CNDH recomenda rejeição a substitutivo de PEC que altera direito à alimentação na Constituição

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) manifestou-se oficialmente contra proposta de texto que altera a forma com que o direito à alimentação é mencionado no texto constitucional.

A Recomendação 13, de 15 de agosto de 2024, defende a rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que pretende incluir parágrafo no artigo 6º com o seguinte teor: “O direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a uma alimentação adequada, saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável”. Diretoras e diretor da FIAN Brasil publicaram artigo no mesmo sentido.

O CNDH e os dirigentes da FIAN alertam que a redação inverte a hierarquia entre os conceitos, e que é a segurança alimentar e nutricional que deve se submeter aos preceitos do direito humano à alimentação adequada.

Manifestação anterior do conselho recomendava a rejeição ao texto original da PEC, do senador Alan Rick (União-AC), que previa a substituição do termo “direito à alimentação” por “segurança alimentar e nutricional”.

A FIAN Brasil participa do CNDH por meio da diretora de Articulação, Míriam Balestro, que integra a Comissão Permanente de Direito à Alimentação do colegiado.

Prato do Dia | Alteração do artigo 6º da Constituição Federal (PEC 17/2023): um grave risco ao direito humano à alimentação

Partindo das bases conceituais e jurídicas do direito humano à alimentação adequada, o texto analisa propostas de emenda à Constituição que tramitam no Congresso Nacional, em particular a PEC 17, e como põem em risco essa conquista. É de autoria das diretoras da FIAN Brasil Míriam Balestro e Norma Alberto e do diretor Irio Conti.

Leia o artigo e a recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no mesmo sentido.

Podcast aborda o direito à alimentação com base jurídica e formato lúdico

A FIAN Brasil e O Direito Achado na Rua acabam de lançar o podcast O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos. Em dez episódios, o programa destrincha o livro lançado pelas duas organizações em abril. Está disponível nas plataformas Spotify, Anchor e YouTube.

Participam da primeira gravação três dos organizadores/as do livro: Valéria Burity, José Geraldo de Sousa Junior e Antonio Escrivão Filho (a quarta é Roberta Amanajás Monteiro), além do autor do prefácio, Carlos Marés. As entrevistas apresentam brevemente os temas, interlocutores/as e entrevistados/as dos nove episódios seguintes, apontando também reflexões que serão desenvolvidas ao longo da série.

“O podcast reúne de uma forma lúdica, artística e didática o debate sobre os grandes temas que impactam a relação entre o direito à alimentação e o sistema de justiça no Brasil e no ambiente internacional”, descreve Escrivão Filho. “Tem como ponto de partir as falas de especialistas de diversos campos, como a militância em movimentos sociais, a advocacia popular, o ativismo em direitos humanos e a academia.”

São abordadas questões como: o que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra; como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte; e como tem sido aplicado na prática.

“Os enunciados expressam a forma como movimentos sociais compreendem o direito e como as normas podem ser aplicadas para a garantia efetiva do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas”, comenta Burity. “É forma de incidirmos sobre o Judiciário e agirmos pela democratização do acesso à justiça.”

O podcast tem roteiro, direção e montagem de Marco Escrivão, com locução de João Victor Coura e Priscila Schmidt. Coura também assina a trilha original, o desenho de som e mixagem, e divide as gravações com Alexandre Scarpelli. O programa é produzido por Kaburé Filmes e Estúdio Pongá.

Conceituação e teses jurídicas

Resultado de intensa agenda de discussão, o livro de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida.

A publicação divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico.

Curso sobre o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas está disponível na íntegra

Está no ar o Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana), uma coleção de quatro módulos produzida pela FIAN Brasil.

Online e gratuito, o curso busca dar visibilidade a um direito que, de tão indispensável à vida digna e à própria sobrevivência, muitas vezes não é sequer percebido e tem sua violação naturalizada, e sua realização, encarada como benevolência, como favor.

Seguem os recortes e as autoras e autores:

1 – Histórico e conceito – Nayara Côrtes Rocha
2 – Exigibilidade – Flavio Luiz Schieck Valente
3 – Abastecimento – Julian Perez-Cassarino e Priscila Diniz
4 – Economia – Grazielle Custódio David

Para cada módulo, realizamos uma live como “aula-entrada” com quem escreveu o conteúdo. Assista aqui. 

Com esse conteúdo, a FIAN pretende oferecer mais uma ferramenta para as lutas sociais por soberania alimentar, contribuindo para uma compreensão política de temas como alimentação e nutrição, para a criação de uma cultura de direitos e para o fortalecimento dos seus sujeitos.

A iniciativa tem apoio de Pão Para o Mundo (PPM – Brot für die Welt) e Misereor.

Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana)

Coleção de quatro módulos produzida pela FIAN Brasil. Online e gratuito, o curso busca dar visibilidade a um direito que, de tão indispensável à vida digna e à própria sobrevivência, muitas vezes não é sequer percebido e tem sua violação naturalizada, e sua realização, encarada como benevolência, como favor.

Recortes e autores/as:

1 – Histórico e conceito – Nayara Côrtes Rocha
2 – Exigibilidade – Flavio Luiz Schieck Valente
3 – Abastecimento – Julian Perez-Cassarino e Priscila Diniz
4 – Economia – Grazielle Custódio David

Assista também à “aula-entrada” realizada com quem escreveu cada módulo.

A iniciativa tem apoio de Pão Para o Mundo (PPM – Brot für die Welt) e Misereor.

Livro jurídico liga os pontos entre lutas sociais, sustentabilidade, o direito à alimentação e o sistema de justiça

O que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra? Como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como tem sido aplicado na prática e como isso poderia ser diferente?

Esses são alguns dos pontos abordados no livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, iniciativa da FIAN Brasil e de O Direito Achado na Rua.

Com prefácio de Carlos Marés e artigo de Boaventura de Sousa Santos sobre o sistema judicial, a publicação de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida. A coletânea é organizada por Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro e José Geraldo de Sousa Junior.

“Temos um conjunto de normas que dispõe sobre o Dhana no Brasil, o que nos falta é que as pessoas que aplicam o direito se posicionem de maneira efetiva pela sua realização”, diz Burity. “Este trabalho traz a visão de movimentos e de pessoas que pesquisam e advogam neste campo sobre como o direito à alimentação pode ser garantido. É, portanto, um instrumento para potencializar lutas sociais.” 

“Queremos que o livro chegue aos advogados/as, procuradores/as, defensores/as, juízes/as, juristas, professores/as e estudantes do nosso campo de conhecimento”, diz Escrivão Filho. 

A FIAN pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o governo federal adote medidas emergenciais de combate à insegurança alimentar.

Rigor e linguagem simples

O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa  e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico. 

Para dar maior alcance e mais efetividade ao conteúdo, as autoras e autores – advogadas e advogados que atuam junto aos movimentos sociais no tema – buscaram uma linguagem simples e direta, longe do dito “juridiquês”, sem descuidar do rigor técnico da defesa.

A compilação baseia-se numa intensa agenda de discussão a partir das experiências e concepções de movimentos, entidades de direitos humanos e advocacia popular, juristas e intelectuais.

Participam, como autoras e autores: Valéria Torres Amaral Burity, Roberta Amanajás Monteiro, Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior, Carlos Marés, Boaventura de Sousa Santos, Raquel Z. Yrigoyen-Fajardo, Renata Carolina Corrêa Vieira, Olivier De Schutter, Felipe Bley Folly, Luiz Eloy Terena, Gladstone Leonel Júnior, Rafael Modesto, Naiara Andreoli Bittencourt, Eduarda Aparecida Domingues, Givânia Silva, Vercilene Francisco Dias, Camila Cecilina Martins, Joice Silva Bonfim, Carlos Eduardo Lemos Chaves, Larissa Ambrosano Packer, Leticia Santos Souza, Diego Vedovatto, Edgar Menezes Mota, Euzamara de Carvalho e Victória Lourenço de C. e Gonçalves.Confira o debate de lançamento, em 30 de abril, e leia artigo do co-organizador José Geraldo de Sousa Junior sobre o livro.

Foto: Humberto Góes

Sistema agroalimentar remove o sentido original da agricultura. Entrevista especial com Valéria Burity

As irregularidades do setor alimentício de carnes, apresentadas recentemente pela Operação Carne Fraca, demonstram um “processo” de “violações de direitos”, que “engloba um ciclo que vai da produção ao aproveitamento do alimento por quem o consome”, e a “imposição” de um “modelo neoliberal e de um sistema agroalimentar corporativo que lhe é funcional”, diz Valéria Burity à IHU On-Line.

Segundo ela, situações como essas ocorrem “porque existe uma opção política em apoiar o agronegócio e isso se dá porque a lógica das normas e das leis ainda favorece grandes empresários, em detrimento de agricultores familiares”. E assevera: “A causa de tudo isso é que o agronegócio tem influência sobre os poderes públicos, e um grande exemplo disso é a Bancada Ruralista do Congresso”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Valéria Burity defende a elaboração de políticas públicas que incentivem a agricultura familiar e medidas regulatórias mais rígidas para o agronegócio e para as transnacionais. “Um Estado efetivamente comprometido com o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas promoveria ações regulatórias sobre a ação das transnacionais e das grandes empresas, sobre a liberação de transgênicos e o uso de agrotóxicos”, pontua.

Valéria Burity é advogada e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente é secretária geral da Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar – Fian Brasil.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Quais são as principais violações cometidas por empresas do ramo alimentício no processo alimentar?

Valéria Burity – O processo alimentar, no conceito usado pela Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar – Fian Brasil, engloba um ciclo que vai da produção ao aproveitamento do alimento por quem o consome, e envolve outros elementos, como a possibilidade de exigir direitos. Nesse processo existem grandes violações de direitos. Só para citar algumas, destaco a concentração/grilagem e estrangeirização de terras; a persistência de relações trabalhistas que vulnerabilizam os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais; o uso excessivo de agrotóxicos; a produção de transgênicos sem respeito ao princípio da precaução; a destruição da economia familiar campesina a favor do monocultivo ou de megaprojetos que afetam o campo e as florestas, atingindo, principalmente, povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais e ainda a imposição de um modo agroindustrial baseado na produção de alimentos altamente processados que respondem a necessidades alimentares criadas por outras culturas e interesses.

IHU On-Line – Em artigo recente, ao comentar a Operação Carne Fraca, você mencionou “a pequena capacidade do Estado em fazer frente de maneira efetiva a todas as irregularidades” do setor alimentício. A que atribui essa ineficiência?

Valéria Burity – São as mesmas razões que impedem a superação de violações de direitos humanos no Brasil, como essas que citei antes. Todos esses problemas, com evidentes raízes estruturais, se somam, em décadas recentes, às imposições do modelo neoliberal e de um sistema agroalimentar corporativo que lhe é funcional. Ou seja, um modelo onde os interesses das corporações transnacionais configuram as decisões políticas sobre o setor rural, concentram e verticalizam os recursos e a produção, removem o sentido original da agricultura para o agronegócio ou para a lógica de megaprojetos e depreda tanto o ser humano quanto os bens naturais. Nesse sentido, os fatores estruturais se agudizam ou se readaptam aos interesses desse modo e sistema de produção e consumo. O Estado brasileiro deve fortalecer seu papel regulador em relação à produção, ao abastecimento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de alimentos. Um estado efetivamente comprometido com o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas, promoveria ações regulatórias sobre a ação das transnacionais e das grandes empresas, sobre a liberação de transgênicos e o uso de agrotóxicos, sobre a publicidade de alimentos, só para citar alguns exemplos.

IHU On-Line – Neste mesmo artigo, você aponta que atualmente no Brasil ocorrem dois fenômenos em relação à comercialização de alimentos: de um lado, a liberalização das regras para o agronegócio e, de outro, a imposição de exigências de produção e comercialização para a agricultura familiar. Pode nos dar exemplos de como esses dois fenômenos ocorrem hoje? Por que essas diferenças ocorrem?

Sempre existiu um apoio maior ao agronegócio em detrimento da agricultura familiar

Valéria Burity – Antes de responder, é importante falar sobre agricultura familiar no Brasil. Sempre existiu um apoio maior ao agronegócio em detrimento da agricultura familiar. É verdade que houve um apoio maior à agricultura familiar a partir de 2003, mas sempre houve mais apoio ao agronegócio. Ainda em 2009, quando o ex-relator da ONU para o direito à alimentação, Olivier Dschutter, fez uma missão no Brasil, ele destacou que a agricultura familiar produzia 750 reais/hectare/ano, contra 358 reais/hectare/ano nas plantações de grande escala, e que os grandes proprietários de terra que representavam apenas 1% dos estabelecimentos rurais, captavam mais de 43% de todo o crédito agrícola, enquanto fazendeiros com menos de 100 ha, 88% do total de estabelecimentos, captavam apenas 30%. Porém o último censo agrícola, realizado em 2006, deixou claro que quem alimenta a população brasileira é a agricultura familiar e camponesa. Por essa razão os movimentos que lutam por soberania e segurança alimentar e nutricional no Brasil defendem a aproximação entre quem produz alimento de verdade, a agricultura familiar, e quem consome o alimento.

Só que existe muita dificuldade, por exemplo, na regularização para a comercialização de alimentos tradicionais, artesanais e de base familiar. A legislação sanitária é um dos grandes entraves, pois as normas da legislação são elaboradas tendo como referência a produção agroindustrial de larga escala, e acabam promovendo a concentração de todo processo alimentar, reforçando uma lógica excludente e concentradora da produção, do processamento e da distribuição. O padrão de fiscalização que temos hoje tende a criminalizar alimentos artesanais e tradicionais e dificulta o acesso aos mercados institucionais como o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.

Um exemplo desta criminalização à agricultura familiar foi a Operação Agro-Fantasma, desencadeada pela Polícia FederalPF, em setembro de 2013, que culminou em vários processos judiciais que foram julgados pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba/PR. Diversos agricultores foram presos e, junto a esses, muitos outros de diversas regiões do Paraná foram indiciados pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. Funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab também foram indiciados por peculato e prevaricação. As acusações diziam respeito, basicamente, a supostos desvios de recursos públicos por parte das associações e cooperativas de agricultores familiares. Segundo a PF e o Ministério Público FederalMPF, isso estaria ocorrendo no momento da entrega dos alimentos às entidades conveniadas (escolas, hospitais, equipamentos públicos da assistência social, entre outros). Segundo as normativas de operação do PAA, toda associação ou cooperativa de agricultores que almejasse entrar no programa para venda de seus produtos alimentares, deveria elaborar um plano no qual estariam discriminadas de forma detalhada as entidades que receberiam os alimentos, bem como os tipos de alimentos e as respectivas quantidades a serem entregues pelos agricultores.

Dessa maneira, no decorrer das investigações da PF, foram apontadas inconsistências nas entregas realizadas pelos/as agricultores/as, com quantidades e tipos de produtos muitas vezes diferentes daqueles indicados meses antes nos planos de entrega originais. Contudo, em análise mais apurada, percebe-se que a inconsistência na entrega dos produtos se deu em razão de questões ligadas à safra, mudanças climáticas e/ou baseadas em outros imprevistos inerentes à vida no campo — motivos esses explicitados, em muitos casos, pelos próprios agricultores no verso das notas fiscais. Passados mais de três anos desde a deflagração da Operação Agro-Fantasma, a maioria das pessoas acusadas foi absolvida devido a pedidos posteriores do próprio Ministério Público Federal. Por outro lado, volumosos exemplos podem ser citados no que se refere à liberalização das regras para o agronegócio.

Segundo relatório recente da Oxfam, existiam no Brasil em 2015 mais de 4 mil pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra, as quais possuíam, cada uma, dívidas de ao menos 50 milhões de reais — totalizando quase 1 trilhão de reais. Ao mesmo tempo em que tal dívida existe, o governo Temer editou a Medida Provisória nº 733/2017 (posteriormente convertida na Lei nº 13.340/2016), a qual permite o abatimento de dívidas do agronegócio em porcentagens que variam de 35 a 95% a depender das especificidades da dívida. Outro caso notável é a chamada Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/2016), a qual isenta de ICMS produtos primários e secundários destinados à exportação. O mesmo relatório da Oxfam estima em 22 bilhões de reais por ano o prejuízo dos estados com tal lei. Estes são somente dois exemplos, dentre vários, que indicam a dimensão de impactos negativos causados pelo agronegócio — nestes casos, impostos devidos — à sociedade.

Essas diferenças ocorrem porque existe uma opção política em apoiar o Agronegócio e isso se dá porque a lógica das normas e das leis ainda favorece grandes empresários, em detrimento de agricultores e agricultoras familiares. A causa de tudo isso é que o agronegócio tem influência sobre os poderes públicos, e um grande exemplo disso é a Bancada Ruralista do Congresso. E agora tudo caminha para invisibilizar a agricultura familiar e tratar tudo como agronegócio. É isso que se pode concluir quando se extingue o Ministério do Desenvolvimento Agrário, quando se suprime a agricultura familiar do próximo Censo Agropecuário e quando o Programa de Apoio à Agricultura familiar passa a ser chamado de “Agroamigo”.

IHU On-Line – Atualmente são feitas muitas críticas ao incentivo econômico dado pelo Estado ao setor do agronegócio. O que seria uma alternativa a esse modelo?

É cada vez mais crescente o número de pesquisas que nos mostram que a agroecologia é a alternativa mais viável, sustentável, saudável e, portanto, necessária para garantir o direito à alimentação em todo mundo

Valéria Burity – É cada vez mais crescente o número de pesquisas que nos mostram que a agroecologia é a alternativa mais viável, sustentável, saudável e, portanto, necessária para garantir o direito à alimentação em todo mundo. Essa, a propósito, foi a conclusão do ex-relator da ONU para o direito à alimentação, Olivier de Schutter, quando escreveu o informe que encerrou o seu mandato. No mesmo entendimento pode chegar quem observar, por exemplo, as colheitas recentes de arroz agroecológico produzido pelo Movimento dos Sem Terra – MST no Rio Grande do Sul, com números chegando a 400 mil sacas anuais.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Valéria Burity – É importante destacar que no dia 16 de março um conjunto de organizações e movimentos sociais que integram a plataforma Chega de Agrotóxicos lançou uma petição on-line com o objetivo de mobilizar a sociedade para a aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNaRA. Além de apoiar a aprovação da PNaRA, a plataforma #ChegaDeAgrotóxicos também tem como meta barrar o Projeto de Lei – PL 6.299/2002, conhecido como “Pacote do Veneno”. O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo e a petição é uma estratégia de mobilização da sociedade na luta contra os retrocessos que podem colocar ainda mais venenos nas mesas das famílias brasileiras.

Para assinar, acesse aqui.

Fonte: IHU – Unisinos