Entidades pedem audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre agrotóxicos no Brasil

Um grupo de organizações, entre elas a FIAN Brasil, pede que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) faça uma audiência temática sobre os agrotóxicos no Brasil e as violações de direitos associadas ao uso dessas substâncias.

Requerimento nesse sentido foi apresentado pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida com a FIAN, a Via Campesina Brasil, a Terra de Direitos, a Rede Irerê de Proteção à Ciência, a Fase – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional e o MAM. O pedido dirige-se ao 184º Período de Sessões, marcado para 13 a 24 de junho. 

As organizações alertam que a aplicação de agrotóxicos, assim como a liberação desses produtos no Brasil, nunca foi tão volumosa e acelerada. Também chamam atenção para a expansão dos conflitos agrários e socioambientais, decorrentes, inclusive, do uso desses venenos como arma química contra comunidades rurais.

Pela proposta, a audiência partiria da documentação de casos concretos para apresentar evidências de abusos perpetrados por entidades privadas e violações cometidas pelo Estado brasileiro em matéria de soberania alimentar, direito a uma alimentação adequada, à água, a um ambiente equilibrado e à saúde, entre outros, em prejuízo, particularmente, de povos originários, comunidades tradicionais e agricultores/as familiares.

As organizações também pretendem apresentar recomendações à Cidh e a diferentes instâncias do Estado brasileiro para o enfrentamento do problema.

FIAN internacional repercute documento sobre o uso de agrotóxicos na América Latina

O Relatório anual internacional da FIAN 2021, lançado no último dia 12, dedica seção à defesa dos sistemas alimentares sem o uso de agrotóxicos, em que destaca o informe regional Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas, publicado em 2021 pelo Brasil e mais sete países (Colômbia, Equador, Guatemala, Haiti, Honduras, México e Paraguai), além da FIAN Internacional.

O informe regional aponta como os agrotóxicos impactam a saúde humana e o meio ambiente, e com isso impedem a realização plena do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) nesses países latino-americanos e caribenhos onde estão presentes coordenações e grupos da FIAN. 

A secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity, explica que o trabalho é fruto do esforço coletivo desses países e se tornou um importante instrumento de advocacy e denúncia. “Considerando a dificuldade de acesso às informações nas plataformas oficiais e coleta de dados dos diversos países, a atuação das coordenações da FIAN na América Latina foi fundamental. Elas disponibilizaram as informações tanto por meio de seus próprios bancos de dados quanto pela literatura especializada”, diz.

Além de enfatizar as causas e consequências das violações de direitos humanos que resultam do uso indiscriminado de agrotóxicos na região, o documento fornece recomendações sobre o que ainda precisa ser feito, como as ações de resistência aos agrotóxicos e ao modelo que os sustenta, ou a necessidade de que os países latino-americanos deixem de fornecer condições econômicas ou regulatórias favoráveis às empresas multinacionais de pesticidas.

O Relatório anual internacional registra que além de fornecer apoio técnico e coordenar a elaboração do informe regional, o Brasil subsidiou denúncia formal ao relator especial das Nações Unidas para substâncias tóxicas e direitos humanos sobre os efeitos nocivos dos agrotóxicos na América Latina, como o caso brasileiro em que a pulverização aérea foi usada como arma contra comunidades camponesas da Zona da Mata Sul de Pernambuco.

O Relatório anual internacional da FIAN 2021 está disponível neste link:

https://www.fian.org/files/annual-report-final-2021-finalpdf.pdf

O informe regional Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas pode ser acessado neste endereço eletrônico:

https://fianbrasil.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Agrotoxicos-na-America-Latina-Portugues.pdf

FIAN Brasil, com informações da FIAN Internacional

Foto: Pixabay

FIAN passa a ser ouvida em ação sobre agrotóxicos no STF

Ao lado de entidades parceiras, a FIAN Brasil passou a ser ouvida na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (APDF) 667, que trata da pulverização aérea de agrotóxicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o ingresso do grupo como amicus curiae (amigo da corte) no caso.

