Foto: Ruy Sposati/Cimi

Com pesquisa sobre insegurança alimentar, entidades pedem a Cidh urgência no caso dos Guarani e Kaiowá

Foto: Ruy Sposati/Cimi
Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Aty Guasu, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a FIAN Brasil, a FIAN Internacional e a Justiça Global apresentaram novas informações à denúncia oferecida contra o Estado brasileiro no caso envolvendo violações de direitos humanos de cinco comunidades dos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul: Apyka’i, Guaiviry, Kurusu Ambá, Ñande Ru Marangatu e Ypo’i.

Foram incluídos achados da pesquisa recém-lançada sobre insegurança alimentar e nutricional nesses territórios; o contexto do marco temporal, que ameaça as demarcações; e um relato sobre a morte da xamã Damiana Cavanha, liderança histórica do tekoha Apyka’i.

O memorial entregue no dia 27 de fevereiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), em Washington (EUA), expõe as violações em especial quanto à soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) dos dois povos. As peticionárias caracterizam a situação como um quadro de violência estrutural e sistêmica e recorrem ao artigo 29 da instância, que trata de casos de urgência ou gravidade. A Cidh é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).

“Trazemos mais uma vez para o mundo a questão do nosso povo”, diz o líder da comunidade de Kurusu Ambá, Elizeu Lopes, conselheiro da Aty Guasu, a Grande Assembleia Guarani e Kaiowá. “Estamos cercados. Expulsos dos nossos territórios, baleados à queima-roupa, envenenados por agrotóxicos, atacados com leis no Congresso Nacional. É muito triste trazer essa realidade para fora do país, mas precisamos trazer, porque é o dia a dia que vivemos com nossas crianças, com nossos avós, com nossos anciãos.”

Precariedade e vulnerabilidade

A pesquisa lançada em fevereiro pela FIAN com o Cimiatualiza a situação de três comunidades estudadas em 2013 (Guaiviry, no município de Aral Moreira; Kurusu Ambá, em Coronel Sapucaia; e Ypo’i, em Paranhos) e inclui outras duas (Apyka’i, em Dourados, e Ñande Ru Marangatu, em Antônio João). Os números mostram uma melhora em relação a dez anos atrás, mas também a persistência de um quadro de precariedade e vulnerabilidade.

Enquanto no levantamento de 2013 não houve nenhum domicílio em situação de segurança alimentar e nutricional (SAN), no de agora, naquelas três áreas, esse percentual foi de 15,0% – um dado que reforça a importância das retomadas de terras tradicionais para a alimentação e a promoção da saúde das famílias. Quase 95% dos entrevistados e entrevistadas associaram essa mudança à permanência no tekoha – “lugar onde se é”, ou em que se pode viver plenamente.

Cabe ressaltar que o índice de segurança alimentar e nutricional (SAN) é muito pior que aquele verificado no conjunto da população brasileira em 2022, sob o impacto de dois anos de pandemia.

“Além disso, como alertamos nesta nova ida à comissão, esse elemento de estabilização e melhoria – a demarcação das terras – está totalmente inviabilizado no momento, com a aprovação da lei inconstitucional do marco temporal”, ressalta o membro do Cimi Flávio Vicente Machado. O dispositivo só permite aos indígenas reivindicar áreas que estivessem ocupando quando foi promulgada a atual Constituição Federal, em 1988. Os deputados e senadores votaram a favor da tese mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-la inconstitucional, e derrubaram o veto do presidente Lula a ela, inscrevendo-a na Lei 14.701, de 2023, já contestada na Justiça.

Como demonstração do grave cenário, as entidades destacam no memorial o caso da matriarca Damiana Cavanha, de Apyka’i. Ela passou por toda sorte de violações de direitos e violências na vida – como perder vários membros da família em atropelamentos – e morreu aos 84 anos em novembro, em condições a esclarecer, sem ver reconhecido seu tekoha, que no momento está sem moradores e em risco de desaparecer.

“Outro elemento que agregamos é o dos direitos econômicos, sociais e culturais, os Desc”, relata o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Adelar Cupsinski, citando como exemplo a total ligação do bem-viver e da espiritualidade das duas etnias com a terra e a produção de alimentos. “Como signatário do pacto internacional que protege essas dimensões da cidadania, o Pidesc, nosso país tem o dever de honrá-lo. Mais um motivo para a admissão e a priorização do caso. Sem a terra demarcada, os Desc não são viabilizados.”

