O Supremo e a (não) demarcação de terras indígenas

Na última semana (22/06), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, recebeu uma delegação de mulheres e crianças Guarani-Kaiowá que descreveram o quadro de fome e insegurança alimentar, racismo e violências que se impõem aos indígenas frente à falta de demarcação de suas terras. A ministra afirmou que o Judiciário está cada vez mais atento à realidade dos Povos Indígenas relacionada à falta de demarcação de suas terras e garantiu ajuda nos problemas que dependam de decisão jurídica. Mas o que o STF pode de fato fazer?

Em meio à crise política do país e no atual contexto de ruptura democrática, entender o papel e do poder do STF é fundamental. Há alguns anos, temas centrais do Legislativo e do Executivo são deslocados por diferentes motivos para a Suprema Corte, que, ao julgar, muitas vezes termina por legislar, ou afirmar e redefinir políticas públicas no Brasil. No campo dos direitos humanos, alguns avanços podem ser assinalados especialmente no que se refere ao reconhecimento pelo STF de direitos de caráter individual.[1] No entanto, há pelo menos uma década a corte não avança e ainda faz retroceder o reconhecimento de direitos étnicos coletivos, como os direitos territoriais indígenas e quilombolas.

Em 2010, foram identificadas mais de 150 ações sobre demarcação de terras indígenas pendentes de decisão no STF.

O Supremo também foi responsável pela concessão de uma série de medidas liminares que passaram a impedir o acesso de Povos Indígenas a territórios devidamente identificados e demarcados nos termos da Constituição Federal.[2] A sinalização de esforços do Executivo – desde pelo menos 2012 – e do Legislativo – com a tramitação da PEC 215/00 e com a instalação da CPI sobre a Funai e o Incra – visando paralisar ou acabar com a demarcação de terras indígenas acirraram conflitos e contribuíram para a escalada de assassinatos, tal como documentado todos os anos no Mato Grosso do Sul. Essa pressão política e social chega apenas parcialmente ao Judiciário. A morosidade no STF, por exemplo, só reforçou a estratégia de “judicialização” contra os processos de demarcações de terras indígenas precarizando ainda mais o direito dos indígenas. A judicialização transformou-se então em justificativa confortável do Estado para a negação do direito à terra dos Povos Indígenas.

O direito à terra é considerado um direito humano fundamental de caráter coletivo dos Povos Indígenas porque a vida, o bem estar, as tradições, o futuro das comunidades e até mesmo as línguas indígenas dependem da relação que essas populações mantêm com seus territórios e recursos naturais.

No entanto, apesar de formalmente protegido, esse direito não tem sido implementado pelo Estado brasileiro e o STF tem sua parcela de responsabilidade. Por exemplo, ao não julgar o mérito das ações e manter os indígenas fora de suas terras, a corte contribuiu e contribui para a consumação de situações de fato (ex. ocupação não indígena com violenta degradação ambiental) que, de acordo com sua própria jurisprudência, seriam consideradas demandas improcedentes ou inconstitucionais.

Enquanto isso, cada vez mais impedidos de acessar seus territórios para cultivar suas roças de subsistência, caçar, pescar, praticar plenamente seus rituais, Povos Indígenas vão assistindo à derradeira derrubada de suas matas e degradação de seu ambiente juntamente com a morte de lideranças. Em resistência, muitos mantiveram-se em ocupações de ínfimas parcelas de seus territórios para reivindicar seus direitos. Contra isso também, cresceram as judicializações e, durante o julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol/RR, uma nova âncora de conforto para a negação de direitos é apresentada: a tese do marco temporal.

A tese do marco temporal tem sido usada pela 2ª turma do STF e, basicamente, impõe a data da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para a constituição de um direito que, em sua natureza, é originário, ou seja, não depende de um ato ou fato constituinte.  Esse entendimento diverge do que diz, expressamente, o artigo 231 da Carta Magna e de tudo o que as constituições, anteriores a de 1988, previram sobre os direitos territoriais indígenas, desde 1934. Num processo de involução inconstitucional, de acordo com a tese, para alguns ministros do STF, o direito à terra só não se perderia se, ao tempo da promulgação da Constituição, os povos e grupos indígenas não estivessem em seu território tradicional devido a “renitente esbulho” praticado por não índios.

O conceito que vem sendo dado a “renitente esbulho” completa o marco de perversidade, pois para caracterização desse instituto seria necessário que, em outubro de 1988, os povos originários estivessem pleiteando a posse da terra no Poder Judiciário, ou ainda, estivessem sofrendo violência física direta contra a ocupação. A tese do marco temporal não abarca, portanto, milhares de casos ocorridos em um período de ditadura militar em que os Povos Indígenas já haviam sido expulsos e não haviam ajuizado ações por inúmeros motivos, entre eles, a dificuldade de acesso à justiça que até hoje os afeta. Por exemplo, essas mesmas decisões do STF que aplicam o marco temporal são proferidas em processos que não contam com a participação das comunidades indígenas cujas terras tem seu reconhecimento anulado.

Vale registrar que o relatório da Comissão Nacional da Verdade comprovou inúmeras violações de direitos sofridas por esses povos durante a ditadura e em outros períodos. Ou seja, a tese do marco temporal diverge de toda lógica inserida na Constituição  e, em especial, do artigo 51 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, que evidencia a intenção da Constituinte de não legitimar arbitrariedades do período ditatorial. De acordo com esse dispositivo, deveriam ser “revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987”.

Apesar de ser apenas um entendimento minoritário do STF, a tese do marco temporal vem alterando de fato a vida dos Povos Indígenas por exemplo das terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. A tese do marco temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol abriu precedentes no STF que já estão sendo replicados por outros juízes para fundamentar a expulsão dos indígenas de suas terras.

Faixa deixada por manifestantes de etnias indígenas em gramado em frente ao Congresso Nacional, em maio de 2017. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Num efeito bola de neve, diante do aumento da judicialização, o STF passou a ser demandado para analisar em caráter de urgência ordens de despejo ou reintegrações de posse que colocam as comunidades indígenas em risco ainda mais grave. Nesses casos, sempre de maneira precária porque apenas sob a forma de suspensão de liminar, o STF tem conseguido garantir a manutenção das comunidades indígenas em parcelas ínfimas de seus territórios reivindicados.

De março de 2016 a maio de 2017, subiram de 13 para 17 suspensões de liminares concedidas pelo STF favoráveis aos Povos Indígenas, mas não suficientes para a garantia de seus direitos humanos e constitucionais.

Para os Povos Indígenas, a terra é a base para o gozo de uma multiplicidade de direitos humanos, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Além da disputa judicial, as últimas décadas foram marcadas pelo acelerado agravamento nas condições de sobrevivência dos Povos Indígenas no Brasil. Em 2005, por exemplo, a morte por desnutrição de mais de 20 crianças em apenas duas aldeias (Bororó e Jaguapiru), no Mato Grosso do Sul, chamou a atenção da imprensa nacional e colocou a exigência  de medidas do Estado brasileiro para reverter este quadro, especialmente no que se refere à garantia de territórios e acesso a recursos naturais necessários à sobrevivência física e cultural dos Guarani e Kaiowá. Em 2010, sem avançar com a demarcação das terras indígenas pelo governo federal, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) confirmou o alarmante índice de 32,11 mortes de crianças menores de 1 ano de idade para cada 1000 nascimentos nas aldeias indígenas do município de Dourados (MS), sendo que a média nacional era de 19 mortes para cada 1000 nascimentos.

Em 2016, um estudo da Fian Brasil demonstrou a disparidade do direito humano à alimentação e à nutrição entre a média nacional (4,8% em 2013) e a do povo indígena Guarani e Kaiowá (28% em 2013). Além disso, 100% dos domicílios desse povo indígena pesquisados apresentaram algum grau de insegurança alimentar e nutricional contra a média de 22,6% para a população brasileira em geral. O estudo confirma que, além da situação de confinamento, as inseguranças jurídicas em processos que se arrastam no tempo para a definição jurídica do direito à terra dos Povos Indígenas e a violência impune praticada contra lideranças e comunidades indígenas comprometem ainda mais a soberania alimentar desses povos no Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a inação do Estado brasileiro com relação às mortes e violências contra indígenas, bem como com relação à falta de demarcação de terras indígenas, insere o caso dos Guarani e Kaiowá como um caso de atenção para prevenção de situações de genocídio, conforme indicadores da ONU para tal. Com similar preocupação, o Parlamento Europeu aprovou resolução sobre a situação do Povo Guarani e Kaiowá e, considerando, entre outros elementos “que estão em curso algumas iniciativas para a reforma, interpretação e aplicação da Constituição Federal do Brasil e que estas eventuais alterações podem pôr em risco os direitos dos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal do Brasil”, apelou às autoridades brasileiras para que desenvolvam um plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais. Porém, além disso, sem um justo e efetivo posicionamento do STF, não haverá medida do Executivo que resolva essa agravada situação.