A articulação judicial da qual a FIAN faz parte endossa o direito dos municípios a proibir a prática em questão. O pedido para participar da ação com informações e argumentos foi feito ao lado da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida; da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável; da Terra de Direitos; e da Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase).

Na petição aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as organizações listam uma série de dispositivos jurídicos e decisões no sentido de que a dispersão de substâncias tóxicas a partir de aviões vai contra tratados internacionais, preceitos constitucionais, leis e políticas públicas em vigor, representando riscos à saúde humana e ao meio ambiente e mesmo à propriedade.

De acordo com o documento, a modalidade viola o direito humano à alimentação adequada e saudável previsto no artigo 6º da Constituição Federal, contraria os objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar de promover sistemas sustentáveis de base agroecológica (Lei 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010), assim como o Pacto Nacional pela Alimentação Saudável (Decreto 8.553/2015).

Também é apontada a violação da soberania alimentar e do direito das comunidades ao ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que essa é a forma de aplicação que mais causa danos a áreas vizinhas, pela deriva (quando o produto atinge locais que não a respectiva plantação).

As organizações argumentam, ainda, que o impacto da proibição é insignificante para a segurança alimentar e nutricional no país, dado que mais de 70% dos alimentos consumidos pela população provêm da agricultura familiar e da produção de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, que não usam aviação agrícola.

Confira como o uso de agrotóxicos viola o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) em carrossel de infografias da FIAN Equador com nossa contribuição.

Competência para legislar

A ADPF foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para contestar a proibição da pulverização aérea, adotada por ao menos 15 municípios até 2019. A representante do agronegócio alega que essa regulamentação é inconstitucional. Para a FIAN e as entidades que agora atuarão como “amigas do tribunal”, tal alegação não se sustenta, porque a Lei de Agrotóxicos (7.802/89) atribui ao ente municipal a competência legislativa sobre uso e armazenamento desses produtos. Saiba mais.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República.

Denúncia à ONU e informe latino-americano

A FIAN Brasil contribuiu para a decisão do relator especial das Nações Unidas para substâncias tóxicas e direitos humanos, Marcos Orellana, de acompanhar e investigar a denúncia brasileira de uso de agrotóxicos como arma contra comunidades camponesas da Zona da Mata Sul de Pernambuco.

Em audiência virtual mediada pela entidade em agosto, Orellana recebeu representantes de comunidades camponesas vítimas de conflitos agrários. Ele também participou, em abril, do lançamento do nosso informe Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Foto: Pixabay

Informe mostra impactos dos agrotóxicos na América Latina e no Caribe

A FIAN lançou nesta terça-feira (27) o informe Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Com 108 páginas, a publicação reúne dados e relatos sobre os impactos dessas substâncias no Brasil e em mais sete países latino-americanos e caribenhos: Colômbia, Paraguai, Equador, Honduras, Guatemala, México e Haiti.

O relatório mostra como os agrotóxicos impactam a saúde humana e o meio ambiente, e como isso impede a realização plena do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Também identifica um padrão na estratégia das corporações na região.

O lançamento contou com a participação do relator especial para Substâncias Tóxicas e Perigosas da ONU, Marcos Orellana, e da geógrafa Larissa Bombardi, autora do atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. Foram apresentados testemunhos sobre comunidades atingidas de Brasil, Haiti e Paraguai. A documentação do caso brasileiro, em que pulverização aérea foi usada como arma para expulsão de posseiros de área rural em disputa em Pernambuco, será entregue a Orellana e possivelmente a relatores/as especiais de outros temas. 

A mediação coube a Valéria Burity, da FIAN Brasil, e o informe foi apresentado por Juan Carlos Morales González, da FIAN Colômbia, e pelo pesquisador Leonardo Melgarejo. Mais de 700 pessoas participaram.

Confira como foi o debate e acesse a publicação em português, espanhol ou inglês.

No dia 5 o relatório terá novo momento de divulgação global: um seminário no qual a FIAN Internacional vai apresentar também os resultados de estudo sobre experiências de transição para comunidades e sistemas alimentares livres de agrotóxicos.

Múltiplos impactos

Agrotóxicos na América Latina parte da conceituação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), consagrado em tratados internacionais, para mostrar como esse direito é violado na região.

O Dhana deve ser considerado em suas duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação e à nutrição adequadas. Esse direito não se restringe a uma condição biológica. Portanto, é preciso falar de todo o processo alimentar (o conjunto de processos sociais, econômicos e culturais nos quais a alimentação está envolta), visando que ele esteja direcionado para a promoção da dignidade humana e garantindo a sustentabilidade socioambiental desse processo.

Assim, a garantia efetiva do Dhana relaciona-se à garantia, para toda população, do consumo, por seus próprios meios e de forma emancipatória, de alimentos adequados, saudáveis, nutritivos e culturalmente aceitáveis, sem discriminação por motivos de raça, de etnia, de gênero, de geração, ou de questões econômicas e sociais. Os dados e relatos apresentados no informe mostram como o uso dessas substâncias afeta todas essas dimensões do Dhana.

Estado capturado por corporações

Os dados e os relatos trazidos pelas FIANs evidenciam que existe uma captura do Estado por parte das grandes corporações. Há tolerância, aquiescência e até protagonismo de nossos Estados diante das diferentes formas de violência que permitem que agrotóxicos sejam usados sem controle. Há, assim, a violação sistemática e deliberada das obrigações estatais para com o Dhana e direitos relacionados, priorizando o lucro em lugar do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade ambiental e à própria democracia. A agenda legislativa e várias mudanças regulatórias ocorrem para favorecer essa situação e os interesses das empresas.

Por padrão, houve aumento do uso e comercialização de agrotóxicos na última década. O produto de maior uso é o herbicida glifosato, classificado como cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc). Esse aumento está associado também ao aumento das lavouras geneticamente modificadas (GM), no contexto da venda de pacotes tecnológicos. Seguem-se a esse modelo a simplificação dos hábitos alimentares e a destruição de práticas e de saberes culturais. Os impactos sobre a saúde e o meio ambiente concentram-se nos países exportadores de commodities (basicamente soja, milho, algodão e colza) dominadas por essas transnacionais.

Violência e desregulação

A flexibilização das legislações é agravada por perseguições e mortes de ativistas, criminalização de movimentos sociais, legalização de crimes e abafamento de reações. Os conflitos de interesses associados a tais desvios da comunidade científica e política expressam-se na omissão ou na culpa direta de agências responsáveis pelo controle da qualidade dos alimentos, dos insumos e da proteção à saúde e ao ambiente, estabelecendo um ciclo vicioso no qual o agravamento de problemas soma-se a decisões que recrudescem suas causas.

O uso de agrotóxicos proibidos na Comunidade Europeia cresce em nossa região, onde registra-se que, atualmente, pelo menos um terço dos produtos mais vendidos corresponde a praguicidas altamente perigosos, vetados em seus países de origem.

Também tem ocorrido aumento no número de intoxicações aliado à subnotificação dessa questão. As informações sobre intoxicação e altas taxas de enfermidades relacionadas ao emprego de agrotóxicos, apesar da ausência de espaços de denúncia para tais casos, são bastante numerosas em praticamente todos os países que participam deste informe.

Na Guatemala, por exemplo, houve registro de resíduo do agrotóxico DDT no leite materno em volume 185 vezes superior ao limite considerado tolerável pela OMS, enquanto na Colômbia agrotóxicos representaram 28,67% das intoxicações por substâncias químicas em 2014. Esses dados se agravam pela ausência de políticas públicas aplicadas à análise e ao monitoramento de resíduos desses princípios ativos.

Recomendações

Agrotóxicos na América Latina aponta os Estados onde estão localizadas as sedes das empresas fabricantes dessas substâncias como os grandes responsáveis por seus danos. A FIAN identifica graves deficiências nos mecanismos universais e regionais de direitos humanos ao propor medidas vinculativas para reverter e punir o uso crescente de desses produtos e suas consequências.

A entidade defende que os países da região estabeleçam moratórias sobre culturas geneticamente modificadas ou outros modelos agroprodutivos altamente exigentes de agrotóxicos e observem o princípio da precaução em qualquer decisão sobre o assunto. O relatório enfatiza a necessidade de estruturar mecanismos de nacionais de justiciabilidade, reparação, indenização e não repetição acerca de violações dos direitos de populações, comunidades e indivíduos. Propõe também que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos incorpore e aplique o enfoque das obrigações extraterritoriais ao analisar a situação em nossos países.

