A história de um povo de quatro países: os Guarani e Kaiowá

Há 147 anos, em março de 1870, um sucesso musical retumbante estreava na Europa, no teatro Scala de Milão, na Itália. Era a ópera O Guarani, do brasileiro Carlos Gomes, ainda hoje tema de abertura do programa de rádio A Voz do Brasil. A obra se baseava no romance homônimo de José de Alencar, publicado em forma de folhetins em 1857, no jornal Diário do Rio de Janeiro. Estamos em pleno romantismo. O nacionalismo e o amor à natureza são as ferramentas que vão esculpir um herói brasileiro idealizado, o indígena Peri, mistura de cavaleiro medieval e dono do conhecimento da terra selvagem.

Mas quem era esse guarani? No romance, Peri abandona tribo, língua e religião em nome da amada Ceci. Assim, a imposição da cultura branca e do cristianismo se dá por amor, supostamente sem violência, com o casal sumindo no horizonte como símbolos fundadores da nação. Nas praias do Brasil, na região do Chaco no Paraguai, no noroeste da Argentina e leste da Bolívia, no entanto, os guaranis viviam nessa época – e ainda vivem – realidades bem diversa das salas de teatro e romances do indianismo literário.

Na verdade, desde os idos de 1500, no século XVI, sofriam perseguições e massacres por parte dos colonizadores espanhóis e portugueses. Nas regiões litorâneas do Sul e Sudeste do Brasil, bem como nas bacias dos rios Paraná e Prata, eram os Tupis-Guaranis os primeiros a entrarem em contato com os europeus. Na medida em que avançavam continente adentro, as expedições avistavam diferentes povos guaranis e lhes davam nomes de acordo com o que ouviam das pessoas encontradas: Karió, Tobatin, Guarambaré, Itatin, Mbaracayú, gente do Guairá, do Paraná, do Uruguai, os Tape e muitos outros.

Pelas matas, os “brancos” seguiam levando doenças que dizimavam aldeias inteiras; sua ambição de conquista e riqueza, que acelerava a assimilação cultural forçada dos indígenas; a escravização dos ameríndios e seu uso indiscriminado como mão de obra para os mais diversos fins. As diferentes trajetórias vividas pelos grupos guaranis na fuga a esse processo levaram a novas distinções culturais entre eles.

Os povos guaranis que se refugiaram em florestas, montes e pântanos, escapando do alcance dos bandeirantes, dos encomenderos espanhóis ou às missões jesuíticas, teriam sido chamados genericamente de kainguákaaiguá, cainguá ou ka’ayguá – termos derivados da palavra guarani ka’aguyguá, “habitantes das matas”. Para muitos estudiosos, esta seria a origem do nome de um dos atuais subgrupos guaranis, os Kaiowás.

O preço do contato com os conquistadores foi alto para os guaranis. Calcula-se que somavam até cerca de 1 milhão e 500 mil indivíduos quando da chegada dos europeus. Em 2008, estimava-se que haviam apenas 51.000 deles, entre os Kaiowá (31.000), Ñandeva (13.000) e Mbya (7.000).

Fronteiras antropológicas

Os guaranis, embora espalhados por quatro países, são considerados até hoje um mesmo conjunto de povos, que falam línguas muito semelhantes, têm costumes e hábitos parecidos, afinidade de interesses, além de traços históricos e tradições comuns. São pessoas que têm uma origem étnica comum, mas que foram se diferenciando entre si no decorrer da história. Por isso, para eles, as fronteiras políticas entre Brasil, Paraguai, Argentina e Colômbia não têm muita importância, o que costuma provocar conflitos com as autoridades locais.

Mesmo perseguidos e acuados, eles guardam com zelo costumes e lembranças de antes da chegada do conquistador, quando praticavam uma agricultura produtiva e abundante, que gerava amplos excedentes, servidos em grandes festas. Os produtos eram distribuídos entre todos os povos guaranis, termo que significa “guerreiro”. Ao chegarem ao local onde hoje se ergue a cidade de Assunção, no Paraguai, os europeus ficaram maravilhados com a “divina abundância” que encontraram entre os indígenas. Hoje a realidade destes povos é a fome e a pobreza.

Espoliação da terra e insegurança alimentar

Uma das principais “famílias” dos Guaranis são os Kaiowás, explica o líder Sílvio Ortiz, integrante do Conselho Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), área do Ministério da Saúde que coordena a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e todo o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). De acordo com Sílvio, os Kaiowás são hoje a maioria no estado do Mato Grosso do Sul.

No Brasil, especificamente, a situação dos Guarani e Kaiowá no interior do país sofreu profundas alterações após a Guerra do Paraguai (1864-1870). Em 1880, se iniciou a ocupação sistemática do território ao sul do então estado de Mato Grosso, marcada a princípio pela exploração econômica da erva-mate em grandes propriedades. Em 1943, o então presidente da República, Getúlio Vargas, criou em pleno território indígena a Colônia Agrícola Nacional de Dourados (Cand), para dar acesso à terra a milhares de famílias de colonos, migrantes de outras regiões do país.

A criação dessa e de outras colônias agrícolas nacionais situou-se dentro da política da “Marcha para o Oeste”, buscando incorporar novas fronteiras e aumentar a produção de alimentos e produtos primários necessários à industrialização a preços baixos. A partir da década de 1950 acentua-se a instalação de empreendimentos agropecuários nos demais espaços ocupados pelos Kaiowá e Guarani, ampliando o processo de desmatamento desse território.

Um número significativo de comunidades indígenas foi obrigado a abandonar suas aldeias e deslocar-se para dentro de oito reservas de terra demarcadas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão que deu origem à Funai. Assim, acentuou-se o confinamento das aldeias. A instalação de poderosos grupos de fazendeiros na região gerou um processos de ocupação pela força e com uso de violência.

Conta-se que em 1960, por exemplo, um único fazendeiro mandou expulsar de forma violenta centenas Guarani e Kaiowá (crianças, mulheres, idosos) de seus territórios tradicionais. Em seguida, se apropriaria de amplas terras indígenas, formando uma propriedade de 30 mil hectares. Para o grupo de 170 indígenas Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay sobraria apenas um hectare de terra.

A divisão do Mato Grosso, com a criação do Mato Grosso do Sul, não alterou substancialmente esse quadro, em que fazendeiros buscam se apossar da terra indígena.Desta forma, os antigos guerreiros, que formavam uma das populações indígenas de maior presença territorial no continente sul-americano, encontram-se agora encurralados à beira de estradas ou em acampamentos precários, onde padecem de problemas graves de saúde e, principalmente, sofrem as consequências da insegurança alimentar.

A terra, para os indígenas, é a fonte de alimentos, água, remédios, matéria-prima para suas casas e espaço físico para manifestações culturais e espirituais. Para eles, um dos piores males é a invasão e destruição da terra, as ameaças contra seu modo de viver, a expulsão e a discriminação que passam a sofrer com a chegada de colonos e fazendeiros.

Essa é a situação dos Kaiowá no sul do Mato Grosso do Sul, para onde, a pedido do Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou vários representantes em uma missão que constatou as severas ameaças a que estão submetidas as comunidades indígenas locais (veja o relatório da missão aqui).

Fonte: Consea

“Carne Fraca”: JBS foi maior doadora de campanha de Osmar Serraglio

Ministro da Justiça chamou líder da organização criminosa, na definição da PF, de “grande chefe”; confira as conversas gravadas pela Justiça

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), aliado de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e nomeado a partir do lobby da bancada ruralista, aparece em interceptação telefônica da Polícia Federal feita na Operação Carne Fraca, a maior operação da história da instituição, que tem como alvos empresários do agronegócio.

O grampo interceptou a conversa de Serraglio em fevereiro do ano passado, quando era deputado federal pelo PMDB paranaense, em conversa com Daniel Gonçalves Filho, ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná e descrito pela PF como “líder da organização criminosa”.

O deputado procurou Gonçalves para obter informações sobre uma fiscalização no Frigorífico Larissa, do empresário Paulo Rogério Sposito, conhecido como Paulinho Larissa, candidato pelo PPS à Câmara nas eleições de 2010.

“Em conversa com o deputado Osmar Serraglio”, informa a Justiça Federal, “Daniel é informado acerca de problemas que um Frigorífico de Iporã estaria tendo com a fiscalização do Mapa (o frigorífico Larissa situa-se na referida cidade)”.

Veja abaixo a conversa interceptada pela PF:

O diálogo:

Osmar: Grande chefe, tudo bom?

Daniel: Tudo bom?

Osmar: Viu, tá tendo um problema lá em Iporã. Cê tá sabendo?

Daniel: Não.

Osmar: O cara lá….que o cara que tá fiscalizando lá…aprovou o Paulo lá…disse que hoje vai fechar aquele frigorífico…botô a boca..deixou o Paulo apavorado. Mas para fechar tem o rito, não tem? Sei lá…como funciona um negócio deste?

Daniel: Deixa eu ver o que está acontecendo..tomar pé da situação de lá…falo com o senhor.

Segundo a PF, logo após a ligação, Daniel Gonçalves ligou para Maria do Rocio, fiscal na região implicada na operação. Ela responde que não há nada de errado. Gonçalves repassa as informações para Serraglio.

O delegado da PF Maurício Moscardi Grillo disse ao R7 que o deputado não foi grampeado, mas apareceu nas interceptações feitas no telefone de Gonçalves. Como Serraglio era deputado quando apareceu no grampo, “não poderíamos avançar em nenhuma investigação”, disse o delegado.

Mesmo assim, Grillo confirmou que o diálogo foi “encaminhado ao procurador-geral da República […] para que não houvesse dúvidas sobre a investigação e a legalidade do que estava sendo apurado”.

JBS, A MAIOR DOADORA

Serraglio declarou ao Tribunal Superior Eleitoral, em 2014, um patrimônio de R$ 5,4 milhões. Os bens mais valiosos estão ligados ao mercado imobiliário. Imóveis rurais, ele declarou dois. Um de 24 hectares em Nova Prata do Iguaçu (PR), por R$ 5.966,54, e outro em Umuarama (PR), que ele possui desde 1976, por R$ 409, 20. Em 1997 o deputado possuía R$ 704 mil.

A maior doação feita legalmente para Serraglio, em 2014, foi do frigorífico JBS, uma das empresas investigadas na Operação Carne Fraca, com um aporte de R$ 200 mil.

O deputado paranaense também ficou conhecido por defender o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no ano passado, ao pautar recursos que poderiam anular o processo contra seu aliado no Conselho de Ética. Quando Cunha foi finalmente preso, Serraglio lamentou: “É a queda da República!”

Eduardo Cunha cumprimenta o presidente da CCJ, Osmar Serraglio, antes do início da reunião da comissão. ALEX FERREIRA CÂMARA
Osmar Serraglio é aliado de Eduardo Cunha (Foto: Alex Ferreira/ Câmara)

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério da Justiça diz:

Se havia alguma dúvida de que o Ministro Osmar Serraglio, ao assumir o cargo, interferiria de alguma forma na autonomia do trabalho da Polícia Federal, esse é um exemplo cabal que fala por si só. O Ministro soube hoje, como um cidadão igual a todos, que teve seu nome citado em uma investigação. A conclusão tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo Juiz Federal é a de que não há qualquer indício de ilegalidade nessa conversa gravada.

Fonte: De Olho nos Ruralistas

FIAN Brasil: trabalho de incidência é fundamental para exigir realização dos direitos humanos

Incidência. Este é um termo muito comum na atuação e universo das organizações não-governamentais que atuam, principalmente, pela defesa dos direitos humanos. No caso da FIAN Brasil, a incidência, junto com articulação, formação e produção de conhecimento, é um dos seus eixos de atuação. Mas afinal, o que é essa tal de incidência?

Incidência é o ato de criar pressão frente aos poderes públicos nacionais e internacionais, a partir de demandas das organizações da sociedade civil organizada, com o propósito de garantir o acesso e qualificação das políticas públicas.

Com 16 anos de atuação no Brasil, a FIAN tem desenvolvido ações para exigir a realização dos direitos humanos, em especial do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), direito que engloba diversos elementos como: Segurança Alimentar e Nutricional, Adequabilidade, Soberania Alimentar, Gênero e Nutrição. Neste sentido, diversos temas relacionados ao DHANA e aos direitos humanos, bem como segmentos em situação de vulnerabilidade, em geral, são priorizados na atuação da organização, a exemplo de: terra e território, combate aos agrotóxicos, impactos de mega projetos sobre direitos humanos, consumo de alimentos, publicidade infantil e povos e comunidades tradicionais e direitos das mulheres.

“Tendo como base o trabalho de acompanhamento de casos concretos de violações de direitos a FIAN Brasil busca, a partir de sua experiência específica, incidir de maneira geral sobre políticas públicas, leis e jurisprudência (decisões judiciais reiteradas sobre um tema) ou decisões judiciais, buscando atuar em favor não apenas dos sujeitos de direitos dos casos concretos acompanhados, mas de outros indivíduos e grupos que são afetados e impactados pelas mesmas ações”, informa a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O trabalho no âmbito da incidência realizado pela FIAN Brasil tem como base a experiência desenvolvida em conjunto com o Secretariado Internacional da FIAN e contribuições de outras seções, coordenações e membros da FIAN Internacional. “O trabalho da FIAN tem como objetivo apoiar a luta da sociedade civil em seus esforços para tornar efetivas as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover o DHANA, como instrumento contra a fome, a má nutrição e a alimentação inadequada, no contexto da promoção da equidade e da dignidade humana”, destaca Valéria Burity.

Atualmente, a FIAN Brasil realiza dois acompanhamentos de casos: povo indígena Guarani Kaiowá (MS) e território quilombola de Brejo dos Crioulos (MG). O acompanhamento de casos, é uma das principais ações da FIAN Brasil, a partir deste acompanhamento é possível tornar visíveis as violações do DHANA e demais direitos nestas comunidades e apoiar a lutas dos grupos afetados com as violações e violências.

Caso Guarani e Kaiowá

Um dos casos mais emblemáticos de violações de direitos no Brasil, é o dos povos indígenas Guarani e Kaiowá que, desde 2005, são acompanhados pela FIAN Brasil. “A FIAN não é uma organização indigenista, no entanto atuamos, fortemente, por meio de incidência juntos aos órgãos nacionais e internacionais visando fortalecer a luta dos grupos que têm seus direitos violados”, aponta Valéria Burity.

Os Guarani e Kaiowá são o segundo maior povo indígena do Brasil atualmente, com cerca de 50 mil habitantes que se concentram principalmente no estado do Mato Grosso do Sul. Expulsos de suas terras pelo avanço da colonização promovida pelo Estado Brasileiro principalmente após a Guerra do Paraguai, os Guarani e Kaiowá vivem, em sua maioria, em reservas criadas pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) no início do século XX.

Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá (lugar onde se é). Desde o assassinato de Marçal de Souza, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

“O contexto de violações de direitos do povo Guarani e Kaiowá está associado à ausência de demarcação de seus territórios tradicionais, mas também à omissão do Estado em relação à segurança pública, saúde, alimentação, educação, questões ambientais, justiça e promoção de outras políticas públicas que permitam tal povo viver de acordo com sua identidade cultural”, pondera Burity.

A FIAN Brasil em parceria com o CIMI – Conselho Indigenista Missionário lançou, em agosto de 2016, a pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, que apresenta um diagnóstico sobre as mais diversas violações de direitos humanos relacionadas à atual situação dos Guarani e Kaiowá. A pesquisa comprovou que, nas comunidades pesquisadas, o índice de insegurança alimentar e nutricional deste povo indígena era de 100%.

Incidência Internacional

 

Delegação brasileira em agenda de incidência internacional, na imagem representantes da FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI, APIB e Aty Guassu.

No acompanhamento do caso dos Guarani e Kaiowá, a incidência política tem sido um dos principais eixos para denunciar as graves violações de direitos humanos cometidas contra estes povos.

A exemplo da importância do papel da incidência internacional, a FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI e liderança Aty Guassu Guarani e Kaiowá participaram, em setembro de 2016, de uma Gira pela Europa com o objetivo de denunciar o Estado brasileiro sobre as violações de direitos humanos contra os Guarani e Kaiowá.

Na rota das organizações estiveram países como Alemanha, Bélgica, Suíça, Suécia, Inglaterra. Na agenda, foram apresentadas as principais denúncias de violações contra os povos indígenas brasileiros, como o diagnóstico realizado pela FIAN Brasil que aponta a grave situação nutricional dos Guarani e Kaiowá.

Além de reuniões com parlamentares alemães e do Europarlamento e organizações internacionais, também foram realizados debates com a sociedade sobre a situação dos povos indígenas brasileiros. Ainda na visita, a delegação participou, no dia 20 de setembro, da 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, onde a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas. No dia seguinte à apresentação do relatório, organizações e representantes indígenas do Brasil se reuniram em Genebra para analisar a apresentação do documento, que contou também com a participação da Relatora Especial da ONU.

Alguns meses depois desta ação de incidência internacional, já apareceram os primeiros resultados do trabalho

– Resolução do Parlamento Europeu

Em 24 de novembro de 2016, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas. A resolução norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

– Visita do Parlamento Europeu no Brasil

Após a visibilidade internacional da situação dos Guarani e Kaiowá, em dezembro de 2016, uma missão do Parlamento Europeu esteve no Brasil para uma diligência ao Mato Grosso do Sul, com o objetivo de verificar denúncias de mortes, ameaças e ataques contra as comunidades indígenas.

– Revisão Periódica Universal (RPU)

Audiência Pública sobre a RPU na Câmara dos Deputados.

Um outro tema abordado na incidência internacional, durante a Gira pela Europa, está relacionado com a RPU. Em maio de 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

– Petição internacional

A Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá protocolou online, no dia 6 de dezembro, uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global, em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará. “Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explicou Eliseu Guarani e Kaiowá, à época.

“Esta petição é fruto de um longo e profundo processo conjunto de análises de violações de direitos humanos, e demanda do Estado Brasileiro, em síntese, a efetivação dos direitos humanos dos Guarani e Kaiowá”, destaca Valéria Burity.

Embora o Brasil esteja vivendo cenários de retrocessos, a expectativa é que as denúncias e a pressão de organismos internacionais reforcem a luta dos Guarani e Kaiowá e pressionem o Governo Brasileiro a adotar medidas efetivas que garantam os direitos humanos não só dos Guarani e Kaiowá, mas de todos os povos indígenas.

“A ação de incidência e os resultados que já vemos, como uma manifestação do Parlamento Europeu, por exemplo, são importantes, mas sem dúvida, é a luta direta do Povo Guarani e Kaiowá que tem barrado maiores violações de direitos, temos compreensão, portanto, que é fundamental incidir contra a criminalização dessa luta”, informa Valéria Burity.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

Por Flávia Quirino/Ascom Fian Brasil

Foto Capa: Lunaé Parracho

Plataforma #ChegaDeAgrotóxicos é lançada no Brasil

Construído por diversas organizações, site explica ameaças de retrocessos na legislação de agrotóxicos e coleta assinaturas para pressionar pela Política de Redução de Agrotóxicos

Foi lançada nesta quinta-feira (16) a plataforma online #ChegaDeAgrotóxicos. A ferramenta é uma estratégia de mobilização da sociedade na luta contra os retrocessos que podem colocar ainda mais venenos na mesas da famílias brasileiras.

Preocupadas com o chamado Pacote do Veneno – uma série de medidas que visam liberar ainda mais o uso de agrotóxicos no Brasil –, diversas organizações da sociedade se juntaram para construir a plataforma #ChegaDeAgrotóxicos. O site recolhe assinaturas contrárias ao Projeto de Lei 6299/2002, do agora ministro da agricultura Blairo Maggi, e divulga informações sobre os riscos dos agrotóxicos.

Carla Bueno, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, explica o objetivo deste movimento: “Queremos alertar a sociedade para o enorme risco que estamos correndo caso o Pacote do Veneno seja aprovado. Nossa proposta é a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA), que é composta por uma série de medidas que restringem os agrotóxicos e podem nos livrar do posto de maior consumidor de venenos do mundo”.

A PNaRA foi construída há mais de dois anos, numa parceria entre a sociedade civil e o governo, no contexto da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Na época não pôde ser implementada pois foi vetada pelos ruralistas. Entre as medidas contidas na PNaRA, estão o fim das isenções fiscais para agrotóxicos, e a criação de zonas livres de agrotóxicos e transgênicos para incentivar a agroecologia no Brasil.

“O agronegócio, além de ser 100% dependente do uso de agrotóxicos, representa um grande entrave para o desenvolvimento da agroecologia e a produção de alimentos saudáveis. É preciso dar um basta nos ruralistas, e iniciar uma transição do modelo de produção agrícola em nosso país e para isso a Reforma Agrária se coloca na ordem do dia”, afirma Carla.

Projetos de Lei

As assinaturas recolhidas no site chegadeagrotoxicos.org.br irão servir como pressão para barrar o Projeto de Lei 6299/2002. Nele, há uma proposta de revogação da atual lei de agrotóxicos, e a criação de uma lei de “defensivos fitossanitários”, que acabaria inclusive com o nome “agrotóxico”. Desta forma, todo o perigo representado por estas substâncias ficaria oculto. Além disso, o texto abre brechas para aprovação de novas substâncias que provocam câncer, mutação genética e má-formação fetal.

Ao mesmo tempo, o conjunto de organizações que lançou a plataforma pretende apoiar a aprovação do Projeto de Lei 6670/2016, que institui a PNaRA. O projeto é uma iniciativa da sociedade civil, que propõe mais de 100 medidas para reduzir os agrotóxicos no Brasil.

A plataforma #ChegaDeAgrotóxicos é assinada pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Greenpeace, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Associação Brasileira de Agroecologia, Articulação Nacional de Agroecologia, Aliança Pela Alimentação Saudável, Aliança de Controle do Tabagismo, Central Única dos Trabalhadores, Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, FIAN Brasil, Fiocruz, Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar, Idec, Slow Food e Via Campesina.

Acesse o site: http://www.chegadeagrotoxicos.org.br/

Fonte: Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida

Demarcar terra é imprescindível para resolver problemas indígenas

“A demarcação das terras indígenas é condição primária para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada dos povos indígenas Guarani e Kaiowá e para o acesso a todas as políticas públicas previstas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan)”. O diagnóstico consta do relatório de visita, realizada entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro de 2016, às comunidades indígenas (acampamentos e reservas) das etnias Guarani e Kaiowá do Cone Sul do estado de Mato Grosso do Sul.

Os Guarani e Kaiowá lutam há décadas pela regularização fundiária de seus territórios de ocupação tradicional. A comitiva que visitou a região, liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), abordou o acesso dos Guarani e Kaiowá aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação das terras.

A situação de insegurança alimentar e nutricional dos povos Guarani e Kaiowá, diz o relatório, tem relação direta com o descumprimento dos direitos territoriais garantidos às comunidades indígenas pela Constituição Federal do Brasil. “Foi possível constatar em todas as comunidades visitadas a ocorrência de fome e desnutrição, a precariedade do acesso à saúde, à água e à educação e a ausência de documentação civil”.

A comitiva verificou um quadro de violência com mortes por assassinato, manifestações de preconceitos e violação de direitos humanos. “A realidade vivida pelos povos Guarani e Kaiowá pode ser denominada como uma tragédia humanitária e denota explicitamente a negação sistemática de direitos humanos em função da omissão do Poder Público”, destaca o documento.

O relatório evidencia a necessidade da adoção de ações estruturantes para as comunidades, tanto em reservas indígenas como em áreas de retomada, que garantam a produção de alimentos para o autoconsumo e a comercialização do excedente, respeitando suas tradições agrícolas e sua cultura alimentar.

O Consea tem discutido e se manifestado sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional e das recorrentes violações de direitos dos povos indígenas no Brasil. O Conselho encaminhou várias Exposições de Motivos e Recomendações aos órgãos do Poder Público sobre demandas indígenas, em especial os direitos dos povos Guarani e Kaiowá.

Clique aqui para acessar o relatório

Fonte: Consea

Parecer Jurídico: Cimi analisa impactos da Reforma da Previdência nos direitos dos povos indígenas

Neste 15 de março o Brasil irá parar contra a Reforma da Previdência proposta pelo governo Temer. Os povos indígenas também têm a perder com a reforma. Isto porque os indígenas e as indígenas fazem parte da aposentadoria rural. Esta seguridade especial está programada para acabar com a reforma.

Um indígena, hoje, pode se aposentar ao completar 60 anos se homem e 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo. Além da aposentadoria por idade, os indígenas dispõem do direito ao salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte – entre outros benefícios sociais.

Existe no país a determinação judicial para regular e resguardar a especificidade das questões envolvendo o direito previdenciário indígena. A certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é a comprovação para o indígena da qualidade de segurado especial – a aposentadoria rural; o que deverá acabar.

“A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção”, diz trecho de parecer do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Leia na íntegra o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Cimi:

PARECER: OS DIREITOS INDÍGENAS E A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 287/2016 QUE TRATA DA SEGURIDADE SOCIAL

INTRODUÇÃO >> OS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS DOS INDÍGENAS

Na condição de cidadãos plenos, os indígenas dispõem do direito aos benefícios sociais e previdenciários do Estado Brasileiro e são considerados Segurados Especiais, pois também exercem atividades rural ou extrativista. Para comprovar a qualidade de segurado especial, os indígenas precisam apresentar uma certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio. Evidentemente que as atividades indígenas são mais amplas e de grande relevância para o país e a sociedade brasileira. Mesmo assim, a síntese acolhida pelo direito até o momento tem sua importância.

Embora não haja regulação específica, o direito à aposentadoria dos indígenas é igual ao dos trabalhadores rurais. Contudo, já existe determinação judicial para regular e resguardar a especificidade das questões atinentes ao direito previdenciário indígena.

No ano de 2008, o Ministério Público Federal – MPF, ingressou com a Ação Civil Pública (2008.71.00.024546-2 – RS) em face do INSS e da FUNAI para que fosse assegurado o benefício previdenciário também aos indígenas não aldeados e residentes na zona urbana. Deste modo, o Poder Judiciário determinou, em âmbito nacional, que à FUNAI passe a emitir para os indígenas, inclusive os não aldeados e residentes na zona urbana, certidão dando conta das atividades desempenhadas quanto ao artesanato proveniente de extrativismo vegetal, bem como sobre como se dá essa extração (se em regime familiar e se o indígena depende disso para sua subsistência).

Atualmente, nos termos da Lei 8.213/91, tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem e 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo, estando incluídos aí, portanto, os indígenas. Além da aposentadoria por idade, os indígenas dispõem do direito ao salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte entre outros benefícios sociais.

AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC 287/2016 QUANTO AOS SEGURADOS ESPECIAIS

Dentre as mudanças que devem afetar o trabalhador rural ou segurado especial rural, são: 1 – elevação da idade mínima de 60 (homens) e de 55 (mulheres) para 65 anos, sem distinção; e, 2 – contribuição não mais presumida sobre a comercialização, mas sim sobre uma alíquota mensal de 5% sobre o salário mínimo, através de recolhimento individual.

A PEC também apresenta uma modificação com relação às pensões por morte, que pretende, segundo a proposta do governo federal, abolir sua cumulação com a aposentadoria por idade.

Veja-se parte da fundamentação da proposta que visa a reforma previdenciária:

Das regras previdenciárias do trabalhador rural.

43. No que concerne à aposentadoria rural, cumpre mencionar que a regra atual prevê as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, uma redução de 5 anos de idade em relação à aposentadoria do trabalhador urbano. Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos.

(…) A solução encontrada foi a criação, para os trabalhadores rurais que exercem sua atividade em regime de economia familiar, de um sistema contributivo diferenciado para possibilitar o acesso à rede de proteção social, definido na própria Constituição Federal.

(…)

47. Outrossim, pelas regras atuais, o segurado especial não precisa comprovar recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção: basta provar que trabalhou 15 anos em atividade rural, por meio de início de prova material (notas de produtor rural, declaração de sindicato, documentos pessoais dos quais conste a ocupação rurícola, dentre outros), corroborada por prova testemunhal.

(…)

50. Portanto, a melhoria das condições de vida e trabalho nas áreas rurais, o aumento da expectativa de vida de homens e mulheres, e o desequilíbrio entre arrecadação e despesas com benefícios rurais, justificam a alteração das regras para esses trabalhadores, especialmente o aumento da idade mínima e a forma de contribuição, com a substituição da contribuição atual sobre a comercialização.

51. A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.

53. Importante destacar que essa alteração de sistemática de contribuição do segurado especial se dará gradualmente, por meio de uma transição do modelo contributivo, sem afetar o reconhecimento do período de atividade rural anterior à data de promulgação da Emenda, com base na legislação então vigente (g.n.).

Diante da justificativa da medida proposta pelo governo federal, duas regras afetam diretamente e de forma negativa os segurados especiais rurais. A primeira determina que a idade mínima passa de 60 (homens) e 55 (mulheres) para 65 anos ambos, sem distinção. A segunda obriga o contribuinte a, mensalmente, recolher uma alíquota à previdência, o que revoga a forma atual de contribuição presumida através da comercialização da produção rural.

As duas medidas mais impactantes sobre os segurados especiais rurais tendem a impor uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mais a comprovação do recolhimento mensal à previdência, o que afeta diretamente a economia da agricultura familiar e tende a afetar também e diretamente os povos originários.

Por fim, o governo gostaria, ainda, de acabar com a vinculação de todos os benefícios da Previdência do reajuste do salário mínimo, mas não encontra respaldo na legislação. Nos casos da pensão e da Loas, o entendimento é que não há insegurança jurídica e, por isso, a proposta de Emenda já regula essa mudança. Quanto aos demais benefícios, mesmo sem previsão na Emenda, o governo pretende, logo que aprove a reforma, suprimir o reajuste do salário mínimo e aplicar apenas a correção da inflação.

A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 287/2016 E OS POVOS INDÍGENAS

Quanto aos povos indígenas, o impacto será ainda maior, caso seja aprovada a medida como se encontra proposta. Cabe ressaltar que em nenhum momento, seja no texto legal, seja na justificativa, as palavras “índios” ou “povos indígenas” são mencionadas.

Veja-se que muitas comunidades indígenas vivem da pesca, coleta, pequenas roças de subsistência comunitária, de seus tratos culturais produtivos específicos e das diversas formas tradicionais que produzem sua economia, nos termos do art. 231 da CF/88. Sem renda mensal em espécie, como contribuiriam os indígenas diante dessa nova regra previdenciária?

A resposta a esse questionamento seria apenas um: diante dessa nova proposta de Emenda Constitucional os indígenas não conseguiriam se aposentar. Sem contribuição mensal recolhida à previdência, sem direito à aposentadoria, portanto.

Ademais, diante da elevação da idade mínima para acessar o benefício, aliado ao recolhimento mensal à previdência, os indígenas entrariam numa condição ainda pior da que vivem hoje. Alijados da terra, em boa parte das regiões brasileiras, com condições precárias de vida e sem uma produção “não-índia” que sustente uma contribuição individual mensal, estariam à margem do direito previdenciário proposto pelo governo federal.

Ainda, as condições em que vivem os indígenas atualmente, é pior do que aquela em que viviam os trabalhadores rurais no contexto em que originou a legislação previdenciária vigente, à qual elegeu os camponeses como necessitados de política menos gravosa, como consta da justificativa da proposta de Emenda. Senão vejamos o que justificou a legislação em vigor e veja-se a condição indígena de hoje sem acesso à terra e desalojados cultural e juridicamente, em função da falta de efetividade na política indígena, diante do que prevê o art. 231 da CF/88:

No que concerne à aposentadoria rural, cumpre mencionar que a regra atual prevê as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, uma redução de 5 anos de idade em relação à aposentadoria do trabalhador urbano. Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos. (g.n.)

A realidade indígena de hoje, repita-se, pode ser considerada pior do que aquela que justificou a legislação em vigor. Ainda, aumentar a idade mínima dos indígenas para acessar o benefício previdenciário é condenar os indígenas em idade de aposentadoria, que têm uma vida dura nos roçados, pescas, caças, coletas, e outros meios de renda de subsistência, nos acampamentos à margem de sua terra (terras em processo de demarcação ou reivindicada como tradicional) ou na vida urbana a uma velhice desumanizada e cruenta.

Ademais, a legislação indigenista, além das sistemáticas decisões judiciais, determina que índio permanece índio, independentemente da sua situação econômica ou da sua economia, de onde e como vivem, etc., para fins de proteção constitucional (Pet. 3388/RR – Rel. Min. Ayres Britto). Ainda, de acordo com a decisão na Ação Civil Pública nº 2008.71.00.024546-2 – RS, os indígenas em situação urbana que vivem de artesanato, oriundo de extrativismo vegetal têm o mesmo direito ao benefício especial rural, assim como os demais indígenas em quaisquer das situações que se encontrem.

A conclusão que se pode chegar é que em face da omissão da situação indígena, submeter os povos tradicionais à mesma condição não-indígena para o acesso do benefício seria um retrocesso sem precedentes, já que inúmeras as especificidades a serem consideradas, sob pena de grave erro e insegurança jurídica.

Por fim, cabe ressaltar que a medida (PEC 287/16), ao ser extensivamente direcionada aos indígenas, torna-se manifestamente inconstitucional. O motivo da inconstitucionalidade, doravante, é a previsão do art. 231 da Carta Política, como já mencionado:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

A CF/88 reconheceu aos índios, além do direito à terra, seus usos, costumes e tradições, línguas e sua organização social diferenciada, de acordo, ainda, com cada povo e suas especificidades.

O direito previdenciário hodierno que se estende então aos povos indígenas é aquele mesmo do trabalhador rural em regime de economia familiar, ou seja, o benefício especial rural – mesmo que em nenhuma passagem da Lei ou da proposta de Emenda conste a palavra “índios” ou “povos indígenas”, dependendo, apenas, para requerer o benefício, de uma certidão emitida pela FUNAI. Acaso seja aprovada a PEC da reforma previdenciária, continuaria sendo aplicado extensivamente, como é hoje, vale dizer, aos povos tradicionais, esse mesmo regime especial, agora com as mudanças que inconstitucionais e mais gravosas, o que seria erro de inquestionável leitura.

CONCLUSÃO

Por fim, forçoso concluir que a coerção da contribuição mensal à previdência, para aquisição de direito previdenciário pelos índios, encontra óbice no art. 231 da CF/88: os povos indígenas têm direito constitucional de viver de acordo com seus usos, costumes e tradições, podendo não comercializar, se for próprio da sua organização social. Mesmo sem comercializar sua produção ou artesanatos, os índios têm direito ao benefício em comento. Do contrário, estariam guerreando um direito constitucional indígena.

Primeiro, é inconstitucional a PEC 287/16, já que o art. 231 da CF/88 impede o recolhimento mensal de 5% sobre o salário mínimo pelos povos tradicionais à previdência para evidenciar direito de aposentadoria, considerando o regime constitucional multicultural e pluriétnico dos povos tradicionais; e, depois, inconsistente aumentar em cinco anos (para homens) e dez anos (para mulheres) o período de contribuição, o que não encontra respaldo na legislação indigenista e nem na atual condição objetiva (aldeados, acampados ou em condição urbana) dos povos indígenas.

Ainda, nos tempos atuais torna-se imperativo reconhecer de forma mais eficaz a grande contribuição dos povos indígenas para com a sociedade brasileira e o país que se traduz na preservação das florestas e das águas, nos diferentes modos de produção, na riqueza e diversidade cultural e no conhecimento ancestral, condição nova reconhecida pelo direito, mas ainda sem efetividade.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2016.

Adelar Cupsinski e Rafael Modesto dos Santos

Por Adelar Cupsinski e Rafael Modesto dos Santos, da Assessoria Jurídica – Cimi 

CNDH aprova recomendações contra Reforma da Previdência e pela publicação imediata da Lista Suja do Trabalho Escravo

Os documentos, protocolados no dia 15 de março, foram aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

A 25ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), realizada nos últimos dias 9 e 10 de março, em Brasília, aprovou recomendação direcionada ao Presidente da República Michel Temer, para que retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – que trata da Reforma da Previdência – e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que suspenda a tramitação da proposta no Congresso Nacional até que haja uma escuta ampla e democrática da sociedade.

Também foi aprovada recomendação ao Ministério do Trabalho solicitando imediata atualização e publicação do cadastro de empregadores autuados por utilização de mão de obra escrava – a Lista Suja do trabalho escravo. Os documentos foram protocolados nesta quarta-feira (15).

Para o CNDH, a PEC 287 dificulta o acesso e até mesmo impede o pleno exercício da seguridade social, direito humano previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O presidente do CNDH, Darci Frigo, destaca que a PEC 287/2016 apresenta “retrocessos inaceitáveis” no campo dos direitos trabalhistas e sociais, como a redução do valor geral das aposentadorias; a exigência de 49 anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral e a precarização da aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais.

A exigência de idade mínima de 65 para homens e mulheres também é mencionada pela vice-presidenta do CNDH, Fabiana Galera Severo, como grave retrocesso, que contribui para reforçar a desigualdade entre homens e mulheres.

“Como alertaram as mulheres em manifestações no último dia 8 de março, essa medida desconsidera as jornadas extras de trabalho acumuladas pelas mulheres e as dificuldades que elas têm de garantir a permanência da contribuição previdenciária, já que são preteridas no mercado de trabalho e ocupam parcela significativa de empregos sem garantias trabalhistas”, declara Fabiana.

Lista Suja do Trabalho Escravo

O CNDH também aprovou, em sua última reunião, documento que recomenda ao Ministério do Trabalho imediata atualização e publicação da Lista Suja do trabalho escravo. Para o colegiado, “não há, atualmente, qualquer restrição legal, embaraço jurídico ou impedimento técnico que justifique a não publicação da lista suja do trabalho escravo, sendo, ao contrário, do interesse público a sua divulgação”.

A recomendação também solicita ao Ministério do Trabalho que qualquer debate envolvendo trabalho escravo seja promovido no âmbito da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), espaço de discussão que envolve a participação de representantes do poder público, do setor privado, de organismos internacionais e da sociedade civil que acumulam experiência na luta pelo enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.

Fonte: Plataforma Dhesca

Lançado em Brasília o Prêmio Juliana Santilli de Agrobiodiversidade

O Instituto Socioambiental (ISA), a Associação Bem-Te-Vi Diversidade e a Editora Mil Folhas, do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), lançaram nesta quarta-feira (15/03), em Brasília, o Prêmio Juliana Santilli de Agrobiodiversidade.

As inscrições estão abertas até 20 de junho.

O nome da premiação é homenagem à pesquisadora, professora, jornalista e promotora do Ministério Público do Distrito Federal, Juliana Santilli, falecida em 2015, aos 50 anos de idade. Ela foi fundadora do ISA.

São três as categorias, duas delas recebem o Troféu Juliana Santilli, selo de reconhecimento e auxílio financeiro, na forma de custeio de intercâmbio, de R$ 10 mil cada uma delas. Já a terceira categoria terá a publicação de um livro, pela Editora Mil Folhas do IEB.

Os objetivos são reconhecer e promover iniciativas, individuais ou coletivas, que fazem a diferença para a ampliação, a conservação, o acesso, a distribuição ou o uso de produtos da agrobiodiversidade, além de premiar a produção intelectual sobre o tema.

Demais dados e informações – como o edital, os critérios, as etapas, a ficha de inscrição – devem ser buscados no site www.juliana-santilli.org.

CNDH se posiciona contra criminalização de movimentos sociais

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprovou na última sexta-feira (10) uma nota pública em que repudia a criminalização dos movimentos sociais e de militantes, que tem crescido nos últimos anos e que hoje atinge níveis ameaçadores para a nossa recente democracia.

No documento, o Conselho faz menção à prisão da militante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Fabiana Braga, de 22 anos, presa desde 4 de novembro de 2016 acusada exclusivamente por ter participado de manifestações no dia 8 de março daquele ano, Dia Internacional da Mulher.

Confira a nota na íntegra abaixo ou aqui:

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão de Estado instituído pela Lei nº 12.986/2014, vem a público manifestar seu repúdio com relação à criminalização dos movimentos sociais e de militantes, que tem crescido nos últimos anos e que hoje atinge níveis ameaçadores para a nossa recente democracia.

A luta social surge e se desenvolve onde o Estado não cumpre com sua obrigação constitucional de garantir direitos sociais através de políticas públicas adequadas – neste contexto as comunidades populares e categorias de trabalhadoras e trabalhadores se organizam e realizam ações coletivas para denunciar esta situação e reivindicar direitos estabelecidos e negados.

A resposta dada pelo Estado brasileiro, de maneira recorrente, é a de negar o diálogo com os movimentos sociais que protagonizam as ações reivindicatórias e, com rigidez e violência crescentes, tratar os grupos populares como criminosos, por meio da repressão policial e da prisão de seus militantes.

Para tentar dar respaldo legal a tais atos de violência institucional, policiais, promotores e juízes lançam mão da Lei nº 12.850/2013, buscando enquadrar movimentos sociais legítimos e pacíficos como “organização criminosa”, sendo evidente a ausência de qualquer cometimento de crime.

Agrava esse contexto a possibilidade de cumprimento da pena de prisão após decisão de segundo grau no Judiciário, pois esta interpretação acaba alcançando em primeiro lugar as pessoas mais pobres, negras e as/os representantes de movimentos sociais.

Esta hipertrofia da face policial do Estado brasileiro tem resultado em prisões de dezenas de militantes populares em todo o país, além de perseguição sistemática de outras dezenas, pessoas cujos únicos “crimes” são a busca de melhores condições de vida para suas comunidades e a garantia de seus direitos constitucionais.

Como exemplo e símbolo desta situação de injustiça denunciamos a prisão da jovem Fabiana Braga, de 22 anos, militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Sua comunidade é constituída por 3.000 famílias acampadas na região de Quedas do Iguaçu (PR) que reivindicam a destinação, para a Reforma Agrária, de imóveis sob acusação de serem griladas pela Empresa Araupel Sociedade Anônima. Em novembro de 2016 foi deflagrada a “Operação Castra” com o objetivo de prender diversos militantes sob a acusação de constituírem e integrarem uma “organização criminosa”. Fabiana está presa desde 4 de novembro de 2016, acusada exclusivamente por ter participado de manifestações no dia 8 de março daquele ano, Dia Internacional da Mulher.

A grave situação exposta está inserida no contexto amplo de acirrada crise econômica, social e política e de fragilidade das instituições democráticas brasileiras. Neste cenário, assistimos também com preocupação os episódios de criminalização de estudantes que protagonizaram recentemente ocupações de escolas em luta por educação de qualidade.
Somam-se a esse cenário as perseguições sofridas por manifestantes que lutam legitimamente contra a agenda de redução de direitos. Tais casos de criminalização institucional têm sido recorrentes, atingindo ainda advogadas/os, sindicalistas, comunicadoras/es e defensoras/es de direitos humanos.

Assim, ao criminalizar os movimentos sociais, o Estado brasileiro viola o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação e associação, dentre outros direitos essenciais e, mais que isso, atenta contra a própria democracia.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) reafirma – e vem alertar a sociedade brasileira – que tais procedimentos judiciais, que resultam em prisões, perseguições e mais sofrimento para os setores populares, devem ser substituídos por diálogo com os movimentos sociais e por efetivas políticas públicas por parte do Estado.

Brasília-DF, 10 de março de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

Democracia já tem quase 2 mil assassinatos políticos no campo

Dados da CPT mostram que, desde 1985, 1.833 camponeses e lideranças pela reforma agrária morreram em conflitos; latifúndio cresceu 375%

O ano de 2016 deixou uma marca de retrocessos pelo país. No campo a situação não foi diferente: o número de assassinatos causados por conflitos de terra retroagiu 13 anos. Com 60 mortes, 20% a mais que o ano anterior, 2016 tornou-se o ano mais violento no campo desde 2003, quando 71 pessoas foram assassinadas por lutarem pela reforma agrária e por seus territórios tradicionais, de acordo com o relatório Conflitos no Campo Brasil em 2016, da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Como nos anos anteriores, a violência se concentrou nas bordas da Amazônia. Dos 60 assassinatos, 49 aconteceram na região. Rondônia disparou na frente como o estado mais violento, com 21 mortes. O Maranhão ficou em segundo lugar, com 13 assassinatos. Antigo líder, o Pará ficou em terceiro, com seis mortes. Tocantins somou três assassinatos; Amazonas, Alagoas e Mato Grosso, dois. Na sequência de regiões com mais conflitos agrários aparecem o Nordeste, o Centro-Oeste, o Sudeste e a região Sul.

Segundo o relatório, as disputas pela terra e pelos recursos hídricos são as principais causas da violência no campo. A intensificação dos conflitos está situada onde há expansão do agronegócio, mineração e grandes obras de infraestrutura.

Entre as vítimas estão indígenas, lideranças quilombolas, camponeses e sindicalistas. O levantamento da CPT destaca três casos emblemáticos: os assassinatos da ativista Nilce de Souza Magalhães, em Porto Velho (RO); do camponês Ivanildo Francisco da Silva, em Mogeiro (PB); e do indígena Clodiode Aquileu de Souza, em Caarapó (MS).

Nilce, que denunciava violações contra ribeirinhos na construção da usina de Jirau, em Porto Velho, foi assassinada em janeiro do ano passado. Foto:MAB/ Divulgação
Nilce, que denunciava violações contra ribeirinhos na construção da usina de Jirau, em Porto Velho, foi assassinada em janeiro do ano passado. Foto: MAB/ Divulgação

O assassinato de Nilce, integrante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), foi o caso mais impactante. Nilce, que era conhecida por sua liderança na militância contra as violações atribuídas à construção da usina hidrelétrica de Jirau, desapareceu no dia 7 de janeiro de 2016. Cinco meses depois, em meados de junho, seu corpo foi encontrado com as mãos e pés amarrados e preso a pedras no fundo do lago da barragem da usina, a apenas 400 metros de distância do acampamento de pescadores onde morava, em Mutum. As duas filhas de Nilce reconheceram o relógio e as roupas da mãe.

“É fácil de entender se olhamos o mapa do desmatamento da Amazônia Legal: Rondônia está em áreas de expansão, que velozmente avançam para ingressar em outros espaços”

Outro assassinato impiedoso com repercussão nacional aconteceu no agreste paraibano – de importância histórica para as lutas camponesas no Brasil. Ivanildo Francisco da Silva, de 46 anos, do assentamento Padre João Maria, foi assassinado no dia 7 de abril, com um tiro de espingarda calibre 12, na cabeça, dentro de casa, na zona rural do município de Mogeiro. Ele estava ao lado da filha de 1 ano. O corpo foi encontrado somente na manhã do dia seguinte, pela mulher. A criança estava ao lado do cadáver, chorando e suja de sangue. Em 2015, Ivanildo e outros assentados já tinham sido vítimas de pistolagem paga pelos proprietários de terra da região. Na época, sete pistoleiros foram presos, mas liberados após pagamento de fiança.

Em junho, o assassinato do jovem Guarani Kaiowá Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza, próximo do município de Caarapó, no interior do Mato Grosso do Sul, inflamou a disputa entre indígenas e fazendeiros na região. Os Kaiowá ocuparam a reserva Tey’ikue, onde fica a fazenda Yvu, para reivindicar suas terras ancestrais, identificadas e delimitadas em estudo publicado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), quando foram cercados por 70 fazendeiros encapuzados e armados que abriram fogo com munições letais – de acordo com o hospital e testemunhas oculares. O jovem agente de saúde morreu, e outros cinco indígenas, entre eles uma criança, ficaram feridos.

Os métodos dos fazendeiros para intimidarem as comunidades indígenas na região não se restringem à pistolagem. Em julho, a 1ª Vara Federal de Dourados concedeu uma liminar em favor da comunidade indígena local, proibindo as fazendas do entorno de pulverizar agrotóxicos, por aviões e outros meios, a menos de 50 metros das reservas. O caso se arrastava desde 2008, quando indígenas ganharam na Justiça o direito de ocupar área da reserva legal de dois imóveis rurais e viram os fazendeiros substituírem os tratores pelos aviões para pulverizarem suas plantações de soja e arroz.

OS PRINCIPAIS FATORES DA VIOLÊNCIA NO CAMPO

Entre 1964 e 2016, o número total de assassinatos no campo foi de 2.507 homens e mulheres pelas regiões do Brasil, segundo os dados da Comissão Pastoral da Terra, que recolhe os dados sistematicamente desde 1984, e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que reuniu dados anteriores a 1986. No decorrer deste período um dos picos mais violentos ocorreu na década de 1980, quando o país se reencontrou com a democracia. A década foi marcada pela fundação do MST e pelo aumento das mobilizações sociais e lutas para democratizar a terra.

Depois da restauração do poder civil, entre 1985 e 2016, a CPT registrou 1.833 assassinatos no campo. Em outras palavras, houve três vezes mais registros de mortes derivadas de conflitos no campo no período democrático do que nos anos anteriores à redemocratização. Isso não significa que ocorreram mais mortes no período democrático, pois antes os registros eram mais precários – mas mostra a relevância dos conflitos desde 1985.

Indígena mostra cartuchos recolhidos após ataque de fazendeiros. FotoRuy Sposati/ Cimi/ Divulgação
Indígena mostra cartuchos recolhidos após ataque de fazendeiros. Foto Ruy Sposati/ Cimi/ Divulgação

Nos anos 1990 o número de mortes diminuiu. Em 2000, foram registrados 21 assassinatos. Como explicar, então, que eles tenham duplicado em 2015 (50 mortes) e triplicado em 2016?

Para Thiago Valentim, da coordenação nacional da CPT, há três fatores principais para o aumento dos conflitos. Primeiro: a impunidade, mas aquela “relativa aos conflitos no campo, porque nosso sistema prisional é um dos que mais prendem”, enfatiza. Segundo: sucateamento dos órgãos e falta de política do Estado voltada para a democratização da terra. Valentim lembra que nos últimos anos houve pouco investimento na reforma agrária, “chegando ao ponto de ter anos em que o governo não desapropriou nenhuma terra”.

Por isso, conclui o coordenador, os conflitos aumentam porque existem comunidades em luta e, quando os governos não agem, “os movimentos é que batem de frente com o latifúndio”. O terceiro fator identificado por Valentim é a expansão do agronegócio, “o avanço de grandes corporações econômicas no campo e grandes obras de infraestrutura”, que visam o território de comunidades tradicionais pela riqueza que ele tem.

“Na região já mataram quatro trabalhadores e até agora não foi concluída nenhuma investigação. Os autores dos homicídios são policiais civis e militares que atuam na região”

O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber César Buzatto, vê como a principal causa da violência contra indígenas a lentidão e a paralisação dos procedimentos administrativos de demarcação das terras: “Esse fator contribui muito para o aumento da tensão e dos conflitos entre os povos. Outro aspecto é uma maior organização e atuação mais articulada, sistemática e violenta do agronegócio no ataque aos direitos dos povos. A atuação da bancada ruralista nos últimos anos tem sido intensa com instrumentos legislativos contra os direitos indígenas, como a PEC 215 – projeto de autoria do deputado Almir Moraes de Sá, do PR, de Roraima, que transfere do Executivo para o Legislativo a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas. Muitos deputados têm feito discurso de ódio e incitação à violência contra comunidades tradicionais e organizações de apoio e isso tem insuflado a ação armada contra lideranças indígenas e seus apoiadores”, ressalta Buzatto.

Nas contas do secretário executivo do Cimi, entre 2015 e 2016 houve mais de 30 ataques armados de paramilitares e jagunços, comandados por fazendeiros.

Segundo João Peres, autor do livro Corumbiara: caso enterrado (editora Elefante), sobre o massacre de camponeses na fazenda Santa Elina, em 1995, não é de hoje que Rondônia figura entre os estados mais violentos. “As mortes têm duas causas: ação e omissão do Estado. Na ação, a criação das duas hidrelétricas-irmãs, Jirau e Santo Antônio, que incentivou o desmatamento, abrindo espaço para a formação de condomínios de desmate nos quais o Estado tem dificuldade e até teme adentrar”, considera. “Ainda é possível destacar a especulação fundiária, estimulada pela possibilidade de asfaltamento da BR 319, exatamente onde algumas lideranças emblemáticas foram mortas”.

Peres destaca que os assassinatos ocorrem exatamente onde há intensa exploração madeireira e pouca fiscalização: “É fácil de entender se olhamos o mapa do desmatamento da Amazônia Legal: Rondônia está em áreas de expansão, que velozmente avançam para ingressar em outros espaços. É assim que foram mortas pessoas no Vale do Jamari, que parece ter substituído neste século o Cone Sul rondoniense como área mais perigosa do estado. A apuração insatisfatória alimenta a violência contra os movimentos. Como são os donos da terra que comandam as estruturas institucionais, é evidente que o Estado não atuará em favor da resolução dos casos, pelo contrário, trabalhará para que restem impunes”.

O autor lembra que Rondônia atraiu, na ditadura, latifundiários e sem-terra e essa mistura “segue sendo explosiva”, mesmo após cinco décadas do boom migratório.

PRISÕES E PERSEGUIÇÕES

A violência no campo em 2016 não começou nem terminou nesse ano. Perseguições políticas e prisões arbitrárias lembram a ditadura de 1964 – que volta a ser evocada no presente. Em novembro de 2016, em ação da Policia Civil do Paraná batizada de “Operação Castra”, oito integrantes do MST foram presos na região de Quedas do Iguaçu. Acusados de fazerem parte de uma organização criminosa e “extorquir assentados”, os camponeses foram presos e continuam encarcerados.

Segundo Geani Paula, coordenadora do movimento no Paraná, as razões expostas no decreto de prisão “são acusações sem lastro na realidade”. A região é marcada por conflitos desde 2014, quando aproximadamente 3 mil famílias ocuparam terras pertencentes à empresa Araupel. As áreas foram caracterizadas como griladas e declaradas, pela Justiça Federal, terras públicas pertencentes à União, que deveria destiná-las à reforma agrária.

“Na região já mataram quatro trabalhadores e até agora não foi concluída nenhuma investigação. Os autores dos homicídios são policiais civis e militares que atuam na região”, lamentou Paula.

CONCENTRAÇÃO E FALTA DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS TERRAS

A democratização das urnas não chegou com a mesma velocidade no campo. Segundo o relatório Terrenos da Desigualdade – Terra, agricultura e as desigualdades no Brasil rural, elaborado pela Oxfam Brasil, organização ligada à Universidade de Oxford e presente em 94 países, a concentração fundiária é o principal motivo para a violência no campo. Atualmente, menos de 1% dos grandes proprietários concentram 45% de toda a área rural – enquanto pequenos proprietários, com menos de 10 hectares, ocupam menos de 2,3% da área rural.

O relatório, publicado em janeiro deste ano pelo Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (Nera), ligado à Universidade Estadual Paulista (Unesp), reforça o problema do aumento da concentração de terras no Brasil. De acordo com o estudo, as áreas ocupadas por latifúndios cresceram 375% nos últimos 30 anos. A pesquisa calcula o crescimento de propriedades com mais de 100 mil hectares desde 1985.

Para os pesquisadores, a reforma agrária segue um ritmo mais lento do que a expansão do agronegócio, que vem ampliando seu território com grilagem e estrangeirização de terras. A pesquisa aponta pelo menos 23 países donos de terras em território nacional, destacando-se Estados Unidos, Japão, Reino Unido, França e Argentina. “Os principais investimentos são em commodities: soja, milho, canola, colza, sorgo, cana de açúcar e monocultura de árvores, além da produção de sementes transgênicas”, detalha o relatório.

NOVAS FRONTEIRAS AGRÍCOLAS, NOVOS CONFLITOS

Os conflitos incendeiam-se mais na região Norte, segundo Thiago Valentim, da CPT, porque “o avanço do capital ali é maior” e por ser uma área muito rica, onde as empresas compram grandes lotes de terras”. Ele alerta para outra área cobiçada que explica o aumento dos conflitos no Nordeste: o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Valentim considera a região um exemplo nítido do ataque contra as comunidades tradicionais, que antes avançava no Norte e agora se expande também de maneira mais articulada em outras regiões do país. O relatório da CPT registrou dezenas de casos de violência no Matopiba, como pistolagem, destruição de lavouras e casas, expulsões, despejos, ameaças de despejos e obstrução do acesso à água.

TERRA MANCHADA DE SANGUE

Mais de 2,5 mil homens e mulheres foram mortos entre 1964 e 2016 em todas as regiões do Brasil, de acordo com levantamentos da Comissão Pastoral da Terra e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A década de 1980, período de redemocratização do país, coincide com o acirramento da violência no campo, com execuções de lideranças a mando de fazendeiros, mineradoras e grandes corporações. Apesar de eventuais indiciamentos de pistoleiros, os mandantes raramente foram alcançados pela Justiça.

Em 17 de abril de 1996, 19 trabalhadores rurais sem-terra foram mortos pela Polícia Militar no episódio que ficou mundialmente conhecido como Massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido no sudeste do Pará. Os trabalhadores do MST faziam uma caminhada até a cidade de Belém, quando foram impedidos pela polícia de prosseguir. Mais de 150 policiais – armados de fuzis, com munições reais e sem identificação nas fardas – foram destacados para interromper a caminhada, o que levou a uma ação repressiva extremamente violenta. Duas décadas depois, dois comandantes da operação foram condenados, o coronel Mario Colares Pantoja, a 258 anos, e o major José Maria Pereira de Oliveira, a 158 anos, que estão presos desde 2012. As evidências de participação da Vale do Rio Doce, uma estatal à época, no transporte das tropas desde Paraupebas e Marabá, em ônibus da empresa Transbrasiliana nunca foi investigada. “O gerente da Transbrasiliana que recebeu a ordem – e o dinheiro – se chama Gumercindo de Castro. O funcionário da Vale que contratou os serviços se chama James. Como explicar que uma empresa estatal contrate uma empresa particular para transportar tropas da PM que iriam desfazer uma manifestação pública?”, questiona Eric Nepomuceno, autor do livro O Massacre: Eldorado dos Carajás: Uma história de impunidade (Ed. Planeta).

Foto: Memorial Chico Mendes/Divulgação

O líder seringueiro Francisco Alves Mendes Filho, Chico Mendes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, foi assassinado aos 44 anos, no dia 22 de dezembro de 1988, em Xapuri, com tiros de escopeta, por Darci Alves a mando do pai, o fazendeiro Darli Alves. Ambos foram condenados, em 1990, a 19 anos de detenção, mas fugiram da prisão em 1993, tendo sido recapturados três anos depois. Foram beneficiados com progressões para regimes domiciliar e semiaberto.

Foto: CPT/Divulgação

A missionária norte-americana Dorothy Mae Stang, ativista dos direitos socioambientais e defensora de um projetode sustentabilidade para a Amazônia, foi assassinada aos 73 anos, em 12 de fevereiro de 2005, no interior de Anapu, nas margens da Transamazônica, no Pará. A religiosa naturalizada brasileira vivia na região desde a década de 1970 e pressionou pela criação da reserva Esperança, projeto do Incra, onde foi emboscada por pistoleiros. Dois mandantes do crime, Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, estão em liberdade. Clodoaldo Batista e Rayfran das Neves Sales, que executaram o crime, foram condenados a 18 anos e 27 anos de prisão, respectivamente.

Foto: Greenpeace/Felipe Milanez

O casal de agricultores José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva foi executado na manhã de 24 de maio de 2011, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará. No dia 6 de dezembro de 2016, a Tribunal do Juri de Belém condenou a 60 anos o fazendeiro José Rodrigues Moreira, que encomendou as execuções. Zé Cláudio e Maria eram ambientalistas e extrativistas, e denunciavam grilagem de terras, desmatamento ilegal no interior do assentamento agroextrativista da localidade.

 

 

Por Cauê Seigner Ameni – De Olho nos Ruralistas – para o ExtraClasse

Fonte: De Olho nos Ruralistas

 

Desemprego e informalidade afeta mulheres na América Latina e no Caribe

A taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho dos países da América Latina e do Caribe continuou aumentando no último ano, mesmo diante da crise econômica, afirmou em artigo diretor regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, ele lembrou que a taxa de participação feminina na força de trabalho da região (49,7%) permanece muito baixa frente ao percentual de participação dos homens (74,6%).

il

A incorporação das mulheres ao mercado de trabalho na América Latina e no Caribe apresentou uma tendência constante e positiva durante as últimas décadas. Mas, em 2017, em tempos de aumento do desemprego e da informalidade, novamente surge a necessidade de insistir na igualdade de gênero para criar mais e melhores empregos para as 225 milhões de mulheres em idade de trabalhar que vivem na região.

Quase metade dessas mulheres (126 milhões ) já fazem parte da força de trabalho, o que é um êxito importantíssimo alcançado ao longo de muitos anos. Porém, novamente é importante ressaltar que não podemos baixar a guarda. Durante o último ano — quando a região foi afetada por uma onda de crescimento lento, ou em alguns casos de franca contração econômica, o que impactou de frente o mercado de trabalho, produzindo uma abrupta alta do desemprego e também a deterioração de alguns indicadores da qualidade do emprego — foi evidente que a situação afetava em maior medida as mulheres.

A taxa de desocupação média regional das mulheres subiu a níveis que não se via há mais de uma década na América Latina e no Caribe, 9,8%, isto é, à beira dos dois dígitos. Se forem mantidos os prognósticos de falta de dinamismo econômico este ano, a taxa média poderá ultrapassar os 10% este ano. Essa taxa de desemprego subiu 1,6% acima da variação dos homens, que foi de 1,3%. Das 5 milhões de pessoas que se incorporaram às fileiras do desemprego, 2,3 milhões eram mulheres. Isso significa que há cerca de 12 milhões de mulheres buscando emprego de forma ativa, mas não encontram.

A participação das mulheres na força de trabalho continuou aumentando durante o último ano. Em nível nacional (rural mais urbano) a taxa de participação das mulheres subiu de 49,3% para 49,7%. Isto é sempre uma boa notícia. Mas mesmo assim continua muito abaixo da dos homens, de 74,6%. A contrapartida negativa foi que a taxa de ocupação das mulheres, que mede o nível de demanda por mão de obra, diminuiu de 45,2% para 44,9%. A dos homens também sofreu uma baixa parecida, embora seja bem mais elevada, de 69,3%.

O último informe Panorama Laboral da América Latina e do Caribe , elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), também destaca que a menor atividade econômica se refletiu em tendências à queda do número de trabalhadores assalariados, aumento dos empregos por conta própria, redução nos salários formais, que fazem parte dos sinais de um aumento da informalidade — cujas estimativas recentes disponíveis indicam que quase metade da força de trabalho feminina está nessas condições, que habitualmente implicam instabilidade trabalhista, baixa renda e falta de proteção e de direitos.

Ao longo dos últimos anos foram identificadas algumas características a serem consideradas na análise da participação trabalhista das mulheres. Como, por exemplo, a de que cerca de 70% atuam nos setores de serviços e comércio, em que as condições precárias aparecem com facilidade, incluindo a carência de contratos. Além disso, cerca de 17 milhões de mulheres realizam trabalho doméstico, representando mais de 90% das pessoas dedicadas a essa atividade. Nessa ocupação, os níveis de informalidade continuam sendo muito elevados, em torno de 70%.

Essa descrição das características da inserção trabalhista das mulheres no mercado não estaria completa sem se destacar um aspecto importante que surgiu em um informe regional intitulado Trabalho Decente e Igualdade de Gênero , realizado por várias agências das Nações Unidas e apresentado em 2013: nessa região, 53,7% das mulheres trabalhadoras têm mais de dez anos de educação formal, em contraste com apenas 40,4% dos homens. Por outro lado, 22,8% das mulheres na força de trabalho contam com educação universitária (completa e incompleta), acima dos 16,2% dos homens.

Porém, isso não impede que haja uma brecha salarial importante. Um informe, de 2016, da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), alertava que, segundo os dados disponíveis,as mulheres recebiam 83,9% do que ganhavam os homens em empregos similares . A brecha é maior no caso de níveis educacionais maiores. Todas estas estatísticas são um chamado à ação.

Esse tema já é parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) traçados para todos os países na Agenda 2030, em particular no de número 5: “Conseguir a igualdade entre os gêneros e empoderar todas as mulheres e meninas”, e é essencial para o objetivo número 8, sobre crescimento econômico e trabalho decente. Para a OIT, a igualdade de gênero é um objetivo transversal presente em todas as suas atividades.

Estamos diante de um desafio estrutural que implica mudanças econômicas, sociais e, como sabemos, também culturais. É necessário que tanto os governos como os atores sociais mantenham como prioridade essencial promover maior igualdade entre mulheres e homens. É preciso buscar fórmulas para melhorar a produtividade das mulheres, impulsionando sua participação em setores mais dinâmicos de produtividade média e alta, e ao mesmo tempo identificar as causas da segregação.

Para continuar avançando na igualdade no trabalho é preciso recorrer a uma combinação de ações que tenham em vista a igualdade de gênero, incluindo, entre outras: políticas ativas de emprego; redes de infraestrutura de cuidado e novas políticas para o cuidado das crianças e pessoas dependentes; estratégias para promover a divisão de responsabilidades familiares; promoção das empreendedoras; aumento na cobertura da seguridade social, e uma ação decidida para prevenir e combater a violência contra as mulheres, incluída a violência nos locais de trabalho.

A igualdade no emprego foi um desafio enfrentado no passado, continua vigente, e é um dos desafios mais importantes para se conseguir um futuro melhor do trabalho na região.

Por José Manuel Salazar-Xirinachs, diretor regional da OIT para a América Latina e o Caribe

Fonte: ONU Brasil

Deputados instalam esta semana as comissões permanentes

Nesta semana, os deputados definem na terça e instalam na quarta-feira (15), os presidentes e vice-presidentes das 25 comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

A regra segue o critério da proporcionalidade partidária e os maiores partidos ou blocos têm preferência na escolha. Os maiores grupos escolhem primeiro as comissões. Normalmente, o colegiado mais disputado é a Comissão de Constituição e Justiça. O comando das mesas diretorias dos colegiados tem mandato de um ano.

Pela manhã, a partir das 10 horas, serão eleitos os presidentes das seguintes comissões:

– de Constituição e Justiça;
– de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
– de Finanças e Tributação;
– de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio;
– de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
– de Seguridade Social e Família;
– de Defesa do Consumidor;
– de Fiscalização Financeira e Controle;
– de Educação;
– de Viação e Transportes;
– de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
– de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;
– de Minas e Energia;
– de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e
– de Desenvolvimento Urbano.

Na parte da tarde, às 14h30, a previsão é que sejam eleitos os representantes das comissões abaixo:

– de Legislação Participativa;
– de Esporte;
– de Turismo;
– de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
– de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
– de Direitos Humanos e Minorias;
– de Cultura;
– de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
– de Defesa dos Direitos da Mulher; e
– de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Reforma da Previdência
A comissão especial sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16) realiza, nesta terça-feira (14), o Seminário Internacional: Experiências na Previdência Social. Para o evento foram convidados, entre outros, o ex-ministro da Fazenda do Chile Alberto Arenas de Mesa; o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Toronto Ari Kaplan; o doutor em Direito Previdenciário e professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub. O evento vai ser Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, às 14 horas.

Na quarta-feira (15), a comissão especial realiza nova audiência pública. Na pauta, os parâmetros de projeção do Orçamento da Previdência; a definição do fluxo de contribuintes: tipos e vazamentos de receita; a definição do fluxo de beneficiários: expectativa de vida e duração esperada dos benefícios; a dinâmica do mercado de trabalho: aspectos de gênero, clientela, idade, informalidade e salário-médio; e a influência de parâmetros econômicos: inflação, produtividade e produto interno bruto. Começa às 14 horas, em plenário a definir.

Na quinta (16), às 9h30, nova audiência pública vai debater o Fortalecimento da Arrecadação para a Seguridade Social;
Imunidade das entidades beneficentes de Assistência Social; Desonerações da folha de salário; Simples Nacional e MEI; e Cobrança da Dívida Ativa. Os convidados ainda serão definidos e o plenário também.

Ato público contra a reforma da Previdência
No mesmo horário do seminário internacional, às 14 horas, a OAB Nacional e mais de 160 entidades realizam ato público contra a PEC 287/16, cujo chamamento é “Por uma Proposta Justa de Reforma da Previdência – Não à PEC 287/16”.

A concentração será às 14h, na sede da OAB (Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco M), em Brasília, de onde os participantes partirão rumo ao Congresso. Será entregue aos parlamentares a Carta Aberta sobre a reforma da Previdência, texto elaborado pelas instituições.

Reforma trabalhista
O colegiado que examina a reforma trabalhista (PL 6.787/16) realiza, na terça-feira (14), nova audiência pública. Foram convidados a desembargadora Magda Barros Biavaschi; os presidentes da Fecomercio-SC, Bruno Breithaup; da Faesc e secretário-geral da CNA, José Zeferino Pedroso; da Fiesc e membro do Conselho Industrial da CNI, Glauco José Corte; da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf), Roberto Antonio Von Der Osten; da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comercio e Serviços (Contracs), Alci Matos Araujo; e o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio. O debate ocorre no plenário 1, às 14h30.

Na quarta-feira (15), às 14h30, a comissão especial vai debater, em audiência pública, o Teletrabalho. Foram convidados o juiz do Trabalho do TRT da 6ª Região, Hugo Cavalcanti Melo Filho; o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Antonio Colussi; a coordenadora do Grupo de Pesquisa “Trabalho e Constituição” da UnB, Gabriela Neves Delgado; o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Edgar Serrano; e o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt) Álvaro Melo; e o atual presidente da Sobratt, Wolnei Tadeu Ferreira. O plenário em que vai ser realizada a reunião ainda vai ser definido.

Colégio de Líderes
O colegiado vai se reunir, na terça-feira (14), às 11 horas, para discutir a pauta da semana e escolha dos presidentes das comissões permanentes. O encontro vai ser no Gabinete da Presidência da Câmara.

Reforma Política
A comissão especial sobre a Reforma Política realiza, na segunda-feira (13), mesa redonda. Para o debate foram convidados entre outros, representantes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público da Bahia, da OAB-BA; além de deputados federais e estaduais da Bahia e da União dos Municípios da Bahia. O evento ocorrerá na Assembleia Legislativa da Bahia, às 9h30.

Escola sem Partido
A comissão especial sobre Escola sem Partido (PL 7.180/14) realiza, terça-feira (14), audiência pública e votação de requerimentos. Os convidados ainda serão definidos. A reunião vai acontecer no plenário 7, às 15 horas.

SENADO FEDERAL

Projeto da repatriação de recursos na pauta no plenário

Está na pauta do plenário desta semana, o projeto da repatriação de recursos do exterior. O Senado analisará as mudanças feitas pelos deputados (SCD 1/17) no texto proveniente do Senado (PLS 405/16). A votação estava prevista para a última quarta-feira (8), mas foi adiada devido ao avanço da sessão especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

De acordo com a nova versão do projeto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

PEC
Duas propostas de emendas à Constituição (PEC) estão na pauta. A PEC 61/15, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), possibilita emendas individuais ao projeto da lei orçamentária anual da União para repasse de recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A PEC vai para sua quinta e última sessão de discussão de primeiro turno. De acordo com a Constituição, para concluir a votação de uma PEC são necessários dois turnos de discussão e votação, com apoio favorável de pelo menos três quintos dos senadores em cada um deles. São cinco sessões de discussão no primeiro turno e, no segundo, são feitas três sessões de discussão. Se aprovada, a PEC seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

Também consta da pauta, a PEC 111/15, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que veda a edição de medidas provisórias que gerem desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Colégio de Líderes
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) informou vai haver reunião de líderes na terça-feira (14), às 11h. Assim, outras matérias poderão ir a plenário já na terça, a depender da decisão dos líderes.

Comissões permanentes
Seis comissões permanentes elegerão seus presidentes e iniciarão os trabalhos nesta semana. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (14). As comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Sociais (CAS), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) já contam com a maioria parte de suas composições definidas.

 

Fonte: DIAP

Pesticidas matam 200 mil pessoas por intoxicação aguda todo ano, alertam especialistas

Cerca de 90% das mortes ocorreram em países em desenvolvimento, onde as regulamentações de saúde, de segurança e de proteção ao meio ambiente são frágeis. Dois especialistas em direitos humanos da ONU pediram novo tratado global para regulamentar e eliminar gradualmente o uso de pesticidas perigosos na agricultura e avançar em práticas agrícolas sustentáveis.

Foto: Akarsh Simha/Flickr/CC
Foto: Akarsh Simha/Flickr/CC

Dois especialistas em direitos humanos da ONU pediram nessa semana (7) um novo tratado global para regulamentar e eliminar gradualmente o uso de pesticidas perigosos na agricultura e avançar em práticas agrícolas sustentáveis.

De acordo com a relatora especial da ONU sobre o direito à alimentação, Hilal Elver, e o especialista das Nações Unidas para os direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, Baskut Tuncak, os pesticidas são responsáveis por 200 mil mortes por intoxicação aguda a cada ano.

Eles apontaram que cerca de 90% das mortes ocorreram em países em desenvolvimento – onde as regulamentações de saúde, de segurança e de proteção ao meio ambiente são frágeis.

“O uso excessivo de pesticidas é muito perigoso para a saúde humana e para o meio ambiente, e é enganoso afirmar que eles são vitais para garantir a segurança alimentar”, afirmaram os relatores em declaração conjunta.

Eles destacaram que a exposição crônica aos pesticidas tem sido associada ao câncer, ao Alzheimer e Parkinson, bem como a distúrbios hormonais e de desenvolvimento e esterilidade.

Agricultores e trabalhadores agrícolas, comunidades que vivem próximas a plantações, comunidades indígenas e mulheres grávidas e crianças são particularmente vulneráveis à exposição a pesticidas e requerem proteções especiais.

Os especialistas enfatizaram ainda a obrigação dos governos de proteger os direitos das crianças contra substâncias perigosas, alertando também que certos pesticidas podem persistir no ambiente por décadas e apresentar uma ameaça para todo o ecossistema, do qual depende a produção de alimentos.

Embora reconhecendo que certos tratados internacionais atualmente ofereçam proteção contra o uso de alguns pesticidas, eles enfatizaram que ainda não existe um tratado global para regular a grande maioria deles, deixando uma lacuna crítica no quadro de proteção de direitos humanos.

“Sem uma regulamentação harmonizada e rigorosa sobre a produção, venda e níveis aceitáveis de uso de pesticidas, a carga dos efeitos negativos dos pesticidas é sentida pelas comunidades pobres e vulneráveis em países que têm mecanismos de aplicação menos rigorosos”, enfatizaram os relatores da ONU.

O relatório, nos seis idiomas oficiais da ONU, está disponível clicando aqui.

Fonte: ONU Brasil

Sakamoto: Ao contrário do que diz o governo, terra enche barriga. E terra também mata

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, disse que era a hora de ”parar com essa discussão sobre terras” para as populações indígenas. Segundo ele, em declaração à Folha de S.Paulo, terra não enche barriga.

Imediatamente me lembrei de algumas viagens para reportagens que realizei no interior do Brasil e a países da África e da Ásia, nas quais famílias me contaram que, no desespero, já haviam feito biscoitos de barro, água e capim para crianças.

Ou seja, quando os mais básicos direitos são negados (como o direito de poder ocupar um território e plantar, colher e viver) e a pobreza extrema se impõe, terra enche barriga sim.

O que o ministro se esqueceu de dizer é que terra também mata.

Os assassinatos e desaparecimentos de lideranças indígenas em locais de disputa com fazendeiros, como o Mato Grosso do Sul, são prova disso. Talvez Osmar Serraglio tenha esquecido de mencionar isso porque se elegeu com recursos de empresas ligadas ao agronegócio e apoiou na Câmara dos Deputados ações para dificultar a demarcação de terras indígenas.

A Fian Brasil, em parceria com o Conselho Indigenista Missionário, realizou uma pesquisa para medir a insegurança alimentar e nutricional em três comunidades Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul – Guaiviry, Apyka’i e Kurusu Ambá. As três são palco de disputas por territórios tradicionais e tiveram lideranças assassinadas.

Em 2013, 4,8% dos domicílios brasileiros com pessoas com menos de 18 anos se encontravam em insegurança alimentar grave. Enquanto isso, em comunidades indígenas avaliadas, esse índice era de 28%.

Em 76% dos domicílios da pesquisa, a pessoa entrevistada afirmou que, no mês anterior a setembro de 2013, houve ocasião em que crianças e jovens da casa passaram um dia todo sem comer e foram dormir com fome, porque não havia alimento. Menos de 40% recebiam o Bolsa Família.

A análise dos dados do relatório ”O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá”, decorrente da pesquisa, aponta como causas estruturantes do problema de acesso aos alimentos, a falta de respeito, proteção e promoção dos direitos ao território e à sua identidade cultural. O oposto do que afirma o ministro.

Cerca de 98% das terras indígenas brasileiras estão na região da Amazônia Legal. Elas reúnem metade dos povos indígenas. A outra metade está concentrada nos 2% restantes do país. Sem demérito para a justa luta dos indígenas do Norte, hoje, o maior problema se encontra no Centro-Sul, mais especificamente no Mato Grosso do Sul – que concentra a segunda maior população indígena do país, só perdendo para o Amazonas.

Há anos, essa população aguarda a demarcação de mais de 600 mil hectares de terras no Estado, além de algumas dezenas de milhares de hectares que estão prontos para homologação ou emperrados por conta de ações na Justiça Federal por parte de fazendeiros.

Ao longo do tempo, os Guaranis Kaiowá foram sendo empurrados para reservas minúsculas, enquanto fazendeiros, muitos dos quais ocupantes irregulares de terras, esparramaram-se confortavelmente pelo Estado.

Incapazes de garantir qualidade de vida, o confinamento em favelas-reservas acaba por fomentar altos índices de suicídio e de desnutrição infantil, além de forçar a oferta de mão de obra barata. Pois, sem alternativas, tornam-se alvos fáceis para os aliciadores e muitos acabaram escravizados em usinas de açúcar e álcool no próprio Estado nos últimos anos.

E isso quando esse ”território” não se resume a barracas de lona montadas no acostamento de alguma rodovia com uma excelente vista para a terra que, por direito, seria deles. Em outras palavras, no Mato Grosso do Sul, a questão fundiária envolvendo comunidades indígenas provoca fome, suicídios e mortes.

Fonte: Blog do Sakamoto

Foto: Lunae Parracho/Anistia Internacional

Fome persiste em zonas de conflito apesar de fortes colheitas globais, diz agência da ONU

Relatório da FAO apontou que cerca de 37 países precisam de ajuda externa na área de alimentação. Na lista estão 28 Estados africanos que continuam enfrentando os efeitos das secas provocadas pelo fenômeno climático El Niño no ano passado.

FAO revela que aumento da produção de cereais foi muito acentuado em 2016. Foto: FAO
FAO revela que aumento da produção de cereais foi muito acentuado em 2016. Foto: FAO

Novo relatório da ONU lançado na semana passada apontou que, apesar de condições robustas no abastecimento de alimentos em nível global, o acesso à comida baixou dramaticamente em áreas onde ocorrem conflitos civis. A seca também piorou a segurança alimentar em várias áreas da África Oriental.

“Essa é uma situação sem precedentes. Nunca antes havíamos confrontado quatro ameaças de fome em vários países simultaneamente”, disse o diretor-geral adjunto da Organização da ONU para Alimentação e Agricultura (FAO), Kostas Stamoulis, observando que a fome já foi declarada oficial no Sudão do Sul e que a situação de segurança alimentar é grande preocupação no norte da Nigéria, na Somália e no Iêmen.

O relatório ‘Perspetivas de Colheitas e Situação Alimentar’ apontou que cerca de 37 países precisam de ajuda externa para alimentação. Na lista estão 28 Estados africanos que continuam enfrentando os efeitos das secas provocadas pelo fenômeno climático El Niño no ano passado.

Cerca de 100 mil sul-sudaneses enfrentam fome no estado de Unity e outras áreas do país enfrentam um ‘risco elevado’. Atualmente, 4,9 milhões de pessoas estão em ‘situação de crise, emergência ou fome’, um número que nos próximos três meses pode aumentar para 5,5 milhões.

No Iêmen, 17 milhões de pessoas, ou dois terços da população do país, estão em situação de insegurança alimentar. O relatório destacou que há um risco muito alto “de declarar fome no país”.

Na região norte da Nigéria, 8,1 milhões de pessoas estão enfrentando condições críticas de fome, e, na Somália, cerca de 2,9 milhões estão em insegurança alimentar há seis meses.

Os conflitos e os distúrbios civis no Afeganistão, no Burundi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Iraque, Mianmar e Síria também estão piorando as condições de insegurança alimentar de milhões de pessoas e afetando os países vizinhos que acolhem refugiados.

Condições globais de abastecimento alimentar foram robustas

Quanto às tendências globais, o aumento da produção de cereais foi muito acentuado em 2016. O destaque vai para a recuperação recorde na América Central e o aumento de culturas de cereais na Ásia, Europa e América do Norte.

As perspetivas para 2017 da safra de milho são favoráveis no Brasil e na Argentina, bem como para os grãos em todo o Hemisfério Sul. A FAO destaca que ainda é muito cedo fazer previsões sólidas para várias principais culturas do mundo.

A FAO prevê uma queda da produção global de trigo de 1,8% este ano em relação ao recorde de 2016. Nos Estados Unidos, a área semeada de trigo baixou 20% no inverno, o nível mais baixo em mais de 100 anos.

Fonte: ONU Brasil

Nota do Cimi sobre as declarações do ministro da Justiça Osmar Serraglio

O Cimi lamenta e repudia, com veemência, as declarações do novo ministro da Justiça Osmar Serraglio relativas aos povos indígenas. É vergonhoso que um ministro, ao assumir, venha a público desdenhar do direito fundamental dos povos indígenas às suas terras. Ao usar a expressão “terra não enche barriga” como argumento para justificar a não demarcação das terras indígenas no país, o ministro demonstra, no mínimo, um grau elevado de ignorância, que o descredencia para a função que assumiu.

Para os povos indígenas, a terra é de importância fundamental não só para suprirem suas necessidades alimentares, mas também para preencherem de sentido e plenitude sua existência individual e coletiva.