Para o coordenador do programa de Justiça Internacional da Justiça Global, Eduardo Baker, o caso permite ao sistema interamericano aprofundar sua discussão sobre esses direitos no contexto específico dos indígenas no Brasil. “É algo ainda pouco explorado por seus órgãos”, observa. “Vale lembrar que a própria Cidh elegeu os direitos econômicos, sociais e culturais como um de seus três temas prioritários e os povos indígenas como uma população prioritária para os próximos anos. É uma oportunidade para conciliar a agenda do órgão com uma demanda de reversão de um quadro estrutural de violações.”

“A situação das cinco comunidades é emblemática e consegue representar as principais violências que assolam há décadas os Kaiowá e Guarani, então esperamos que a análise e as providências beneficiem as outras 55 retomadas e o povo como um todo”, acrescenta Flávio Vicente Machado, do Cimi.

A Cidh tem uma “fila” de pedidos e, quando decide pela admissibilidade de um deles, abre um processo que pode resultar em recomendações a um Estado nacional. Descumpri-las pode levar a um julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como aquele em que o governo brasileiro foi condenado a demarcar o território indígena e indenizar o povo Xukuru.

Histórico

A petição inicial submetida à comissão da OEA já completou sete anos. Em dezembro de 2019 o Estado brasileiro apresentou sua resposta e em julho de 2020 as peticionárias fizeram observações a essa manifestação.

“Na prática, não mudou nada, a não ser quando retomamos nossos territórios por conta própria, conseguindo um pedaço de mato, um rio, um mínimo para sobreviver”, pontua Elizeu Lopes, lembrando das visitas de duas relatoras da ONU, comissões do Parlamento Europeu e outras missões internacionais. “Esperamos agora, pelo menos, ter um retorno sobre a denúncia e que ela pressione o governo do estado e o governo brasileiro. Que diminua a perseguição e que sejam punidos os assassinos de Xurite Lopes, Dorvalino Rocha, Nísio Gomes, Ronildo Ramires. Não queremos que esse massacre continue.”

Pesquisa detalha insegurança alimentar e nutricional em retomadas guarani e kaiowá

Agricultora indígena no tekoha Ypo’i. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A FIAN Brasil lançou o relatório Insegurança Alimentar e Nutricional em Retomadas Guarani e Kaiowá – Um Estudo em Cinco Territórios Indígenas do Mato Grosso do Sul. A pesquisa atualiza a situação de três comunidades estudadas em 2013 (Guaiviry, no município de Aral Moreira; Kurusu Ambá, em Coronel Sapucaia; e Ypo’i, em Paranhos) e inclui outras duas (Apyka’i, em Dourados, e Ñande Ru Marangatu, em Antônio João). Acesse o livro e veja como foi o lançamento.

“Com esta pesquisa, pudemos avaliar a importância das retomadas das terras tradicionais para a alimentação e a promoção da saúde das famílias”, comenta a secretária-geral da organização, Nayara Côrtes Rocha. “Os números mostram uma melhora em relação a dez anos atrás, mas também a persistência de um quadro de precariedade e vulnerabilidade.”

No levantamento de 2013, não houve nenhum domicílio em situação de segurança alimentar e nutricional (SAN). No de agora, naquelas três áreas, esse percentual foi de 15,0%, Côrtes lembra que 94,9% das famílias associaram essa mudança à permanência no tekoha – “lugar onde se é”, ou em que se pode viver plenamente. A insegurança alimentar e nutricional (InSAN) grave (fome) e a moderada diminuíram, ao passo que a leve subiu.

“Cabe ressaltar que o índice de SAN é muito pior que aquele verificado no conjunto da população brasileira sob o impacto de dois anos de pandemia. Mesmo computando os dados de Ñande Ru Marangatu, que não estava no levantamento anterior e eleva o índice para 23,3%.”

Comparação dos dados das pesquisas realizadas em 2013 e em 2023 pela FIAN Brasil nas áreas de retomada guarani e kaiowá (Mato Grosso do Sul, Brasil)

 “A dimensão alimentar depende de uma série de outros elementos”, comenta a professora Verônica Gronau Luz, uma das coordenadoras do estudo. “Os indicadores socioeconômicos e sanitários constatam a escassez de água, a exposição a agrotóxicos, as limitações de transporte e mobilidade, a falta de acesso a educação e saúde.”

 A docente da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) lembra, ainda, o desafio de um solo empobrecido por desmatamento, monocultura e pastagem ao longo de décadas. “Muitos moradores e moradoras relatam, por exemplo, a dificuldade de capinar a braquiária e o colonião sem equipamentos, bem como a ocorrência fora do comum de formigas e outros animais afugentados pela pulverização intensiva das fazendas no entorno.”

A pesquisa de 2023 mostra tanto o peso de programas assistenciais como o Bolsa Família e as cestas de alimentos – uma expressão das possibilidades limitadas de soberania ou autonomia alimentar – quanto a negação do acesso a esses direitos por racismo institucional.  

Casos emblemáticos

As áreas estudadas têm em comum a luta histórica pela reocupação de seus territórios originários, o processo de demarcação estagnado e as mortes violentas de lideranças ao longo do movimento de retorno e autodemarcação territorial. “Foi difícil, para as lideranças da Aty Guasu, escolher apenas cinco retomadas de um universo de 60 que diariamente registram um quadro de violações generalizadas”, pontua o membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Flávio Vicente Machado. “Foram ao menos dois anos de assessoria jurídica e política especializada, por parte das organizações aliadas, às lideranças. O consenso resultou na identificação de comunidades emblemáticas dessa luta.”

Ele adianta que o retrato atualizado dessa realidade será incorporado à petição encaminhada em 2016 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), em conjunto também com a FIAN Internacional e a Justiça Global. “Denunciamos ali o quadro histórico de violência e esbulho, ora sob omissão do Estado brasileiro, ora com sua contribuição ativa”, diz. “Esta nova documentação criteriosa aumenta a chance de admissão da petição baseada nas demandas dessas populações quanto a seus direitos territoriais, à vida, à integridade pessoal e às garantias e proteções judiciais, entre outros direitos civis, políticos e sociais. E o seu resultado beneficiará todo o povo Guarani e Kaiowá.”

Para o integrante do Conselho da Aty Guasu Genito Gomes, líder do tekoha de Guaiviry, a parceria dará mais visibilidade ao cenário de massacre. “As falas dos nossos grandes pais e mães trouxeram a voz sagrada para o relatório, que levará o nosso clamor às autoridades e mostrará como a gente vive”, diz. “Não dá mais para os fazendeiros seguirem nos matando, não dá mais para derramar sangue indígena.”

Genito aponta o Marco Temporal como uma lei criada pelos não indígenas para exterminar esses povos. A tese, inscrita na Lei 14.701/2023 pelos deputados e senadores, condiciona o direito territorial indígena à ocupação dos locais na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que precisará voltar à questão. “Nós não aceitamos essa lei”, enfatiza. “Nossos grandes pais e mães criaram esta terra para a gente viver com saúde, plantar nosso próprio alimento – mandioca, milho, arroz, abóbora, feijão, banana.”

Metodologia mista e protagonismo

O estudo combina dados quantitativos e qualitativos. A parte quantitativa teve como principal instrumento de coleta um questionário construído com o apoio da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan). O questionário passou por validação com a população do estudo por meio dos entrevistadores e das entrevistadoras da pesquisa.

“Foram várias etapas de aprimoramento, ouvindo pessoas-chave, até chegar ao aplicativo de celular usado nas entrevistas”, conta o pesquisador Lucas Luis de Faria, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que coordenou o trabalho com Verônica Gronau. “Essa metodologia não foi ao acaso. Ter as comunidades como protagonistas era um pressuposto e foi fundamental tanto em termos de legitimidade quanto de qualidade.” Houve várias devolutivas, conversas para apresentação dos resultados e escuta.

As dimensões qualitativas abrangeram a etnografia colaborativa e multissituada, observações de campo, registros fotográficos e escritos, história oral, descrições realizadas no decorrer das atividades de capacitação e entrevistas.

“Para realizar as entrevistas capacitamos 17 pessoas das próprias comunidades”, conta a pesquisadora Indianara Ramires Machado, mestre pela Universidade de São Paulo (USP). “Muitas delas destacaram a oportunidade de conhecer melhor as condições de vida das famílias ou viram mais a fundo coisas com que tinham contato no atendimento de saúde ou no cotidiano escolar. Algumas se mostraram interessadas no fazer científico. Que esse oguata [caminhada] seja mais um meio de empoderamento indígena”, completa a integrante da Ação dos Jovens Indígenas de Dourados (AJI).

A ideia é que as adaptações do app da Rede Penssan e da Escala de Insegurança Alimentar Indígena sirvam a pesquisas com outras etnias em todas as regiões do país.

Pressão pela garantia de direitos

“Queremos que o material tenha o máximo possível de usos, tanto na academia como na incidência – a pressão para que o poder público cumpra suas obrigações”, diz o antropólogo da Universidade de Lisboa Felipe Mattos Johnson, também da equipe, exemplificando com as manifestações do Abril Indígena em Brasília e em todo o país.

“Tudo o que vimos e ouvimos nesta construção reafirma que as condições para que os Guarani e Kaiowá possam viver de forma plena só estarão garantidas a partir de um conjunto de elementos, cosmológicos e institucionais, fortalecidos com a demarcação dos territórios.”

Ofício ao MDH requer apuração dos novos casos de violência contra os Guarani e Kaiowá

Na quarta-feira (20) a FIAN Brasil enviou ofício ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) requerendo o acompanhamento e providências do órgão Federal para a apuração de todas as violências cometidas contra os indígenas do tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y, bem como contra a antropóloga Carolina Porto e o jornalista Renaud Philippe, registradas no último 22 de novembro.

No documento, a secretaria-geral juntamente com a assessoria de direitos humanos da FIAN Brasil também solicitaram o apoio e acompanhamento do MDHC para que o processo administrativo demarcatório do tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y seja concluído em prazo razoável pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y é uma área reivindicada como território tradicional indígena na cidade de Caarapó, município a cerca de 140 quilômetros de Iguatemi, no estado de Mato Grosso do Sul. A região tem sido palco de conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas e fazendeiros.

A FIAN Brasil tem acompanhado os povos indígenas Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul desde 2005 e, nos últimos anos, fazendeiros da região têm intensificado os graves ataques contra esta população.

Recentemente, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) noticiou o caso em vídeo e reportagem especial, em que os indígenas, a antropóloga e o jornalista relatam a brutalidade do ataque.

O caso também vem sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que em sua 60ª Reunião Plenária Ordinária, aprovou a Recomendação 27/2022, dirigida a diferentes instâncias do Estado brasileiro. No documento, o CNDH argumenta que desde 2015 a Grande Assembleia dos povos Guarani e Kaiowá (Aty Guasu) já contabilizou mais de 40 ataques contra povos indígenas do Mato Grosso do Sul, e afirma que os conflitos em áreas de retomadas não constituem casos isolados, mas fazem parte de uma série de ataques sistemáticos contra esses povos, e que precisam ser devidamente investigados.

Para saber mais, acesse os documentos O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá e O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos.

FIAN Brasil

Líderes guarani e kaiowá pedem apoio na defesa de seus territórios e do direito à alimentação

A partir desta segunda-feira (18) até 30 de setembro, dois representantes/líderes dos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul (MS) estarão em viagem pela Europa para chamar a atenção para as violações estruturais de direitos humanos enfrentadas por seus povos e pedir aos formuladores de políticas europeus e aos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que adotem medidas de apoio à sua luta. Eles estão acompanhados pela FIAN Brasil, FIAN Internacional e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Atualmente, no Brasil, 62% das terras indígenas e reivindicações territoriais existentes estão pendentes de regularização administrativa (demarcação). A insegurança fundiária está no centro de várias violações de direitos humanos e de um conflito brutal de terras que registrou 795 assassinatos de indígenas e 535 casos de suicídio nos últimos quatro anos (consulte CIMI, 2023). Os povos Guarani e Kaiowá do MS estão entre as principais vítimas dessa dura realidade. 

As atuais violações de direitos humanos, os conflitos socioterritoriais e as inseguranças vivenciadas pelos Guarani e Kaiowá são motivados por invasões de seus territórios tradicionais por empresas agroindustriais, latifundiários, condomínios de luxo, prisões ilegais e a expansão de megaprojetos de infraestrutura para o transporte de commodities. Os conflitos se materializam em ataques de milícias armadas formadas pelos próprios fazendeiros e seus sindicatos rurais, ações paramilitares e operações militares sem autorização judicial, promovidas pelas forças de segurança pública estaduais ou pela Força Nacional.

As violações dos direitos dos Guarani e Kaiowá à alimentação e nutrição adequadas têm origem na desapropriação histórica de suas terras ancestrais, das quais foram – e continuam sendo – expulsos; na exploração predatória de seus recursos naturais, incluindo a contaminação por agrotóxicos de seus rios, terra e ar; e na negação de praticamente todos os seus direitos humanos. Desde a dificuldade de acesso à documentação e aos serviços públicos, passando pela violência psicológica e física resultante do racismo generalizado, até a dependência de cestas básicas entregues irregularmente, todas essas violações culminam em índices alarmantes de insegurança alimentar e fome. A situação já terrível piorou consideravelmente durante os anos do regime de Bolsonaro e seu desmantelamento sistemático de políticas, programas e estruturas sociais, além da promoção de políticas e princípios anti-indígenas. 

Estudo da FIAN Brasil e da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a ser lançado em breve, realizado em cinco comunidades guarani e kaiowá, constatou que 77% das famílias vivem com algum nível de insegurança alimentar, enquanto 33,6% das famílias não têm alimentos suficientes para a alimentação.

Durante a missão de defesa de seus direitos, os líderes guarani e kaiowá se reunirão com membros do Parlamento Europeu, com o Serviço de Ação Externa da Comissão Europeia, bem como com representantes de órgãos de direitos humanos e missões diplomáticas em Genebra. Eles também participarão da 54ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos e da análise do Brasil pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A FIAN Brasil, juntamente com outras organizações da sociedade civil, apresentou um relatório sobre a situação dos direitos econômicos, sociais e culturais no país. 

Haverá também um evento público em conjunto com várias outras organizações e redes brasileiras de direitos humanos para chamar a atenção para a situação dos povos indígenas e o contexto mais amplo dos direitos econômicos, sociais e culturais pós-Bolsonaro. 

Inaye Gomes Lopes, moradora da comunidade Ñanderu Marangatu – um dos locais participante da pesquisa e da petição apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – e vereadora no município de Antônio João, no Mato Grosso do Sul, relata que a viagem à Europa tem como objetivo “exigir a demarcação de nossas terras, o reconhecimento das terras tradicionais, a homologação das terras, para dar voz aos jovens, às mulheres, aos nossos idosos. Clamar para que o mundo saiba como vivemos, como estamos vivendo no estado do Mato Grosso do Sul, como estamos sendo assassinados, como estamos sendo violados, massacrados, pelos próprios poderes do Estado brasileiro”.

Lopes espera que os funcionários da ONU/União Europeia notifiquem e exijam das autoridades brasileiras a implementação de seus direitos territoriais segundo estabelece a Constituição Federal. E que denunciem “como nossos direitos estão sendo violados, continuam sendo violados e estão sendo massacrados”.

Entre as reivindicações centrais estão a proteção efetiva dos povos indígenas contra os ataques violentos que sofrem nas retomadas de suas terras ancestrais, a conclusão dos processos de demarcação de seus territórios, além da rejeição da tese do “marco temporal” e do Projeto de Lei 2.903/23 (para obter mais informações, consulte o comunicado de imprensa da FIAN Brasil sobre a declaração de Francisco Cali a esse respeito).

Além disso, os legisladores e os formuladores de políticas europeus serão instados a garantir que os acordos comerciais existentes e atualmente negociados, bem como os investimentos e as ações das empresas sediadas ou com vínculos com a União Europeia e seus estados-membros, não alimentem o conflito fundiário nem contribuam para violações dos direitos do povo Guarani e Kaiowá. A proibição das exportações de agrotóxicos nocivos, proibidos na UE, para o Brasil e outros países é outra demanda fundamental.  

A FIAN Brasil e a FIAN Internacional acompanham os Guarani e Kaiowá desde 2005. Juntamente com a Aty Guasu, o Cimi e a Justicia Global, eles têm uma petição pendente de admissão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

FIAN Internacional com FIAN Brasil

Fotos: Ruy Sposati/Cimi

Insegurança Alimentar e Nutricional nas Retomadas Guarani e Kaiowá

O livro tem como subtítulo Um Estudo em Cinco Territórios Indígenas no Mato Grosso do Sul.

Resumo executivo em inglês – Food and Nutrition Sovereignty and Security in the Guarani and Kaiowá territories of Mato Grosso Do Sul, Brazil

Assista à íntegra do lançamento, em 7 de fevereiro de 2024, e saiba mais sobre a metodologia, o processo e os achados da pesquisa.

Executive summary – Food and Nutrition Sovereignty and Security in the Guarani and Kaiowá Territories of Mato Grosso do Sul, Brazil

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This executive summary presents the results of the survey carried out by FIAN Brasil with Cimi and a group of researchers in 2023 which reassessed the situation of three territories visited in 2013 and included two other communities in the diagnosis.

Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

Leia também:

ONU Brasil: Relator da ONU pede rejeição do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil

FIAN Brasil: STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

STF: Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil

Alimentação Escolar Tikuna: Diagnóstico e Recomendações ao Município de Tabatinga

Livreto produzido a partir de entrevistas e rodas de conversa com diferentes públicos e instituições em agosto de 2022. Parte de estudo de caso que pretende contribuir para melhorar a oferta de alimentação escolar indígena no município amazonense e apoiar o fortalecimento da produção agroecológica dos povos Tikuna.

Saiba mais e acesse a coleção do projeto, que inclui outros três materiais sobre o AM: um mapeamento agrícola indígena, propostas para o poder público e um minidocumentário.

Titulação reforça luta da comunidade de Brejo dos Crioulos

Foto: Léo Lima
Foto: Léo Lima

Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais, conseguiu a titulação parcial de seu território duas décadas depois de reivindicar o reconhecimento como comunidade quilombola. A luta dos moradores e moradoras contou por oito anos com apoio sistemático da FIAN Brasil, ao lado de entidades e movimentos que atuam na região.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 21 a documentação que titula 2.292 hectares da área – dos 17.302 reivindicados e já reconhecidos como de tradicional ocupação – em cerimônia com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, entre outros ministros. O evento marcou o lançamento do programa Aquilomba Brasil e de mais seis medidas pela igualdade racial. O governo estima que 214 mil famílias e mais de 1 milhão de pessoas no Brasil sejam quilombolas.

“É alguma coisa, né?”, comenta o presidente da Associação Quilombola de Brejo dos Crioulos, Francisco Cordeiro Barbosa, o Ticão. “Foi mais um ato político, uma prestação de contas. Para mostrar que o governo está fazendo e vai fazer.”

Situada nos municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Brejo dos Crioulos foi a primeira comunidade quilombola reconhecida no governo Dilma Rousseff. O decreto presidencial, de setembro de 2011, desapropriava terras em favor da comunidade. “Foi uma vitória importantíssima da mobilização coletiva, mas se passaram anos sem novos avanços”, comenta a ex-coordenadora de acompanhamento de casos da FIAN Jônia Rodrigues de Lima.

Ticão lembra que havia no perímetro 74 proprietários individuais, entre quilombolas e não quilombolas. Ele conta que as 13 maiores fazendas foram desapropriadas, mas restam as médias e pequenas. “O Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] nos deu a o contrato de concessão de direito real de uso, o CCDRU, delas, e agora o título de duas das fazendas”, explica. “Mas a titulação coletiva e definitiva do território só vamos ter quando terminarem as desintrusões.”

Por meio do CCDRU a administração pública transfere a um particular ou grupo o direito real de usar um imóvel rural de sua propriedade. A desintrusão consiste na retirada daqueles/as que não pertencem àquela coletividade, com indenização (quando se conclui pela boa-fé da ocupação) ou sem. Muitas contestações arrastam-se na Justiça. “Vejo que o governo vai terminar o serviço”, diz o líder comunitário.

Atuação da FIAN

Jônia Rodrigues recorda que a FIAN começou a acompanhar o caso ativamente em 2008 a pedido de organizações com base na região, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA), além do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) e da Rede de Educação Cidadã (Recid).

“Tivemos um papel na articulação entre esses atores e contribuímos para levar a situação a instâncias federais e internacionais”, conta. “Conseguimos, por exemplo, que o José Carlos [de Oliveira Neto], o Véio, então presidente da associação quilombola, fosse ouvido na Comissão Interamericana de Direitos Humanos [Cidh]. E que o relator nacional de Direito Humano à Alimentação Adequada, Clovis Zimmermann, visitasse o território para documentar sua realidade.”

Para o cofundador da FIAN Brasil Irio Conti, é um dos casos exitosos que mostram os resultados do acompanhamento de lutas pela terra: “São casos que se estendem ao longo de anos, mas que ao final representam uma conquista muito importante daquela população”. Ele cita a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (em Roraima) como área contínua, em 2009, como outra vitória que teve contribuição relevante da organização, da qual foi o primeiro presidente (2000-2004).

Em 2017, a FIAN Brasil lançou um diagnóstico de violações de direitos e da situação de soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) da comunidade e participou de missão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) ao local. O trabalho de campo deu origem a um comitê de acompanhamento das medidas para enfrentar os problemas constatados.