Programa 4: Tese do Marco Temporal é inconstitucional

Ouça e compartilhe a quarta edição do “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Fian Brasil.

Em cinco programas vamos falar sobre uma ameaça que viola os direitos de todos os povos indígenas no Brasil. Neste programa a advogada Joênia Wapichana deixa um recado de luta contra o marco temporal.

 

Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.

Nos programas, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

 

Saiba mais:

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

“A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a que tem o interesse na não demarcação dos territórios indígenas”

Programa 1: Você sabe o que é a tese do Marco Temporal?

Programa 2: Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá?

Programa 3: O marco temporal e a história de luta e resistência do povo Terena

 

*As fotografias que ilustram as artes da campanha são do fotográfo Lunaé Parracho

Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!

O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século. Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão. A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida!

 

No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Por isso, os indígenas reforçam, a partir de hoje, uma série de mobilizações por seus direitos.

Uma das principais bandeiras dos grupos interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, com forte representação no Congresso Nacional e no governo federal, tem sido o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.

Em meio às negociações de Temer para evitar seu afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive visando influenciar o STF.

Na prática, o marco temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de 1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os povos indígenas.

Afirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro. Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!

Por isso o movimento indígena e as organizações de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!

Entenda as ações no STF
A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.

Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.

A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.

Fonte: APIB

#NenhumQuilomboAMenos: Participe da campanha O Brasil é Quilombola

Em agosto, o futuro de milhões de quilombolas será decidido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2004, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando o decreto 4887/2003 que regulamenta a titulação das terras dos quilombos. O julgamento se estende desde 2012 e será retomado no dia 16 de agosto.

Todos os títulos de quilombos no país podem ser anulados. O futuro das comunidades está em perigo. Novas titulações não serão possíveis sem o decreto. Mais de 6 mil comunidades ainda aguardam o reconhecimento de seu direito. As comunidades quilombolas são parte da nossa história, do nosso presente e também do nosso futuro.

Assine a petição e diga ao STF que não aceite a ação do Partido Democratas! Junte-se à luta dos quilombolas pelo seu direito constitucional à terra.

O Brasil é quilombola! Nenhum quilombo a menos!

 

Fonte: Conaq

Após missão do CNDH, comunidade quilombola Brejo dos Crioulos (MG) e autoridades locais criam comitê para acompanhamento de compromissos assumidos em audiência pública

O comitê gestor, que fará o acompanhamento dos compromissos assumidos pelas autoridades durante audiência pública realizada no último dia 27 de julho, contará com a participação permanente de autoridades locais e representantes da comunidade

Uma comitiva do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) esteve em missão entre os dias 25 e 27 de julho no território quilombola Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais. O grupo visitou alguns roçados e equipamentos públicos da comunidade, como escolas, creches e unidades de saúde, e reuniu-se com lideranças quilombolas e autoridades locais para identificar as principais violações de direitos humanos e propor soluções às questões levantadas.

Dentre os problemas identificados, a dificuldade no acesso à água e a ausência de qualquer tipo de projeto de gestão territorial e ambiental se mostraram como as mais graves. A não finalização do processo de titulação do território também foi apontada pela missão como questão urgente a ser resolvida.

Atualmente, o processo de titulação do território quilombola Brejo dos Crioulos está na fase de desintrusão – em que são retirados os ocupantes não-quilombolas que se encontram na área. O decreto de desapropriação da terra foi publicado em 2011, porém, resta ainda cerca de 15% da área para desintrusão. “É fundamental para essa comunidade ter o título na mão. É um reconhecimento de Estado dessa territorialidade e da especificidade histórica e cultural desse povo”, destaca Paulo Maldos, conselheiro do CNDH e coordenador da missão.

Audiência pública

A audiência pública, que aconteceu na sede da associação de moradores de Brejo dos Crioulos na manhã do dia 27 de julho, foi o ponto alto da missão.

Após duas horas de escuta das demandas da comunidade, relacionadas principalmente à escassez de água, lacunas no acesso à saúde e à educação, insuficiência no transporte escolar e falta de projetos produtivos, as autoridades locais e estaduais presentes se comprometeram a buscar parcerias para resolver, com urgência, a questão da captação de água no território. “Precisamos levar esta e as demais questões apresentadas por Brejo dos Crioulos a instâncias em nível estadual e federal, uma vez que, por abranger território de três municípios (Varzelândia, Verdelândia e São João da Ponte), não podem ser resolvidas em um só”, declarou o prefeito de São João da Ponte, Danilo Veloso.

João Pio, representante da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, sugeriu uma articulação conjunta com as outras secretarias estaduais para estudar a promoção de políticas para a população quilombola da região.

