ONU aponta preocupação com situação de indígenas no Brasil

Instituições, entidades e diversas lideranças estiveram reunidas numa audiência pública nesta quinta-feira (10) na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília (DF), para debater a situação dos povos indígenas no Brasil.

Os debates adotaram como ponto de partida um relatório produzido este ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema. O documento foi elaborado após uma missão da relatora especial sobre os direitos dos povos indígenas da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que esteve no país de 7 a 17 de março.

O representante da ONU que participou da audiência, Davide Zaru, explicou que a proposta do trabalho é qualificar a luta pelos direitos dos indígenas e identificar áreas de preocupação, com o objetivo de engajar as autoridades brasileiras em relação à temática.

A demarcação de terras, a violência e o racismo institucional figuram entre as principais preocupações que vêm sendo apontadas pelo órgão e pelos demais atores da rede de proteção às comunidades tradicionais.

“A prioridade é a necessidade de assegurar medidas de urgência relativas à violência e à discriminação das comunidades. É preciso fazer referência também à falta de confiança que os povos indígenas têm no Estado e na polícia. A nossa relatora retrata, inclusive, movimentos de policiais federais em episódios de agressão e afirma que essas pessoas precisam dar conta do que fizeram”, destacou Zaru.

Os debatedores salientaram ainda que a violência tem um caráter multifacetado. Segundo dados oficiais do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2015 foram notificados 725 casos de violência contra o patrimônio, 182 ocorrências de violência contra a pessoa idosa e 137 casos de violência por omissão do poder público, entre outras ocorrências.

Demarcações

Uma das principais recomendações feitas pela ONU ao Estado brasileiro após a produção do relatório diz respeito à continuidade das demarcações de terras. “Há falhas no processo, e o desafio nessa área vem de vários fatores, como a sensibilidade política do tema e a baixa capacidade de atender as demandas. É preciso dar continuidade às demarcações no Brasil”, defendeu Zaru.

Segundo dados divulgados há poucos dias pela Advocacia-Geral da União (AGU), cerca de 200 terras estão em alguma das fases do processo de demarcação, mas há 475 territórios ainda sem apreciação por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

“E há também casos de reivindicações fundiárias que precisam apenas de decisão final, mas as portarias não são assinadas pelo Ministério da Justiça por decisão política. (..) O Estado brasileiro ainda precisa tomar iniciativas muito mais efetivas no sentido de garantir todos os direitos indígenas”, avalia Buzato.

Participação

A ONU apontou ainda grande preocupação com a falta de consulta aos povos indígenas em relação às decisões públicas que dizem respeito aos direitos das comunidades. “É o caso da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 215, por exemplo. Essa proposta vai minar de uma forma geral os direitos garantidos na Constituição Federal, além dos processos de demarcação”, projetou o representante da ONU.

De interesse da bancada ruralista, a PEC 215 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência sobre as demarcações. Na avaliação das comunidades e das entidades que atuam na causa, a medida tende a deixar as populações tradicionais ainda mais vulneráveis ao jogo político.

Líderes indígenas que compareceram à audiência relataram preocupação com o fato de não estarem sendo ouvidos pelo poder público. “Isso é um desrespeito à Convenção 169, da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que nos garante o direito de veto em relação a projetos que tratam dos nossos interesses”, afirmou Dinamam Tuxá, da comunidade homônima, localizada na Bahia.

Suicídio

Ele ressaltou ainda que a violência constante contra a cultura indígena é diretamente responsável pelos casos de suicídio, que no ano passado somaram 87 registros em todo o país, segundo relatório do Cimi.

“É algo que ocorre principalmente entre a juventude, o que é ainda mais grave. Os jovens muitas vezes saem das suas terras e vão para as cidades em busca de outros mecanismos de sobrevivência, mas lá não são reconhecidos como cidadãos. Como consequência, voltam pra comunidade, mas já com uma cultura urbanizada, e não são aceitos. Isso gera uma confusão mental que provoca o suicídio”, explica Dinamam Tuxá.

MPF

Na ocasião, o procurador da República Luciano Maia conversou com o Brasil de Fato e disse que o relatório da ONU tende a qualificar a atuação dos diversos atores do poder público e das entidades e lideranças da rede de proteção aos indígenas.

“Vamos elevar o nosso nível de conhecimento e de consciência sobre esses direitos e a violação deles. Como consequência, é algo que vai gerar mais unidade na defesa dos índios em relação às políticas públicas. O relatório servirá de estímulo ao diálogo interno entre os vários segmentos”, projetou.

Legislativo

Os debatedores mencionaram também a ressonância que a violência contra os indígenas tem no Poder Legislativo. “Há um preconceito enorme com a nossa cultura, causando danos irreparáveis às populações, e isso muitas vezes vem das pessoas que deveriam promover os nossos direitos, como os membros do Congresso Nacional. Muitos dos jagunços e fazendeiros que atacam as comunidades bancam os congressistas”, afirma Tuxá.

No âmbito do Congresso, os deputados federais Patrus Ananias (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) mencionaram a preocupação com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O colegiado foi instalado pela segunda vez esta semana na Câmara Federal, como resultado de articulações da bancada ruralista.

“Essa CPI tem como objetivo impedir a demarcação de novas terras e ainda retroceder em relação a essa questão, colocando as reservas indígenas no mercado de terras. (…) Além disso, é pra impedir a discussão e a implementação da reforma agrária no Brasil, para dificultar a efetivação do princípio da função social da terra, que os indígenas tão bem compreendem e praticam”, criticou Patrus.

