 19 de fevereiro, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. Ajuizada pelo PSOL em junho de 2016, a ação questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª  do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos. Questiona também a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 que concede Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a vários agrotóxicos estipulados na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados. 

As normas que concedem estas isenções aos agrotóxicos se pautam no princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus objetos, isto é, os produtos devem sofrer menor tributação se são considerados essenciais para a sociedade.  Então, nesse julgamento, o STF terá a oportunidade de responder se, de acordo com os preceitos constitucionais, os agrotóxicos são essenciais a ponto de não serem tributados. Ainda não sabemos como o STF irá julgar. Mas entendemos o momento em que estamos, assim como as externalidades que decorrem da comercialização e do uso de agrotóxicos. Com isso,  podemos desde já resgatar algumas normas da Constituição para termos nós, a nossa resposta. 

Não se pode ignorar que vivemos um momento não apenas de crise, mas de colapso ambiental – e o uso de agrotóxicos pode agravar essa situação. Portanto, qualquer ação que vise regular este tema, não diz respeito apenas à nossa saúde como indivíduos, mas também à saúde do planeta em que vivemos, o que faz com que esse assunto seja de extrema relevância. Qualquer julgamento que ignore esse fato ignora também o momento histórico em que a humanidade se encontra. Pode, só por isso, ser um desserviço à vida.

Sindemia global

A Revista Lancet registrou em 2019 que os sistemas alimentares são responsáveis por uma “sindemia global”, ou seja, a sinergia entre três pandemias: obesidade, má nutrição e mudanças climáticas, invocando a extrema necessidade de mudarmos a forma como produzimos e consumimos alimentos como condição para reverter esse quadro. Ainda em 2014, em seu informe final, Olivier de Schutter, então relator da ONU para o direito humano à alimentação, deu ênfase à insustentabilidade desses sistemas, destacando o seu impacto destruidor sobre a natureza e o papel que os agrotóxicos têm nesse processo.

Ao final do informe, o Relator também chamou a atenção para urgente necessidade de redirecionarmos os sistemas alimentares para padrões mais sustentáveis, sob pena de vivermos crises de segurança alimentar e nutricional em apenas algumas décadas. 

Em 2018, dois relatores da ONU também trataram do tema agrotóxicos no relatório A/HRC/34/48. Apontaram, neste documento, que os pesticidas são responsáveis por 200.000 mortes por envenenamento agudo por ano, dos quais 99% ocorrem em países em desenvolvimento. Esse dado escancara a perversidade do uso de agrotóxicos, pois não há fiel da balança: a maior parte do lucro desse mercado vai para poucas corporações que o monopolizam, as externalidades recaem sobre grupos mais vulneráveis dos países mais pobres.

O relatório também traz dados do impacto dos agrotóxicos sobre a saúde de agricultoras e agricultores, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, crianças, gestantes e consumidores e consumidoras, bem como sobre o meio ambiente.  Ao final do informe, os autores também alertam que é necessária uma mudança urgente na forma de produzir alimentos. E trazem recomendações, dentre elas a de que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização.

Liberação recorde de agrotóxicos

No Brasil, assim como no restante do mundo, também persistem graves violações aos direitos humanos nos sistemas alimentares. Em 2019, o Brasil foi responsável pela liberação recorde de agrotóxicos (474, de acordo com MAPA). Enfraqueceu ou desmontou as políticas de incentivo à agricultura familiar e à agroecologia.

Entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos de intoxicação por agrotóxicos – e pesquisadoras nos alertam que há um grave problema de subnotificação do problema, que pode ser 50 vezes maior. Agrotóxicos têm sido utilizados como arma química contra povos indígenas. Isso foi comprovado recentemente, quando a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto e uma empresa a pagarem R$ 150 mil à comunidade indígena Tey Jusu, da etnia Guarani e Kaiowá, que sofreu pulverização de veneno, sendo crianças e adultos intoxicados neste episódio.

Com as isenções e as reduções de impostos sobre os agrotóxicos, o Estado deixa de arrecadar quase R$ 10 bilhões por ano, segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Essa injustiça fiscal é um exemplo de como o Estado contribui para desigualdade no país. De um lado, se constitucionaliza a política de austeridade, com a Emenda Constitucional 95, que gerou expressivos cortes em importante políticas públicas voltadas para agricultura familiar e para a agroecologia, dentre outras. De outro lado, permite a isenção bilionária de tributos para grandes empresas. É o Estado ajudando a mão do mercado – invisível, mas pesada – a passar o fardo da concentração de renda para a população mais pobre do país. 

Os agrotóxicos afetam nossa saúde, o meio ambiente e deixam um buraco na receita pública. E tudo isso serve para quê? Não, não é para nos alimentar.

Segundo dados da SINDVEG de 2018, 80% dos agrotóxicos utilizados se destinam às monoculturas de soja, milho, cana de açúcar e algodão, favorecendo o mercado de commodities e não a produção de alimentos para a população brasileira. Além disso, apesar de sermos campeões no consumo de venenos, nunca eliminamos a fome do nosso país. E, com o aumento a todo vapor da pobreza e da extrema pobreza, há o temor de que esse fenômeno volte a horrorizar vidas, pois como disse Elza Soares: “a fome é uma coisa horrorosa”.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça valer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Todas as externalidades ligadas à comercialização e ao uso de agrotóxicos se chocam com nossa Constituição, que prevê o direito à alimentação, que deve ser garantido com políticas de proteção social e com a promoção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis.

A nossa Constituição, graças a muitas lutas, também prevê o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como a redução da desigualdade e o direito de todas as pessoas viverem com dignidade.

Todos esses direitos põem em xeque o argumento da essencialidade dos agrotóxicos. A vida é essencial, veneno, não.