Participaram da audiência pública o prefeito de São João da Ponte, Danilo Veloso, o secretário municipal de Varzelândia João Batista, representando a prefeita do município, Valquíria Cardoso, além de outros gestores municipais e vereadores dos dois municípios. Também compareceram à audiência representantes de órgãos estaduais como Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), Fóruns Regionais de Participação e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais.

Ao final da audiência, foi definida a criação de um comitê gestor, que fará o acompanhamento dos compromissos assumidos pelas autoridades durante audiência pública. O comitê contará com a participação permanente de autoridades locais e representantes da comunidade e realiza sua primeira reunião no dia 23 de agosto.

A missão

A missão foi composta por representações do poder público e da sociedade civil que integram o Grupo de Trabalho (GT) Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Pelo poder público, compuseram a comitiva representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual de Minas Gerais, Defensoria Púbica da União (DPU), e Ministério dos Direitos Humanos. Pela sociedade civil, representantes das organizações Fian Brasil, Terra de Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Enegrecer e Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A comitiva foi à região com o objetivo de verificar os fatores de violações de direitos humanos na área e realizar reuniões com autoridades responsáveis pela titulação e pela garantia de políticas públicas no território.

Além da missão a Brejo dos Crioulos, o Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas realizará, durante este ano de 2017, mais duas visitas in loco a territórios quilombolas; Alcântara (MA), em agosto, e Maicá (PA), em setembro. Ao final das missões, o grupo irá elaborar um relatório final com o diagnóstico da situação das comunidades quilombolas do Brasil, com recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados.

Foto: Arquivo FIAN/ Assessoria de Comunicação do CNDH

Redução do orçamento da Funai e aumento da violência recebem críticas na Câmara

Parlamentares brasileiros e estrangeiros, além de membros do Ministério Público da União e lideranças indígenas, criticaram a redução do orçamento da Funai (Fundação Nacional do Índio) e o aumento da violência no campo no período do atual governo. O assunto foi debatido em audiência pública, realizada nesta terça-feira (1º), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que pediu o debate, destacou que o governo Michel Temer reduziu em 75% o orçamento da Funai. “Esse governo não teve programa aprovado pela população brasileira, e visa beneficiar grandes empresas internacionais do agronegócio”, disse. Segundo Capiberibe, o governo dificulta a demarcação das terras indígenas para “entregá-las às empresas internacionais”.

O presidente da comissão, deputado Paulão (PT-AL), também afirmou que a situação dos povos indígenas se agravou no governo atual, com “tentativas de mortes quase toda semana”. O estado com maior índice de conflitos seria o Pará.

Divulgação internacional
A deputada do Parlamento Europeu pelo Reino Unido Julie Ward, que esteve recentemente na Amazônia para conhecer a situação dos povos indígenas, informou que pretende divulgar em fóruns internacionais os abusos sofridos por esses povos, os quais constatou durante o período passado na região.

A deputada Janete Capiberibe pediu que o Parlamento Europeu imponha barreiras a produtos brasileiros que sejam produzidos em contexto de violação de direitos de povos indígenas.

A parlamentar inglesa apontou a violência da “industrialização” para os povos indígenas, que estaria tornando insustentável o modo de vida dessa população. Conforme Ward, esses povos não são mais capazes de desenvolver suas atividades tradicionais, por conta da poluição dos rios e das terras – por agrotóxicos, por exemplo.

Julie Ward defendeu o “empoderamento das populações indígenas” para que elas possam promover a proteção do meio ambiente. Para a deputada, a situação dos povos indígenas brasileiros afeta todo o mundo – não é um problema restrito ao País.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Programa 3: O marco temporal e a história de luta e resistência do povo Terena

Ouça e compartilhe a terceira edição do programa “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Fian Brasil.

Em cinco programas, vamos falar sobre o marco temporal: uma ameaça que viola os direitos de todos os povos indígenas no Brasil. Neste programa, vamos conhecer a história de luta e resistência do povo Terena.

 

Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.

Em cinco pequenos programas de áudio, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

 

Saiba mais:

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

“A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a que tem o interesse na não demarcação dos territórios indígenas”

Programa 1: Você sabe o que é a tese do Marco Temporal?

Programa 2: Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá?

 

*As fotografias que ilustram as artes da campanha são do fotográfo Lunaé Parracho

 

“A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a que tem o interesse na não demarcação dos territórios indígenas”

O direito à terra e ao território é fundamental aos povos indígenas. Nesta entrevista à FIAN Brasil, o indígena Terena e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Luiz Henrique Eloy, aponta como o marco temporal configura uma grave ameaça aos direitos dos povos indígenas do Brasil – dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas.

