Geografia da Fome, uma trajetória em busca do direito humano à alimentação e nutrição

A história das políticas públicas destinadas à alimentação e à nutrição a famílias de baixa renda começa no Brasil, com o trabalho deste, que é um dos mais importantes pensadores, sobre a questão da fome: Josué de Castro. Médico, escritor, embaixador junto à sede das Nações Unidas em Genebra (1962), político, sociólogo, Diretor da FAO – Organismo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (1945), em duas gestões na década de 50. Na sua obra, dois livros fundamentais ao estudo científico sobre o tema, “Geografia da Fome”, que analisa as condições específicas do Brasil em relação à fome e a desnutrição, e “Geopolítica da Fome”, onde estende sua análise ao âmbito internacional. Josué de Castro profetizava: “denunciei a fome como flagelo fabricado pelos homens contra outros homens”, no que queria deixar claro sua visão sobre a fome como fenômeno político e econômico, produzido pela mão do homem, em contraponto a um problema  alimentar ou natural.

Seus estudos com um grupo de médicos na década de 40, foram imprescindíveis para a compreensão dos diversos tipos de fome, nos indicando a complementaridade entre  terra/ambiente, homens/culturas  e nutrição. Nasce aí, o ¨Geografia da Fome¨.

Através dos inquéritos alimentares, que ¨nutrem¨ a obra, o autor caracterizou cinco áreas alimentares no país, em 1945, cada uma delas com recursos e características próprias tanto de clima, quanto de solo, cultura, etnias, desenvolvimento econômico, social, as diferenças regionais, entre um norte, nordeste, sul, que estavam assim distribuídas: 1) Área da Amazônia; 2) Área da Mata do Nordeste – todo o seu extenso litoral: 3) Área do Sertão do Nordeste; 4) Área do Centro-Oeste; 5) Área do Extremo Sul. Das cinco áreas que formam o quadro alimentar brasileiro, três, através desses estudos, caracterizavam-se como áreas de fome: a da Amazônia, a da Mata do Nordeste, e a do Sertão Nordestino. As populações que ali viviam, na sua grande maioria, exibiam e/ou exibem, permanentemente ou ciclicamente as marcas inconfundíveis da fome coletiva, numa categoria de calamidade coletiva. Nessas regiões, ao lado das deficiências proteicas, ocorriam deficiências em sais minerais, fazendo uma correlação entre a riqueza mineral do solo, e a vida, tanto animal quanto vegetal.

Josué de Castro apontou no livro sua preocupação com as decisões políticas para a busca de solução para problema de tamanha e extensa grandeza:

“(…) o drama atual do Brasil, que é promover o seu desenvolvimento, com suas escassas disponibilidades, em ritmo acelerado e sem sacrificar as aspirações de melhoria social de seu povo, constitui a pedra de toque da acuidade política dos nossos dirigentes.”(CASTRO, 1963, p. 39).

Ao longo dos processos históricos brasileiros, vamos encontrar políticas públicas reprodutoras da pobreza, programas fragmentados na tentativa de superação da miséria, sempre com a supremacia dos interesses econômicos sobre os direitos sociais. Em décadas, vimos a concentração do poder econômico, a desresponsabilização do Estado, como indutor do fosso entre a população pobre, as desigualdades sociais, a fome e as elites que concentraram poder e riqueza.

Este célebre registro nos ensina que ao abordarmos a questão da fome, num país como o Brasil, de dimensões continentais, rico em suas fontes naturais, minerais, hídricas, seus ecossistemas, sua biodiversidade, condições climáticas, fronteiras agrícolas, sua diversidade étnica e cultural; é abordar a questão da terra, da agricultura, das opções de desenvolvimento, dos povos e comunidades tradicionais, é reconhecer que a fome, mesmo em diferentes períodos históricos e de desenvolvimento do país, é produzida, reproduzida e mantida por um contexto político, econômico e social.

Josué de Castro deixa seu legado, a materialidade de sua obra e testemunho de vida, proporcionando ao Brasil a base para um sistema de lei que hoje vigora no país. A institucionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) vem ocorrendo gradualmente com um impulso maior a partir da promulgação da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional (SISAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada no país.

