A FIAN Brasil lançou com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) o Informe Dhana 2024: Esperançar e Exigir Direitos em debate online nesta segunda-feira (2).
Esta quarta edição compreende os anos de 2022 (último do governo Bolsonaro), 2023 e 2024 (dois primeiros do atual governo Lula). A publicação examina a situação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e da soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) no Brasil.
O Informe Dhana 2024 chega no momento em que se celebram os 20 anos das Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação, um instrumento das Nações Unidas para orientar os Estados na realização progressiva do Dhana.
A publicação foi organizada pelas coordenadoras da entidade, Nayara Côrtes Rocha e Mariana Santarelli, e teve como coautoras as diretoras Míriam Balestro e Norma Alberto e o diretor Irio Conti, além das consultoras Grazielle Custódio David, Mariana Levy Pìza Fontes e Helena Simões Romano.
Na transmissão do YouTube, a discussão foi aberta pela presidenta da FIAN Brasil, Mariza Rios, e conduzida pelas organizadoras, com comentários dos representantes do FBSSAN Francisco Menezes e Renato Maluf.
Lançada com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), a publicação examina a situação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e da soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) no Brasil
Esta edição compreende os anos de 2022 (último do governo Bolsonaro), 2023 e 2024 (dois primeiros do atual governo Lula).
O que são conflitos de interesse (CoI)? O que é captura corporativa? Com um olhar dirigido ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), este livro apresenta esses e outros conceitos relacionados, traz à luz os atores envolvidos e examina situações em que há o risco de interesses privados interferirem nos objetivos primários de políticas, programas, ações e estratégias de interesse público.
A publicação também passa pelos avanços e proposições acumuladas, na perspectiva de que cabe ao Estado garantir o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), bem como evitar e mitigar situações de CoI.
O documento resulta de debates e reflexões internas da equipe da FIAN Brasil durante processo de formação sobre o tema com a consultora Beatriz Gouveia Moura. Foi elaborado para todas as pessoas comprometidas com a defesa da alimentação como bem público e direito fundamental e universal.
Um material para subsidiar processos de diálogo e formação, especialmente por parte de conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Conseas) e gestores públicos, além de organizações e movimentos sociais que historicamente defendem o Dhana e a soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN).
Este livro baseia-se no Curso de Educação Popular em Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas para a Comunidade da Cozinha Solidária do Sol Nascente (DF), realizado em setembro e outubro de 2023.
Para as atividades, a FIAN Brasil estabeleceu uma parceria com o coletivo MultiplicaSSAN – promovendo a cultura de direitos, do Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional (OPSAN) da Universidade de Brasília (UnB).
Construímos a iniciativa como um projeto de extensão universitária. A metodologia foi alicerçada na educação popular, de referência freiriana.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) manifestou-se oficialmente contra proposta de texto que altera a forma com que o direito à alimentação é mencionado no texto constitucional.
A Recomendação 13, de 15 de agosto de 2024, defende a rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que pretende incluir parágrafo no artigo 6º com o seguinte teor: “O direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a uma alimentação adequada, saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável”. Diretoras e diretor da FIAN Brasil publicaram artigo no mesmo sentido.
O CNDH e os dirigentes da FIAN alertam que a redação inverte a hierarquia entre os conceitos, e que é a segurança alimentar e nutricional que deve se submeter aos preceitos do direito humano à alimentação adequada.
Manifestação anterior do conselho recomendava a rejeição ao texto original da PEC, do senador Alan Rick (União-AC), que previa a substituição do termo “direito à alimentação” por “segurança alimentar e nutricional”.
A FIAN Brasil participa do CNDH por meio da diretora de Articulação, Míriam Balestro, que integra a Comissão Permanente de Direito à Alimentação do colegiado.
O veleiro do direito à alimentação precisa do vento da sociedade civil para se mover. Assim a diretora de Articulação da FIAN Brasil, Míriam Balestro, descreveu o papel das cidadãs e cidadãos na exigibilidade – a existência de condições para se exigir a realização de um direito. Ela participou do Encontro Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Inclusão e Participação Sociais, Combate à Fome e à Pobreza. Na ocasião, a instituição lançou um grupo nacional para atuação nesse tema, o GNA-Social.