Utilizada pela primeira vez no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, a tese do marco temporal impõe a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para o reconhecimento do direito à terra e ao território dos povos indígenas. Para Luiz Henrique Eloy, embora muitos juízes de primeiro grau já estejam usando a tese do marco temporal em processos de demarcação, esta ainda não está consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“É importante dizer que a Constituição não trabalhou com o marco temporal, não trabalhou com temporalidade, trabalhou com tradicionalidade, com o modo que as comunidade indígenas territorializam seus territórios, o modo como usam seus territórios, o modo como cada povo e comunidade faz seu território vivenciado. Em nenhum momento a Constituição trabalha com requisitos temporais, trabalha com requisitos de territorialidade do modo tradicional”.

Ainda na entrevista, Eloy aponta o Parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo presidente Michel Temer no último dia 19 de julho e que torna a tese do marco temporal obrigatoriedade nos processos de demarcação, como um dos aparatos ruralistas que tem como “nítido objetivo impedir as demarcações de terras indígenas”, destaca.

Confira a entrevista abaixo.

Como surge o marco temporal? O Supremo Tribunal Federal já tinha outras decisões com conteúdo parecido?

Muitas pessoas atribuem o marco temporal ao julgamento do caso da Raposa Terra do Sol – pode ser que no âmbito do Poder Judiciário seja sim este julgamento a referência dessa tese. Mas temos observado que a tese do marco temporal já estava presente na justificativa de várias proposições legislativas feitas pela bancada ruralista desde o início dos anos 2000. A própria justificativa da PEC 215, por exemplo, e de outras propostas que esses ruralistas vêm fazendo já falam da necessidade de estipular um marco temporal, uma delimitação temporal para se dizer se é ou não terras indígenas. É lógico que diante da intensa manifestação do movimento indígena, que está sempre presente no Congresso Nacional acompanhando essas propostas e proposições, a bancada ruralista não obteve êxito em fazer com que essa tese tivesse terreno fértil, então viu no Judiciário uma oportunidade de consagrar o marco temporal. De fato, no âmbito do Judiciário eles (ruralistas) viram, quando o STF foi apreciar o caso da Raposa Serra do Sol, um momento oportuno. É importante dizer que o marco temporal não entra nas 19 condicionantes de demarcação da Raposa Serra do Sol; ele é citado no momento da elaboração do Acórdão, mas não entra como uma condicionantes. No entanto já fica amarrado e a partir disso o Judiciário de todo Brasil começou a aplicar essa tese, que é uma tese que não está pacificada, não está consolidada, ainda.

O grande problema dos povos indígenas do país é a ausência de demarcação de terras e o braço do Estado é elemento principal nesta questão. Como a tese do marco temporal, utilizada pela segunda turma do STF, tem fortalecido essa ameaça de negação de um direito originário, que é o direito à terra e ao território?

Na percepção dos povos indígenas, não é possível falar em outros direitos sociais como a terra, educação, saúde, meio ambiente, sustentabilidade sem passar pela questão do território, o território é a base do bem viver, é a base existencial dos povos indígenas. Isso é uma coisa que está elementar nas culturas indígenas de todo o Brasil. O marco temporal vem, justamente, na contramão do que diz a Constituição Federal de que os direitos originários dos povos indígenas  devem prevalecer, já são reconhecidos e esses direitos sobre seus territórios são originários. Então, o marco temporal vem no sentido contrário, vem mitigando, relativizando esse direito. É importante dizer que a Constituição não trabalhou com o marco temporal, não trabalhou com temporalidade, trabalhou com tradicionalidade, com o modo que as comunidade indígenas territorializam seus territórios, o modo como usam seus territórios, o modo como cada povo, comunidade faz seu território vivenciado. Em nenhum momento a Constituição trabalha com requisitos temporais, trabalha com requisitos de territorialidade do modo tradicional.

O STF é a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, sendo que muitas vezes suas ações são replicadas em outras instâncias jurídicas. Existem muitas ações de demarcação de terras e mesmo de anulação que têm sido julgadas com base no marco temporal? Quais são até o momento os povos mais prejudicados?

