Degradação do meio ambiente na região do Matopiba preocupa especialistas

“Os Impactos do Plano de Desenvolvimento Agropecuário Matopiba na Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Locais e a Política de SAN” foi tema da mesa de debates realizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) nesta terça-feira (13) no auditório do anexo I, do Palácio do Planalto. O projeto traça um planejamento territorial estratégico de desenvolvimento para a região formada por partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Em portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2015, foram selecionados 337 municípios: 139 são do Tocantins, 135 do Maranhão, 33 do Piauí e 30 da Bahia. De acordo com o Ministério da Agricultura, a região compreende 324 mil estabelecimentos agrícolas e cultiva grãos — soja, milho e arroz —, algodão e frutas, além de desenvolver a atividade pecuária. Na safra 2013/2014, o Matopiba produziu 8,7 milhões de toneladas de soja.

O chefe geral da Embrapa Pesca e Aquicultura de Palmas (TO), Carlos Magno, defendeu o projeto como uma forma de trazer grande desenvolvimento para a região e disse não concordar que o Matopiba causará impactos negativos. “Nós somos protagonistas em agricultura tropical. As pessoas estão vindo aprender conosco”, disse.

A posição da Embrapa foi refutada pelo conselheiro Carlos Eduardo Leite. Para ele, “muitas vezes o foco é econômico e a valorização das culturas locais é colocada em segundo plano”. “São essas populações que mantêm as culturas alimentares e a diversificação da alimentação no Brasil”, completou.

O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara lembrou que tanto a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto a Constituição Federal garantem o direito a consulta prévia informada sobre mudanças que venham a afetar seu território. “Não basta saber que o agronegócio traz lucro porque talvez isso seja de menor importância para a comunidade que vai ser diretamente afetada. O lucro não necessariamente traz benefício pra ela que vai arcar com aquele prejuízo. Não há dúvidas de que o agronegócio traz problemas graves”, afirmou.

A região do Matopiba compreende 28 terras indígenas, 39 territórios quilombolas e 41 unidades de conservação ambiental. Os representantes das entidades civis presentes no debate demonstraram preocupação com o desmatamento, a contaminação causada pelos agrotóxicos, a concentração de riquezas e a dizimação da cultura local.

Fonte: Ascom/Consea

Itamaraty extingue departamento de cooperação internacional para combate à fome

Ministério diz que funções da CGFOME foram redistribuídas; coordenador-geral do programa havia sido exonerado em junho.
O Itamaraty extinguiu a CGFOME (Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária e Combate à Fome), órgão criado em 2004 para coordenar ações do governo brasileiro de combate à fome no âmbito internacional. A informação foi revelada pelo jornal O Globo na terça-feira (13) e confirmada por Opera Mundi.

Na última terça-feira (13), a reportagem de Opera Mundi tentou entrar em contato com a CGFOME por meio dos telefones que continuam disponíveis no site oficial do órgão, mas não foi atendida.

A reportagem ligou então para diversos números disponibilizados no site do Ministério e foi atendida pela Ouvidoria Consular, que afirmou que a CGFOME foi de fato extinta há cerca de dois meses.

Procurada por Opera Mundi, a assessoria do Itamaraty disse que a “extinção da Coordenação se deu no âmbito da reorganização administrativa e redistribuição de competências do MRE, refletidas no Decreto 8.817, de 21 de julho de 2016 e decorrentes do Decreto 8.785, de 10 de junho de 2016, que determinou o enxugamento da estrutura e a devolução de 46 cargos em comissão do MRE”.

A assessoria do Itamaraty afirmou que as funções realizadas anteriormente pela CGFOME “foram atribuídas a outras unidades do MRE a fim de se manter a continuidade, sendo as operações de cooperação humanitária assumidas pela Agência Brasileira de Cooperação e as atividades de coordenação política assumidas pela Divisão de Temas Sociais”.

A CGFOME foi criada em 2004 como desdobramento do programa Fome Zero, inciativa de 2003 do governo Lula para combater a fome e a miséria no Brasil. O órgão promovia o combate à fome no cenário internacional a partir da experiência brasileira, tratando das ações de cooperação humanitária internacional do governo.

Em junho, o Ministério das Relações Exteriores já havia exonerado o diplomata Milton Rondó Filho, coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome da Secretaria Geral de Relações Exteriores, após ele ter enviado em março uma série de telegramas a embaixadas e representações brasileiras no exterior alertando para a possibilidade de um golpe de Estado no Brasil.

Na época, o Itamaraty afirmou que as mensagens haviam sido enviadas sem autorização superior. Buscado por Opera Mundi na ocasião para esclarecimentos com relação à exoneração de Rondó, a pasta informou que se trata de “substituição natural de um ocupante de cargo em confiança, e da movimentação habitual de membro do Serviço Exterior Brasileiro”.

Fonte: Opera Mundi

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, doravante denominada Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discrimina- ções contra a mulher nos Estados-parte.

Em seu artigo 12º destaca: Artigo 12 1. Os Estados-parte adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estados-parte garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.

Texto completo disponível AQUI

Direitos Humanos de Povos Indígenas: Perspectivas em tempos de retrocessos e violência no Brasil

Como foi noticiado pela Relatora Especial da ONU, a situação dos direitos humanos dos povos indígenas não avançou, mas piorou no Brasil nos últimos anos. Na verdade, os povos indígenas têm enfrentado um processo ainda mais lento de demarcação de terras, o aumento da violência e projetos voltados à agroindústria que passam como rolo compressor sobre seus direitos.

Apenas em 2014, 128 indígenas morreram e 785 crianças com menos de 5 anos morreram devido à falta de assistência à saúde e condições de vida inadequadas. Havia pelo menos 221 casos de violência contra indígenas em conflitos relacionados à direitos territoriais, invasões, exploração ilegal de recursos naturais e danos materiais, além da falta de observância do direito à livre consulta prévia e informada.

Durante a 33ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, a Relatora Especial Victoria Tauli-Corpuz apresentará o relatório de sua visita ao Brasil, realizada em março deste ano a pedido dos povos indígenas e com aceitação do Estado.

A apresentação acontecerá no dia 20 de setembro, de acordo com a agenda oficial da 33ª Sessão, e trará novas recomendações da ONU para o Governo brasileiro e aos diferentes estados envolvidos, organizações governamentais e atores da sociedade civil para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas.

Organizações e representantes indígenas do Brasil se reunirão em Genebra, no dia 21 de setembro (quarta-feira), para analisar a questão. Contando com a presença da Relatora Especial da ONU, irão apresentar as suas perspectivas em tempos de retrocesso no país.