Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca

Campanha em Defesa do Cerrado será lançada nesta terça-feira, 27, em Brasília

A Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, que tem como tema “Cerrado, Berço das Águas: Sem Cerrado, Sem Água, Sem Vida”, será lançada durante coletiva de imprensa, às 14 horas desta terça-feira, dia 27, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília. Após coletiva, os/as participantes promoverão um debate sobre o Cerrado.

“A Campanha, que já conta com a participação de 36 organizações, é fundamental para que todos conheçam o patrimônio histórico, cultural e biológico do Cerrado – seus povos, sua biodiversidade, e sua importância para a vida na terra –, já que sem Cerrado não há água e nem vida”, destaca Isolete Wichinieski, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) – uma das entidades que faz parte da Campanha.

Participarão da mesa de lançamento a antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UNB), Mônica Nogueira; o indígena Elson Guarani Kaiowá; a liderança do Movimento Quilombola do Maranhão (Moquibom), Zilmar Pinto Mendes; Pedro Alves dos Santos, da Articulação Camponesa do Tocantins; e Isolete Wichinieski, da CPT. 

Sabia que 52% do Cerrado já foram destruídos? A Campanha tem como objetivo também alertar a sociedade e denunciar a destruição do Cerrado e as violências contra os povos e comunidades que vivem neste espaço. Zilmar e Pedro, por exemplo, são de estados atingidos pelo Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MATOPIBA. E o indígena Elson, Guarani Kaiowá do Mato Grosso Sul, denunciará as inúmeras violências e violações contra seu povo. 

Água – A água é o tema central da Campanha. Mas por que essa escolha? O Cerrado é conhecido como a “caixa d´água do Brasil” e “berço das águas”, pois é neste espaço territorial onde nascem as três maiores bacias hidrográficas da América do Sul, Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. “Nós dependemos de água para viver. 70% do nosso corpo é agua”, ressalta Isolete. “Defender o Cerrado é preservar as águas, é preservar a vida e todos e todas são responsáveis por isso”, completa. 

A Campanha – A campanha é promovida por 36 organizações, movimentos sociais, e entidades religiosas, como a CNBB. Esse grupo, em sintonia com povos e comunidades do Cerrado, tem olhado com preocupação para o bioma, que tem sofrido ações devastadoras nos últimos tempos, assim como as pessoas que vivem nesse espaço.

“A campanha tem várias dimensões. Uma primeira é dar visibilidade à presença da diversidade humana, cultural e natural do Cerrado. Outra é visibilizar a importância do bioma para o conjunto da vida em outras regiões, isso quanto à questão da água, por exemplo. E ainda, por outro lado, mostrar como tudo isso está em risco. Por isso não é só uma campanha dos povos e organizações do Cerrado, mas de todos brasileiros”, destaca Gilberto Vieira, membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização que também compõe a Campanha. 

Objetivos da Campanha – Pautar e conscientizar a sociedade, em nível nacional e internacional, sobre a importância do Cerrado e os impactos dos grandes projetos do agronegócio, da mineração e de infraestrutura; dar visibilidade à realidade das Comunidades e Povos do Cerrado, como representantes da sociobiodiversidade, conhecedores e guardiões do patrimônio ecológico e cultural dessa região; fortalecer a identidade dos Povos do Cerrado, envolvendo a população na defesa do bioma e na luta pelos seus direitos; e manter intercâmbio entre as comunidades dos Cerrados brasileiros com as comunidades de Moçambique, na África, impactadas pelos projetos do Programa Pró-Savana.

Fonte: Plataforma Dhesca

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Foi aprovado no dia 5 de maio de 2016, o 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PlanSAN 2016-2019). O documento foi elaborado a partir das propostas priorizadas pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e já está disponível na internet. O Plansan é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução das ações de segurança alimentar e nutricional do governo para os próximos quatro anos.

O plano teve como base a Carta Política da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O Plansan é composto por 121 metas e 99 ações relacionadas, estruturadas a partir de nove grandes desafios para o período de 2016 a 2019.  Acesse no link.

Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Protocolo completo aqui.

No que tange o direito humano à alimentação, o Artigo 12 refere-se a alimentação e nutrição adequadas e o Artigo 17 refere-se à proteção dos idosos e seu direito à alimentação, confira:

Artigo 12

Direito à alimentação

  1. Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada que assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
  1. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados Partes comprometem‑se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais sobre o tema.

Artigo 17

Proteção de pessoas idosas

Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados Partes comprometem‑se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e, especialmente,

a. Proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;

b. Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;

c.Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.

Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José

A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Acesse a Convenção completa aqui.

 

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem – 1948

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois.

Destaque para o Artigo XI, sobre Direito à preservação da saúde e ao bem-estar.

Artigo XI.  Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade.

Acesse a Declaração completa aqui.

Executive Summary: The Guarani and Kaiowá Peoples’ Human Right To Adequate Food And Nutrition

This document is based on “The Guarani and Kaiowá Peoples’ Human Right to Adequate Food and Nutrition – a holistic approach”, which was written by Thaís Franceschini and Valéria Burity and revised by Flavio Valente and Angélica Castañeda Flores. The document in which this Executive Summary is based offers an interpretation of the socio-economic and nutritional research that FIAN Brazil and CIMI-MS (Conselho Indigenista Missionário – Regional Mato Grosso do Sul: Missionary Council for Indigenous Peoples – Mato Grosso do Sul Region) carried out in 2013 in three emblematic communities – Guaiviry, Ypo’i and Kurusu Ambá. The research in reference was coordinated by Célia Varela (FIAN Brazil) and CIMI-MS, and it was carried out by a team of specialists, consultants and contributors responsible for the fieldwork and the data systematization. This team was leaded by Ana Maria Segall Corrêa and composed by Juliana Licio, Joana Ortiz, Roberto Liebgott and Sandra Procópio, as well as by the indigenous researchers Helinha Perito (Panambizinho), Fabio Turibo (Aroeira) and Holanda Vera (Ypo’i). Available for download HERE.

Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Disponível no link.

Destaca-se o artigo 6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.