Importante dizer que esta tese não está pacificada nem no próprio STF. O que temos são decisões de ministros da segunda turma que aplicaram o marco temporal em alguns casos, notadamente, em comunidades do Mato Grosso do Sul. Essas comunidades recorreram e querem levar essa decisão para o pleno do STF e aí sim vai ter uma decisão do pleno do STF. Mas o que tenho observado muito no Mato Grosso do Sul (onde advogo para comunidades Terena e Guarani e Kaiowá) é que já têm juízes de primeiro grau aplicando o marco temporal, inclusive anulando processos de demarcações de terras já consolidadas, como é o caso da Terra Indígena Terena Limão Verde, que é uma terra homologada. Temos casos também de juízes dando liminares de reintegração de posse, determinando a retirada de comunidades inteiras aplicando o marco temporal – isso é uma coisa que tem acontecido em todo o Brasil. Os juízes estão aplicando sim o marco temporal, mesmo o STF não tendo dado uma palavra final sobre o assunto.

Aliás, o STF já se manifestou, nos embargos de declaração que foram interpostos no caso da Raposa Serra do Sol, disse claramente que aquelas condicionantes e aquele julgamento não tinha efeito vinculante a outras terras indígenas e que se tratava de uma decisão que se aplicava apenas ao caso da Raposa Serra do Sol. Mas o juízes de todo o Brasil ignoram isso e se apegam apenas a essa tese para negar direitos de comunidades indígenas.

Na maioria dos processos em que está sendo aplicada a tese do marco temporal as comunidades indígenas não estão participando como sujeitos de direitos. Muito embora a Constituição Federal reconheça o direito dessas comunidades estarem em juízo representadas, muitos magistrados negam o ingresso de comunidades indígenas nos processos. O marco temporal é uma questão que atinge também o acesso à justiça, as comunidades têm tido o seu direito de acesso à justiça negado e essa é uma discussão que também temos que fazer.

Durante a programação do Acampamento Terra Livre de 2017 lideranças indígenas se reuniram com a ministra do STF Rosa Weber e entregaram um documento que firma a posição de vocês contra o marco temporal. Existe alguma perspectiva de mudança no uso desta tese naquele colegiado?

Durante o Acampamento Terra Livre uma das nossas agendas era justamente ir ao Supremo, conseguimos nos reunir com a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli e entregamos petições em todos os gabinetes dos outros ministros. O trabalho que os Povos Indígenas tem feito é no sentido de lobby, fazer essa incidência na tentativa de levar ao Poder Judiciário (aos ministros) os anseios das comunidades indígenas, a presença ali das lideranças é fundamental. Muitas vezes o que o documento escrito pelo advogado não consegue passar, as lideranças conseguem transmitir em suas falas e essa é uma estratégia que os povos indígenas sabem fazer muito bem, as lideranças são extremamente políticas no seu modo de falar, no seu modo de ser, conseguem transmitir sua força. Esse trabalho vai se intensificar nos próximos 20 dias, tendo em vista que no dia 16 de agosto está na pauta de julgamento do STF três ações que tratam sobre direitos indígenas e que, consequentemente, vai ser tratado também o marco temporal.

Nos próximos dias vamos intensificar a presença dos povos indígenas no STF, já solicitamos audiências com os ministros e todas as delegações que estão vindo para Brasília passarão pelo STF. Considerando que a corte constitucional vai debruçar sua análise sobre sistemas que vão afetar comunidades indígenas de todo o Brasil, é importante a presença das comunidades indígenas e a participação dessas comunidades é uma forma de dizer que estão aí para lutar por seus direitos.

Qual a semelhança entre a PEC 215 e o Marco Temporal?

A PEC 215 é uma proposta de Emenda Constitucional que visa retirar a atribuição do Poder Executivo de homologar as terras indígenas e transferir esse poder para o Congresso Nacional. Na justificativa da PEC 215 já conseguimos visualizar elementos que levam em consideração o marco temporal, que é uma tese jurídica defendida pelos ruralistas e por alguns ministros do STF de que os indígenas só teriam direito às terras que eles estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988. Ambas vão na contramão da Constituição Federal, ambas são violações gravíssimas aos direitos dos povos indígenas e ambas têm como objetivo não reconhecer os direitos, não reconhecer a demarcação de terras indígenas. Aparatos ruralistas estão introduzidos nos expedientes estatais com o nítido objetivo de impedir as demarcações de terras indígenas, uma no âmbito do Poder Legislativo, uma no Poder Judiciário e outra no Poder Executivo como a assinatura do Parecer da Advogacia Geral da União pelo presidente Temer, que tem efeito vinculante à Administração Pública Federal. O que isso quer dizer? Que toda a Administração Pública Federal deverá seguir esse Parecer, notadamente, a Funai, o Ministério da Justiça. Então, por exemplo, mesmo que a Funai queira (e ela tem por missão) defender os direitos dos povos indígenas, queira a demarcação de terras indígenas, terá que seguir esse Parecer, que torna vinculante o marco temporal.