Governo

Durante a audiência, por diversas vezes os grupos indígenas fizeram severas críticas e manifestações contrárias ao atual governo, sobretudo nas questões relativas ao reconhecimento de territórios. Entre outras coisas, as lideranças se queixaram que a Funai não tem recebido as lideranças para tratar da respectiva pauta.

“Estão matando nossas famílias e, amanhã ou depois, podemos ser expulsos do nosso território”, gritou do auditório um manifestante, embalado por gritos de apoio dos demais grupos étnicos presentes.

Na ocasião, o presidente interino da Funai, Agostinho de Nascimento Neto, disse que tem conversado “com cerca de 40, 50 pessoas” e que há um esforço institucional no sentido de articular as demandas indígenas.

Por Cristiane Sampaio/ Brasil de Fato

Crédito foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

RPU: Situação dos Direitos Humanos no Brasil será avaliada pela ONU

Em 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

O processo de avaliação da RPU toma por base três tipos de documentações distintas. O primeiro é o relatório produzido pelo país em avaliação, no qual o Estado aponta a situação dos direitos humanos no contexto atual, sobretudo desde a última rodada de avaliação a qual foi submetido. O segundo é a documentação produzida pelos órgãos e mecanismos especiais das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos naquele Estado. O terceiro rol de documentos consiste em compilações preparadas pelas Nações Unidas a partir dos relatórios-sombra enviados pela sociedade civil sobre o Estado em avaliação.

É, portanto, de grande importância a contribuição de organizações, coletivos, redes e movimentos da sociedade civil no processo de Revisão Periódica Universal ao qual o Brasil irá se submeter. O trabalho e as análises feitas por essas entidades são fundamentais para a efetiva caracterização do contexto de violações de direitos humanos que ocorre no Brasil, sendo fundamentais para embasar as recomendações que os demais Estados-Membros farão ao Brasil, com o objetivo de aumentar o grau de proteção existente no país.

Com o propósito de incidir no próximo período de Revisão Periódica Universal, a Justiça Global enviou, durante o mês de outubro, cinco relatórios-sombra ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Os documentos foram escritos em parceria com diversas organizações e redes, e abordam a crítica situação de violação de direitos humanos hoje no país, em quatro temas distintos: Justiça Juvenil, Sistema Prisional, Direitos Indígenas e Defensores de Direitos Humanos. Os relatórios também trazem recomendações ao Estado Brasileiro, como forma de embasar a atuação dos Estados-Membros da ONU que estarão encarregados de formular as suas próprias recomendações ao Brasil. Para acessar todas as recomendações e documentos clique AQUI.

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A seguir, as recomendações enviadas sobre o tema de Direitos Indígenas, e acesse os documentos na íntegra:

Recomendações enviadas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, FIAN Brasil, JUSTIÇA GLOBAL e Associação dos Juízes pela Democracia.

Acesse o documento na íntegra

1. O Estado Brasileiro deve pôr fim à morosidade administrativa dos processos de demarcação das terras indígenas, fator que impede a realização dos demais direitos humanos de tais povos e é o fator principal na relação do aumento da criminalização e violência contra os povos indígenas de todo o país.

2. O Estado Brasileiro deve focar na efetiva investigação e punição dos culpados pelos violentos ataques a que têm sido submetidos os povos indígenas no país, bem como na proteção direta aos indígenas, quando se mostrem necessários.

3. As invasões de Terras Indígenas já demarcadas, bem como a retirada de bens comuns de tais territórios (a exemplo de madeira e minerais) demonstram a omissão do Estado Brasileiro, que deve oferecer proteção direta, imediata e real aos povos indígenas e às terras indígenas, sempre que se apresentar risco e tendo em vista a natureza destas invasões.

4. Assegurar aos povos indígenas o direito de participarem de todos os processos judiciais em curso e futuros, que possam impactar seus direitos, particularmente o concernente ao direito à terra, ao território e recursos tradicionais.

5. Assegurar que órgão próprio do Estado/Judiciário (CNJ) estabeleça metas de atuação para todo o Brasil, priorizando os processos que tratam dos povos indígenas, especialmente os referentes às demarcações de terras, tendo em vista, o evidente retardo na prestação jurisdicional.

6. Assegurar que todos os operadores do Sistema de Justiça, especialmente os magistrados, sejam capacitados a atuar na temática de direitos humanos dos povos indígenas, levando-se em conta a normativa internacional e regional, realizando capacitação permanente, através da Escola do Poder Judiciário, campanhas do CNJ, e outras vias e, especialmente, para que a aplicação do direito seja compatível com o regramento de proteção aos povos indígenas.

7. Recomendar que sejam realizadas campanhas, no mínimo anuais, de informação e esclarecimento à população do país, sobre os povos indígenas, com a participação deles, como contra cultura ao clima de ódio que se instaura e para combater o racismo estrutural e estruturante do Estado Brasileiro.

Recomendações enviadas pelas articulações Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, RCA – Rede de Cooperação Amazônica e Plataforma de Direitos Humanos – DHesca Brasil.

Acesse o documento na íntegra


Aceitação de normas internacionais

1. Ratificar a Convenção de Minamata e incluir o levantamento de dados específicos sobre os efeitos adversos do mercúrio para a saúde indígena e o meio ambiente das terras indígenas.

