Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

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Notas metodológicas – Relatório desigualdades/iniquidades

O documento explicita em detalhes o percurso metodológico adotado na condução do estudo publicado no livro Prato do Dia: Desigualdades. Raça, Gênero e Classe Social nos Sistemas Alimentares, lançado pela FIAN Brasil em setembro de 2023.

A pesquisa foi conduzida no sentido de compreender como e onde as iniquidades sociais se expressam nas diferentes ações e relações inseridas no contexto do processo alimentar no Brasil. Os processos de análise e sistematização dos resultados foram guiados pelos conceitos de direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), segurança alimentar e nutricional (SAN), processo alimentar e abordagem integrada de gênero, raça e classe.

 

Documentários retratam desafios da alimentação escolar indígena

Uma aldeia cercada por “mares” de soja, milho transgênico e cana no Centro-Oeste. Uma comunidade regida pelos tempos e distâncias dos rios amazônicos. Uma população guarani e kaiowá, uma população majoritariamente tikuna. Duas realidades distintas, com desafios próprios e comuns. É o que retratam os minidocumentários A Roça, o Rio e os Degraus: Alimentação Escolar Indígena no Alto Solimões e O Tekoha e o Prato Escolar: O Pnae na Aldeia Te’yikue, realizados pela FIAN Brasil com a produtora Extrato de Cinema. Ambos estão disponíveis com legenda em espanhol e inglês, além de português.

Com 14 minutos cada, os filmes documentam iniciativas para o cumprimento de duas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae): a adequação do cardápio à cultura de cada comunidade; e a prioridade para agricultores familiares indígenas no fornecimento.

As entrevistas com professores/as, cozinheiras, produtores/as rurais e alunos/as também mostram obstáculos como a burocracia que dificulta a documentação, a falta de estrutura nas cozinhas e o avanço dos produtos alimentícios ultraprocessados, com as doenças associadas ao aumento no seu consumo.

O Pnae representa uma das principais políticas para a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes. Tanto no apoio ao rendimento escolar e na formação de hábitos saudáveis como no nível mais urgente, do combate à fome. Além disso, é um exemplo da possibilidade de uso das compras públicas para atingir objetivos como o desenvolvimento local, a melhoria das condições de vida de populações em vulnerabilidade e o fortalecimento da agroecologia.

A Roça, o Rio e os Degraus foi rodado na comunidade de Belém do Solimões, na Terra Indígena Eware 1, em Tabatinga (AM). Traz relatos do dia a dia nas escolas municipais indígenas (EMIs) Eware Mowatcha e Ngetchutchu Ya Mecü, em que a produção local tem seu espaço, mas a alimentação escolar escasseia ou falta em vários momentos. A produção também mostra o trabalho da Mapana, associação de mulheres tikuna, com roçados coletivos e formação, que já passa de 200 associadas.

O Tekoha e o Prato Escolar se passa na Aldeia Te’yikue, em Caarapó (MS), com a comunidade da EMI Ñandejara. A escola introduziu alimentos tradicionais no cardápio e deixou os preparos mais saudáveis, mas depoimentos pedem uma transição mais estruturada, ao lado da compra da produção de moradores. O documentário apresenta dois projetos de educação alimentar e nutricional (EAN): o Sabor da Terra, com preparo de pratos típicos pelas/os estudantes e famílias; e a Unidade Experimental Poty Reñoi, em que crianças e adolescentes plantam, cuidam e colhem – e provam do que cultivaram.

“Essas gravações com as etnias indígenas no Amazonas e Mato Grosso do Sul foram bastante transformadoras”, diz o diretor dos filmes, Marcelo Coutinho. “Não só no quesito de experiências profissionais únicas, mas, sobretudo, na importância da difusão da cultura e da resistência política daqueles povos que, mais do que nunca, merecem e precisam da atenção e do respeito da sociedade brasileira.”

A trilha traz faixas musicais de Djuena Tikuna e do projeto Memória Viva Guarani.

 Equidade e saúde

Cada minidocumentário liga-se a um estudo de caso, que gerou um diagnóstico e recomendações aos atores envolvidos, em especial o poder público dos dois municípios. “Temos a expectativa de que os materiais produzidos ajudem a superar os gargalos e impactar a realidade local. E que contribuam para a luta de povos indígenas em outras regiões”, diz a integrante da coordenação da FIAN Mariana Santarelli.

Esse trabalho faz parte do projeto “Equidade e saúde nos sistemas alimentares”,que inclui ainda um mapeamento nacional de como as iniquidades se refletem e se agravam nesse campo. A iniciativa conta com o apoio da Global Health Advocacy Incubator (GHAI).

É possível acessar os conteúdos, em português, aqui e aqui.

Fichas técnicas

A Roça, o Rio e os Degraus: Alimentação Escolar indígena no Alto Solimões
Brasil, 2023

Realização: FIAN Brasil
 Produção: Extrato de Cinema
 Apoio: Global Health Advocacy Incubator (GHAI)
 Direção: Marcelo Coutinho
 Entrevistas: Pedro Biondi
 Direção de fotografia: Luis Barbosa
 Som direto: Takelson Vasques
 Pesquisa: Gabriele Carvalho e Mariana Santarelli (coordenação); Mislene Mendes Ticuna
 Montagem: Marcelo Coutinho e Diego Benevides
 Colorista: Diego Benevides
 Foto still e videografismo: Marcelo Coutinho
 Trilha sonora: “Eware”, “Maiyü Wüiguü” e “Marakanandê” (Djuena Tikuna)
 Revisão da tradução: Mariam Pessah (espanhol) e Dominique Bennett (inglês)

O Tekoha e o Prato Escolar: O Pnae na Aldeia Te’yikue
Brasil, 2023

 Realização: FIAN Brasil
 Produção: Extrato de Cinema
 Apoio: Global Health Advocacy Incubator (GHAI)
 Direção: Marcelo Coutinho
 Entrevistas: Pedro Biondi
 Direção de fotografia: Diego Benevides
 Som direto: Kiki Dailece
 Pesquisa: Gabriele Carvalho e Mariana Santarelli (coordenação), Elemir Soare Martins e Emily Miléo Azevedo
 Montagem: Marcelo Coutinho e Diego Benevides
 Colorista: Diego Benevides
 Foto still e videografismo: Marcelo Coutinho
 Trilha sonora: “Xekyvy’i”, “Nhamandu”, “Nhamandu Miri” e “Tape Porã” (Memória Viva Guarani)
 Revisão da tradução: Mariam Pessah (espanhol) e Dominique Bennett (inglês)

STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil

No ar, íntegra do evento “Desafios da alimentação escolar para os povos indígenas”

O lançamento dos resultados dos estudos de caso realizados pela FIAN Brasil em Caarapó (MS), com o povo Guarani e Kaiowá, e em Tabatinga (AM), com mulheres do povo Tikuna, realizado na terça-feira desta semana (31/5), já está disponível no nosso canal no Youtube.

Apresentados por Mariana Santarelli (FIAN Brasil), os estudos apontam a busca de oportunidades e os desafios para adequar as refeições escolares em terras e escolas indígenas à luz do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para, desta forma, identificar como se dá o respeito à cultura, aos hábitos alimentares tradicionais e à oferta de alimentos da agricultura indígena.

No evento, Pedro Vasconcelos (FIAN Brasil) realizou a mediação de uma roda de conversa aberta ao público, com a presença enriquecedora e espontânea de pessoas dos mais diversos setores e regiões brasileiras, além das convidadas e convidado: Adelina Fidelis Ramos (Associação de Mulheres Indígenas – Mapana), Marco Antonio Delfino (MPF/MS e Catrapovos), Regismeire Viana Lima (Cecane Ufam) e Renata Mainenti Gomes (FNDE).

O evento integra o projeto “Equidade e saúde nos sistemas alimentares” e foi realizado com apoio da Global Health Advocacy Incubator (GHAI).

📌 Assista em www.youtube.com/@FIANBrasil

📌 Veja também: publicações, minidocumentários, reportagem especial, entre outros:

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