Nota analisa riscos de projeto de lei de combate à perda e ao desperdício de alimentos

por Pedro Biondi e Yuri Simeon

Para a FIAN, o PL 2.874/2019 pode afetar a atuação do poder público em prol da realização progressiva do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), bem como o papel de políticas de SAN

“Ao dispor sobre a criação de uma Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, o Projeto de Lei 2.874/2019 apresenta pontos que esvaziam de sentido a atuação do poder público em prol da realização progressiva do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), bem como o papel de políticas de segurança alimentar e nutricional.” É o alerta de nota de posicionamento publicada nesta segunda-feira (8) pela FIAN Brasil.

O substitutivo apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI) sugere que haverá dedução ou até mesmo isenção de impostos para “incentivar as doações de alimentos”. A FIAN lembra que os incentivos fiscais concedidos às empresas configuram uma renúncia de receitas públicas cuja efetividade é questionável e de difícil monitoramento.

“A consequente queda na arrecadação pode inviabilizar benefícios concretos às populações vulneráveis”, exemplifica a assessora de Incidência Política Maíra Miranda. “Trata-se de recursos que poderiam ser uma aplicação melhor em políticas públicas fundamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).”

“Em vez de buscar consolidar a garantia do direito constitucional à alimentação, inscrito no artigo 6º, o PL 2.874, na forma do substitutivo, reproduz soluções paliativas e de baixo alcance, incompatíveis com os compromissos e as obrigações do Estado brasileiro”, complementa.

De acordo com a análise publicada pela FIAN Brasil, a ênfase em deduções fiscais e instrumentos voltados ao marketing (selo de empresa doadora) com benefícios privados reforça a aproximação da proposta a interesses secundários.

O combate à perda e ao desperdício de alimentos exige o fortalecimento de ações integradas sob a perspectiva do Dhana, conclui a entidade.

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