Essa política pressupõe a articulação e a integração de ações no âmbito do acesso aos alimentos com qualidade e quantidade suficientes, pela extensão e biodiversidade brasileira, desde a produção até o consumo, passando pela educação alimentar e nutricional a toda a população. Por sua vez, ela deve favorecer a articulação de ações setoriais de forma sustentável, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, envolvendo tanto as políticas econômicas e financeiras, quanto políticas sociais como a  saúde, educação, assistência social.

O Brasil deu um passo significativo no que se refere ao arcabouço legal, através da promulgação da Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, no Art. 6º da Constituição Federal, em 2010. Esse direito constitucional confere especialmente no que se refere à política de segurança alimentar e nutricional, sob o enfoque da realização de direito e da proteção social, mais garantias de sua efetivação e operacionalidade.

A legislação brasileira de SAN, expressa enquanto dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir mecanismos para sua exigibilidade.

No entanto o caráter positivo da política de SAN, em relação aos seus destinatários, não é automático, não se dá por decreto, pela norma, o que sugere um contínuo desafio no enfrentamento das forças hegemônicas e do poder estrutural do capital. Nesta política pública destacam-se os componentes regionais diferenciados de pobreza com demandas de populações específicas: mulheres, crianças, idosos, populações negras, quilombolas, indígenas.

Rafirmemos Josué de Castro, a contemporaneidade de sua obra, entendendo a oferta adequada de alimentos; num Brasil continental, como a estabilidade da oferta e dos mercados, segurança no acesso aos alimentos ofertados, redistribuição dos recursos materiais, da renda e a redução da pobreza, sem os quais não haverá segurança alimentar para as populações em qualquer parte do mundo.


Referências

ROCHA, B. M.  Política de Segurança Alimentar Nutricional e sua inserção ao Sistema Único de Assistência social. 1ª. Ed. Jundiaí: PACO Editorial, 2012. v. 120. 164 p .

CASTRO, Ana Maria. Últimos escritos de Josué de Castro. São Paulo: Vozes, 1984.

CASTRO, Josué de; CASTRO Ana Maria de (orgs.). Fome: um tema proibido. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

______. Decreto-Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação e nutrição.


 

Brizabel Rocha é bacharel em Economia Doméstica pela Universidade Federal de Pelotas. Mestre pelo curso de Serviço Social em Políticas Públicas de SANS/PUCRS.. Assessora de Gestão Social de Política Territorial/UFRGS/PGDR/RS.

Publicado, originalmente, no Observatório Brasileiro de Hábitos Alimentares – OBHA

Tese “Organizações Sociais e Políticas Públicas: inserção da Fetraf-Sul nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional”

Disponibilizamos a Tese de Doutorado de Irio Luiz Conti, submetida e aprovada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, defendida em 28 de junho de 2016.

O objetivo geral da Tese foi compreender as mudanças ocorridas no interior de organizações sociais da agricultura familiar, como a Fetraf-Sul, em virtude de sua participação na formulação e implantação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional (SAN). A investigação se caracterizou por ser um estudo de caso e privilegiou a abordagem qualitativa, auxiliada pela quantitativa. Optou-se por duas unidades de análise, sendo uma em Brasília, Distrito Federal, e outra no município de Constantina, no Rio Grande do Sul. A tese de fundo desta pesquisa é que a definição das formas de organização e ação e das estratégias dos movimentos e organizações sociais é, em parte, estruturada em função da forma como se configuram as relações com os atores e instituições político-administrativas. Essas formas se explicam, parcialmente, por sua inserção relacional na qual as relações com o Estado são centrais. Neste sentido, a mudança de relações baseadas, centralmente, no confronto para relações baseadas, centralmente, na cooperação conflituosa oportunizou e, por vezes, demandou transformações importantes na organização e na atuação da Fetraf-Sul.

Os principais resultados da investigação são organizados em cinco conclusões. A primeira é que a análise da inserção da Fetraf-Sul nas políticas públicas levou ao resultado teórico explicitado na conformação de um novo padrão de relações entre o Estado e os movimentos e organizações sociais, sobretudo, expresso na cooperação por formulação de políticas públicas e na sua execução qualificada por parte das organizações sociais. A segunda realça que a Fetraf-Sul aproveitou as oportunidades políticas que se abriram nos vários espaços para construir políticas públicas, com base em relações de cooperação com o Estado, que se tornaram efetivas e contribuíram para melhorar a vida dos agricultores familiares. A terceira é que o sindicalismo rural e a segurança alimentar e nutricional se constituíram com trajetórias e relações estanques entre si e com o Estado. Este, em boa medida, segue adotando políticas públicas setorializadas no espaço rural e submete as organizações sociais à mesma lógica na sua execução. A quarta é que, apesar de diversas iniciativas de políticas públicas incrementadas pela Fetraf-Sul e suas organizações filiadas, especialmente pelas mulheres agricultoras familiares, a SAN não se constituiu em prioridade política em sua agenda, nem recebeu atenção acentuada por parte de suas estruturas sindicais.