2. Manter diálogos com países fronteiriços para evitar a contaminação por mercúrio nos rios da bacia amazônica.

Cooperação com outros mecanismos internacionais e instituições

3. Implementar as recomendações da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e estabelecer mecanismos de monitoramento com a participação dos povos indígenas e da sociedade civil.

4. Elaborar um Plano Nacional de Ação para a implementação e monitoramento dos compromissos relativos ao resultado da Conferência Mundial sobre Direitos Indígenas em diálogo com os povos indígenas, Fundação Nacional do Índio, Conselho Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Cooperação inter-estatal e assistência para o desenvolvimento

5. Compartilhar boas práticas e dialogar com países vizinhos para a implementação de ações e políticas de proteção de ações transfronteiriças de promoção e defesa dos direitos indígenas com especial atenção para a situação de povos indígenas isolados e de recente contato.

6. Garantir a participação indígena, por meio de suas organizações representativas, nos espaços bilaterais de negociação do Brasil com os países de fronteira.

Estrutura Constitucional e Legislativa

7. Garantir a manutenção e o fortalecimento dos direitos constitucionais indígenas respeitando os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.

8. Não revogar atos e normativas de reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

9. Garantir que eventual regulamentação dos processos de consulta não restrinja o exercício do direito, nem seja contrária aos princípios de pluralidade e autonomia dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

10. Garantir que a discussão sobre a regulamentação ou normatização do direito de consulta aos povos indígenas seja dialogada e devidamente consultada, priorizando a orientação à administração para gerar melhores condições para a efetiva implementação do direito, e de modo a respeitar a autonomia dos povos indígenas e quilombolas, inclusive quanto a seus protocolos de consulta quando for o caso.

Instituições e políticas públicas

11. Incluir a temática indígena nos relatórios de direitos humanos em diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

12. Incentivar e e fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo a participação de representantes indígenas para monitorar, avaliar e aprimorar políticas que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos e observando as especificidades dos povos indígenas.

13. Priorizar o fortalecimento das ações e do órgão indigenista federal (FUNAI) e do Ministério Público Federal (MPF) para a promoção e defesa dos direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para os direitos territoriais e para a autonomia dos povos indígenas e sua colaboração no monitoramento nacional e internacional de direitos humanos.

14. Garantir condições institucionais e adotar medidas urgentes e programas específicos contínuos para a proteção aos defensores de direitos humanos indígenas, com especial atenção para a situação dos defensores de direitos humanos em estados que não integraram ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

15. Avançar para a superação de posturas tutelares e coloniais do Estado com relação aos povos indígenas por meio da implementação de planos nacionais e ações que visem a proteção de direitos e a a adequação de política sociais, econômicas e ambientais de modo a fazer respeitar as línguas, culturas e modos de vidas diferenciados dos povos indígenas.

16. Estabelecer mecanismos e cooperações para produzir regularmente dados, estatísticas e análises específicas sobre as realidades e os contextos de vulnerabilidade dos povos indígenas nas diferentes regiões do país.

17. Ampliar o conhecimento das diferentes instituições de governo sobre direitos indígenas e adotar medidas que reconheçam e garantam os direitos indígenas no contexto de grandes empreendimentos e exploração de recursos naturais.

18. Implementar as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos, particularmente relacionadas à situação de violação de direitos humanos no caso da UHE Belo Monte/PA, da Barragem de Saramago em Mariana/MG e dos povos indígenas da região sul do Brasil/RS, SC e PR.

Educação em Direitos Humanos

19. Oferecer treinamentos sistemáticos a juízes, promotores e defensores sobre direitos indígenas, inclusive sobre direitos territoriais, direito à convivência familiar e comunitária e sobre a implementação do direito de participação, consulta, autonomia e desenvolvimento.

20. Implementar campanhas de educação e conscientização contra o racismo e a discriminação e sobre os direitos dos povos indígenas e adotar legislações específicas de proteção desses direitos alinhadas com as proteções internacionais de direitos humanos.

21. Promover ações de aproximação e aprofundamento do conhecimento de Ministros e Juízes sobre os direitos específicos dos povos indígenas e as proteções de direitos humanos considerando os contextos locais e regionais.

22. Garantir orientações nacionais sobre direitos indígenas para a educação em direitos humanos nas escolas e repartições públicas buscando participação e cooperação com organizações e povos indígenas.

Não-discriminação

23. Atender às recomendações da OIT para dar continuidade aos esforços de garantir plena igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres, afro-descendentes e pessoas indígenas, bem como combater e punir a discriminação.

24. Combater a desigualdade no acesso de pessoas indígenas a empregos e condições de trabalhos, especialmente com relação à contratação de professores e outros profissionais indígenas nas diferentes áreas, de acordo com a realidade local.

25. Criar programas específicos para incentivar empresas e órgãos públicos a contratar mulheres, afrodescendentes e indígenas.

26. Garantir políticas públicas e o atendimento de qualidade aos povos indígenas no acesso a todos os seus direitos econômicos, sociais e culturais, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios.

Discriminação Racial

27. Implementar sanções administrativas, políticas, civis e criminais a parlamentares ou figuras públicas que cometam atos de discriminação e racismo contra indígenas.

28. Adotar medidas contínuas para prevenir e punir discursos e ações racistas por parte de autoridades públicas contra povos indígenas, com especial atenção para as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste do país.

29. Investigar e punir sistematicamente os casos de racismos e de violências fundada em racismo praticados contra pessoas e comunidades indígenas.

