Programa 1: Você sabe o que é a tese do Marco Temporal?

Tá no ar o primeiro programa “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) com a Fian Brasil.

Em cinco pequenos programas de áudio, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

A tese do Marco Temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (caso de 2009), já afetou, por exemplo, as terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. Com essas decisões, o STF abriu precedentes que já estão sendo replicados para expulsar povos indígenas de suas terras.

Nesta primeira edição você vai conhecer o que é o Marco Temporal.

 

Saiba mais:

 

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

A tese do marco temporal, elaborada pela 2ª turma do STF, impõe a promulgação da Constituição Federal de 88 como um marco para o reconhecimento do direito ao território de povos indígenas do país.

Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.

Em cinco pequenos programas de áudio, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

A tese do Marco Temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (caso de 2009), já afetou, por exemplo, as terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. Com essas decisões, o STF abriu precedentes que já estão sendo replicados para expulsar povos indígenas de suas terras.

Na avaliação da APIB e FIAN Brasil, a tese do marco temporal antecipa os efeitos da PEC 215/00 e, associada à CPI da FUNAI e Incra, contribui para a paralisação da demarcação de terras indígenas e o acirramento dos conflitos pela disputa dos territórios.

Saiba mais:

Programa 1: Você sabe o que é a tese do Marco Temporal?

Programa 2: Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá?

Programa 3: O marco temporal e a história de luta e resistência do povo Terena

Programa 4: Tese do Marco Temporal é inconstitucional

Programa 5: Conheça as organizações que também lutam contra a tese do marco temporal

“A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a que tem o interesse na não demarcação dos territórios indígenas”

 

*As fotografias que ilustram as artes da campanha são do fotográfo Lunaé Parracho

Entidades acionam Ministério Público para anular reforma fundiária de Temer

Quatro representações contra a lei que afrouxa as regras da regularização fundiária urbana e rural foram protocoladas na Procuradoria-Geral da República (PGR) desde ontem (12), um dia após a sanção pelo presidente Michel Temer.

Advogados da Fian Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar, do Instituto de Regularização Fundiária Popular (IRFUP), do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ingressaram com a medida junto aos procuradores dos direitos do cidadão, dos direitos sociais e fiscalização dos atos administrativos, do meio ambiente e patrimônio cultural e de populações indígenas e povos tradicionais do Ministério Público Federal (MPF).

As assessorias jurídicas das entidades recorreram ao órgão que tem legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei (PLV 12/2017), derivada da Medida Provisória 759, que Temer enviou ao Congresso às vésperas do Natal.

A legislação permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras griladas, a compra de lotes da reforma agrária por ruralistas após dez anos da titulação e a venda de terras na Amazônia Legal, que abrange os estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins, Amapá e parte do Maranhão.

Em sua propaganda, Temer afirma que serão beneficiadas milhares e milhares de famílias assentadas e nega que empresários e ruralistas venham a obter vantagens.

Em suas petições, as entidades apontam diversas inconstitucionalidades no projeto aprovado com alterações em 31 de maio pelo Senado, e posteriormente pela Câmara dos Deputados em 27 de junho de 2017. Porém, irregularidades na tramitação motivaram mandado de segurança de parlamentares do PT, acolhido pelo ministro Luis Roberto Barroso, que determinou a volta à Câmara para rediscussão. Manobras da base garantiram aprovação do texto sem prejuízos para o governo.

Os advogados apontam, entre outras irregularidades, a falta de participação Popular na elaboração da MP 759, a expiração do prazo final para a sua votação no Congresso e violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.

Eles ressaltam ainda a corrida pela avaliação em massa, para venda, de imóveis da união, a liquidação águas públicas para portos privados e marinas, e a falta de transparência na transição de zona rural para zona urbana, além da ilegitimidade da lei para legislar sobre áreas de competência de municípios e estados.

E destacam graves impactos à Amazônia Legal, na mira do interesse de invasores, grileiros e desmatadores rurais, além de prejuízos às regiões costeiras, ilhas oceânicas e costeiras. É o caso da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro e São Paulo, constituída pelo Arquipélagos de São Pedro e São Paulo e de Fernando de Noronha, que poderá vir a ser loteada, com os terrenos vendidos para condomínios fechados e para exploração comercial.

A sanção da lei foi criticada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Em nota, a coordenação nacional a classificou como obstáculo para a reforma agrária e perdão para a grilagem no Brasil.

Fonte: Rede Brasil Atual

Brasil é o país mais perigoso para lutar por direitos e pelo meio ambiente

A ONG Global Witness apurou que a indústria madeireira está vinculada a 16 assassinatos, enquanto proprietários de terras são suspeitos de perpetrarem vários assassinatos na Amazônia. “O governo diminuiu a legislação ambiental e debilitou instituições de direitos humanos”, afirmam.

O Brasil tem sido sistematicamente o país mais funesto para defensoras e defensores do meio ambiente e para os que lutam pela permanência na terra e em seus territórios, desde que a Global Witness começou a compilar dados mundiais. Em 2016, um espantoso número de 49 pessoas foram assassinadas por protegerem suas terras: 16 delas defendendo as ricas florestas brasileiras dos madeireiros ilegais e um número cada vez maior, lutando contra a expansão do agronegócio e o seu poderoso lobby dentro do governo.

Para a ONG, apesar do chocante e crescente número de assassinatos, o governo brasileiro tem, na verdade, diminuído a proteção a defensoras e defensores ambientais. Quase imediatamente após assumir o poder, em agosto do ano passado, a administração de Michel Temer desmantelou o Ministério dos Direitos Humanos. O Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos conta com poucos recursos e é ineficaz.

Os assassinatos são emblemáticos dos níveis extremos da violência rural no Brasil. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) atribui isso ao avanço agressivo, com respaldo estatal, de projetos empresariais – incluindo agronegócios, mineradoras e empresas de energia – sobre as terras de comunidades indígenas e tradicionais, assim como de pequenos agricultores, os quais têm organizado uma crescente resistência coletiva para enfrentar o problema. De acordo com a CPT, as raízes do conflito encontram-se na história do colonialismo e da escravidão no Brasil, e o fato de o governo nunca ter resolvido os problemas estruturais do setor agrário.

“É por isso que muitas organizações sugerem que o conflito só pode ser resolvido através da implementação da política de reforma agrária, estabelecida na Constituição Brasileira. No entanto, a forte influência da elite rural sobre a política nacional, a qual se aprofundou com a atual crise política, tem impedido que isso aconteça.

Enquanto isso, a violência aumenta”, destaca a Global Witness. A CPT documentou 61 assassinatos devido a conflitos no campo no Brasil em 2016*, maior número dos últimos 13 anos. Em 2017, a entidade já registrou, até o momento, 46 assassinatos em conflitos no campo.

Para a ONG estrangeira, “para deter o curso de assassinatos, o governo brasileiro deve fortalecer o seu apoio a defensoras e defensores do meio ambiente e da terra, especialmente nas áreas mais remotas do país”.

Acesse os materiais:

– Estudo de caso Brasil: https://www.globalwitness.org/documents/19127/BRASIL_-_Estudo_de_caso_-_Global_Witness.pdf

– https://www.globalwitness.org/en/press-releases/pior-ano-da-hist%C3%B3ria-para-ativistas-do-meio-ambiente-e-da-terra-pelo-menos-200-assassinados-em-2016-enquanto-crise-se-espalha-ao-redor-do-mundo/

Relatório completo:

Inglês: https://www.globalwitness.org/defenders2016

Espanhol: https://www.globalwitness.org/defensores2016

* Cumpre também dizer que a CPT não trabalha com a categoria de defensor/a de direitos humanos ou do meio ambiente e nem com a categoria ambientalista. Os casos incluídos nesse relatório, portanto, aqueles que se enquadram em violência contra defensoras e defensores de direitos humanos e ambientalistas, de acordo com o conceito da Global Witness.

 

Por Comissão Pastoral da Terra

Fonte: MST

Comunidades cobram regularização fundiária em Grão Mogol

Representantes de comunidades tradicionais do Vale das Cancelas, nas proximidades de Grão Mogol (Norte de Minas), reivindicam agilidade na regularização fundiária na região. A cobrança foi feita em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (12/7/17).

Foi um desdobramento de visita realizada pela comissão a Grão Mogol no dia 1º de junho, quando foi constatada necessidade de reconhecimento formal do território ocupado pelos geraizeiros (populações tradicionais que vivem no cerrado mineiro). A área em conflito é formada por terras devolutas (sem propriedade registrada, cuja destinação é de responsabilidade do Estado), arrendadas para grandes empresas.

O representante das comunidades geraizeiras, Adair Pereira, relatou que a luta pela demarcação das terras vem desde a década de 1920 e é entremeada por agressões e ameaças de morte por parte de mineradoras. Para ele, falta reconhecimento dos povos tradicionais pelas autoridades, o que é agravado pelo cultivo do eucalipto, pela instalação de barragens e pela mineração.

Da mesma forma, a representante da comunidade São Lourenço, Lourdes Francisco da Costa, afirmou que os povos que ocupam o Vale das Cancelas por décadas nunca foram reconhecidos como proprietários das terras e, por isso, estão sendo criminalizados.

O membro da Comissão Pastoral da Terra, Alexandre Gonçalves, alertou para o aumento da violência no campo em virtude da ausência da regularização fundiária e citou um estudo que mostra que os processos judiciais e a grilagem de terras existem há quase um século na região.

Sobrevivência – A representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Carine Ramos, disse que as terras serão retomadas pelas comunidades com ou sem o apoio do Estado. “Reivindicamos a demarcação dos territórios, a transparência sobre os empreendimentos da região, o reconhecimento legal dos direitos das comunidades e o respeito a esses povos por parte da polícia”, afirmou.

O coordenador nacional do MAB, Joceli Andreoli, acrescentou que as comunidades tradicionais vêm sendo ignoradas pelo poder público. “Os geraizeiros protegem o meio ambiente e geram emprego e renda, por meio da produção de alimentos saudáveis. Esses empreendimentos que roubaram nossas terras não trazem nenhum benefício para Minas Gerais”, completou.

Estado garante empenho para solução do problema

O subsecretário de Estado de Acesso à Terra e Regularização Fundiária, Geraldo Vítor de Abreu, relatou que a regularização fundiária corre a passos lentos, o que fez o governo tratar a questão como prioridade. Segundo ele, estão sendo feitas tratativas com as empresas arrendatárias de terras devolutas, mas há dificuldade com informações sobre os contratos de cessão dessas áreas.

O representante do Estado afirmou, ainda, que é possível encontrar uma solução jurídica definitiva de modo a repassar essas terras para as comunidades tradicionais e garantiu que há empenho para que essa regularização seja feita o mais rápido possível.

Diálogo – O assessor de Direitos Humanos da Polícia Militar, capitão Ricardo Foureaux, em resposta à denúncia de violação de direitos por parte da corporação em Grão Mogol, garantiu que nenhuma ação de reintegração de posse é cumprida sem amplo diálogo e sem ordem judicial.

Ele também esclareceu que os militares são treinados para tratar todas as pessoas como cidadãos e que a PM tem a função institucional de auxiliar em processos de negociação.

Ministério Público e Judiciário também se dizem parceiros

O procurador da Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, descreveu que há, na região, um mosaico de problemas, que envolvem questões ambientais, econômicas e sociais. Ele manifestou apoio aos geraizeiros e cobrou das autoridades estaduais que encontrem um espaço para que as comunidades vivam com dignidade.

O promotor André Prado lamentou que as comunidades tradicionais do Vale das Cancelas estejam sendo expulsas de suas terras. Mais que isso, alertou para o fato de o meio ambiente estar sendo degradado pelos empreendimentos que se instalaram na região. “Somos parceiros nessa luta e esperamos que a justiça seja feita para essas pessoas com celeridade”, afirmou.

O juiz da Corregedoria-Geral de Justiça, Sérgio Fernandes, solicitou que as denúncias sejam formalizadas no órgão para que se possa dar um encaminhamento positivo. O magistrado garantiu que o problema não vai ficar sem reposta.

Parlamentares defendem regularização de terras

Deputados falaram sobre os empreendimentos que se instalam no Vale das Cancelas
Deputados falaram sobre os empreendimentos que se instalam no Vale das Cancelas – Fotos: Guilherme Bergamini
O presidente da comissão e autor do pedido para a realização do debate, deputado Cristiano Silveira (PT), afirmou que a questão fundiária no Norte de Minas envolve a construção da hidrelétrica de Irapé, o plantio de eucalipto, a extração do carvão e a atividade mineradora.

De acordo com ele, são cerca de 70 comunidades atingidas, o que torna a demarcação das terras a principal demanda para os povos tradicionais que vivem no Vale das Cancelas.

O deputado Rogério Correia (PT) destacou que as comunidades sofrem com o avanço do agronegócio. Segundo ele, o Legislativo pode ajudar por meio do avanço de projetos de lei para evitar a entrada de mineradoras na região e para regulamentar a mesa de diálogo na resolução de conflitos.

Já o deputado Doutor Jean Freire (PT) lamentou que a região sofra com problemas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e regularização das terras. Ele criticou os empreendimentos que se instalam no Vale das Cancelas e degradam a natureza sem promover desenvolvimento para o Estado.

 

 

Fonte: ALMG

Prato do Dia #2: Austeridade e fome, a gente vê por aqui

O plenário do Senado vota hoje o projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Essa é apenas uma das reformas que representam o regime de austeridade adotado por Michel Temer.

As reformas ganharam grande apoio da mídia e não houve quase nenhum espaço para divulgar as críticas sobre essas propostas que, alterando leis e a própria constituição, acabam violando direitos. Só para dar um exemplo a Repórter Brasil, em relação à Reforma da Previdência, analisou mais de 400 textos dos três jornais de maior projeção nacional (Folha, O Globo e Estadão) e 45 minutos de matérias dos maiores telejornais (Jornal Nacional e Jornal da Record) e, destacou que o “espaço para vozes contrárias é raro, e o apoio à proposta do governo é amplo: vai de 62%, no caso da Record, a 91%, no da TV Globo”.

A propósito, a Agência PT denunciou que Michel Temer gastou quase R$ 60 milhões em publicidade para ganhar aceitação da população sobre a Reforma da Previdência. De acordo com a agência os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Os principais veículos de informação do país falam pouco sobre o impacto dessas reformas em direitos fundamentais cuja relação com as reformas nem sempre é tão explícito, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA).

Para se alimentar é preciso produzir ou/e comprar alimentos e, em casos específicos, receber alimentos, que deveriam ser nutritivos, saudáveis e adequados. É, muitas vezes, por falta de acesso à renda que as pessoas passam fome ou comem menos ou pior do que deveriam. A injustiça social, econômica, étnica, racial e de gênero, é a maior razão de – num mundo que produz o dobro de alimentos necessários para alimentar toda população – ainda existir fome.

Considerando os meios pelos quais se acessam os alimentos, a renda desempenha um papel essencial na realização do direito à alimentação, por isso a forte relação desse direito com o direito de acesso ao trabalho e o direito à seguridade social. Atualmente, existe um consenso internacional para a atribuição de prioridade à realização do direito à seguridade social. Em 12 de junho de 2012, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Recomendação n ° 202 no piso de proteção social para uma globalização justa e inclusiva. No Brasil assistência, previdência social e saúde são os três pilares da seguridade social. Com suas reformas, o Brasil vai na contramão dos avanços que havia retirado o país do mapa da fome, fazendo uso da austeridade para violar direitos humanos.

Cabe registrar que o primeiro grande retrocesso para realização de direitos, o que inclui o direito à saúde e à alimentação, além de outros direitos sociais, foi a aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 95. Esta proposta foi uma iniciativa de Temer e seu teor fixa os gastos realizados com despesas primárias em 2016, como o teto para estas despesas até 2036, ou seja, são 20 anos de congelamento. No campo do acesso à alimentação o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (IPEA) já analisou o impacto da Emenda sobre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) que é responsável pelas políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Estas políticas abrangem programas como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família (PBF).

De acordo com o IPEA, a redução no orçamento do MDSA seria de 8% no primeiro ano de vigência da PEC e de 54% em 2036. Esses percentuais podem até parecer números frios, mas é sempre bom lembrar que existem milhares ou milhões de vidas afetadas pelo retrocesso que representam esses percentuais.  Importante afirmar que segundo o IBASE mais de 96% das pessoas atendidas pelo PBF tem essa renda como principal meio para fazer comprar nos mercados, sendo, portanto, um instrumento efetivo de combate à fome.

Reforma Trabalhista

Outra ameaça em curso é a Reforma Trabalhista, já aprovada na Câmara e em votação hoje no Senado. Dentre as inúmeras propostas destacamos:

  • Tudo o que for “negociado” prevalece sobre a lei, com isso perdemos a conquista histórica de que os acordos só poderiam melhorar a situação do/a trabalhador/a, nunca piorar. E não é correto afirmar que os direitos constitucionais não serão afetados. O adicional noturno, por exemplo, é previsto na constituição, mas o percentual do adicional é previsto em lei, esse percentual, portanto, poderá sim ser reduzido por mero acordo;
  • Alteração do artigo 457 da CLT, norma que estabelece que o salário é composto não só pela importância fixa estipulada, como também pelas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo/a empregador/a. Essa alteração é gravíssima, pois, em um contexto de cerca de 14 milhões de desempregados e flexibilização das normas de proteção ao trabalhador/a, a tendência é que os salários fixos sejam baixos e se aumentem as gratificações. Esse sistema de salários baixos terá um impacto enorme na previdência das pessoas, pois é o salário fixo que conta para a estimativa do valor recebido como prestação previdenciária;
  • Possibilidade de trabalho intermitente, isto é, não contínuo;
  • Além de uma série de normas que enfraquecem os sindicatos e, portanto, a capacidade de organização dos/as trabalhadores/as e sua capacidade de exigir direitos. Essa é uma lista meramente exemplificativa, o assalto aos direitos trabalhistas não para por aqui.

Previdência Social também está sob ameaça

Em 2002, 61,7 dos trabalhadores em idade ativa estavam cobertos pela previdência social, em 2008 já eram 65,9%, essa cobertura foi crescendo, em movimento contrário aos muitos países da América Latina que apresentavam piores indicadores sociais que os do Brasil. Como expressão dessa cobertura, em 2014, o Brasil reduziu consideravelmente a pobreza da população idosa, sendo que apenas 8,76% das pessoas com 65 anos ou mais viviam com renda abaixo de ½ salário mínimo. Nas suas primeiras versões, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece a idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.

Essas e outras mudanças agravam a situação de pessoas empobrecidas, especialmente se considerarmos o contexto de flexibilização das normas trabalhistas. Além disso, a equiparação da idade de aposentadoria entre homens e mulheres significa um agravamento de todas as injustiças que já existem na divisão sexual do trabalho. O IPEA demonstra que, no Brasil, as mulheres ainda trabalham 7,5 horas a mais, por semana, do que os homens. Em razão das pressões, a equiparação de idade entre homens e mulheres foi um dos itens retirados da proposta.

Importante destacar que a Reforma da Previdência é ainda mais grave para a Previdência Rural, que atende aproximadamente 9 milhões de famílias e é crucial para o combate à pobreza rural. Os recursos distribuídos contribuem para a permanência das famílias no campo e fomentam agricultores/as familiares, grandes responsáveis pela produção de comida de verdade no Brasil. Para esse setor, duas alterações merecem destaques:

  • a contribuição passa a ser individual, mensal e obrigatória, por um período mínimo de 25 anos. Essa alteração não leva em conta as instabilidades que afetam a produção de alimentos no meio rural, nem que a contribuição individual impactará fortemente os direitos das mulheres;
  • a elevação da idade mínima para acessar as prestações previdenciárias, o que também não leva em consideração as dificuldades que afetam os e as trabalhadores/as rurais e que levaram o Estado brasileiro estabelecer um menor tempo de contribuição para esse grupo.

Os valores previdenciários pagos, é importante ressaltar, constituem grande parte da renda dos municípios mais pobres, muitas vezes representando um impacto maior na economia local do que o Fundo de Participação dos Municípios. Portanto, o retrocesso que afeta os direitos previdenciários ultrapassa, em larga escala, as pessoas titulares desses “benefícios” ou prestações.

Essas são só algumas das ameaças ou violações ao direito à alimentação e à nutrição adequadas, se passarmos a olhar outras iniciativas relacionadas ao direito à terra e ao território ou ao modelo de produção e consumo de alimentos, entre outros, o cenário é assustador. A austeridade imposta por esse governo já está gerando – e vai continuar a gerar – uma série de violações de direitos, são reformas pela fome, são reformas contra a vida.

Por Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil.

VII Plenária do Comitê em Defesa dos Territórios frente à Mineração debate retrocessos

A VII Plenária do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, realizada entre os dias 28 e 29 de junho, teve como foco o debate do modelo mineral brasileiro. Na programação, as organizações, entre estas a FIAN Brasil, discutiram Análise de Conjuntura e os retrocessos na pauta mineral.

Na manhã do dia 28, a mesa sobre Análise de Conjuntura contou com a participação de Daniel Seidel, da CNBB; Iridiani Seibert, do MMC; Thiago Valentim da CPT e Paulino Montejo da APIB. No período da tarde, foi a vez de debater sobre o Retrocessos na pauta mineral com a participação de Maurício Guetta – Instituto Socioambiental (ISA), Tadzio Coelho (Grupo Poemas), Márcio Zonta – Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e Marta Freitas – Ação Sindical Mineral (ASM).

A trajetória do Comitê, que recentemente completou 4 anos, também foi tema da programação. Ainda no dia 28 os participantes foram divididos em grupos para debates: 1. Alternativas e minerodependência, questão fiscal e reparação; 2. Áreas livres de mineração, mineração em terras indígenas, quilombolas, povos tradicionais e cidades; 3. Saúde e segurança dos trabalhadores da mineração e 4. Luta institucional, código da mineração e legislação.

O Supremo e a (não) demarcação de terras indígenas

Na última semana (22/06), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, recebeu uma delegação de mulheres e crianças Guarani-Kaiowá que descreveram o quadro de fome e insegurança alimentar, racismo e violências que se impõem aos indígenas frente à falta de demarcação de suas terras. A ministra afirmou que o Judiciário está cada vez mais atento à realidade dos Povos Indígenas relacionada à falta de demarcação de suas terras e garantiu ajuda nos problemas que dependam de decisão jurídica. Mas o que o STF pode de fato fazer?

Em meio à crise política do país e no atual contexto de ruptura democrática, entender o papel e do poder do STF é fundamental. Há alguns anos, temas centrais do Legislativo e do Executivo são deslocados por diferentes motivos para a Suprema Corte, que, ao julgar, muitas vezes termina por legislar, ou afirmar e redefinir políticas públicas no Brasil. No campo dos direitos humanos, alguns avanços podem ser assinalados especialmente no que se refere ao reconhecimento pelo STF de direitos de caráter individual.[1] No entanto, há pelo menos uma década a corte não avança e ainda faz retroceder o reconhecimento de direitos étnicos coletivos, como os direitos territoriais indígenas e quilombolas.

Em 2010, foram identificadas mais de 150 ações sobre demarcação de terras indígenas pendentes de decisão no STF.

O Supremo também foi responsável pela concessão de uma série de medidas liminares que passaram a impedir o acesso de Povos Indígenas a territórios devidamente identificados e demarcados nos termos da Constituição Federal.[2] A sinalização de esforços do Executivo – desde pelo menos 2012 – e do Legislativo – com a tramitação da PEC 215/00 e com a instalação da CPI sobre a Funai e o Incra – visando paralisar ou acabar com a demarcação de terras indígenas acirraram conflitos e contribuíram para a escalada de assassinatos, tal como documentado todos os anos no Mato Grosso do Sul. Essa pressão política e social chega apenas parcialmente ao Judiciário. A morosidade no STF, por exemplo, só reforçou a estratégia de “judicialização” contra os processos de demarcações de terras indígenas precarizando ainda mais o direito dos indígenas. A judicialização transformou-se então em justificativa confortável do Estado para a negação do direito à terra dos Povos Indígenas.

O direito à terra é considerado um direito humano fundamental de caráter coletivo dos Povos Indígenas porque a vida, o bem estar, as tradições, o futuro das comunidades e até mesmo as línguas indígenas dependem da relação que essas populações mantêm com seus territórios e recursos naturais.

No entanto, apesar de formalmente protegido, esse direito não tem sido implementado pelo Estado brasileiro e o STF tem sua parcela de responsabilidade. Por exemplo, ao não julgar o mérito das ações e manter os indígenas fora de suas terras, a corte contribuiu e contribui para a consumação de situações de fato (ex. ocupação não indígena com violenta degradação ambiental) que, de acordo com sua própria jurisprudência, seriam consideradas demandas improcedentes ou inconstitucionais.

Enquanto isso, cada vez mais impedidos de acessar seus territórios para cultivar suas roças de subsistência, caçar, pescar, praticar plenamente seus rituais, Povos Indígenas vão assistindo à derradeira derrubada de suas matas e degradação de seu ambiente juntamente com a morte de lideranças. Em resistência, muitos mantiveram-se em ocupações de ínfimas parcelas de seus territórios para reivindicar seus direitos. Contra isso também, cresceram as judicializações e, durante o julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol/RR, uma nova âncora de conforto para a negação de direitos é apresentada: a tese do marco temporal.

A tese do marco temporal tem sido usada pela 2ª turma do STF e, basicamente, impõe a data da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para a constituição de um direito que, em sua natureza, é originário, ou seja, não depende de um ato ou fato constituinte.  Esse entendimento diverge do que diz, expressamente, o artigo 231 da Carta Magna e de tudo o que as constituições, anteriores a de 1988, previram sobre os direitos territoriais indígenas, desde 1934. Num processo de involução inconstitucional, de acordo com a tese, para alguns ministros do STF, o direito à terra só não se perderia se, ao tempo da promulgação da Constituição, os povos e grupos indígenas não estivessem em seu território tradicional devido a “renitente esbulho” praticado por não índios.

O conceito que vem sendo dado a “renitente esbulho” completa o marco de perversidade, pois para caracterização desse instituto seria necessário que, em outubro de 1988, os povos originários estivessem pleiteando a posse da terra no Poder Judiciário, ou ainda, estivessem sofrendo violência física direta contra a ocupação. A tese do marco temporal não abarca, portanto, milhares de casos ocorridos em um período de ditadura militar em que os Povos Indígenas já haviam sido expulsos e não haviam ajuizado ações por inúmeros motivos, entre eles, a dificuldade de acesso à justiça que até hoje os afeta. Por exemplo, essas mesmas decisões do STF que aplicam o marco temporal são proferidas em processos que não contam com a participação das comunidades indígenas cujas terras tem seu reconhecimento anulado.

Vale registrar que o relatório da Comissão Nacional da Verdade comprovou inúmeras violações de direitos sofridas por esses povos durante a ditadura e em outros períodos. Ou seja, a tese do marco temporal diverge de toda lógica inserida na Constituição  e, em especial, do artigo 51 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, que evidencia a intenção da Constituinte de não legitimar arbitrariedades do período ditatorial. De acordo com esse dispositivo, deveriam ser “revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987”.

Apesar de ser apenas um entendimento minoritário do STF, a tese do marco temporal vem alterando de fato a vida dos Povos Indígenas por exemplo das terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. A tese do marco temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol abriu precedentes no STF que já estão sendo replicados por outros juízes para fundamentar a expulsão dos indígenas de suas terras.

Faixa deixada por manifestantes de etnias indígenas em gramado em frente ao Congresso Nacional, em maio de 2017. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Num efeito bola de neve, diante do aumento da judicialização, o STF passou a ser demandado para analisar em caráter de urgência ordens de despejo ou reintegrações de posse que colocam as comunidades indígenas em risco ainda mais grave. Nesses casos, sempre de maneira precária porque apenas sob a forma de suspensão de liminar, o STF tem conseguido garantir a manutenção das comunidades indígenas em parcelas ínfimas de seus territórios reivindicados.

De março de 2016 a maio de 2017, subiram de 13 para 17 suspensões de liminares concedidas pelo STF favoráveis aos Povos Indígenas, mas não suficientes para a garantia de seus direitos humanos e constitucionais.

Para os Povos Indígenas, a terra é a base para o gozo de uma multiplicidade de direitos humanos, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Além da disputa judicial, as últimas décadas foram marcadas pelo acelerado agravamento nas condições de sobrevivência dos Povos Indígenas no Brasil. Em 2005, por exemplo, a morte por desnutrição de mais de 20 crianças em apenas duas aldeias (Bororó e Jaguapiru), no Mato Grosso do Sul, chamou a atenção da imprensa nacional e colocou a exigência  de medidas do Estado brasileiro para reverter este quadro, especialmente no que se refere à garantia de territórios e acesso a recursos naturais necessários à sobrevivência física e cultural dos Guarani e Kaiowá. Em 2010, sem avançar com a demarcação das terras indígenas pelo governo federal, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) confirmou o alarmante índice de 32,11 mortes de crianças menores de 1 ano de idade para cada 1000 nascimentos nas aldeias indígenas do município de Dourados (MS), sendo que a média nacional era de 19 mortes para cada 1000 nascimentos.

Em 2016, um estudo da Fian Brasil demonstrou a disparidade do direito humano à alimentação e à nutrição entre a média nacional (4,8% em 2013) e a do povo indígena Guarani e Kaiowá (28% em 2013). Além disso, 100% dos domicílios desse povo indígena pesquisados apresentaram algum grau de insegurança alimentar e nutricional contra a média de 22,6% para a população brasileira em geral. O estudo confirma que, além da situação de confinamento, as inseguranças jurídicas em processos que se arrastam no tempo para a definição jurídica do direito à terra dos Povos Indígenas e a violência impune praticada contra lideranças e comunidades indígenas comprometem ainda mais a soberania alimentar desses povos no Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a inação do Estado brasileiro com relação às mortes e violências contra indígenas, bem como com relação à falta de demarcação de terras indígenas, insere o caso dos Guarani e Kaiowá como um caso de atenção para prevenção de situações de genocídio, conforme indicadores da ONU para tal. Com similar preocupação, o Parlamento Europeu aprovou resolução sobre a situação do Povo Guarani e Kaiowá e, considerando, entre outros elementos “que estão em curso algumas iniciativas para a reforma, interpretação e aplicação da Constituição Federal do Brasil e que estas eventuais alterações podem pôr em risco os direitos dos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal do Brasil”, apelou às autoridades brasileiras para que desenvolvam um plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais. Porém, além disso, sem um justo e efetivo posicionamento do STF, não haverá medida do Executivo que resolva essa agravada situação.

relatora especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli Corpuz, após sua visita ao Brasil, em março de 2016, afirmou que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribui, historicamente, para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, ela repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos.”[5]

Resta saber se, nesse contexto, o STF conseguirá sair de sua tradicional zona de conforto para fazer valer os direitos constitucionais dos Povos Indígenas, abordando o mérito das questões sem legislar ou modificar a Constituição Federal. Afinal, a aplicação da tese do marco temporal pela corte adianta os efeitos da proposta de emenda constitucional (PEC 215), antes mesmo dela ser aprovada, e fecha os olhos do Judiciário para o fato de que: impedir que os Povos Indígenas vivam em suas terras é impedir a existência de suas culturas e coletividades. Isso tudo, em benefício de quem?

Erika Yamada é Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Perita no Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas. Valéria Burity é Secretária Geral da FIAN Brasil.

Publicado no Justificando


[1] Por exemplo com relação aos direitos identitários de pessoas transgênero, reconhecimento de alguns direitos LGBT, descriminalização do aborto, e à definição de quotas raciais para ingressar no serviço público e na universidade.

[2] YAMADA, E. Quem ganha com conflitos não resolvidos? in Povos Indígenas no Brasil:2006-2010, Instituto Socioambiental, 2011, p.61

FIAN Brasil participa da 6ª reunião da Comissão Permanente para o Direito Humano à Alimentação Adequada do CDNH

Integrantes da Comissão Permanente para o Direito Humano à Alimentação Adequada do Conselho Nacional de Direitos Humanos se reuniram na quinta-feira, 28, em Brasília na 6ª Reunião da comissão. Além de discutir casos de violações do direito à alimentação adequada em comunidades indígenas e quilombolas e demais povos de comunidades tradicionais, a comissão está fazendo o monitoramento e a atualização dos casos por meio do resgate de relatórios e recomendações.

Um dos encaminhamentos da reunião é envolver outros grupos para o monitoramento da alimentação, como população em situação de rua, população carcerária, migrante e refugiada. Além da FIAN Brasil também participaram da atividade, representantes da FBSSAN, Consea, DPU – Defensoria Pública da União, MPF e FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento na Educação.

Nota Pública do CNDH em repúdio ao relatório da CPI da Funai e Incra

Nota Pública do CNDH em repúdio ao relatório da CPI da Funai e Incra

A CPI da FUNAI e INCRA aprovou seu relatório no dia 17/5/2017, texto-base de autoria do Deputado Federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, mais conhecida como bancada ruralista.

As ações da citada CPI e sua forma de condução demonstraram nítido propósito de intimidação e criminalização de pessoas e entidades que atuam na defesa dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e da reforma agrária.

No relatório aprovado consta o indiciamento de indígenas, indigenistas, antropólogos/as, procuradores/as da república, funcionários/as da Funai e outros, além de pedidos de investigação de organizações indigenistas.

Constam, ainda, no relatório proposições que visam paralisar as demarcações de terras indígenas e territórios quilombolas, bem como rever e revogar aquelas já demarcadas, colocando na mira do agronegócio e do mercado de terras áreas indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas e quilombolas.

Assiste-se, pois, à extrema violência da bancada ruralista contra aqueles que deveriam ser reconhecidos como os mais civilizados, os povos indígenas e quilombolas, que estão na busca dos seus direitos.

O CNDH reitera seu compromisso com a defesa e promoção dos direitos humanos, ao tempo em que denuncia os atentados aos direitos humanos e seus defensores e suas defensoras perpetrados pelo relatório da CPI da Funai e Incra. O CNDH reconhece, ainda, o trabalho de servidores/as públicos e militantes que atuam na defesa dos direitos dos povos indígenas e quilombolas.

Brasília-DF, 22 de junho de 2017.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH