É com preocupação que a ONU Mulheres Brasil avalia a transformação da Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial em Secretarias Nacionais pela Medida Provisória n. 768/2017, publicada em 3 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União. Nos últimos dois anos, os órgãos passaram por duas fortes alterações nas suas competências, incidindo de maneira prejudicial na gestão, no orçamento e na estrutura organizacional.
São amplamente conhecidas as causas das desigualdades de gênero no Brasil, as quais têm impedido as mulheres de viver uma vida sem violência, com igualdade salarial, sem racismo e outras formas de discriminação seja pela orientação sexual, faixa etária ou território. No que se refere ao racismo, a discriminação racial tem ação sistemática no assassinato de jovens negros e negras, nas barreiras de acesso ao mercado de trabalho e nas vulnerabilidades de saúde, educação, moradia, entre outras.
Nesse sentido, é fundamental que as Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial estejam posicionadas no nível estratégico do Poder Executivo e dotadas de alta capacidade de tomada de decisão, corpo funcional adequado e orçamento capaz de atender aos desafios de gestão de políticas públicas inovadoras e eficazes para os 51,5% da população brasileira formada por mulheres e de 52% composta por negras e negros. Até então, a Secretaria de Políticas para as Mulheres correspondia ao desenho institucional recomendado pela Plataforma de Ação de Pequim, assim como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial era instância institucional em conformidade com o Plano de Ação de Durban.
Por fim, a ONU Mulheres Brasil registra o êxito da trajetória dos órgãos como expressão do comprometimento político com os direitos das mulheres e para o enfrentamento ao racismo, reconhecida como exemplar na América Latina e Caribe. Que o histórico de progresso promovido pelas Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – a exemplo do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Ligue 180, Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, programas de autonomia econômica, educação, saúde, enfrentamento ao racismo e lesbofobia, comunidades tradicionais, ações afirmativas e juventude -, seja iluminador para a consecução das suas atribuições, tendo em vista a alta demanda de direitos a serem realizados para as mulheres e a população negra no Brasil em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 dos Estados-Membros da ONU e os desafios firmados para enfrentar o racismo na Década Internacional de Afrodescendentes.
ONU Mulheres Brasil