Foto: Takukam Takuikam

Como a CPI da Funai e Incra aliada ao marco temporal tem contribuído para a retirada de direitos dos povos indígenas?

Existe uma tentativa de aniquilar de alguma forma os direitos dos povos indígenas. Por que o que fundamenta um processo de homologação de terra indígena? É o laudo de identificação e delimitação, que é o laudo antropológico, e a CPI da Funai e Incra veio justamente nesse sentido, não só criminalizar, mas desconstruir todo um aparato científico/antropológico que fundamenta o direitos dessas populações tradicionais.

Notadamente, a CPI do Incra e Funai foi desvirtuada para servir aos interesses do agronegócio. Por um lado, o  primeiro movimento  da CPI foi de desconstruir a cientificidade do laudo antropológico e com isso colocá-los em xeque já que fundamentam os direitos das populações indígenas e por outro lado reforçar a própria PEC 215. A partir do momento que a CPI é concluída, imediatamente, o Relatório da CPI é anexado ao processo da PEC 215 – ou seja tiveram todo um trabalho, uma investigação, que durou mais de 1 ano e resultou num Relatório de mais de 3.800 páginas para embasar mais ainda a PEC. A nossa preocupação – além dos indiciamentos, a criminalização de lideranças indígenas e seus aliados – é que tem lá (no Relatório da CPI) proposições legislativas e administrativas, então supostamente tem toda uma máquina estatal administrativa que investigou e se debruçou sobre um trabalho que agora oferece fundamento para embasar, por exemplo, esse parecer da AGU, um novo decreto de demarcação, etc. Essa CPI faz parte, nitidamente, de uma estratégia dos ruralistas de atacar os direitos dos povos indígenas, mas de uma forma documentada, embasada, e é lógico que por meio de um processo todo viciado e que veio para atender a bancada ruralista. A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a mão que tem o interesse na não demarcação desses territórios.

Por Ascom FIAN Brasil

Foto Destaque: Arquivo Pessoal

Saiba Mais:

 FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

Nota de repúdio do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração ao Programa de Revitalização da Indústria Mineral

A FIAN Brasil é uma das 70 organizações brasileiras que assinam a Nota de Repúdio do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração ao Programa de Revitalização da Indústria Mineral, anunciado pelo Presidente Michel Temer. A Nota também é assinada por 17 organizações internacionais e mais de uma dezena de pesquisadores.

Confira a Nota abaixo:

O lançamento do Programa de Revitalização da Indústria Mineral através de Medidas Provisórias é a marca antidemocrática das ações do Governo Temer. Mudar o Código da Mineração no momento de turbulência política pela qual passa o país, tratando a mineração apenas sob a ótica fiscal e administrativa, deixa claro que esta manobra faz parte do pacote de ações de desmonte da democracia e que é uma clara tentativa de buscar convencer parlamentares da bancada mineradora a votar contra o prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) por corrupção passiva.

Tratar a mineração como se fosse apenas um setor comercial capaz de aumentar a participação no PIB, que segundo anúncio subiria de 4 para 6%, aumenta ainda mais a fragilidade de fiscalização do Estado e coloca ainda mais em risco as populações ao redor das minas, as comunidades no entorno de sua logística e o meio ambiente.

A expansão da mineração no Brasil nos últimos 15 anos tem trazido impactos significativos para as comunidades e o meio ambiente. De várias partes de nosso território ressoam denúncias de injustiças socioambientais provocadas pela mineração e sua cadeia produtiva, de transformação, escoamento e exportação. Ao mesmo tempo, os bens minerais brasileiros se esvaem por nossos portos, em uma verdadeira sangria, rumo ao exterior, reforçando o papel primário-exportador de nossa economia.

A política de expansão da extração mineral, da qual a reformulação do novo Código Mineral é um dos elementos centrais, ganhou força desde 2013, com o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei 5807/2013. As organizações membros do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração travaram uma luta pela garantia de direitos das populações atingidas, dos trabalhadores e contra os impactos ambientais provocados pelo modelo mineral brasileiro e impediram a votação texto do Novo Código em dezembro de 2015. Fez parte da ação do Comitê a denúncia à imprensa que o texto do Código havia sido escrito por advogados do escritório Pinheiro Neto, que representa diversas mineradoras como a Vale S.A e a BHP Billiton e que privilegiava exclusivamente o mercado.

