Em sua 44ª Reunião Plenária, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou Nota Pública “em repúdio ao cerceamento da liberdade de associação imposto pela Medida Provisória 870”.
A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (MP 870/2019), editada para estabelecer a organização básica dos órgãos do Executivo Federal, confere à Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional” (Artigo 5, II).
Por meio da nota, o Conselho manifesta preocupação com a medida, apoia o questionamento de sua constitucionalidade, e faz um chamamento público para que o texto seja retificado durante sua apreciação nos próximos dias pelo Congresso Nacional.
Para o CNDH, essa inovação é abusiva, atribui a estruturas ligadas à Presidência da República o papel de cerceamento da liberdade de associação, e “chama a atenção pelo seu sentido num regime democrático e por sua inconstitucionalidade”.
Acesse aqui a nota na íntegra: http://bit.ly/2MV4vKq