O Direito à Alimentação e Nutrição Adequada das Mulheres: uma expansão do horizonte para a construção de uma cidadania plena. Fian Colômbia. 2014. Para ler clique AQUI. (Conteúdo em espanhol)
O Direito à Alimentação e Nutrição Adequada das Mulheres: uma expansão do horizonte para a construção de uma cidadania plena. Fian Colômbia. 2014. Para ler clique AQUI. (Conteúdo em espanhol)
A seção brasileira da FIAN, organização internacional que trabalha pelo respeito, proteção e garantia do direito à alimentação e nutrição adequadas, expressa sua mais profunda preocupação com o grave quadro de retrocesso de direitos que resultam da atual crise política e com os ataques sofridos pelas jovens instituições brasileiras, que fragilizam a democracia.
A posse de Michel Temer na Presidência da República decorre de um processo de impeachment altamente controverso e absolutamente carente de legitimidade jurídica e política.
A FIAN Brasil ressalta a importância que o Congresso Nacional teve e terá no julgamento definitivo da presidenta Dilma. Apesar de ser certo que este Congresso, em sua maioria, atua de acordo com o interesse dos setores mais conservadores da sociedade brasileira, não se pode negar que, neste momento, as últimas esperanças democráticas da sociedade estão depositadas não só nas ruas e nas lutas sociais diárias, mas também nas senadoras e senadores que julgarão o impeachment da Presidenta Dilma, primeira mulher que ocupa este cargo e que foi democraticamente eleita pela população brasileira com mais de 54 milhões de votos.
Logo nas suas primeiras horas o governo interino de Temer expediu a Medida Provisória nº 726/2016. Esta MP reduziu de 32 para 23 o número de ministérios. Em alguns casos, a extinção de órgãos implicou na junção das atribuições ministeriais de diferentes pastas, a exemplo do Ministério da Justiça e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Confira a Nota Completa AQUI
Comentário Geral número 12 O direito humano à alimentação (art.11)1 Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos/ONU – 1999. Acesse completo AQUI
O Direito Humano à Alimentação Adequada no Marco Estratégico Global para a Segurança Alimentar e Nutricional – Consenso global. Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação Roma, 2014. Acesse o documento completo AQUI
Agroecologia e o Direito Humano à Alimentação Adequada – Relatório de Olivier de Schutter, Relator Especial da ONU Para Direito à Alimentação, apresentado ao Conselho de Direitos Humanos Décima sexta sessão – Item 3 da agenda “Promoção e proteção de todos os direitos humanos, direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, inclusive o direito ao desenvolvimento”. Caderno Sisan. Publicado em 2012. Acesse o documento completo AQUI
Esta publicação é fruto da experiência teórica e prática acumulada pela Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH) em suas diferentes linhas de ação. Parte do conteúdo apresentado foi utilizado como material de estudo de duas edições de um curso on line sobre Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada, promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que agora colocamos à disposição do público nesta publicação.
Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. Publicado pela Abrandh em 2010. Acesse o documento completo AQUI
As Diretrizes Voluntárias representam a primeira iniciativa de governos em interpretar um direito económico, social e cultural e no sentido de recomendar ações para apoiar a sua realização. O objetivo destas Diretrizes Voluntárias é proporcionar uma orientação prática aos Estados na implementação da realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional, como meio para alcançar os compromissos e objetivos do Plano de Ação da Cimeira Mundial da Alimentação.
DIRETRIZES VOLUNTÁRIAS em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO novembro de 2004. Publicado em 2015. Acesse o documento completo AQUI