As declarações do ministro, dadas em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, causam forte preocupação já que servem de combustível que abastece motosserras e tratores daqueles que historicamente invadiram e continuam se apossando ilegal e criminosamente das terras indígenas no Brasil. Por evidente, tais declarações serão traduzidas no aumento das violações de direitos e da violência contra povos, comunidades e lideranças indígenas que lutam pela demarcação e/ou pela proteção de suas terras tradicionais.

O ataque de Serraglio contra o direito dos povos originários às suas terras tradicionais está umbilicalmente conectado com as intenções e iniciativas ruralistas e do governo Temer em promover ampla e irrestrita mercantilização e concentração privada da terra, no Brasil, em benefício de interesses econômicos de capital nacional e internacional. Nesse contexto, a não demarcação das terras indígenas servirá para ampliar o alcance da pretendida venda de terras para estrangeiros (PL 4059/12), das alienações e concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira (Lei no. 13.178/15), da reconcentração de terras desapropriadas para a reforma agrária (MP 759/15), dentre outras.

O Cimi se solidariza com os povos indígenas diante de tão grave ataque, reafirma o compromisso de continuar empenhado na defesa da vida dos povos e exorta as diferentes instâncias dos Três Poderes do Estado brasileiro a respeitar e cumprir os ditames constitucionais, segundo os quais “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (CF Art. 231).


Brasília, DF, 10 de março de 2017

Fonte: CIMI

Em que contexto o Brasil volta ao Conselho de Direitos Humanos da ONU

Depois de um ano afastado, o Brasil volta nesta segunda-feira (25) a ocupar um dos 47 assentos com direito a voto no Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), com sede em Genebra, na Suíça.

Caberá à ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, fazer o discurso que marca o retorno do país ao órgão.

A desembargadora aposentada, que é filiada ao PSDB, tomou posse no cargo no dia 3 de fevereiro, depois que o presidente Michel Temer recriou a pasta, que havia sido incorporada anteriormente ao Ministério da Justiça. Antes dos Direitos Humanos, Valois respondeu pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

A reestreia do país num dos principais órgãos de direitos humanos das Nações Unidas coincide com um período de crise na segurança pública dos Estados, com rebeliões no sistema prisional, paralisação de forças policiais e emprego das Forças Armadas em caráter emergencial.

Confira matéria completa no link.

Nota da Apib de Repúdio contra o ministro da Justiça anti-indígena Osmar Serraglio

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) repudia a nomeação do ruralista Osmar Serraglio como Ministro da Justiça a qual caracteriza mais um golpe contra os direitos dos povos indígenas, uma manifestação explícita da vontade do governo ilegítimo de Michel Temer e de sua base aliada de consumar o processo de regressão e supressão dos direitos humanos fundamentais, direitos originários e permanentes desses povos consagrados pela Constituição Federal de 1988.

Osmar Serraglio foi um dos mais atuantes da bancada ruralista e da turma de deputados declaradamente racistas da região sul do país, postuladores e ferrenhos defensores da PEC 215/00, contra a qual os povos indígenas se mobilizaram bravamente nos últimos 05 anos. Presidiu em  2016 a Comissão de Constituição e Justiça quando aconteceu a cassação do mandato de Eduardo Cunha, porém sempre foi membro da tropa de choque deste ex-parlamentar, defendeu abertamente o desembarque do PMDB do anterior governo e votou a favor da abertura do impeachment que culminou com o golpe parlamentar, midiático e empresarial que hoje arremete rotineiramente contra os direitos indígenas.

Escolhido como parte da demanda da bancada do PMDB, Serraglio é dos que querem a mudança nos procedimentos de demarcação das terras indígenas, a revisão das demarcações concluídas e a consolidação da tese do marco temporal, em suma, dos que defendem o fim da demarcação das terras indígenas. E ainda, dos que usam os pequenos agricultores para camuflar os interesses do agronegócio e incitar práticas de ódio, racismo e violência contra os povos indígenas nos territórios.

Sabendo que é reconhecido publicamente como um dos principais inimigos dos povos indígenas, Serraglio teve ainda o descaro de enviar convites para a sua posse a várias lideranças indígenas, afrontando mais uma vez especialmente aquelas que mais tem combativo o seu mandato e atuação.

Com um ministro da Justiça desse tipo, aos povos indígenas só resta continuar lutando inclusive à custa da própria vida na defesa de seus direitos constitucionais, principalmente territoriais.

Pelo direito de viver!

Brasília – DF, 07 de março de 2017.

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Mobilização Nacional Indígena

CEPAL: desemprego é maior entre as mulheres na América Latina e Caribe

As mulheres são mais afetadas pelo desemprego na comparação com os homens no Brasil e nos demais países latino-americanos e caribenhos, de acordo com estudo divulgado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).

“Os indicadores laborais na América Latina e no Caribe continuam exibindo grandes desigualdades de gênero no acesso a oportunidades e direitos entre homens e mulheres. Elas têm sua base em um sistema social que reproduz estereótipos e conserva uma divisão sexual do trabalho que limita a inserção laboral das mulheres”, explica Alicia Bárcena, secretária-executiva da CEPAL.

No Brasil, o desemprego total ficou em 11,8% no terceiro trimestre de 2016. Desse total, o índice ficou em torno de 14% entre as mulheres e de 11% entre os homens, segundo a CEPAL.
No Brasil, o desemprego total ficou em 11,8% no terceiro trimestre de 2016. Desse total, o índice ficou em torno de 14% entre as mulheres e de 11% entre os homens, segundo a CEPAL.

As mulheres são mais afetadas pelo desemprego na comparação com os homens no Brasil e nos demais países latino americanos e caribenhos, lembrou a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) nesta quarta-feira (8), Dia Internacional das Mulheres.

Segundo documento preparado pelo Observatório da Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe da CEPAL, enquanto a taxa de desemprego total ficou em 7,4% na região em 2015, as mulheres foram mais prejudicadas — 8,6% das mulheres participantes do mercado de trabalho estavam desempregadas na comparação com 6,6% dos homens, segundo o Balanço Preliminar das Economias da América Latina e do Caribe.

A participação das mulheres no mercado de trabalho da região também permaneceu estagnada na última década, em torno de 53%, mesmo diante de melhoras nos indicadores totais de emprego registradas no período de 2002 a 2013.

Nos países que disponibilizaram dados preliminares de 2016, a taxa de desemprego total aumentou em média 0,5 ponto percentual em relação ao ano anterior — o aumento entre as mulheres foi de 0,7 ponto percentual e, para os homens, de 0,3 ponto percentual.

No Brasil, o desemprego total ficou em 11,8% no terceiro trimestre de 2016, uma alta frente aos 8,9% do mesmo período do ano anterior. Desse total, o índice ficou em torno de 14% entre as mulheres e de 11% entre os homens, segundo a CEPAL.

“Os indicadores laborais na América Latina e no Caribe continuam exibindo grandes desigualdades de gênero no acesso a oportunidades e direitos entre homens e mulheres. Elas têm sua base em um sistema social que reproduz estereótipos e conserva uma divisão sexual do trabalho que limita a inserção laboral das mulheres”, explica Alicia Bárcena, secretária-executiva da CEPAL.

Esses fatores estruturais, segundo Bárcena, representam um obstáculo para a superação da pobreza e da desigualdade na região, assim como para a conquista da autonomia econômica das mulheres, ainda mais se considerado o contexto atual de contração econômica.

Apesar de as taxas de desemprego feminino e masculino terem variação dependendo do país, a desigualdade de gênero sempre é favorável aos homens, com exceção do México, onde o desemprego masculino supera o feminino em 0,1 ponto percentual, indicou a CEPAL. Países como Belize e Jamaica exibem desigualdades que superam os 7 pontos percentuais.

As taxas de desemprego se mantiveram particularmente altas entre as pessoas com rendas mais baixas. Entre as menores rendas, em 2013, 14,9% das mulheres estavam desempregadas (em comparação com 10,5% dos homens). Entre as rendas mais altas, esses percentuais diminuem para 3% e 2,5%, respectivamente.

Além disso, 78,1% das mulheres que estão empregadas trabalham em setores definidos como de baixa produtividade, o que implica piores remunerações, baixa cobertura da seguridade social e menor contato com tecnologia e inovação.

Para a CEPAL, as políticas de emprego precisam modificar a atual estrutura da desigualdade, assumindo as brechas de gênero existentes no mercado de trabalho. Também é necessário reconhecer e redistribuir o tempo de trabalho não remunerado, de forma que a responsabilidade do cuidado das crianças, pessoas dependentes e idosos não recaia exclusivamente sobre as mulheres.

No Dia Internacional das Mulheres, a CEPAL publica também o primeiro relatório de uma nova série de estudos sobre planos de igualdade de gênero na América Latina e no Caribe.

Fonte: ONU Brasil

#8M: FIAN Brasil adere à Parada Internacional das mulheres

As mulheres sempre estiveram na linha de frente de grandes processos históricos de nossa sociedade e têm um papel relevante para a construção de um modelo de produção e consumo de alimentos sustentável em todo mundo. Apesar disso, ainda hoje vivemos tempos de muitas desigualdades, marcados por alarmantes casos de violências e desigualdades econômicas e sociais que atingem, sobretudo, mulheres que fazem parte de segmentos em situação de vulnerabilidade como populações empobrecidas, populações negras, povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais.

É neste contexto de compreensão da importância das mulheres na nossa história e organização social e política que a FIAN Brasil tem afirmado ao longo de sua atuação que o empoderamento das mulheres, tendo em conta seus direitos, necessidades e diversidades é fundamental para a garantia dos direitos humanos, em especial o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (DHANA).

Os retrocessos e as perdas de direitos sociais que se alavancaram no último período, com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, conclamam novamente as mulheres a assumirem mais uma vez o protagonismo na história deste país. A FIAN Brasil se junta às mulheres brasileiras, do campo, das cidades, das florestas e das águas neste 8 de março – Dia Internacional das Mulheres, para dizer que somos contra a reforma da previdência social, em curso acelerado no Congresso Nacional; que somos contra todas as formas de violências contra as mulheres e que não aceitamos nenhum retrocesso, sobretudo aqueles que incidem, diretamente, na redução da qualidade de vida das mulheres.

Com muita mobilização podemos barrar os retrocessos e a FIAN Brasil também PARA no 8 de Março, Dia Internacional de Luta das Mulheres!
#NenhumDireitoaMenos
#ContraaReformadaPrevidência
#AposentadoriaFica
#8M

Glifosato: o veneno está em todo lugar

Altas doses do herbicida da Monsanto foram encontradas em alimentos nos EUA e consumidos em várias partes do mundo, inclusive no Brasil

O primeiro teste em alimentos para resíduos de glifosato realizado por laboratório registrado na Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês) encontrou níveis alarmantes de contaminação em produtos dos mais tradicionais no país e mostrou o quão inadequada é a regulação dos resíduos de pesticidas. O estudo Glifosato: inseguro em qualquer prato, feito pelo laboratório de testes de segurança alimentar Aresco por solicitação do Food Democracy Now! e The Detox Project, reuniu também pesquisas independentes, realizadas em outros países, que chegaram aos mesmos resultados.

Glifosato é o herbicida mais consumido no mundo. O ingrediente ativo do Roundup da Monsanto é o “mata mato” mais pesadamente utilizado na agricultura industrial na história da humanidade – consequência da adoção generalizada de culturas transgênicas, hoje cultivadas em mais de 80% dos 70 milhões de hectares nos EUA e mais de 120 milhões de hectares em escala global. O Brasil cultivou uma área de 44,2 milhões de hectares de transgênicos na safra 2015-2016.

No meio urbano, o glifosato é usado na manutenção de gramados em parques, praças e condomínios. O mercado do herbicida foi avaliado em US$ 5,46 bilhões em 2012 e tem como meta chegar a US$ 8,79 bilhões até 2019.

INGESTÃO ‘ACEITÁVEL’

Os reguladores dos EUA consideram como Ingestão Diária Aceitável (IDA) de glifosato 1.75 miligramas por kilo do peso corporal (1.75 mg/kg/dia). Na União Europeia esse limite é de 0.3 mg/kg/dia. Esses níveis de tolerância foram definidos com base em estudos patrocinados pela próprias corporações fabricantes de agrotóxicos e mantidos em sigilo em nome do segredo industrial. Uma equipe de cientistas internacionais reclama um IDA muito mais baixo, de 0.025 mg/kg/dia – 12 vezes inferior ao definido atualmente na Europa e 70 vezes inferior ao permitido nos EUA.

A União Europeia aprovou sua comercialização até o fim de 2017, à espera das conclusões da Agência Europeia de Produtos Químicos, mas propôs restringir sua utilização em parques e outros espaços públicos. Uma campanha envolvendo organizações não governamentais de 15 países europeus luta para que essa permissão não seja renovada.

No Brasil o limite de ingestão é de 0.042 mg/Kg/dia, com um detalhe: o glifosato não está incluído nos testes da Anvisa para resíduos de agrotóxicos em alimentos, muito embora seja o mais consumido no país. Mais de 8 milhões de toneladas foram despejados nas terras brasileiras somente entre 2010 e 2014.

NOVAS EVIDÊNCIAS

As novas evidências científicas mostram que não há níveis seguros de glifosato para a saúde humana e animal. Os danos prováveis podem começar em níveis ultrabaixos, de 0.1 partes de glifosato por bilhão (ppb). Até mesmo 0.05 ppb podem provocam danos nos rins e fígado de ratos, pela alteração nas funções de 4.000 genes.

Os testes promovidos pela Food Democracy Now! revelaram que produtos alimentares muitos populares nos EUA e no mundo – como o salgadinho Doritos, da Pepsico, os flocos de milho da Kellogg’s e o biscoito Oreo, da Kraft Foods, por exemplo, muito consumidos também no Brasil – tiveram resultados entre 289,47 ppb e 1.125,3 ppb.

Danos causados pelo Glifosato/Roundup em números (ppb)
0,1 ppb: dano severo em órgãos de ratos
0,1 ppb: nível permitido de glifosato e todos os outros herbicidas na água de torneira na União Europeia
10 ppb: efeitos tóxicos no fígado de peixes
700 ppb: alterações em rins e fígado de ratos
700 ppb: nível permitido de glifosato na água de torneira dos EUA
11.900 ppb: encontrado em soja transgênica
1.125,3 ppb: encontrado na Cheerios da General Mills

AS DOENÇAS

Desordens gastrointestinais, obesidade, diabetes, doenças cardíacas, depressão, autismo, infertilidade, câncer, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, intolerância ao glúten. A lista dos males atribuídos à ingestão de glifosato não para de crescer. O estudo detalha algumas delas.

Câncer. A despeito da insistência da Monsanto de que o glifosato é perfeitamente seguro, “mais que sal de mesa”, um número crescente de estudos revisados pela comunidade científica está encontrando ligações entre glifosato e câncer. Em março de 2015, a Agência de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês) da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou ser o glifosato “provável causador de câncer humano”. A decisão foi baseada em pesquisas de 17 especialistas em câncer de 11 países, que reuniu-se para avaliar a carcinogenicidade de cinco pesticidas. A revisão do glifosato levou o Parlamento Europeu a proibir seu uso não-comercial em áreas públicas e restringir seriamente o uso na agricultura. A Monsanto é alvo de várias ações judiciais nos EUA, com base em avaliações de que o glifosato é o agente causador de câncer em fazendeiros, trabalhadores rurais, aplicadores do pesticida e outras pessoas expostas a ele com frequência. Há preocupação especial com relação aos seguintes tipos de câncer: Linfoma Não Hodgkin, câncer de osso, câncer do cólon, câncer de rim, câncer de fígado, melanoma, câncer do pâncreas, câncer de tiroide.

Alterações hormonais. Um número crescente de evidências científicas aponta o glifosato como desregulador endócrino. Há mais de duas décadas estudos vêm mostrando que mesmo um baixo nível de exposição a certos produtos químicos, o glifosato entre eles, podem alterar a produção e recepção de hormônios vitais para o corpo, podendo causar problemas reprodutivos, aborto, reduzir a fertilidade e que a mudança nos níveis hormonais podem resultar no início prematuro da puberdade, obesidade, diabetes, problemas com a função imune e comportamentais, como déficit de atenção e hiperatividade.

Efeito bactericida. Enquanto a Monsanto continua a negar qualquer impacto na saúde humana e animal, novas pesquisas geram crescente preocupação quanto aos prováveis efeitos do glifosato no equilíbrio do microbioma gastrointestinal, ou bactérias intestinais benéficas, enquanto aumenta o número de espécies patogênicas, podendo levar a problemas de saúde como a síndrome do intestino irritável e a intolerância a glúten. Um estudo pioneiro da Nova Zelândia descobriu, em 2015, que a exposição contínua ao Roundup pode levar bactérias a se tornar resistentes a antibióticos, um problema crescente para a saúde humana e animal.

Doenças crônicas. Cientistas descobriram que pessoas cronicamente doentes têm níveis “significativamente mais altos de glifosato na urina do que pessoas saudáveis”. Verificaram também que as pessoas com dieta convencional têm muito mais resíduos de glifosato do que aquelas que se alimentam com comida orgânica.

IMERSOS EM VENENO

O estudo da Food Democracy Now! mostra que o uso generalizado de glifosato nos EUA levou o veneno a espalhar-se livremente pelo ambiente. Nos últimos anos, foram descobertos resíduos do veneno na água e alimentos consumidos no dia a dia, na urina humana, no leite materno e na cerveja, entre outras substâncias. Vale lembrar que a contaminação dos alimentos não pode ser removida pela lavagem e não é eliminada com cozimento, congelamento ou processamento da comida.

Os níveis de Roundup e outros herbicidas com glifosato usados no agronegócio dos EUA são hoje tão altos que o órgão de Pesquisa Geológica dos EUA (U.S. Geological Survey – USGS) encontrou o veneno em mais de 75% das amostras de água da chuva no Meio-Oeste do país. A pulverização aérea de Roundup leva o herbicida às culturas e também aos corpos d’água e também às nuvens, pela evaporação, e elas podem precipitar-se em locais muito distantes da aplicação. O número crescente de “ervas daninhas” resistentes ao glifosato está levando fazendeiros a usar mais e mais herbicida contra as “superervas daninhas”.

Com base nos resultados desse estudo, o Food Democracy Now! está solicitando investigação federal sobre os prováveis danos causados à saúde humana e ambiental pelo herbicida glifosato e sobre a relação entre reguladores e indústrias reguladas – que resultou nos níveis alarmantes do herbicida a que a população está exposta, como demonstra crescente número de estudos científicos.

O relatório conclui afirmando que o único modo de evitar a contaminação por glifosato é comer alimentos cultivados organicamente. “Um estudo publicado em 2014 na Revista de Pesquisa Ambiental confirmou que famílias que adotaram uma dieta de orgânicos removeram, em não mais que uma semana, 90% dos pesticidas do seu corpo, o que foi comprovado por testes de urina”.

Por Inês Castilho, do site De Olho nos Ruralistas

Manifesto – Movimentos de Mulheres Contra a Reforma da Previdência Social convocam lutas para o mês de março

A FIAN Brasil se soma à luta de movimentos populares, sociais, sindicais contra a reforma da previdência, proposta pelo governo de Michel Temer. O manifesto divulgado no início de fevereiro conta com a assinatura de mais de 40 organizações, entre essas a FIAN Brasil.

“Na contramão do reconhecimento da sobrecarga de trabalho e responsabilidades historicamente imputadas às mulheres, foi apresentada pelo governo golpista de Michel Temer uma proposta de reforma da Previdência que propõe igualar a idade de homens e mulheres, trabalhadores(as) rurais e urbanos para 65 anos, com 25 anos de contribuição. Dessa forma, as trabalhadoras rurais, por exemplo, que até agora se aposentavam com 55 anos, precisarão trabalhar pelo menos 10 anos a mais. Equiparar a idade de homens e mulheres para aposentadoria é desconsiderar a tripla jornada de trabalho das mulheres, que garantem a realização do trabalho doméstico e de cuidados, além da reprodução da força de trabalho”, destaca trecho do Manifesto. Leia o texto completo AQUI

Estudo identifica agrotóxicos mais frequentes em alimentos consumidos no Brasil

A dieta dos brasileiros é rica em agrotóxicos, inclusive os mais tóxicos. Ao cruzar os dados sobre o que come habitualmente a população brasileira com a lista de agrotóxicos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a serem aplicados na cultura desses alimentos, pesquisa realizada na USP identificou 68 compostos que excediam o valor de ingestão diária aceitável de acordo com limites estabelecidos pela própria Anvisa.

Entre os 283 agrotóxicos verificados, o brometo de metila (BM) – pertencente à classe dos inseticidas, formicidas e fungicidas e listado como extremamente tóxico – foi a substância com maior estimativa de frequência nos alimentos. Os resultados fazem parte da dissertação de mestrado de Jacqueline Mary Gerage, defendida na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em 2016. A ideia foi avaliar o risco de exposição crônica de agrotóxicos na dieta da população, sabendo-se do uso regular dessas substâncias em cultivos como arroz, feijão, soja e frutas.

A mesma substância também foi identificada por meio de outra pesquisa da Esalq, cujo enfoque foi estimar a ingestão de agrotóxicos a partir da dieta dos alunos das escolas urbanas da rede municipal de ensino da cidade de Guariba, interior de São Paulo. Os dois trabalhos tiveram a orientação da professora Marina Vieira da Silva, do Departamento Agroindústria, Alimentos e Nutrição da Esalq.

O BM é um gás que age como inseticida para desinfestação de solo, controle de formigas e fumigação de produtos de origem vegetal. Mata insetos, fungos e bactérias, ervas daninhas ou qualquer outro ser vivo presente no solo. Embora tenha esta utilidade na agricultura, Jacqueline relata que o produto é altamente prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente. “Seu uso está em descontinuação global por causar danos à camada de ozônio e provocar riscos à saúde de trabalhadores rurais e moradores de regiões próximas às áreas de produção agrícola.” Em 1990, na assinatura do Protocolo de Montreal, houve um comprometimento de 180 países para diminuir o uso de produtos semelhantes ao BM na agricultura. O Brasil aderiu ao tratado internacional com a promessa de diminuir gradualmente o manejo ao longo dos anos.

Passo a passo

Baseada em dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2008/2009 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Jacqueline obteve os alimentos que compunham a dieta habitual de 33.613 brasileiros, com idade superior a dez anos. Foram considerados 743 itens alimentares. Em seguida procurou saber da Anvisa, a quantidade de agrotóxicos que era autorizada para alimentos que compunham o banco de pesquisa, chegando a 283 compostos. Destes, Jacqueline verificou que 68 excediam o valor máximo permitido pela agência.

Para avaliar a exposição da população aos agrotóxicos, foi aplicado o cálculo de Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT), que relaciona o consumo médio dos alimentos e as concentrações médias de agrotóxicos. O resultado obtido do cálculo IDMT foi então comparado ao parâmetro de Ingestão Diária Aceitável (IDA), para caracterização do risco de exposição. Apresentando valores acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR), os índices eram considerados preocupantes. Periodicamente, a Anvisa publica informações técnicas sobre os agrotóxicos autorizados para uso no Brasil.

Apesar de este tipo de exposição não ter sido avaliado por meio da pesquisa, a especialista ressalta que na área rural há também os riscos de intoxicação aguda envolvidos com a aplicação destes produtos, ao inalar ou manipulá-los diretamente.

Já a pesquisa Ingestão de resíduos de agrotóxicos potencialmente contidos na dieta habitual de escolares foi conduzida pela nutricionista Ana Paula Gasques Meira, aluna da Pós-Graduação da Esalq, com base em informações disponíveis e na análise de dados locais que levantou. Os resultados obtidos em Guariba, cidade do interior de São Paulo, seguiram a tendência das informações observadas nacionalmente: o brometo de metila se confirmou como uma das maiores médias de ingestão. Nesta pesquisa, participaram 341 crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 16 anos.

Por Ivanir Ferreira, com colaboração de Caio Albuquerque/ Divisão de Comunicação da Esalq

Fonte: Brasil de Fato

 

Lideranças indígenas alertam comunidade europeia sobre situação no Brasil

Lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib e entidades de apoio levaram ao conhecimento da comunidade europeia alertas sobre a situação crítica das comunidades indígenas para ser considerada no processo de avaliação do Brasil na Revisão Periódica Universal – RPU.

As leituras foram apresentadas em um documento com 12 recomendações, no qual destacam a paralisia do processo de demarcação de terras indígenas, o retrocesso de direitos que avança no Congresso Nacional, o enfraquecimento dos órgãos indigenistas como a Fundação Nacional do Índio – Funai, a Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI, além dos assassinatos e criminalização de lideranças de povos nacionais.

O documento reforça as recomendações da relatoria da ONU, elaborada após visita da relatora Victoria Tauli-Corpuz em março passado. Em seu relatório, ela alertou sobre “retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos dos povos indígenas” nos últimos oito anos no Brasil, uma tendência que, segundo ela, continuará a se agravar “caso não sejam tomadas medidas decisivas por parte do governo para revertê-la”, disse à época. De lá para cá, passado quase um ano de sua visita, o resultado é que a escalada sistemática de ataques aos direitos indígenas por parte dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

Realizado em Brasília, na manhã desta terça-feira (21/02), na sede da Delegação da União Européia em Brasília, o encontro reuniu as lideranças indígenas e indigenistas junto a representantes de 12 países que compõem a União Européia, entre eles, Áustria, Países Baixos, Bélgica, Noruega, Finlândia, Suíça, Polônia, Dinamarca, Alemanha, Reino Unido, Suécia. Além da sede da Delegação da UE no Brasil, as lideranças indígenas estiveram reunidas também com representantes de outras embaixadas, entre elas, Austrália, Equador, El Salvador, México e Uruguai.

Relatório

O relatório apresentado à União Européia e também a outras embaixadas durante a terça (21/02) e quarta-feira (22/02) foi elaborado de forma colaborativa com a participação de 16 organizações indígenas e 10 organizações indigenistas pela defesa dos direitos humanos durante uma oficina realizada pela APIB, pela Rede de Cooperação Amazônica – RCA e pela Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil.

 

Acesse o relatório da íntegra aqui

Fonte: Plataforma Dhesca

 

 

Populações do campo precisam lidar com os perigos dos projetos de mineração

O conceito de soberania alimentar foi profundamente desenvolvido pelos movimentos que compõem a Via Campesina, composta por dezenas de organizações em todo mundo e que articula as lutas, saberes e modo de produção camponeses, as populações tradicionais e os conflitos no campo. Diferente do termo “segurança alimentar”, que está mais ligado à disponibilidade e acesso aos alimentos, a soberania alimentar é entendida como um direito e bem essencial dos povos. Soberania é alimentação suficiente, com variedade, livre de venenos e que garanta uma nutrição equilibrada. Está inserida numa proposta maior de projeto de nação. Implica, necessariamente, em uma soberania territorial e uma soberania hídrica, para citar dois eixos fundamentais. E são estes dois eixos que se confrontam diretamente com os grandes projetos mineradores.

A conquista da soberania territorial passa pela resolução de um dos mais graves problemas estruturais brasileiros: a concentração de terra. Com o aprofundamento da exploração mineral no Brasil nos últimos 15 anos, os camponeses de inúmeras regiões passaram a lidar de forma intensa com um conflito adicional, a perda de terra para as empresas mineradoras. Temos situações diversas, como em Conceição do Mato Dentro (MG), onde comunidades inteiras foram dissolvidas, moradores remanejados pela empresa multinacional Anglo American para outros lugares, muitos nas áreas urbanas dos municípios da região. São populações que viveram por gerações do trabalho na terra, com produção suficiente para viver com dignidade, estocar uma quantia e vender na feira da cidade. Que tipo de soberania alimentar vivem essas pessoas quando são expulsas para as cidades? O deslocamento compulsório vivido por comunidades rurais de Conceição do Mato Dentro não se trata de um caso isolado, mas sim do padrão estabelecido do modelo mineral brasileiro. Mineração é desenvolvimento; “roça” é puro atraso.