Ademais, a partir de 2012 a cooperação nas políticas de SAN enfraqueceu nas duas esferas de governo e se tornou mais conflituosa, sobretudo devido às mudanças na operacionalização do PAA em âmbito federal e de governo em Constantina. A quinta evidencia que ocorreram mudanças na profissionalização de dirigentes e da equipe técnica, na passagem de processos de formação para projetos de capacitação, na moderação do discurso da Fetraf, na ampliação de suas estruturas organizativas e na criação de organizações específicas para responder às novas exigências decorrentes de sua inserção na formulação e execução de políticas públicas.

Leia a Tese completa AQUI

Fian Brasil inicia diagnóstico sobre situação alimentar em território quilombola e geraizeiro de MG

As violações de direitos e a situação de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) e do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequada (DHANA) no Território Quilombola de Brejo dos Crioulos e no Território Geraizeiro de Vale das Cancelas, ambos localizados na região Norte de Minas Gerais, são foco de dois diagnósticos em elaboração pela Fian Brasil.

“A elaboração destes diagnósticos tem como objetivo analisar de maneira qualitativa a situação do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA) nos dois territórios. Devido ao enfoque da Fian, ao tratar do DHANA também abarcamos uma ampla gama de direitos correlatos, como acesso à educação, saúde e cultura, e com base nisso pretendemos fazer uma série de recomendações ao Estado brasileiro sobre o que deve ser feito para alterar essas realidades”, aponta o assessor de direitos humanos da Fian Brasil, Lucas Prates.

A visita em Brejo dos Crioulos para elaboração do diagnóstico foi realizada entre os dias 10 e 13 de janeiro e contou com a participação de cerca de 30 lideranças das comunidades que compõem o território, homens e mulheres. Já no Território Geraizeiro de Vale das Cancelas a visita foi realizada entre os dias 13 a 16 de janeiro, com a participação de cerca de 40 lideranças, entre homens e mulheres.

O processo de coleta de dados foi realizado por meio de entrevistas com lideranças, entrevistas domiciliares e grupos focais, e abordaram três grandes eixos: soberania alimentar, gênero e processo social da alimentação, na perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos.

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Grupo focal com mulheres de Brejo dos Crioulos assessorado por Edina Lapa do CAA

Em cada território foi abordada a questão da dimensão territorial e do acesso ao território e o acesso às políticas públicas de fomento à produção alimentar que impactam, diretamente, no acesso à alimentação. Responsável pela elaboração dos diagnósticos, o antropólogo Dr. Júlio César Borges, observa que mesmo com o acesso a cerca de 85% do território garantido, as comunidades de Brejo dos Crioulos sofreram nos últimos 5 anos com uma grave seca na região, que atrapalhou a produção de alimentos. “Aliada à seca, constatamos a presença de uma alimentação comprada, com pouca produção própria – o que não supre as necessidades das famílias. Desta forma restou evidente a atual importância de aposentadorias e do Programa Bolsa Família para a aquisição de alimentos”.

Mesmo com a dificuldade da produção de alimentos no território quilombola, o antropólogo aponta que comparando os dois territórios, a situação de Vale das Cancelas é mais preocupante pois além de “não terem o território garantido, [os/as geraizeiros/as] sofrem com ameaças de empresas de eucalipto, que desde a década de 70 estão acabando com a água e jogando muito agrotóxico na região, e ainda enfrentam problemas com empresas mineradoras e de usinas hidrelétricas”, destaca Júlio César Borges.

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Júlio Borges durante entrevista domiciliar em Vale das Cancelas

As visitas nos territórios contaram com o apoio do CAA – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas  e MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens. Os diagnósticos serão apresentados ainda no primeiro semestre de 2017 e são elaborados com o apoio da Misereor, Pão Para o Mundo e HEKS-EPER.

