Quatro representações contra a lei que afrouxa as regras da regularização fundiária urbana e rural foram protocoladas na Procuradoria-Geral da República (PGR) desde ontem (12), um dia após a sanção pelo presidente Michel Temer.
Advogados da Fian Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar, do Instituto de Regularização Fundiária Popular (IRFUP), do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ingressaram com a medida junto aos procuradores dos direitos do cidadão, dos direitos sociais e fiscalização dos atos administrativos, do meio ambiente e patrimônio cultural e de populações indígenas e povos tradicionais do Ministério Público Federal (MPF).
As assessorias jurídicas das entidades recorreram ao órgão que tem legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei (PLV 12/2017), derivada da Medida Provisória 759, que Temer enviou ao Congresso às vésperas do Natal.
A legislação permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras griladas, a compra de lotes da reforma agrária por ruralistas após dez anos da titulação e a venda de terras na Amazônia Legal, que abrange os estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins, Amapá e parte do Maranhão.
Em sua propaganda, Temer afirma que serão beneficiadas milhares e milhares de famílias assentadas e nega que empresários e ruralistas venham a obter vantagens.
Em suas petições, as entidades apontam diversas inconstitucionalidades no projeto aprovado com alterações em 31 de maio pelo Senado, e posteriormente pela Câmara dos Deputados em 27 de junho de 2017. Porém, irregularidades na tramitação motivaram mandado de segurança de parlamentares do PT, acolhido pelo ministro Luis Roberto Barroso, que determinou a volta à Câmara para rediscussão. Manobras da base garantiram aprovação do texto sem prejuízos para o governo.
Os advogados apontam, entre outras irregularidades, a falta de participação Popular na elaboração da MP 759, a expiração do prazo final para a sua votação no Congresso e violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.
Eles ressaltam ainda a corrida pela avaliação em massa, para venda, de imóveis da união, a liquidação águas públicas para portos privados e marinas, e a falta de transparência na transição de zona rural para zona urbana, além da ilegitimidade da lei para legislar sobre áreas de competência de municípios e estados.
E destacam graves impactos à Amazônia Legal, na mira do interesse de invasores, grileiros e desmatadores rurais, além de prejuízos às regiões costeiras, ilhas oceânicas e costeiras. É o caso da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro e São Paulo, constituída pelo Arquipélagos de São Pedro e São Paulo e de Fernando de Noronha, que poderá vir a ser loteada, com os terrenos vendidos para condomínios fechados e para exploração comercial.
A sanção da lei foi criticada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Em nota, a coordenação nacional a classificou como obstáculo para a reforma agrária e perdão para a grilagem no Brasil.
Fonte: Rede Brasil Atual