No anúncio do presidente realizado no dia 25 de julho do presente ano foram esquecidas as populações ao redor das minas, as impactadas pela logística de transporte, as comunidades, os povos tradicionais impactados e o meio ambiente. Que sequer foram citadas nos textos das MPs. Infelizmente, essas enormes cifras e cifrões escondem o rastro de destruição que a expansão da mineração vem deixando nos territórios. Essa política gerou desastres como o ocorrido em novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, Mariana (MG), onde 20 pessoas perderam suas vidas e mais de 600 suas casas. Até hoje os atingidos por este desastre, que incluem mais de 20 mil pessoas na Bacia do Doce, não foram indenizados pelas empresas e o Governo Federal não tomou nenhuma providência pela garantia dos seus direitos no anúncio do novo Programa. Pelo contrário. O texto na MP deixa claro que os danos ambientais e sociais provocados pela mineração, assim como o fechamento das minas é de responsabilidade exclusiva das empresas mineradoras. Mas como criar mecanismos para que a fiscalização a essas empresas seja feita de forma efetiva?

Ao transformar o DNPM em Agência Reguladora, a Agência Nacional da Mineração, sem um longo processo de concursos públicos para a ingressão de funcionários qualificados, o governo deixa claro que pouco investimento será destinado à fiscalização. O DNPM é hoje um órgão sucateado. No Estado de Minas Gerais são apenas 4 fiscais para cuidar da fiscalização de mais de 700 barragens. Criar a Agência sem a garantia de um aumento significativo do corpo de servidores que farão a fiscalização dos empreendimentos não garante um maior controle sobre do Estado sobre o setor da mineração.

Se a questão é fiscal e é necessário aumentar a arrecadação, porque o Governo não revê as leis que isentam a exportação de minérios do pagamento de ICMS, Lei Kandir, ou a Lei de isenção de Imposto de Renda para as empresas que atuam na Amazônia, entre elas todas as grandes mineradoras?

As MPs 789, 790 e 791 anunciadas de forma antidemocrática pelo governo aprofundam uma lógica de expansão mineral segundo a qual os ganhos ficam concentrados nas mãos das empresas e os danos são distribuídos aos que vivem nos territórios decorrentes dos impactos ambientais significativos e irreversíveis sobre as águas, o ar, o solo, os ecossistemas, patrimônios arqueológicos, paleontológicos, culturais e simbólicos

O aumento da Cfem por meio de mudanças na fórmula de cálculo (que passa a ser sobre o faturamento bruto e não mais o líquido) e as novas alíquotas não alterará substancialmente a condição do país de paraíso fiscal para as grandes mineradoras, todas transnacionais. Além disso, não resolverá o grave problema fiscal que hoje enfrentam os estados e a União e não reverterá o crônico desmonte do Estado e das políticas públicas. E a destinação dos recursos da Cfem não é clara em investimentos que realmente sejam de grande valia à população dos municípios dependentes da mineração. Principalmente no tocante à área da saúde, pois nestas localidades o aumento de doenças pulmonares, doenças de pele e os mais diversos tipos de cânceres é significativo. É uma irresponsabilidade promover a dependência econômica dos municípios a atividades minerais intensivas em exploração, que são capazes de em pouco tempo esgotar sua produção ao passo em que deixam como heranças irreversíveis para as atuais e futuras gerações a contaminação e depredação dos territórios, inviabilizando, inclusive, outras atividades econômicas que teriam potencial de serem socialmente justas e ambientalmente sustentáveis.

Repudiamos o Programa de Revitalização da Indústria Mineral como um caminho para a saída da crise. Repudiamos o Programa, acima de tudo, porque ele aprofundará os impactos sobre as populações ao redor dos grandes projetos, as comunidades que sofrem o impacto da sua logística, sobre a água, o solo, o ar e todo meio ambiente, além de ampliar os riscos de desastres. São necessárias mudanças na mineração brasileira, mas para isso é necessária uma ampla e democrática discussão sobre o modelo mineral do nosso país, com a ampla participação de todos os atores envolvidos e os impactados pelo setor.

Assinam a nota:

Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR
Associação dos Amigos de Paracatu – AMPARA
Associação de Proteção ao Meio Ambiente – APROMAC
Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia e Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis, Garopaba – SC.
Associação Católica Brasil – SIGNIS Brasil
Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros
Associação Pró Pouso Alegre – APPA
Abraço Guarapiranga – SP
Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale
Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas – Conaq
Bicuda Ecológica – Rio de Janeiro – RJ
Brigadas Populares
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará-CEDENPA
Centro Paulista de Estudos Geológicos – CEPEGE – USP
Centro de Estudo Integração Formação e Assessoria Rural da Zona da Mata – CEIFAR
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comissão de Assuntos Minerários – OAB-PA
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CTI
Confluências
Departamento Profissional Extrativo – DEPRONEX-CNTI
Espaço de Formação Assessoria e Documentação – SP
Espeleogrupo Pains -EPA
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Social
FASE
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Minas Gerais – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais -URBANOS/MG
FIAN Brasil
Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas Fonasc-CBH
Greenpeace
Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade – POEMAS
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA-UFMA)
Instituto Panamericano do Ambiente e Sustentabilidade – IPAN
Instituto de Estudos Pró-Cidadania – PRÓ-CITTÀ
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto de Pesquisa e Formação Indígenas -Iepé
Justiça nos trilhos
Movimentos dos Trabalhadores sem Terra – MST
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Mater Nature
Marcha Mundial do Clima
Ministério da Verdade
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
Movimento Nacional Contra a Corrupção e pela Democracia – MNCCD
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté – Macaca
Movimento pelas Serras e Águas de Minas – MovSAM
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Missionários combonianos
Movimento Aeroporto em Parelheiros Não!
Projeto Saúde e Alegria
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Rede ODS Brasil
Rede de Cooperação Amazônica -RCA
SOS Serra da Piedade
SOS Clima Terra
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
Via Campesina Brasil

Internacionais:
Associación Católica Latinoamericana y Caribeña de Comunicación – SIGNIS ALC
Amazon Watch
AIDC – South africa
Amadiba Crisis Committee
Agencia Latinoamericana y Caribeña de Comunicación – ALC Notícias
International Rivers
Foundation for Socio, economic rights -Swaziland
Jupic Missioneros Claretianos San José del Sur (Argentina, Chile, Paraguay y Uruguay)
Mining Affected Communities United in Action – South Africa
People’s Dialogue – Southern Africa
Rede Iglesias y Mineria
Rural Women’s Assembly – Southern Africa
Via Campesina Sudamerica
Southern Africa Green revolutionary Council – South Africa
TCOE – South Africa
Women and Land- Zimbabwe
Women and Mining – Southern Africa

Pesquisadores:
Déborah Danowski (PUC-Rio/CNPq)
Eduardo Viveiros de Castro (Museu Nacional, UFRJ/CNPq)
Helena Meidani
Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior – Professor de Sociologia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
João Batista da Silva- Geógrafo
Lêda Casadei Iorio
Marijane Vieira Lisboa, Prof.Dra.Sociologia, Faculdade de Ciências Sociais, PUC-SP
Pertti Simula
Silvana Maria Gritti- Professora Associada- Unipampa- Jaguarão
Sandra Luciana Dalmagro – Professora da UFSC e Doutora em Educação
Virgínia Fontes – historiadora – UFF e Fiocruz

Entrevista Ana Segall – Quilombolas ainda enfrentam situação de insegurança alimentar grave

Acesso as políticas públicas de financiamento da agricultura familiar, acesso à água e à assistência técnica alcançam apenas 5% das famílias quilombolas. O número alarmante foi constatado em um estudo promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em 2012 e analisado por vários pesquisadores entre eles a conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Ana Segall. A conselheira tem realizado pesquisas em métodos e indicadores de segurança alimentar, além de estudos sobre a garantia do direito humano à alimentação adequada dos povos e comunidades tradicionais. Neste último caso, a conselheira aponta a exclusão social histórica e o racismo institucional como fatores determinantes para a situação degradante a que a maioria dessas pessoas são submetidas.

Dados do inquérito realizado em 169 territórios quilombolas titulados mostraram que 47,8% de seus domicílios conviviam com insegurança alimentar grave, o que significa viver com a experiência da fome. “O percentual é ainda superior nos quilombos situados na região Norte (62%). A insegurança alimentar é também maior em domicílios onde residem crianças e adolescentes”, explica a pesquisadora.

Confira a entrevista completa.

No Brasil, grande parte dos quilombolas estão em situação de insegurança alimentar grave. Por que isso acontece com mais intensidade nessas comunidades?

Os altos índices de insegurança alimentar entre os quilombolas, que vivem em territórios já titulados, são explicados pela sua exclusão social histórica, pelo isolamento geográfico, aliados a baixos rendimentos, analfabetismo e baixo ou mesmo falta de acesso a políticas públicas estruturantes, como o financiamento da agricultura familiar, baixo acesso a programas de compras governamentais [Programa de Aquisição de Alimentos], ausência de assistência técnica e outros.

A maioria dos quilombos identificados ainda não tem seu território homologado e titulado, sendo as pressões e disputas por suas terras, fatores ligados às altas prevalências de insegurança alimentar e fome.

Quais as maiores dificuldades que essas comunidades enfrentam?