Brejo dos Crioulos

O Território Quilombola de Brejo dos Crioulos localiza-se na região norte de Minas Gerais, entre os municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, e possui cerca de 17.300 hectares. O território divide-se em oito comunidades, reunindo em torno de 500 famílias.

Vale das Cancelas

O Território Tradicional Geraizeiro de Vale das Cancelas abrange um total de 73 localidades dos municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho e Josenópolis, onde vivem mais de 1.400 famílias geraizeiras.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

Flávia Quirino/Assessoria de Comunicação FIAN Brasil

 

Seminário pelo Direito à Alimentação propõe articulação institucional para barrar retrocessos nas políticas de combate à fome

O segundo dia do Seminário Nacional sobre o Direito Humano à Alimentação, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) em parceria com a Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional, apontou que a articulação institucional, por meio de frentes parlamentares e atuação dos conselhos de segurança alimentar, são uma frente de resistência significativa aos retrocessos nas políticas públicas de combate à fome e acesso à alimentação.

O evento, realizado entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu movimentos sociais, organizações que atuam no tema da segurança alimentar, representantes dos conselhos estaduais e do Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar, parlamentares e acadêmicos.

Ana Cláudia Lima e Silva, representante do Movimento Camponês Popular, apontou que o camponês é tratado como criminoso historicamente, e que a violência contra o povo do campo apresenta novas formas, como a proibição do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) pelo Tribunal de Contas da União, que praticamente inviabiliza a produção de alimentos pela agricultura familiar visando a comercialização, uma vez que ao exigir o domínio de toda cadeia produtiva, impede aos pequenos agricultores o fornecimento de alimentos, pois a escala menor de produção leva à especialização em determinado produto.

“Temos uma série de formas em que a violência chega no campo e camponeses não conseguem fornecer alimentação saudável. Diante de toda essa problemática gostaríamos de reafirmar a produção familiar, para garantir a diversidade local, o acesso aos mercados locais, fornecendo alimentação saudável na cidade e no campo. Fortalecer a produção de produtos agroecológicos e que aperfeiçoem os marcos da agroindústria. Perpetua-se a concentração fundiária, a reforma agrária vive retrocessos, e sem terra não há produção de alimentos”, defendeu.

A extinção de mecanismos de participação social na definição de políticas públicas e a criminalização os movimentos que constroem estes processos são decisões políticas que mostram as dificuldades em qualquer avanço no debate sobre acesso à alimentação saudável e livre de agrotóxicos, aponta Gil Marcos Carvalho, presidente da Comissão dos Presidentes dos Conseas Estaduais. Gil denunciou que os conselhos estaduais estão sofrendo severas pressões do Estado visando sua desarticulação, desde investigações policiais, acusações indevidas e ameaças do Poder Judiciário. Nos estados do Amapá e Espírito Santo, por exemplo, os Conseas são “triturados” pelo poder político e econômico, apontou.

Nesse contexto de ausência de diálogo, sobretudo no plano federal, a articulação institucional torna-se fundamental. É o exemplo do Mato Grosso, citado por Aída Dinucci, presidenta do Consea mato-grossense. A Frente Parlamentar do estado buscou fortalecer projetos que atendessem aos anseios representados pela sociedade civil por meio do Consea.

O deputado Padre João (PT-MG), que preside a CDHM e a Frente Parlamentar pela Segurança Alimentar e Nutricional da Câmara dos Deputados, reforçou a necessidade dessa articulação. “ Precisamos provocar os legislativos estaduais e municipais a se comprometerem com essa questão. Há promotores muito comprometidos com a causa, e se em cada município tivermos um vereador sensibilizado ao tema da alimentação saudável, avançaremos muito. É importante identificar parceiros na sociedade civil, nos demais conselhos e organizações inter-relacionadas”.

Billy Boss / Câmara dos Deputados
Billy Boss / Câmara dos Deputados

Para Denildo Rodrigues, coordenador nacional da Confederação Nacional Quilombola, as conquistas estão muito distantes para seu povo. “São mais de 5 mil comunidades quilombolas no Brasil, desse total, não há nem 200 com titulação de propriedade. Dessas 200 o título ainda não foi homologado. Isso causa conflito e segurança alimentar em nossos territórios. Mesmo que tenhamos o documento de posse, se os fazendeiros não foram indenizados eles permanecem no território, e promovem ameaças às lideranças quilombolas. O acesso às políticas públicas é restrito. Aquelas universais chegam, mas as específicas para a comunidade, com o recorte quilombola, a dificuldade é muito grande. Isso está muito vinculado ao racismo que temos nos órgãos institucionais. Isso causa insegurança alimentar nos territórios quilombolas, pois vivemos da terra e não sabemos se nela vamos permanecer”, salientou.