Outras ameaças

A soberania alimentar dos camponeses e camponesas não é ameaçada pela mineração somente na disputa pela terra. Um empreendimento de mineração, independente da escala ou do mineral extraído, coloca as águas de determinada região em situação de vulnerabilidade. Quando se trata das grandes minerações industriais do ferro e bauxita, o consumo de água é ainda maior. Mas para além do consumo, que já é um risco para o desenvolvimento da agricultura, há um padrão constante de contaminação dos cursos d’água associado à instalação dos projetos minerários. Na região de Caetité (BA) existe a única mina em atividade de urânio do país, a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Ela admitiu em laudos próprios que havia poços de água no município vizinho de Lagoa Real com concentração de urânio acima do nível permitido pela Organização Mundial de Saúde. A região onde está sendo explorado o mineral radioativo é de semiárido, com longos períodos de seca. A água, escassa, é essencial para a vida dos moradores das áreas rurais.

E o que dizer do maior crime e desastre socioambiental da história do Brasil, o rompimento da barragem do Fundão de propriedade da Samarco/Vale/BHP? A lama devastou vidas, casas, animais, nascentes, riachos e o Rio Doce, um dos maiores do país. Toda uma bacia hidrográfica foi comprometida, talvez de modo irreversível. Como pensar em soberania alimentar para os milhares de camponeses e pescadores que passaram a não ter mais os meios de sua sobrevivência e alimentação garantidos?

Modelo de desenvolvimento

A mineração é inevitável e precisa estar acima de qualquer outra atividade produtiva que possa ser realizada no território? A produção agrícola camponesa, que garante diversidade e qualidade de alimentos na mesa do povo não é desenvolvimento? O atual modelo de mineração brasileiro se caracteriza, em grande medida, pela reduzida capacidade de estabelecer elos com dinâmicas econômicas tradicionais, em particular no contexto de projetos minerários predominantemente voltados para a exportação. A forte tendência à concentração das atividades econômicas em torno apenas de um setor, como ocorre em muitas regiões, gera processos de monotonização econômica e até mesmo de uma minério-dependência, em que as demandas gerais do local passam a ser pautadas por um único setor. A mineração é vista como “redenção” e “progresso”. Esse processo, associado à apropriação intensiva da natureza, gera uma inviabilização de outras atividades econômicas, como a agricultura.

Terra e água sob o controle dos camponeses são elementos básicos para se pensar em soberania alimentar. A defesa do território virou uma questão de sobrevivência para camponeses, pescadores e populações tradicionais em muitas partes do Brasil. Para além de toda a histórica e desigual estrutura fundiária brasileira, as populações do campo precisam lidar em muitas partes com os novos perigos colocados pelos projetos mineradores.

Maria Julia Zanon é antropóloga e da coordenação nacional do Movimento pela Soberania Popular na Mineração

Fonte: Brasil de Fato

Novo presidente da Funai diz que ‘é preciso ensinar índios a pescar’

Gestor nomeado pelo governo Temer, indica que entidade, criada para preservar a civilização indígena, deverá ter atuação nula na mediação de conflitos com o agronegócio


O novo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antonio Fernandes Toninho Costa, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, provocou sua primeira polêmica frente ao cargo ao declarar, ao jornal Valor, que é preciso que as aldeias “sejam auto sustentáveis” e é preciso “ensinar os índios a pescar”.

Ainda na entrevista, Toninho Costa disse que o momento da “Funai assistencialista” não cabe mais. A afirmação não foi bem aceita pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Talvez ele pudesse inverter as palavras, deixar os indígenas ensinarem a Funai a pescar. Ele é que está chegando agora, então seria bom ensinar (a ele) o rumo, abrir o espaço para um diálogo com os povos indígenas que são aqueles que sabem para onde querem ir”, afirmou o secretário-geral do Cimi, Gilberto Vieir, em entrevista à TVT.

O secretário-geral do Cimi disse que a indicação de Toninho Costa, no primeiro momento, agradou os movimentos sociais que atuam junto aos povos indígenas e lembrou que o novo presidente da Funai viveu muitos anos em áreas de demarcação, trabalhando diretamente com os indígenas e possui comprovada formação acadêmica na área.

Entretanto, Gilberto lembra que a Funai terá dificuldade mais para atuar nas questões de saúde, educação e nos conflitos de terra em áreas críticas, como no Mato Grosso do Sul, pois a fundação atua com poucos colaboradores e um orçamento cada vez mais enxuto, por causa da política de cortes na área social promovidas pelo governo Temer. “Ele pega a Funai em um momento extremamente conturbado, na parte financeira, nas próprias iniciativas que o governo Temer tem feito, com uma portaria limita a demarcação de terra. É esse o contexto do presidente da Funai, que tem o orçamento reduzido”, explica.

O Cimi também chamou a atenção para a presença de Michel Temer, na sexta feira passada (17), no ato de posse do novo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), agora sob o comando do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

A aproximação de Temer com a bancada ruralista é sinal de que cada vez mais as demandas do agronegócio terão prioridade, em detrimento dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. “Ele (Temer) declara que quando olha para o futuro, ele olha os ruralistas, ou seja, então se você trabalha para os ruralistas, você vira as costas para os povos indígenas.”

Fonte: RBA

Número de pobres no Brasil terá aumento de no mínimo 2,5 milhões em 2017, aponta Banco Mundial

Até o final de 2017, o Brasil deverá testemunhar um aumento de 2,5 milhões até 3,6 milhões no número de pessoas vivendo na miséria. Resultado da prolongada crise econômica, a estimativa foi divulgada neste mês pelo Banco Mundial, que sugeriu um aumento do orçamento do Bolsa Família para atender os “novos pobres”. Em média, esses brasileiros têm menos de 40 anos, moram nas zonas urbanas, concluíram pelo menos o Ensino Médio e estavam empregados em 2015, sobretudo no setor de serviços.


Até o final de 2017, o Brasil deverá testemunhar um aumento de 2,5 milhões até 3,6 milhões no número de pessoas vivendo na miséria. Resultado da prolongada crise econômica, a estimativa foi divulgada neste mês pelo Banco Mundial.

O organismo financeiro traça um perfil desses “novos pobres” — em média, brasileiros com menos de 40 anos, moradores de zonas urbanas, que concluíram pelo menos o Ensino Médio e estavam empregados em 2015, sobretudo no setor de serviços.

Para mitigar os impactos da recessão sobre a população, o Banco Mundial recomenda a expansão do Bolsa Família, que deverá ter seu orçamento ampliado para 30,7 bilhões de reais em 2017, caso o governo queira cobrir os “novos pobres” com a proteção social.

Isso evitaria que a miséria atingisse valores acima do patamar de 2015, quando a tendência decrescente da pobreza foi revertida após uma década de queda ininterrupta. Em 2014, a pobreza e a pobreza extrema no Brasil eram estimadas em 7,4% e 2,8%, respectivamente. No ano seguinte, os valores registraram um salto para 8,7% e 3,4%.

O incremento no Bolsa Família sugerido pelo Banco Mundial representa um acréscimo de cerca de 900 milhões de reais na verba prevista para o programa pela lei orçamentária de 2017.

O aumento na pobreza para este ano foi calculado com base em variações distintas de índices macroeconômicos. No cenário mais otimista, o Banco Mundial estima uma retomada do crescimento econômico, com um modesto saldo positivo — de 0,5% — para o Produto Interno Bruto (PIB). O desemprego continuaria em ascensão, chegando aos 11,8%, valor 0,6% mais alto do que a taxa de desocupação no ano passado.

Na previsão mais pessimista, o Brasil continuará em recessão, com o PIB registrando contração de 1%. O desemprego alcançaria os 13,3%.

Foto: USP/Marcos Santos
Trabalho formal é principal fonte de renda entre os 40% mais pobres da população brasileira. Foto: USP/Marcos Santos

Nas melhores circunstâncias, o número de pessoas moderadamente pobres atingirá os 19,8 milhões (9,8% da população), incluindo os que viverão na miséria extrema — cerca de 8,5 milhões de indivíduos (4,2%) em 2017. A linha de pobreza utilizada para os cálculos foi estipulada como 140 reais per capita por mês.

No pior cenário, a pobreza chega a 10,3% — 20,8 milhões de brasileiros — e a pobreza extrema alcançará os 4,6% — 9,3 milhões. Em 2016, a miséria extrema havia sido calculada em 3,4%.

Caso os investimentos no Bolsa Família sejam realizados, a proteção social poderia frear o crescimento da miséria extrema, que alcançaria 3,5% e 3,6% nas simulações mais otimista e mais pessimista, respectivamente. Os valores ficariam bem próximos aos verificados em 2015.

Desemprego, pobreza e redistribuição de renda

O Banco Mundial lembra que mais de 28,6 milhões de brasileiros saíram da pobreza entre 2004 e 2014. O número representa quase metade da redução da miséria na América Latina e Caribe verificada no mesmo período. Os avanços foram possíveis pelo crescimento econômico, que gerou novas oportunidades de emprego, sobretudo no setor de serviços, e também por programas como o Bolsa Família.

Segundo o organismo financeiro, o Brasil se assemelha a outros países de renda média, onde os rendimentos do trabalho representam a maior fatia da renda para os 40% mais pobres da população. Para a maior parte desse segmento, a prosperidade depende do trabalho formal. Isso significa que o aumento do desemprego por conta da recessão põe em risco as conquistas do país no combate à miséria.

Em 2015, a recessão provocou o fechamento de 1,6 milhão de postos formais, causando um aumento no nível de desemprego, que saltou de 4,3% em dezembro de 2014 para 11,8% em outubro de 2016. O Banco Mundial aponta ainda que os salários reais também vêm sofrendo contração, com queda de 4,2% em 2015. Neste ano, o PIB registrou uma contração de 5,8%.

Para a fatia da população vivendo em pobreza extrema, porém, foram os programas de transferência de renda que reduziram o nível de miséria. Cinquenta e oito por cento da queda na pobreza extrema no Brasil registrada entre 2004 e 2014 está associada a mudanças nos rendimentos de fontes que não incluíam o trabalho, como o Bolsa Família.

Quem são os ‘novos pobres’?

Mapeando o perfil dos chefes das famílias de “novos pobres”, o Banco Mundial aponta que esses brasileiros não eram miseráveis em 2015. Eles têm nível de qualificação — 38,2% concluíram pelo menos o Ensino Médio — muito próximo ao da camada de não pobres, dos quais 41,3% têm, no mínimo, escolaridade média. Os “novos pobres” tinham trabalho dois anos atrás, mas entraram para as estatísticas dos desempregados.

O nível da formação revelado pelo Banco Mundial distancia os dois segmentos dos considerados estruturalmente pobres, brasileiros que já eram pobres em 2015 e continuarão vivendo na miséria. Entre esses, apenas 17,5% terminou o Ensino Médio e 63,7% vivem no campo. Quase 90% dos “novos pobres” vivem em zonas urbanas.

Dos que chegarão à linha da pobreza em 2017, 33,5% são brancos, em comparação aos 24,2% dos brancos descritos como vítimas estruturais da desigualdade.

Outra informação calculada pelo organismo financeiro é a faixa etária dos chefes das famílias dos “novos pobres”. Eles têm em média 37,9 anos, enquanto, entre os estruturalmente pobres, a média sobre para 41 anos. No grupo de não pobres, a idade chega a 50,4.

De acordo com o organismo financeiro, a profundidade e duração da atual crise econômica no Brasil podem ser vistos como uma oportunidade para que o governo amplie o papel do Bolsa Família — que passaria de um eficaz programa de redistribuição de renda para uma verdadeira rede de proteção, flexível o suficiente para expandir a cobertura aos domicílios dos “novos pobres”.

Acesse a avaliação do Banco Mundial na íntegra clicando aqui.

Fonte: ONU Brasil

Brasil é 10º país que mais mata jovens no mundo; em 2014, foram mais de 25 mil vítimas de homicídio

Dados são do ‘Mapa da Violência’, lançado nesta semana (15) na Câmara dos Deputados, em cerimônia que contou com a participação do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). Relatório aborda letalidade das armas de fogo no Brasil e ranqueia país em uma lista de cem nações. Documento alerta para a vulnerabilidade da população negra brasileira: atualmente, morrem 2,6 vezes mais afrodescendentes do que brancos por homicídios cometidos com armas de fogo.


No Brasil, 25.255 jovens de 15 a 29 anos foram mortos por armas de fogo em 2014, um aumento de quase 700% em relação aos dados de 1980, quando o número de vítimas nessa faixa etária era de cerca de 3,1 mil. Com isso, o Brasil ocupa a 10ª posição em número de homicídios de jovens num ranking que analisou cem países.

As informações são do “Mapa da Violência 2016”, lançado na quarta-feira (15) em Brasília, na Câmara dos Deputados. O documento alerta também para a vulnerabilidade da população negra à violência. Atualmente, morrem por arma de fogo 2,6 vezes mais afrodescendentes do que brancos.

O representante do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Jaime Nadal, participou da mesa de apresentação do documento e afirmou que é preciso mudar a forma como a juventude é vista no Brasil. “Apesar de serem apontados como os principais responsáveis pelas alarmantes estatísticas no Brasil, adolescentes são mais vítimas do que autores de atos violentos”, disse.

O dirigente da agência da ONU no Brasil lembrou que a violência afeta principalmente os jovens negros e pobres, assim como as mulheres afrodescendentes.

Sem distinção por faixa etária, o “Mapa da Violência” aponta que, de 2003 a 2014, os homicídios por arma de fogo registraram queda de 27,1% entre a população branca — passando de 14,5 mortes por 100 mil habitantes para 10,6. No mesmo período, o índice aumentou entre os negros. Em 2003, foram 24,9 mortes por 100 mil afrodescendentes. Onze anos mais tarde, a taxa subiu para 27,4 — um aumento de 9,9%.

Em números absolutos, o “Mapa da Violência” identifica um crescimento de 46% no número de negros vítimas de homicídio por arma de fogo — de 20.291, em 2003, para 29.813, em 2014. Em 2003, morriam 71,7% mais negros do que brancos por esse tipo de crime. A proporção chegou a 158,9% em 2014. Ou seja, morrem por arma de fogo 2,6 vezes mais negros do que brancos no Brasil.

“O UNFPA e outras agências da ONU no Brasil têm atuado em várias frentes, apoiando ações afirmativas que buscam promover a participação de pessoas jovens e diminuir as desigualdades étnico-raciais”, acrescentou Nadal.

Tendo como tema central a letalidade das armas de fogo no país, o “Mapa da Violência” recupera registros desde 1980 e revela que aproximadamente 1 milhão de pessoas já foram vítimas de disparos. De 1980 para 2014, o número de homicídios por armas de fogo subiu de 6.104 para 42.291 por ano — um crescimento de 592,8%. Do total de assassinatos, cerca de 25 mil vitimaram jovens.

No Brasil, o número de armas de fogo não registradas é maior que o de registradas — 8,5 milhões contra 6,8 milhões. O relatório aponta que 3,8 milhões estão em mãos criminosas.

Entre as unidades federativas, Alagoas é o estado com a maior taxa de homicídios por armas de fogo: 56,1 vítimas por 100 mil habitantes em 2014. Ceará e Sergipe vêm em seguida. Os estados com os menores índices são Santa Catarina (7,5) e São Paulo (8,2). A média brasileira em 2014 foi de 21,2 vítimas por 100 mil habitantes.

Da esquerda para direita, Assis Filho, secretário nacional de Juventude, Juvenal Araújo, assessor especial da SEPPIR, e Jaime Nadal, representante do UNFPA, Foto: UNFPA/Jorge Salhani
Da esquerda para direita, Assis Filho, secretário nacional de Juventude, Juvenal Araújo, assessor especial da SEPPIR, e Jaime Nadal, representante do UNFPA, Foto: UNFPA/Jorge Salhani

Com dados verificados até 2012, o Brasil ocupa, a nível internacional, a 10ª posição em um ranking de cem países. Quem encabeça a lista é Honduras, com taxa de 66,6 homicídios por 100 mil habitantes, seguido por El Salvador (45,5). A nação sul-americana com a maior taxa de homicídios por arma de fogo é a Venezuela (39).

Sobre os dados, o assessor especial da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social (SEPPIR), Juvenal Araújo, comentou que é inadmissível que, a cada três jovens assassinados no Brasil, dois sejam negros. Araújo disse que faltam políticas efetivas para acabar com o genocídio da população jovem brasileira.

Parceira no lançamento do “Mapa”, a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi representada pelo secretário Assis Filho. “A violência tem cor, faixa etária e moradia”, disse o chefe do organismo, referindo-se aos números da violência contra a população negra, jovem e periférica.

Assis Filho informou ainda que a SNJ e seus parceiros estão trabalhando no relançamento do Plano Juventude Viva, projeto que visa reduzir a vulnerabilidade de jovens negros a situações de violência física e simbólica.

Grupo Assessor sobre Juventude

O UNFPA coordena, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude, o Grupo Assessor Interagencial sobre Juventude da ONU no Brasil. Formado por 10 agências das Nações Unidas e pelo Conselho Nacional de Juventude, o organismo é responsável por promover diálogos entre a sociedade civil, governos e a Organização internacional.

Conheça o ‘Mapa da Violência’

O “Mapa da Violência 2016” tem autoria do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da área de Estudos sobre a Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). A primeira edição do “Mapa” foi publicada em 1998 e, a cada ano, foca em um tema diferente, como homicídio de mulheres ou violência contra adolescentes.

As informações completas podem ser encontradas na versão online do relatório. Acesse o documento clicando aqui.

Fonte: ONU Brasil

Governo Temer acelera registros e põe novos agrotóxicos nas lavouras e na mesa

Paralelamente ao apoio dado ao chamado “pacote do veneno”, que avança em regime de prioridade na Câmara, o governo de Michel Temer (PMDB) investe em novas ações que praticamente revogam a atual legislação sobre agrotóxicos, colocando assim a saúde da população em risco.

No último dia 3, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou a criação, ainda este ano, do Sistema Integrado de Agrotóxicos. Conforme a pasta, não se trata apenas de simplificar procedimentos para o registro de agrotóxicos. “São ações coordenadas para que seja agilizada a oferta de novos agroquímicos, atendendo, assim, as prioridades do agricultor”, disse o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel, conforme nota divulgada no site da pasta.

Ainda segundo o comunicado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente, participam desse esforço para reduzir a burocracia e acelerar a aprovação de novos produtos.

O ministério chefiado por Blairo Maggi, mais conhecido como “rei da soja”, informa ainda que vai cruzar “os dados desses três órgãos para organizar a fila de pedidos de registro e acelerar a aprovação de novos produtos”.

Genéricos

No ano passado, o número de novas liberações foi recorde, com a aprovação de 277 novos produtos, a maior parte deles genéricos – “porque o ministério quer velocidade e segurança para a utilização de insumos mais adequados ao agronegócio”, conforme o secretário de Defesa Agropecuária Luis Rangel, que tem se reunido com fabricantes de agrotóxicos e outros agroquímicos, representantes dos produtores de soja e algodão, além de parlamentares, para definir as prioridades de novos insumos agropecuários e “garantir a oferta de produtos seguros, não contrabandeados e mais baratos aos produtores”.

A medida do governo para ampliar o estímulo ao mercado brasileiro de venenos, que já é o maior do mundo, é repudiada por especialistas em saúde e meio ambiente. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a iniciativa tende a afrouxar ainda mais as regras de um setor carente de rigor nos procedimentos de liberação, comercialização e fiscalização.

Professora do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Suzi Barletto Cavalli entende que acelerar o processo de liberação de novos venenos significa colocar mais veneno nas lavouras e na mesa da população brasileira. “Se continuarmos assim, vamos liberar mais agrotóxicos e com menos avaliações de sua toxicidade especialmente para a saúde humana, animal e o meio ambiente”, afirma.

De acordo com ela, a flexibilização das regras, que vem ganhando força no país com várias iniciativas, agrava ainda mais a situação marcada pela utilização desmedida de agrotóxicos, geralmente sem controle e sem fiscalização na produção, que compromete a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos.

“Temos análises que demonstram a presença de agrotóxicos proibidos no país em muitos alimentos, de outros até que nem foram liberados. Sem contar amostras que revelam desrespeito aos períodos de carência entre aplicação e consumo. Trata-se de um conjunto de relações que faz com que a ‘comida’ esteja insegura sob o ponto de vista biológico e químico”, ressalta.

Estudos

Recentemente, a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida anunciou que novos estudos têm associado a exposição a agrotóxicos com o surgimento do Mal de Parkinson. A doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva, ocorre pela queda da produção de dopamina, neurotransmissor envolvido no fluxo de informação entre os neurônios. Esta redução, segundo estudos, tem entre suas causas aspectos genéticos e ambientais – entre eles os agrotóxicos.

A professora da UFSC destaca que a relação entre o consumo de alimentos com a incidência de doenças crônicas, em especial o câncer, é comprovada em diversos estudos científicos.

“Para complicar, os casos agudos ou crônicos de doenças desencadeadas por agrotóxicos são subnotificados. Não temos controle, por exemplo, do custo dos tratamentos de doenças correlacionadas ao consumo e utilização dos agrotóxicos ao sistema de saúde. Esse descontrole escondem a real magnitude do problema. Precisamos associar custos financeiros utilizados nos tratamentos de saúde com as doenças crônicas, para que esse problema também seja visto sob o ponto de vista de política econômica”, diz.

Ela destaca ainda que estudos da Anvisa já vinham encontrando muito mais veneno em amostras de alimentos do que o permitido. O que pode ser ainda mais grave porque o desenho da avaliação da agência exclui alguns tipos de agrotóxicos, como o glifosato, que é o mais utilizado.

“Faltam análises das águas e de alimentos industrializados, como legumes e frutas em conserva frutas, produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos e subprodutos. Nesse contexto creio que o quadro é muito pior do que as avaliações realizados pela Anvisa”.

Outra advertência é para o fato de que o agrotóxico fica impregnado no alimento, sendo impossível eliminar resíduos ao lavar os alimentos com ingredientes supostamente “salvadores’, como iodo, ácido acético (vinagre), cloreto de sódio e bicarbonato de sódio, entre outros, recomendados de maneira equivocada.

“Cada um possui funções específicas, mas não reduzem nem eliminam os agrotóxicos dos alimentos. Penso que deveríamos ter uma nova estrutura para o sistema político/técnico dos órgãos que regulam a produção, industrialização e comercialização de alimentos no país, como o Mapa, o Ibama e a Anvisa, permeando aspectos de instrumentalização e fiscalização de forma integrada e efetiva.”

Destacando a necessidade de reavaliação do atual modelo hegemônico de produção agrícola, que prioriza a monocultura com utilização de venenos em detrimento da produção orgânica de alimentos, a professora defende mais responsabilidade na agricultura. “A produção e consumo de alimentos orgânicos, de base agroecológica, são uma necessidade pois o alimento é saúde. Livres dos venenos e seus malefícios, os orgânicos ainda fornecem maior e melhor aporte nutricional, com mais vitaminas, minerais, antioxidantes que previnem doenças cardíacas, diabetes e vários tipos de câncer”.

Diante do avanço do PL do Veneno, e de medidas que estimulam novas liberações, a exemplo do sistema integrado a ser implementado por Temer, Suzi avalia que as perspectivas para a alimentação saudável e sustentável são as mais preocupantes.

“Além da questão dos agrotóxicos, temos ainda os produtos geneticamente modificados, onde não temos segurança para o consumo humano, e para os quais devemos aplicar o princípio de precaução até porque recebem quantidades maiores de veneno. Em especial aos alimentos industrializados, que utilizam largamente ingredientes derivados de sementes transgênicas. No caso da soja, 94% do que é utilizado é geneticamente modificado. E no do milho, 85%”, explica.

A preocupação não se limita a alimentos de origem vegetal, mas também subprodutos de origem animal, como carnes, leites, de rebanhos alimentados com rações produzidas com grãos geneticamente modificados (OGM) para receberem quantidades maiores de venenos.

“Temos ainda leveduras que são utilizadas nos produtos industrializados como queijos, pães, bolachas, vinhos, cervejas e outros. Encontra-se no senado federal a proposta da desregulamentação da rotulagem dos produtos transgênicos, se for aprovada, não teremos o direito de saber o que estamos consumindo”, destaca.

Por isso ela defende urgência em mudanças no sistema alimentar, no qual alimentação saudável seja sinônimo de alimentação sustentável nas suas dimensões nutricional, ambiental, cultural e política.

“Pacote do veneno”

O pacote é composto pelo Projeto de Lei 6299/2002, de autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, quando senador, altera as atuais regras para pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de venenos, seus componentes e afins.

À proposta de Blairo estão apensados 17 outros projetos de lei – que compõem o “pacote do veneno”. Sua aprovação coloca em risco a atual legislação de agrotóxicos (Lei 7.802/89), afrouxando ainda mais a legislação e estimulando a liberação, a produção, a venda e uso dessas substâncias que têm no Brasil seu maior mercado consumidor – daí passar a ser chamado de “pacote do veneno”.

Um dos projetos inserido no pacote é o PL n.º 3200/2015, de autoria do deputado federal Luis Antonio Franciscatto Covatti (PP-RS), repudiado inclusive por promotores da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal por criar uma Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), no âmbito do Mapa, a qual ficará responsável pela apresentação de “pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins e indicará os 23 membros efetivos e suplentes, deixando de fora representantes dos consumidores e da Anvisa”. Um ataque, segundo eles, aos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso.

Por Cida de Oliveira, da RBA

Fonte: Sul 21

FIAN Brasil apresenta versão preliminar de estudo sobre o DHANA no Brasil

A FIAN Brasil prepara estudo sobre a realização do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA) no Brasil que visa registrar avanços estratégicos  desde a promulgação da Constituição de 1988, bem como lacunas e retrocessos e o agravamento destes retrocesso e involuções em um contexto de ruptura democrática evidenciando violações de direitos de responsabilidade dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo que impactam a realização deste direito no Brasil.

O conteúdo da publicação vai abranger os retrocessos na capacidade do estado de prover proteção social e combater a fome; retrocessos na capacidade do estado de  promover a produção e o consumo de alimentos de forma sustentável e nutricionalmente adequada e em relação à exigibilidade de direitos, violência e criminalização de movimentos sociais. “Esse estudo é um instrumento de iniciativa da FIAN Brasil, mas com o apoio e a participação de outras organizações e coletivos que servirá como denúncia e também como estratégia de incidência para evitar que se instalem mais retrocessos no Brasil, como por exemplo a proposta de reforma na previdência social que vai significar um grande retrocesso na realização do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, atingindo sobretudo as mulheres, de uma forma geral, mas também trabalhadoras e trabalhadores rurais”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

A versão preliminar do estudo, que está em fase de elaboração, foi apresentada durante o Seminário Desafios e perspectivas de enfrentamento dos retrocessos: pela garantia da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada, realizado no dia 9 de fevereiro, durante reunião ampliada do FBSSAN – Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, no Rio de Janeiro. O lançamento da publicação está previsto para meados de junho de 2017 e tem apoio da Pão Para o Mundo (PPM) e Misereor.

Seminário

O Seminário Desafios e perspectivas de enfrentamento dos retrocessos: pela garantia da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada (DHAA) foi realizado durante a reunião ampliada do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) nos dias 9 e 10 de fevereiro, no  Rio de Janeiro.