Em sua apresentação no evento, realizado dia 26 em Belo Horizonte, Balestro definiu o direito humano à alimentação adequada como “um ilustre desconhecido” no campo jurídico brasileiro. “Infelizmente, o sistema judicial é o que precisa correr mais para fazer a parte que lhe toca na realização desse direito, e mesmo na do direito de estar livre da fome”, disse, acrescentando que a Justiça “é a última porta a que podemos recorrer.”
Dentre os sistemas que compõem o Estado, a diretora apontou esse como o que menos sofre controle social no país. “E sem ele é difícil as coisas andarem”, ponderou, notando ainda a participação fundamental da sociedade na evolução dos direitos humanos como um todo. Ela destacou a necessidade de tanto os operadores do Direito como os movimentos sociais terem acesso a formação e informação nessa temática, e mencionou a cartilha recém-lançada pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável com esse objetivo. “Ninguém pode controlar, fiscalizar o que não conhece.”
A palestrante citou uma confusão entre os conceitos de direito à alimentação e segurança alimentar: “Esta diz respeito às políticas públicas que devemos fazer para a realização daquele.” Já a soberania alimentar, concluiu, existe quando um país ou localidade pode decidir o que, como e para quem produzir.
Outro ponto que Balestro abordou foram as dimensões do direito humano à alimentação adequada, listando os princípios da exigibilidade, da acessibilidade, da disponibilidade e da sustentabilidade. Quanto ao direito de estar livre da fome, lembrou seu caráter emergencial: “Ele tem que acontecer imediatamente. Um governo não pode dizer que está sem dinheiro para combater a fome. Ela atinge todos os outros direitos.”
No DNA
Míriam Balestro ressaltou que a exigibilidade do direito à alimentação está consagrada com sua inclusão (em 2010) no artigo 6º da Constituição Federal, que elenca os direitos fundamentais, com lastro na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), em vigor desde 1976 e ratificado pelo Brasil em 1992.
Procuradora de Justiça aposentada, ela avaliou que atuar em prol da alimentação “está no DNA, na digital do Ministério Público”, em função da capacidade postulatória – a prerrogativa de representar a sociedade no sistema de justiça, fazendo a ponte entre quem sofre violações e o Estado. Listou, nesse sentido, instrumentos como a ação civil pública (ACP) e o termo de ajustamento de conduta (TAC), e recordou a existência de acordo entre os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNBJ) pela implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2.
Participaram, também, da mesa, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Luiza Trabuco; e a coordenadora de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil Carolina Gonçalves.
Integrantes de órgãos públicos, organizações civis e movimentos sociais participaram de grupos de discussão que aprovaram recomendações para a atuação do GNA-Social. Em breve publicaremos o documento aqui.
Denúncia de comunidades
Movimentos de Minas Gerais estenderam sua bandeira no palco para marcar presença. O líder geraizeiro Adair Pereira de Almeida, o Nenzão, denunciou que as comunidades do norte do estado estão perdendo seus territórios – e sua segurança alimentar e nutricional – para o agronegócio e a mineração. “O eucalipto está tomando as áreas onde a gente cria gado. As mineradoras fazem pesquisa [de jazidas] sem nos consultar, desrespeitando a Convenção 169. Se o poder público não fizer nada, vamos ficar pior que os Yanomami”, alertou.
A nova edição do relatório anual Observatório do Direito à Alimentação e à Nutrição examina as causas, os impactos e as respostas às crises alimentar, climática e ecológica. A publicação põe em xeque soluções falsas e motivadas pelo lucro e apresenta alternativas fundamentadas no direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), na justiça ecossocial, na agroecologia e na soberania alimentar.
Os sistemas alimentares industriais não conseguiram atender às necessidades nutricionais da população do nosso planeta. Cerca de 800 milhões de pessoas passam fome atualmente. Nossos sistemas alimentares produzem um terço de todas as emissões de gases de efeito estufa (GEEs), contribuindo enormemente para a crise climática e exacerbando o acesso a alimentos e nutrição. A extinção em massa de espécies, a destruição de ecossistemas e a interrupção dos ciclos naturais que sustentam a vida na Terra afetam ainda mais o acesso aos alimentos.
