Protocolo à Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos povos no que se refere aos direitos da mulher na África, acesse aqui.
Protocolo à Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos povos no que se refere aos direitos da mulher na África, acesse aqui.
A Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar das Crianças, criada em 1990, é um dos tratados de direitos humanos adotados sob a égide da União Africana, possui 45 Estados Partes e criou um Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança que examina relatórios dos Estados Partes, aprecia queixas e efetua inquéritos.
Acesse a Carta aqui.
O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Protocolo completo aqui.
No que tange o direito humano à alimentação, o Artigo 12 refere-se a alimentação e nutrição adequadas e o Artigo 17 refere-se à proteção dos idosos e seu direito à alimentação, confira:
Artigo 12
Direito à alimentação
Artigo 17
Proteção de pessoas idosas
Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados Partes comprometem‑se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e, especialmente,
a. Proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;
b. Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;
c.Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.
A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Acesse a Convenção completa aqui.
A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois.
Destaque para o Artigo XI, sobre Direito à preservação da saúde e ao bem-estar.
Artigo XI. Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade.
Acesse a Declaração completa aqui.
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data. Disponível AQUI
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios – chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios – que são acolhidos como subsídio.
Disponível para download AQUI
Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada – foi elaborado em 1999 pela ONU, fazendo uma interpretação do Artigo 11 do PIDESC. Disponível AQUI
No dia 5 de maio entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008. Disponível AQUI
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Disponível AQUI