30. Atuar junto a autoridades estaduais e municipais para o enfrentamento do racismo e da discriminação contra povos indígenas em localidades que já apresentaram casos emblemáticos de racismo.

Direito à vida, execuções, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis e degradantes

31. Adotar medidas integradas entre governos estaduais e federal para garantir maior responsabilização para prevenir mortes e homicídios com especial atenção para a situação no campo e dos povos indígenas.

32. Adotar medidas urgentes e efetivas em nível federal e estadual para conter a ação de grupos armados ou milícias que atacam comunidades indígenas, com especial atenção para a situação no Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia.

33. Adotar medidas para prevenir e combater a tortura nos níveis estadual e federal e adotar medidas de reparação e retração pelas comprovadas violências e torturas cometidas pelo Estado contra pessoas e povos indígenas.

34. Investigar e punir casos de mortes de lideranças indígenas em contexto de disputa territorial.
Adotar medidas específicas para combater a impunidade em casos de agressão e morte de pessoas indígenas.

Justiça e impunidade

35. Criar mecanismos para recebimento de denúncias e condução de investigações imparciais de casos de prisões arbitrárias, atos de racismo e mortes de indígenas resultando na efetiva responsabilização de agentes públicos envolvidos.

36. Dar seguimento e consequências aos processos de busca da verdade e da justiça de transição envolvendo violações de direitos cometidas contra pessoas e povos indígenas e adotar medidas para prevenir, reparar e compensar violações de direitos humanos cometidas contra pessoas e povos indígenas, implementando as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

37. Adotar medidas para reparar e compensar violações de direitos humanos contra os povos indígenas Guarani, Cinta Larga, Waimiri-Atroari,Tapayuna, Yanomami, Xetá, Panará, Parakanã, Xavante de Marãiwatsédé, Araweté e Arara, tal como identificadas pela Comissão Nacional da Verdade.

38. Adotar medidas urgentes para prevenir, punir e reparar ataques violentos e ou racistas contra comunidades indígenas, com especial atenção para os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

39. Responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os agentes de Estado que deliberadamente ou sem justificativa retraem os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Violações de direitos humanos por agentes de Estado

40. Apurar a responsabilidade administrativa, civil e criminal de agentes públicos envolvidos em ações e omissões que violam direitos humanos dos povos indígenas, inclusive colocando comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade extrema.

Condições das prisões

41. Identificar a situação da população carcerária indígena no país e adotar medidas que garantam condições adequadas de detenção; o devido processo legal; e a defesa de pessoas e comunidades indígenas, inclusive com a garantia de representantes indígenas em júris criminais.

42. Monitorar a situação de criminalização e encarceramento de lideranças indígenas no contexto de luta por direitos territoriais.

43. Aplicar penas alternativas a réus indígenas e regimes especiais de cumprimento de pena nos termos da lei e de modo a considerar a organização social, os usos e os costumes dos povos indígenas.

Proibição da escravidão e tráfico de pessoas

44. Estabelecer a cooperação nacional entre atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças com especial atenção para a situação de pessoas indígenas e na faixa de fronteira.

45. Investigar, punir e adotar campanhas para prevenir casos e situações de escravidão praticada contra pessoas indígenas.

46. Criar órgãos ou mecanismos específicos nos órgãos já existentes para a fiscalização, prevenção e combate à exploração do trabalho, turismo sexual e tráfico de pessoas indígenas, especialmente em zonas rurais e regiões de fronteira.

Administração da Justiça e acesso à justiça

47. Facilitar o acesso à justiça dos povos indígenas na defesa de seus direitos individuais e coletivos adotando medidas específicas para o atendimento em áreas rurais inclusive garantindo o uso das línguas indígenas.

48. Assegurar a atuação de Defensores Públicos Federais na defesa de pessoas e comunidades indígenas e particularmente para a garantia do devido processo legal em casos criminais envolvendo pessoas indígenas.

49. Garantir a disponibilidade de defensores públicos federais a fim de reforçar as garantias do devido processo legal para povos indígenas em processos envolvendo direitos territoriais e outros direitos humanos.

50. Avaliar a situação e adotar medidas para garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas promovendo ações de conscientização de operadores de direito sobre as especificidades dos povos indígenas.

51. Democratizar o poder judiciário garantindo o acesso dos povos indígenas às carreiras jurídicas por meio de ações afirmativas.

52. Revogar a Portaria nº. 303 e subsequentes da AGU e retomar os processos de demarcação de terras indígenas com a devida defesa dos direitos indígenas pelas Procuradorias Federais Especializadas da Funai.

53. Adotar medidas para impedir a criminalização e encarceramento de lideranças indígenas.

54. Revisar a legislação que ampara o uso de recursos como a suspensão de liminar e antecipação de tutela comprometendo a aplicação do direito de consulta dos povos indígenas nas decisões administrativas que os afetam.

55. Reconhecer, reparar e indenizar as violações de direitos humanos dos povos indígenas decorrentes da ação, atraso ou omissão do Estado, inclusive do sistema de justiça, relacionados à proteção de direitos territoriais indígenas.

56. Reconhecer sistemas de justiça e de resolução de conflitos próprios dos povos indígenas quando existentes.

Liberdade de opinião e expressão. Liberdade de associação, crença e religião

57. Destinar recursos para e implementar ações de prevenção de práticas de racismo e discriminação racial contra povos indígenas.