O extrativismo, a mercantilização e a financeirização da natureza exacerbaram a exploração, a desapropriação e os despejos violentos. O controle cada vez maior dos recursos naturais por um pequeno número de corporações, indivíduos e estados poderosos também está alimentando a violência baseada em gênero, as formas de discriminação que se cruzam e a crescente desigualdade.
Com o título Alternativas Ecológicas Populares ao Greenwashing Corporativo, a publicação da Rede Global pelo Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN, na sigla em inglês) propõe um caminho diferente com base nas lutas de base contra a captura corporativa, a lavagem verde e as práticas neocoloniais. Ele promove o Dhana, os direitos humanos dos camponeses e de outras pessoas nas áreas rurais e a soberania alimentar para todas e todos.
A edição do observatório está dividida em quatro seções, que examinam os acontecimentos internacionais; a alimentação e a tripla crise ecológica; o colonialismo verde associado à descarbonização; e as lutas de base e suas soluções para as crises climática e alimentar.
Apesar do agravamento da crise alimentar, em 2023 houve pouca ação internacional decisiva para tratar de suas causas. Em vez disso, a captura corporativa dos fóruns internacionais, principalmente na ONU, continuou inabalável. A crise alimentar e a tríplice crise ecológica do clima, da perda de biodiversidade e da poluição estão inextricavelmente ligadas, porém as empresas e os Estados promovem soluções tecnológicas semelhantes para cada uma delas e não abordam os direitos dos pequenos produtores de alimentos.
Nos últimos anos, a descarbonização e as abordagens relacionadas ao mercado foram impostas como o principal paradigma para lidar com essas crises entrelaçadas. Mas esse neocolonialismo verde simplesmente perpetua a destruição ecológica e a mercantilização da natureza, ao mesmo tempo que aprofunda as desigualdades existentes.
Uma transformação ecossocial justa de nossos sistemas alimentares que proteja o direito de todos à alimentação e à nutrição exige justiça global e a promoção da soberania alimentar, da harmonia e do equilíbrio entre a humanidade e o meio ambiente.
Declaração divulgada pela Rede Global para o Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN, na sigla em inglês) enfatiza a necessidade de reconhecer devidamente os avanços na estrutura normativa e jurídica do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) desde a adoção das diretrizes, em 2004. A FIAN faz parte da rede e assina o documento.
O documento foi inicialmente elaborado pela FIAN Internacional e pela Pão para o Mundo (PPM) durante o Fórum Social Mundial 2024, em Katmandu, como resultado do evento paralelo “20 Anos das Diretrizes para o Direito à Alimentação: passado, presente e futuro”.
As recomendações baseiam-se na “Carta de Brasília – Sobre a governança democrática dos sistemas alimentares para a realização do direito humano à alimentação adequada”, declaração do seminário internacional realizado na capital brasileira em 10 de dezembro de 2023, por ocasião da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECLARAÇÃO
20 anos das Diretrizes da ONU para o Direito à Alimentação: hora da implementação integral
Por ocasião do 20º aniversário das Diretrizes Voluntárias das Nações Unidas para o Direito à Alimentação, a Rede Global para o Direito à Alimentação e à Nutrição (GNRtFN, na sigla em ingês) pede sua implementação imediata e abrangente, com o devido reconhecimento e a aplicação dos avanços da estrutura normativa e jurídica sobre o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) desde que foram adotadas, em 2004.
Milhões de pessoas estão sofrendo de fome e desnutrição devido a desigualdades estruturais, violência nas sociedades e nos sistemas alimentares e apropriação desenfreada de territórios, caracterizada pela aquisição injusta e insustentável de terra, água, sementes e outros recursos naturais, bem como por regimes comerciais injustos e iníquos. Em função da violência baseada em gênero e das formas de discriminação entrelaçadas, as mulheres, as meninas e as diversidades têm sido desproporcionalmente afetadas por essa desapropriação e pelo aumento das desigualdades. Ao mesmo tempo, o extrativismo, a mercantilização e a financeirização, inclusive no contexto da agricultura industrial e da aquicultura, desencadearam a tripla crise planetária das mudanças climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição, com impactos devastadores sobre a realização do direito à alimentação e à nutrição, tanto para as gerações atuais quanto para as futuras.