Insegurança territorial, falta de acesso ao crédito e assistência técnica, precário acesso à educação para os jovens e a outras políticas públicas emancipatórias. Estudos tem demostrado que os quilombolas, semelhantemente aos povos indígenas, ainda enfrentam o racismo, inclusive racismo institucional.

Em dados gerais no país, o sobrepeso e a obesidade aparecem como problema de saúde pública. Como isso se reflete entre os quilombolas?

Entre os quilombolas prevalecem os agravos relacionados à dupla carga nutricional, representados pela frequência mais alta de desnutrição infantil, comparativamente à população geral, e sobrepeso e obesidade entre mulheres adultas estas, em proporções semelhantes. Ambas as situações são reflexos, entre outros fatores, da alimentação quantitativa e qualitativamente inadequados. Em outras palavras, da negação do seu direito constitucional à alimentação de qualidade e garantidora de uma vida saudável e produtiva.

O que precisa ser feito para garantir o direito humano à alimentação adequada nas comunidades quilombolas?

O respeito à sua identidade e cultura, a garantia ao seu território e acesso a políticas públicas emancipatórias.

Foto: Arquivo FIAN Brasil

Fonte: Ascom/Consea

Foto: Léo Lima

CNDH realiza missão ao Território Quilombola de Brejo dos Crioulos (MG) para verificar denúncias de violações de direitos humanos

Comitiva  realizará visitas a comunidades da área e reuniões com lideranças e autoridades. Ao final, serão apresentadas recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação das violações de direitos identificadas

Entre os dias 25 a 27 de julho, a FIAN Brasil acompanha o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em uma missão ao território quilombola Brejo dos Crioulos, localizado na região norte de Minas Gerais, com o objetivo de verificar os fatores de violações de direitos humanos na área e realizar reuniões com autoridades responsáveis pela titulação e pela garantia de políticas públicas no território.

Em junho deste ano, lideranças quilombolas de Brejo dos Crioulos e representantes de organizações que atuam na região se reuniram com o Grupo de Trabalho Direito dos Povos e Comunidades Quilombolas, do CNDH, apresentando várias demandas. Além de reivindicar a finalização do processo de titulação da terra, o grupo relatou dificuldade de acesso à água, saúde, educação, transporte e outros direitos humanos fundamentais. A atividade integrou uma agenda de incidência política realizada pela FIAN Brasil com representantes da comunidade e organizações como CPT e CAA.

A programação da missão inclui visita a quatro comunidades quilombolas e a equipamentos públicos localizados na área, como postos de saúde, escolas e creches; audiência pública para ouvir a comunidade com a presença de autoridades e reunião institucional com autoridades locais, estaduais e federais com responsabilidade de atuação sobre as questões que atingem a região.

Ao final da missão, o grupo concederá entrevista coletiva para apresentar um balanço da missão e os encaminhamentos e recomendações urgentes. A entrevista será na Sala de Treinamentos da 11ª Subseção da OAB, no dia 27 de julho (quinta-feira), às 16h30.

Grupo de Trabalho (GT) Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas

Com o aumento de relatos e denúncias envolvendo a violação de direitos humanos em comunidades quilombolas, a Comissão Permanente do CNDH sobre os Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidade Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar as situações de violações de direitos em territórios quilombolas e propor soluções às questões identificadas.

O GT realizará, durante este ano de 2017, visitas in loco (missões) a três territórios quilombolas – Brejo dos Crioulos (MG); Alcântara (MA) e Maicá (PA). Ao final das missões, o grupo irá elaborar um relatório final com o diagnóstico da situação das comunidades quilombolas do Brasil, com recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados. 

Sobre o Território Quilombola de Brejo dos Crioulos

O Território Quilombola de Brejo dos Crioulos localiza-se na região norte de Minas Gerais, entre os municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, e possui cerca de 17.300 hectares. Divide-se em oito comunidades, reunindo cerca de 500 famílias.

A principal luta de Brejo dos Crioulos é pela titulação do seu território. Após muitos anos demandando o Estado Brasileiro, as comunidades que integram o território conseguiram que o decreto de desapropriação fosse publicado em 2011. Atualmente, o processo de titulação está na fase de desintrusão, em que são retirados os ocupantes não-quilombolas que se encontram na área. Resta ainda cerca de 15% da área para desintrusão.

Além da luta pelo território, o outro grande fator de violação dos direitos humanos de Brejo dos Crioulos, de acordo com lideranças da região, é a ausência ou ineficiência de políticas públicas voltadas ao território, em especial as de produção agrícola, saúde e educação.


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Racismo é um dos fatores de insegurança alimentar da comunidade de Brejo dos Crioulos, aponta Diagnóstico

 

Com informações do CNDH