58. Estabelecer procedimentos oportunos e proporcionais para garantir o direito de resposta e a liberdade de opinião e expressão dos povos indígenas junto aos meios de comunicação.

59. Garantir direito de uso das línguas indígenas em espaços públicos ou privados, como forma de liberdade de expressão dos povos indígenas.

60. Além de ampliar as ações de registro e documentação de línguas indígenas, desenvolver mecanismos e ações para fortalecer e proteger as línguas indígenas contra o risco de perda ou extinção.

61. Respeitar e proteger o uso da língua indígena nas escolas indígenas.

62. Garantir o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais necessários às suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

63. Demarcar e proteger as terras indígenas e lugares sagrados necessários a suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

Direitos relacionados à identidade, nacionalidade e documentação civil

64. Dar continuidade às ações e políticas para garantir o direito de documentação básica de pessoas indígenas, garantindo-se o uso de nomes indígenas de acordo com seus costumes e tradições.

65. Garantir o direito de registro de nascimento de crianças indígenas que nascem em terras indígenas e o registro tardio de nascimento de adultos indígenas.

Direito de participação na vida pública e direito de voto

66. Adotar políticas de ação afirmativa para ampliar a representação indígena, inclusive de mulheres indígenas, nos poderes executivo, legislativo e judiciário em todos os níveis da federação.

67. Garantir a participação efetiva de representantes dos povos indígenas nos espaços colegiados de consulta e deliberação do poder executivo em todos os níveis de governo.

Direitos econômicos, sociais e culturais

68. Demonstrar avanços no programa de reforma agrária e aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país e com especial atenção às regiões centro-sul e nordeste do país.

69. Evitar sobreposições de assentamentos de reforma agrária e demarcação de terras indígenas de forma a prevenir conflitos no campo.

70. Coordenar os processos de reconhecimento de direitos territoriais e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais de modo a evitar conflitos no campo.

71. Garantir os direitos econômicos sociais e culturais dos povos indígenas por meio da implementação de políticas públicas de proteção territorial, e de respeito e fortalecimento socio-cultural e ambiental nas terras indígenas.

Direito a um padrão de vida adequado

72. Aplicar indicadores social e culturalmente adequados para aprimorar políticas de redução da pobreza voltadas a povos indígenas, garantindo o acesso dos povos às terras indígenas e protegendo-os de intimidações, ameaças, mortes e despejos.

73. Garantir a adequação cultural de programas sociais, como o Bolsa família, contemplando a participação dos povos indígenas na sua formulação, execução e avaliação.

74. Reconhecer e valorizar modos de vidas indígenas na concepção de programas de inclusão social.

75. Continuar os esforços para demarcar as terras indígenas e eliminar as vulnerabilidades de povos indígenas em situação de extrema pobreza.

Direito à alimentação e moradia adequados

76. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas com particular atenção para os casos de insegurança alimentar causados pela falta de demarcação de terras indígenas.

77. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas em terras demarcadas mas sem condições adequadas de sustentação física e cultural.

78. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas afetados e pela expansão de monoculturas no entorno de terras indígenas, inclusive com envenenamento se águas, solos e ar.
79. Reduzir os índices de mortalidade e desnutrição infantil indígena e a disparidade entre os índices da população indígena e não-indígena.

80. Garantir o direito à moradia culturalmente adequada para a população indígena que mora nas áreas urbanas e garantir que os programas de habitação popular urbana contemplem as especificidades dos povos indígenas.

81. Garantir condições de moradia adequada a povos indígenas com especial atenção à situação de vulnerabilidade de comunidades indígenas em acampamentos aguardando a demarcação de terras indígenas.

82. Acelerar os processos de demarcação de terras indígenas de comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à falta de acesso ao direito de moradia adequada.

Direito à saúde

83. Garantir efetivamente serviços de saúde gratuitos, de qualidade, específicos e diferenciados para povos indígenas por meio do Sub-sistema de Saúde Indígena, fortalecendo a Secretaria Especial de Saúde.

84. Indígena e o Sistema Único de Saúde para o atendimento de média e alta complexidade de pessoas indígenas e ampliar a cobertura de vacinas na população indígena.

85. Reduzir mortalidade infantil e materna promovendo medidas de assistência médica pré-natal e no momento do parto que sejam social e culturalmente adequadas às mulheres indígenas, sem a imposição da realização de cirurgias cesarianas.

86. Demonstrar avanços no sentido de reconhecer, valorizar e incorporar as práticas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas nos processos de atendimento médico e de saúde e avançar na implementação de saneamento básico em terras indígenas considerando as especificidades culturais dos povos.

87. Desenvolver um programa específico para atendimento à saúde de mulheres indígenas considerando suas especificidades culturais.

88. Fortalecer a Secretaria Especial de Saúde Indígena e adotar medidas para garantir a participação indígena autônoma no mecanismo de controle social das políticas de saúde indígena sem interferências política partidária.

89. Garantir o acesso à saúde de indígenas nas cidades e em seus territórios, independente da situação fundiária em que se encontre.

90. Adotar programas de formação de indígenas em ciências da saúde para atuar dentro de seus territórios.

Direito à educação

91. Respeitar os modos de vidas e os projetos político-pedagógicos dos povos indígenas.

92. Garantir o cumprimento da legislação nacional de educação escolar indígena por meio da implementação efetiva dos territórios etnoeducacionais; monitoramento e controle social dos recursos aplicados na educação escolar indígena; e contratação de professores indígenas por meio de concursos diferenciados.