As Diretrizes do Direito à Alimentação foram adotadas pelo Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CFS) da ONU e pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) em 2004. Elas forneceram uma base sólida para a elaboração e o desenvolvimento de um conjunto completo de normas e políticas de direitos humanos adotadas posteriormente pela ONU, como a Recomendação Geral 34 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), as Diretrizes de Posse da FAO, as Diretrizes para a Pesca em Pequena Escala, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Camponeses e de Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais (Undrop) e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (Undrip). Elas contribuíram para o avanço da narrativa dos direitos humanos e enriqueceram a estrutura jurídica normativa do Dhana, fornecendo uma orientação para a transformação dos sistemas alimentares com base nos direitos humanos.
Hoje, 29 países reconhecem explicitamente o direito à alimentação adequada em suas constituições, enquanto mais de 100 países o reconhecem implicitamente ou por meio de diretrizes, princípios ou outras disposições pertinentes. Nesse contexto, gostaríamos de destacar o papel do Nepal como pioneiro: a constituição do país garante o direito à alimentação e à soberania alimentar, e uma lei nesse sentido foi aprovada em 2018. A lei prevê mecanismos institucionais em nível nacional, provincial e local, bem como o desenvolvimento coordenado de um plano nacional de nutrição. Uma portaria para implementar a lei foi aprovada pelo governo do Nepal em março deste ano. Com esse reconhecimento legal, o Nepal concentrou seus esforços na redução da proporção da população subnutrida pela metade desde 2018 e atualmente ocupa a 69ª posição entre 125 países no Índice Global de Fome.
Isso contrasta fortemente com outros países do sul da Ásia. Em Bangladesh, por exemplo, uma lei de direito à alimentação foi elaborada pela Comissão de Leis já em 2016, mas sua aprovação ainda está pendente. Na Índia, apesar de vários desenvolvimentos positivos, como o reconhecimento do direito à alimentação como um direito fundamental pela Suprema Corte em 2001 e a promulgação de uma legislação histórica, como a Lei Nacional de Garantia de Emprego Rural de 2005 e a Lei Nacional de Segurança Alimentar de 2013, a situação da fome é grave e o país ocupa a 111ª posição no Índice Global de Fome.
Pedimos aos governos que fortaleçam seus compromissos com a realização do direito à alimentação e à nutrição e que acabem com a fome e a desnutrição, incorporando as disposições internacionais de direitos humanos à legislação, aos regulamentos, às políticas e aos programas nacionais. Isso implica a criação de mecanismos de responsabilização, garantindo a participação significativa das comunidades afetadas nos processos de tomada de decisão e estabelecendo sistemas transparentes para monitorar e corrigir casos de violações do direito à alimentação.
Pedimos aos governos de todo o mundo que cumpram suas obrigações com relação à realização do direito humano à alimentação e à nutrição, implementando as diretrizes e tomando medidas decisivas para acabar com a fome e a desnutrição. Ao fazer isso, podemos construir coletivamente um futuro em que o gozo do direito à alimentação e à nutrição seja uma realidade para todos, em que os direitos dos indivíduos e das comunidades sejam respeitados, protegidos e cumpridos e em que a comunidade global esteja unida contra as forças que perpetuam a fome e a discriminação.
A cooperação internacional entre os Estados para a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais é uma obrigação de todos os Estados. Todo Estado tem a responsabilidade de contribuir ativamente para a manutenção da paz e da justiça duradouras – especialmente em nações afetadas por conflitos – e para acabar com a pobreza e a fome. Ao abordar as causas fundamentais, responsabilizar os atores responsáveis e promover a colaboração em nível local, nacional e internacional, podemos nos esforçar coletivamente em direção a um mundo em que o direito à alimentação e à nutrição seja realizado para todos. Em particular, nós, as organizações abaixo assinadas, recomendamos o seguinte a todos os Estados para a implementação das Diretrizes do Direito à Alimentação:
Colaborações estratégicas: fortalecer as convergências e estratégias conjuntas com a sociedade civil em sua diversidade, priorizando os detentores de direitos, como movimentos sociais, povos indígenas, movimentos feministas e produtores de alimentos em pequena escala.
Fortalecimento da governança com participação social em todos os níveis: criar e implementar sistemas de governança alimentar com fortes mecanismos de participação social e com uma sólida estrutura legal e institucional e condições garantidas de operação.
Defesa do interesse público diante da influência corporativa nos sistemas alimentares: desenvolver estruturas jurídicas abrangentes de responsabilidade, regulamentação e prestação de contas para as empresas, desde a produção até o consumo, bem como normas que protejam os espaços de governança da influência corporativa e do conflito de interesses.
Engajamento em processos e políticas para transformar os sistemas alimentares e fortalecer a posse da terra: promover e participar ativamente da transformação dos sistemas alimentares, respeitando as culturas alimentares locais, valorizando a agrossociobiodiversidade e os princípios da agroecologia, e priorizando os sistemas locais e territoriais, especialmente a importância da segurança da posse da terra.
Nota 1: A declaração foi iniciada pela FIAN Internacional e pela Pão para o Mundo (PPM, Alemanha) e elaborada por ocasião do Fórum Social Mundial 2024 em Katmandu como resultado do evento paralelo “20 Years of the Right to Food Guidelines: Passado, Presente e Futuro”, organizado pelas duas organizações com a GNRtFN.
Nota 2: As recomendações baseiam-se na “Carta de Brasília – Sobre a governança democrática dos sistemas alimentares para a realização do direito humano à alimentação adequada”, declaração do Seminário Internacional “Governança democrática dos sistemas alimentares para a realização do direito humano à alimentação adequada”, realizado na capital brasileira em 10 de dezembro de 2023, por ocasião da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A declaração é endossada pelas seguintes organizações e indivíduos:
Organizações
Actuar – Associação para a Cooperação e o Desenvolvimento
A FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas anuncia a abertura de processo seletivo para a contratação temporária de assessor(a) de Advocacy.
O regime de contratação é como pessoa jurídica, com início dos trabalhos previsto para julho de 2024. A duração do contrato é de 12 meses, prorrogável por igual período.
Sobre a FIAN Brasil
Somos uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem vínculo religioso, com sede e foro em Brasília (DF), com atuação de abrangência nacional.
Nossa missão é contribuir para um mundo livre da fome e da desnutrição, no qual cada pessoa possa desfrutar plenamente dos seus direitos humanos, em particular o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), com dignidade e autodeterminação.
A FIAN Brasil atua para fortalecer o Dhana por meio de ações de exigibilidade, formação, informação e incidência política. As ações de incidência política e advocacy são construídas em conjunto com diferentes redes da sociedade civil, como a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, o Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio), a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável e a Plataforma Dhesca. Além disso, a FIAN Brasil coordena a secretaria executiva do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) e está representada no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), no Grupo Consultivo do Comitê Gestor do Pnae e na Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil.
Objetivo da contratação
A/o assessor(a) de Advocacy deverá apoiar a execução de ações de incidência política da FIAN Brasil, em especial no Congresso Nacional, contribuindo em temas prioritários.
Atividades previstas
Monitorar pautas prioritárias para a FIAN Brasil no Congresso Nacional;
Sistematizar e analisar dados e informações para elaboração de pareceres, notas técnicas, planilhas e sínteses voltadas ao trabalho legislativo;
Estabelecer diálogo com parlamentares e assessorias parlamentares para a promoção de agendas relativas ao Dhana;
Apoiar a execução de ações específicas de incidência política da FIAN Brasil no Congresso Nacional;
Participar de reuniões periódicas com a Coordenação de Advocacy, equipes de projetos da FIAN Brasil e redes das quais a FIAN faz parte.
Requisitos obrigatórios
Ensino superior completo em Ciência Política, Ciências Sociais, Direito, Economia, Políticas Públicas ou áreas afins;
Conhecimento e experiência de atuação em processos legislativos;
Capacidade de redação de documentos voltados para a incidência política (planilhas, relatórios, pareceres);
Compromisso com direitos humanos e valores éticos relacionados ao trabalho da FIAN Brasil;
Compromisso em relação ao cumprimento de prazos;
Habilidades de comunicação, diálogo e trabalho em equipe;
Residir em Brasília (DF);
Disponibilidade para trabalho híbrido com agendas presenciais semanais no Congresso Nacional.
Requisitos desejáveis
Experiência com políticas de segurança alimentar e nutricional;
Experiência aplicada de incidência no Congresso Nacional;
Experiência de trabalho em/com organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou redes.
Processo para candidatura
Currículo, carta de motivação e declaração de conflitos de interesse(baixe aqui para preencher) deverão ser encaminhados para [email protected] com cópia para [email protected] até as 18:00 do dia 31/05/2024. Entrevistas serão agendadas com as pessoas selecionadas.
Diversidade e inclusão
A FIAN Brasil defende e apoia a ampliação da diversidade na sociedade e, por essa razão, estimula e prioriza a candidatura de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e/ou com deficiência, que cumpram os requisitos estabelecidos. Se você se enquadra nesses grupos, indique em sua carta de motivação.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou, em plenária, nota pública em que manifesta o pesar pelas perdas de vidas e sua total solidariedade a todas às pessoas do Rio Grande do Sul diante das consequências trágicas de chuvas torrenciais.
“Neste momento, é fundamental que todas as ações dos governos federal, estadual e municipal se articulem para que o resgate e a assistência cheguem a quem precisa chegar”, defende o texto, destacando como prioridade “aqueles que já estavam em situação de maior vulnerabilidade em função do racismo ambiental e da injustiça climática, como os povos indígenas, a população negra, os povos e comunidades tradicionais e a população em situação de rua”. Leia a íntegra abaixo.
Nota pública | Solidariedade a todas as pessoas do Rio Grande do Sul e chamamento para ação O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em sua 2ª Plenária de 2024, realizada nos dias 7 e 8 de maio, em Brasília, manifesta o pesar pelas perdas de vidas e sua total solidariedade a todas as pessoas do Rio Grande do Sul que, mais uma vez, estão enfrentando as consequências trágicas de chuvas torrenciais.
Episódios que infelizmente se tornarão cada vez mais frequentes, seja com chuvas, secas, temperaturas extremas. São tragédias anunciadas e por décadas negligenciadas, como se fossem um futuro que não chegaria. O desmantelamento da legislação ambiental – inclusive a recente flexibilização por estados e municípios, o desmonte do sistema de proteção e defesa civil, práticas predatórias de produção de alimentos e de ocupação de terras e territórios que estruturam os sistemas alimentares hegemônicos, não faltam exemplos que expliquem o por que estamos diante de um verdadeiro colapso que ceifa vidas e afeta profundamente as condições de vida.
Neste momento, é fundamental que todas as ações dos governos federal, estadual e municipal se articulem para que o resgate e a assistência cheguem a quem precisa chegar. Todas as comunidades e segmentos populacionais precisam dessas ações, sobretudo aqueles que já estavam em situação de maior vulnerabilidade em função do racismo ambiental e da injustiça climática, como os povos indígenas, a população negra, os povos e comunidades tradicionais e a população em situação de rua, que são afetados de forma desigual pelos desastres socioambientais. Um levantamento de um conjunto de organizações, incluindo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), aponta uma situação crítica em dezenas de comunidades indígenas em todo o estado. Também clamamos para que todo apoio seja prestado às inúmeras organizações da sociedade civil que estão mobilizando pessoas e ações para levar comida, água, roupas e medicamentos às comunidades da região Sul.
Isto é o que precisa ser feito agora, mas é impossível não chamar a atenção para que, passada a emergência, estas famílias e comunidades recebam os serviços e apoio necessários para retomarem suas vidas com dignidade. Com a interrupção nas vias de acesso, é necessário que o poder público se antecipe a um possível comprometimento no abastecimento de alimentos para os municípios. E com o impacto ainda mais amplo, são necessárias medidas públicas de abastecimento que previnam o aumento no preço de alimentos básicos, como o arroz, com a perda de parte da safra e atraso no próximo plantio. Todos os anúncios de ações de emergência e recuperação após o período crítico a ser superado precisam ser monitorados para que de fato sejam implementados e feito o melhor uso do recurso público. As instâncias do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), notadamente as câmaras intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisans) e os conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Conseas) são espaços estratégicos para articulação e controle social dessas medidas.
E, coerente ao tema da 2ª Plenária de 2024 do Consea, que trouxe o tema: “Mudanças climáticas, soberania e segurança alimentar e nutricional”, o Conselho, somado a milhões de vozes, alerta: não há mais tempo para adiar a pactuação interfederativa para implementação de uma estratégia ampla de mitigação e adaptação às mudanças climáticas orientada pelos princípios da justiça climática e não pelas falsas soluções vinculadas à financeirização da natureza.