Pesticides in Latin America: Violations against the right to adequate food and nutrition

Pesticides in Latin America: Violations against the right to adequate food and nutrition. The 2020 Regional Report has been carried out by FIAN Brasil in partnership with FIAN Colombia and in collaboration with the other FIAN sections and groups in the region (Paraguay, Ecuador, Honduras, Guatemala, Mexico and Haiti), in addition to FIAN International.

Download the publication.

FIAN e outras entidades da Rede Global pelo Dhana manifestam apoio a Larissa Bombardi

A partir de proposta da FIAN Brasil, a FIAN Internacional e 11 seções da entidade divulgaram nota pública de apoio à professora Larissa Bombardi e contra a perseguição a pesquisadores e pesquisadoras.

A manifestação defende a liberdade de pesquisa, o direito de informação e a democracia. É assinada por mais 22 organizações da Rede Global pelo Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN) – entre elas o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) – e três coletivos latino-americanos de agricultura familiar.

Bombardi, do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), anunciou em março a decisão de deixar o país em razão das intimidações que vem sofrendo há anos. Elas buscam interromper seus trabalhos sobre os impactos dos agrotóxicos nos direitos humanos e no meio ambiente, além de suas investigações sobre a ligação entre sistemas alimentares corporativos e pandemias como a que vivemos agora.

Participação em lançamento da FIAN

Autora do atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, Bombardi participará do lançamento do informe regional Agrotóxicos na América Latina: Violações Contra o Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas, previsto para o dia 27, com transmissão ao vivo. A publicação é uma iniciativa da FIAN Brasil realizada em parceria com a FIAN Colômbia e com a colaboração das seções, coordenações e grupos da FIAN no Paraguai, no Equador, em Honduras, na Guatemala, no México e no Haiti.

A geógrafa tem recebido apoio massivo de entidades acadêmicas e organizações civis. Leia, abaixo, a manifestação organizada pela FIAN.

Nota de apoio das seções da FIAN à professora Larissa Bombardi, do Departamento de Geografia da USP

As seções da FIAN que assinam esta nota repudiam as ameaças sofridas pela professora Dra. Larissa Bombardi, da Universidade de São Paulo, em razão de suas pesquisas sobre agrotóxicos e seus impactos nos direitos humanos e no meio ambiente no Brasil, sendo um de seus principais trabalhos como pesquisadora o atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. Bombardi também tem alertado como sistemas alimentares corporativos apresentam graves externalidades e podem estar associados a pandemias, como a que vivemos agora.

Reconhecemos a qualidade técnica e relevância do seu trabalho, especialmente em um momento de grave crise ambiental e sanitária que afeta a população mundial. 

É inaceitável que pesquisadores e pesquisadoras sejam perseguidos/as e criminalizados/as em decorrência de seus trabalhos científicos. Essa é uma violação à liberdade de pesquisa, ao direito de informação da sociedade e à democracia.

Declaramos que estamos atentos/as à gravidade desta situação e incansavelmente solidários/as à professora Larissa Mies Bombardi.

Assinam:

FIAN Internacional
FIAN Brasil
FIAN Colômbia
FIAN Equador
FIAN Índia
FIAN Indonésia
FIAN Nepal
FIAN Portugal
FIAN Sri Lanka
FIAN Suécia
FIAN Suíça
FIAN Uganda

Outros membros da Rede Global pelo Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN):

African Centre for Biodiversity
Biowatch South Africa
Bread for all, Switzerland
Center for Food and Adequate Living Rights (CEFROHT), Uganda
Focus on the Global South
Food Security Network-Khani, Bangladesh
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tobacco and Allied Workers’ Associations (IUF)
Katarungan, the Philippines
Maleya Foundation, Bangladesh
Movimiento de la Juventud Kuna, Panama
Nafso, Sri Lanka
Pakistan Kissan Rabita Committee, Pakistan
PPSS/ Anti-Jindal & Anti-POSCO Movement, India
Right To Food Campaign, West Bengal, India
Sri Lanka Nature Group
The Right to Food Network Malawi
Why Hunger, USA
World Forum of Fisher People’s (WFFP)
Youth’s Forum for Protection of Human Rights (YFPHR), India
Zambia Alliance for Agroecology and Biodiversity