93. Adotar medidas administrativas e legislativas para garantir direitos trabalhistas e isonomia salarial para professores indígenas.

94. Demonstrar avanços na oferta de matrículas no ensino médio bilíngue e intercultural nas escolas das aldeias indígenas.

95. Demonstrar avanços nos programas e projetos de elaboração e publicação de materiais didáticos bilíngues, valorizando as línguas, culturas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.

96. Adotar medidas urgentes para oferecer e adequar estruturas físicas para o funcionamento das escolas nas aldeias indígenas.

Discriminação e violência contra mulheres

97. Adotar medidas legais e práticas para eliminar a violência e discriminação contra mulheres indígenas, particularmente em contexto de luta por direitos territoriais, bem como de empreendimentos e grandes obras que impactam os territórios.

98. Adotar mecanismo específico para receber denúncias e adotar providências céleres para prevenir, apurar e reverter casos de discriminação racial e violência praticada contra povos indígenas.

99. Assegurar políticas de acesso dos povos indígenas, especialmente das mulheres indígenas, a serviços de saúde, educação, emprego, moradia e assistência social.

Direitos das Crianças

100. Garantir nas políticas públicas e planos nacionais as especificidades relacionadas à de jovens e crianças indígenas de modo a não reforçar estereótipos e preconceitos contra os povos indígenas, mas efetivamente proteger seus direitos, observando-se o respeito às formas de organização social dos povos indígenas.

101. Impedir a retirada de crianças indígenas do convívio familiar e comunitário fundadas em discriminação racial, étnica e socioeconômica.

Direitos dos Povos Indígenas

102. Estabelecer procedimentos necessários para a administração pública de modo a garantir a implementação e o monitoramento do direito dos povos indígenas serem consultados nos termos da Convenção 169 da OIT.

103. Garantir a proteção e promoção dos direitos indígenas, especialmente com relação a suas terras, territórios tradicionais e recursos naturais; e direito de serem consultados.

104. Consultar os povos indígenas e quilombolas sobre quaisquer medidas que visem regulamentar o direito de consulta garantindo o reconhecimento dos protocolos de consultas de povos indígenas sem impor restrições ao direito de consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT.

105. Garantir a adequada consulta e a plena participar!ao dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, particularmente para prevenir retrocessos na defesa e promoção dos direitos humanos dos povos indígenas.

106. Respeitar e garantir, inclusive com previsão de alocação orçamentária, processos indígenas de elaboração autônoma de protocolos de participação, consulta e consentimento conforme as formas de organização social dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

107. Assegurar a participação efetiva e qualificada dos povos e organizações indígenas na formulação, implementação e avaliação de políticas ou medidas mitigatórias ou compensatórias relacionadas a empreendimentos que impactam seus territórios.

108. Atualizar os limites das terras indígenas delimitadas antes de 1988 e que não atendem às prescrições constitucionais, submetendo-as a novos procedimentos demarcatórios.

109. Garantir que os povos indígenas possam defender sem discriminação seus direitos territoriais e de consulta relacionados a obras e projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, recursos naturais e formas de organização social.

110. Concluir os processos de demarcação pendentes, em especial aqueles relacionados aos Guaranii, Kaiowá, Terena, Kaingang , Pataxó e Tupinambá, como forma de solucionar graves conflitos que assolam esses povos.

111. Dar mais atenção, em todos os níveis da administração, à promoção dos direitos dos povos indígenas e evitar retrocessos, especialmente garantindo a demarcação de terras indígenas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Defensores de Direitos Humanos

112. Avaliar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos com especial atenção para o atendimento de defensores de direitos humanos indígenas.

113. Aprimorar a proteção de defensores de direitos humanos indígenas, especialmente lideranças indígenas que lutam por direitos de suas comunidades e investigar as causas do aumento do número de casos de ameaças, violências e mortes de lideranças indígenas nos últimos 04 anos.

114. Adotar medidas em nível federal que sejam protetivas e eficazes para as comunidades em situação de conflito e para as lideranças indígenas ameaçadas.

115. Tomar medidas necessárias e específicas para garantir a integridade física de lideranças indígenas especialmente no contexto de defesa de seus direitos coletivos.

Meio Ambiente

116. Proteger as terras e territórios indígenas contra o desmatamento e a degradação ambiental e reconhecer a contínua proteção dos povos indígenas ao meio ambiente.

117. Garantir dotação orçamentária para implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental enquanto política de Estado.

118. Respeitar o direitos dos povos indígenas de dizer não sobre medidas administrativas e legislativas que os afetem.

119. Garantir que os processos de implementação do direito à consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais acerca de obras e projetos de desenvolvimento que os afetem diretamente seja considerado em todas as etapas de tomada de decisão pública desde o planejamento, o licenciamento, a execução e o monitoramento das obras.

120. Reconhecer, reparar, compensar e indenizar casos de violações de direitos socioambientais decorrentes da não-realização, do atraso ou de outros vícios relacionados à implementação de processos de consultas efetivamente livres, prévias e informadas.

121. Adotar medidas de maneira consultada para efetivamente proteger as terras indígenas e as áreas sagradas contra a exploração de recursos naturais e degradação ambiental.

122. Proteger as terras indígenas dos efeitos negativos das mudanças climáticas, reconhecer e fortalecer os conhecimentos indígenas sobre seu meio ambiente e para o combate ao aquecimento global.

