A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) vem por meio desta externar, publicamente, seu repúdio aos termos do voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239.
A titulação plena dos territórios quilombolas tradicionais é condição essencial para a superação da opressão histórica de cunho racial que, até o presente momento, impede que as mais de seis mil comunidades existentes no Brasil conquistem a tão sonhada liberdade.
Apesar de citar diversas referências normativas, acadêmicas e políticas da luta quilombola por terra e território em seu voto, o Ministro Dias Tóffoli, contraditoriamente, conclui que nós quilombolas só teríamos direito à porção de terras que efetivamente ocupávamos em 5 de outubro de 1988.
Em 05 de Outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal), como até o dia de hoje, a grande maioria das comunidades quilombolas não tem acesso à terra que garanta, de forma plena, a reprodução do nosso modo de vida tradicional. Limitar o direito previsto no art. 68 do ADCT da Constituição Federal a esse conceito dificultará, quando não impedirá, nós quilombolas de conquistar a liberdade pela qual lutamos há mais de 500 anos.
Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal combaterá os racismos, e julgará o Decreto Federal 4887/03 constitucional, sem a imposição de qualquer condicionante, inclusive a do marco temporal. Os horizontes de futuros das comunidades quilombolas não podem ser inviabilizados no presente, a reparação histórica ideal só é possível com justiça social plena.
Pelos ideais de Dandara e Zumbi, quilombolas continuarão em luta até a vitória!
Brasília, 10 de novembro de 2017.
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
Fonte: Conaq