Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quinta-feira (09/10), às 14 horas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.
O Decreto em julgamento regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, dando cumprimento à determinação constitucional contida no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal/1988. No julgamento, o STF decidirá a constitucionalidade dessa política de titulação de terras.
“Os territórios pra gente são a nossa vida, sem eles a gente não sobrevive, o Decreto garante a nossa sobrevivência e por isso ele é muito importante. A inconstitucionalidade do Decreto vai prejudicar e muito a população quilombola porque a gente não vai ter mais este marco legal que garante a titulação de nossas terras, a não ser o art. 68 que vai precisar de um outro momento para que a gente possa discutir outras alternativas para que possamos ter os nossos territórios titulados”, destaca Célia Cristina da Silva Pinto, membro da Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Quilombolas.
Outra ameaça, caso o STF julgue a inconstitucionalidade do Decreto, pode ser ser o aumento dos conflitos agrários e a consequente violência no campo. Em 2017, 14 lideranças quilombolas foram assassinadas. Deste número pelo menos seis lideranças assassinadas estavam à frente da luta pela terra em suas regiões.
“Costumamos dizer que com o Decreto está ruim, mas sem ele será pior”, aponta Célia Cristina, destacando que ao queda do Decreto pode piorar a situação, “porque não vai ser só a disputa pela terra, entra também a questão dos grandes empreendimentos, do agronegócio, então toda essa situação virá pra cima da gente como um rolo compressor com a queda do decreto”, ressalta.
Julgamento de constitucionalidade do Decreto é uma das facetas do racismo brasileiro
“Uma país que não respeita sua diversidade, não respeita sua propria história, é um país que nega sua origem e se esconde atrás de uma falacia que é a da democracia racial. O lema da nossa campanha é claro: o brasil é quilombola. E nós sempre lutamos para não ter nenhum quilombo a menos, nós queremos tudo e não queremos menos, queremos nossa terra, queremos estar na universidade, queremos um futuro digno para nossos filhos e por isso passa a constitucionalidade do decreto 4887”, destaca Denildo Rodrigues de Moraes (Biko), da coordenação nacional da Conaq.
Para a assessora de direitos humanos da FIAN Brasil, Luana Basílio, o Decreto garante com mais de um século de atraso o direito de propriedade para as comunidades quilombolas. “A determinação constitucional de 1988 traz em seu bojo uma reparação histórica das violências contra a população negra, uma vez que a abolição da escravidão (em 1888) veio desacompanhada de políticas públicas para a inserção social das pessoas negras, até então coisificadas e escravizadas”.
Comunidades quilombolas
Estima-se que existam mais de cinco mil comunidades quilombolas em todo o país. Um levantamento da Fundação Cultural Palmares mapeou 3.524 comunidades. Ainda segundo informações da Fundação Cultural Palmares são 2.962 comunidades certificadas como quilombolas no país. No entanto, apenas 168 territórios foram tituladas até o momento.
Ascom FIAN Brasil