“Não há nenhum fazendeiro indiciado na CPI. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas”, afirma dom Leonardo Steiner, da CNBB

Em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (22), a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota em defesa dos povos indígenas e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O texto denuncia a “evidente tentativa de intimidar” a instituição com mais de 45 anos de existência.

Leia a nota oficial da CNBB

Sobre o processo e os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e Incra, encerrada no mês de maio, Dom Leonardo Steiner afirmou que são processos unilaterais que visam “colocar na parede” organismos, indígenas, antropólogos e procuradores que defendem os direitos indígenas. “Não existe nenhum fazendeiro indiciado. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas. Isso prova que são iniciativas imparciais”, ressaltou o secretário geral da CNBB. “O direito dos povos originários não é refletido. A CPI não criou possibilidade de diálogo para debater a questão das terras, das culturas indígenas. Tudo o que pretende é criminalizar os movimentos”.

Ao criticar o contexto em que a CPI se insere, numa conjuntura política que negocia reformas prol do mercado, o bispo franciscano acusou o atual congresso de privilegiar o capital, colocando em detrimento os avanços sociais e os direitos dos povos. “Sentimos que há uma pressão contra os povos originários e os mais pobres. A conjuntura política do país olha para o mercado e não para as pessoas. Como resultado temos um aumento da violência no campo, inclusive no período em que acontecia o processo da CPI”.

Para o cardeal dom Sérgio da Rocha, arcebispo de Brasília e presidente instituição, os responsáveis pelo relatório que indicia mais de cem pessoas, entre elas religiosos, padres e bispo, não se dispuseram o dialogar com a Conferência.  “A falta de diálogo com a CNBB mostra que são iniciativas sem legitimidade, além de ser antidemocrática”, apontou o religioso. A nota divulgada também embasa o caráter imparcial do processo. “A CPI desconsiderou dezenas de requerimentos de alguns de seus membros, não ouviu o CIMI e outras instituições citadas no relatório”.

“Não existe nenhum fazendeiro indiciado. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas”, reforça dom Leonardo Steiner.

A nota apresentada pela presidência contou com a aprovação da maioria dos membros do Conselho Permanente reunido no período de 20 a 22 de junho, na sede nacional da Conferência, em Brasília (DF).

Por Guilherme Cavalli, da Assessoria de Comunicação do CIMI

MPF: relatório final da CPI da Funai e do Incra é inconstitucional e ilegal

A CPI fez o que não podia, e não fez o que devia, afirma coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nesta terça-feira (23) nota pública contra o teor do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Apresentado no início do mês, o documento foi aprovado na última semana pela comissão e aguarda votação dos destaques apresentados.

De autoria do deputado federal Nilson Leitão, o relatório investiu contra procuradores da República, antropólogos, servidores públicos, indígenas e indigenistas. Segundo o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “o objetivo é desqualificar as condutas dos que participam de processos de identificação de comunidades indígenas e quilombolas e de suas terras de ocupação tradicional”.

A nota do MPF destaca que a CPI não está autorizada a fazer indiciamentos e reafirma que os procuradores e procuradoras citados no relatório “atuam em cumprimento a um mandato constitucional, de defender os direitos dos índios”. Reitera ainda que a posição adotada pelos membros do MPF em cada um dos casos citados no relatório da CPI é “expressão coerente da atuação coordenada pela 6ª Câmara e projeção da opinião jurídica manifestada tanto pelo atual procurador-geral da República, quanto por seus antecessores, nos casos sob apreciação do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o MPF, a CPI extrapolou sua atribuição e atropelou leis e a própria Constituição quando decidiu analisar, “superficial e tendenciosamente”, documentos e testemunhas relacionados a processos de identificação e demarcação de terras indígenas e de territórios quilombolas. A nota critica ainda a suposta solução indicada pelos deputados, de subordinar a decisão técnica à vontade política do Ministério da Justiça, para que seja este a definir o que é e o que não é terra indígena.

“A CPI não quer demarcar as terras indígenas ainda não demarcadas; quer revogar as demarcações reconhecidas recentes; quer que os ruralistas possam explorar as terras indígenas já demarcadas. Aos que lutam pelo direito, resta a confiança na Justiça.”, conclui o texto.

Leia a íntegra da nota pública.

 

Fonte: Ascom MPF

Ameaça de desnacionalização

Planta-se aqui para se colher lá fora. A despeito do discurso nacionalista, é de conhecimento notório que o modelo de produção do agronegócio brasileiro é amplamente benéfico aos interesses econômicos de grandes corporações multinacionais. Essas empresas revertem anualmente bilhões de reais às suas matrizes na forma de lucros e dividendos colhidos de suas atividades no Brasil. Assim fazem a Monsanto, a Cargill e a John Deere para os EUA; a Syngenta para a Suíça; a Bunge para a Holanda; a New Holland para a Itália; a Bayer e a Basf para a Alemanha; a Louis Dreyfus Company (LDC) para a França, entre outras.

Não satisfeitos, representantes do agronegócio no Congresso Nacional, em conluio com o governo federal, agora se empenham para entregar o próprio território brasileiro aos estrangeiros. O principal instrumento legislativo dos ruralistas é o Projeto de Lei 4.059/12, que autoriza a “aquisição de áreas rurais e suas utilizações por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras”. Sabe-se, além disso, que germina no Executivo uma medida provisória ainda mais agressiva a ser enviada ao Congresso Nacional em breve.

Apesar da gravidade dessas iniciativas, não se trata de ações isoladas. A eficácia delas poderá ser fortificada com um conjunto de outras medidas defendidas pelo setor, como a implantação da Lei 13.178/15, que legaliza a titulação privada de terras públicas em regiões de fronteiras; e da MP 759/15, que prioriza a titulação privada de terras desapropriadas para fins de reforma agrária, o que permitirá a reconcentração destas terras, inclusive por estrangeiros. Já o Projeto de Lei (PL) 827/15, do ruralista Dilceu Sperafico (PP/PR), que “altera a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”, desmonta o sistema de proteção às sementes. Sendo aprovado, reforçará ainda mais a homogeneização, a hegemonização e a dependência tecnológica externa — marcadamente dominada pelas transnacionais Monsanto/Bayer e Syngenta.

A inviabilização das demarcações de Terras Indígenas (TIs) também faz parte deste esforço de desnacionalizar o território brasileiro. Quando demarcadas, as TIs são registradas como Bens da União pela Secretaria de Patrimônio da União. A Constituição brasileira também veda a sua alienação. Isso, evidentemente, constitui-se num poderoso instrumento jurídico que estabelece limites aos interesses de apossamento e apropriação privada do território brasileiro pelo capital internacional.

A Proposta de Emenda Constitucional 215/00 (que transfere do Executivo para o Legislativo o controle das demarcações), relatada na Comissão Especial da Câmara pelo então deputado federal e hoje ministro da Justiça, o ruralista Osmar Serraglio (PMDB/PR), e a Portaria 80/17 (que prevê a revisão de processos de terras já demarcadas), nitidamente servem a este propósito.

Estas ações desnudam o caráter antinacional do “agro” e de seus defensores. O medo de serem desmascarados perante a sociedade brasileira faz com que os ruralistas queiram construir uma nuvem de fumaça que encubra suas verdadeiras intenções. Acreditam que formarão esta nuvem indiciando, sem fundamento, cientistas sociais, procuradores da República, lideranças indígenas e dirigentes de organizações da sociedade civil que apoiam os direitos dos povos originários (entre os quais, o Conselho Indigenista Missionário) na CPI da Funai/Incra. Mas assim como não conseguiu esconder a crueldade do ataque aos gamela, no Maranhão, que tiveram suas mãos decepadas, essa nuvem também não encobre o fato de que o agronegócio quer decepar o Brasil.

Por Cleber César Buzatto, Secretário Executivo do Cimi, publicado no O Globo

Projeto de ruralista prevê pagamento de trabalhador rural com comida ou casa

Segundo o Valor, além de permitir a troca do salário por remuneração de “qualquer espécie”, texto prevê jornada de até 12 horas e 18 dias consecutivos. Por meio de nota, a Frente Parlamentar da Agricultura afirma que o projeto prevê comida e casa como “acréscimos” ao salário

Após a votação da reforma trabalhista na Câmara, a bancada ruralista se movimenta para alterar as leis que tratam da proteção dos direitos do trabalhador rural. A intenção é restringir o poder da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho e alterar normas para permitir, por exemplo, que o empregador deixe de pagar salário ao empregado do campo. Nesse caso, a remuneração poderá ser feita por “qualquer espécie”, como alimentação e moradia. As informações são do Valor Econômico.

Para não aumentar ainda mais a resistência à sua proposta, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), deixou de fora 192 mudanças legislativas reivindicadas pela bancada ruralista. Esses itens, agora, serão rediscutidos em um projeto do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), coordenador da frente parlamentar.

Veja o projeto de lei de Nilson Leitão

Segundo o Valor, o texto aumenta para até 12 horas a jornada diária por “motivos de força maior” e permite a substituição do repouso semanal dos funcionários por um período contínuo, com até 18 dias de trabalho seguidos. Autoriza, ainda, a venda integral das férias dos empregados.

“Existe preconceito muito grande da Justiça do Trabalho com o trabalhador rural”, diz Nilson Leitão. Para ele, as leis trabalhistas e os regulamentos expedidos pelo Ministério do Trabalho são elaborados com base nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando “usos, costumes e a cultura do campo”.

Deputados e entidades ligados à agricultura familiar, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados (Contar) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag), classificam a proposta como ataque ainda maior aos direitos trabalhistas.

“As normas existentes são esparsas e em grande medida, subjetivas, dependentes das interpretações dadas pelos auditores fiscais do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho em determinados casos, o que põe o produtor rural em situação de insegurança jurídica, tornando os altos gastos efetuados para o atendimento destas normas, um investimento de risco”, alega o tucano na justificativa do projeto de lei.

Indígenas

Nilson Leitão é conhecido como um dos principais porta-vozes dos ruralistas no Congresso. No ano passado, foi um dos autores do pedido de criação da CPI da Funai, comissão que relatou. Também foi o presidente da comissão especial que aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 215) que transfere, do Executivo para o Legislativo, a palavra final sobre o reconhecimento das terras indígenas.

Conforme reportagem da Pública, Nilson angariou R$ 1,43 milhão do setor agropecuário dos R$ 2,46 milhões investidos na campanha.

O deputado é investigado no STF por suspeita de envolvimento com outra quadrilha, acusada de invadir reiteradamente a terra indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. Em setembro, 13 pessoas do grupo foram denunciadas pelo Ministério Público Federal do estado pelos crimes de invasão de terras públicas, resistência, associação criminosa, incêndio, roubo, corrupção ativa, incitação ao crime e crime de dano. “É terceiro falando pro quarto sobre um quinto”, diz Nilson Leitão, sobre as escutas telefônicas nas quais integrantes do grupo afirmam haver um pedido do deputado por 30 lotes da invasão. “Eu nunca fui lá, nunca pisei lá. Aliás, fui numa comissão externa da Câmara, com outros deputados, ficamos duas horas em cima de um caminhão e voltamos.”

Nota enviada pela Frente Parlamentar da Agricultura sobre PL 4662/2016:

Sobre notícia publicada nesta terça-feira (02/05) pelo jornal Valor Econômico, “Leis do trabalho rural devem mudar”, é preciso esclarecer, em nome da verdade, que o Projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados. Ou seja, só há benefícios ao trabalhador acordados antecipadamente.

Não se mexe no salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa.

Observe-se no § 4º, do art. 16 que “a cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador”. Ou seja, qual é a dúvida que o salário está preservado? E mais, que uma coisa não tem nada a ver com a outra?

Algumas pessoas por incompreensão do texto, ou mesmo por total desconhecimento decorrente da falta de leitura, têm levantado hipóteses que definitivamente não são verdadeiras, como, por exemplo, no possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Observe-se ainda que a jornada semanal, por exemplo, está definida na Constituição Federal, logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária. Ou seja, faltam com a verdade essas pessoas que se manifestam nesse sentido.

Sobre o trabalho contínuo, conforme consta do projeto, a fim de possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distante de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias. Observe-se que não há supressão alguma do direito atualmente existente, o texto apenas permite que o trabalhador escolha a forma como prefere gozá-lo.

Não se trata de uma premissa impositiva do empregador, mas sim de um benefício que pode estar amparado pela legislação, e só pode ser exercido desde que seja requerido pelo trabalhador, que muitas vezes perde muito tempo – chegando a dias em alguns casos – no deslocamento até sua residência. Hoje, no meio urbano, essa hipótese é socialmente aceita, basta ver o caso dos trabalhadores em plataformas petrolíferas, cruzeiros marítimos, dentre outros.

As propostas legislativas apresentadas por parlamentares, além de serem uma forma de sua legítima atuação mandatária para propor ou mesmo rever determinada legislação que afeta a sociedade, consiste em verdadeiro convite para a promoção do diálogo social dentro do Congresso Nacional, por todos os atores sociais envolvidos ou interessados.

No que se refere ao PL 6442/2016 não é diferente, vários são os dispositivos em que se busca uma necessária atualização ou adequação às necessidades do campo, já que boa parte da legislação aplicável ao setor decorre de normas tipicamente urbanas.

Eventuais ajustes em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um “terrorismo social” por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal ou de promoção de discursos de conveniência.

Fonte: Congresso em Foco