Também assinam:

Centro Agrícola Cantonal de Quevedo
Colectivo Agroecologico del Ecuador
Colectivo de Jóvenes Rurales Machete y Garabato


Foto: Cecília Bastos (publicada no Portal USP)

Adiado julgamento pelo STF sobre inconstitucionalidade da isenção fiscal de agrotóxicos

Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema será reacomodada na pauta do Supremo Tribunal Federal 

A apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que questiona a isenção fiscal dos agrotóxicos foi adiada. No início da sessão desta quarta-feira (19), o presidente do STF, Dias Toffoli, informou que a sessão seria mais curta em razão da participação dos ministros da Corte na posse da ministra Cristina Peduzzi para presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A agenda da posse ocorre às 17h. Ainda não há nova data para análise pela Corte da ação sobre a isenção fiscal dos agrotóxicos. 

O ministro Toffoli ainda afirmou que os processos serão reacomodados na pauta e as partes serão intimadas. 

Sobre a ADI 
A Ação é movida pela Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016. Na ADI o partido questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um expecto diverso dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae. Ao todo quatro pedidos – individuais e coletivos –  de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian Brasil.

Por Assessoria de Comunicação Terra de Direitos

Prato do Dia: O que é essencial? A vida ou o veneno? O STF dirá

Por Valéria Burity, secretária geral da Fian Brasil

Está agendado para esta quarta-feira, 19 de fevereiro, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. Ajuizada pelo PSOL em junho de 2016, a ação questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª  do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos. Questiona também a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 que concede Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a vários agrotóxicos estipulados na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados. 

As normas que concedem estas isenções aos agrotóxicos se pautam no princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus objetos, isto é, os produtos devem sofrer menor tributação se são considerados essenciais para a sociedade.  Então, nesse julgamento, o STF terá a oportunidade de responder se, de acordo com os preceitos constitucionais, os agrotóxicos são essenciais a ponto de não serem tributados. Ainda não sabemos como o STF irá julgar. Mas entendemos o momento em que estamos, assim como as externalidades que decorrem da comercialização e do uso de agrotóxicos. Com isso,  podemos desde já resgatar algumas normas da Constituição para termos nós, a nossa resposta. 

Não se pode ignorar que vivemos um momento não apenas de crise, mas de colapso ambiental – e o uso de agrotóxicos pode agravar essa situação. Portanto, qualquer ação que vise regular este tema, não diz respeito apenas à nossa saúde como indivíduos, mas também à saúde do planeta em que vivemos, o que faz com que esse assunto seja de extrema relevância. Qualquer julgamento que ignore esse fato ignora também o momento histórico em que a humanidade se encontra. Pode, só por isso, ser um desserviço à vida.

Sindemia global

A Revista Lancet registrou em 2019 que os sistemas alimentares são responsáveis por uma “sindemia global”, ou seja, a sinergia entre três pandemias: obesidade, má nutrição e mudanças climáticas, invocando a extrema necessidade de mudarmos a forma como produzimos e consumimos alimentos como condição para reverter esse quadro. Ainda em 2014, em seu informe final, Olivier de Schutter, então relator da ONU para o direito humano à alimentação, deu ênfase à insustentabilidade desses sistemas, destacando o seu impacto destruidor sobre a natureza e o papel que os agrotóxicos têm nesse processo.

Ao final do informe, o Relator também chamou a atenção para urgente necessidade de redirecionarmos os sistemas alimentares para padrões mais sustentáveis, sob pena de vivermos crises de segurança alimentar e nutricional em apenas algumas décadas. 

Em 2018, dois relatores da ONU também trataram do tema agrotóxicos no relatório A/HRC/34/48. Apontaram, neste documento, que os pesticidas são responsáveis por 200.000 mortes por envenenamento agudo por ano, dos quais 99% ocorrem em países em desenvolvimento. Esse dado escancara a perversidade do uso de agrotóxicos, pois não há fiel da balança: a maior parte do lucro desse mercado vai para poucas corporações que o monopolizam, as externalidades recaem sobre grupos mais vulneráveis dos países mais pobres.

O relatório também traz dados do impacto dos agrotóxicos sobre a saúde de agricultoras e agricultores, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, crianças, gestantes e consumidores e consumidoras, bem como sobre o meio ambiente.  Ao final do informe, os autores também alertam que é necessária uma mudança urgente na forma de produzir alimentos. E trazem recomendações, dentre elas a de que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização.

Liberação recorde de agrotóxicos

No Brasil, assim como no restante do mundo, também persistem graves violações aos direitos humanos nos sistemas alimentares. Em 2019, o Brasil foi responsável pela liberação recorde de agrotóxicos (474, de acordo com MAPA). Enfraqueceu ou desmontou as políticas de incentivo à agricultura familiar e à agroecologia.

Entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos de intoxicação por agrotóxicos – e pesquisadoras nos alertam que há um grave problema de subnotificação do problema, que pode ser 50 vezes maior. Agrotóxicos têm sido utilizados como arma química contra povos indígenas. Isso foi comprovado recentemente, quando a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto e uma empresa a pagarem R$ 150 mil à comunidade indígena Tey Jusu, da etnia Guarani e Kaiowá, que sofreu pulverização de veneno, sendo crianças e adultos intoxicados neste episódio.

Com as isenções e as reduções de impostos sobre os agrotóxicos, o Estado deixa de arrecadar quase R$ 10 bilhões por ano, segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Essa injustiça fiscal é um exemplo de como o Estado contribui para desigualdade no país. De um lado, se constitucionaliza a política de austeridade, com a Emenda Constitucional 95, que gerou expressivos cortes em importante políticas públicas voltadas para agricultura familiar e para a agroecologia, dentre outras. De outro lado, permite a isenção bilionária de tributos para grandes empresas. É o Estado ajudando a mão do mercado – invisível, mas pesada – a passar o fardo da concentração de renda para a população mais pobre do país. 

Os agrotóxicos afetam nossa saúde, o meio ambiente e deixam um buraco na receita pública. E tudo isso serve para quê? Não, não é para nos alimentar.

Segundo dados da SINDVEG de 2018, 80% dos agrotóxicos utilizados se destinam às monoculturas de soja, milho, cana de açúcar e algodão, favorecendo o mercado de commodities e não a produção de alimentos para a população brasileira. Além disso, apesar de sermos campeões no consumo de venenos, nunca eliminamos a fome do nosso país. E, com o aumento a todo vapor da pobreza e da extrema pobreza, há o temor de que esse fenômeno volte a horrorizar vidas, pois como disse Elza Soares: “a fome é uma coisa horrorosa”.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça valer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Todas as externalidades ligadas à comercialização e ao uso de agrotóxicos se chocam com nossa Constituição, que prevê o direito à alimentação, que deve ser garantido com políticas de proteção social e com a promoção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis.

A nossa Constituição, graças a muitas lutas, também prevê o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como a redução da desigualdade e o direito de todas as pessoas viverem com dignidade.

Todos esses direitos põem em xeque o argumento da essencialidade dos agrotóxicos. A vida é essencial, veneno, não.

Violações de direitos no Brasil é tema de encontro na Embaixada do Reino Unido

Representantes das embaixadas da Austrália, Reino Unido, EUA, Nova Zelândia, Argentina, Estados Unidos, Canadá e México se reuniram no dia 4 de fevereiro, na Embaixada do Reino Unido, com representantes dos movimentos e entidades brasileiras para discutir diversos temas de violações e ataques à direitos que tem acontecido no Brasil.

A liberação dos agrotóxicos e o ataque aos Conselhos estiveram em pauta na reunião que contou com a participação de FE Act Brasil/CESE, MAB, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, Fian Brasil, APIB, Resex, Unisol Brasil, CIMI e PAD/Heks.

Valéria Burity entrega Informe Dhana para representante da embaixada do Reino Unido

A Fian Brasil também participou da reunião e apresentou denúncias com base no Informe sobre o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas 2019: autoritarismo, negação de direitos e fome, lançado em novembro do ano passado. “Na reunião tratamos da extinção do Consea, do desmonte do Estado, cortes no orçamento de vários programas importantes na política de Segurança Alimentar e Nutricional, liberação de agrotóxicos, e o contexto de criminalização e violências para conter lutas sociais”, destaca a secretária-geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Com informações da Unisol

Inconstitucionalidade da isenção de impostos para setor de agrotóxicos será julgado pelo STF

Setor de agrotóxicos é beneficiado com a redução de ICMS e isenção total de IPI. Em paralelo, setor obteve altos lucros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar, no próximo dia 19 de fevereiro, a inconstitucionalidade da isenção de impostos para os agrotóxicos. O julgamento é movido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016.

Na ação o PSOL questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

O pagamento parcial do tributo ocorre porque o Estado brasileiro aplicou, por meios dos dispositivos, o princípio da seletividade e essencialidade tributárias. Este princípio determina que o Estado pode selecionar produtos e indicar benefícios fiscais, conforme sua importância social. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade pode ter isenções ou reduções tributárias.

De alto impacto à saúde humana e ao meio ambiente, a concessão do benefício tributário aos agrotóxicos não encontra solidez argumentativa por parte do Estado brasileiro. Ao apresentar manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade, após requerimento do Ministro do STF, o relator Edson Fachin, o Ministério da Fazenda não apresentou fundamentos técnicos para a concessão da não tributação. Outra crítica à concessão no benefício reside que este mesmo princípio não é aplicado pelo Estado a produtos essenciais para a população brasileira, como alguns itens de consumo diário pela população brasileira. 

Com faturamento estimado em 2017 de US$ 8,9 bilhões (Associação Brasileira de Defensivos Genéricos, 2018) – correspondente a atuais R$ 37,55 bilhões – o setor deixa de destinar significativas quantias ao poder público brasileiro e eleva, ao máximo, a possibilidades de lucro.

Com liberação recorde de 503 registros de agrotóxicos no primeiro ano de mandato de Jair Bolsonaro (sem partido), por meio da pasta da agricultura, sob comando da ministra com estreita ligação com o agronegócio, Tereza Cristina (PSL), o valor que o Estado brasileiro deixa de arrecadar no próximo período aumenta exponencialmente. Isto porque, como o sistema de tributação incide sobre o produto, quanto mais agrotóxico se utiliza, menos se deixa de arrecadar impostos.  

Impactos para os cofres públicos
Além da não arrecadação de tributos pelos Estado brasileiro, a utilização dos agrotóxicos também traz outros prejuízos aos cofres públicos. Um estudo publicado na revista Saúde Pública, de autoria de Wagner Soares e Marcelo Firpo de Souza Porto, revela que para cada dólar gasto com a compra de agrotóxicos no Paraná, por exemplo, são gastos U$$ 1,28 no tratamento de intoxicações agudas – aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. Nesse cálculo não são considerados os gastos com saúde pública em decorrência da exposição constante aos venenos agrícolas, como com o tratamento do câncer.  

Ausência de recursos para segurança alimentar
Enquanto o Brasil deixa de arrecadar com a tributação do setor dos agrotóxicos, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) padece do esvaziamento orçamentário. Executado pelo Ministério da Cidadania, o Programa que realiza a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribui para a população em contexto de insegurança alimentar e nutricional deve receber o montante de R$101 milhões em 2020, de acordo com a previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o vigente ano. O valor destoa do teto orçamentário para o Programa destinado em 2012, na ordem de R$ 1,2 bilhão e da destinação de 225,59 bilhões ao Plano Safra 2019/2020, em atendimento aos interesses do agronegócio.  

Participação da sociedade civil
Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um expecto diverso dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae. Ao todo quatro pedidos – individuais e coletivos –  de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian Brasil.

Em defesa da manutenção da isenção, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal. (Sindiveg), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foram admitidas no processo.