Posicionamento sobre o decreto que ameaça demarcações de terras indígenas

Na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, foi divulgada pela imprensa a minuta da “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas”, elaborada pelo Governo Federal, que pretende inviabilizar as demarcações e abrir as terras indígenas para exploração de recursos naturais sem consulta aos indígenas. A medida ganhou o apelido de Decreto do Etnocídio.

O governo não dialogou com o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e não realizou consulta prévia aos povos indígenas para elaborar a minuta, atendendo apenas aos interesses dos ruralistas. O texto contraria a legislação vigente e princípios internacionais de direitos humanos, e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos expostos na “NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS” (leia abaixo na íntegra ou aqui).

A Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas, da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, entende que as consequências deste decreto não serão outras senão alimentar os conflitos no campo e o caos fundiário, desvirtuar a Constituição e abrir as terras indígenas para outros interesses e colocar mais pressão sobre os povos e as comunidades que vivem da terra.

Não obstante a gravidade desta iniciativa, a minuta faz referência a um estudo produzido pela Relatora Erika Yamada, fazendo parecer que ela estaria dando suporte a essa esdrúxula, inconstitucional e desnecessária proposta de alteração do procedimento de demarcações de terras indígenas. Somos terminantemente contra essa medida que fere os direitos indígenas!

A justificativa do decreto deliberadamente omite a informação de que o estudo  citado foi feito para a Procuradoria da Funai no ano de 2006. Ou seja, antes da existência da Portaria MJ 2498/11, que regulou a já então existente participação dos entes federados nos processos de demarcação de terras indígenas, que também é mencionada no estudo.

Além disso, a minuta faz referência a algumas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), mas omite a existência de (em ainda maior número) decisões favoráveis aos processos de demarcação de terras indígenas naquela corte. Deliberadamente, também desvirtuam o uso da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos indígenas para forçar a ideia de se legitimar reduções e fracionamentos de terras indígenas. Esbulhos e posses irregulares de não indígenas passariam a ser aceitas, caso tal minuta fosse adiante. Haveria ainda uma suposta oferta de pagamento de compensação ou reparação ao índio ignorando a explicita vedação constitucional de remoção de povos indígenas de suas terras.

É bom que fique claro: o sentido da Declaração da ONU de nenhuma maneira é legitimar esbulhos e posses irregulares de não indígenas, e muito menos respaldar ações do Estado violadoras de direitos dos povos indígenas”, afirma a Relatora Erika Yamada, que também é Perita do Mecanismo de Direitos dos Povos Indígenas do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Diante da tentativa de se violar direitos constitucionais por decreto presidencial, e da incapacidade do Estado para encarar de fato as questões mais urgentes que precisam ser resolvidas em torno da disputa pela terra no Brasil, como os massacres e etnocídio praticados contra povos e comunidades das florestas e do campo, a Plataforma Dhesca reitera o posicionamento conjunto da sociedade civil que se opõe à proposta do Governo que busca enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.

Confira a nota repúdio ao decreto assinada por organizações da sociedade civil:

NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS

As organizações abaixo assinadas, em apoio aos povos indígenas do Brasil, manifestam repúdio à minuta de “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas” que, somada a outras medidas de retrocessos de direitos constitucionais em diversas áreas sociais, estão sendo impostas pelo atual governo à sociedade brasileira à revelia da lei, de maneira atropelada, autoritária e ilegítima.

Sem qualquer diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI, nem consulta prévia aos povos indígenas, a minuta de decreto, que veio à público pela imprensa no dia 12.12.2016, contraria a legislação vigente e a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos que seguem:

  1. Desrespeita a Constituição Federal Brasileira de 1988 ao ignorar o direito originário que os povos indígenas detêm sobre suas terras e recursos naturais, ou seja, direito que antecede à constituição do Estado brasileiro, além de tratar direitos fundamentais como objeto de negociação, desconfigurando a noção de usufruto exclusivo e o caráter imprescritível do direito indígena sobre suas terras.
  2. Desrespeita o direito à consulta livre, prévia e informada, garantida pela Convenção 169/OIT ao preparar um Decreto de extremo impacto sobre os povos indígenas, não apenas sem consultá-los, no apagar das luzes de um ano difícil como o de 2016, numa clara manifestação de má-fé.
  3. Atenta contra direitos constituídos dos povos indígenas, ao reabrir para revisão atos demarcatórios já consolidados, promovendo conflitos em áreas já pacificadas, ao submeter todas as terras indígenas ainda não registradas em cartório ou SPU a novo período de contestação por quaisquer “interessados”.
  4. Viola os princípios de razoabilidade e eficiência da administração pública ao submeter todos os processos de demarcação em curso à estaca zero, independente da fase em que se encontrem, para cumprir novas regras sobre o processo demarcatório, criadas para dar espaço a decisões políticas sem respaldo té.
  5. Distorce os termos da Declaração da ONU sobre o direito à reparação em casos de inconstitucional remoção dos povos indígenas de suas terras tradicionais, ao abrir a possibilidade de substituição da efetivação do direito à terra por indenização em dinheiro e ao legitimar e oficializar crimes de esbulho territorial cometidos no passado recente contra as populações indígenas.
  6. Institui tratamento ainda mais desigual aos povos indígenas perante a Justiça, ao introduzir como regra geral todas as condicionantes definidas especificamente para o julgamento da PET 3388, e aplicar “manifestações individuais de Ministros do STF” para restringir direitos, como se fossem súmulas vinculantes.
  7. Normatiza a inconstitucional aplicação da tese do Marco Temporal para legitimar situações de esbulhos de terras indígenas, posses ilegítimas, irregulares e ilegais e, consequentemente, outras violações de direitos humanos dos povos indígenas.
  8. Transforma a Funai em órgão assistencialista, ao retirar seu papel de órgão de defesa dos direitos indígenas, colocando-a no papel de instância de legitimação de violações de direitos territoriais ou, quando muito, que contabilizaria danos materiais a serem indenizados.
  9. Atende aos interesses de setores que pressionam pela aniquilação da existência dos povos indígenas enquanto povos autônomos e culturalmente diferenciados, ao criar instâncias revisoras no Ministério da Justiça e Cidadania que tendem a reforçar o poder de barganha política sobre os direitos indígenas ultrapassando suas competências legais.
  10. Contraria recomendações ao Brasil da Relatora da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como recente Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, agravando violações de todos os direitos humanos dos povos indígenas já indicadas nestes documentos.

Pelos motivos expostos, entendemos que a minuta de Decreto revela o propósito do atual governo, no sentido de enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.

Sem legitimidade ou justificativa para criar novos procedimentos de demarcação, a proposta minutada não oferece soluções para os conflitos existentes, cria novos entraves e aprofunda as violações e violências contra os povos indígenas no país. Parece querer voltar no tempo das inaceitáveis políticas de confinamento territorial e de assimilação cultural, que podem levar ao extermínio sociocultural ou etnocídio dos povos indígenas.

Enfim, trata-se de gravíssima situação de retrocessos no campo dos direitos humanos e dos direitos constitucionais, onde o Estado democrático de Direito é mais uma vez colocado à prova.

Esperamos que a referida proposta seja definitivamente arquivada e que sejam tomadas iniciativas a fim de que se cumpram os direitos fundamentais dos povos indígenas às suas terras tradicionais conforme determina a nossa Carta Magna, demais legislação em vigor e os princípios internacionais de direitos humanos.

Conjuntamente e em apoio a Mobilizacao Nacional Indigena/APIB, https://mobilizacaonacionalindigena.wordpress.com/, assinam:

Alternativas para Pequena Agricultura no Estado do Tocantins – APA-TO
Amazônia Real Jornalismo Independente
Articulação de Mulheres Brasileiras -AMB
Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais/ADERE-MG
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Associação Brasileira de Antropologia
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais/ABONG
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – PR/AMAR
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – PR/APROMAC
Associação de Saúde Ambiental – PR/TOXISPHERA
Associação dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIC
Associação Floresta Protegida
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Associação Mulheres pela Paz
Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-Graduação – ANDHEP
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente/ANCED
Blog Combate Racismo Ambiental
Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
Centro de Assessoria Multiprofissional/CAMP
Centro de Cultura Linguagens e Tecnologias Aplicadas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – CECULT/UFRB
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)/ Quito, Ecuador
Centro de Estudos Bíblicos/CEBI
Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental – CEPEDIS/ PUC PR
Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena – CPEI/Unicamp
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
Coletivo de Mulheres Transamazônica e Xingu
Coletivo ENTITLE (Rede Europeia de Ecologia Política)
Coletivo Purus
Coletivo Terra Vermelha
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
Comissão Pró-Índio de São Paulo – CPI-SP
Comissão Pró-Índio do Acre
Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos (CDH) / Guayaquil, Ecuador
Conectas Direitos Humanos
Conselho Indigenista Missionário/CIMI
Conselho Nacional das Populações Tradicionais/CNS
Conselho Pastoral dos Pescadores /CPP
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins – COEQTO
Cooperativa Kayapó de Produtos da Floresta – CooBaY
Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia/Universidade Federal Fluminense
Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Paraná
Divisão de Educação Indígena/SEED – RR – Boa Vista – Roraima
Dom da Terra AfroLGBT
ELO Ligação e Organização
FASE
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus /FOCIMP
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
FIAN Brasil
Fórum Paranaense de Religiões de Matrizes Africanas – FPRMA
Greenpeace Brasil
Grupo Carta de Belém
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos sobre a Diversidade da Agricultura Familiar – UFPA
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)
Grupo de Pesquisa em Antropologia Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina/GPAJU/UFSC
Grupo de Pesquisa Sociedade, Ambiente e Ação Pública – UFPA
Grupo de Trabalho sobre Ecologia Política do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais – CLACSO
Grupo Moitará de Pesquisas em Direitos Étnicos -Faculdade de Direito/UnB
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
Índio É Nós
Inesc
Iniciativa das Religiões Unidas/URI/Brasília
International Rivers – Brasil
Instituto Autonomia
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos – IACOREQ
Instituto de Estudos Jurídicos de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais/Idhes
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais
Instituto Internacional de Educação do Brasil/IEB
Instituto Madeira Vivo e a Aliança dos Rios da Panamazonia
Instituto Pólis
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul/Pacs
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Justiça Global
Koinonia
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenistas e Indigenismo – LAEPI-CEPPAC/UnB
Laboratório de Inovações Ameríndias (lina), PPGAS, Museu Nacional
Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável do Instituto de Ciências Humanas e Letras/Universidade Federal do Amazonas
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC
Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (MADER)/UNB
Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável, na Área de Concentração em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Tradicionais – MESPT/UnB
Movimento Camponês Popular/ MCP
Movimento Cultural Arte Manha
Movimento Cultural de Olho na Justiça
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST
Movimento Nacional de DIreitos Humanos/ MNDH
Movimento Negro de Altamira
Movimento Nossa Belém/Movimento Cidades Sustentáveis/PA
Movimento pela soberania popular na Mineração – MAM
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Paraná – MAE
Mutirão Pela Cidadania
Núcleo Curupiras: Colonialidades e Outras Epistemologias (Pernambuco)
Núcleo de Antropologia e Saberes Plurais da Universidade Federal de Mato Grosso
Núcleo de Cultura Indígena – NCI
Núcleo de Estudos Ameríndios/UFPR
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade – NEPE/UFPE
Núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da FUP/UnB
Núcleo de Pesquisa Ekoa: direito, movimentos sociais e natureza da UFPR
Operação Amazônia Nativa /OPAN
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre/OPIAJBAM/AM
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini/OPIAJ
Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
Pastoral da Juventude do Meio Popular/PJMP-Brasil
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Plataforma Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Desarrollo (PIDHDD Regional
Programa de Arqueologia e Antropologia (PAA) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/ UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Universidade Federal de São Carlos
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/ Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/Universidade Federal do Paraná
Projeto ALICE – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
Promotoras Legais Populares
Red de Observadores de la Consulta Previa en America Latina – RED OBSERVA
Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Rede Europeia de Ecologia Política
Rede Faor Rios Livres e sem barragens na Amazônia
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/ Regional Minas
Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais – RESAMA
Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas
Revista Xapuri
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Terra de Direitos
Tucum Brasil
Uma Gota No Oceano
União de Mulheres de São Paulo
União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

Fonte: Plataforma Dhesca