Prato do Dia #2: Austeridade e fome, a gente vê por aqui

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O plenário do Senado vota hoje o projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Essa é apenas uma das reformas que representam o regime de austeridade adotado por Michel Temer.

As reformas ganharam grande apoio da mídia e não houve quase nenhum espaço para divulgar as críticas sobre essas propostas que, alterando leis e a própria constituição, acabam violando direitos. Só para dar um exemplo a Repórter Brasil, em relação à Reforma da Previdência, analisou mais de 400 textos dos três jornais de maior projeção nacional (Folha, O Globo e Estadão) e 45 minutos de matérias dos maiores telejornais (Jornal Nacional e Jornal da Record) e, destacou que o “espaço para vozes contrárias é raro, e o apoio à proposta do governo é amplo: vai de 62%, no caso da Record, a 91%, no da TV Globo”.

A propósito, a Agência PT denunciou que Michel Temer gastou quase R$ 60 milhões em publicidade para ganhar aceitação da população sobre a Reforma da Previdência. De acordo com a agência os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Os principais veículos de informação do país falam pouco sobre o impacto dessas reformas em direitos fundamentais cuja relação com as reformas nem sempre é tão explícito, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA).

Para se alimentar é preciso produzir ou/e comprar alimentos e, em casos específicos, receber alimentos, que deveriam ser nutritivos, saudáveis e adequados. É, muitas vezes, por falta de acesso à renda que as pessoas passam fome ou comem menos ou pior do que deveriam. A injustiça social, econômica, étnica, racial e de gênero, é a maior razão de – num mundo que produz o dobro de alimentos necessários para alimentar toda população – ainda existir fome.

Considerando os meios pelos quais se acessam os alimentos, a renda desempenha um papel essencial na realização do direito à alimentação, por isso a forte relação desse direito com o direito de acesso ao trabalho e o direito à seguridade social. Atualmente, existe um consenso internacional para a atribuição de prioridade à realização do direito à seguridade social. Em 12 de junho de 2012, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Recomendação n ° 202 no piso de proteção social para uma globalização justa e inclusiva. No Brasil assistência, previdência social e saúde são os três pilares da seguridade social. Com suas reformas, o Brasil vai na contramão dos avanços que havia retirado o país do mapa da fome, fazendo uso da austeridade para violar direitos humanos.

Cabe registrar que o primeiro grande retrocesso para realização de direitos, o que inclui o direito à saúde e à alimentação, além de outros direitos sociais, foi a aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 95. Esta proposta foi uma iniciativa de Temer e seu teor fixa os gastos realizados com despesas primárias em 2016, como o teto para estas despesas até 2036, ou seja, são 20 anos de congelamento. No campo do acesso à alimentação o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (IPEA) já analisou o impacto da Emenda sobre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) que é responsável pelas políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Estas políticas abrangem programas como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família (PBF).

De acordo com o IPEA, a redução no orçamento do MDSA seria de 8% no primeiro ano de vigência da PEC e de 54% em 2036. Esses percentuais podem até parecer números frios, mas é sempre bom lembrar que existem milhares ou milhões de vidas afetadas pelo retrocesso que representam esses percentuais.  Importante afirmar que segundo o IBASE mais de 96% das pessoas atendidas pelo PBF tem essa renda como principal meio para fazer comprar nos mercados, sendo, portanto, um instrumento efetivo de combate à fome.

Reforma Trabalhista

Outra ameaça em curso é a Reforma Trabalhista, já aprovada na Câmara e em votação hoje no Senado. Dentre as inúmeras propostas destacamos:

  • Tudo o que for “negociado” prevalece sobre a lei, com isso perdemos a conquista histórica de que os acordos só poderiam melhorar a situação do/a trabalhador/a, nunca piorar. E não é correto afirmar que os direitos constitucionais não serão afetados. O adicional noturno, por exemplo, é previsto na constituição, mas o percentual do adicional é previsto em lei, esse percentual, portanto, poderá sim ser reduzido por mero acordo;
  • Alteração do artigo 457 da CLT, norma que estabelece que o salário é composto não só pela importância fixa estipulada, como também pelas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo/a empregador/a. Essa alteração é gravíssima, pois, em um contexto de cerca de 14 milhões de desempregados e flexibilização das normas de proteção ao trabalhador/a, a tendência é que os salários fixos sejam baixos e se aumentem as gratificações. Esse sistema de salários baixos terá um impacto enorme na previdência das pessoas, pois é o salário fixo que conta para a estimativa do valor recebido como prestação previdenciária;
  • Possibilidade de trabalho intermitente, isto é, não contínuo;
  • Além de uma série de normas que enfraquecem os sindicatos e, portanto, a capacidade de organização dos/as trabalhadores/as e sua capacidade de exigir direitos. Essa é uma lista meramente exemplificativa, o assalto aos direitos trabalhistas não para por aqui.

Previdência Social também está sob ameaça

Em 2002, 61,7 dos trabalhadores em idade ativa estavam cobertos pela previdência social, em 2008 já eram 65,9%, essa cobertura foi crescendo, em movimento contrário aos muitos países da América Latina que apresentavam piores indicadores sociais que os do Brasil. Como expressão dessa cobertura, em 2014, o Brasil reduziu consideravelmente a pobreza da população idosa, sendo que apenas 8,76% das pessoas com 65 anos ou mais viviam com renda abaixo de ½ salário mínimo. Nas suas primeiras versões, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece a idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.

Essas e outras mudanças agravam a situação de pessoas empobrecidas, especialmente se considerarmos o contexto de flexibilização das normas trabalhistas. Além disso, a equiparação da idade de aposentadoria entre homens e mulheres significa um agravamento de todas as injustiças que já existem na divisão sexual do trabalho. O IPEA demonstra que, no Brasil, as mulheres ainda trabalham 7,5 horas a mais, por semana, do que os homens. Em razão das pressões, a equiparação de idade entre homens e mulheres foi um dos itens retirados da proposta.

Importante destacar que a Reforma da Previdência é ainda mais grave para a Previdência Rural, que atende aproximadamente 9 milhões de famílias e é crucial para o combate à pobreza rural. Os recursos distribuídos contribuem para a permanência das famílias no campo e fomentam agricultores/as familiares, grandes responsáveis pela produção de comida de verdade no Brasil. Para esse setor, duas alterações merecem destaques:

  • a contribuição passa a ser individual, mensal e obrigatória, por um período mínimo de 25 anos. Essa alteração não leva em conta as instabilidades que afetam a produção de alimentos no meio rural, nem que a contribuição individual impactará fortemente os direitos das mulheres;
  • a elevação da idade mínima para acessar as prestações previdenciárias, o que também não leva em consideração as dificuldades que afetam os e as trabalhadores/as rurais e que levaram o Estado brasileiro estabelecer um menor tempo de contribuição para esse grupo.

Os valores previdenciários pagos, é importante ressaltar, constituem grande parte da renda dos municípios mais pobres, muitas vezes representando um impacto maior na economia local do que o Fundo de Participação dos Municípios. Portanto, o retrocesso que afeta os direitos previdenciários ultrapassa, em larga escala, as pessoas titulares desses “benefícios” ou prestações.

Essas são só algumas das ameaças ou violações ao direito à alimentação e à nutrição adequadas, se passarmos a olhar outras iniciativas relacionadas ao direito à terra e ao território ou ao modelo de produção e consumo de alimentos, entre outros, o cenário é assustador. A austeridade imposta por esse governo já está gerando – e vai continuar a gerar – uma série de violações de direitos, são reformas pela fome, são reformas contra a vida.

Por Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil.

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