123. Respeitar os direitos e os interesses dos povos indígenas protegidos constitucional e internacionalmente e consultá-los em temas relacionados a suas terras, autonomia, línguas, meio ambiente e projetos de desenvolvimento.

124. Fortalecer as legislações nacionais sobre meio ambiente considerando os direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para o direito ao ambiente saudável, direito à saúde e à consulta livre, prévia e informada.

125. Avançar no reconhecimento e na proteção de terras indígenas como áreas ambientalmente protegidas e significativas para a preservação da sociobiodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

126. Promover estudos e levantamentos sobre as formas que os povos indígenas estão se adaptando às mudanças climáticas e apoiar suas iniciativas.

Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos e Empresas

127. Implementar as recomendações do Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos com relação à proteção de direitos territoriais, ambientais e de consulta e autonomia dos povos indígenas.

128. Monitorar o impacto e adotar medidas para reverter ou compensar danos ambientais e situações de violações de direitos humanos dos povos indígenas por particulares, empresas e empreendimentos.

129. Garantir a participação e o reconhecimento da contribuição dos povos indígenas na construção de uma nova matriz e perspectiva de desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país.

130. Respeitar a autonomia dos povos indígenas na definição de seus planos de desenvolvimento de acordo com seus modos de vida e visões de mundo.

Fonte: Plataforma Dhesca

Corte no Orçamento da Funai está em choque com princípio da vedação ao retrocesso social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira. O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há 09 anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI, se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e Nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo.

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estado devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) . O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) . [1]

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), 164 países, em todo mundo,ratificaram ou aderiram a este tratado, o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) . [2]

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Nesse sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Valéria Burity é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2005). Advogada. Secretária Geral da Fian Brasil.


[1] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[2] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

 

Publicado, originalmente, no site Justificando.

Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Encontro na Governadoria encerra visita do Consea ao Mato Grosso do Sul

Um encontro de representantes de órgãos federais e estaduais na Governadoria marcou o último dia da missão organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do Mato Grosso do Sul, iniciada na segunda (29/08) e concluída na última sexta-feira (2/9).

O encontro na sede do governo estadual reuniu 37 pessoas, entre elas a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, os procuradores da República Francisco de Assis Calderano e Ricardo Pael Ardenghi (MPF), a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, o procurador Adriano Lima (PGE-MS), a presidenta do Consea-MS, Vânia Almeida, e o deputado Pedro Kemp, que representou a Assembleia Legislativa do estado.

Também participaram da reunião conselheiros do Consea estadual e nacional e representantes de diversos órgãos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), entre outros.

A missão teve como objetivo observar possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra. O grupo produzirá um relatório que será encaminhado aos poderes públicos nas três esferas de poder.

Fonte: Ascom/Consea

Organizações da sociedade civil preparam relatório para ONU sobre a situação dos povos indígenas no Brasil

Entre os dias 01 e 02 de setembro de 2016, organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos estiveram reunidos em Brasília para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. A oficina, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, reuniu  representantes de 26 organizações não governamentais para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas e discutir estratégias para aprimorar a proteção desses direitos no contexto do terceiro ciclo de avaliação do Brasil pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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A oficina resultou num documento que foi encaminhado para o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, contendo um conjunto de 105 recomendações a serem feitas ao governo brasileiro para monitorar e proteger os direitos humanos dos povos indígenas no país, organizado em seis temas principais: proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas; proteção dos direitos à vida, dignidade e autonomia; proteção dos direitos sociais; proteção de lideranças indígenas como defensores de direitos humanos; proteção contra discriminação no uso de línguas e direito à saúde e educação; implementação do direito de consulta livre, prévia e informada.

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Em 2017, o Brasil passará pela terceira avaliação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da ONU, que foi instituído em 2006 com o objetivo de avaliar a situação dos direitos humanos dos 193 países membros das Nações Unidas, momento em que se verifica o cumprimento das obrigações e compromissos do país com os direitos humanos. Nesse processo de avaliação, além do documento oficial do governo avaliado, a sociedade civil do país é chamada pela ONU para apresentar a sua visão sobre o grau de compromisso do governo com os direitos humanos, por meio da apresentação de relatórios próprios.

O relatório preparado pela coalizão de organizações indígenas, indigenistas, socioambientalistas e de defesa dos direitos humanos foi enviado em setembro para a ONU. O Brasil será avaliado no segundo semestre de 2017.

Entre as recomendações encaminhadas para a ONU, destacam-se:

  1. que, em diálogo com representantes dos povos indígenas no nível nacional, o Brasil estabeleça um mecanismo para monitorar a implementação das recomendações, obrigações e compromissos aceitos no âmbito do Direitos Internacional, do RPU e de Procedimentos Especiais como a Relatoria Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e o Grupo de Trabalho da ONU sobre direitos humanos e empresas, inclusive por meio do desenvolvimento de um plano ou estratégia nacional para implementar a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e para garantir a participação de representantes indígenas em fóruns nacionais, regionais e internacionais;
  2. garantir que os direitos constitucionais, especialmente aqueles relacionados às terras, recursos naturais e culturas sejam mantidos e fortalecidos de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e que os povos indígenas tenham pleno acesso à justiça e serviços de defensoria pública ofertados de maneira equânime como para outros grupos minoritários, sempre que seus direitos coletivos ou individuais sejam violados;
  3. completar a demarcação de terras indígenas, com particular atenção para áreas fora da região amazônica e ou afetadas por grandes projetos de desenvolvimento e levar à justiça os responsáveis por atos de violência, discriminação e assassinatos praticados contra comunidades e lideranças indígenas;
  4. estabelecer padrões uniformizados para que a administração pública ofereça garantias na implementação e monitoramento do direito à consulta livre, prévia e informada, de acordo com a Convenção 169 da OIT, inclusive com relação a medidas legislativas, e reconheça e apoie as iniciativas próprias dos povos indígenas de protocolos de consultas;
  5. garantir que programas e políticas econômicas, sociais e culturais, inclusive de transferência de renda, impliquem respeito e devido valor pelos povos indígenas, seus direitos específicos, bem como sua autonomia e modos de vidas, evitando-se a estigmatização de povos indígenas como pobres ou como obstáculos ao desenvolvimento;
  6. investigar e agir em cooperação com autoridades estaduais e municipais e em diálogo com povos indígenas para banir situações em que os povos indígenas são impedidos de gozar de seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e ou políticos devido à falta e demarcação de terras indígenas por parte do Estado;
  7. estabelecer política para proteger e promover as línguas indígenas, com especial atenção para a plana implementação do direito à educação bilingue, de acordo com as especificidades dos povos indígenas;
  8. adotar medidas urgentes para prevenir e punir o racismo, a discriminação e as violências praticadas contra povos indígenas, inclusive por parte de instituições públicas;
  9. fortalecer or meio da alocação de recursos adequados e treinamento contínuo as instituições chaves para a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Conselhos Tutelares, juízes e magistrados, dentre outros;
  10. garantir recursos financeiros e apoio político para a efetiva implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental e Terras Indígenas (PNGATI);
  11. iniciar um processo consultado para implementar medidas que contribuam com a verdade, a reconciliação e a compensação das violações e violências cometidas no passado contra os povos indígenas, inclusive por meio de campanhas públicas de conscientização, de modo a construir um ambiente apropriado para uma nova relação do Estado com os povos indígenas, com respeito à autonomia e aos direitos humanos; e
  12. engajar-se com os povos indígenas e garantir sua participação em processos nacionais, internacionais, regionais ou bilaterais relacionados a temas de fronteiras, mudanças climáticas, conhecimento tradicional, proteção ambiental e objetivos de desenvolvimento sustentável.

Participaram da oficina convocada pela APIB, RCA e Dhesca representantes das seguintes organizações:

APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

Conselho Terena

Comissão Guarani Yvyrupá

ARPINSUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASSU – Grande Assembleia do Povo Guarani
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
ATIX – Associação Terra Indígena Xingu
AMAAIC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre
APINA – Conselho das Aldeias Wajãpi
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
HAY – Associação Yanomami
CIR – Conselho Indígena de Roraima
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas do Acre
Wyty-Catë – Associação Wyty-Catë dos Povos Indígenas Timbira do Maranhão e Tocantins
OGM – Organização Geral Mayuruna
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre
CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
ISA – Instituto Socioambiental
FIAN Brasil
Justiça Global

Fonte: Rede de Cooperação Amazônica

Duas comunidades são visitadas no primeiro dia da Missão Kaiowá

No primeiro dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a delegação visitou nesta segunda-feira (29/08) dois acampamentos dos Guaranis Kaiowás, um em Rio Brilhante e o outro no município de Caarapó, na região de Dourados.

A primeira visita, na manhã de segunda-feira, foi ao acampamento Nhanderu Laranjeira, em Rio Brilhante. A segunda, na parte da tarde, foi à área retomada de Kunumi, em Caarapó. Nas duas visitas, praticamente todos os indígenas das comunidades participaram das reuniões. Eles fizeram relatos sobre a situação e apresentaram reivindicações aos integrantes da delegação.

No cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) estão cadastradas 16.921 famílias, sendo 6.464 da etnia Guarani Kaiowá. Entre estas, 5.293 recebem o Bolsa Família.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Nesta terça-feira (30/08), a comitiva pela manhã visita o acampamento de Kurusu Ambá, no município de Coronel Sapucaia, com a participação de Procuradores da República. À tarde a visita é no município de Amambai, com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva tem encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Fazem parte da missão a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Indígenas: Consea tem audiências com juízes federais e procuradores da República

A presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco, e a conselheira e advogada Mariza Rios participaram de audiências nesta quinta-feira (1/9) com juízes federais e procuradores da República que atuam no Cone Sul do Mato Grosso do Sul.

Pela manhã elas foram recebidas pelos juízes da 1a. Vara Federal de Dourados (MS) Moisés Anderson da Silva (titular) e Fábio Kaiut Nunes (substituto). À tarde a reunião foi com os procuradores da República Marco Antônio Delfino (Dourados), Ricardo Pael (Ponta Porã) e Francisco Calderano (Naviraí).

Os encontros fazem parte da programação da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul. Essa missão, que começou segunda e segue até esta sexta-feira (2/9), tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional).

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Procuradores da República participam de segundo dia de visitas aos Guaranis Kaiowás

Nesta terça-feira (30/08), segundo dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a comitiva visitou o acampamento de Kurusu Ambá, município de Coronel Sapucaia, em encontro que teve a participação dos Procuradores da República Marco Antônio Delfino, que atua em Dourados, e Ricardo Pael Ardenghi, de Ponta Porã.

À tarde a missão foi até o município de Amambai, onde se reuniu com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva teve encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea