MPF: relatório final da CPI da Funai e do Incra é inconstitucional e ilegal

A CPI fez o que não podia, e não fez o que devia, afirma coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nesta terça-feira (23) nota pública contra o teor do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Apresentado no início do mês, o documento foi aprovado na última semana pela comissão e aguarda votação dos destaques apresentados.

De autoria do deputado federal Nilson Leitão, o relatório investiu contra procuradores da República, antropólogos, servidores públicos, indígenas e indigenistas. Segundo o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “o objetivo é desqualificar as condutas dos que participam de processos de identificação de comunidades indígenas e quilombolas e de suas terras de ocupação tradicional”.

A nota do MPF destaca que a CPI não está autorizada a fazer indiciamentos e reafirma que os procuradores e procuradoras citados no relatório “atuam em cumprimento a um mandato constitucional, de defender os direitos dos índios”. Reitera ainda que a posição adotada pelos membros do MPF em cada um dos casos citados no relatório da CPI é “expressão coerente da atuação coordenada pela 6ª Câmara e projeção da opinião jurídica manifestada tanto pelo atual procurador-geral da República, quanto por seus antecessores, nos casos sob apreciação do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o MPF, a CPI extrapolou sua atribuição e atropelou leis e a própria Constituição quando decidiu analisar, “superficial e tendenciosamente”, documentos e testemunhas relacionados a processos de identificação e demarcação de terras indígenas e de territórios quilombolas. A nota critica ainda a suposta solução indicada pelos deputados, de subordinar a decisão técnica à vontade política do Ministério da Justiça, para que seja este a definir o que é e o que não é terra indígena.

“A CPI não quer demarcar as terras indígenas ainda não demarcadas; quer revogar as demarcações reconhecidas recentes; quer que os ruralistas possam explorar as terras indígenas já demarcadas. Aos que lutam pelo direito, resta a confiança na Justiça.”, conclui o texto.

Leia a íntegra da nota pública.

 

Fonte: Ascom MPF

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