Fruto das discussões nos dois dias do Seminário, as 29 entidades presentes construíram uma carta pela formação de frentes parlamentares de segurança alimentar e nutricional, lida e aprovada por todos os presentes no plenário.

 

Fonte: CDHM/Câmara dos Deputados

 

Edição de outubro da revista Policy in Focus trata sobre segurança alimentar e nutricional

Os desafios envolvidos na realização do desenvolvimento Direito à Alimentação e  à Nutrição Adequadas (DHANA) e soberania e segurança alimentar e nutricional nos países da África e no Brasil, compreendem diferentes elementos, mas também compartilham várias semelhanças. Embora haja evidência de uma redução significativa da fome e desnutrição em todo o mundo, observa-se que esta fenômeno não ocorreu no mesmo ritmo em determinados países da África e em algumas regiões do Brasil. Ao mesmo tempo, houve um rápido aumento das taxas sobrepeso, obesidade e doenças relacionadas, como diabetes, doenças cardíacas, vários tipos de câncer, etc.

Esta é a síntese do 13º volume da revista Policy in Focus de outubro de 2016, publicada pelo PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Nesta edição, a publicação apresenta vários artigos, entre eles “The realisation of the human right to adequate food and nutrition and the principle of prohibition of social regression as an argument for social struggles” de autoria da secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity, que trata da realização do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas e o princípio da proibição da regressão social como argumento para as lutas sociais.

Policy in Focus é a publicação mais importante do IPC-IG. A revista tem o objetivo de sintetizar os debates e discussões em políticas públicas, educar e aumentar a conscientização sobre temas específicos de desenvolvimento. A cada edição, uma ampla gama de perspectivas e opiniões sobre um assunto específico é reunida em uma coleção de artigos escritos por especialistas. Os temas abrangem assuntos diversos como a crescente classe média no mundo em desenvolvimento, as Mulheres Protagonistas e Juventude e Emprego nos países BRICS.

A revista está disponível para download (em inglês) AQUI.

Nota da FIAN Brasil sobre recente decisão judicial que proíbe a entrada de alimentos em escola ocupada do DF

A FIAN Brasil manifesta por meio desta nota seu repúdio à decisão de 30 de Outubro de 2016 do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, referente ao Processo nº 2016.01.3.011286-6, que determina a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga. Na citada decisão o magistrado Alex Costa de Oliveira autoriza o uso dos mais diversos meios para a desocupação, incluindo o impedimento da entrada de alimentos na escola, bem como o corte dos fornecimentos de água, energia elétrica e gás, e “o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.

Em nossa visão a decisão atenta diretamente contra diversos direitos humanos consolidados na legislação nacional e internacional, dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). Isto se dá pela explícita autorização para o impedimento, com o uso de força policial, da entrada de alimentos na citada ocupação, bem como pelo corte de serviços essenciais que garantem direitos humanos correlatos, como a água.

A FIAN Brasil lembra que o Direito Humano à Alimentação é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e em diversos outros instrumentos legais internacionais em vigor e ratificados pelo Brasil – todos eles com força de norma constitucional, conforme determinação expressa do art. 5º, § 3º de nossa Constituição Federal. Tal direito humano, assim como todos os demais, é inalienável a todos os seres humanos, não podendo ser limitado devido a quaisquer razões, incluindo as políticas. Neste sentido e para além da legislação internacional, o art. 6º caput da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e outros instrumentos normativos internos também garantem como responsabilidade do Estado Brasileiro o respeito, a proteção, a promoção e a provisão do Direito Humano à Alimentação de todos/as os/as cidadãos/ãs.

Sendo assim, a FIAN Brasil entende que a citada decisão não só criminaliza os/as estudantes em suas lutas sociais, como também atenta contra o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas de tais estudantes, impedindo diretamente processos de exigibilidade de direitos humanos.

Brasília, 01 de Novembro de 2016.