relatora especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli Corpuz, após sua visita ao Brasil, em março de 2016, afirmou que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribui, historicamente, para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, ela repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos.”[5]

Resta saber se, nesse contexto, o STF conseguirá sair de sua tradicional zona de conforto para fazer valer os direitos constitucionais dos Povos Indígenas, abordando o mérito das questões sem legislar ou modificar a Constituição Federal. Afinal, a aplicação da tese do marco temporal pela corte adianta os efeitos da proposta de emenda constitucional (PEC 215), antes mesmo dela ser aprovada, e fecha os olhos do Judiciário para o fato de que: impedir que os Povos Indígenas vivam em suas terras é impedir a existência de suas culturas e coletividades. Isso tudo, em benefício de quem?

Erika Yamada é Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Perita no Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas. Valéria Burity é Secretária Geral da FIAN Brasil.

Publicado no Justificando


[1] Por exemplo com relação aos direitos identitários de pessoas transgênero, reconhecimento de alguns direitos LGBT, descriminalização do aborto, e à definição de quotas raciais para ingressar no serviço público e na universidade.

[2] YAMADA, E. Quem ganha com conflitos não resolvidos? in Povos Indígenas no Brasil:2006-2010, Instituto Socioambiental, 2011, p.61

FIAN Brasil participa da 6ª reunião da Comissão Permanente para o Direito Humano à Alimentação Adequada do CDNH

Integrantes da Comissão Permanente para o Direito Humano à Alimentação Adequada do Conselho Nacional de Direitos Humanos se reuniram na quinta-feira, 28, em Brasília na 6ª Reunião da comissão. Além de discutir casos de violações do direito à alimentação adequada em comunidades indígenas e quilombolas e demais povos de comunidades tradicionais, a comissão está fazendo o monitoramento e a atualização dos casos por meio do resgate de relatórios e recomendações.

Um dos encaminhamentos da reunião é envolver outros grupos para o monitoramento da alimentação, como população em situação de rua, população carcerária, migrante e refugiada. Além da FIAN Brasil também participaram da atividade, representantes da FBSSAN, Consea, DPU – Defensoria Pública da União, MPF e FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento na Educação.

Nota Pública do CNDH em repúdio ao relatório da CPI da Funai e Incra

Nota Pública do CNDH em repúdio ao relatório da CPI da Funai e Incra

A CPI da FUNAI e INCRA aprovou seu relatório no dia 17/5/2017, texto-base de autoria do Deputado Federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, mais conhecida como bancada ruralista.

As ações da citada CPI e sua forma de condução demonstraram nítido propósito de intimidação e criminalização de pessoas e entidades que atuam na defesa dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e da reforma agrária.

No relatório aprovado consta o indiciamento de indígenas, indigenistas, antropólogos/as, procuradores/as da república, funcionários/as da Funai e outros, além de pedidos de investigação de organizações indigenistas.

Constam, ainda, no relatório proposições que visam paralisar as demarcações de terras indígenas e territórios quilombolas, bem como rever e revogar aquelas já demarcadas, colocando na mira do agronegócio e do mercado de terras áreas indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas e quilombolas.

Assiste-se, pois, à extrema violência da bancada ruralista contra aqueles que deveriam ser reconhecidos como os mais civilizados, os povos indígenas e quilombolas, que estão na busca dos seus direitos.

O CNDH reitera seu compromisso com a defesa e promoção dos direitos humanos, ao tempo em que denuncia os atentados aos direitos humanos e seus defensores e suas defensoras perpetrados pelo relatório da CPI da Funai e Incra. O CNDH reconhece, ainda, o trabalho de servidores/as públicos e militantes que atuam na defesa dos direitos dos povos indígenas e quilombolas.

Brasília-DF, 22 de junho de 2017.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

“Não há nenhum fazendeiro indiciado na CPI. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas”, afirma dom Leonardo Steiner, da CNBB

Em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (22), a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota em defesa dos povos indígenas e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O texto denuncia a “evidente tentativa de intimidar” a instituição com mais de 45 anos de existência.

Leia a nota oficial da CNBB

Sobre o processo e os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e Incra, encerrada no mês de maio, Dom Leonardo Steiner afirmou que são processos unilaterais que visam “colocar na parede” organismos, indígenas, antropólogos e procuradores que defendem os direitos indígenas. “Não existe nenhum fazendeiro indiciado. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas. Isso prova que são iniciativas imparciais”, ressaltou o secretário geral da CNBB. “O direito dos povos originários não é refletido. A CPI não criou possibilidade de diálogo para debater a questão das terras, das culturas indígenas. Tudo o que pretende é criminalizar os movimentos”.

Ao criticar o contexto em que a CPI se insere, numa conjuntura política que negocia reformas prol do mercado, o bispo franciscano acusou o atual congresso de privilegiar o capital, colocando em detrimento os avanços sociais e os direitos dos povos. “Sentimos que há uma pressão contra os povos originários e os mais pobres. A conjuntura política do país olha para o mercado e não para as pessoas. Como resultado temos um aumento da violência no campo, inclusive no período em que acontecia o processo da CPI”.

Para o cardeal dom Sérgio da Rocha, arcebispo de Brasília e presidente instituição, os responsáveis pelo relatório que indicia mais de cem pessoas, entre elas religiosos, padres e bispo, não se dispuseram o dialogar com a Conferência.  “A falta de diálogo com a CNBB mostra que são iniciativas sem legitimidade, além de ser antidemocrática”, apontou o religioso. A nota divulgada também embasa o caráter imparcial do processo. “A CPI desconsiderou dezenas de requerimentos de alguns de seus membros, não ouviu o CIMI e outras instituições citadas no relatório”.

“Não existe nenhum fazendeiro indiciado. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas”, reforça dom Leonardo Steiner.

A nota apresentada pela presidência contou com a aprovação da maioria dos membros do Conselho Permanente reunido no período de 20 a 22 de junho, na sede nacional da Conferência, em Brasília (DF).

Por Guilherme Cavalli, da Assessoria de Comunicação do CIMI

CNBB lança nota em solidariedade ao Cimi e com críticas à CPI da Funai

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, nesta quinta-feira (22), uma nota em solidariedade ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A entidade se viu envolvida em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em tal iniciativa parlamentar, o relatório final, aprovado no mês de maio, pediu o indiciamento de mais de 70 pessoas, entre indígenas, antropólogos, servidores e gestores públicos, além de professores universitários e membros de organizações não governamentais; entre eles, membros do Cimi.

De acordo com a nota da CNBB, as acusações recebidas pelo conselho indigenista são “infundadas e injustas”. “O indiciamento de missionários do Cimi é uma evidente tentativa de intimidar esta instituição tão importante para os indígenas, e de confundir a opinião pública sobre os direitos dos povos originários”, avalia o texto. O conselho permanente dos bispos destaca ainda o repúdio ao documento final da CPI e o caracteriza como “parcial, unilateral e antidemocrático”.

Outro ponto destacado pela entidade é o aumento da violência no campo no período de funcionamento da CPI da Funai e do Incra. Citando dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a nota da CNBB aponta que, “em 2016, foram registrados 61 assassinatos em conflitos no campo, um aumento de 22% em relação a 2015”. Além disso, o texto recorda dos massacres de Colniza (MT) e Pau D’Arco (PA) neste contexto.

“É preciso que os parlamentares considerem isso ao votarem qualquer questão que tenha incidência na vida dos povos indígenas e demais populações do campo”, afirma o texto da confederação dos bispos.

Leia a nota da CNBB na íntegra:

NOTA DA CNBB EM DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS E DO CIMI

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunido em Brasília-DF, nos dias 20 a 22 de junho de 2017, manifesta seu total apoio e solidariedade ao Conselho Indigenista Missionário (CIMI) diante das infundadas e injustas acusações que recebeu da Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI da Funai e Incra, encerrada no último mês de maio. A CNBB repudia o relatório desta Comissão que indicia mais de uma centena de pessoas: lideranças indígenas, antropólogos, procuradores da república e aliados da causa indígena, entre eles, missionários do CIMI.

Criado há 45 anos, o CIMI inspira-se nos princípios do Evangelho. Por isso, põe-se ao lado dos povos indígenas, defendendo sua vida, sua dignidade, seus direitos e colaborando com sua luta por justiça, no respeito à sua história e à sua cultura. O indiciamento de missionários do CIMI é uma evidente tentativa de intimidar esta instituição tão importante para os indígenas, e de confundir a opinião pública sobre os direitos dos povos originários.

Em seu longo processo, a CPI desconsiderou dezenas de requerimentos de alguns de seus membros, não ouviu o CIMI e outras instituições citadas no relatório, mostrando-se, assim, parcial, unilateral e antidemocrática. Revelou, dessa forma, o abuso da força do poder político e econômico na defesa dos interesses de quem deseja a todo custo inviabilizar a demarcação das terras indígenas e quilombolas, numa afronta à Constituição Federal. São inadmissíveis iniciativas como o estabelecimento do marco temporal, a mercantilização e a legalização da exploração de terras indígenas por não índios, ferindo o preceito constitucional do usufruto exclusivo e permanente outorgado aos povos.

Chama a atenção que o aumento da violência no campo coincida com o período de funcionamento da CPI da Funai e Incra. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 2016 foram registrados 61 assassinatos em conflitos no campo, um aumento de 22% em relação a 2015. As atrocidades ocorridas em Colniza (MT) e Pau D’Arco (PA) elevaram para 40 o número de assassinatos no campo, só neste primeiro semestre de 2017. Levadas adiante, as proposições da CPI podem agravar ainda mais esses conflitos. É preciso que os parlamentares considerem isso ao votarem qualquer questão que tenha incidência na vida dos povos indígenas e demais populações do campo.

Tenha-se em conta, ainda, que as proposições da CPI se inserem no mesmo contexto de reformas propostas pelo governo, especialmente as trabalhista e previdenciária, privilegiando o capital em detrimento dos avanços sociais. Tais mudanças apontam para o caminho da exclusão social e do desrespeito aos direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores e trabalhadoras.

Ao se colocar na defesa da vida dos povos indígenas, ao lado do CIMI e dos missionários, a CNBB o faz com a convicção de que o “serviço pastoral à vida plena dos povos indígenas exige que anunciemos Jesus Cristo e a Boa Nova do Reino de Deus, denunciemos as situações de pecado, as estruturas de morte, a violência e as injustiças internas e externas” (Documento de Aparecida, 95) que ameaçam os primeiros habitantes desta Terra de Santa Cruz.

O Deus da justiça e da misericórdia ilumine o CIMI e venha em auxílio de nossos irmãos e irmãs indígenas, quilombolas e trabalhadores e trabalhadoras do campo, cuja vida confiamos à proteção de Nossa Senhora Aparecida, Mãe de Deus e Padroeira do Brasil.

Brasília, 22 de junho de 2017.

MG: FIAN apresenta levantamento de dados no território geraizeiro de Vale das Cancelas

A FIAN Brasil apresentou no dia 20 de junho no Acampamento Alvimar Ribeiro, território geraizeiro de Vale das Cancelas, região Norte de Minas Gerais, o levantamento de dados fruto do diagnóstico sobre as violações de direitos e a situação de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) e do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequada (DHANA).

No levantamento apresentado, resultado preliminar do diagnóstico que será finalizado em meados de julho, estão questões como os impactos causados no território pelas empresas de mineração, eucalipto, como acesso à água. Durante a apresentação a comunidade também levantou questões como a falta de acesso à políticas públicas de educação, saúde e a criminalização das lutas sociais. Durante a reunião, a comunidade junto com a FIAN Brasil e organizações parceiras elaboraram um planejamento para o período de 1 ano.

“A elaboração deste diagnóstico tem como objetivo analisar de maneira qualitativa a situação do DHANA no território. Ao tratar do DHANA, a FIAN abarca uma ampla gama de direitos correlatos, como acesso à educação, saúde e cultura, e com base nisso pretendemos fazer uma série de recomendações ao Estado brasileiro sobre o que deve ser feito para alterar essas realidades”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity. Além da FIAN também participaram da atividade representantes do MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens, CPT – Comissão Pastoral da Terra e CAA – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas.

O diagnóstico em Vale das Cancelas começou a ser elaborado em janeiro deste ano. O processo de coleta de dados foi realizado por meio de entrevistas com lideranças, entrevistas domiciliares e grupos focais, e abordaram três grandes eixos: soberania alimentar, gênero e processo social da alimentação, na perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos. A elaboração do diagnóstico conta com o apoio da Misereor, Pão Para o Mundo e HEKS-EPER.

Vale das Cancelas

O Território Tradicional Geraizeiro de Vale das Cancelas abrange um total de 73 localidades dos municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho e Josenópolis, onde vivem mais de 1.400 famílias geraizeiras.

Guarani-Kaiowá relata violações de direitos em MS

Um grupo de jovens indígenas Guarani-Kaiowá entregou, nesta quarta-feira (21), à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, documento em que pede apoio no combate às sistemáticas violações de direitos enfrentadas por esse povo em Mato Grosso do Sul.

A reunião com os parlamentares é resultado de um projeto realizado pela Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Imagem da Vida com mais de 300 jovens e lideranças indígenas da região. Pela voz de crianças e adolescentes, o grupo espera sensibilizar parlamentares e gestores públicos em Brasília para os problemas vividos cotidianamente por essas populações tradicionais.

“A esperança que a gente tem é que esses parlamentares, autoridades nos ajudem, façam nosso direito valer, porque, em Mato Grosso do Sul, nossos direitos estão sendo violados”, afirmou Jhonnar Gomes, de 16 anos.

Homicídios e suicídios
Os Guarani-Kaiowá são a segunda maior população indígena do País, com 45 mil indivíduos. Dirce Carrion, presidente da Imagem da Vida, disse que, entre os anos de 2003 e 2016, foram registrados 400 homicídios por questões de conflito de terra em Mato Grosso do Sul. No mesmo período, ocorreram 707 casos de suicídio, um dos índices mais elevados do mundo entre populações indígenas.

“Temos aqui crianças que viram seu avô, que era uma liderança, o Nizio Gomes, ser assassinado na sua frente. São crianças que estão acostumadas a viver na beira da estrada, sem alimentação, sem casa, sem nenhum tipo de direito. E como eles mesmos dizem, e dizem muito bem, eles são os legítimos donos desta terra e não têm direito a viver nela. A prioridade é para milhões de hectares para os bois, e eles estão na beira das estradas”, afirmou Carrion.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Paulão (PT-AL), destacou a importância de se dar visibilidade à luta dos povos indígenas e impedir propostas que prejudiquem o reconhecimento do direito à terra. “Não é tarefa fácil, porque a correlação de forças é desigual”, disse.

Paulão ressaltou que vários projetos em tramitação, originários do governo ou do Legislativo, prejudicam os povos indígenas. “Por exemplo, quando se diminui uma área de terras demarcadas, quando se eliminam futuras demarcações, ou se vendem terras a povos estrangeiros, ou ainda quando não há critério sobre agrotóxico ou não se estabelece um fortalecimento da Funai no Executivo”, enumerou.

Além da visita à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o grupo de jovens Guarani-Kaiowá também levou suas reivindicações à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a representantes de organismos internacionais.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Fotos: Marcelo Camargo/EBC/FotosPublicas

Conselheiros definem composição das Comissões Plenárias e agenda temática para 2017

Os integrantes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovaram, em reunião plenária realizada nesta quarta-feira (21), em Brasília, a agenda temática prioritária para 2017 e a composição das Comissões Permanentes (CPs).

Dentro de cada comissão, poderão ser abordados temas transversais como gênero; geracional, com ênfase na infância e na juventude; étnico-racial; rural, urbano, regional e territorial; agenda internacional; inter-relação com o Sisan; abordagem de direitos humanos, entre outros.

Além das comissões temáticas, o Consea conta com a participação da Comissão dos Presidentes de Conseas Estaduais (CPCE) para a realização de debates e elaboração de proposições a serem apreciadas pela reunião plenária.

Veja como ficou a nomenclatura das comissões:

CP1 Sisan e Macrodesafios nacionais e internacionais
CP2 Ambientes alimentares e nutrição
CP3 Produção, abastecimento e alimentação adequada e saudável
CP4 Direito Humano à Alimentação Adequada
CP5 Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e de Povos e Comunidades Tradicionais
CP6 Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas

Os conselheiros aprovaram os temas das três plenárias que serão realizadas este ano:

  • Quarta plenária – Agosto: Água
  • Quinta plenária – Setembro: Agricultura familiar e compras institucionais
  • Sexta plenária – Novembro:– Racismo institucional, terra e território

 Fonte: Ascom/Consea

Racismo é um dos fatores de insegurança alimentar da comunidade de Brejo dos Crioulos, aponta Diagnóstico

“A gente tem muita dificuldade na educação, os jovens terminam o Ensino Médio e depois não tem mais o que fazer, a gente queria estudar, fazer cursos, mas não tem condição. Tem jovens na comunidade que não conseguem ligar um computador e por que isso acontece? Porque eles não têm acesso e precisam conquistar isso também”.

O depoimento é da jovem Joana Dark Rodrigues, 20 anos, da comunidade de Brejo dos Crioulos, que falou sobre as dificuldades de acesso à saúde, educação dos jovens quilombolas durante o debate de lançamento da publicação Diagnóstico de violações de direitos e situação de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional em Brejo dos Crioulos, realizada no dia 9 de junho, em Brasília.

Brejo dos Crioulos é um caso emblemático da luta das comunidades quilombolas no país. O Estado brasileiro reconheceu a comunidade como quilombola em 2003 e o Decreto de desapropriação das terras da comunidade foi emitido em 2011. A comunidade iniciou, por conta própria, o processo de retomada em meados de 2004. “Os fazendeiros se uniram, nós éramos minoria, mas também fomos engrossando com os companheiros. Nós conseguimos o território, mas queremos produzir a alimentação, não temos postos de saúde, não temos estrada boa, e aí como vamos fazer?”, questionou José Carlos de Oliveira, mais conhecido como Véio, 56 anos, da comunidade de Brejo dos Crioulos, onde vivem cerca de 400 famílias.

A elaboração do Diagnóstico iniciou em janeiro deste ano e é fruto de uma análise antropológica que baseia uma avaliação das principais violações de direitos humanos sofridas pela comunidade. Entre as principais observações da publicação para a situação de insegurança alimentar da comunidade destacam-se a seca, falta de empregos, não conclusão da desintrusão da terra, pouco ou nenhum impacto de políticas públicas para prover Direitos Humanos, cortes no Programa Bolsa Família, entre outros fatores.

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) da comunidade, foi observada a partir de três situações: segurança, insegurança leve e insegurança grave. “A segurança alimentar foi observada em uma minoria das famílias as quais têm algum tipo de renda vindo da aposentadoria, Programa Bolsa Família ou do trabalho remunerado. A insegurança alimentar leve e moderada referem-se àquelas famílias as quais têm a preocupação com a falta iminente de alimentos, situação da maioria das famílias da comunidade devido ao conjunto dos fatores apresentados pelo relatório – seca, falta de políticas públicas, entre outros. Por fim, a insegurança alimentar grave está relacionada com a falta de alimentos em quantidade e qualidade, o que atinge uma parcela considerável da comunidade”, apontou o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil, Lucas Prates.

Conquista da terra não garante acesso a políticas públicas

A conquista da terra não garante políticas públicas, essa é uma das principais conclusões do diagnóstico. “O diagnóstico geral da FIAN Brasil é o de que as famílias quilombolas de Brejo dos Crioulos são levadas a viver em preocupante situação de violações dos seus direitos humanos. Diante da omissão histórica do Estado brasileiro, ou de ações diretas que impactam o direito destes quilombolas, o desafio é fazer com que seus direitos sejam respeitados, protegidos, promovidos e providos”, ressaltou a assessora de direitos humanos da FIAN Brasil, Luana Natielle.