A reunião contou com a parceria do Centro de Referência em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (CERESAN) e da FIAN Brasil, e teve como objetivo de  promover o debate sobre os desafios e perspectivas da conjuntura política atual em virtude das ameaças nacionais e internacionais às recentes conquistas brasileiras no campo das políticas de enfrentamento da fome e de promoção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

 

Por Flávia Quirino, da Assessoria de Comunicação da FIAN Brasil, com informações do FBSSAN.

Relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”

A organização ARTIGO 19 lançou relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”, que faz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o relatório também chama atenção para a crescente criminalização do direito de protesto na esfera simbólica.

Todo o conteúdo do trabalho ainda pode ser visto em um site interativo (2016brasil.protestos.org), que, além de todo o conteúdo escrito, também traz vídeos com entrevistas com ativistas e especialistas no assunto.

Acesse o Relatório.

Artigo 19 | Relatório analisa processo recente de criminalização de protestos no Brasil

A organização ARTIGO 19 lançou na quinta-feira (9) o relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”, que faz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o relatório também chama atenção para a crescente criminalização do direito de protesto na esfera simbólica.

Todo o conteúdo do trabalho ainda pode ser visto em um site interativo (2016brasil.protestos.org), que, além de todo o conteúdo escrito, também traz vídeos com entrevistas com ativistas e especialistas no assunto.

Baixe o estudo

A publicação cita técnicas recém-criadas pela polícia para reprimir manifestações, novas tipificações penais usadas na detenção de ativistas, decisões judiciais negativas contra manifestantes, além da proposição e, em alguns casos, a aprovação, de projetos de lei restritivos ao direito de protesto.

Outra tendência preocupante verificada no período foi a exigência por parte da Polícia Militar (PM) para que organizadores apresentassem o trajeto a ser seguido por manifestantes, sob pena de serem impedidos de marchar pelas ruas. A conduta foi registrada em diversos protestos ocorridos em São Paulo.

Casos emblemáticos de manifestações que foram alvo do uso desproporcional da força policial também são mencionados no relatório. Entre eles, estão as manifestações contra o impeachment de Dilma Rousseff e contra a PEC 241, e as ocupações de escolas por estudantes secundaristas.

As ocupações estudantis, inclusive, motivaram o Governo do Estado de São Paulo e a PM a adotar um procedimento formalmente inédito no país: a realização da reintegração de posse de prédios ocupados sem mandados judiciais.

Ainda de acordo com o relatório, de todos os protestos registrados entre agosto de 2015 e dezembro de 2016 no Brasil, ao menos 1244 manifestantes foram detidos, enquanto que, só no Estado de São Paulo, pelo menos 69 manifestações foram alvo do uso de bombas pela polícia. Já no âmbito legislativo, foram contabilizados ao menos 22 projetos de lei que restringem de forma direta ou indireta o direito de protesto.
Cenário de violações preocupante

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, o recrudescimento da postura do Estado brasileiro perante as manifestações de rua têm se mostrado bastante preocupante à luz dos direitos de protesto e à liberdade de expressão.

“O ímpeto criminalizante que antes era muito visível no Executivo, por meio dos episódios de repressão policial em manifestações, acabou nos últimos anos também avançando no Legislativo e Judiciário. Esse processo tem causado grande preocupação em toda a sociedade civil por significar a supressão de direitos civis previstos na Constituição e ratificados pelo Brasil em convenções internacionais”, afirma

Ela acrescenta: “Uma medida a curto prazo que poderia ser tomada para remediar a situação é a criação de um protocolo que regulamentasse o uso da força policial em protestos, que hoje inexiste ou é mantido em sigilo. Além disso, também caberia aos governantes e ao Judiciário apurar os abusos e ilegalidades cometidos nas manifestações e elaborar políticas que visem a garantia desse direito fundamental. No entanto, o que vemos hoje muitas vezes é o contrário, com a alta cúpula do governo elogiando ações violentas da polícia e juízes expedindo decisões restritivas ao direito de protesto, fatos esses que acabam servindo como estímulo para que o ciclo de violações se perpetue.”

Lei Antiterrorismo e Olimpíadas

Um dos principais marcos da criminalização do direito de protesto no Brasil foi a Lei Antiterrorismo, aprovada no final de 2015. A lei é discutida no relatório sobretudo por trazer brechas que a permitem ser aplicada contra manifestantes. Sua aprovação se deu no contexto da realização das Olimpíadas no Brasil, evento que também ficou marcado por diversas violações ao direito de protesto.

O relatório lembra que, tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo, manifestações contra os impactos sociais dos Jogos foram alvo de forte repressão policial. Critica ainda a aprovação da Lei Geral das Olimpíadas, que, entre outros pontos, proibia o uso de bandeiras para outros fins que não o de “manifestação festiva e amigável”, e rememora que, durante a realização do evento, diversos espectadores chegaram a ser expulsos dos locais de competição por se manifestarem politicamente, em flagrante violação ao direito de protesto e da liberdade de expressão.

Casos emblemáticos e episódios positivos

Alguns dos casos emblemáticos de pessoas que foram vítimas da criminalização do direito de protesto no Brasil também aparecem no relatório. Entre os casos, está o de Rafael Braga, que ficou preso por mais de dois anos após ser detido portando um frasco de desinfetante em região próxima a uma manifestação que ocorria em junho de 2013, no Rio de Janeiro. Após progredir para o regime semiaberto, em dezembro de 2015, Rafael foi novamente preso e colocado por 10 dias na solitária por ter aparecido em uma foto ao lado de uma mensagem de protesto.

Outro caso citado é o do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ser vítima de um disparo de bala de borracha que o atingiu no rosto, enquanto cobria uma manifestação em São Paulo, em junho de 2013. Sérgio entrou com uma ação pedindo reparações do Governo do Estado, mas viu seu pedido ser negado pela Justiça em agosto de 2016 sob o argumento de que ele próprio era responsável pelo ferimento, em episódio bastante ilustrativo da postura dos tribunais brasileiros de legitimação das violações em protestos.

Apesar deste amplo cenário de violações ao direito de protesto, houve o registro de alguns episódios pontuais positivos que são mencionados no relatório. Entre eles, estão decisões judiciais que suspenderam reintegrações de posse de prédios ocupados, a concessão de pagamento de indenizações a manifestantes feridos, e ainda a Ação Civil Pública aceita pela Justiça de São Paulo que, por alguns dias, restringiu a PM do Estado de empregar armamento menos letal em manifestações até que um protocolo do uso da força policial fosse criado.

Fonte: Artigo 19

Brasil de Fato | Novo presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos é de Curitiba

A autonomia com relação ao governo Temer (PMDB) é um dos principais desafios apontados pelo novo presidente

O advogado Darci Frigo foi eleito presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), papel que deverá exercer até o final de 2018. Frigo é coordenador da Terra de Direitos, organização fundada em Curitiba há 15 anos. No Conselho, o advogado representa a Plataforma Dhesca Brasil, articulação composta por 40 entidades da sociedade civil – entre as quais a Terra de Direitos.

O CNDH é um organismo de Estado, que deve ser independente do Executivo, com composição paritária entre representantes da sociedade civil e do governo (11 de cada). A autonomia com relação ao governo Temer (PMDB) é um dos principais desafios apontados por Frigo para essa nova gestão do conselho.

Segundo o advogado, a maioria dos conselheiros interpreta o processo de condução de Temer à presidência com um golpe, que abre caminho para violações de direitos em vários setores. “O retrocesso na democracia faz com que a possibilidade de garantir direitos tenha se reduzido”, diz Frigo.

O advogado elenca o “descontrole total” no campo da segurança pública como um dos efeitos do enfraquecimento da democracia, referindo-se à crise nos presídios e à situação do crescimento súbito da violência no Espírito Santo.

Outra preocupação do novo presidente do CNDH é com os efeitos da aplicação da Proposta de Emenda à Constituição 55, aprovados pelo Congresso no final de 2016, que congela os gastos públicos por 20 anos. “O congelamento vai reduzir o atendimento às polícias sociais, aumentar o desemprego e gerar uma violação massiva de direitos humanos”, conclui.

Queda de braço

Ainda durante o governo interino de Temer, o novo arranjo institucional vinculou o Conselho ao Ministério da Justiça. Em agosto de 2016, o então ministro da pasta, Alexandre de Moraes, baixou uma portaria em que impedia qualquer gasto sem autorização do gabinete do ministerial, exceto para ações de segurança pública.

As entidades integrantes do CNDH pressionaram e conseguiram a manutenção das verbas necessárias para reuniões nacionais e para a realização de atividades e pesquisas das comissões temáticas.

* Por Ednubia Ghisi, do Brasil de Fato

Guarani e Kaiowá exigem demarcação de suas terras e revogação da Portaria 80 do Ministério da Justiça

Em documento produzido ao final da Aty Guasu, a Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, os indígenas exigem a demarcação de suas terras tradicionais no Mato Grosso do Sul e a revogação da Portaria 80, publicada pelo Ministério da Justiça em janeiro, que criou uma nova instância para analisar os relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas produzidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O novo presidente da Funai, Antônio Costa, compareceu ao encontro, realizado entre os dias 8 e 10 de fevereiro no tekoha – lugar onde se é – Guaiviry, uma área de retomada onde, em 2011, o cacique Nísio Gomes foi assassinado a mando de fazendeiros.

Na assembleia, os Guarani e Kaiowá fizeram um grande círculo ao redor de Costa, com idosos e crianças à frente. Com severidade, apontaram ao novo presidente do órgão: “são estas as pessoas que estão sendo mortas enquanto a Funai não demarca as terras indígenas”.

“O Governo Brasileiro nos obriga a autodemarcar nossas terras, uma vez que sua convivência com setores e políticos do Agronegócio não o permite. Então este mesmo Governo é o responsável pelo sangue, que estamos dispostos a derramar em defesa de nossos direitos!”, afirma o documento final da Aty Guasu.

Os indígenas cobraram do presidente uma resposta, especialmente, sobre as áreas que estão em processo de identificação por Grupos de Trabalho (GTs) e sobre quatro terras que, com relatórios já publicados, estão com seu processo administrativo emperrado pela negligência do órgão indigenista: são as Terras Indígenas (TIs) Ypo’i-Triunfo, Dourados-Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Lagoa Rica/Panambi – no caso das duas últimas, o atraso já supera os três anos.

Os indígenas também cobraram da Funai o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2007, que determinava que diversos tekoha tivessem seus estudos concluídos até 2010. A cada dia sem demarcar as terras Guarani e Kaiowá, a Funai acumula R$ 1000 de multa.

Como resposta, o presidente Antônio Costa afirmou que ainda está se inteirando dos processos da Funai e garantiu que, em 20 dias, retornará ao Mato Grosso do Sul com uma equipe técnica, para organizar um grupo de trabalho voltado a resolver os problemas da região marcada pela violência contra os indígenas.

O documento da Aty Guasu também marca a posição dos indígenas em repúdio à Portaria 80, que cria um Grupo Técnico Especializado (GTE) no Ministério da Justiça – na prática, uma instância política que servirá para rever os relatórios da Funai e retardar ou inviabilizar os procedimentos demarcatórios. Esta é a segunda portaria publicada pelo ministro Alexandre de Moraes – cuja indicação para preencher a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF) também não é aceita pelos Guarani e Kaiowá. A primeira, de número 68, trazia uma série de elementos explicitamente contrários aos direitos indígenas e foi revogada após fortes críticas de indígenas e indigenistas.

“Repudiamos a Portaria 80 do Ministério da Justiça que na prática tenta criar um mecanismo de impedimento das demarcações, camuflando as mentiras do chamado marco temporal e subjugando nossas terras aos interesses do Agronegócio. Exigimos sua imediata revogação por parte do Ministro da Justiça e Cidadania”, afirma o documento.
A Aty Guasu ainda prega a unidade entre os povos indígenas na luta por seus territórios e repudia o Fórum de Caciques, criado, segundo o documento, por deputados ruralistas com o “o objetivo de cooptar lideranças através de promessas e mentiras”.

“As lideranças da Aty Guasu reunidas em Guayviry, repudiam a criação deste Fórum cujo objetivo é tentar dividir o movimento indígena em especial Terena. Não o reconhecemos como legítimos e não o autorizamos a utilizar em suas publicações nas redes sociais o nome da Aty Guasu Guarani e Kaiowá”, prossegue o documento.

Frente à morosidade do governo para dar andamento às demarcações, o comunicado avisa que “a Aty Guasu seguirá autodemarcando seus territórios através de retomadas”.

Leia o documento completo da Aty Guasu ou clique aqui para ler a versão em pdf:

ATY GUASU GUARANI E KAIOWÁ
Tekoha Guayviry 8 a 10 de fevereiro de 2017

Nós, lideranças da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, reunidos em Guayviry terra indígena de Nizio Gomes, Nhanderú assassinado por fazendeiros em 2011, por ocasião da visita do Presidente da Funai, queremos comunicar nossas decisões e exigências, junto à diversas autoridades competentes, tanto no Brasil quanto no exterior.

Poder Executivo
Recebemos o Presidente da Funai, mais uma vez, em terras Guarani e Kaiowá, que é símbolo de nossa resistência, banhada com o suor e o sangue do nosso povo. Guayviry, carrega as marcas da omissão do Estado Brasileiro e a ação das milícias armadas de fazendeiros. Resiste fortemente a todo tipo de violência e nos une na esperança de nossas crianças guerreiras.

Assim, queremos exigir do Poder Executivo Brasileiro cumpra com sua obrigação constitucional e demarque nossas terras.

A Funai deve publicar todos os relatórios de identificação dos GTs Guarani e Kaiowá que estão parados há anos. Em última reunião com o atual Presidente da Funai deixamos claro os prazos que aceitamos aguardar, no entanto até agora nada foi feito.

O Governo Brasileiro nos obriga a autodemarcar nossas terras, uma vez que sua convivência com setores e políticos do Agronegócio não o permite. Então este mesmo Governo é o responsável pelo sangue, que estamos dispostos a derramar em defesa de nossos direitos!

Repudiamos a Portaria 80 do Ministério da Justiça que na prática tenta criar um mecanismo de impedimento das demarcações, camuflando as mentiras do chamado marco temporal e subjugando nossas terras aos interesses do Agronegócio. Exigimos sua imediata revogação por parte do Ministro da Justiça e Cidadania.

Poder Judiciário
Não aceitamos a indicação, por parte do Presidente Temer, de Alexandre de Morais para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Suas ações, como Ministro da Justiça, atestam contra suas capacidades, além de ter demonstrado um desleixo com seu dever frente aos direitos dos povos indígenas.

Queremos celeridade nos julgamentos dos processos judiciais que envolvam a demarcação de nossas terras. Nosso povo não aguenta mais esperar 10, 20 anos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A demora, tem provocado morte, ataques e o despejo violento.

Não podemos mais aceitar a dor do despejo de nossas terras tradicionais e sagradas, por isso, repudiamos qualquer interpretação jurídica de “Marco temporal”. Nossos direitos são originários e o Estado Brasileiro deve respeitar este reconhecimento, contido na Constituição.

Poder Legislativo
Avisamos ao senhores deputados e Senadores que estamos prontos para resistir, em Brasilia, a qualquer avanço das iniciativas anti-leis que violam nossos direitos. Não vamos aceitar a PEC 215 e tantas outras, que na surdina tentam destruir as conquistas históricas dos povos indígenas.

A CPI contra a Funai é uma farsa comandada por ruralistas racistas que em nada defendem os direitos indígenas. Não nos enganam e não vamos aceitar o desmonte das funções legais da Funai, muito menos a criminalização do movimento indígena, das lideranças e de nossos aliados.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Gostaríamos de solicitar a Comissão Interamericana que aceite a denúncia que a Aty Guasu fez ano passado contra o Estado Brasileiro. Ela representa esperança de justiça para nossas comunidades e lideranças que foram assassinadas e que até hoje seus assassinos andam soltos e plantando em nossas terras.

Queremos também convidar o Sr. Francisco José Eguiguren Praeli, relator sobre os direitos dos Povos Indígenas, para nos visitar, assim como outros povos indígenas no Brasil e assim, conhecer com seus próprios olhos as muitas situações de violência contra os povos indígenas do Brasil.

Nações Unidas
Está preste a completar 1 ano que a relatora das Nações Unidas para os Direitos dos Povos indígenas esteve em nossas terras. Seu relatório fez outros governos e organismos da ONU conhecer nosso sofrimento e a omissão do Estado Brasileiro diante do dever de nos proteger e respeitar nossos direitos.

Queremos alertar a relatora para todas estas iniciativas antindigena que estão ocorrendo no Brasil. Não sabemos até onde isto tudo irá nos levar, mas queremos que saiba que estamos dispostos a ir até as últimas consequências. Precisamos da Sra. Para alertar os diversos governos de que o Brasil e seu agronegócio nos assassina e impede de viver nosso jeito próprio de vida.

Parlamento Europeu
Com esperança e agradecimentos, nós lideranças da Aty Guasu recebemos a resolução de urgência que o Parlamento emitiu em virtude do aumento das violências contra os povos indígenas e a situação desumana de nossas comunidades.

Agradecemos a visita dos parlamentares que puderam também sentir a dor do nosso povo e as consequências da omissão brasileira. Queremos cobrar os compromissos assumidos e também saber as respostas dos organismos e instâncias que receberam recomendações.

A Europa precisa saber que a soja, carne, milho do Mato Grosso do Sul tem sangue indígena. E por isso, queremos que as decisões sobre o boicote, as condicionantes nos acordos comerciais e os alertas para a sociedade europeia sejam cumpridos.

Coordenações locais da Funai
A Aty Guasu foi informada da intenção do Governo de unificar as coordenações da Funai de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã.

Repudiamos este retrocesso e não vamos aceitá-lo.

As coordenações refletem as necessidades do Estado que possui a segunda maior população indígena do Brasil.

Exigimos sim, a manutenção organizativa e que estas coordenações sejam dadas melhores condições de trabalho, pessoal e recursos.

Agradecemos os trabalhos que Vander desenvolveu ao longo dos anos que esteve à frente da coordenação de Dourados. Também a Aty Guasu decidiu apoiar a permanência como Coordenador de Dourados o Sr. José Vitor. Por isso, não aceitaremos qualquer nomeação, por motivação político partidário estadual.

DSEI – MS
Reunidos na Terra Indígena de Jaguapiré, a Aty Guasu em acordo com parentes de outros povos, decidiu indicar a liderança Kaiowá Daniel Leme Vasque para a coordenação do DSEI em Campo Grande, uma vez que até o momento nenhum Guarani e Kaiowá ocupou esta função.

Queremos reafirmar esta nomeação novamente e que o Secretário Especial de Saúde Indígena, tome as devidas providências.

O chamado “Fórum” dos Caciques
Também na reunião de Jaguapiré, a Aty Guasu foi informada que deputados ruralistas do estado e federal criaram um Fórum de caciques com o objetivo de cooptar lideranças através de promessas e mentiras. Também que este mesmo Fórum, apesar de envolver mais pessoas do Povo Terena, tem utilizado o nome da Aty Guasu para tentar legitimar suas ações enganosas.

Por unanimidade, assim como em Jaguapiré, as lideranças da Aty Guasu reunidas em Guayviry, repudiam a criação deste Fórum cujo objetivo é tentar dividir o movimento indígena em especial Terena. Não o reconhecemos como legítimos e não o autorizamos a utilizar em suas publicações nas redes sociais o nome da Aty Guasu Guarani e Kaiowá.

Reconhecemos como único movimento indígena do povo Terena o seu Conselho, fundado com a participação de lideranças da Aty Guasu e que, assim como a Aty Guasu, é vinculado à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB.

Pedimos aos parentes Terenas e demais parentes de outros povos que não se enganem com promessas e análises falsas e integracionistas. Prezem pelo bem do povo e a unidade das nossas comunidades e lideranças. É o momento de nos unir, mais do que nunca, entorno das nossas rodas em defesa de nossos direitos, de nossas terras e principalmente modo de vida. Não podemos aceitar benefícios pessoais e particulares. Se há problemas de divergência interna, ela deve ser resolvida entre nós indígenas e não permitindo a deputados ruralista decidam o que é organização indígena. Eles nunca serão como nós, eles só pensam em seus bolsos e interesses.

É a vida de nosso povo e o nosso jeito de ser e se organizar que está em risco!

Conclamamos à União!

A Aty Guasu seguirá autodemarcando de seus territórios através de retomadas. Patrícios e parentes de todo Brasil, precisamos nos unir para enfrentar os inimigos de nossos povos.
Continuemos em retomadas, por nossas Vidas, nossos Direitos!

Por Tiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi

II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016 – 2019

O II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019 é constituído pelo conjunto de ações do governo federal que buscam garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada à população brasileira.

Foi elaborado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), em conjunto com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a partir das deliberações da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Estas três instâncias conformam a governança da agenda de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil.

Leia o Plano AQUI

 

Governo aprova o segundo Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Com o intuito de promover a oferta de alimentos saudáveis para a população brasileira, o governo federal aprovou o segundo Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), com ações estruturadas até 2019.

Atualmente, 57% da população brasileira adulta estão com excesso de peso e 21,3% dos brasileiros são obesos. O plano elaborado pelo governo tem 121 metas e 99 ações que visam combater o crescente aumento do sobrepeso, da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis, além de promover a qualidade de vida da população.

O documento apresenta nove desafios e reúne ações que envolvem a produção, o abastecimento e o consumo de alimentos, o que totaliza um orçamento de R$ 98,6 bilhões.

Além disso, o plano destaca a importância de fortalecer sistemas de produção de alimentos de bases mais sustentáveis e de reduzir a insegurança alimentar e nutricional de populações tradicionais.

O estudo foi elaborado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

Desafios do Plansan: 
Desafio 1 – Promover o acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Desafio 2 – Combater a Insegurança Alimentar e Nutricional e promover a inclusão produtiva rural em grupos populacionais específicos, com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais e outros grupos sociais vulneráveis no meio rural.

Desafio 3 – Promover a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, a estruturação da agricultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de base agroecológica.

Desafio 4 – Promover o abastecimento e o acesso regular e permanente da população brasileira à alimentação adequada e saudável.

Desafio 5 – Promover e proteger a alimentação adequada e saudável da população brasileira, com estratégias de educação alimentar e nutricional e medidas regulatórias.

Desafio 6 – Controlar e prevenir as doenças decorrentes da má alimentação.

Desafio 7 – Ampliar a disponibilidade hídrica e o acesso à água para a população, em especial a população pobre no meio rural.

Desafio 8 – Consolidar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), aperfeiçoando a gestão federativa, a intersetorialidade e a participação social.

Desafio 9 – Apoio a iniciativas de promoção da soberania, segurança alimentar e nutricional, do direito humano à alimentação adequada.

Confira o plano na íntegra.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MDSA

Militante pela Reforma Agrária tem Habeas Corpus concedido em GO

Foi solto nesta quarta-feira (15) o militante pela Reforma Agrária Lázaro Pereira da Luz, que encontrava-se encarcerado desde 15/06/16 no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia (GO). O trabalhador era mais uma vítima da perseguição aos lutadores pela Reforma Agrária no estado de Goiás, onde ainda outro agricultor continua preso esperando liberdade.

O Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno emitiu uma nota celebrando a liberação do companheiro, que teve Habeas Corpus acolhido por unanimidade, tendo em vista ter estado em prisão temporária por mais de 250 dias. Confira:

NOTA DO COMITÊ GOIANO DE DIREITOS HUMANOS DOM TOMÁS BALDUÍNO

Neste dia 15 de fevereiro, tivemos mais uma vitória no caso dos presos da Reforma Agrária com a libertação de Lázaro Pereira da Luz, que estava  encarcerado desde 15 de julho de 2016 em Itapaci e até a data mencionada no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, em decorrência da criminalização da luta pela Reforma Agrária.

O Habeas Corpus de relatoria do Desembargador Ivo Fávaro da 1˚ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, referente à sua prisão preventiva motivada pela ocupação da Fazenda Araraquara (Itapaci), foi acolhido por unanimidade, no dia 14 de fevereiro.

Neste Habeas Corpus, a defesa apresentou o argumento do excesso de prazo, pois o militante permaneceu preso provisoriamente há mais de 250 dias sem sequer haver uma data para realização de audiência de instrução e julgamento. A argumentação foi aceita e Lázaro Pereira foi libertado na manhã do dia 15 de fevereiro.

O Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino agradece o apoio recebido da rede de entidades que o compõe, assim como de diversos defensores de direitos humanos, e reafirma seu apoio ao agricultor Luiz Batista Borges, outro preso da reforma agrária encarcerado na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde (GO), há mais de 9 meses; e aos exilados Natalino de Jesus e Diessyka Lorena, todos militantes do MST.

A mobilização pela libertação de cada um deles, contra a criminalizacão dos movimentos sociais e violações de direitos será mantida e precisamos do apoio solidário e engajado de todos os nossos apoiadores.

Goiânia, 15 de fevereiro de 2017.

Fonte: MST

Rumo à Realização Plena do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas – Flávio Valente

Artigo de Flávio Valente, originalmente publicado em inglês na Revista Development 57 (2), p. 155-170, dezembro de 2014. Traduzido para o português em maio de 2016 para a FIAN Brasil.

RESUMO Este artigo descreve a evolução conceitual do direito à alimentação rumo à sua atual denominação como direito humano à alimentação e à nutrição adequadas em um contexto mais amplo da indivisibilidade dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da soberania alimentar. O artigo também explora os desafios e as oportunidades oferecidos pela Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição (ICN2) e descreve os fundamentos políticos do engajamento da sociedade civil na preparação da conferência e nas ações planejadas subsequentes a ela.

PALAVRAS-CHAVE: direito à alimentação; direitos humanos; nutrição; sistemas alimentares; ICN2, Comitê de Segurança Alimentar.

O objetivo final do direito à alimentação adequada é atingir o bem-estar nutricional. O bem-estar nutricional depende de medidas paralelas nos campos da educação, da saúde e do cuidado. Nesse sentido mais amplo, o direito à alimentação adequada deve ser compreendido como o direito à alimentação e à nutrição adequadas. (FIAN Internacional, 1997)

Leia o artigo na íntegra AQUI

Documentário “As sementes” revela iniciativas que unem cooperativismo, agroecologia e feminismo

Vídeo conta a história de mulheres que unem economia solidária, cooperativismo, feminismo e agroecologia em iniciativas inéditas

Com edição de Beto Novaes e Cleisson Vidal e realização da Universidade do Rio de Janeiro, ”As sementes” apresenta quatro mulheres de diferentes estados que promovem ações pautadas na economia solidária, do cooperativismo, do feminismo, da agroecologia.

Neneide fala sobre empoderamento feminino e como  grupo “Mulheres Decididas a Vencer” passou a trabalhar com abelhas em um assentamento no Rio Grande do Norte. Izanete resiste ao agronegócio que ocupa extensas terras no Rio Grande do Sul, onde produz leite ecológico e pães para a merenda escolar.

Para Efigênia, horta é terapia e o trabalho na roça em Minas Gerais, independência. Maria dos Santos recorda lutas pela posse da terra e igualdade de gênero e contra a desnutrição nas áreas quilombolas da Bahia.

Assista na íntegra.

Fonte: Saúde Popular

Nota Pública: ONU Mulheres externa preocupação com a redução de status das Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Promoção de Políticas de Igualdade Racial

É com preocupação que a ONU Mulheres Brasil avalia a transformação da Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial em Secretarias Nacionais pela Medida Provisória n. 768/2017, publicada em 3 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União. Nos últimos dois anos, os órgãos passaram por duas fortes alterações nas suas competências, incidindo de maneira prejudicial na gestão, no orçamento e na estrutura organizacional.

São amplamente conhecidas as causas das desigualdades de gênero no Brasil, as quais têm impedido as mulheres de viver uma vida sem violência, com igualdade salarial, sem racismo e outras formas de discriminação seja pela orientação sexual, faixa etária ou território. No que se refere ao racismo, a discriminação racial tem ação sistemática no assassinato de jovens negros e negras, nas barreiras de acesso ao mercado de trabalho e nas vulnerabilidades de saúde, educação, moradia, entre outras.

Nesse sentido, é fundamental que as Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial estejam posicionadas no nível estratégico do Poder Executivo e dotadas de alta capacidade de tomada de decisão, corpo funcional adequado e orçamento capaz de atender aos desafios de gestão de políticas públicas inovadoras e eficazes para os 51,5% da população brasileira formada por mulheres e de 52% composta por negras e negros. Até então, a Secretaria de Políticas para as Mulheres correspondia ao desenho institucional recomendado pela Plataforma de Ação de Pequim, assim como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial era instância institucional em conformidade com o Plano de Ação de Durban.

Por fim, a ONU Mulheres Brasil registra o êxito da trajetória dos órgãos como expressão do comprometimento político com os direitos das mulheres e para o enfrentamento ao racismo, reconhecida como exemplar na América Latina e Caribe. Que o histórico de progresso promovido pelas Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – a exemplo do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Ligue 180, Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, programas de autonomia econômica, educação, saúde, enfrentamento ao racismo e lesbofobia, comunidades tradicionais, ações afirmativas e juventude -, seja iluminador para a consecução das suas atribuições, tendo em vista a alta demanda de direitos a serem realizados para as mulheres e a população negra no Brasil em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 dos Estados-Membros da ONU e os desafios firmados para enfrentar o racismo na Década Internacional de Afrodescendentes.

 

ONU Mulheres Brasil

O difícil impasse para a efetivação do Subsistema de Saúde Indígena no Brasil

A principal dificuldade para a viabilização do Subsistema Especial de Atenção à Saúde Indígena no Brasil, que se arrasta desde a sua criação no ano de 1999, diz respeito ao mecanismo de contratação dos Recursos Humanos para o desenvolvimento das ações de assistência à saúde nas comunidades. Tanto a criação dos Distritos Sanitários ESPECIAIS Indígenas em 1999, como da Secretaria ESPECIAL de Saúde Indígena em 2010, foram fundamentadas no caráter EXCEPCIONAL que caracteriza a assistência à saúde das populações indígenas no país. A modalidade de contratação de recursos humanos adotada desde o início e até hoje, por meio de convênios com organizações da sociedade civil, não é a mais adequada, sendo objeto de um Termo de Conciliação Judicial (TCJ) assinado há vários anos que obriga o governo federal a adotar uma nova forma de contratação para a prestação deste serviço.

Recentemente o Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho paritário, envolvendo usuários, trabalhadores e gestores para analisar e apresentar propostas a esta questão. Entre as dificuldades levantadas e que levaram a um verdadeiro impasse na primeira reunião do grupo, estão a percepção de que a contratação por meio de Concurso Público e Regime Jurídico Único não é viável para as características EXCEPCIONAIS da assistência à saúde prestada diretamente nas comunidades indígenas; a privatização da saúde indígena por meio de um Instituto, Fundação ou de Organizações Sociais (OS) compromete os princípios básicos da autonomia e do controle social nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e a terceirização por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSC) carece de um marco regulatório legal mais adequado para as relações entre o Estado e o Terceiro Setor.

A Assembleia Extraordinária dos Povos Indígenas de Roraima sobre Saúde Indígena, realizada nos dias 30 de outubro a 01 de novembro de 2016, em Boa Vista, reunindo quase duas mil lideranças indígenas, profissionais de saúde e gestores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas Yanomami e Leste de Roraima, representando uma população aproximada de 70.000 indígenas e 630 comunidades, aprovou entre as suas principais propostas a realização de um processo amplo de discussão e consulta prévia aos povos indígenas visando a elaboração de uma proposta de LEI ESPECÍFICA PARA A CONTRATAÇÃO DIFERENCIADA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE INDÍGENA, a ser apresentada ao Congresso Nacional.

De acordo com esta proposta, deveria ser regulamentada por lei a necessidade de contratação EXCEPCIONAL dos profissionais da Saúde Indígena por meio de um Regime Diferenciado e via CLT, conforme admite a Constituição Federal. A polêmica da contratação de servidores públicos pela CLT pode ser resumida nas seguintes citações (extraídas de artigos da internet):

“O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário OU EXCEPCIONAL, quer para o desempenho das atividades de caráter REGULAR E PERMANENTE.” (Ministro Maurício Correa – STF)

A interpretação do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser feita de modo restritivo; a lei do ente federado deve estabelecer quais os casos de contratação, isto é, quais são as necessidades temporárias de interesse público excepcional; a lei do ente federado deve estabelecer qual o prazo máximo do contrato e quantas vezes pode ser prorrogado, o que não poderá ser muitas vezes, senão descaracteriza o caráter temporário da necessidade.

Esta discussão é absolutamente necessária e urgente para garantir a efetiva implementação e continuidade da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) nos termos e princípios estabelecidos desde as primeiras Conferências Nacionais de Saúde Indígena, sob o protagonismo decisivo das Organizações Indígenas e seus parceiros do movimento indigenista em todo o país.

Por Paulo Daniel, especialista em Saúde Indígena

Publicado, originalmente, no site do CIMI

Carta aos povos indígenas do Brasil: por um parlamento cada vez mais indígena

Nos últimos anos os Povos Indígenas do Brasil tem enfrentado fortes pressões que têm se intensificado em todos os espaços de poder do Estado. No parlamento, têm prevalecido em todos os seus níveis, os interesses de grupos majoritariamente contrários aos direitos dos povos indígenas. Tendo em vista que é no parlamento o lugar aonde se constrói regramentos legais que vinculam toda a sociedade, faz-se necessário enxergarmos esse espaço como estratégico para o empoderamento dos nossos povos e conseguir que de forma efetiva as nossas lutas e pautas sejam evidenciadas e transformadas em instrumentos de resistência e de poder nesse contexto acentuado de correlação de forças e de ataques permanentes aos direitos indígenas.

São evidentes os prejuízos causados nas câmaras de vereadores nos municípios que possuem populações indígenas, e nas assembleias legislativas, mas que não tem representação indígena. Tais prejuízos são ainda maiores no âmbito do Congresso Nacional que na sua composição não possui sequer um indígena. Essa característica de ausência de legítimos representantes dos povos indígenas dá margem para a forte agenda reacionária, fundamentalista e de interesse dos grupos econômicos, com destaque para a bancada ruralista, que historicamente atuam como inimigos dos Povos Indígenas.

Nas últimas eleições municipais, atuamos fortemente no incentivo ao lançamento de candidaturas indígenas em todo território brasileiro. Essa tática gerou resultados importantes. Centenas de candidatos indígenas concorreram aos cargos de vereadores e prefeitos em diversas cidades do país. Atingimos a marca histórica de 167 indígenas eleitos para os cargos de vereador e 05 indígenas eleitos prefeitos em suas cidades de origem, pelo que acreditamos que essas eleições defenderão uma agenda progressista e positiva que tenha como foco a luta e reivindicações dos povos originários e das comunidades tradicionais, a pauta dos direitos humanos, a defesa do meio ambiente e da democracia, enfim, o conjunto das políticas sociais conquistadas por toda sociedade brasileira.

O sistema político porém está arcaico, alicerçado no poder econômico e instrumentalizado pelas elites deste país. Por essas razões faz se necessário continuar lutando pela reforma política, que não se reduz à reforma eleitoral, para assegurar aos distintos segmentos da sociedade tradicionalmente marginalizados espaços de poder e de democracia real e participativa, que permitam por exemplo aos povos indígenas participação nas disputas eleitorais, seja por meio da via clássica partidária, de colégios eleitorais diferenciados ou de mecanismos autônomos de organização social própria, espaços coletivos de decisão.

Considerando que em 2018 todo o país estará voltado para as eleições a cargos de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, o foco é que os nossos povos não atuem mais como meros coadjuvantes nesse processo de eleição. Por isso, conclamamos a todos os povos indígenas do Brasil para que a partir de agora, iniciem suas discussões no âmbito local e regional sobre a necessidade de lançarmos cada vez mais indígenas candidatos para a disputa nessas próximas eleições, guerreiras e guerreiros encorajados, dispostos a ocupar o parlamento nos estados e no Congresso Nacional.

Levar a agenda da luta dos povos indígenas para o debate político deve ser encarado como uma missão de todo movimento indígena brasileiro.

Por um parlamento cada vez mais indígena!

Brasília-DF, 31 de Janeiro de 2017.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

HEKS-EPER Brasil abre editais para preenchimento de vagas

A HEKS/EPER, Agência de Cooperação Internacional, com sede na cidade de Zurique, com escritório de representação no Brasil onde apoia projetos com ações e iniciativas que promovem o desenvolvimento de comunidades rurais e a transformação de conflitos com a promoção da cultura da paz, torna pública a realização de processo de seleção simplificado para contratação de Oficial de Projetos para o tema “Transformação de conflitos e direitos humanos” e de Secretária. As pessoas interessadas devem encaminhar currículo até o dia 28 de fevereiro.

Confira os editais:

Edital para contratação de Oficial de Projetos para o tema “Transformação de conflitos e direitos humanos”  AQUI.

Edital para contratação de Secretária AQUI.

Nota Pública do CNDH sobre o emprego das Forças Armadas no Sistema Prisional

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão de Estado criado pela Lei Nº 12.986/2014, vem a público manifestar sua discordância em relação ao emprego das Forças Armadas em unidades prisionais do País, conforme previsto no Decreto Presidencial Nº 17, de 17 de janeiro de 2017:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, nos termos deste Decreto.

Art. 2º As Forças Armadas executarão essa atividade nas dependências de todos os estabelecimentos prisionais brasileiros para a detecção de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos.

§ 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput, observado o princípio federativo, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania. 

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa editará normas complementares para dispor sobre o emprego das Forças Armadas a que se refere este Decreto.

Art. 3º A autorização a que se refere o caput do art. 2º fica concedida pelo prazo de doze meses. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 

Além de desvirtuamento da função constitucional das Forças Armadas, a medida não responderá aos enormes e complexos desafios do sistema prisional brasileiro – marcado pela superlotação carcerária e pelo descumprimento de patamares minimamente dignos para o cumprimento das penas, da segurança aos próprios presos, de seus visitantes e dos trabalhadores do sistema. A explosão de violência no sistema carcerário – expressada nos recentes episódios ocorridos em presídios do Amazonas, de Roraima e do Rio Grande do Norte, que resultaram em mais de 130 mortes – tem relação direta com o encarceramento em larga escala com a omissão do Estado brasileiro no desenvolvimento de uma política criminal em consonância com parâmetros nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos.

Trata-se, portanto, de fenômeno estrutural, e não episódico, donde não caber o chamamento das Forças Armadas para a defesa da lei e da ordem.

De resto, a atuação de membros das Forças Armadas em presídios é medida que poderá resultar em mais violações a direitos, considerando que essas tropas são treinadas para situações específicas, baseadas na lógica da guerra. Não por acaso, possuem legislação própria.

Espera-se do Estado brasileiro coragem e capacidade para verdadeiramente enfrentar os mecanismos que contribuem para a grave situação dos estabelecimentos penais no País.

Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2017.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

Fonte: SDH

Temer antecipa ‘pacote do veneno’ e proíbe Anvisa de se manifestar sobre agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), subordinada ao Ministério da Saúde, não presta mais informações a respeito de agrotóxicos, inclusive sobre aqueles registrados antes de 2016. A informação é da assessoria de imprensa da agência. Indagada na tarde da quarta-feira (1º) sobre as substâncias registradas ano passado – um recorde, segundo nota do Ministério da Agricultura (Mapa) –, limitou-se a informar que os questionamentos devem ser encaminhados diretamente à Agricultura.

No último dia 10, o Mapa divulgou que foram registrados 277 novos agroquímicos, um recorde histórico segundo o próprio ministério. Do total, 161 são produtos técnicos equivalentes (PTEs) – os chamados genéricos –, o que corresponde a alta de 374% em comparação a 2015, quando foram registrados 43 PTEs, além de 139 novos produtos. A média histórica anual é de 140 registros.

No anúncio do recorde, o coordenador geral de agroquímicos e afins do Mapa, Júlio Sergio de Britto, observou “grande evolução na qualidade e no número de produtos ofertados, graças ao esforço dos técnicos dos ministérios da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente (Ibama)”.

Anvisa recebe solicitações de informações sobre facilidades dada pelo governo Temer à indústria de agrotóxicos, ainda sem resposta

Até a conclusão desta reportagem, a assessoria de imprensa do ministério que abrange ainda a Pecuária e o Abastecimento, cujo titular é o ruralista Blairo Maggi, o “rei da soja”, não havia respondido à solicitação de informações.

Ação coordenada

Para especialistas da área, a mudança no controle das informações faz parte de uma ação coordenada por representantes do agronegócio que trabalham para acelerar a tramitação e aprovação de projetos de lei que compõem o chamado pacote do veneno. São projetos que, entre outras coisas, vão facilitar a aprovação, o registro, a comercialização, a utilização, o armazenamento e o transporte de agrotóxicos, aumentando a presença dessas substâncias nas lavouras brasileiras.

“O controle de informações no Mapa ocorre paralelamente a outras medidas em curso, sugerindo que o ‘pacote do veneno’ está sendo implementado mesmo antes de ter sido aprovado no Congresso e sancionado por Temer”, diz o coordenador da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida – Agrotóxico Mata, Alan Tygel.

O “pacote” inclui o Projeto de Lei (PL) 3.200/2015, do deputado federal Luis Antonio Franciscatto Covatti (PP-RS), que praticamente revoga a atual lei de agrotóxicos. Para ambientalistas, promotores federais, movimentos sociais e defesa do consumidor, a proposta é um retrocesso. Veta o termo “agrotóxico”, substituindo por “fitossanitário”, e cria a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) no âmbito do Mapa.

Estão entre as prerrogativas dessa nova comissão apresentar “pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins”. O colegiado também indicará os 23 membros efetivos e suplentes, deixando de fora representantes dos consumidores, da Anvisa e do Ibama – um ataque aos princípios da precaução, conforme os críticos.

Também no “pacote” está o PL 6.299/2002, do então senador Blairo Maggi, que altera regras para a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem,  transporte,  armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e  fiscalização. Se for aprovado, a embalagem dos agroquímicos deixará de ter, por exemplo, a presença da caveira – símbolo de veneno conhecido universalmente, até mesmo por pessoas analfabetas e crianças.

“São alterações que vão afrouxar ainda mais as normas, como proibir apenas os venenos que causem intoxicação aguda, aquelas que ocorrem imediatamente à exposição ao produto. No entanto, estudos mostram que há intoxicações crônicas, que surgem tempo depois, pela exposição continuada a essas substâncias no ambiente de trabalho ou pelo acúmulo de substâncias nocivas no organismo depois de anos consumindo alimentos com agrotóxicos”.

Segundo Tygel, estudos recentes associam a exposição a agrotóxicos com o surgimento do Mal de Parkinson, doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva, que ocorre pela queda da produção de dopamina, neurotransmissor envolvido no fluxo de informação entre os neurônios. Já está estabelecido em estudos neurocientíficos que esta diminuição está associada a causas ambientais, e não apenas genéticas.

Omissão

A Campanha Permanente não estranha a submissão da Anvisa ao agronegócio e considera a agência omissa na defesa da saúde da população. Desde 2012 não divulga o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), e em 2016 nem sequer coletou amostras de alimentos. Além disso, não avalia a presença de venenos em alimentos como carne, leite, ovos, industrializados para alimentação infantil e de adulto e água mineral, suspendeu a fiscalização das indústrias de agrotóxicos, não consolida nem divulga dados sobre esse mercado.

Outros aspectos graves são a lentidão nas reavaliações iniciadas em 2008, com resultados questionáveis, a falta de previsão de novas reavaliações apesar de decisões internacionais importantes sobre seus efeitos à saúde, de participação da sociedade civil nos processos decisórios,

Os sistemas informatizados para permitir organização, divulgação e acesso a dados seguem sem conclusão, fazendo com que a Anvisa descumpra integralmente a Lei de Acesso à Informação.

Coquetel venenoso

Presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e integrante da Associação  Brasileira de Agroecologia, o agrônomo Leonardo Melgarejo destaca a prevalência do viés comercial em detrimento da preocupação com a saúde nesse recorde de registros. “Não temos tamanha variedade de insetos e ervas daninhas que exijam tamanha diversidade de venenos”, diz.

E aponta falhas metodológicas. “No caso dos venenos genéricos, há uma confusão. Passam a ideia de que se trata de algo semelhante aos remédios, onde o princípio ativo é o que interessa. No caso dos agrotóxicos, devemos nos preocupar com os químicos utilizados no coquetel colocado à venda, junto com o princípio ativo”, afirma.

Conforme exemplifica, o herbicida 2,4-D contém entre as impurezas um grupo de substâncias, as dioxinas. Extremamente perigosas, estão entre os agentes cancerígenos. Além disso, há outros produtos associados igualmente tóxicos, que têm a função de desintegrar a gota de agrotóxico em contato com as folhas das plantas, facilitando sua absorção e a ação tóxica.

“Sem contar aqueles resultantes da transformação destes e de outros componentes, seja pela metabolização da planta, como o AMPA, a partir da aplicação do glifosato, pela ação do sol, de elementos químicos que compõem o solo”, destaca o agrônomo. “Estes subprodutos do princípio ativo e dos demais componentes geram novos riscos de combinações e sinergias perigosas. Portanto, liberar o uso de um agrotóxico sem estudos, apenas baseado na afirmação de que outros com o mesmo princípio ativo, com efeito similar, já foram aprovados, vale para o agronegócio mas não vale para a saúde e nem para o meio ambiente.”

Na avaliação de Melgarejo, a decisão da pasta conduzida por Blairo Maggi deveria ser repudiada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Meio Ambiente. “Nós, ambientalistas, consideramos que esta decisão só poderia ser tomada em um governo que não tem compromissos com o futuro. Quanto mais barato for um agrotóxico genérico, maior será o risco de problemas associados aos demais componentes, mesmo que o princípio ativo corresponda ao que se verifica em todas as formulações. São os trabalhadores rurais, os agricultores e os consumidores que verificarão isso no futuro.”

Informações da Rede Brasil Atual

Fonte: Justificando

Conselho Nacional dos Direitos Humanos elege novo presidente

Darci Frigo, representante da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Plataforma Dhesca Brasil) é o novo presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Frigo é advogado e coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos. Ele foi eleito na manhã desta quinta-feira (2) na 24ª reunião ordinária do Conselho, em Brasília.

“O Conselho vai se debruçar sobre graves questões que estão postas, que foram apresentadas no Congresso Nacional como reformas e que vão retirar direitos de trabalhadores, sejam trabalhistas ou previdenciários. Isso preocupa hoje o conjunto da população brasileira, vai ser motivo de grandes mobilizações sociais e o Conselho não pode se ausentar desse debate”, declara Frigo.

O novo presidente do CNDH enfatizou ainda que o Conselho atua, ou pelas demandas que recebe, ou pelas projeções que as comissões permanentes fazem sobre determinados temas. “As comissões, que já são de blocos temáticos, deverão se preocupar com temas transversais como temas de gênero, de raça, o tema de empresas e violações dos direitos humanos e outras questões que estão colocadas no âmbito da conjuntura, como a violência nos presídios, que é um sintoma da grave situação que o país vive hoje.”

No encontro, que contou com a presença da secretária Flávia Piovesan e de representantes da sociedade civil e do poder público que compõem o colegiado, também foi eleita a vice-presidente do CNDH, Fabiana Severo.

Fabiana Galera Severo é defensora pública federal do 3º Ofício de Migrações e Refúgio da Defensoria Pública da União (DPU), em São Paulo. Atualmente exerce a função de Defensora Regional de Direitos Humanos de Direitos Humanos e representa a Defensoria Pública da União no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Mestranda pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com pesquisa sobre o trabalho escravo contemporâneo, representa ainda a DPU na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, de São Paulo.

A pauta da reunião contemplou também a aprovação do Relatório sobre o Sistema Sócio Educativo de Pernambuco, com o resultado da Missão Emergencial que aconteceu nos dias 24 e 25 de novembro de 2016, e do Relatório sobre a População atingida pela implementação da UHE Belo Monte e pelo projeto de instalação da mineradora Belo Sun, resultado da Missão que ocorreu entre os dias 9 e 12 de outubro de 2016 na região de Altamira, sudoeste do Pará.

Nova composição da Mesa Diretora para o mandato 2016-2018

Presidente: Darci Frigo – Plataforma Dhesca Brasil

Vice-presidente: Fabiana Severo – Defensoria Pública da União

Deborah Duprat – Ministério Público Federal

Flávia Piovesan – Secretaria Especial de Direitos Humanos

Leonardo Pinho – Unisol Brasil

Sandra Carvalho – Justiça Global

Fonte: Ascom CNDH

Os venenos genéricos do Ministério da Agricultura

Registros agrotóxicos genéricos aumentaram 374% em 2016 na comparação com o ano anterior / Antonio Cruz/ABr

No dia 10 de janeiro, o Ministério da Agricultura (Mapa) comemorou grande avanço nos registros de agrotóxicos no Brasil. A notícia menciona não apenas o registro de 277 novos venenos, como ainda destaca que, entre eles, se incluem 161 “genéricos”. Um recorde! Avanço de 374% em relação aos registros ocorridos em 2015, que foram largamente influenciados pela administração anterior, a qual aprovou – contra nossos interesses – 43 “equivalentes genéricos”. Os novos registros de 2017 foram publicados no Ato nº 3 do Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2017.

Tenta-se passar com isso uma ideia positiva de agregação de eficiência nos avanços regulatórios trabalhados pelo governo golpista. Mas, possivelmente, estamos agora diante de novas ameaças, talvez crimes, contra a sociedade e a natureza.

Vejamos:

1 – Como se “acelera” um processo de análise de riscos para a saúde e o meio ambiente?

Contratando servidores, qualificando laboratórios, sofisticando os processos analíticos e estendendo o escopo das avaliações. O governo fez isso? Infelizmente, não.

Evidentemente também se poderia economizar tempo fazendo vista grossa ou simplesmente deixando de lado a avaliação de alguns tipos de problemas, que poderiam decorrer de situações de baixa exposição aos venenos ou a alguns de seus componentes, em longo prazo. Ou, simplesmente, deixando de avaliar os possíveis impactos de alguns componentes químicos, ou das combinações de venenos, sobre o solo, a água, a microvida do solo, os trabalhadores, os consumidores em geral. Ou ainda, em especial, deixando de avaliar riscos afetos a indivíduos com quadro de deficiência renal, ou em fase de formação, gestação, senescência. Em outras palavras, deixando de lado públicos especiais, bebês e velhos, esquecendo de fazer algumas perguntas e atribuindo escassa relevância ao ciclo de vida completo dos indivíduos. O agronegócio não se preocupa com isso. Para nós é que é importante saber implicações dos venenos usados nas lavouras sobre a fertilidade sexual dos nossos netos. Mas porque isso preocuparia um criador de suínos alimentados com o mesmo milho que usamos na nossa polenta?

O governo adotou este mecanismo torpe para acelerar as análises? Não sabemos. Esperamos que não. Sabemos apenas que com o golpe de estado foram alterados os gestores públicos e que o governo golpista, com isso, entre tantas coisas que já fez, também acelerou a aprovação de venenos a serem usados em nossa agricultura.

2 – O que seriam estes produtos genéricos, aprovados “por semelhança”?

No caso dos remédios entendemos bem. Quando um princípio ativo combate a pressão alta e outro impede a multiplicação de determinadas bactérias, cada um deles se destina a controlar problemas específicos. E ambos podem ser vendidos em formatos diferentes, com nomes diferentes, em embalagens distintas. As “marcas” diferentes terão o mesmo “sentido médico” e poderão ser comercializadas a preços diferentes. Nestes “remédios” distintos não haverão “venenos” ocultos, escamoteados aos processos de análise de risco. Enfim, o conhecimento de um princípio ativo, sua utilidade e funcionamento, permite aprovação por analogia de vários remédios “similares”. Os “genéricos”, sem o peso das marcas, das propagandas, serão mais baratos e não causarão problemas porque ali não se escondem elementos perigosos. Coisa boa e barata.

Mas e nos agrotóxicos? Remédios “genéricos” seriam equivalentes aos venenos “genéricos”? O mesmo raciocínio utilizado para o controle da pressão alta se aplicaria a um herbicida ou a um inseticida?

Não. No caso dos agrotóxicos estamos sempre diante de um coquetel. Ali existe, além do princípio ativo, destinado a matar insetos ou plantas, outros produtos químicos não menos perigosos. São substancias úteis para eliminar a cerosidade das folhas ou da pele dos insetos, para facilitar a absorção dos venenos, para romper a tensão superficial das gotas e assim por diante. Existem as impurezas e os resíduos do processo de fabricação ou da transformação natural dos químicos, por ação do tempo, da presença do oxigênio, da ação metabólica realizada pelas próprias plantas e animais.

Como exemplo, considere as dioxinas presentes em algumas formulações de herbicidas a base de 2,4 D. Ou o AMPA, resultante da metabolização do glifosato, pelas plantas. Nestes dois casos estamos diante de venenos mais perigosos do que no caso do princípio ativo original.

Portanto, no caso dos agrotóxicos, analisamos o princípio ativo, um veneno, e deixamos de lado todo um vasto leque de outros venenos. Que segurança a análise do princípio ativo oferece para decisão de segurança de outros agrotóxicos, que utilizam o mesmo princípio ativo, se deixamos de considerar os demais venenos?

Não parece óbvio que um veneno genérico, com mais impurezas, tenderá a ser mais barato, mas também mais perigoso?

Cabe aqui um comentário final: as análises de risco para a saúde e o ambiente que aprovam os agrotóxicos para uso na agricultura não levam em conta todos os componentes dos produtos comerciais. Também não levam em conta a mistura desses componentes. E estudos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já mostraram alimentos contendo resíduos de até 11 produtos distintos.

Portanto, mesmo no caso dos agrotóxicos estudados e aprovados com base em análise caso a caso, os riscos são grandes. O que podemos esperar no caso dos genéricos? Aqui, a morte não é o pior cenário.

Enfim, recomendamos a todos: desconfiem das comemorações do governo golpista, fujam dos venenos, comprem apenas produtos orgânicos, estimulem a agroecologia e ajudem a desconstruir as campanhas de marketing criadas em favor de negócios que comprometem a vida.

 

Por Leonardo Melgarejo da Associação Brasileira de Agroecologia e Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Terra tradicionalmente ocupada, Direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal

Adelar Cupsinski1
Alessandra Farias Pereira2
Rafael Modesto dos Santos3
Íris Pereira Guedes4
Roberto Antônio Liebgott5

Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado “marco temporal” pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados os possíveis avanços dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988. Este estudo se justifica na medida em que se percebe que mesmo diante da existência de um arcabouço jurídico de proteção e promoção dos direitos dos indígenas (no âmbito nacional e internacional) o Estado brasileiro não tem conseguido atuar de forma significativa para alterar a realidade de muitas destas comunidades. Ao contrário, notam-se processos sistemáticos que visam o retrocesso destes direitos, nas mais diversas esferas da sociedade. Portanto, este estudo pretende demonstrar que este tipo de fenômeno pode-se apresentar também através de novas interpretações e entendimentos na aplicação do direito, acarretando em decisões judiciárias sem respaldo constitucional e violadoras de direitos e garantias fundamentais e coletivos. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de sítios eletrônicos de forma qualitativa.

Caso prefira, clique aqui para acessar o artigo em pdf.

I – Introdução

Neste artigo propomos uma análise do que vem sendo denominado, no âmbito do Poder Judiciário, de “marco temporal”. Trata-se de uma interpretação que restringe o alcance do direito à demarcação das terras indígenas, já que vincula este direito à presença física das comunidades e povos indígenas na terra ao período de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal do país.

Neste sentido, o estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão crítica a esta orientação interpretativa dos direitos constitucionais dos povos indígenas que, na prática, trazem insegurança jurídica para estas populações no Brasil. Entende-se que o limite constitucional às demarcações, expresso no estabelecimento de um marco temporal, relaciona-se ao emprego do instituto civilista da posse em contraponto ao usufruto e posse imemorial indígena.

Especialistas do Direito e da Antropologia, assim como as próprias comunidades indígenas, alertam para o perigo de retrocesso dos direitos reconhecidos, já que o uso do marco temporal como condicionante na demarcação de terras, se aplicado pelos tribunais, afrontarão o disposto nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, assim como, Tratados e Convenções Internacionais a respeito.

Portanto o presente artigo será dividido em dois capítulos de desenvolvimento textual, sendo o primeiro destinado à análise do texto constitucional, buscando aclarar ao leitor os avanços das garantias e direitos fundamentais conquistados após 1988, para então, no segundo capítulo, abordar os entendimentos e possíveis retrocessos decorrentes da aplicação do marco temporal nas decisões sobre demarcação das terras indígenas pelos tribunais brasileiros.

O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo e o de revisão bibliográfica, portanto, parte-se da hipótese de que existem controvérsias acerca das novas interpretações e do uso do entendimento do marco temporal pelos tribunais brasileiros, para por fim, após a análise das bibliografias e material doutrinário, verificar a possibilidade de dedução de que tal entendimento não possuí base constitucional, afrontando diretamente o disposto nos artigos 231 e 232 e demais direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição Federal Brasileira de 1988. As técnicas de pesquisa foram a jurisprudencial, documental, bibliográfica e análise de sítios eletrônicos, com análise de dados de forma qualitativa.

II- Os Direitos Consagrados na Constituição Federal

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 (CF), rompe-se a perspectiva da política estatal da aculturação, que tinha como premissa a integração indígena à comunhão nacional. Com isto, passou-se a reconhecer o direito à diferença aos povos indígenas suas organizações sociais, seus usos, costumes, crenças, tradições, línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O reconhecimento destes direitos no texto constitucional consolida garantias individuais e coletivas de todos os povos, base essencial de qualquer direito humano.

O Capítulo VIII da Constituição, intitulado “Dos Índios”, em seus artigos 231 e 232  explicitam o reconhecimento à identidade cultural própria e diferenciada dos povos indígenas, bem como, os seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Nota-se que, em que pese tais direitos não estejam dispostos no rol dos direitos e garantias fundamentais, os mesmos são compreendidos como tais, portanto, de aplicação imediata.

De acordo com o Artigo 231:

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física cultural, segundo seus usos, costumes e tradições6.

O texto constitucional determina que o Estado brasileiro deve promover a demarcação das terras, reconhecendo os direitos originários e imprescritíveis dos índios à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e lagos das áreas caracterizadas como sendo de ocupação tradicional. Há, além disso, a obrigação da União em proteger, fiscalizar e fazer respeitar todos os bens, inclusive os imateriais, tais como as culturas, costumes, crenças e tradições de cada povo.

Para além das especificidades no que tange ao modo de ser de cada povo e de seus vínculos e concepções com a territorialidade, o artigo 232 consagra o entendimento de que os povos indígenas são donos de seu futuro,  assegurando-lhes a possibilidade de exercitarem a cidadania desvinculada da tutela estatal. Afirma-se que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público Federal em todos os atos do processo”.

Tal dispositivo configura-se em importante ferramenta de luta para os povos indígenas, uma vez que suas comunidades passam a ser consideradas entes com personalidade jurídica (não necessitando, para isso, obter registros e estatutos específicos), dispensando inclusive a intermediação (tutela) de órgãos indigenistas em ações ajuizadas de seu interesse ou da comunidade.

É necessário fazer referência também ao que determina o Artigo 20, XI, da Constituição. Nele fica estabelecido que as terras tradicionais indígenas são bens da União e, portanto, a propriedade não é indígena. Essa norma protege não somente a ocupação física da terra, mas também o direito à ocupação tradicional. Se extrai deste conteúdo, combinado com o artigo 231, que o uso da terra não se restringe aos aspectos econômicos e sociais, pois projetam uma expectativa futura, onde os povos tenham condições de se expressarem (social, política e economicamente) a partir das suas diferenças étnicas. E é obrigação do Estado assegurar-lhes proteção às áreas ambientais, os espaços sagrados e aqueles de caráter simbólico, tendo como referência o futuro do povo.

O direito à posse da terra é explicitado como direito originário, portanto não depende de titulação e precede os demais direitos (Art. 231, caput). Por isso que o parágrafo 6º deste artigo expressamente estabelece que os títulos que incidem sobre uma terra indígena são declarados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos.

São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé7.

De acordo com notícia veiculada pelo Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 20168, estão catalogadas atualmente aproximadamente 115 decisões colegiadas sobre processos envolvendo as demarcações de terras indígenas no órgão. Em suma, foram analisadas diretamente as decisões concedidas nos Recurso Especial (REsp) 1133648, REsp 1551033, na Medida Cautelar (MC) 25148, Mandado de Segurança (MS) 21572, MS 14987 e MS 158229 que abrangem análises do parágrafo 6º do artigo 231. Nas decisões abordadas, o entendimento é o de garantir os direitos dos povos indígenas às demarcações de terras,  posse e ao seu usufruto exclusivo. O STJ dá essa garantia sem nenhum tipo de vínculo interpretativo que tenha por objetivo limitar seu alcance e abrangência. Reforça, além disso, o entendimento de que todo e qualquer título de propriedade que incida sobre as áreas indígenas são efetivamente nulos, mesmo aqueles considerados de boa-fé. Também reconhece que é dever da União, através de seu ente indigenista, proceder aos estudos administrativos de demarcação, através das regras estabelecidas pelo Decreto número 1775 de 1996.

O STJ segue, neste caminho de reconhecimento dos direitos indígenas, afirmando que as terras habitadas por estes são inalienáveis – o que significa dizer que o seu domínio não pode ser transferido a outro – bem como indisponíveis, portanto ninguém pode dispor desse direito independentemente das finalidades ou interesses.

Consolida-se assim o conceito fundamental de que os direitos dos Povos Indígenas sobre as terras são originários, anteriores inclusive as normas estabelecidas e que estes são imprescritíveis, ou seja, não prescrevem com o passar do tempo (Art. 231, § 4º). E, neste sentido, destaca-se o fato de que os povos indígenas não podem ser removidos de suas terras em função de interesses outros – incluem-se os econômicos, políticos, ambientais – que não sejam em casos de catástrofe, epidemia e ou de interesse da soberania do país, com o referendo do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer dos casos supracitados, o retorno imediato da população indígena a sua terra, tão logo cesse o risco (Art. 231, § 5º).

A Corte reforça o entendimento, expresso no parágrafo 2º do artigo 231, de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam à sua posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas que não se encontram no subsolo. Vale ressaltar, no entanto, que a possibilidade de exploração dos recursos naturais só será permitida em caso de relevante interesse público da União, e esta depende de lei complementar (que ainda não foi aprovada). Em relação às ocupações de boa-fé, o mesmo artigo estabelece que a União deve indenizar as benfeitorias construídas pelos ocupantes – edificações, plantações perenes, por exemplo – mas não há previsão de indenização pela terra (pelas razões constitucionais expressas anteriormente).

No que tange a consolidação dos direitos à terra – sua posse e usufruto – as Disposições Constitucionais Transitórias (Artigo 67)10; determinam que o Estado brasileiro teria o prazo de 5 anos para a conclusão das demarcações das terras indígenas, tendo encerrado em 5 de outubro de 1993. Ainda hoje, no Brasil, existem, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário11, mais de 600 terras indígenas a serem demarcadas.

III – A Inconstitucionalidade do Marco Temporal

Como visto no capítulo anterior, o texto constitucional promove o caráter pluriétnico de sua população, dispondo sobre a proteção e manutenção das tradições culturais dos povos indígenas, a qual está intrinsecamente ligada à permanência em suas terras tradicionalmente ocupadas.

Segundo o acórdão do caso Raposa Serra do Sol (Petição n. 3.388)12, terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são aquelas:

[…] demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar” e ainda aquelas que se revelarem “necessárias à reprodução física e cultural” de cada qual das comunidades étnico-indígenas, “segundo seus usos, costumes e tradições” (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não-índios). Terra indígena, no imaginário coletivo aborígine, não é um simples objeto de direito, mas ganha a dimensão de verdadeiro ente ou ser que resume em si toda ancestralidade.

Significa dizer que terra indígena e posse nativa são conceitos mais amplos que permanência física em certo espaço territorial. Na perspectiva de terra tradicionalmente ocupada por esse ou aquele povo indígena, vale dizer, prevalece toda a área necessária à reprodução física e cultural do povo.

Nesse ínterim, para melhor compreender a extensão do direito originário às terras reconhecidas como de ocupação tradicional, deve-se levar em consideração as especificidades de cada povo que habita um determinado território. Estas especificidades, demonstradas pelo trabalho especializado que constituem os laudos antropológicos, delimitam os lugares de caça e pesca, por exemplo, que podem ser elementos indispensáveis para sua reprodução cultural. Se o povo depende de uma paragem sagrada, um acidente geográfico venerado ou se o seu cemitério se encontra nos limites da área reivindicada, naturalmente aquela área pertence ao território indígena, independentemente da posse.

Neste sentido, não só devem ser consideradas como terras tradicionalmente ocupadas aquelas onde residem os indígenas, como também aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural. José Afonso da Silva explica que da Constituição Federal se consegue concluir que sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incidem os direitos de propriedade e os direitos originários13. O Jurista argumenta que esses direitos são “direitos fundamentais dos índios”, que podem ser classificados na categoria dos “direitos fundamentais de solidariedade”, tal como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado14.

A Constituição desfaz, portanto, o nexo entre o conceito civilista – posse e propriedade – da posse indígena, cujo reconhecimento passou a ser fixado como direito originário ou congênito (nato, natural). Há, portanto, o reconhecimento não apenas da ocupação física das terras habitadas pelos indígenas, mas também da ocupação de toda uma extensão de terras necessárias ao resguardo cultural e à manutenção de práticas econômicas e religiosas de cada povo.

Apesar das garantias, há a necessidade de se assegurar, de modo prático, a aplicação desse direito, tornando-se imprescindível formalizá-lo em procedimentos demarcatórios específicos capazes de determinar qual(is) povo(s) habita(m) determinada área, quais os limites geográficos, considerando aspectos ambientais, arqueológicos, dentre outros. Estes aspectos dizem respeito ao preceito da tradicionalidade que deve ir além de circunstâncias temporais:

A tradicionalmente refere-se, não a uma circunstância temporal, mas ao modo tradicional de os índios ocuparem e utilizarem as terras e ao modo tradicional de produção, enfim, ao modo tradicional de como eles se relacionam com a terra, já que há comunidades mais estáveis, outras menos estáveis, e as que têm espaços mais amplos pelo qual se deslocam etc. Daí dizer-se que tudo se realiza segundo seus usos, costumes e tradições15.

O jurista Dalmo de Abreu Dallari (1991, p. 320) vai mais além, e vincula o direito constitucional ao que estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, pois para ele:

É possível sustentar que os objetivos inspiradores do art. 14 da Convenção nº 169 da OIT são coincidentes com os que deram origem ao art. 231 da Constituição. E os efeitos de ambos são praticamente os mesmos, pois se é verdade que pelo fato de não serem proprietários os índios brasileiros não poderão dispor das terras que tradicionalmente ocupam é igualmente certo que também a União, embora proprietária, não tem o poder de disposição16.

Analisando estes aspectos sobre a tradicionalidade, percebe-se equivocada e violadora dos preceitos constitucionais a imposição do marco temporal, apoiado na data de 05 de outubro de 1988, como data insubstituível e componente necessário para determinar ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.  Neste sentido, de acordo com o parecer de José Afonso da Silva não há previsão constitucional para tal orientação17:

Onde está isso na Constituição? Como pode ela ter trabalhado com essa data, se ela nada diz a esse respeito nem explícita nem implicitamente? Nenhuma cláusula, nenhuma palavra do art. 231 sobre os direitos dos índios autoriza essa conclusão. Ao contrário, se se ler com a devida atenção o caput do art. 231, ver-se-á que dele se extrai coisa muito diversa.

Na sequência, o Supremo Tribunal Federal – STF disse o seguinte, deslocando o marco temporal, incontinenti, do complexo conteúdo do acórdão18:

É preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica. A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios.

Diante disso, não há que falar em aplicação do marco temporal por mais de um motivo: primeiro pela existência do esbulho e da titulação a particulares (nula e extinta, a partir da CF/88) e depois pela ininterrupta ocupação anímica, psíquica e de perdurabilidade para além do lugar de habitação, mas também aqueles necessários à preservação e física (caça, pesca, coleta) e os necessários à reprodução cultural (religião, cemitérios, perambulação, rituais). Significa dizer, sem risco de erros, que o marco temporal, constante em um curto parágrafo no acórdão da Petição 3388/RR, de forma isolada e desproporcional ao arcabouço constitucional do direito indígena, não se sustenta, seja pela incidência do §6º do art. 231 da CF/88, pela posse nativa e anímica, seja pelo esbulho praticado face os povos originários. Diante da afirmativa extraída do art. 231 da CF/88, resta evidente que se haviam títulos sobre terras indígenas, a posse da terra era, em 05 de outubro de 1988, dos não-índios, seja por força de esbulho ou existência de títulos, que passaram a ser nulos e extintos a partir de então.

Significa dizer, ainda, que diante da interpretação sistêmica do direito constitucional indígena, e não apenas de uma palavra que se isola no caput do art. 231 da CF/88 (ocupam), não há que falar em marco temporal, já que o fato de não estar na data da promulgação na posse da terra não significa perda de direito, ante a previsão do §6º do art. 231 e que, independentemente desse fator, o título é nulo e extinto e a posse é originária.

São, portanto, equivocadas as interpretações do Poder Judiciário no tocante ao marco temporal, pois a atual Constituição não limita os direitos ordinários dos povos indígenas às suas terras ao dia 05 de outubro de 198819:

O termo “marco” tem sentido preciso. Em sentido espacial, marca limite territorial. Em sentido temporal, como é o caso, marca limites históricos, ou seja, marca quando se inicia algum fato evolutivo. O documento que marcou o início do reconhecimento jurídico-formal dos direitos dos índios foi a Carta Régia de 30 de junho de 1611, promulgada por Fellipe III, que firmou o princípio de que os índios são senhores de suas terras, “sem lhes poderem ser tomadas, nem sobre elas se lhes fazer moléstias ou injustiça alguma.

Acerca do instituto do renitente esbulho, o jurista observa que não é correto interpretar, à luz da Constituição Federal, que os conflitos envolvendo terras indígenas tenham um caráter tipicamente possessório na forma caracterizada pelo direito civil. Para o jurista, a ocupação indígena de suas terras não é uma mera posse, pois eles as ocupam com fundamento no indigenato. Para ele, a ocupação é fundada em direitos originários “de sorte que quando o não-índio se apossa dessas terras, ele não retira apenas a posse dos índios sobre elas, mas um conjunto de direitos que integram o conceito de indigenato”20.

O jurista alerta de modo enfático que a interpretação restritiva de esbulho renitente como controvérsia possessória judicializada é absolutamente inaceitável porque21:

A controvérsia não é tipicamente possessória […], ou seja, não é uma disputa individual em que um possuidor retira a posse do outro, pois os direitos ordinários dos índios sobre a terra, como visto no correr deste parecer, não pertence a eles como indivíduos, mas às comunidades indígenas; ademais os índios e as comunidades indígenas antes da Constituição de 1988 não tinham legitimidade processual, pois estavam sujeitas ao regime tutelar.

Ademais, sobre o renitente esbulho, há que se ressaltar, como já observou o nobre jurista, que até 1988 os povos indígenas eram tutelados pelo Estado, portanto não poderiam pleitear seus direitos autonomamente (essa função era da União, através de seus órgãos de assistência). E há que se considerar as frequentes denúncias de que os próprios órgãos de assistência foram responsáveis pelo esbulho e exploração das terras, tendo alguns servidores públicos atuado para coibir e reprimir as comunidades e lideranças indígenas. No mesmo sentido, o Relatório Figueiredo22 traz com nitidez, atrocidades praticadas contra as comunidades indígenas nos anos de 1950 a 1970.

Em síntese, para o autor é na conjugação de conceitos que se subtraem direitos fundamentais e originários dos índios em favor de usurpadores de suas terras. Há, segundo, ele vários absurdos anti-índios nessa configuração do renitente esbulho23:

O primeiro, bastante sutil, é esse modo de exprimir os termos do conceito: renitente esbulho em vez de esbulho renitente, pondo o destaque na qualificadora, para irrogar os ônus sobre a renitência, com o que impõe aos índios esbulhados a obrigação de provar os fatos. O segundo, e grave, é a utilização do conceito de esbulho num contexto que não lhe cabe, como veremos, como se se tratasse de um conflito de posse do direito civil. O terceiro é essa ideia de que o conflito, mesmo iniciado no passado, tem que persistir até o marco temporal; quer dizer, forja-se um marco temporal deslocado para o último elo da cadeia jurídico-constitucional que reconheceu os direitos indígenas, deixando ao desamparo os direitos que as constituições anteriores reconheceram, e daí se exige que os índios sustentem um conflito ao longo do tempo, inclusive na via judicial, para que os seus direitos usurpados sejam restabelecidos. O quarto é essa exigência de que o conflito se materialize, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada, como se se tratasse de uma disputa dentre dois possuidores tutelados pelo direito civil, mas os indígenas não são possuidores nesse sentido. É uma torção semântica calamitosa essa de tratar o indigenato, ou seja, os direitos originários dos índios sobre as terras que ocupam, como se se tratasse de posse do direito civil.

O Supremo Tribunal Federal deixa evidente que a existência do direito indígena originário de posse sobre uma determinada gleba de terra, não está vinculada à presença física da comunidade na área, nos casos em que os indígenas tenham sido expulsos das terras por força de renitente esbulho praticado por não-índios. As demais condicionantes oriundas do caso Raposa Serra do Sol, assim como o marco temporal, foram debatidas e julgadas como sendo decisão vinculada apenas àquela demarcação, portanto não se poderia vinculá-las a outros procedimentos para assim desqualificar o direito de outros povos. Se as condicionantes são generalizadoras, aniquila-se com o que é de mais precioso no direito, sua aplicabilidade.

IV – Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que a aplicação do chamado marco temporal não recebe respaldo constitucional, ao contrário representa uma afronta em uma série de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais o disposto nos artigos 231 e 232 (CF/88). Ressaltando, que no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, houve entendimento de que as condicionantes que dele decorreram não seriam vinculantes, ou seja, não estenderiam seus efeitos em outros processos envolvendo demarcação de terra indígena.

Da mesma forma em que a figura do renitente esbulho, e a prova de sua existência, demonstram-se no mínimo contraditórios, o que gera insegurança jurídica no caso concreto. Não há consenso doutrinário ou jurisprudencial acerca do seu conceito e requisitos. Esse argumento se fundamenta na concepção de que os conflitos não são tipicamente possessórios como prescreve o direito civil, haja vista que a ocupação das terras pelos povos indígenas não se restringe a posse conceituada no direito civil. Os povos as ocupam com base nos direitos originários, portanto, não se pode utilizar de uma interpretação restritiva acerca do renitente esbulho, como se a controvérsia judicializada fosse uma disputa possessória individual.

Ao exigir a sua comprovação, como prova da tentativa de regresso e interesse por parte da comunidade indígena em ocupar a terra tradicional, o judiciário brasileiro desqualifica e desconsidera uma série de fatos históricos importantes desde o processo de colonização. Desconsidera também, questões básicas que envolvem as diferenças culturais, como a língua, costumes e formas de organização daquelas comunidades. A própria tutela por parte de entes do poder estatal serviu como barreira para que os indígenas pudessem reivindicar seus direitos. Situação comprovadamente agravada no período ditatorial (1964-1985), pois conforme mencionado neste estudo pela menção ao Relatório Figueiredo, foram anos de terror, com políticas voltadas para o extermínio das comunidades indígenas, orquestradas inclusive pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Portanto, exigir que as comunidades comprovem o esbulho renitente, em situação de conflito pela terra e anterior ao ano de 1988, por meio de boletins de ocorrência ou processos judiciais instaurados, apresenta-se pelo menos como um entendimento esquizofrênico. Salientando que os indígenas estavam submetidos à tutela do Estado, ou seja, deles não se poderia exigir o ônus de fazerem a defesa das terras que ocupavam, uma vez que estas são de propriedades da União e cabia a ela esse dever.

Quanto ao marco temporal, assume-se a convicção do ilustre Jurista José Afonso da Silva que sustenta não ser correto interpretar a atual Constituição como se ela tivesse limitado os direitos ordinários dos povos indígenas as suas terras a ocupação em 5 de outubro de 1988. Isso, na prática, impede a demarcação das terras para aqueles povos e comunidades que só conseguiram retornar a elas depois dessa data. O Jurista afirma que o termo “marco” tem sentido preciso: em sentido espacial, marca limite territorial; em sentido temporal, como é o caso, marca limites históricos, ou seja, marca quando se inicia algum fato evolutivo.

Por fim, além de se configurar como uma interpretação distanciada do contexto histórico e social, é visivelmente inconstitucional. A consequência disto será o desamparo e ceifamento de direitos dos povos indígenas. Assim como, viola os compromissos de proteção e promoção de direitos e garantias firmados com a comunidade internacional por meio de Tratados e Convenções ratificadas pelo Brasil. Verifica-se, que se tenta impor uma interpretação jurídica desvinculada dos sujeitos de direito de hoje – os povos indígenas –, como se não houvesse relação entre o passado, o presente e futuro das 305 etnias que vivem no território brasileiro atualmente.

Notas de rodapé

  1. Advogado e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  2. Bacharel em Direito e assessora do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  3. Advogado e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  4. Pesquisadora nas áreas de Direitos Humanos, Direito Internacional Público, Direitos Indigenistas, Estado, Democracia e Administração Pública e Social. Bolsista CAPES/CNPQ no Mestrado em Direito – UNIRITTER.
  5. Bacharel em Direito, formado no Curso de Filosofia e missionário do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  6. BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  7. BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  8. STJ. “Demarcação de Terras Indígenas é Tema de 115 Decisões Colegiadas no STJ”. Disponível aqui. Acesso em 26 de setembro de 2016.
  9. Na análise do REsp 1133648, a Segunda Turma do STJ considerou que somente com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) surgiu o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a serem demarcadas pela União (Ministro Herman Benjamin). Para ele o artigo 231, parágrafo 6º, da CF/88 diz que a nulidade e a extinção de direitos relativos à ocupação, ao domínio e à posse privada sobre as terras indígenas não geram direito de indenização contra a União. No julgamento do REsp 1551033, a Segunda Turma do STJ consignou que a demarcação das terras indígenas é definida pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei 6.001/73, sendo expressa em seu artigo 2º a necessidade de elaboração de estudo técnico-antropológico e de levantamento da área demarcada. Na análise do MS 14987, a Primeira Seção do STJ decidiu que a existência de propriedade, devidamente registrada, não impede que a Funai investigue e demarque terras indígenas, tradicionalmente ocupadas. A ocupação da terra pelos índios transcende ao que se entende pela mera posse da terra, no conceito do direito civil. Deve-se apurar se a área a ser demarcada guarda ligação anímica com a comunidade indígena”, lê-se no acórdão. No MS 15822 sobre a demarcação de terras da etnia Guarani Nhandéva, a Primeira Seção do STJ considerou que a demarcação processada e conduzida na instância administrativa, sem necessidade de apreciação judicial, é prática reiterada na administração pública federal, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988. Os atos administrativos são passíveis de revisão judicial segundo o princípio da inafastabilidade. Isso não implica, todavia, que o Poder Judiciário tenha que intervir, sempre e necessariamente, como condição de validade de todo e qualquer ato administrativo, referiu o acórdão. Na decisão, o relator do caso, ministro Castro Meira, salientou ainda que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se incluem no domínio constitucional da União. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Mesmo que comprovada a titulação de determinada área, se essa for considerada como de ocupação indígena tradicional, os títulos existentes, mesmo que justos, são nulos, de acordo com o já citado Art. 231, § 6º, da CF/88”, disse Castro Meira. Fragmentos da notícia supracitada in STJ. “Demarcação de Terras Indígenas é Tema de 115 Decisões Colegiadas no STJ”. Disponível aqui. Acesso em 26 de setembro de 2016.
  10. SENADO FEDERAL. Art. 67 das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  11. Conselho Indigenista Missionário. Brasil – Quadro-Resumos das Terras Indígenas. Disponível aqui. Acesso em 30 de maio de 2016.
  12. BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Plenário. Petição n. 3.388. Augusto Affonso Botelho Neto e União Federal. Relator: Min. Ayres Britto. DJE de 1º/07/2010.
  13. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  14. Sobre a categoria dos direitos humanos de solidariedade, cf. Antônio Augusto Cançado Trindade, “Derechos de Solidariedad”, em Asdrúbal Aguiar Aranguren e outros, Estudios Básicos de Derechos Humanos I, San José, CR, IIDH, 1994, pp. 63s. e José Afonso da Silva, Teoria do Conhecimento Constitucional, São Paulo, Malheiros, 2014, pp. 551s.
  15. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  16. DALLARI, Dalmo de Abreu. Reconhecimento e proteção dos direitos dos índios. Revista Informação Legislativa, Brasília, a. 28, n. 111, julho/setembro 1991.
  17. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  18. BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Plenário. Petição n. 3.388. Augusto Affonso Botelho Neto e União Federal. Relator: Min. Ayres Britto. DJE de 1º/07/2010.
  19. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em 21 de abril de 2016.
  20. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em 21 de abril de 2016.
  21. Idem.
  22. MPF. Relatório Figueiredo. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  23. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em 21 de abril de 2016.

Relatório Direitos Humanos no Brasil 2016

Nesta 17ª edição do livro Direitos Humanos no Brasil, além de relatar e analisar fatos em diversas áreas de atuação e pesquisa, os artigos buscam trazer sinais de esperança, em um momento crítico para a democracia. A esperança vem do exemplo daqueles que enfrentam dificuldades sem medo e nos animam com sua luta e resistência; de quem segue sem hesitar, mesmo consciente do recrudescimento da violência e da criminalização dos movimentos sociais. Como nos artigos sobre as mulheres que utilizam o futebol como ferramenta de emancipação feminina, sobre a constante denúncia do desastre ambiental em Mariana (MG), nas análises que mostram como o passado recente da ditadura no Brasil nos faz compreender melhor o momento presente, entre tantos outros exemplos apresentados no livro. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Acesse aqui.