Órgão recomenda que Lei Estadual nº 6.709/2015 seja suspensa nas áreas ocupadas por comunidades tradicionais na região
O Ministério Público Federal (MPF) quer a suspensão da aplicação da Lei Estadual nº 6.709/2015 (Lei de Regularização Fundiária do Estado do Piauí), em relação às áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais na região que compreende o bioma cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba). Por isso, expediu recomendação ao diretor-geral do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), Herbert Buenos Aires, e ao diretor do Banco Mundial para o Brasil, Martin Raiser, para que suspendam a execução da lei nessas áreas.
No documento, os membros do MPF também recomendam que seja realizado estudo antropológico prévio de identificação, delimitação e avaliação da forma de ocupação das terras, de modo a garantir, efetivamente, os direitos das comunidades que as ocupam. O órgão recomenda ainda que o Interpi e o Banco Mundial realizem consulta livre e informada aos povos e comunidades tradicionais diretamente afetados pela Lei Estadual nº 6.709/2015, assegurando-lhes o direito de manifestar-se sobre a forma pela qual exercem a posse atual de seus territórios e de que forma pretendem a regularização fundiária das terras devolutas e outras terras sob domínio do estado que ocupam.
A recomendação é resultado da audiência pública, realizada em 29 de novembro do ano passado, no município de Corrente (PI), que contou com a participação de autoridades do MPF, vinculadas ao Grupo de Trabalho “GT Cerrado”, do juiz da Vara Agrária de Bom Jesus, representante do governo estadual, entidades da sociedade civil e ampla participação de cidadãos, onde destacou-se a necessidade de a Lei de Regularização Fundiária do Piauí dispor sobre algum tipo de titulação coletiva, que seja adequada ao uso coletivo das terras por comunidades tradicionais.
O documento à Interpi e ao Banco Mundial foi expedido pelo MPF, em 12 de dezembro, por meio da Procuradoria da República no Estado do Piauí, do Grupo de Trabalho Cerrado da 4CCR, do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da 6ª CCR e do Grupo de Trabalho Terras Públicas.
As instituições têm o prazo de 30 dias para informarem ao MPF/PI as providências adotadas.
Confira a recomendação na íntegra.
Fonte: Ascom MPF