Joana Dark fala das dificuldades dos jovens quilombolas

Entre as violações sistêmicas de Direitos Humanos, que acabam violando o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas destacam-se o racismo institucional, a invisibilização do trabalho das mulheres e a falta de água, que é um dos fatores determinantes. “Estamos sem água há 5 meses, a água chega por caminhão pipa, no dia que o caminhão não vem, a gente fica sem água”, contou Joana Dark.

“Já ouvi muita gente dizendo que não precisa demarcar terra para quilombola porque quilombola não produz nada. Nossa comunidade não produz não por nossa culpa”, afirmou Véio.

A região do Norte de Minas Gerais é uma das mais violentas do estado, afirma Ana Paula Alencar Silva, membro da Comissão Pastoral da Terra de MG. “Estamos em uma região muito violenta, o Véio já sofreu tentativas de homicídios e o Estado obriga a comunidade a conviver com os criminosos porque não terminou a desintrusão do território. A região do Norte de minas é caracterizada por grandes projetos, como mineração, monocultura e o povo tradicional quilombola, geraizeiro, camponeses, em geral, são vistos como empecilho e como atraso para o desenvolvimento”.

Racismo

“A questão racial continua sendo determinante para a construção de políticas públicas. Existe uma sistemática discriminação racial contra os quilombolas, seja no processo de formulação das políticas, seja na execução destas A demarcação, incompleta, das terras, conjuntada com a ausência quase que total de políticas específicas para estas comunidades negras rurais, resulta em quadro alarmante de insegurança alimentar na comunidade.”, destacou Luana Natielle.

Para a pesquisadora Ana Maria Segall-Corrêa existe uma condição histórica que fará com que a situação da população negra seja sempre desfavorável. “O racismo na sociedade brasileira mantém essas condições desfavoráveis, mantém a vulnerabilidade, mesmo quando as pessoas negras atingem renda mais alta e a situação dos quilombos no Brasil retratam este cenário de exclusão e iniquidades história que impactam diretamente na questão da segurança alimentar e nutricional”.

Apresentação do Diagnóstico foi realizada no dia 9 de junho

Incidência

Uma agenda de incidência política foi realizada no dia 8 de junho junto aos órgãos federais para tratar sobre a situação da comunidade de Brejo dos Crioulos. Os representantes da comunidade Joana Dark e José Carlos participaram de reuniões com a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (responsável por Povos e Comunidades Tradicionais) do MPF, com o Conselho Nacional de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – principal responsável pelo Programa Brasil Quilombola), com o INCRA, com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR e com a Defensoria Pública da União . A agenda foi acompanhada pelos assessores da FIAN Brasil Luana Natielle e Lucas Prates, pelo presidente do CAA, Elizeu Oliveira e pela representante da CPT, Ana Paula Silva.

Parcerias

O diagnóstico de Brejo dos Crioulos é uma parceria entre o CAA – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas e CPT – Comissão Pastoral da Terrra e apoio financeiro de Pão Para o Mundo (PPM) e Misereor.

FIAN Brasil

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). No país desde 2000, a FIAN Brasil realiza o acompanhamento e monitoramento de casos de violações de direitos humanos, bem como ações de incidência, advocacy e articulação na área de direitos humanos e direitos correlatos, com ênfase no DHANA.

IX Assembleia da FIAN Brasil elege novo Conselho Diretor

Durante a IX Assembleia da FIAN Brasil, realizada entre os dias 10 e 11 de junho, em Brasília, a membresia elegeu novo Conselho Diretor para gestão 2017-2019. Na Assembleia, que é realizada a cada dois anos e tem caráter eletivo, foram apresentados o balanço de atividade e prestação de contas relativos aos anos de 2015 e 2016.

O novo Conselho é formado por Enéias da Rosa, diretor Presidente; Norma Alberto, diretora Vice-presidente; Estela Zeferino, diretora Financeira; Marcelo Brito, diretor de Articulação; e, Juliana Pinto, diretora de Formação. Para o Conselho Fiscal foram eleitos como membros titulares Paulo Eugênio de Castro Pozzobom, Delzi Castro e Suemelberne Alves de Lucena, como membro suplente foi eleito Jorge Peralta.

A atividade foi realizada no Instituto Bíblico de Brasília e contou com a participação de membros da FIAN Brasil de oito estados do país: Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe.