Consea recomenda que STF julgue improcedente ADI 3239

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O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou no início de dezembro uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – 3239, dirigida contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A recomendação do Conselho foi aprovada em sessão plenária do dia 29 de novembro.

No documento, o Conselho reforça que o Decreto 4.887/2003 é fundamental para a garantia do Direito à Alimentação Adequada das comunidades remanescentes de quilombos e considera que o Decreto se “configura como principal instrumento administrativo que viabiliza a execução da política pública de titulação dos territórios quilombolas”. A recomendação aponta ainda como grave a imposição da teoria do “marco temporal” para as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, que “inviabiliza o exercício da garantia constitucional a titulação das terras quilombolas”.

Leia a Recomendação AQUI

Julgamento

No dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a votação da Ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto e julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do Ministro Fachin, que devolveu o processo em 24 de novembro. A presidenta do STF, Ministra Carmen Lucia,  recolocou o processo para votação que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2018.

 

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